Prefeitura de Herval d'Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de Herval d'Oeste - SC oferece várias vagas de até R$ 1.371,85

PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL D´OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 004/2009/SMECE

Abre inscrições, fixa data, local e critérios relativos ao Processo Seletivo de Provas e Títulos n.º 004/2009 para contratação de pessoal em caráter temporário no Município de Herval D'Oeste.

Nelson Guindani, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HERVAL D´OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo por base as Leis Complementares Municipais n.º 0189/2005, Lei n.º 0192/2005, Lei 0193/2006, Lei n.º 0194/2006, Lei n.º 0205/2006, Lei n.º 081/1998 e alterações posteriores.

Considerando a necessidade de excepcional interesse público, estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para contratação de servidores em caráter temporário para atuação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do município de Herval D´Oeste, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I. DOS CARGOS

1.1 QUADRO GERAL DE VAGAS

VER ANEXO I

1.2 QUADRO DE SALÁRIOS (para todos os cargos):

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO DO CANDIDATO

10h

20h

30h

40h

Professor leigo:

R$ 223,67

R$ 447,34

R$ 671,01

R$ 894,69

Professor com Magistério (área específica)

R$ 283,31

R$ 566,63

R$ 849,94

R$ 1.133,26

Professor com Licenciatura Plena (área específica)

R$ 342,96

R$ 685,92

R$ 1028,88

R$ 1.371,85

Obs.: Aos ocupantes dos cargos acima descritos, competirão as atividades constantes da Lei Complementar Municipal nº. 192/2005.

1.3 As vagas especificadas nas tabelas serão ocupadas de acordo com a necessidade de preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura.

II. DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo será feita através de publicação nos seguintes locais:

2.1.1 Mural Público da Prefeitura Municipal de Herval D'Oeste, Rua Nereu Ramos, 389 - Centro;

2.1.2 No endereço eletrônico: www.hervaldoeste.sc.gov.br

III. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão recebidas na Sala da Administração da Secretaria Municipal de Educação de Herval D'Oeste, sito à Rua Nereu Ramos, 388, 1º andar - Centro, Herval D´Oeste, no período e horário constante no cronograma previsto no ANEXO IV deste Edital.

3.2 A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3.3 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

3.4 O candidato poderá inscrever-se em:

a-) Educação Infantil e /ou Ensino Fundamental de 1º a 4º ano

b-) Ensino Fundamental de 1ª a 4ª ano e / ou uma Disciplina especificado Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série

C-) Educação Especial e /ou Educação Infantil

3.5 A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, preenchido a próprio cunho pelo candidato, ocasião em que o candidato, sob as penas da lei, declarará:

3.5.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

3.5.2 Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

3.5.3 Ser portador de CPF válido;

3.5.4 Gozar de boa saúde;

3.5.5 Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

3.5.6 Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.5.7 Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo;

3.5.8 Ter idade mínima de (dezoito) 18 anos, na data da contratação.

3.5.9 Apresentar duas (2) fotos 3 x 4.

3.5.10 Entregar, juntamente com o requerimento de inscrição, fotocópia dos documentos relativos à comprovação dos títulos, a fim de obter a pontuação relativa aos mesmos.

3.6 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser comprovados impreterivelmente quando da convocação do candidato para a contratação, mediante a apresentação de fotocópias autenticadas do termo comprobatório.

3.7 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.8 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.9 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

3.10 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato para a mesma disciplina, será considerada apenas a inscrição mais recente.

3.11 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

3.12 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

3.13 A taxa de Inscrição será de R$ 20,00 para todos os candidatos, a mesma deverá ser recolhida no Banco dom Brasil, antigo Besc, Agencia Nº. 5213 Conta Nº.01.700 .103-X Herval d'Oeste -SC

Observação: Os candidatos deverão trazer o comprovante de Inscrição, e deixar junto com seus documentos (xérox)

IV. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direto de se inscrever neste Processo Seletivo.

4.2 Serão consideradas necessidades especiais somente conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº. 3298/99.

4.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da ficha de Inscrição, as condições que necessitar para as provas.

4.4 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

4.5 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessária para exercer as atribuições do cargo.

4.6 O candidato portador de necessidades especiais, apos realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as inscrições.

4.6.1 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital;

4.7 O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Herval d'Oeste, que verificará a Existência da deficiência declarada na ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

4.8 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.9 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

4.10 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda, somente a pontuação destes.

4.12 Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

V. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no ANEXO IV deste Edital, e estarão disponíveis no site: www.hervaldoeste.sc.gov.br

5.2 Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

VI. DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

6.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário e a contratação obedecerá ao Regime Jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Herval D'Oeste e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

6.2 Os candidatos permanecerão no Cadastro de reserva, sendo que os mesmos serão chamados para substituições de professores efetivos ou vagas que eventualmente venham a surgir.

6.3 Os candidatos aprovados no Processo seletivo, permanecerão no Banco de dados, podendo ser chamados para assumir vagas no Projeto de apoio Pedagógico na Alfabetização (PROAPA).

6.4 O professor aprovada em Artes 1º a 4º ano será admitido em caráter temporário e obedecera a ordem de classificação para ocupar as vagas existentes em 2010.

VII. DAS PROVAS

7.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

7.1.1 Prova objetiva de conhecimentos;

7.1.2 Prova de títulos.

7.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local previstos para determinada disciplina, conforme consta no ANEXO IV deste edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

7.3 As provas serão realizadas conforme a data prevista para cada disciplina no ANEXO IV, na Escola Municipal Cruz e Sousa, sito à Rua 1ª de janeiro - Bairro São Jorge - Herval D'Oeste - SC. O candidato deverá estar no local 30 minutos antes do horário previsto para o início da prova, munido de documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

7.4 O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar o Cartão de Inscrição, acompanhado da Carteira de identidade.

7.5 Não será permitida a entrada, no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.6 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.7 Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.8 O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.9 Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na folha de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.11 deste Edital.

7.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da folha de respostas.

7.11 Será excluído do Processo seletivo o candidato que, durante a prova:

7.11.1 Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo seletivo;

7.11.2 Consultar livros ou apontamentos, bem como, utilizar instrumentos próprios;

7.11.3 Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo seletivo;

7.11.4 Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

7.11.5 O candidato que não comparecer para realização da prova;

7.11.6 Não assinar o Cartão-Resposta e a Lista de Presença;

7.12 O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos trinta minutos do seu início.

7.13 O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta.

7.14 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo seletivo nas dependências dos locais de aplicação da prova.

7.15 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

7.16 Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 03 (três) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

7.17 Os candidatos não Habilitados para as referidas áreas cursando a partir da 5ª fase seguirão a ordem de classificação dos Não Habilitados, conforme anexo II.

7.18 Em se tratando de professores de Séries Iniciais do Ensino Fundamental serão considerados habilitados os que possuírem magistério completo ou curso superior completo na área específica.

7.19 A Comissão Municipal Coordenadora do Processo seletivo reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.20 Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

VIII. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO

8.1 A prova objetiva de conhecimento inclui Língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo VI, parte integrante deste Edital.

8.2 A prova de conhecimento será objetiva e constará de 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 01 (uma) deve ser assinalada.

8.3 A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

Disciplina

Número de Questões

Peso individual

Peso total

Língua Portuguesa

05

0,2

1,00

Matemática

05

0,2

1,00

Conhecimentos gerais

05

0,4

2,00

Conhecimentos específicos

10

0,6

6,00

Total

25

 

10,00

8.4 Para a realização da prova objetiva de conhecimento, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo que as questões serão respondidas em cartão-resposta, o qual não será substituído em caso de erro do candidato.

8.5 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

8.6 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

8.6.1 Emenda(s) e/ ou rasuras, ainda que legível (eis), no cartão-resposta;

8.6.2 Mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

8.6.3 Espaço(s) não assinalado(s) no cartão-resposta;

8.6.4 Cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcações diferentes da indicada no modelo previsto no cartão.

8.7 A prova objetiva de conhecimento será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.

8.8 Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.9 O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimento será divulgado a partir das 14:00 horas do primeiro dia útil após a realização da referida prova, no site www.hervaldoeste.sc.gov.br

8.10 Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimento, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala;

8.11 O formulário de impugnação de questão está disponível no site www.hervaldoeste.sc.gov.br e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite. As respostas às eventuais impugnações de questões serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

8.12 A questão anulada será computada como resposta para todos os candidatos.

IX. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 Somente serão habilitados para a prova de títulos, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco), na prova escrita objetiva.

9.2 Os títulos terão os seguintes pesos:

9.2.1 Especialização - Pós-Graduação completa na área escolhida com registro no órgão competente - 3,00 pontos;

9.2.2 Habilitação específica de Licenciatura Plena completa na área específica com registro no órgão competente - 2,0 pontos;

9.2.3 Magistério completo em nível de 2º grau com apresentação de diploma - 1,0 ponto.

9.3 A contagem dos títulos acima será não-cumulativa, ou seja, a habilitação maior prevalecerá sobre a menor.

9.4 A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados na data da inscrição.

9.5 Sobre a média obtida pelos candidatos na prova escrita objetiva serão acrescidos os pontos referentes aos Títulos, para classificação final.

X. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinquenta por cento da prova objetiva, independentemente da apresentação dos títulos, os quais serão contados apenas para efeito de classificação e não de aprovação.

10.2 Para o cálculo da nota final, será utilizada a seguinte fórmula:

NF = PO + TI

Em que:

NF : nota final ;

PO: prova objetiva;

TI: pontuação dos títulos.

10.3 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final, sendo que obedecerão a 02 classificações: Candidatos Habilitados e Candidatos Não Habilitados, conforme Anexo II.

10.4 Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

10.4.1 Maior idade; (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único);

10.4.2 Maior nota na prova de conhecimentos específicos;

10.4.3 Maior nota na prova de conhecimentos gerais.

10.5 A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO IV deste Edital e será divulgada primeiramente no site www.hervaldoeste.sc.gov.br e, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.

10.6 A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação.

10.7 Os candidatos que não lograrem aprovação e desejarem saber suas notas poderão enviar solicitação das mesmas através do e-mail www.hervaldoeste.sc.gov.br

10.8 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF e data de nascimento do candidato interessado.

10.9 A classificação no Processo seletivo gera para o candidato apenas expectativas de direito à nomeação para o Cargo Público.

10.10 Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao principio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

XI. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

11.1 A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

11.2 O gabarito provisório e as provas serão divulgados um dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo será divulgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados na página www.hervaldoeste.sc.gov.br e no mural oficial da Prefeitura de Herval d'Oeste.

11.3 O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado por escrito e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, entregue e protocolado na sede do Governo do Município de HERVAL D' OESTE, Setor de Protocolo - HERVAL D' OESTE (SC), mediante o formulário do Anexo V constante pelo presente edital, contra:

11.3.1 A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Edital de homologação das inscrições;

11.3.2 A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório que deverá ser formulado e protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito provisório:

11.3.3 Os pontos obtidos na prova escrita e classificação final, para revisão dos pontos obtidos e/ou reavaliação de sua classificação final, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do respectivo resultado.

11.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem todos os elementos necessários de acordo com o especificado acima ou que tiverem sido interpostos de forma diferente da prevista neste Edital.

11.5 Se da análise dos recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, a prova de todos os candidatos será corrigida conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

11.6 Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do Processo seletivo, após apreciação dos recursos e publicação das decisões finais.

XII. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

12.1.1 Comprovante de regularidade com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);

12.1.2 Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

12.1.3 Documento de comprovação da habilitação mínima exigida no ANEXO II deste Edital.

12.2 Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº. 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

12.3 Declaração de bens;

12.4 Declaração de não acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;

12.5 Laudo médico de saúde física e mental, a ser realizado por órgão credenciado, sob responsabilidade do candidato.

12.6 Comprovante de residência atualizado

12.7 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

12.8 O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, passando o mesmo a ocupar o último lugar na lista dos classificados.

XIII. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1 Delega-se competência a entidade vencedora do certame para:

13.1.1 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;

13.1.2 Apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

13.1.3 Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

13.1.4 Prestar informações sobre o Processo seletivo;

13.1.5 Definir normas para aplicação das provas;

13.1.6 Constituir a Comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

XIV. DO FORO JUDICIAL

14.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Herval D´Oeste - SC

XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente.

15.2 Este Processo Seletivo terá validade até 31/12/2010, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 01 ano, se houver interesse da Administração, através de Decreto municipal.

15.3 Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

15.4 O professor, quando for chamado para a escolha das vagas, poderá optar entre 10h, 20h, 30h e/ou 40h (horas-aula), conforme a existência de vagas e a compatibilidade de horários.

15.5 A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada em local e horário a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

15.6 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga, sendo que o candidato poderá escolher em mais do que uma unidade escolar, desde que haja compatibilidade de horários;

15.7 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha, ficando, contudo, seu nome listado para eventuais vagas;

15.8 Esgotadas as vagas na primeira chamada, e surgindo novas vagas, dar-se-á preferência ao professor que esteja com contrato efetivado de vinte horas, podendo assim alterar seu regime de trabalho até o limite de quarenta horas semanais.

15.9 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

15.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário ficará impossibilitado de realizar as provas.

15.11 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Herval D´Oeste - SC.

15.12 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

15.12.1 ANEXO I - Das Vagas e Salários;

15.12.2 ANEXO II - Das Habilitações;

15.12.3 ANEXO III - Ficha de Inscrição;

15.12.4 ANEXO IV - Do Cronograma Previsto.

15.12.5 ANEXO V - Formulário de Recurso;

15.12.6 ANEXO VI - Do Conteúdo Programático Sugerido.

15.13 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível no site da prefeitura www.hervaldoeste.sc.gov.br

Herval D Oeste, 17 de dezembro de 2009.

NELSON GUINDANI
Prefeito Municipal

ANEXO I

DAS VAGAS E SALÁRIOS

1) QUADRO DE VAGAS

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

TURNO

Professor de educação Infantil

Cadastro de reserva

 

 

 

 

 

 

Ensino Fundamental - séries iniciais

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

TURNO

Professor de 1º a 4º ano

Cadastro de reserva

 

 

 

 

 

 

Professor para atuar Projeto PROAPA

Cadastro de reserva

 

 

 

 

 

 

Professor de Educação especial

Cadastro de reserva

 

 

 

 

 

 

Artes 1º a 4º ano

Cadastro de reserva

 

 

 

 

 

 

Língua Inglesa - Ed. Infantil e Ensino Fundamental.

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

TURNO

Professor de Língua Inglesa

Cadastro de reserva

 

 

 

 

 

 

Educação Física - Ed. Infantil e Ensino Fundamental.

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

TURNO

Professor de Educação Física

Cadastro de reserva

 

 

 

 

 

 

Informática - ed. Infantil e Ensino fundamental.

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

TURNO

Professor de Informática

Cadastro de reserva

 

 

 

 

 

 

Ensino Fundamental - Séries Finais

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

TURNO

Professor (Língua Portuguesa)

Cadastro de reserva

 

 

Professor (Matemática)

 

 

Professor (Ciências)

 

 

Professor (Artes)

 

 

Professor ( Ensino Religioso)

 

 

Professor de Geografia

 

 

Professor de Historia

Casa da Cultura.

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

TURNO

Professor (Artes)

Cadastro de reserva

 

 

Professor de Informática

 

 

Professor de Dança

 

 

Professor de Teatro

 

 

2) QUADRO DE SALÁRIOS (para todos os cargos):

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO DO CANDIDATO

10h

20h

30h

40h

Professor leigo:

R$ 223,67

R$ 447,34

R$ 671,01

R$ 894,69

Professor com Magistério (área específica)

R$ 283,31

R$ 566,63

R$ 849,94

R$ 1.133,26

Professor com Licenciatura Plena (área específica)

R$ 342,96

R$ 685,92

R$ 1.028,88

R$ 1.371,85

Obs.: Aos ocupantes dos cargos acima descritos, competirão as atividades constantes da Lei Complementar Municipal nr. 192/2005.

ANEXO II

DAS HABILITAÇÕES

1. Candidatos Habilitados:

1.1 Para o cargo de Professor de Educação Infantil, o candidato deverá possuir o Magistério completo e/ ou curso superior completo na área específica; ou estar cursando a partir da 5ª fase da licenciatura.

1.2 Para o cargo de Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental o candidato deverá possuir o Magistério completo e/ou curso superior completo na área específica; ou estar cursando a partir da 5ª fase da licenciatura.

1.3 Para as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, Historia, Artes, Educação Física e Língua Inglesa o candidato deverá possuir curso superior completo na área específica; ou estar cursando a partir da 5ª fase da respectiva licenciatura;

1.4 Para a disciplina de Ensino Religioso o candidato deverá possuir curso superior completo na área específica ou habilitada em grau em nível de graduação plena em História, Filosofia, Sociologia e Teologia.

1.5 Para a disciplina de informática, o candidato deverá possuir curso superior na área especifica e /ou estar cursando a 5ª fase em diante do ensino superior na área especifica e, possuir, no mínimo, 350 horas-aulas de curso na área informática.

1.6 Para as aulas de dança o candidato deverá possuir curso superior na área especifica.

1.7 Para o cargo de professor Ensino Fundamental/Educação Especial o candidato deverá possuir curso superior em Educação Especial.

1.8 Para o cargo de professor de Teatro o candidato deverá ter formação em Artes Cênicas; ou estar cursando a partir da 3ª fase da licenciatura.

REGRAS GERAIS

1. Para fins de comprovação da habilitação prevista neste ANEXO, serão observados os seguintes critérios:

1.1 Para o candidato com habilitação superior é obrigatória a comprovação da habilitação com registro no órgão competente;

1.2 Para os candidatos com o magistério completo é obrigatória a apresentação do diploma;

1.3 Para os candidatos cursando a partir da 5ª fase do Ensino Superior, ou 3ª, conforme o caso, na área específica é obrigatória a apresentação da declaração da instituição de ensino.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO N. 004/2009

N.º DE INSCRIÇÃO (para uso da Comissão)

Nome do Candidato:

FOTO

Cargo Pretendido:

FILIAÇÃO

Pai:

Mãe:

Data do Nascimento

Naturalidade:

Estado:

N.º filhos: Sexo:

Estado Civil:

Endereço Residencial:

Nº:

Cidade:

Estado:

CPF N.º

Fone:

Carteira de Identidade:

Órgão Expedidor.:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos anexo.

IHERVAL D' OESTE (SC), ________________ de ________________________ de 2009.

__________________
Assinatura do Candidato

__________________
Assinatura do recebedor/responsável

Protocolo para o candidato:

Nome do candidato:

N º de inscrição:

Cargo pretendido:

FOTO

Esta guia deverá ser obrigatoriamente apresentada nos locais das realizações das provas. Conforme Editais.

CRONOGRAMA

1. PUBLICAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: 17/12/2009

2 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: Até dia 18/12/2009

3 PERÍODO DE INSCRIÇÕES: do dia 21/12/2009 a 14/01/2010

4 DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS: 15/01/2010

5. RECURSO QUANTO ÁS INSCRIÇÕES: Até o dia 17/01/2010

6. HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES: 18/01/2010

7. DATAS E HORÁRIOS DAS PROVAS: 24/01/2010

7.1- Professor Educação Infantil: das 08:00 hs as 11:00 hs

7.2 - Professor Séries Iniciais do Ensino Fundamental: das 12:00 as 15:00 hs

7.3 - Professor Séries Finais: 5ª a 8ª Série: das 16:00 as 19:00 hs

8. DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO: 25/01/2010

9. RECURSO QUANTO ÀS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA: Até 26/01/2010

10. DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL: 27/01/2010

11. RECURSO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO: 28/01/2010

12. HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO NO CASO DE NÃO HAVER RECURSOS QUANTO À CLASSIFICAÇÃO: 27/01/2010

13. HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO NO CASO DE HAVER RECURSOS QUANTO : A CLASSIFICAÇÃO: 29/01/2010

Obs.: Todas as publicações acima estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Herval D' Oeste: www.hervaldoeste.sc.gov.br

Observação: As inscrições serão recebidas na Secretaria de Educação a partir de 21/12/2009 das 13:00 horas as 19:00 horas.

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL D'OESTE.

NOME CANDIDATO:_____________________________________________________________________

N.º. DE INSCRIÇÃO:____________________ CARGO:__________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_] CONTRA a formulação das questões e quesitos;

[_] CONTRA o indeferimento da inscrição;

[_] CONTRA o resultado do gabarito provisório;

[_] CONTRA a pontuação atribuída na classificação final;

[_] CONTRA a classificação final.

REFERENTE PROVA:

N.º. da Questão:__________________

Gabarito Oficial: __________________

Resposta do Candidato: ____________

Fundamentação do Recurso:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Obs: Preencher a máquina ou digitar e entregar este formulário em 2 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de HERVAL D'OESTE. Uma via será devolvida com protocolo.

HERVAL D'OESTE (SC),______ de ___________________ de 2009.

ANEXO VI

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. Conteúdo Programático afim para todos os cargos:

1.1 Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de textos; Tipologia textual;Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Regência verbal e nominal. Significação literal e contextual de vocábulos. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

1.2 Matemática

Números: naturais, inteiros, racionais e reais; Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas; Média aritmética simples e ponderada; Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações: de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros; Probabilidade; Equações do 2º grau; Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade; Conversão de unidades; Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e noções de probabilidade. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica. Geometria: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas; Volumes; Triângulos: relações no triângulo retângulo. geometria plana e espacial; Juros simples e compostos. Moeda, câmbio, títulos e valores. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.

1.3 Cultura Geral e Cidadania

Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História do Brasil: Brasil Colônia, Brasil Império, Brasil República; Organização político-administrativa do Brasil;História e Geografia do Brasil, Geral e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; Terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Políticas públicas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; População; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal - aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do município de Herval D' Oeste. Aspectos econômicos do Estado de Santa Catarina e do município de Herval D' Oeste; Atualidades relativas ao País, ao Estado e ao Município de Herval D' Oeste.

1.4 Conhecimentos Pedagógicos Relacionados a Todo o Magistério: Teoria, Prática e Bases da Educação - Conhecimento das atividades específicas do cargo; Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; Colegiados escolares; PPP - Plano Político Pedagógico da escola. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais. Proposta Curricular de Santa Catarina. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; Estatuto da Criança e do Adolescente. Conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; Tendências pedagógicas na prática escolar. Teorias do Desenvolvimento (7 a 14 anos); Temas Transversais da Educação Básica; Didática Geral; Pensadores que influenciaram e influenciam a ação educacional. Ética profissional. Didática geral

2. Conteúdo Programático específico:

2.1 Professor de Educação Infantil

Literatura infantil, interpretação de texto. Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico; projetos, planejamento, registro e avaliação na Educação Infantil. Prática Pedagógica: hipóteses com alternativas (situação problemas apoiadas teoricamente). O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; Princípios que fundamentam a pratica na educação infantil: pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação instituição e família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis.

2.2 Professor de 1ª à 4ª Séries:

Educação Matemática A função social da matemática hoje; interpretação de problemas matemáticos; Alfabetização nos diferentes momentos históricos; A função social da alfabetização hoje; Alfabetização e letramento; As práticas da Língua Portuguesa: a leitura, a produção e escrita do texto, a análise linguística e a sistematização do código; Literatura infantil, interpretação de texto, A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento; Legislação de ensino; Diretrizes curriculares para o ensino fundamental; Teoria e Prática da Educação - processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem nas séries iniciais; Conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; Planejamento de Ensino, Interdisciplinaridade no trabalho pedagógico, Avaliação de Ensino, teorias que fundamentam o processo ensino-aprendizagem (Visão Construtivista e Sócio Interacionista); cotidiano escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Teorias do Desenvolvimento; conteúdos e práticas que abrangem as disciplinas das séries iniciais; Temas Transversais da Educação Básica.

2.3 Professor de Artes:

Arte educação um desafio para o professor do ensino fundamental; Educação artística para quê?; A Escola e a poesia; A natureza da criatividade: A música, a dança, o desenho e o teatro; A proposta dos Parâmetros Curriculares Nacionais, para o ensino de educação artística no ensino fundamental; Expressão e Comunicação na prática dos alunos em artes visuais. Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; Correntes; Correlação das Artes com as demais disciplinas; Metodologias utilizadas pelas Artes para formação do homem. História do Ensino da Arte no Brasil; Pressupostos Filosóficos Metodológicos do Ensino da Arte; Leitura, Produção, Contextualização; Artes Visuais; História da Arte; A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento, Sensibilidade e Cultura; Imaginação e Linguagem; Intuição e Inspiração; Experimentação e Expressão nas diferentes Linguagens; Materialização Artística - Relação Forma e Configurações Expressivas.

2.4 Professor de Ciências:

Matérias encontradas no ambiente; propriedades físicas e químicas; Substâncias fundamentais nas teorias atômicas - moleculares; transformações químicas e físicas dos materiais; Organização dos materiais na terra e suas transformações; Energia no ambiente; Equilíbrio e movimento dos corpos; Organização, evolução e hipóteses sobre a origem do universo; Transformações terrestres; Características funcionais dos seres vivos; Ecossistemas; Ser Humano e Saúde; Controle ambiental; Concepção de Ciências e ensino de Ciências. Práticas pedagógicas para o ensino de Ciências. O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural; metodologia do ensino de ciências: critérios para seleção dos conteúdos, planejamento de atividades, critérios para análise e seleção de materiais didáticos, procedimentos didáticos adequados. Relação entre os seres vivos e o ambiente. Ciências como produção humana. Avaliação no ensino de Ciências. O ensino de Ciências segundo os PCNs. Conceitos específicos da área: ecossistema; sustentabilidade; biodiversidade ou diversidade biológica; natureza/ambiente/ecologia; tecnologia; Agenda 21 e, noções de legislação ambiental.

2.5 Professor de Ensino Religioso:

Ser humano: orientação para o relacionamento com o outro respeitando a alteridade, conhecimento do conjunto de princípios de cada tradição religiosa, fundamentação dos limites éticos/morais propostos pelas várias tradições religiosas; Concepções e origem da religião; A evolução dos conhecimentos e das estruturas religiosas no decorrer dos tempos (história e tradição religiosa); Filosofia da Religião: Hegel, Kierkegaard, Gramsci, Comte. As diferentes visões perante "o religioso". Perspectivas do ser humano como ser religioso. As grandes religiões do mundo: visão histórica. Hinduísmo, Budismo, Islamismo, Judaísmo e Cristianismo. Ecumenismo. Cristianismo: fundamento, livro sagrado, reforma protestante; judaísmo: origem profetismo, conduta religiosa; Islamismo: história, sabedoria islâmica, escritura sagrada. Espiritismo: filosofia, conduta moral; Budismo: iluminação, vida monástica e sistema religioso. Hinduísmo: origem, deuses e elementos sagrados; religiões afros: diversidade, divindades e rituais. Diálogo Inter-religioso. Relação entre Religião e Cultura. Características psicológicas e o tratamento pedagógico do religioso. Desenvolvimento Religioso: Estágios de maturação da fé, Estágios para atividades de fé. Didática do Ensino Religioso: a didática nas práticas do ensino religioso, Determinantes na didática do ensino religioso, Desafios da Educação Religiosa Popular, Educação Libertadora e Teologia.

2.6 Professor de língua estrangeira - Inglês:

Análise e interpretação: Identificação do tema central e das diferentes ideias contidas nos textos. Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos. Identificação de enunciados que expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, consequência e comparação. Estudo do vocabulário: significado de palavras e expressões num contexto. Semelhanças e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos cognatos). Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pronome e do artigo. Substantivos (contáveis e não contáveis em inglês). Flexão do verbo. Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares. Regência e concordância nominal/verbal. Preposições de tempo/lugar. Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição. Orações com relação de causa, consequência, tempo, modo, condição, concessão, comparação. Orações relativas. Pronomes interrogativos. Frases interrogativas

2.7 Professor de Matemática:

A importância da Educação Matemática; A Educação Matemática: pressupostos teóricos-metodológicos; A produção histórico-cultural do conhecimento da matemática: progressões, funções, logaritmos, polinômios, sistemas lineares, binômios de Newton, análise combinatória, estatísticas e probabilidades, geometria analítica e números complexos; A didática da matemática: o significado de saber, ensinar, aprender matemática; O sistema de numeração: um problema didático; Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão; Sistema de numeração decimal; Medidas; Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão com números naturais; Múltiplos e divisores; Números Fracionários; Porcentagem; Leitura e construção de gráficos; A geometria, a psicogêncese das noções espaciais e o ensino da geometria; Trabalhar o ensino da matemática com regras ou significados; a resolução de problemas na organização do trabalho didático. Campos conceituais de Matemática: Campos Numéricos, Campos Algébricos, Campos Geométricos, Tratamento da Informação.

2.8 Professor de Português:

Oralidade, Leitura, Produção e Analise linguística Práticas sociais de leitura e escrita. Articulação entre o ler e escrever e as diversas áreas do conhecimento. Gêneros textuais, orais e escritos. As formas de ensinar e aprender. A Língua como forma de interação. Literatura, história e cultura brasileira. Concepção de Linguagem: Linguagem como Expressão do Pensamento; Linguagem como Meio de Comunicação; Linguagem como Processo de Interação; Implicações na Prática Pedagógica; Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Enunciado/Enunciação; Alternância dos Sujeitos, dos Locutores; Epilinguístico - Metalinguismo; Texto/Discurso/Condições de Produção; Autoria; Gêneros do Discurso; Fenômenos Constitutivos da Linguagem; Prática de Análise Linguística; Literatura, Mudança Ortográfica.

2.9 Professor de Informática:

Apresentação multimídia; Componentes básicos do Sistema Operacional Windows; ferramentas mais utilizadas na Web, O impacto da tecnologia da informática na sociedade; processador de textos; Recursos de informática no tratamento de informações; Sistema de Medida ( de Memória); Sistemas operacionais; Conceitos básicos de hardware e software. Organização genérica dos micro-computadores.

2.10 Professor de Educação Física

A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; educação física e qualidade de vida; Educação; trabalho, saúde e lazer; educação física na perspectiva interdisciplinar; Conteúdos e metodologias; danças, musicas, avaliação; Conhecimento básico da Legislação inerte à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional. Socialização; Competição; Concepção de Jogo; Jogo Simbólico; Jogo de Construção; Jogo de Regras; Pequenos Jogos; Grandes Jogos; Jogos e Brincadeiras da Cultura Popular; Modalidades Esportivas ( voleibol, basquete, handebol. Atletismo, futebol de campo e salão); Ginástica Rítmica Desportiva, Regras Oficiais e Atualizadas. Ginástica e Dança; O Corpo e a Mente; Dança Abordando Aspecto na Cultura Popular a Dança Contemporânea. Aspecto Teórico-metodológico: Concepção de Educação Física; Planejamento na Educação Física. Tendências Psicológicas da Educação Física; Educação Física no Currículo escolar; desenvolvimento da Aptidão Física ou reflexão sobre a Cultura Corporal; Educação Física na Escola Pública ; Avaliação na Educação Física.

2.11 Professor de Geografia

Concepções de Geografia; A importância da ciência de geografia; Objetos e objetivos da ciência geográfica. Conceitos de lugar, espaço, paisagem, região, e território; Corrente geográfica; O espaço Geográfico; Organização sócio-espacial do mundo, do Brasil e de Santa Catarina.

2.12 Professor de Dança

A arte da Dança nas culturas humanas. A dança na expressão e na comunicação humana; PCN Artes, módulo dança: Avaliação; Estudo do esforço e a preparação técnica e artística do interprete em Dança. Estudo do esforço para a preparação artística na Composição Coreográfica. A importância da consciência corporal na formação do bailarino: fundamentação teórica e pratica na dança contemporânea. O processo de improvisação na elaboração de coreografia de diferentes tendências poético-estéticas. Contribuições Sócio-criativas do profissional de Dança Contemporânea para a sociedade brasileira atual. Dramaturgia em Dança: aspectos históricos da dança e suas influencias na composição da dança contemporânea. Princípios metodológicos para o ensino da dança contemporânea. O centro de gravidade; equilíbrio e transferência de peso no desenvolvimento técnico e artístico da dança contemporânea e na composição coreográfica. Elementos estéticos estruturais e técnicos em composição coreográfica. Tendência e modismo no processo de composição em dança.

2.13 Professor de Historia

Historia Geral: Antiguidade clássica o mundo greco-romano; o mundo medieval; a modernidade Europeia; transcrição do feudalismo para o capitalismo; a formação do Mundo Contemporâneo; O que é Historia e os primeiros habitantes da América; o mundo antigo e clássico; o Feudalismo o Renascimento e as Grandes navegações; o Brasil Colonial: sociedade e cultura; A Europa das Reformas religiosas e da França revolucionaria; Historia do Brasil: A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena ; Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil; A corte Portuguesa no Brasil; O Império Brasileiro; A republica Velha; a Era Varga; A Republica contemporânea: do populismo ao militarismo; A Nova Republica; O mundo Oriental: culturas e filosofia; O período entre guerras; A segunda Guerra Mundial (1939/1945); O mundo após a Segunda Guerra Mundial; O Terceiro Mundo; Patrimônio histórico de Santa Catarina: memórias, museus e acervos.