Prefeitura de Ibiam - SC

Notícia:   Prefeitura de Ibiam - SC abre processo seletivo para Docentes Temporários

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAM

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO - CADASTRO DE RESERVA, SOB REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL, NO ÂMBITO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAM, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar normas para realização do processo seletivo para admissão de pessoal em caráter temporário - Cadastro de Reserva, sob regime administrativo especial, no âmbito do Magistério Público Municipal para o ano de 2013, com base no inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 67, da Lei nº 9394 (LDB), bem como a Lei Municipal nº 113, de 05 de janeiro de 1999.

1. LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - Ficam abertas as inscrições para a contratação temporária de:

Cargo/Função

Escolaridade

Área de atuação

Vencimentos

Carga Horária Semanal

Professor II (professor com licenciatura plena em - Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil

Habilitação obtida no ensino superior, em curso de Licenciatura Plena, na área específica de atuação, com registro no MEC

Educação Infantil

20:00 h = R$ 1.340,75

20 horas

Professor II (professor com licenciatura plena - Pedagogia Séries Iniciais

Habilitação obtida no ensino superior, em curso de Licenciatura Plena, na área específica de atuação, com registro no MEC

Primeiro ao Quinto ano do Ensino Fundamental

10:00 h = R$ 669,66
Ou
20:00 h = R$ 1.340,75

10 ou 20 horas

Técnico Educacional

Habilitação obtida no ensino superior, na área de Informática, em curso de Licenciatura Plena, na área específica de atuação, com registro no MEC

Secretaria da Escola Municipal

40:00 h = R$ 2.343,56

40 horas

1.2. As convocações ocorrerão apenas quando surgir necessidade temporária e de excepcional interesse público, tais como:

I - em substituição aos afastamentos legais dos titulares;

II - para lotação em escolas estaduais conveniadas

III - em virtude de existência de vaga não ocupada em concurso público.

1.3. As inscrições deverão ser realizadas no Setor de Recursos Humanos, situado na Travessa Leoniza Carvalho Agostini, 20.

I - Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência ou procuração.

1.4. O período de inscrição será de 25 a 31 de janeiro de 2013, no horário compreendido das 09:00 horas as 11horas.

1.5. A relação dos inscritos considerados aptos a prestarem prova escrita será tornada pública até o dia 01 de fevereiro de 2013, no quadro Mural da Prefeitura Municipal de Ibiam e no site: www.ibiam.sc.gov.br.

1.6. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de dois dias úteis, a contar da data da publicação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ibiam e no site: www.ibiam.sc.gov.br, referida no item 1.5.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Ser brasileiro;

b) Ter no mínimo dezoito anos de idade completos, até a data da contratação;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Quando do sexo masculino, haver cumprido com a obrigação para com o Serviço Militar;

e) Ter disponibilidade de carga horária de 04 horas diárias /20 semanais ou na proporcionalidade conforme a carga horária do cargo, distribuída no período matutino e vespertino.

3. DA DOCUMENTAÇÃO:

3.1 A inscrição far-se-á mediante:

I. Carteira de Identidade;

II. CPF;

III. título de eleitor;

IV. certidão negativa de quitação eleitoral de votação nas últimas eleições (1º e 2º Turnos de 2010);

V. carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

VI. certificado de escolaridade para o cargo pretendido;

VII. cursos de aperfeiçoamento;

VIII. certidão de tempo de serviço no Magistério.

3.2. A cópia dos documentos relacionados no item 3.1, deverão ser acompanhados de seus respectivos documentos originais, que após conferência serão devolvidos de imediato.

3.3. Na falta de qualquer documento acima não será aceita a inscrição do candidato não sendo permitido que o receptor designado para Inscrição mantenha em seu poder inscrição com documentos faltantes.

4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo, objeto deste edital, constará de 02 (duas) etapas:

a) 1ª etapa - prova escrita/objetiva (tipo múltipla escolha) - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório;

b) 2ª etapa - prova de títulos - de caráter classificatório

5 - DAS DATAS E LOCAIS DAS PROVAS:

5.1. Todos os candidatos inscritos no presente processo seletivo farão prova escrita (tipo múltipla escolha) com 25 questões, de acordo com os conteúdos constantes no anexo I do presente edital.

I. As provas do Processo Seletivo terão 25 questões e serão na modalidade de escrita/objetiva.

II. A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos e contarão com questões de português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

III. A prova escrita/objetiva para os cargos, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 03 (três) horas e será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: A), B), C), D); dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

IV. À prova escrita/objetiva será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos.

V. As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou peta.

VI. O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X".

VII. Será atribuída pontuação 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Ibiam (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

f) o candidato deverá colocar seu nome no cartão-resposta.

5.2 A prova escrita será realizada no seguinte local e horário:

I - data: de 06 de fevereiro de 2013.

II - local: Centro Educacional Municipal - Eliziane Titon.

III - Horário: início 14h00min e término 17h00min.

5.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, portando original de sua cédula oficial de identidade e comprovante de inscrição.

5.4. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com a antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, relativamente ao horário fixado para o início de sua realização.

5.5. Não será admitido, em local de realização da prova, o candidato que se apresentar após o horário fixado para o seu início.

5.6. Na realização da prova, local e transcurso desta, não será permitida a comunicação entre candidatos, nem estes a pessoas estranhas ao certame.

5.7. Não será admitida consulta qualquer, nem a utilização de qualquer meio, máquina ou aparelho, que sirva de armazenamento de dados, à gravação, à recepção ou à transmissão de mensagens, como os telefones celulares, as agendas eletrônicas, máquinas calculadoras e similares.

5.8. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

5.9. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que zerar a prova escrita.

5.10. O candidato que não comparecer para realizar a prova escrita, acarreta em sua eliminação do Processo Seletivo.

5.11. O gabarito da prova será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ibiam e no site: www.ibiam.sc.gov.br no dia 07 de fevereiro de 2013.

5.11. A Comissão de Seleção, sob as penas da lei, zelará pelo sigilo e pela inviolabilidade desta.

6. DA PROVA DE TÍTULOS:

6.1. No ato da inscrição deverão ser entregues as cópias dos títulos, acompanhados de seus respectivos documentos originais, que após conferência serão devolvidos de imediato. Para comprovação dos títulos deverão ser anexados os seguintes documentos:

a) - Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de conclusão de curso superior de licenciatura plena na área em que pretende atuar;

b) - Declaração, do corrente ano, indicando a fase e o curso de licenciatura em que se encontra devidamente matriculado e frequentando, na área em que pretende atuar;

c) - Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área atuação.

6.2. Fica vedada a entrega dos mesmos pelos candidatos após o encerramento das inscrições.

6.3. A prova de Títulos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

I - Seleção de Títulos - 10 (dez) pontos divididos em:

a) 2,0 (dois) pontos para cada 40 (quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, até o limite de 6,0 pontos;

b) 2,5 (dois e meio) pontos para curso superior na área que pretende atuar;

c) 1,5 (um e meio) ponto para o curso superior ou outra habilitação na área de atuação;

6.4. O candidato deverá apresentar documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na área em que pretende atuar, freqüentados ou ministrados nos anos de 2010 a 2012, com no mínimo20 (vinte) horas e concluídos até 30.11.2012. Os documentos originais deverão ser apresentados e após a conferência serão devolvidos de imediato.

6.5. Para a classificação, mediante apresentação de títulos, deverão ser seguidos os seguintes critérios:

I - Para os habilitados:

6.5.1. Habilitação Profissional - portador de certificado de cursos na seguinte ordem:

a) - Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de curso superior de licenciatura plena na área em que pretende atuar;

II - Para os não habilitados:

a) - Declaração, do corrente ano, indicando a fase e o curso de licenciatura em que se encontra devidamente matriculado e frequentando, na área em que pretende atuar.

6.6. A Comissão somente avaliará os Títulos dos candidatos que realizaram a prova escrita e não zeraram a mesma.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. A classificação será, pela ordem decrescente, os candidatos que obtiverem a maior pontuação, esta composta pela soma dos pontos das provas descritas no item 5.1 - inciso IV e no item 6.3 - inciso I.

7.2. Em caso de empate entre os candidatos deverão ser aplicados os seguintes critérios:

I - Formação educacional, dando-se preferência àquele que possuir grau de instrução mais elevada;

II - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

III - Maior número de cursos de aperfeiçoamento;

IV - maior idade;

V - maior número de dependentes.

VI - maior tempo de serviço no magistério público municipal;

VII - maior tempo de serviço no magistério.

8.2.1. A certidão de tempo de serviço deverá ser anexada na ficha de inscrição.

7.3. Apresentada à lista dos aprovados, o Chefe do Poder Executivo homologará o resultado que será divulgado e publicado no Mural Público da Prefeitura e no site: www.ibiam.sc.gov.br no dia 08 de fevereiro de 2013.

7.4. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem classificatória para ingressar com pedido de revisão da classificação.

7.5. A Secretaria Municipal de Educação terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para se manifestar a respeito e após análise, encaminhar as providências necessárias.

7.6. A ausência do candidato à hora designada para prova, ou a infringência às exigências constantes deste Edital para participação das provas, importará a sua eliminação na seleção.

7.7. Não haverá divulgação das eliminações dos resultados abaixo da média final mínima.

7.8. A pontuação mínima para o candidato ser aprovado deve ser igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

8. DAS VAGAS:

8.1. As vagas serão preenchidas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

8.2. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.3. Para a admissão candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos (certidão de crimes eleitorais);

b) Comprovante que votou na última eleição (certidão de quitação eleitoral);

c) Ter idade mínima de dezoito anos;

d) Carteira de identidade;

e) CPF;

f) Título de Eleitor;

g) Carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

h) Carteira de trabalho;

i) Nº PIS/PASEP;

j) Certidão de casamento ou nascimento;

k) Certidão de nascimento dos filhos;

l) Comprovante de escolaridade;

m) Uma foto 3x4;

n) Comprovante de residência;

o) Declaração de não acumulação de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato;

p) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;

q) Atestado médico de capacidade ocupacional;

r) Carteira de Vacinação ou Cartão da Criança (para crianças de 1 a 5 anos de Idade) - apresentação anual;

s) Comprovante de frequência escolar para as crianças de 6 a 14 anos de idade.

9. DA REMUNERAÇÃO E DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

9.1. A remuneração mensal para o cargo está definida no quadro de vagas, constante no item 1.1 deste edital.

9.2. A remuneração mensal , para os candidatos que apresentarem comprovantes de escolaridade relacionados na alínea b (ou seja, professor não habilitado), do item 6.1 deste Edital, será correspondente a remuneração do profissional com magistério R$ 1005,57.

9.3. A contratação, objeto deste edital, passa a ter início no ato da assinatura do respectivo Contrato e término previsto até que cesse o motivo que deu causa à contratação ou com o término do ano letivo/2013 ou ainda conforme prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Educação no ato da contratação, vinculando-se as disposições contidas na Lei n.º 113/99.

9.4. Se não houver cessão do motivo que deu causa à contratação até o término do ano letivo em curso, o contrato extingue-se automaticamente com o término do ano letivo/2013, respeitando-se também o prazo estipulado pela Secretaria de Educação, no ato da contratação.

10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

10.1. A Comissão de Seleção será formada por 03 (três) servidores do quadro de pessoal, nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal, a qual fica incumbida de acompanhar e fiscalizar todo o Processo Seletivo.

10.2. A Comissão terá o apoio da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe - AMARP, a qual será encarregada pela elaboração, aplicação, correção, julgamento de eventuais recursos apresentados durante a realização do certame e apresentação do resultado final, conforme itens 5 e 6 deste edital.

11. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO SERVIDOR

11.1 Os serviços serão prestados no Centro Educacional Eliziane Titon de 2ªs às 6ªs feiras, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de conformidade com a carga horária estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

12.1. O candidato, se aposentado em outro cargo ou emprego público, deverá, antes de tomar posse, renunciar aos respectivos proventos, respeitada as hipóteses do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal, mais o § 6º, do artigo 40.

12.2. Eventuais candidatos em licenças médicas, concedidas pelo INSS, pelo princípio de que se encontram impossibilitados de trabalhar, na vigência da referida licença, ficam impossibilitados de tomar posse.

12.3. O candidato que apresentar declaração ou documentos falsos terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrente, bem como estará sujeito a responsabilização legal dos atos praticados;

12.4. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as normas constantes deste edital;

12.5. A chamada dos candidatos aprovados será feita obedecida a ordem de classificação, mediante a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, quando da existência de vaga a ser preenchida para o cargo pretendido;

12.6. Para inscrever-se, o candidato terá ficha (modelo próprio da Secretaria), preenchida no local da inscrição.

12.7. Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura inteiramente responsável pelas informações nela contidas;

12.8. A execução do contrato de trabalho será de conformidade com a Lei Municipal nº 113, de 05 de janeiro de 1999, Lei Complementar nº 003, de 09 de janeiro de 2002.

12.9. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Departamento de Pessoal.

Ibiam, SC, 22 de Janeiro de 2013.

CLOVIS JOSE BUSATTO
Prefeito Municipal

LAELCIO ANTÔNIO GASANIGA
Secretário Municipal da Administração e da Fazenda

ANEXO I

CONTEÚDO DAS PROVAS NÍVEL SUPERIOR

Português 10

Interpretação de texto.
CAMPO DA FONÉTICA: Fonética, ortografia, acentuação e hífen CAMPO DA MORFOLOGIA: Estrutura e formação de palavras, classes de palavras, flexão e uso.
CAMPO DA SINTAXE: Oração, termos da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância e regência.
CAMPO DA CRASE E PONTUAÇÃO: Crase e pontuação
APÊNDICE: Funções do que e do se. Figuras e vícios de linguagem. Homônimos e Parônimos, Uso dos porquês.

Matemática 03

Regra de Três, juros simples e compostos Operações fundamentais de matemática de nível fundamental e Secundário.

Conhecimentos Gerais 05

- Conhecimentos gerais do Município nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo e lei orgânica do município.
Conhecimentos do Estado de Santa Catarina nos aspectos:
territorial, geográfico, histórico, político administrativo.
Conhecimentos da União nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo.

Conhecimento Específico 07

Constituição Federal: artigos 205 a 214 - LDB - LEI DO FUNDEB - FNDE.

Ibiam, SC, 22 de Janeiro de 2013.

CLOVIS JOSE BUSATTO
Prefeito Municipal

LAELCIO ANTÔNIO GASANIGA
Secretário Municipal da Administração e da Fazenda

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSORES

Protocolo: Nº da inscrição: ____________________________

Assinale a opção para o cargo que pretende (área):

(_) EDUCAÇÃO INFANTIL - PROFESSOR II - C/ ENSINO SUPERIOR
(_) EDUCAÇÃO INFANTIL - não habilitado
(_) 1ª a 4ª SÉRIE - PROFESSOR II - C/ ENSINO SUPERIOR
(_) 1ª a 4ª SÉRIE - não habilitado
(_) TÉCNICO EDUCACIONAL

Identificação:

Nome do candidato(a); _________________________________________________________

Data de nascimento: _____/_____/______

Local de nascimento:__________________________________________________UF: ______

Estado civil: __________________________________________________________________

Nº de dependentes: ____________________________________________________________

Nº RG: ____________________________________ C.P.F: ___________________________

Endereço: Rua/Av: _________________________________________________ Nº _________

Bairro:_______________________________________________________________________

Cidade:______________________________________________________________________

Telefones para contatos: _________________________________________________________

Endereço eletrônico (e-mail): _____________________________________________________

Formação:

(_) Declaração ou atestado de matrícula, cursando:
(_) Diploma de curso superior, com habilitação em:

Horas de aperfeiçoamento realizadas:
Total de horas de curso de aperfeiçoamento: __________________________________________

Tempo de serviço no magistério: Municipal /Estadual/Federal/Particular

Data de início :____/____/_____ Data Final:____/_____/_____ Total de anos: ________________

Data de início:____/____/_____ Data Final:____/_____/_____ Total de anos: _________________

Data de início:____/____/_____ Data Final:____/_____/_____ Total de anos: _________________

Data de início:____/____/_____ Data Final:____/_____/_____ Total de anos: _________________

Confirmo que as informações são verdadeiras e em anexo segue cópia de:

(_) cópia carteira de identidade
(_) cópia do CPF
(_) cópia certidão de nasc. de filhos menores de 14 anos
(_) cópia do título de eleitor
(_) cursos de aperfeiçoamento
(_) curso de pós-graduação
(_) curso de mestrado
(_) curso de doutorado
(_) comprovante escolaridade
(_) tempo de serviço municipal
(_) tempo de serviço estadual
(_) tempo de serviço particular/federal
(_) outros documentos: ________________

Ibiam ,_____ de _____________ de 2013

__________________________________
Assinatura do Candidato