Prefeitura de Ibipitanga - BA

Notícia:   Prefeitura de Ibipitanga - BA oferece salários até R$ 570,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL CONCURSO N. 001/2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA, Estado da Bahia, TORNA PÚBLICO na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, e em conformidade com a lei nº 03 de 30 de Junho de 20007 que REALIZARÁ CONCURSO PÚBLICO de PROVAS E PROVAS E TÍTULOS para provimento de vagas do quadro geral de servidores deste Município. Será regida pelas normas deste Edital, pela Lei Orgânica e demais legislação pertinente e sob responsabilidade da EMBAPE - EMPRESA BAIANA DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA.

1. DOS CARGOS - Escolaridade, código, denominação, carga horária, vagas, vencimentos, taxa de inscrição.

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGOS

ESCOLARIDADE

C/H

Vencimento Mensal (R$)

Valor da Inscrição (R$)

Requisitos Mínimos do Cargo

Vagas

Localidade

Cód.

Auxiliar de Serviços Gerais

Nível Fundamental Incompleto

40 H

380,00

35,00

Ensino Fundamental Incompleto

21

Zona Rural

01

Atendente de Posto de Saúde

Nível Fundamental Completo

40 H

380,00

35,00

Ensino Fundamental Completo

04

 

02

Auxiliar de Segurança

Nível Fundamental Completo

40 H

380,00

35,00

Ensino Fundamental Completo

06

 

03

Vigilante

Nível Fundamental Incompleto

40 H

380,00

35,00

Ensino Fundamental Incompleto

08

 

04

Motorista

Nível Fundamental Incompleto

40 H

570,00

45,00

CNH Categoria "B" ou Acima

04

 

05

Auxiliar de Enfermagem

Nível Médio Completo

40 H

380,00

35,00

Ensino Médio completo com experiência no mínimo de 6 meses na área ou Profissionalizante

08

 

06

Auxiliar de Serviços Odontológicos

Nível Médio Completo

40 H

380,00

35,00

Ensino Médio completo com experiência no mínimo de 6 meses na área ou Profissionalizante

05

 

07

Técnico em informática

Nível Médio Completo

40 H

380,00

35,00

Ensino Médio Completo ou Profissionalizante

01

 

08

Agente Administrativo

Nível Médio Completo

40 H

380,00

35,00

Ensino Médio Completo

04

Zona Rural

09

Digitador

Nível Médio Completo

40 H

380,00

35,00

Ensino Médio completo

05

 

10

Professor Nível I

Nível Médio Completo

40 H

380,00

35,00

Nível Médio Completo correspondente ao Magistério

40

Zona Rural

11

1.1 As Atribuições dos Cargos se encontram no Anexo III.

1.2 A jornada de trabalho será de 20h ou 40h, de acordo com as atribuições de cada cargo, necessidades do serviço e (ou) previsão específica em lei conforme Anexo IV.

1.3 A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora do Concurso Público Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais, de reconhecida idoneidade moral.

2. DOS REAJUSTES

Os vencimentos constantes do quadro acima estarão sujeitos a reajustes na forma da Lei.

3. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas do concurso será feita como de costume no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, Diário Oficial dos Municípios e (ou) jornal de grande circulação deste Estado.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 15 de agosto de 2007 a 31 de agosto de 2007, com base no cronograma (Anexo I), no município de IBIPITANGA, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de Segunda à Sexta, e de 08:00 às 12:00 horas aos sábados, na Câmara Municipal de Ibipitanga, localizada a Av. Cleriston Andrade s/n, Centro, IBIPITANGA-BA . De posse da referida ficha de inscrição, dirigir-se ao caixa da agência bancária para efetuar o depósito da taxa de inscrição, de acordo com os valores específicos para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso:

4.2 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98 e ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completo na data da posse;

b) Não ter idade igual ou superior a 65 anos, na data da inscrição;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

f) Estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;

h) Não se encontrar no acúmulo ilegal de cargos públicos;

i) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição.

j) Recolher a TAXA DE INSCRIÇÃO no valor correspondente ao cargo objeto da inscrição.

k) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

l) Conhecer e estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital;

m) A não-comprovação dos requisitos acima descritos, no prazo legal, importará em insubsistência da inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes.

4.3 Apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Carteira expedida por órgão ou conselho de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) ou passaporte, na forma da Lei;

b) Preencher e assinar o requerimento fornecido no ato da inscrição;

4.4 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras expedidas por órgãos públicos, que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9503 de 23/09/1997.

4.5 Não serão aceitos como documento de identidade: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, de habilitação (modelo anterior ao aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9503 de 23/09/1997), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

4.6 No ato da inscrição, o candidato receberá o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO que deverá ser apresentado nos locais de realização das provas.

4.7 Em hipótese alguma, será devolvida a Taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

4.8 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrente, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação penal.

4.9 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópias autenticadas do documento de identidade do candidato, e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

4.10 O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na FICHA DE INSCRIÇÃO;

4.11 No caso do pagamento por meio de cheque, este somente será aceito se for do próprio candidato;

4.12 A inscrição do candidato somente terá validade após a compensação bancária;

4.13 Feita à inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do cargo ou especialização;

4.14 No ato da inscrição serão exigidas Cédula de Identidade e cópia expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou outro órgão oficial;

4.15 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública;

3.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, o Prefeito Municipal homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por cargo através de Edital no quadro de avisos desta Prefeitura.

5.2 Se mantida a não homologação ou não processamento da inscrição, o candidato será eliminado do concurso, não assistindo direito à devolução da Taxa de inscrição.

6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Fica fixado em 5% (cinco por cento) o percentual de vagas existentes no QUADRO DE VAGAS, item 01 deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais.

6.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1(uma) fração, se igual ou superior a 0,5(cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-las nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

6.3 No caso de não serem preenchidas essas vagas por portadores de necessidades especiais, serão elas destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem de classificação.

6.4 A ocupação do total dos cargos referidos no item anterior fica condicionada à aprovação prévia em Concurso Público de provas ou de provas e títulos de acordo com as aptidões de cada candidato.

6.5 As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão declarar o tipo de incapacidade que apresentar, em campo específico, no formulário de requerimento de inscrição quando do seu preenchimento.

6.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

6.7 A publicação final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.

6.8 Os candidatos que não optarem, por ocasião das inscrições, ou dos recursos das mesmas, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não terão direito à vaga especial, bem como a prova especial, seja qual for o motivo alegado.

6.9 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passiveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7. DOS PROGRAMAS

7.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas integram o presente Edital, na forma do ANEXO V.

8. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1 O local, dia e hora das provas escritas estarão contidos no Edital de Convocação para realização das provas, afixados no local das inscrições, no mural da Prefeitura.

8.2 O Concurso Público de que trata este Edital, consistirá de provas escritas e/ou provas práticas, de acordo com o cargo, de caráter ELIMINATÓRIO, que avaliará o desempenho do candidato no trabalho que irá executar e de prova de títulos, de caráter classificatório, disciplinada neste edital.

8.3 Será eliminado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento).

8.4 Será atribuída nota ZERO às questões da prova escrita que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, as questões que não forem transcritas do caderno de provas para o cartão resposta, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta.

8.5 Haverá prova prática, de acordo com as exigências do cargo, somente para os candidatos aprovados na prova escrita.

8.6 As provas práticas terão critérios de avaliação que determinarão se o candidato está APTO ou INAPTO para exercício do cargo.

8.7 As questões das provas escritas serão elaboradas, com base nos conteúdos programáticos, que serão entregues aos candidatos no ato da inscrição.

8.8 As provas objetivas constarão das questões que estão especificadas no ANEXO II deste edital.

9. DA PROVA ESCRITA

9.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para início da prova, munido do seguinte material.

a) Documento oficial de identidade com foto.

b) Lápis preto e caneta esferográfica (azul ou preta).

c) Comprovante de inscrição.

9.2 Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos.

9.3 Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença.

9.4 O ingresso nos locais de realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e mediante a apresentação pelo candidato de seu cartão de inscrição e documento de identidade com valor legal.

9.5 Durante a realização da prova não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando qualquer tipo de arma ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, pager, walkmam, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na coordenação exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

9.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

9.7 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto no CARTÃO DE RESPOSTAS.

9.8 O CARTÃO DE RESPOSTAS é o ÚNICO documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção, ele não poderá ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado.

9.10 Será desclassificado do Concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso;

f) Não devolver integralmente o material recebido;

g) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9.11 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.12 Somente serão permitidos assinalamentos de questões no Cartão de Resposta feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

9.13 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova após 02 (duas) horas do início da mesma.

9.14 Os dois últimos candidatos de cada sala, só poderão retirar-se após a verificação do lacre dos envelopes de provas.

9.15 A realização das provas terá data, horário e local divulgados nos meios de comunicação local com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

9.16 O prazo de duração das provas será de quatro horas contadas após a entrega dos cadernos.

9.17 O Anexo II contém o número de questões de cada cargo

10. DOS TÍTULOS

10.1. Na forma prevista no art. 19, §1º, 2º e 3º das Disposições Transitórias da Constituição Federal, a todos os candidatos que se habilitarem com média mínima de 50 % na classificação geral e que tenham sido admitidos no serviço Público até 05.10.1988, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas, após a publicação do resultado classificatório geral, munido da respectiva certidão de tempo de serviço, tendo a respectiva prova de títulos caráter meramente classificatório, com a adição dos pontos consignados na tabela abaixo:

TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO

ATÉ 05 (CINCO) ANOS COMPLETOS

01 ponto

DE 05 CINCO ATÉ 10 (DEZ) ANOS COMPLETOS

02 pontos

DE 10 (DEZ) ATÉ 15 (QUINZE) ANOS COMPLETOS

03 pontos

DE 15 (QUINZE) ATÉ 20 (VINTE) ANOS COMPLETOS

04 pontos

APARTIR DE 20 (VINTE)ANOS 05 (CINCO) PONTOS

05 pontos

10.2 Os candidatos aprovados na primeira etapa do Concurso (Prova Escrita), que detenham títulos admissíveis e aferíveis na forma do Edital deverão comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de 48 horas úteis contados a partir do primeiro dia útil da publicação dos resultados da prova escrita para a entrega dos mesmos; a contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:

10.3 Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos àqueles que atendam aos seguintes critérios e apresentados no padrão contido nos anexos VII e VIII:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

M MÁXIMO DE PONTOS

Tese aprovada em congresso

01 ponto

02

Pós-graduação

02 pontos

04

Mestrado

03 pontos

06

Doutorado

04 pontos

08

10.4 As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

10.5 A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.

10.6 Para os candidatos em exercício na Prefeitura Municipal de IBIPITANGA, o Departamento de Pessoal deverá encaminhar listagem a Comissão de Concurso, contendo a função desempenhada e respectivo período.

10.7 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

10.8 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela EMBAPE - EMPRESA BAIANA DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA.

10.9 O candidato somente poderá obter até o máximo de 08 (oito) pontos em títulos, sendo desprezada a pontuação superior a este número.

10.10 Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

11. DOS RECURSOS

11.1 É admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões e respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas;

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

11.2 Os recursos relativos aos itens "11.1" deverão ser interpostos até dois dias úteis, a contar do dia seguinte ao da divulgação por edital, de cada evento.

11.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato;

11.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos até dois dias úteis após a publicação de cada etapa com indicação do nome do candidato, número de inscrição, nome do cargo, conforme ANEXO VI.

11.5 O(s) ponto(s) da(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) aos candidatos presentes.

11.6 Na ocorrência do dispositivo no item 10.5 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, poderá ocorrer também a desclassificação inicial obtida para uma classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

11.7 Os recursos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal.

11.8 A Banca Examinadora da EMBAPE - EMPRESA BAIANA DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos adicionais.

11.9 A decisão do recurso será dada a conhecer de todos os presentes, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

11.10 Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, Internet, fac-símile ou outro meio que não seja o específico neste edital.

12. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

12.1 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por cargos e por local de trabalho, objetivando agilizar os serviços desta Prefeitura.

12.2 Após a correção das provas escritas (primeira etapa), o Prefeito Municipal fará divulgar os resultados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

12.3 As listagens indicarão, por cargo e número de inscrição, os candidatos aptos a participarem das fases seguintes do concurso (provas práticas e contagem de títulos) e os candidatos eliminados, com suas respectivas notas.

12.4 Após a contagem dos pontos dos Títulos, o Prefeito Municipal fará publicar o resultado no quadro de avisos da Prefeitura.

12.5 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Exm° Prefeito Municipal e será publicado no Diário Oficial dos Municípios, e (ou) no jornal de maior circulação do Estado da Bahia.

12.6 Das decisões da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público caberá recurso fundamentado ao Prefeito Municipal de IBIPITANGA, no prazo de dois dias úteis a contar da data da divulgação oficial dos resultados. Decorrido o prazo para o recurso, as provas e os cartões resposta poderão ser incinerados pela Comissão Fiscalizadora, resguardando-se àquelas para as quais foram tempestivamente apresentados recursos, que deverão ser mantidas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da divulgação dos resultados finais.

12.7 O candidato não poderá levar o caderno de questão ao findar sua prova.

12.8 Os cadernos de questões serão incinerados 72 horas após a divulgação final dos resultados do concurso.

13. DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

13.1 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da posse deverá apresentar, os seguintes documentos:

a) Título Eleitoral e comprovante de regularidade eleitoral, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3x4, declaração de que não ocupa outro cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico, certidão de antecedentes criminais e demais documentos necessários e que forem solicitados sob pena de perda do direito à vaga.

13.2 A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito a nomeação em cargo público, ficando a concretização desse ato condicionada a observância rigorosa a ordem classificatória, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Concurso, o exclusivo interesse e conveniência da Administração e a disponibilidade financeira da Prefeitura.

13.3 A nomeação dos candidatos será efetivada pelo Prefeito Municipal de IBIPITANGA, observada a ordem de classificação final por cargo e obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.

13.4 A convocação será feita através de avisos publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura, determinando o horário, dia e o local para a apresentação do candidato.

13.5 Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de IBIPITANGA;

13.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

13.7 Durante o prazo de validade do Concurso, o candidato deverá manter o seu endereço atualizado junto ao órgão de pessoal da Prefeitura Municipal de IBIPITANGA - BA, para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível sua localização por faltar ou constar erroneamente à citada atualização.

13.8 No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o TERMO DE DESISTÊNCIA, sendo excluído do respectivo Concurso.

13.9 Caso haja desistência, a vaga será preenchida pela Prefeitura Municipal de IBIPITANGA-BA que promoverá tantas convocações quantas julgar necessária durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

13.10 Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para nomeação e no ato deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como, os devidos documentos de identificação.

13.11 Caso a Prefeitura Municipal de IBIPITANGA-BA, tenha necessidade de preencher vagas estabelecidas em seu quadro de pessoal, já aprovado pela Prefeitura Municipal de IBIPITANGA-BA, esta promoverá as convocações necessárias durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 No caso de igualdade da nota final, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

a) Que for servidor da Prefeitura Municipal de IBIPITANGA - BA;

c) Maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

d) Maior idade;

e) Sorteio.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

15.2 A determinação do local das provas e respectivos horários, é atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal de IBIPITANGA - BA.

15.3 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de IBIPITANGA - BA, Prefeitura e órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de IBIPITANGA - BA.

15.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do Concurso Público nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital, Regulamento Geral e Leis em vigor.

15.5 O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do art. 37 da Constituição Federal).

15.6 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

15.7 A Prefeitura, através do órgão competente, fornecerá ao candidato a tomar posse todas às instruções necessárias à sua nomeação.

15.8 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

15.9 A Prefeitura Municipal de IBIPITANGA-BA não se responsabilizará pelo transporte dos servidores nomeados em virtude do presente certame concursal.

15.10 Os candidatos admitidos na Prefeitura Municipal de IBIPITANGA - BA estarão sujeitos ao que dispõe o Artigo 41, da Constituição Federal;

15.11 A execução do Concurso está sob a responsabilidade da EMBAPE - EMPRESA BAIANA DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA;

15.12 Caberá ao Prefeito Municipal de IBIPITANGA-BA a homologação dos resultados finais.

15.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, em conjunto com a empresa responsável pela realização do concurso.

Gabinete do Prefeito Municipal de IBIPITANGA - BA, em 14 de Agosto de 2007.

Antonio Gildemar Azevedo Pereira
Prefeito Municipal

ANEXO I
CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO DATA

INSCRIÇÃO

15/08/2007 a 31/08/2007

PROVA OBJETIVA

23/09/2007

PUBLICAÇÃO DO GABARITO

Até 72 horas após a realização da Prova objetiva.

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

5 a 15 dias úteis após a realização da prova.

ENTREGA DE TÍTULOS

-

PROVA PRÁTICA

-

RESULTADO FINAL

Até 60 dias após o resultado da prova objetiva

ANEXO II
DIVISÃO DA AVALIAÇÃO

CARGOS

NÚMERO DE QUESTÕES ENVOLVENDO CONTEÚDOS

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

PROVA PRÁTICA

Nível Médio

Auxiliar de Enfermagem

15

10

5

15

NÃO

Auxiliar de Serviços Odontológicos

15

10

5

15

NÃO

Digitador

15

10

5

15

NÃO

Técnico em Informática

15

10

5

15

NÃO

Agente Administrativo

15

10

5

15

NÃO

Professor Nível I

15

10

5

15

NÃO

Nível Fundamental

Auxiliar de Serviços Gerais

15

10

5

15

NÃO

Motorista

15

10

5

15

NÃO

Atendente de Posto de Saúde

15

10

5

15

NÃO

Auxiliar de Segurança

15

10

5

15

NÃO

Vigilante

15

10

5

15

NÃO

ANEXO III
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL

MOTORISTA

Conduzir veículos de pequeno/médio, no interesse da Prefeitura. Participa e orienta no carregamento e descarregamento de materiais diversos. Controla quilometragem e consumo de combustível do veículo, bem como a movimentação de passageiros e mercadorias transportadas. Registra no mapa de controle, dados referentes a itinerário, horário de saída e chegada e outros. Mantém o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas. Efetua pequenos reparos de emergência. Providencia abastecimento dos veículos. Comunica a ocorrência de fatos e avarias de fatos relacionados sob sua responsabilidade. Vistoria o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, combustível, lubrificante e outros. Examina as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser percorrido e a programação estabelecida. Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos. Mantém o veículo em bom estado de conservação e higiene.

VIGILANTE

Verificar se portas e janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas, para constatar possíveis irregularidades e adota providências para evitar incêndios e outros danos. Exerce vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público. Inspeciona as dependências da organização, efetuando ou inspecionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem estar dos ocupantes. Desenvolve outras funções da mesma natureza, eventuais ou não, ligadas à sua área de atuação.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Acompanhar, remanejar e orientar todas as atividades de Limpeza/Jardinagem, nas dependências da Fundação, mantendo-as dentro dos padrões de higiene exigido e controlar as atividades do setor de Lavanderia/Rouparia. Controlar e executar todas as tarefas ligadas direta ou indiretamente com a lavagem de uniformes e utensílios de pano, de acordo com os procedimentos operacionais . Controlar a entrada de material improdutivo no setor (uniformes, calçados, toalhas, etc.)

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

AGENTE ADMINISTRATIVO

Executar serviços gerais de escritório, de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas nas unidades. Examina toda correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento. Redige, datilografa ou digita atos administrativos rotineiros da unidade, como, ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. Atende ao expediente normal da unidade. Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. Examina a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registro. Presta atendimento ao público, fornecendo informações gerais, à sua unidade, visando esclarecer as solicitações dos mesmos. Controla a agenda dos secretários, diretores, chefes e assessores, estipulando ou informando horários para compromissos, reuniões e outros.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Atividades de auxílio em enfermagem. Executar o atendimento básico aos pacientes sob supervisão do enfermeiro(a) padrão e da técnica de enfermagem, zelando pelas metas e rotinas de trabalho e auxiliando no atendimento aos pacientes. Executar tarefas de auxiliares de enfermagem, tanto preventivas como curativas. Administrar a medicação prescrita, fazendo os respectivos registros. Executar atividades imunológicas e colaborar nos programas de educação para saúde. Preparar, esterilizar e distribuir o material quando necessário. Auxiliar o médico, aos enfermeiros(a) padrão e técnicas, no atendimento aos pacientes e manter vigilância quando em observação. Preparar os ambientes de trabalho necessário à atividade de enfermagem. Verificar, anotar e informar ao médico a temperatura, pulso, tensão, peso e altura dos pacientes. Zelar pela conservação e guarda do material. Execução de atividades auxiliares na área social e de saúde.

AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

Recepciona as pessoas em consultório dentário e auxilia o cirurgião-dentista, acompanhando suas atividades. Recepciona as pessoas em consultório dentário, identificando-as, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para encaminhá-las ao cirurgião-dentista. Controla a agenda de consultas. Auxiliam o dentista, colocando os instrumentos à sua disposição, para efetuar extração, obturação e tratamento em geral. Procede diariamente à limpeza e à assepsia do campo de atividade odontológica. Orienta na aplicação de flúor para a prevenção de cárie, bem como demonstra as técnicas de escovação para crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de programas educativos. Convoca e acompanham os escolares da sala de aula até o consultório dentário, controlando, através de fichário, os exames e tratamentos. Zela pela guarda e conservação do material ou equipamento utilizado na execução dos trabalhos.

DIGITADOR

Desenvolver atividades administrativas de redação, digitação, elaboração e arquivo de atos normativos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução das atividades.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Desenvolver atividades específicas envolvendo orientações, suporte técnico e execução qualificada em grau de complexidade mediana referentes a trabalhos de manutenção e operação de sistemas específicos de informação.

PROFESSOR NÍVEL I

Elaborar, executar e avaliar planos de aula com vista ao fornecimento de dados subsidiários á reprogramação do plano curricular; ministrar aulas em suas turmas, utilizando métodos e técnicas de ensino adequado ao conteúdo; avaliar o rendimento escolar dos alunos e participar do processo de recuperação de aprendizagem; manter atualizados os seus diários de classes; participar das atividades pedagógicas e administrativas promovidas pela unidade escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais; elaborar e divulgar relatório anual das atividades

ANEXO IV
TABELA DE OPÇÃO DO CARGO TOTAL DE VAGAS

CARGOS

ESCOLARIDADE

C/H

Vencimento Mensal (R$)

Valor da Inscrição (R$)

'Vagas

Localidade

Cód.

Auxiliar de Serviços Gerais

Nível Fundamental Incompleto

40 H

380,00

35,00

21

Zona Rural

01

Atendente de Posto de Saúde

Nível Fundamental Completo

40 H

380,00

35,00

04

 

02

Auxiliar de Segurança

Nível Fundamental Completo

40 H

380,00

35,00

06

 

03

Vigilante

Nível Fundamental Incompleto

40 H

380,00

35,00

08

 

04

Motorista

Nível Fundamental Incompleto

40 H

570,00

45,00

04

 

05

Auxiliar de Enfermagem

Nível Médio Completo

40 H

380,00

35,00

08

 

06

Auxiliar de Serviços Odontológicos

Nível Médio Completo

40 H

380,00

35,00

05

 

07

Técnico em informática

Nível Médio Completo

40 H

380,00

35,00

01

 

08

Agente Administrativo

Nível Médio Completo

40 H

380,00

35,00

04

Zona Rural

09

Digitador

Nível Médio Completo

40 H

380,00

35,00

05

 

10

Professor Nível I

Nível Médio Completo

40 H

380,00

35,00

40

Zona Rural

11

ANEXO V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

TODOS OS CARGOS

PORTUGUÊS - Leitura e compreensão de textos, conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, masculino e feminino, antônimo e sinônimo, diminutivo e aumentativo. Pontuação. Separação silábica. Substantivo. Adjetivo.

MATEMÁTICA - Leitura e representação de numerais: o número em diferentes situações; seqüência numérica; antecessor e sucessor; par e ímpar; resolução de problemas envolvendo adição e subtração; conceito de metade, dobro e triplo; resolução de problemas por meio de ilustrações e/ou operações; conceito de maior e menor/ largo e estreito/ comprido e curto/ grosso e fino/ alto e baixo/ pesado e leve; conjunto.

CONHECIMENTOS GERAIS - Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: ciências, política, economia, geografia e história do Brasil e do município, organização administrativa municipal, atualidades locais, noções de cidadania.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

MOTORISTA

Código de trânsito brasileiro. Condução e inspeção de veículos; componentes mecânicos e eletrônicos de um veículo; ferramentas obrigatórias; averiguação de itinerários; condução de viaturas; controle de combustível; legislação e normas de segurança de trânsito. Normas legais de transito.

VIGILANTE

Segurança Pública e Cidadania Normas de segurança e higiene do trabalho Patrimônio Público. Os próprios municipais Pontos turísticos e monumentos de Ipatinga Proteção ao meio ambiente Outras atividades inerentes ao seu cargo.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções gerais sobre: limpeza e conservação das instalações. Organização, remoção e limpeza dos móveis, equipamentos e materiais, limpeza dos vidros, lustres e instalações sanitárias. remoção de lixos e detritos. Transporte de mercadorias e volumes. Noções de segurança e higiene do trabalho: Equipamentos de segurança e comportamento.

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

TODOS OS CARGOS

PORTUGUÊS - Interpretação de texto. Fonologia: conceito /encontros vocálicos /dígrafos/ ortoépia /divisão silábica /prosódia-acentuação/ ortografia. Morfologia: estrutura e formação das palavras/classes de palavras. Sintaxe: termos de oração/ período composto/conceito e classificação das orações/concordância verbal e nominal/ regência verbal e nominal/crase/pontuação. Semântica: a significação das palavras no texto.

MATEMÁTICA Números inteiros e reacionais; múltiplos e divisores; conjunto de números inteiros relativos (z): propriedades / ordem / comparação. operações: adição / subtração / multiplicação / divisão / radiciação / potenciação. conjunto de números racionais (q): frações "ordinárias" e decimais, operações: adição / subtração / multiplicação / divisão / potenciação / radiciação / simplificação / ordem / matemática financeira: razão / proporção / divisão proporcional. -regra de três simples e composta. equação do 1º e 2º graus. expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração.

CONHECIMENTOS GERAIS - Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: ciências, política, economia, organização administrativa municipal, atualidades locais, e nacionais, noções de cidadania, lei orgânica municipal. Estatuto dos servidores públicos do município.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO

NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

SUS - Sistema Único de Saúde, Vigilância à Saúde, Processo Saúde/ Doença, Cidadania e Saúde, O processo de Trabalho na Odontologia, Planejamento Local em Saúde, As Função do Auxiliar de Odontologia no Atendimento ao Paciente Odontológico, Procedimentos Preventivos, Atendimento às Crianças de 0 à 36 meses, Noções de Anatomia Bucal e Dental e Funcionamento do Corpo Humano, Noções de Epidemiologia na Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis de Interesse da Odontologia, Bio -segurança em Odontologia, A Cárie e a Doença Periodontal, Ergonomia em Odontologia, Utilização do Flúor, Noções de Radiologia, Materiais Restauradores Dentários, Dieta Alimentar, Manutenção de Equipamentos Odontológicos, Montagem de Mesa Clínica e Cirúrgica.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Lei nº 7.498/86 - Regulamentação do Exercício da Enfermagem.Decreto nº 94.406/87 - regulamentação da Lei nº 7.498, que dispões sobre o exercício da enfermagem.Noções de Políticas de Saúde e o seu papel profissional. Bio - segurança. Relações Interpessoais: papel do Auxiliar de Enfermagem na Equipe de Saúde. Fundamentos de Anatomia, Fisiologia, Microbiologia e Parasitologia Princípios e métodos de controle de infecção hospitalar. Participação do Auxiliar de Enfermagem na Sistematização da Assistência de Enfermagem. Cuidados Básicos ao Cliente: mensuração, sinais vitais, peso, altura; alimentação, hidratação, higiene e conforto, segurança, nebulizações e curativos; Preparo do cliente e coleta de material para exames complementares. Administração de medicamentos e Imunizações. Técnicas básicas de enfermagem. Atuação do Auxiliar de Enfermagem no Centro de Material e Esterilização Assistência do Auxiliar de Enfermagem ao cliente no pré, trans e pós-operatório. Assistência do Auxiliar de Enfermagem ao cliente com afecções: cardiovasculares, respiratórias, gastroenterológicas, renais, hematológicas, neurológicas, músculo-esquelética e oncológicas. Assistência do Auxiliar de Enfermagem ao cliente em situações de Urgência / Emergência. Assistência do Auxiliar de Enfermagem ao Idoso. Assistência do Auxiliar de Enfermagem em Saúde Mental e Emergências Psiquiátricas. Assistência do Auxiliar de Enfermagem nas afecções Infecto-contagiosas. Assistência do Auxiliar de Enfermagem Integral à Saúde da Criança, do Adolescente, do Adulto e da Mulher Assistência do Auxiliar de Enfermagem na promoção, prevenção e reabilitação do paciente.

DIGITADOR

Conceito de Internet. Ferramentas e aplicações de informática, sistemas operacionais Windows 98 e XP. Microsoft Office. Correio eletrônico. Editor de textos Microsoft Word e/ou versões superiores: manipulação de arquivos (abrir, salvar, visualizar impressão, etc); configuração de ambiente. Procedimentos para realização de cópia de segurança (backup). Manipulação de arquivos e métodos de acesso. Digitação de textos; formatação de textos (fonte, parágrafos, bordas, marcadores, números de páginas, notas de rodapé, quebras de página, colunas, figuras, etc.); comandos de edição (localizar, substituir, etc.); ferramentas de ortografia, gramática e auto-correção. Planilha eletrônica Microsoft Excel e/ou versões superiores: manipulação de arquivos (abrir, salvar, visualizar impressão, etc); verificação de ortografia; manipulação de arquivos (abrir, salvar, visualizar impressão, etc); verificação de diretórios.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows 9x / Me / XP. Configurações Básicas do Windows 9x / Me / XP. Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). Aplicativos do Pacote Office 2000 ou XP(Word, Excel, Access, PowerPoint). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet e intranet. Redes. Noções básicas de Correio Eletrônico.

PROFESSOR NÍVEL I

Estatuto da criança e do adolescente. Teoria e prática da educação conhecimentos político-pedagógicos: função social e política da escola: a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão; fracasso escolar; a organização da educação básica: ldb - lei federal nº 9.394/96; princípios e fins da educação nacional; diretriz curricular para a educação infantil; parâmetros curriculares nacionais para ensino fundamental. Conhecimentos da prática de ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; avaliação desempenho; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola;, currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar

AGENTE ADMINISTRATIVO

Lei orgânica municipal. Estatuto dos servidores públicos do município. Noções de redação oficial: ofícios e memorandos. Arquivo de correspondência. Noções básicas de relações humanas. Noções de controle, recebimento e transmissão de material. Noções de informática: editor de textos Microsoft Word. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet; ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; organização de informação para uso na Internet, acesso a distância a computadores, transferência de informações e arquivos.Conceitos de proteção e segurança da informação.Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: conceitos de hardware e software.procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalações de periféricos; Principais aplicativos comerciais pra edição de textos e planilhas eletrônicas(Microsoft e BR office).

ANEXO VI
MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS

À Comissão Organizadora.

Como candidato ao cargo de ____________________________________, com carga horária de ______________________ de nível __________________________________, solicito revisão:

[ ] do gabarito oficial preliminar da prova escrita, questão(ões) ____________________________

[ ] da Avaliação de Títulos

[ ] _________________________________________________________________________

Conforme especificações inclusas.

Nome: ______________________________________________________________________

Número de inscrição: ___________________________________________________________

Ibipitanga/BA, _____ de ___________________ de 2007.

________________________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

· Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos.

· Datilografar, digitar ou escrever letra legível o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

· Usar formulário de recurso individual para cada questão.

· Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

ANEXO VII
MODELO FORMULÁRIO APRESENTAÇÃO DOCUMENTOS RELACIONADOS À AVALIAÇÃO TÍTULOS

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos

NOME:________________________________________________________________________

NÚMERO DA IDENTIDADE:______________________________________________________

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:_______________________________________________________

CARGO - ______________________________________________________________________

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

NATUREZA DO TÍTULO

1.

2.

...

CURSOS

1.

2.

...

Certificados

1.

2.

...

TOTAL DE PONTOS

No de Aprovações

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Curso de especialização na área de atuação do cargo 180 a 360 horas.

 

Curso de especialização na área de atuação do cargo acima de 360horas.

 

Curso de Mestrado na área de atuação do cargo.

 

Curso de Doutorado na área de atuação do cargo.

 

TOTAL

 

_______________________
Responsável pela Recepção

_______________________
Assinatura do Candidato

O campo abaixo é para uso exclusivo da Equipe de Avaliação.

ANEXO VIII
MODELO FORMULÁRIO APRESENTAÇÃO DOCUMENTOS RELACIONADOS À AVALIAÇÃO TÍTULOS

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos

NOME:______________________________________________________________________

NÚMERO DA IDENTIDADE:____________________________________________________

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:_____________________________________________________

CARGO - ____________________________________________________________________

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

NATUREZA DO TÍTULO

1.

2.

3.

...

CURSOS

1.

2.

3.

...

Certificados

1.

2.

3.

...

TOTAL DE PONTOS

________________________
Responsável pela Recepção

________________________
Assinatura do Candidato

O campo abaixo é para uso exclusivo da Equipe de Avaliação.