Prefeitura de Ibiam - SC

Notícia:   Prefeitura de Ibiam - SC está com inscrições abertas para processo seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAM

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 002, DE 30 DE ABRIL DE 2013

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO - CADASTRO DE RESERVA, SOB REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, NAS MAIS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAM, Estado de santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei Municipal nº 112, de 05 de janeiro de 1999, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 283, de 03 de junho de 2005, resolve baixar normas para realização do processo seletivo para contratação de pessoal em caráter temporário - Cadastro de Reserva, para atendimento de substituições que venham ocorrer durante o exercício financeiro de 2013, nas mais diversas Secretarias Municipais, na conformidade deste Edital, regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições

1. LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - Ficam abertas as inscrições para a contratação temporária de:

Cargo/Função

Escolaridade

Vencimento R$

Carga Horária Semanal

Agente de Serviços Gerais

Alfabetizado

667,24

40 horas

Motoristas

Alfabetizado e habilitação para a função

1.005,57

40 horas

Operador de Máquinas Agrícolas

Alfabetizado e habilitação para a função

1.005,57

40 horas

1.1. As contratações ocorrerão apenas quando surgir necessidade temporária e de excepcional interesse público, tais como:

I - para atender necessidades temporárias na área da saúde;

II - para atender termos de convênio, acordo com ajustes celebrados com outros entes públicos, para execução de obras ou prestação de serviços;

III - para substituição de servidor efetivo em caso de afastamento por doença ou férias regulamentares e cuja atividade ou serviço é de excepcional interesse público;

IV - para obra certa, cuja execução obedeça ao regime de administração direta;

V - para recuperação de obras e serviços públicos danificados pela ocorrência de fenômenos metereológicos, cuja extensão caracteriza situação excepcional;

VI - para execução de programas de trabalho instituídos por decreto do Prefeito Municipal, para atender necessidades conjunturais que demandam a atuação imediata da Prefeitura e para os quais não justifica a realização de concurso público para estabilizar servidor

VII - para ocupar cargo vago, não preenchido em concurso público realizado há menos de 02 (dois) anos, até a realização de novo concurso para preenchimento da vaga.

1.3. As inscrições deverão ser realizadas no Setor de Recursos Humanos, situado na Travessa Leoniza Carvalho Agostini, 20.

I - Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência ou procuração.

1.4. O período de inscrição será de 06 a 17 de maio de 2013, no horário compreendido das 09h00min as 11h00min e das 14h00min as 16h00min.

1.5. A relação dos inscritos considerados aptos a prestarem prova escrita será tornada pública até o dia 20 de maio de 2013, no quadro Mural da Prefeitura Municipal de Ibiam e no site: www.ibiam.sc.gov.br.

1.6. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de dois dias úteis, a contar da data da publicação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ibiam e no site: www.ibiam.sc.gov.br, referida no item 1.5.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Ser brasileiro;

b) Ter no mínimo dezoito anos de idade completos, até a data da contratação;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Quando do sexo masculino, haver cumprido com a obrigação para com o Serviço Militar;

e) Ter disponibilidade de carga horária de 08 (oito) horas diárias/40 (quarenta) horas semanais ou na proporcionalidade para os cargos com carga horária inferior.

3. DA DOCUMENTAÇÃO:

3.1 A inscrição far-se-á mediante:

I . cópia da carteira de identidade;

II . cópia do CPF;

III . cópia do título de eleitor;

IV . cópia da carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

V . cópia da carteira de motorista (para os cargos de motorista, operador de máquinas agrícolas)

VI . certidão negativa de quitação eleitoral de votação nas últimas eleições - 1º e 2º turno de 2010 (www.tre-sc.gov.br);

VII . cópia do comprovante de escolaridade.

3.2. A cópia dos documentos relacionados no item 3.1, deverão ser acompanhados de seus respectivos documentos originais, que após conferência serão devolvidos de imediato.

3.3. Na falta de qualquer documento acima não será aceita a inscrição do candidato não sendo permitido que o receptor designado para Inscrição mantenha em seu poder inscrição com documentos faltantes.

4. DAS PROVAS:

4.1. Todos os candidatos inscritos no presente processo seletivo farão prova escrita (tipo múltipla escolha) com 25 questões, de acordo com os conteúdos constantes no anexo I do presente Edital.

I . As provas do Processo Seletivo terão 25 (vinte e cinco) questões e serão na modalidade de escrita/objetiva.

II . A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos e contarão com questões de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

III . A prova escrita/objetiva para os cargos, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 03 (três) horas e será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: A), B), C), D) ; dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

IV . À prova escrita/objetiva será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos.

V . As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

VI . O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X".

VII . Será atribuída pontuação 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Ibiam (SC);

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

f) o candidato deverá colocar seu nome no cartão-resposta.

4.2. As provas escritas serão realizadas no seguinte local e horário:

I - data: 24 de maio de 2013.

II - local: Centro Educacional Municipal - Eliziane Titon.

III - Horário: início 14h00min e término 17h00min.

4.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, portando original de sua cédula oficial de identidade e comprovante de inscrição.

4.4. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com a antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, relativamente ao horário fixado para o início de sua realização.

4.5. Não será admitido, em local de realização da prova, o candidato que se apresentar após o horário fixado para o seu início.

4.6. Na realização da prova, local e transcurso desta, não será permitida a comunicação entre candidatos, nem estes a pessoas estranhas ao certame.

4.7. Não será admitida consulta qualquer, nem a utilização de qualquer meio, máquina ou aparelho, que sirva de armazenamento de dados, à gravação, à recepção ou à transmissão de mensagens, como os telefones celulares, as agendas eletrônicas, máquinas calculadoras e similares.

4.8. A Comissão de Seleção, sob as penas da lei, zelará pelo sigilo e pela inviolabilidade desta.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Serão considerados aprovados e classificados, pela ordem decrescente, os candidatos que obtiverem a maior pontuação.

5.2. Em caso de empate entre os candidatos deverão ser aplicados os seguintes critérios:

I - Formação educacional, dando-se preferência àquele que possuir grau de instrução mais elevada;

II - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver.

III - Maior idade.

5.3. Apresentada à lista dos aprovados, o Chefe do Poder Executivo homologará o resultado que será divulgado e publicado no Mural Público da Prefeitura e no site: www.ibiam.sc.gov.br no dia 28 de maio de 2013.

5.4. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação das listagens classificatórias para ingressar com pedido de revisão da classificação.

5.5. A comissão de seleção terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para se manifestar a respeito e após análise, encaminhar as providências necessárias.

5.6. A ausência do candidato à hora designada para prova, ou a infringência às exigências constantes deste Edital para participação das provas, importará a sua eliminação na seleção.

5.7. Não haverá divulgação das eliminações dos resultados abaixo da média final mínima.

5.8. Todos os papéis referentes à prova, bem como os documentos dos candidatos classificados e aprovados, e as avaliações, ficarão arquivados na sede administrativa do Município de Ibiam - SC, à guarda do Departamento de Pessoal.

5.9. A prova terá caráter eliminatório.

5.10. A pontuação mínima para o candidato ser aprovado deve ser superior a 0 (zero)

6. DAS VAGAS:

6.1. As vagas serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal

6.2. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

6.3. Para a admissão, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos (certidão de crimes eleitorais);

b) Comprovante que votou na última eleição (certidão de quitação eleitoral);

c) Ter idade mínima de dezoito anos;

d) Carteira de identidade;

e) CPF;

f) Título de Eleitor;

g) Carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

h) Carteira de trabalho;

i) Nº PIS/PASEP;

j) Certidão de casamento ou nascimento;

k) Certidão de nascimento dos filhos;

l) Comprovante de escolaridade;

m) Carteira de registro do órgão da profissão, para os cargos que exigirem;

n) Uma foto 3x4;

o) Comprovante de residência;

p) Carteira de habilitação, no mínimo categoria "C" - para o cargo de Operador de Máquinas Agrícolas;

q) Carteira de habilitação, no mínimo categoria "D" - para o cargo de Motorista;

r) Declaração de não acumulação de cargo, função, emprego, fornecida pelo candidato;

s) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;

t) Declaração de proventos (aposentadoria);

u) Atestado médico de capacidade ocupacional;

v) Carteira de Vacinação ou Cartão da Criança (para crianças de 1 a 5 anos de idade) - apresentação anual;

w) Comprovante de freqüência escolar para as crianças de 6 a 14 anos de idade.

7. DA REMUNERAÇÃO E DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

7.1. A remuneração mensal para os cargos está definida no quadro de vagas, constante no item 1.1 deste edital.

7.2. A contratação, objeto deste edital, passa a ter início no ato da assinatura do respectivo Contrato e término previsto para 30.12.2013 ou até que cesse o motivo que deu causa à contratação ou ainda com o preenchimento da vaga mediante realização de Concurso Público.

7.3. Poderá haver a prorrogação do contrato, objeto deste edital, pelo prazo de 01 (um) ano, desde que não cesse o motivo que deu causa à contratação ou ainda com o não preenchimento da vaga mediante realização de concurso público.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. A Comissão de Seleção será formada por 03 (três) servidores do quadro de pessoal, nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal, a qual incumbe à organização e aplicação da prova e emitir julgamento mediante atribuições de notas, conforme item 4 e 5 deste Edital.

8.2. A Comissão poderá contar com a colaboração de bancas suplementares.

8.3. O Chefe do Executivo nomeará o Presidente e o Secretário da Comissão.

9. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO SERVIDOR

9.1. Os serviços serão prestados de 2ªs às 6ªs feiras, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, ou de conformidade com o horário estabelecido pelo Chefe do Poder executivo, ou conforme a necessidade da Secretaria Municipal a que o servidor estiver subordinada.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. O candidato, se aposentado em outro cargo ou emprego público, deverá, antes de tomar posse, renunciar aos respectivos proventos, respeitada as hipóteses do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal, mais o § 6º, do artigo 40.

10.2. Eventuais candidatos em licenças médicas, concedidas pelo INSS, pelo princípio de que se encontram impossibilitados de trabalhar, na vigência da referida licença, ficam impossibilitados de tomar posse.

10.3. O candidato que apresentar declaração ou documentos falsos terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes, bem como estará sujeito à responsabilização.

10.4. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as normas constantes deste edital.

10.5. A chamada dos candidatos aprovados será feita, obedecida a ordem de classificação, mediante a necessidade da secretaria, quando da existência de vaga a ser preenchida para o cargo pretendido.

10.5.1. O candidato que convocado, terá um prazo de 10 dias, para assumir as funções do cargo, apresentando toda a documentação exigida no 6.3, deste Edital.

10.5.2. A convocação poderá ser através de meio documental, publicação em jornal ou, por e-mail ou, por correio.

10.6. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ibiam (SC).

10.7. Para inscrever-se, o candidato terá ficha (modelo próprio), preenchida no local da inscrição.

10.8. Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura inteiramente responsável pelas informações nela contidas, recebendo nesta oportunidade protocolo, o qual deverá ser apresentado por ocasião da realização das provas.

10.9. A execução do contrato de trabalho será de conformidade com a Lei Municipal nº 112, de 05 de janeiro de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 283, de 03 de junho de 2005.

10.10. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Processo seletivo, em conjunto com o Departamento de Pessoal.

Ibiam, SC, 18 de abril de 2013.

CLOVIS JOSE BUSATTO
Prefeito Municipal

LAELCIO ANTÔNIO GASANIGA
Secretário da Adm. e da Fazenda

ANEXO I - CONTEÚDO DAS PROVAS

A - CONTEÚDO DAS PROVAS DE MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS e AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

CONTEÚDO DAS PROVAS NÍVEL PRIMÁRIO

Português 10 questões

Interpretação de texto e Gramática em geral.

Matemática 5 questões

Operações fundamentais de matemática de nível fundamental e Secundário.

Conhecimentos Gerais 10 questões

- Conhecimentos gerais do Município nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo e lei orgânica do município.

- Conhecimentos do Estado de Santa Catarina nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo.-

- Conhecimentos da União nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo.

Ibiam, SC, 30 de abril de 2013.

CLOVIS JOSE BUSATTO
Prefeito Municipal

LAELCIO ANTÔNIO GASANIGA
Secretária Municipal da Administração e da Fazenda