Prefeitura de Hortolândia - SP

Notícia:   Prefeitura de Hortolândia - SP prorroga as inscrições para seleção de Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS Nº 003/2012

A Prefeitura Municipal de Hortolândia, Estado de São Paulo faz saber que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo, com observância das instruções abaixo.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de Estagiário, para os seguintes cursos:

Nível

Curso

Vagas

Cadastro de Reserva

Superior

Administração

5

10

Superior

Analista de Sistemas / Engenharia da Computação / Sistema da Informação / Ciências da Computação / Informática

2

5

Superior

Arquitetura

2

2

Superior

Biblioteconomia

1

 

Superior

Direito

2

6

Superior

Educação Física

3

10

Superior

Engenharia Civil

2

4

Superior

Farmácia

1

 

Superior

Fisioterapia

2

 

Superior

Gestão Ambiental

1

 

Superior

Jornalismo

1

 

Superior

Nutrição

2

4

Superior

Pedagogia

10

10

Superior

Psicologia

2

7

Superior

Publicidade e Propaganda

1

 

Superior

Serviço Social

3

10

Superior

Terapia Ocupacional

1

 

 

Nível

Curso

Vagas

Cadastro de Reserva

Técnico

Administração

3

 

Técnico

Edificações

2

 

Técnico

Enfermagem

2

8

Técnico

Informática

3

10

1.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será sob o regime da Lei Federal nº. 11.788 de 26 de setembro de 2008 e Lei Municipal nº 2.226 de 29 de maio de 2009.

1.2. O valor da Bolsa Auxílio, conforme Lei Municipal 2.226/2009 corresponde a:

Nível Superior - 6hs - R$ 625,00 (por mês) e Nível Técnico - 6hs - R$ 500,00 (por mês).

1.3 Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para estudantes com necessidades especiais.

1.4 A comprovação da necessidade especial será mediante laudo médico original que haja sido expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições.

2 - DAS INSCRIÇÕES E REALIZAÇÃO DAS PROVAS

2.1. As inscrições serão no período de 22 de outubro à 31 de outubro, das 9:00 às 16:30 no Departamento de Gestão de Pessoas, situado à Rua Jose de Camargo, 21 - Remanso Campineiro, Hortolândia-SP.

2.1.1 A inscrição deverá ser feita pelo interessado, munido de RG, CPF, Comprovante de Residência (todos os documentos originais e cópia) e os portadores de necessidades especiais deverão trazer cópia do laudo médico (juntamente com o original). Formalizada a inscrição, o candidato receberá o protocolo devidamente rubricado pelo responsável do DGP.

2.2. As provas serão realizadas no dia 13 de novembro de 2012, às 9:00 hs na Emef Professora Marleciene Priscila Presta Bonfim, situada à Rua Maria de Lurdes C. Cancian, 92 - Remanso Campineiro - Hortolândia/SP.

2.2.2. A prova terá duração de 2 (dois) horas.

2.3. Para todos os cursos haverá 20 (vinte) questões, sendo: 5 (cinco) de português, 5 (cinco) de matemática e 10 (dez) conhecimento gerais.

2.4. Só poderão participar do processo seletivo estudantes do curso indicado no item 1.

2.5. São requisitos para celebração do Termo de Compromisso de Estágio :

- Idade mínima de 16 anos;

- Ser brasileiro;

- Estar matriculado no ano letivo de 2013.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1. Processo Seletivo classificará os candidatos, levando-se em consideração os pontos obtidos na prova.

3.2. A Prefeitura Municipal de Hortolândia divulgará no jornal oficial do município, a partir de 23 de novembro, a pontuação total atribuída na prova e no site www.hortolandia.sp.gov.br.

3.3. Conforme a abertura de novas vagas serão convocados estudantes seguindo a pontuação total atribuída e o curso determinado pela área.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. Os candidatos inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida.

4.1.1. O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos será desclassificado do Processo Seletivo.

4.2. Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério preferencial, o de maior idade.

5 - DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

5.1. A convocação obedecerá a classificação final obtida pelos candidatos no presente processo seletivo, levando-se em consideração possível reprovação na entrevista individual.

5.2. A convocação para preenchimento da (s) vaga (s) será feita através de telefone, ou telegrama, se o caso.

5.3. O candidato aprovado, interessado na celebração do Acordo de Cooperação, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecido.

5.4. O estudante que não se interessar pela vaga oferecida será considerado como desistente e deverá comparecer a Rua José de Camargo, 21 - Remanso Campineiro - Hortolândia/SP para assinatura de Termo de Desistência, não podendo concorrer à outra vaga pela mesma seleção.

5.5. A não apresentação na data, horário e local estabelecidos será considerada como desinteresse na(s) vagas(s) oferecidas(s), não cabendo recurso.

5.6. Não serão convocados estudantes, cujo término de curso for igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.

5.7. A Prefeitura não está obrigada a convocar os estudantes classificados.

6 - DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

6.1. Após aprovação na entrevista com o setor onde há a vaga, o candidato deverá retirar junto ao Departamento de Gestão de Pessoas relação de documentos, e, após seu Termo de Compromisso de Estágio para assinatura da Instituição de Ensino, apresentar-se na Prefeitura Municipal de Hortolândia portando o documento assinado para início do estágio.

6.2. Os Termos de Compromisso de Estágio - TCE, terão término de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que tenha vínculo com a Instituição de Ensino, ou seja, matriculado e freqüentando as aulas.

6.3. O estudante que iniciar o estágio poderá firmar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE com esta Prefeitura por no máximo dois anos.

7 - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O processo seletivo terá validade até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, e se expirará quando do esgotamento de candidatos.

7.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições deste processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

7.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

7.4. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Hortolândia.

7.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Hortolândia para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Hortolândia/ SP, 19 de outubro de 2012.

Ângelo Augusto Perugini
Prefeito