Prefeitura de Herval d´Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de Herval d'Oeste - SC abre vagas para Magistério, SMECE e SMAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL D´OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011 - SMECE/SMAS/HO

EDITAL N° 001

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, VAGAS EM CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE HERVAL D'OESTE/SC, DEFINE SUAS NORMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal, em exercício, de Herval d'Oeste, Estado de Santa Catarina, Senhor Adair José Ceron, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, da Lei Complementar n° 291, de 19 de dezembro de 2011, Lei Complementar n° 206, de 25 de outubro de 2006 e de outra legislação municipal aplicável à matéria, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 29 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012, as inscrições ao Processo Seletivo destinado ao provimento, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, de vagas de cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme adiante se identifica, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e normas de Direito aplicáveis à espécie. Inscrições exclusivamente pela internet, no sítio www.sccursosetreinamentos.com.br.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Herval do Oeste/SC e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais e operacionalizado, e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, contratada segundo o resultado do Processo Licitatório n° 112/2011, na modalidade de Convite n° 27/2011.

1.2 - Este Processo Seletivo aferirá os conhecimentos, a capacitação e as habilidades dos concorrentes por intermédio de:

a) Prova Objetiva Escrita de questões objetivas, aplicada a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em seleção.

b) Avaliação de Títulos para aferição da especialização, capacitação e atualização profissional dos concorrentes às vagas dos cargos relacionados aos profissionais da Educação; e apuração de tempo de serviço para os mesmos cargos.

1.3 - O prazo de validade do Processo Seletivo, nos termos do art. 4°, § 2°, da Lei Complementar n° 291, de 19 de dezembro de 2011, é de 2 (dois) anos para professores e supervisor escolar; para agentes de serviços gerais e monitor social o prazo é de um ano, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da administração municipal a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação. A publicação de que trata este item se efetivará por intermédio do Diário Oficial dos Municípios e em site próprio da Administração Municipal, www.hervaldoeste.sc.gov.br.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. Se no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos do item anterior, houver a necessidade de provimento de vagas, nos cargos desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções, no preenchimento das mesmas.

1.5 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar n° 281, de 17 de agosto de 2011; com remuneração nos termos da legislação municipal vigente, observadas as disposições das leis municipais que regulamentam o provimento de vagas em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, especialmente a Lei Complementar n° 291/2011. Os admitidos em decorrência desta seleção pública serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.6 - As inscrições, conforme se disciplina neste Edital, serão efetuadas somente pela internet, em sistema on line, no site www.sccursosetreinamentos.com.br.

1.7 - Os editais, avisos, a divulgação de outras informações e as publicações oficiais referentes a este Processo Seletivo, dar-se-ão pela publicação nos termos da legislação municipal vigente e na internet, por intermédio dos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.hervaldoeste.sc.gov.br.

CAPÍTULO II DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o provimento, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SMECE e na Secretaria de Assistência Social - SMAS, de vagas existentes, nos cargos que adiante se identifica, e para o preenchimento de vagas que surgirem ou que forem criadas no decorrer do período de validade do Processo Seletivo. Os quadros abaixo definem os cargos, as vagas, a habilitação mínima para a posse, a carga horária semanal e os respectivos vencimentos:

I - MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Identificação do CargoVagasrevistas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILCG(1)PNE(2)
0901
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo
1) Habilitado com Licenciatura - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Curso Normal Superior com Habilitação na Educação Infantil.

2) Habilitado com Magistério - Diploma de conclusão do curso médio em Magistério (Normal).

3) Não Habilitado - Frequentando, a partir da 5ª fase de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

Vencimentos - Básicos (3)
20 horas semanais40 horas semanais
Licenciatura PlenaMagistérioNão HabilitadoLicenciatura PlenaMagistérioNão Habilitado
877,70725,15572,521.755,401.450,301.145,03
Identificação do CargoVagas previstas
PROFESSOR De ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTALCG(1)PNE(2)
0901
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo
1) Habilitado com Licenciatura - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Curso Normal Superior com Habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

2) Habilitado com Magistério - Diploma de conclusão do curso médio em Magistério (Normal).

3) Não Habilitado - Frequentando, a partir da 5ª fase de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em anos iniciais do Ensino Fundamental.

Vencimentos - Básicos (3)
20 horas semanais40 horas semanais
Licenciatura PlenaMagistérioNão HabilitadoLicenciatura PlenaMagistérioNão Habilitado
877,70725,15572,521.755,401.450,301.145,03
Identificação do CargoVagas previstas
PROFESSOR DE ARTESCG(1)PNE(2)
01
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo
1) Habilitado com Licenciatura - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Artes.

2) Não Habilitado - Frequentando, a partir da 5ª fase de curso superior de licenciatura plena com habilitação em Artes.

Identificação do CargoVagasrevistas
PROFESSOR DE CIÊNCIASCG(1)PNE(2)
01
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo
1) Habilitado com Licenciatura - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências.

2) Não Habilitado - Frequentando, a partir da 5ª fase de curso superior de licenciatura plena com habilitação em Ciências.

Identificação do CargoVagasrevistas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICACG(1)PNE(2)
03-
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo
1) Habilitado com Licenciatura - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física.

2) Não Habilitado - Frequentando, a partir da 5ª fase de curso superior de licenciatura plena com habilitação em Educação Física.

Identificação do CargoVagas previstas
PROFESSOR DE GEOGRAFIACG(1)PNE(2)
01
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo
1) Habilitado com Licenciatura - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia.

2) Não Habilitado - Frequentando, a partir da 5ª fase licenciatura plena com habilitação em Geografia

Identificação do CargoVagas previstas
PROFESSOR DE HISTÓRIACG(1)PNE(2)
01
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo
1) Habilitado com Licenciatura - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em História.

2) Não Habilitado - Frequentando, a partir da 5ª fase de curso superior de licenciatura plena com habilitação em História.

Identificação do CargoVagasrevistas
PROFESSOR DE INFORMÁTICACG(1)PNE(2)
02
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo
1) Habilitado com Licenciatura - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Informática.

2) Não Habilitado - Frequentando, a partir da 5ª fase de curso superior de licenciatura plena em com habilitação em Informática e/ou possuir 350 horas de cursos na área de informática mediante a apresentação de diplomas ou certificados com registro.

Identificação do CargoVagasrevistas
PROFESSOR DE INGLÊSCG(1)PNE(2)
01 
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo
1) Habilitado com Licenciatura - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras/Inglês.

2) Não Habilitado - Frequentando, a partir da 5ª fase de curso superior de licenciatura plena com habilitação em Letras/Inglês.

Identificação do CargoVagas previstas
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESACG(1)PNE(2)
01
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo
1) Habilitado com Licenciatura - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras/Português.

2) Não Habilitado - Frequentando, a partir da 5ª fase de curso superior de licenciatura plena com habilitação em Letras/Português.

Identificação do CargoVagas previstas
PROFESSOR DE MATEMÁTICACG(1)PNE(2)
01
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo
1) Habilitado com Licenciatura - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática.

2) Não Habilitado - Frequentando, a partir da 5ª fase de curso superior de licenciatura plena com habilitação em Matemática.

Identificação do CargoVagas previstas
PROFESSOR DE TEATROCG(1)PNE(2)
01
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo
1) Habilitado com Licenciatura - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Arte.

2) Não Habilitado - Frequentando, a partir da 5ª fase de curso superior de licenciatura plena com habilitação em Arte.

Identificação do CargoVagasrevistas
PROFESSOR DE DANÇACG(1)PNE(2)
01
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo
1) Habilitado com Licenciatura - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Dança ou em Educação Física, com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

2) Não Habilitado - Frequentando, a partir da 5ª fase de curso superior de licenciatura plena com habilitação em Dança ou em Educação Física.

Identificação do CargoVagas previstas
PROFESSOR DE MÚSICACG(1)PNE(2)
01
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

1) Habilitado com Licenciatura - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Música.

2) Não Habilitado - Frequentando, a partir da 5ª fase de curso superior de licenciatura plena com habilitação em Música.

Identificação do CargoVagas previstas
PROFESSOR DE JUDÔCG(1)PNE(2)
01
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo
1) Habilitado com Licenciatura - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física CREF) .

2) Não Habilitado - Frequentando, a partir da 5ª fase de curso superior de licenciatura plena com habilitação em Educação Física.

Identificação do CargoVagas previstas
PROFESSOR DE TÊNIS DE MESACG(1)PNE(2)
01
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo
1) Habilitado com Licenciatura - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

2) Não Habilitado - Frequentando, a partir da 5ª fase de curso superior de licenciatura plena com habilitação em Educação Física.

Vencimento Básico para o cargo de Professor dos anos Finais do Ensino Fundamental - todas as licenciaturas contempladas nesta seleção.
Jornada Semanal de trabalhoVencimento - R$ (3)
Licenciatura plenaNão Habilitado
10 horas438,85286,25
20 Horas877,70572,52
30 horas1.316,55858,75
40 horas1.755,401.145,03
Identificação do CargoVagasrevistas
SUPERVISOR ESCOLARCG(1)PNE(2)
01
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo
1) Habilitado com Licenciatura - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação supervisão escolar.
Vencimentos - Básicos (3)
40 horas semanais
1.755,40
Legenda:

(1) CG = Concorrência Geral.

(2) PNE = Portadores de Necessidades Especiais.

(3), Além do vencimento básico, os Profissionais da Educação recebem como remuneração:

a) R$ 9,90 de Vale Alimentação, por dia de trabalho, para o profissional com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

b) Adicional de Incentivo ao Magistério, correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo vencimento.

 

II - Cargos de Nível Auxiliar e de Monitoria SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE- SMECE e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS.
Identificação do CargoVagas previstas
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Ginásios de Esportes (serviços de limpeza e manutenção)

CG(1)PNE(2)
02-
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargoJornada semanal de trabalhoVencimentos (3)
Alfabetizado.40 horas semanais834,44
Identificação do CargoVagas previstas
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS Escolas Municipais, Programas e Projetos da Secretaria de Assistência SocialCG(1)PNE(2)
041
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargoJornada semanal de trabalhoVencimentos (3)
Alfabetizado.40 horas semanais834,44
Identificação do CargoVagas previstas
MONITOR SOCIALCG(1)PNE(2)
041
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargoJornada semanal de trabalhoVencimentos(3)
Ensino Médio.40 horas semanais910,06
Legenda:

(1) CG = Concorrência Geral.

(2) PNE = Portadores de Necessidades Especiais.

(3), Além do vencimento básico compõem a remuneração:

a) R$ 9,90 de Vale Alimentação, por dia de trabalho, para o servidor com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

b) Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo Nacional - quando comprovadamente cabível.

2.1.1 - A descrição das atribuições dos cargos consta do ANEXO I, deste Edital.

2.1.2 - Os interessados em se inscrever às vagas dos cargos do Magistério Público Municipal poderão:

a) efetuar inscrição em Educação Infantil e em Anos Iniciais do Ensino Fundamental, se preenchidas as condições de habilitação, consoante detalhado nos quadros próprios do item "2.1" deste Edital;

b) efetuar inscrição em Anos Iniciais do Ensino Fundamental e em uma das disciplinas próprias dos anos finais do Ensino Fundamental, contanto que atendam às exigências habilitatórias, consoante detalhado nos quadros próprios do item "2.1" deste Edital.

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Processo Seletivo.

3.1.2 - As inscrições ao Processo Seletivo serão efetuadas, exclusivamente, pela internet, em sistema on line, no endereço www.sccursosetreinamentos.com.br, no período de 29 de dezembro de 2011, até as 17 horas (horário de Brasília) do dia 13 de janeiro de 2012, observadas as disposições do item "3.1.4", deste Capítulo.

3.1.3 - Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, os endereços eletrônicos www.sccursosetreinamentos.com.br e www.hervaldoeste.sc.gov.br e, para tomar conhecimento do Edital, de avisos, comunicados ou de outras publicações relacionadas ao Processo Seletivo disciplinado neste Edital;

b) ler todas as normas editalícias e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

c) preencher, corretamente, conforme exigido neste Edital e orientado no link próprio (em www.sccursosetreinamentos.com.br), o Formulário Eletrônico de Inscrição, escolhendo o cargo, a área e a disciplina que pretende concorrer;

d) preenchido, corretamente, o Formulário Eletrônico de Inscrição, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.1.4 - A inscrição será confirmada, pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, somente após ser notificada, pela Administração Municipal de Herval d'Oeste/SC, do pagamento do valor da inscrição, nos seguintes valores: Professor, todas as áreas e disciplinas - R$ 35,00 (trinta e cinco reais); Monitor Social e Agente de Serviços Gerais - R$ 20,00 (vinte e reais).

3.1.5 - Não serão consideradas e serão indeferidas (não homologadas) as inscrições, não pagas ou que os pagamentos tenham sido efetuados após 24 horas do encerramento do período destinado ás inscrições. Não será devolvido ao candidato o valor pago espontaneamente fora do prazo antes referido.

3.1.6 - Se na data prevista para o encerramento das inscrições ou para a derradeira oportunidade de pagamento do boleto bancário, por qualquer motivo, não houver expediente bancário na localidade do interessado, este deverá antecipar o pagamento.

3.1.7 - Não serão aceitos e nem considerados pagamentos feitos por intermédio de depósito ou transferência em caixas eletrônicos, ou, ainda, de comprovantes encaminhados por fac-símile (fax). Também não serão aceitos e considerados pagamento extemporâneos (fora do período próprio, conforme antes determinado), ou feito por qualquer meio não regrado neste Edital.

3.1.8 - No período de 2 a 13 de janeiro de 2012, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, nos dias considerados úteis, a Administração Municipal de Herval d'Oeste/SC, disponibilizará na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Nereu Ramos, n° 389, centro, na cidade de Herval d'Oeste/SC, computadores (pelo menos um) com acesso à internet para atendimento dos candidatos interessados em efetuar inscrição e, que, por qualquer motivo, não tenham outras formas de acesso à internet.

3.1.9 - Durante o período das inscrições, conforme datas e horário previstos nos item "3.1.2" deste Edital, a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, manterá pessoal próprio, para prestar informações e orientações aos interessados, por intermédio do telefone (49) 3353-2809 ou pelo e-mail: sc@sccursosetreinamentos.com.br.

3.1.10 - A Administração Municipal de Herval do Oeste/SC e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não se responsabilizam por solicitações de inscrição (pela internet) não recebidas por qualquer motivo de ordem técnica em computadores, falhas de conexão e de comunicação, congestionamento de linhas de conexão e de transmissão, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a realização da inscrição com a correta transferência de dados.

3.1.11 - Uma vez efetuada a inscrição, o sistema não permitirá alteração substanciais, como do cargo pleiteado, nem do nome ou do CPF do candidato, sendo possibilitado, contudo, ao candidato, acessar seu formulário de inscrição, para correção de dados, como endereço, documento de identidade, idade. A possibilidade para efetuar as citadas alterações expira-se em às 17h do dia 13 de janeiro de 2012.

3.1.12 - Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas aquela cujo pagamento foi efetivado por primeiro, ressalvadas as possibilidades previstas nas alíneas do item "2.1.2" deste Edital.

3.2 - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes):

3.2.1 - Às pessoas com necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos das disposições do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e as disposições do art. 9°, § 2°, da Lei Complementar n° 281, de 17 de agosto de 2011, é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Concurso Público, contanto que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com as suas necessidades especiais, mesmo nos cargos em que não lhes sejam reservadas vagas específicas.

3.2.2 - Este Processo Seletivo reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste Processo Seletivo, conforme está demonstrado nos quadros do item "2.4", deste Edital.

3.2.3 - Consideram-se pessoas com necessidades especiais, aquelas que se enquadram nas disposições do art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no artigo 4° da Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, e suas alterações.

3.2.4 - As pessoas com necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, particularmente em seu artigo 38, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5 - O candidato deverá declarar, quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente). Finalizada a inscrição, o candidato inscrito nesta condição (de deficiente) entregará, na Prefeitura Municipal de Herval d'Oeste, no dia 13 de janeiro de 2012, no período das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h o Laudo Médico, nos termos do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal n° 3.298/99, o qual deverá indicar a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3.2.6 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual n° 12.870/2004, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4° daquela Lei.

3.2.7 - Não concorrerão na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes) os concorrentes inscritos nesta condição que não entregarem o laudo médico, nos termos estabelecidos no item anterior (3.2.6).

3.2.8 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, que atendam às disposições do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal n° 3.298/99, e que a data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias da data de inscrição.

3.2.9 - O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Eletrônico de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.2.10 - A falta de informação da condição de Portador de Necessidades Especiais (deficiente) ou o desatendimento das disposições dos itens "3.2.5", "3.2.6" e "3.2.8", deste Edital, resultará à Administração Municipal de Herval d'Oeste/SC e à empresa contratada para a execução das fases do Processo Seletivo o direito de considerá-lo como candidato ás vagas da concorrência geral, conforme consta dos quadros do item "2.1" deste Edital.

3.2.11 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais (deficiente) deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Eletrônico Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "3.2.4", acima.

3.2.12 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

3.2.13 - O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.2.14 - O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

3.2.15 - O atendimento às condições solicitadas (itens "3.2.11" a "3.2.14") ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.16 - Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver aprovado, para na sequência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

3.2.17 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais (deficientes) não preenchidas, pela ausência de inscrições homologadas nessa condição, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.2.18 - Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.2.19 - O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item "3.2" e seus subitens deste edital terá indeferido eventual recurso impetrado em favor de sua condição.

3.3 - Das Vedações em participar neste Processo Seletivo: É vedada a participação neste Processo Seletivo:

3.3.1 - De parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Processo Seletivo.

3.3.2 - De membros da Comissão do Processo Seletivo, especialmente constituída e seus membros designados para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame.

3.3.3 - Se algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão de acompanhamento dos procedimentos desta seleção pública.

3.3.4 - Se parentes consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

3.4 - Da Homologação das Inscrições:

3.4.1 - As inscrições serão:

a) deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do Processo Seletivo, sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo, em até três dias após o encerramento do período de inscrição; e

b) publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Herval d'Oeste/SC e na internet nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.hervaldoeste.sc.gov.br.

3.4.2 - Para os cargos relacionados ao magistério Público Municipal, a publicação das inscrições homologadas observará:

a) nas áreas de Educação Infantil e de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em três quadros distintos, sendo, um para os professores habilitados (com licenciatura plena), outro para os professores com formação em nível médio em magistério (normal médio) e, ainda, outro com os professores não habilitados (que frequentam pedagogia, a partir da 5ª fase);

b) nas disciplinas específicas, em dois quadros distintos, sendo, um para os professores habilitados (com licenciatura plena, conforme consta dos quadros do item "2.1" deste Edital) e outro com os professores não habilitados (que comprovem frequência em curso superior de cada uma das habilitações, a partir da 5ª fase).

3.4.3 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 2 (dois) dias, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Processo Seletivo.

3.4.4 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Herval do Oeste/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no Capítulo VII, deste Edital.

3.4.5 - Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições (inscrições deferidas e indeferidas), deverá encaminhar via fax (49) 3353-2809, dentro do prazo definido no item "3.4.3" acima, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição anexa. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico, se possuir, para contato.

3.4.6 - No mesmo prazo estabelecido no item "3.4.3", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, poderão ser feitas por telefone (49) 3353-2809 ou por e-mail (sc@sccursosetreinamentos.com.br).

CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Seção I Das Modalidades de Avaliação

4.1 - Este Processo Seletivo avaliará os concorrentes às vagas dos cargos contemplados neste Edital, por intermédio de:

4.1.1 - Prova objetiva escrita à qual serão submetidos todos os concorrentes com inscrição homologada e terá caráter classificatório e eliminatório, tudo nos termos que se disciplina na Seção II deste Capítulo.

4.1.2 - Avaliação de títulos e apuração do tempo de serviço à qual serão submetidos os concorrentes às vagas dos cargos do Magistério Público Municipal, ou seja, Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Informática, Professor de Inglês, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Teatro, Professor de Dança, Professor de Música, Professor de Judô, Professor de Tênis de Mesa e Supervisor Escolar, que tenham conquistado classificação na prova objetiva escrita, com aproveitamento (nota) igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), nos termos estabelecidos na Seção III deste Capítulo.

Seção II Da Prova Objetiva Escrita

4.2 - A prova objetiva escrita terá caráter classificatório e eliminatório, nos termos regrados no item "4.32", deste Edital.

4.3 - A prova objetiva escrita será aplicada, a todos os concorrentes às vagas dos cargos deste Processo Seletivo, no dia 22 de janeiro de 2012, nas dependências da Escola Básica Municipal Cruz e Sousa, localizada na Rua 1º de janeiro, 283 - Bairro São Jorge, na cidade de Herval d'Oeste/SC, com início às 8h30, observadas as disposições do item "4.9", deste Edital.

4.3.1 - No local em que serão aplicadas as provas objetivas escritas, haverá pessoal suficiente para receber os candidatos e orientá-los ao acesso das respectivas salas e estas terão identificação externa dos cargos (de forma destacada) e identificação nominal dos candidatos que prestarão prova em cada uma delas.

4.4 - A prova escrita será composta por uma prova de conhecimentos gerais e por uma prova de conhecimentos, com questões de objetivas, no formato de CERTA "C", ou ERRADA "E", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta, observadas as disposições doas quadros do item "4.4.1" deste Edital.

4.4.1 - As provas objetivas escritas, por cargo, terão a valoração (nota), conforme consta dos quadros seguintes:

I - VALORAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA ESCRITA - Para os concorrentes às vagas do cargo de Professor Todas as Áreas e Disciplinas

Divisão da Prova

Área do Conhecimento

N° de Questões

Peso (nota) por Questão

Nota total

Primeira Parte

Língua Portuguesa

10

0,10

1,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

0,50

Conhecimentos Gerais relacionados à Educação e às práticas Pedagógicas, inclusive legislação (Direito) educacional

15

1,50

Segunda Parte

Conhecimentos Específicos segundo a área, disciplina e licenciatura.

20

0,15

3,00

Limite de Valoração da Prova Objetiva Escrita

6,00

 

I - VALORAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA ESCRITA - Para os concorrentes às vagas dos cargos de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (Ginásios de Esportes), AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (Escolas Municipais, Programas e Projetos da Secretaria de Assistência Social) e MONITOR SOCIAL.

Divisão da Prova

Área do Conhecimento

N° de Questões

Peso (nota) por Questão

Nota total

Primeira Parte

Língua Portuguesa

15

0,15

2,25

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

1,50

Segunda Parte

Conhecimentos Específicos relacionados às atribuições do cargo.

25

0,25

6,25

Limite de Valoração da Prova Objetiva Escrita

10,00

4.4.2 - No ANEXO III consta o conteúdo programático mínimo sugerido para as provas objetivas escritas, em cada um dos cargos em seleção.

4.5 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, conterá orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições dos quadros do item "4.4.1" e seus quadros, com divisão clara e acentuada para cada parte e para cada disciplina da prova.

4.6 - No caderno de provas não haverá qualquer elemento e, também não é permitido ao candidato, qualquer informação que possa identificar o concorrente.

4.7 - As questões da prova objetiva escrita serão respondidas em grade de respostas fornecida aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para nela indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de material transparente e de escrita na cor azul ou preta.

4.8 - À prova objetiva escrita será atribuída nota nos termos dos quadros do item "4.4.1", acima.

4.8.1 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que na grade de resposta, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada na própria grade de respostas, consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo, observadas, também, as orientações dos itens "4.8.2" e "4.8.3" deste Edital.

4.8.2 - A grade de respostas preenchida fora das especificações e orientações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchida com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigida e ao candidato será atribuída nota 0 (zero). Também não será corrigida a grade de respostas que apresentar a assinatura do candidato, ou qualquer outra forma que possa identificá-lo, ou, ainda, que nele constem quaisquer anotações, tanto na face, quanto no verso, não solicitadas neste Edital, ou estranhas ao Processo Seletivo.

4.8.3 - Outras disposições relacionadas à grade de respostas:

a) junto à grade de respostas terá uma parte a ser destacada pelo candidato - Cartão de Identificação, na qual o mesmo se identificará, conforme solicitado e o assinará;

b) a grade de respostas e a parte a ser dela destacada, serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionadas em envelopes separados para o processo de identificação e desidentificação dos candidatos, no processo eletrônico de correção das provas, nos termos disciplinados no item "4.33" deste Edital;

c) Na grade de respostas constará, ainda:

1 - a identificação da instituição promotora do Processo Seletivo (Município de Herval d'Oeste/SC);

2 - o cargo a que se destina;

3 - o código identificador;

4 - as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

d) no verso da grade de respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

2) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas e, ainda, dos membros da Comissão do Processo Seletivo presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

4.9 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local, data e horário determinados nos item "4.3.", com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica de material transparente, de escrita (tinta) azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.10 - Para fins de identificação dos candidatos serão aceitos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

4.10.1 - Caso o candidato que esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro dessa ocorrência em órgão policial.

4.11 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto no item "4.3", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.9", "4.10" e "4.10.1", acima, será eliminado do processo deste Processo Seletivo.

4.12 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado e eliminado do Processo Seletivo o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.13 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá uma grade de respostas, que não poderá ser substituída, em hipótese alguma, salvo constatados erros ou anomalias de impressão, observadas as disposições dos itens "4.8.1", "4.8.2" e "4.8.3" deste Edital.

4.13.1 - Havendo candidatos inscritos em mais de uma área ou disciplina, nos termos das alíneas do item "2.1.2" deste Edital, estes receberão cadernos que contempla as respectivas áreas de inscrição e serão acomodados, preferencialmente, em sala própria.

4.13.2 - O candidato poderá receber até duas grades de respostas se o mesmo prestar provas para mais de uma área ou disciplina contempladas nesta seleção pública, observadas as disposições do item "2.1.2", deste Edital.

4.14 - Para cada questão somente uma das alternativas deverá ser assinalada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada ou apresentar emendas e/ou rasuras, que seja assinalada a lápis ou com caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém, de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta anotada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma determinada na própria grade de respostas.

4.15 - Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como é proibida a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.16 - Antes da entrega aos candidatos, do caderno de prova e da grade de respostas aos candidatos, estes depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, relógios, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.17 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (itens "4.3" e "4.9"), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não tenha assinado a confirmação de presença, após a necessária identificação, até o horário estabelecido para o início da prova escrita, ou seja, até as 8h30min.

c) não comparecer à prova escrita, qualquer que seja o motivo alegado;

d) não apresentar documento suficiente para identificação, de acordo com o item "4.10", combinado com as disposições do item "4.10.1" deste Capítulo;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

f) se ausentar da sala de prova levando a grade de respostas e/ou o caderno de provas, ou outros materiais não permitidos, sem autorização da fiscalização de provas;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou se utilizando de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.15" deste Capítulo.

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, iPod, iPhone, Smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares.

4.18 - Também será excluído do Processo Seletivo o candidato que tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas (fiscais, coordenadores ou membros da comissão de acompanhamento do concurso público).

4.19 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), a grade de respostas, a parte dela destacada e o caderno de prova e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso. Quaisquer informalidades ou impropriedades na grade de respostas decorrentes da ação do candidato constarão em ata própria.

4.20 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início, sob pena de eliminação desta seleção pública.

4.21 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou grade de respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal. O candidato que o fizer será penalizado com a eliminação do certame.

4.22 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar a grade de respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) relação(ões) de confirmação de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todas as grades de respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.23 - As grades de respostas também serão visadas, no verso, pelos membros da Comissão do Processo Seletivo presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas e pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membros da empresa contratada para a operacionalização das fases desta seleção pública.

4.24 - Adotadas as providências previstas nos itens "4.21" e "4.23", acima, serão observadas, ainda as seguintes:

a) as grades de respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionadas em envelope próprio, que depois de lacrado receberá a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, dos membros presentes da Comissão do Processo Seletivo, pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membro(s) da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME. Os envelopes com as grades de repostas somente terão o lacre rompido, em sessão pública, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos interpostos em face de questões da prova escrita ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

b) a parte destacada da grade de respostas, também será acondicionada em envelope próprio, que será lacrado e receberá, em seu lacre as rubricas, conforme mencionado na alínea anterior. Este envelope e o envelope mencionado na alínea precedente terão o lacre rompido, em sessão pública para o processo de desidentificação dos candidatos, conforme consta no item "4.33" deste Edital.

4.25 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos

três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Processo Seletivo. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas no decorrer do processo de aplicação das provas e o registro se há grades de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidas a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar, neste caso, na ata a identificação da grade, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações estabelecidas neste Edital, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas. Também constarão na ata outras irregularidades ou informalidades que constarem na grade de respostas, originadas por ação do candidato e não previstas neste Edital.

4.26 - No dia seguinte ao da realização das provas objetivas escritas, haverá publicação do gabarito preliminar, a partir das 9h no site www.sccursosetreinamentos.com.br.

4.27 - No dia seguinte à realização das provas objetivas escritas, haverá a publicação dos gabaritos preliminares, também, por intermédio do site www.hervaldoeste.sc.gov.br.

4.28 - Também, no dia seguinte à aplicação das provas, serão disponibilizados na Prefeitura Municipal de Herval d'Oeste/SC, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos às vagas dos cargos contemplados nesta seleção pública.

4.29 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (um para cada cargo ou em concurso), as grades de respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos (preliminares e os definitivos), as relações com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Processo Seletivo.

4.30 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, podendo ser requerido para a promoção de ação judicial em face de atos, procedimentos desta seleção pública ou dela decorrentes. Após este período, não havendo qualquer óbice, os cadernos de provas poderão ser incinerados.

4.31 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Herval d'Oeste/SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança, sem que haja a interferência ou a participação de outras pessoas.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

g) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

h) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

i) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, exceto para o caso previsto no item "4.30", deste Capítulo.

4.32 - Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Objetiva Escrita:

4.32.1 - A prova objetiva escrita tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos às vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo.

4.32.2 - Quanto ao caráter classificatório da prova objetiva escrita, observar-se-á:

a) para os cargos do Magistério Público Municipal, ou seja, Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Informática, Professor de Inglês, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Teatro, Professor de Dança, Professor de Música, Professor de Judô, Professor de Tênis de Mesa e Supervisor Escolar, somente serão classificados à avaliação de títulos e à apuração de tempo de serviço, os candidatos que obtiverem, na prova objetiva escrita, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 3 (três inteiros), restando os demais eliminados do certame;

b) para os cargos Agente de Serviços Gerais (Ginásios de Esportes), de Agente de Serviços Gerais (alimentação escolar e serviços de limpeza e manutenção em escolas e programas ou projetos da Assistência Social) e de Monitor Social, somente serão classificados os candidatos que obtiverem, na prova objetiva escrita, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros), restando os demais eliminados do certame.

4.32.3 - Serão eliminados do certame, em qualquer caso, os candidatos que não comparecerem à prova objetiva escrita, ou que infringirem as normas previstas neste Edital, especialmente aquelas dos itens "4.15" a "4.20", deste Edital.

4.33 - Do processo de desidentificação e identificação das grades de respostas e do processo de correção eletrônica da prova objetiva escrita:

4.33.1 - No dia 25 de janeiro de 2012, julgados todos os recursos interpostos em face de questões e dos gabaritos das mesmas, em sessão pública, em local apropriado, na Câmara de Vereadores, localizada na Rua Nereu Ramos, 389, centro, Herval d'Oeste/SC, com início às 13h30min e com a presença de prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, dos membros da Comissão do Processo Seletivo, de candidatos e de outras pessoas interessadas, serão abertos os envelopes que acondicionam as grades de respostas e aqueles que acondicionam a identificação dos candidatos, para o processo de desidentificação das grades de respostas.

4.33.2 - Na mesma sessão pública far-se-á a correção das provas, por intermédio da leitura eletrônica das grades de respostas.

4.33.3 - As provas serão corrigidas por intermédio de processo eletrônico de leitura e de apuração dos resultados (notas).

4.33.4 - Ao final do processo de desidentificação e de correção, será lavrada ata que, sucintamente, detalhará as ocorrências e apontará as notas dos candidatos aos cargos em seleção. A ata será assinada pelos prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, pelos membros da Comissão do Processo Seletivo e por candidatos e outras pessoas presentes à sessão que o desejarem.

4.33.5 - Na eventualidade de problemas técnicos na leitura ótica das grades de respostas, estas, com a anuência da Comissão Especial de Acompanhamento das fases desta seleção pública, estas, em parte, ou no todo, poderão ser corrigidas manualmente, na mesma sessão pública.

4.34 - Na correção das provas nos termos das disposições do item anterior (4.33 e seus subitens), não serão corrigidas as questões, ou as grades de respostas que apresentem todas as questões, assinalas em desconformidade com as orientações que constam do Cartão de identificação (parte destacável da grade de respostas). Somente será corrigida a questão que estiver preenchida na forma do seguinte exemplo ilustrativo:

Seção III

Da avaliação de Títulos

4.35 - Para participar da avaliação de títulos, os candidatos às vagas dos cargos o Magistério Público Municipal, no dia 13 de janeiro de 2012, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, entregarão, na Prefeitura, sita na Rua Nereu Ramos, 389, centro, na cidade de Herval d'Oeste/SC, os documentos necessários à avaliação de títulos, conforme se disciplina nesta sessão.

4.36 - Os documentos serão entregues na Prefeitura Municipal (item 4.35), em cópia autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para conferência e autenticação da pessoa responsável pela recepção dos mesmos.

4.37 - Os documentos para a avaliação de títulos serão relacionados e identificados em formulário próprio que guardar conformidade com o ANEXO II deste Edital.

4.38 - À avaliação de títulos e à apuração do tempo de serviço, com peso 4,00 (quatro inteiros), serão submetidos os concorrentes às vagas dos cargos do Magistério Público Municipal, ou seja, Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Informática, Professor de Inglês, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Teatro, Professor de Dança, Professor de Música, Professor de Judô, Professor de Tênis de Mesa e Supervisor Escolar, que na prova escrita, após julgados os eventuais recursos interpostos em face do resultado da mesma, tenham obtido aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota (na prova escrita) igual ou superior a 3,00 (três inteiros).

4.39 - Para a avaliação de títulos e apuração de tempo de serviço serão considerados documentos e os valores gradativos que constam dos quadros seguintes:

I - PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO - HABILITADOS, COM LICENCIATURA PLENA, para a EDUCAÇÃO INFANTIL e ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Curso de Pós-graduação na área especifica com registro no órgão competente, condicionado a comprovação da graduação na mesma área.

1,00 por especialização (não aproveitadas as demais).

1,00 (um) ponto

b) Graduação com habilitação plena na área ou disciplina específica com registro no órgão competente.

0,70 (setenta centésimos) de um ponto.

0,70 (setenta centésimos), de um ponto.

c) Magistério completo em nível de Ensino Médio, com apresentação de diploma.

0,30 (trinta centésimos) de um ponto.

0,30 (trinta centésimos) de um ponto.

d) Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a docência na Educação Básica (em cada habilitação desta seleção).

0,10 pontos (dez centésimos) para cada 50 (cinquenta) horas de cursos frequentados ou não presenciais, considerados os realizados a partir de 1º de janeiro de 2009.

0,50 (cinquenta centésimos) de um ponto.

e) Apuração de Tempo de Serviço, exclusivamente em atividades de docência no Magistério.

0,005 (cinco milésimos) de um ponto, para cada mês de efetivo serviço.

1,50 (um ponto e meio).

 

II - PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO - HABILITADOS, COM LICENCIATURA PLENA, para as disciplinas de Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Informática, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Teatro, Dança, Música, Judô, Tênis de Mesa e Supervisor Escolar

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

f) Curso de Pós-graduação na área especifica com registro no órgão competente, condicionado a comprovação da graduação na mesma área.

1,10 por especialização (não aproveitadas as demais).

1,10 (um inteiro e dez centésimos)

g) Graduação com habilitação plena na área ou disciplina específica com registro no órgão competente.

0,90 (noventa centésimos) de um ponto.

0,90 (setenta centésimos), de um ponto.

h) Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a docência na Educação Básica (em cada habilitação desta seleção).

0,10 pontos (dez centésimos) para cada 50 (cinquenta) horas de cursos frequentados ou não presenciais, considerados os realizados a partir de 1º de janeiro de 2009.

0,50 (cinquenta centésimos) de um ponto.

i) Apuração de Tempo de Serviço, exclusivamente em atividades de docência no Magistério.

0,005 (cinco milésimos) de um ponto, para cada mês de efetivo serviço.

1,50 (um ponto e meio).

4.40 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "a" e "f" dos quatros do item "4.39" (pós-graduação) serão aceitos somente os diplomas e/ou certificados com registro em órgão competente em que conste a carga horária mínima de 360 horas. Nos documentos que comprovarem a realização de especialização deverá constar que o curso foi realizado de acordo com a Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda do Conselho Estadual de Educação (CEE).

4.41 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "b" e "g" dos quadros do item "4.39" (graduação, com licenciatura plena) os candidatos entregarão o diploma e/ou certificado com registro em órgão competente.

4.42 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "c", do quadro I, do item "4.39", somente será considerado o diploma expedido por escola regular.

4.43 - A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação ou de ensino e na área a que concorre (alíneas "d" e "h", dos quadros do item "4.39") será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, frequentados, ou não presenciais, ministrados e concluídos no período de 1º de janeiro de 2009 até a data de entrega dos mesmos, conforme item "4.35" deste Edital.

4.43.1 - Para receber a pontuação relativa aos títulos previstos nas alíneas "d" e "h", dos quadros do item "4.39" o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia, dos diplomas, certificados devidamente registrados, exclusivamente na área da educação e de Informática, carga horária mínima de 8 (oito) horas e realizados no período de 1º de janeiro de 2009 até a data da inscrição, do interessado.

4.44 - Para receber a pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o candidato deverá comprovar através de:

4.44.1 - Para exercício de atividade em instituição privada ou instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional: será necessária comprovação através de fotocópia dos seguintes documentos:

a) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; ou

b) original da certidão de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, no qual deve constar o tempo de serviço no formato: "____anos, ____meses, ____dias";

4.44.2 - O tempo de serviço será válido até a data de 13 de janeiro de 2012.

4.44.3 - Para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário: será necessária a comprovação através do original do atestado de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, formato: "____anos, ____meses, ____dias", no atestado deve constar:

a) Unidade Escolar ou Gerencia Regional de Educação - GERED, quando se tratar de magistério público estadual;

b) Departamento de Recursos Humanos do Município quando se tratar de tempo de serviço municipal;

c) Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados que não Santa Catarina;

d) Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente.

4.44.4 - Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o atestado/certidão emitido deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

4.44.5 - Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério não será considerada fração de mês nem sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.

4.44.6 - Não será computado para efeito de pontuação ao título de tempo de serviço no magistério, o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

4.44.7 - Não será computado também, o título de tempo de serviço no magistério, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

4.45 - O resultado da avaliação de títulos e da apuração do tempo de serviço será divulgado, após o julgamento dos eventuais recursos interpostos em face do resultado das provas escritas. Somente se fará a avaliação de títulos dos concorrentes às vagas dos cargos identificados no quadro do item "4.38", que na prova escrita tenham obtido aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento. A divulgação do resultado da avaliação de títulos se dará por afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Herval d'Oeste/SC e na internet, nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.hervaldoeste.sc.gov.br.

CAPÍTULO V DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final e, por conseguinte, o resultado deste Processo Seletivo, será:

5.1 - A nota da prova escrita para os concorrentes às vagas dos cargos de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (Ginásios de Esportes), AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (Escolas Municipais, Programas e Projetos da Secretaria de Assistência Social) e de MONITOR SOCIAL, que tenham obtido, na prova escrita, nota igual ou superior a 5 (cinco).

5.2 - A nota da prova escrita somada à nota da avaliação de títulos, para o concorrente às vagas dos cargos do Magistério Público Municipal, para aqueles que tenham logrado classificação na prova escrita, nos termos das disposições da alínea "a" do item "4.32.2" deste Edital.

CAPÍTULO VI DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita, ou à soma da nota da prova escrita com a nota da avaliação de títulos, conforme o caso, e nos termos estabelecidos no Capítulo V acima, constando no Edital que publicar o Resultado e a Classificação Final:

6.1.1 - Os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a cinco, apurada nos termos do item "5.1", deste Edital;

6.1.2 - Os candidatos às vagas dos cargos submetidos, também, à avaliação de títulos, cuja nota final tenha sido apurada nos termos das disposições do item "5.2" deste edital, independentemente do resultado dessa apuração.

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos deste Processo Seletivo.

6.2.1 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão, no Edital que publicar o resultado final e a classificação, em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que obtiver maior nota na prova escrita, para aqueles que forem submetidos, também ou à avaliação de títulos e à apuração do tempo de serviço.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.7 - Permanecendo, ainda, o empate:

a) será melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota na avaliação de títulos, para os concorrentes aos cargos a quem se aplica esta modalidade de avaliação;

b) será melhor classificado o candidato que tiver maior tempo de serviço no magistério, para os concorrentes ao cargo de professor (todas as áreas e disciplinas) e ao cargo de supervisor escolar.

c) será realizado sorteio público, ato que será comunicado através de Edital, publicado e comunicado pessoal aos empatados, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado e a Classificação Final em cada um dos cargos deste Processo Seletivo todos os concorrentes, que obtiverem avaliação (notas) apurada nos termos das disposições dos itens "5.1" e "5.2" deste Edital.

6.5 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Herval d'Oeste/SC, e na internet nos sities www.cursosetreinamentos.com.br e www.hervaldoeste.sc.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto na aliena "b", do item "7.12", deste Edital.

6.6 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas escritas, da avaliação de títulos, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observados os prazos, formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.7 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico para cada uma das modalidades de avaliação e para o resultado e classificação final, contendo:

6.7.1 - Quadros individualizados para cada cargo desta seleção, observando-se, ainda:

a) nas áreas de Educação Infantil e de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em três quadros distintos, sendo, um para os professores habilitados (com licenciatura plena), outro para os professores com formação em nível médio técnico em magistério (normal médio) e, ainda, outro com os professores não habilitados (que frequentam pedagogia, a partir da 5ª fase);

b) nas disciplinas específicas, em dois quadros distintos, sendo, um para os professores habilitados (com licenciatura plena, conforme consta dos quadros do item "2.1" deste Edital) e outro com os professores não habilitados (que comprovem frequência em curso superior de cada uma das habilitações, a partir da 5ª fase).

6.7.2 - Quadros separados, no caso de ocorrência de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados.

CAPÍTULO VII DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Processo Seletivo, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Prefeitura Municipal de Herval d'Oeste/SC, nos termos do item "4.28", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Do resultado das provas escritas e do resultado da avaliação de títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados no Mural Público Municipal e na internet por intermédio dos sítios (sites) www.cursosetreinamentos.com.br e www.hervaldoeste.sc.gov.br.

7.5 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do respectivo edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, por intermédio dos sítios (sites) www.cursosetreinamentos.com.br e www.hervaldoeste.sc.gov.br.

7.6 - Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Herval d'Oeste/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações.

7.7 - Os recursos em face do resultado da avaliação psicológica - entrevista (recomendação ou não recomendação) deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Herval d'Oeste/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá a fundamentação do recurso e a identificação do profissional de Psicologia que assessora o recorrente, se houver. O recursos desta avaliação será analisado pelo(s) profissional(ais) responsáveis pela avaliação, que decidirão, fundamentadamente, pelo provimento ou não do pedido.

7.8 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo (do resultado da prova escrita, da prova prática, da avaliação de títulos, da avaliação psicológica - entrevista, ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Herval d'Oeste/SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso.

7.9 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no item "7.12", deste Edital.

7.10 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.11 - O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou aos seus procuradores:

a) em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para o recurso previsto no item "7.1", deste Edital;

b) em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para os recursos previstos nos itens "7.2", "7.3", "7.4", deste Edital;

c) em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para os recursos previstos no "7.5" deste Edital.

7.12 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto nas alíneas no item anterior.

7.13 - Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.14 - Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente na Prefeitura Municipal, depois de transcorridos os prazos previstos no item "7.11", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.15 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no sítios (sites) www.sccursosetreinamentos.com.br e www.hervaldoeste.sc.gov.br.

7.16 - Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado das Provas Escritas, da Avaliação de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet através dos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.hervaldoeste.sc.gov.br.

7.17 - Modelo de Identificação nos Recursos em face de questões da prova escrita e/ou dos gabaritos preliminares publicados e dos resultados:

Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constam dos ANEXOS IV-A, ANEXO IV-B, ANEXO IV-C e ANEXO IV-D, deste Edital.

7.18 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.19 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo (VII), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente normal nas repartições públicas municipais de Herval d'Oeste/SC.

CAPÍTULO VIII DA HOMOLOGAÇÃO

Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX DA ESCOLHA E DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - Os concorrentes classificados às, escolherão vagas, no dia 30 de janeiro de 2011, na Câmara de Vereadores, localizada na Rua Nereu Ramos, 389, centro, na cidade de Herval d'Oeste/SC, conforme o seguinte cronograma:

Área, Disciplinas ou Cargos

Horário

Professores de Educação Infantil

8h30min

Professores de Anos Iniciais do Ensino Fundamental

9h30min

Agentes de Serviços Gerais

10h30min

Professores das disciplinas específicas, na seguinte ordem: na seguinte ordem Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Informática, Professor de Inglês,Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Teatro, Professor de Dança, Professor de Música, Professor de Judô, Professor de Tênis de Mesa e Supervisor Escolar.

13h30min

Monitor Social.

16h30min

9.2 - O candidato classificado não escolher aula, conforme cronograma estabelecido no item anterior (9.1), permanecerá na relação dos classificados, porém ao final da mesma, aguardando nova chamada.

9.3 - As aulas terão início no dia 6 de fevereiro de 2012, devendo os convocados apresentar até esta data, os exames admissionais exigidos em lei.

9.4 - O provimento das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, em cada um dos cargos desta seleção, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais.

9.5 - A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados e dos classificados, se for o caso, contratados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais.

9.6 - Os candidatos serão admitidos em caráter temporário, nos termos da legislação municipal vigente, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.7 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita ao atendimentos das disposições do art. 5°, da Lei Complementar n° 291/2011, ou seja:

a) ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com o serviço militar e eleitoral;

d) ter capacidade física;

e) estar legalmente habilitado para o exercício da função na qual está sendo admitido;

f) estar em conformidade com as disposições contidas no inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal;

g) apresentar certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Poder Judiciário.

9.7.1 - Na hipótese de não habilitação, serão convocados os não habilitados, contanto que atendam as condições previstas neste Edital.

9.7.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse, ou contratação implicará na exclusão do Processo Seletivo do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.8 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do item "3.2" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais (deficientes), aprovados ou classificados.

9.9 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

9.10 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estabelecido, se já nomeado, será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

CAPÍTULO XI DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Herval d'Oeste/SC, até o dia anterior ao de início das inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos imediatamente resolvidos e o resultado publicado no mural público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.hervaldoeste.sc.gov.br.

CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de um ano, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Herval d'Oeste/SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.

12.5 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em seleção e o prazo de validade desta seleção.

12.6 - Não haverá novo Processo Seletivo para os cargos desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, até o limite temporal estabelecido para a validade do mesmo, exceto, se antes houver Concurso Público homologado, para o provimento de vagas dos mesmos cargos.

12.7 - A empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, coordenará e executará todas as fases do processo deste Processo Seletivo, compreendendo a analise destas e a homologação daquelas regulares e o indeferimento das irregulares, executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

12.8 - As publicações relativas a este Processo Seletivo, em todas as suas fases, serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Herval d'Oeste/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através dos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.hervaldoeste.sc.gov.br.

12.9 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.10 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados. O Candidato impossibilitado ou desinteressado na posse, após regular convocação, poderá solicitar a reclassificação, indo então ao final da lista dos classificados em cada um dos cargos em seleção.

12.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no já mencionado Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.12 - Decorrido um ano após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, nos termos do item "4.30" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

12.13 - A Administração Municipal de Herval d'Oeste/SC e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Processo Seletivo.

12.14 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.7", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Processo Seletivo), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.15 - São anexos deste edital:

a) ANEXO I - Descrição das Atribuições dos Cargos em Seleção;

b) ANEXO II - Formulário para Relação e Identificação dos Títulos;

c) ANEXO III - Conteúdo Programático mínimo, sugerido para a Prova Escrita; e

e) ANEXO IV-A, IV-B, IV-C e IV-D - Formulários para a Interposição de Recursos.

12.16 - Informações adicionais e íntegra do Edital podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Herval d'oeste/SC, telefone (49) 3554-0922, ou na empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, telefone (49) 3353-2809 e na internet, nos sítios www.sc.cursosetreinamentos.com.br e www.hervaldoeste.sc.gov.br ou nos seguintes endereços eletrônicos: administrativo@hervaldoeste.sc.gov.br, ou sc@sccursosetreinamentos.com.br.

12.16 - Fica eleito o Foro da Comarca de Herval d'Oeste/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Herval d'Oeste/SC, em 28 de dezembro de 2011

ADAIR JOSÉ CERON
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM SELEÇÃO

Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - Ginásios de Esportes

- zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos nos locais do exercício das respectivas atribuições; executar serviços de limpeza das dependências de ginásios e quadras de esportes, compreendendo a limpeza de assoalhos e pisos, escadarias, vidraças, instalações sanitárias (inclusive seus equipamentos); executar serviços de limpeza de mobiliário e de equipamentos utilizados nas atividades educacionais e esportivas, inclusive na limpeza e lavagem de roupas e utensílios; - executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens dos locais em que executar as atribuições do cargo; - manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança dos órgãos; - executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos e nos eventos públicos relacionados às atividades promovidas no ambiente de trabalho; - requisitar material necessário aos serviços; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependência do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do local de trabalho; relatar as anormalidades verificadas; atender telefone e transmitir ligações; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão; executar outras atividades que lhe forem atribuídas e afins; o horário de trabalho contemplará algumas noites, sábado à tarde e no domingo quando da realização de eventos.

Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - Escolas Municipais, Programas e Projetos da Secretaria de Assistência Social.

Executar serviços de limpeza predial, higienização de ambientes, serviços de copa em repartições da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, principalmente, em escolas, creches e Projetos/Programas da Secretaria de Assistência Social, compreendendo salas de aulas, áreas de circulação, dependências administrativas, dependências sanitárias, áreas de acessos e outras; Serviços de preparar e servir refeições nas escolas municipais, limpeza e higienização de utensílios e equipamentos de cozinha, cultivo de legumes e hortaliças e de jardinagem junto à escolas municipais, além de creches; compreender e utilizar cardápios preparados por profissionais de Nutrição; requisitar material necessário aos serviços; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependência do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do local de trabalho; relatar as anormalidades verificadas; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão; executar outras atividades que lhe forem atribuídas e afins.

Cargo: MONITOR SOCIAL.

Atribuições relacionadas às disposições do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de outros programas relacionados à assistência social e à atenção à crianças e adolescentes, nos termos das disposições das orientações do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).

Cargo: PROFESSOR - Todas as áreas e disciplinas contempladas neste Edital.

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades da escola; cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político-Pedagógico da unidade escolar; elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Rede Municipal de Ensino; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da unidade escolar, com vistas ao melhor rendimento do processo de ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; estabelecer forma alternativas de recuperação (contínua e/ou paralela), aos alunos que apresentarem menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; participar de reuniões de estudo, de conselhos de classe, encontros, cursos, seminários, atividades cívicas e culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para a melhoria da qualidade do ensino; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s), mediante relatório(s) escrito(s); seguir as diretrizes de ensino emanadas do órgão superior competente; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; manter a pontualidade e assiduidade e, na impossibilidade de cumprimento de suas funções enviar planejamento diário; comunicar com 24 horas de antecedência à direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à unidade escolar; manter a ética profissional no ambiente de trabalho e fora deste, no que se refere a assuntos da unidade escolar; preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; manter com relacionamento com os alunos, com os pais e colegas de trabalho; usar indumentária adequada ao ambiente de escolar, conforme orientação da direção; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

Cargo: SUPERVISOR ESCOLAR

Substituir os professores quando estes estiverem impossibilitados de comparecerem à unidade escolar para ministrar aulas; acompanhar o trabalho da escola assessorando a Direção no diagnóstico, no planejamento e na avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar; buscar atualização permanente; ajudar a implantar e manter formas de atuação, estabelecidas com o propósito de assegurar as metas e os objetivos traçados para garantir a função social da escola; coletar, organizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal; participar com a direção da escola no sentido de organizar e distribuir recursos físicos e humanos, necessários à viabilização do plano político-pedagógico; auxiliar e supervisionar o processo de elaboração e atualização do regimento Escolar, garantindo o seu cumprimento; orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de propostas alternativas e solução; subsidiar os professores quanto à utilização de recursos psicopedagógicos; promover o aconselhamento psicopedagógico dos alunos, individual ou em grupo, aplicando os procedimentos adequados; participar na construção do plano político-pedagógico; participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto socioeconômico e cultural em que o aluno vive; estimular a reflexão coletiva de valores morais e éticos, visando à construção da cidadania; colaborar n a construção da autoestima do aluno, visando sua aprendizagem e à construção de sua identidade pessoal e social; influir para que o corpo diretivo e docente se comprometam com o atendimento das necessidades dos alunos; avaliar o desempenho da escola como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis de desempenho no processo de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomadas de decisões, embasadas na realidade; apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino e o alcance das metas estabelecidas para esse fim; coordenar a elaboração do planejamento de ensino; orientar e supervisionar atividades visando ao pleno rendimento escolar; assessorar o docente quanto a métodos e trabalho de ensino e colaborar na busca de soluções para os problemas de repetência, evasão e reprovação escolar; promover o aperfeiçoamento dos professores através de encontros de estudo ou de reuniões pedagógicas; colaborar com as atividades de articulação entre escola-família;comunidade; garantir que a escola cumpra soa função social na socialização e construção do conhecimento; participar do diagnóstico junto à comunidade escolar, identificando as situações diferenciadas, com vistas ao levantamento de possíveis soluções; promover a avaliação permanente do currículo visando o replanejamento; coordenar juntamente com o Orientador Escolar, o Conselho de Classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos; garantir a articulação vertical e horizontal dos conteúdos pedagógicos; promover a construção de estratégias pedagógicas que visem o enfrentamento ao bullying, a discriminação e a exclusão das minorias; coordenar o processo de análise e utilização de livros didáticos; garantir que a distribuição das turmas aconteça tendo por base critérios pedagógicos; garantir que a escola não se desvie de sua verdadeira função; garantir que cada área do conhecimento recupere o seu significado e se articule com a globalidade do conhecimento historicamente construído; garantir a articulação do ensino entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; acompanhar e avaliar "in loco" o trabalho pedagógico dos professores, orientando-os; promover a análise crítica dos materiais didáticos mais adequados aos alunos e coerentes com as concepções de homens e de sociedade que direcionam a ação pedagógica; influir para que todos os funcionários da escola se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos; estudar a proposta pedagógica municipal, repassando aos professores os conhecimentos adquiridos; executar outras atividades compatíveis com a função.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA A RELAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS

(Exclusivo para PROFESSOR - todas as habilitação e para SUPOERVISORE ESCOLAR)

Nome do Candidato: _____________________________________________________________

Área(s)/Disciplina(s): _______________________________________________________________

Inscrição nº ______ (preenchimento pela empresa)

I - Títulos de NÍVEL DE ESCOLARIDADE

(identificar o curso e instituição)

1. ( ) Conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso, que tenha sido aprovado, na Área de Educação ou de Ensino: _______________________________________________________________________________

2. ( ) Conclusão do curso de Graduação - Licenciatura Plena, na disciplina específica do cargo pretendido: ______________________________________________________________________________

3. ( ) Conclusão do curso médio técnico em Magistério (Normal). Exclusivo para a docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

4. ( ) Comprovante de matrícula e frequência em curso superior de licenciatura plena, na área de inscrição: ____________________________________________________________________

II - Títulos de CAPACITAÇÃO

(identificar o curso e instituição)

a) Identificação Completa dos Títulos Participante em Cursos , Seminários, Simpósios Congressos e outros de Capacitação, Atualização ou Treinamento Profissional.

(identificar o curso e a instituição promotora - admitidos cursos com carga horária mínima de oito horas, expedidos entre 1° de janeiro de 2009 até a data da realização inscrição do interessado.

N° Horas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  
III - TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO (público ou privado)
Identificação da Instituição EmitenteTempo de Serviço
AnosMeses Dias
    
    
    
    
    
Declaração:

Declaro que todos os títulos identificados são verdadeiros e autênticos, conforme cópias, ou originais anexadas ao presente.

Herval d'Oeste/SC, em ____/___/___

_______________________________
Assinatura do Candidato

___________________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento dos Documentos

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA AS PROVAS ESCRITAS

1. Cargos: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (Ginásios de Esportes) e AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS (alimentação escolar e serviços de limpeza e manutenção e Programas/Projetos da Assistência Social) .

LÍNGUA PORTUGUESA: (15 questões) Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais, tudo nos termos das normas ortográficas vigentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: (10 questões) Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Herval d'Oeste/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Herval d'Oeste/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (25 questões)

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (Ginásios de Esportes): Conhecimentos sobre a limpeza de ambientes nas repartições públicas municipais; limpeza de dependências de circulação, dependências de trabalho e dependências sanitárias; conhecimentos sobre a prática de limpeza de pisos, assoalhos, madeiras, vidraças, mobiliário, em geral; conhecimentos sobre produtos químicos, bioquímicos e orgânicos para execução das limpezas antes relacionadas; conhecimentos relacionados à limpeza de móveis e equipamentos; normas de segurança nos serviços de limpeza, inclusive acerca do uso de materiais e equipamentos e proteção individual; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo; conhecimentos relacionados aos deveres e direitos dos servidores públicos municipais; ética no trabalho.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (alimentação escolar e serviços de limpeza e manutenção e Programas/Projetos da Assistência Social: Conhecimentos sobre a limpeza de ambientes nas repartições públicas municipais; limpeza de dependências de circulação, dependências de trabalho e dependências sanitárias; conhecimentos sobre a prática de limpeza de pisos, assoalhos, madeiras, vidraças, mobiliário, em geral; conhecimentos sobre produtos químicos, bioquímicos e orgânicos para execução das limpezas antes relacionadas; normas de segurança nos serviços de limpeza, inclusive acerca do uso de materiais e equipamentos e proteção individual; conhecimentos de serviços de copa (preparação de café, chás, chimarrão); formas e procedimentos para servir (café, chás, água, chimarrão) no ambiente de trabalho; conhecimentos relacionados ao lixo, sua classificação, separação, coleta e destino adequado.Conhecimentos elementares sobre o Programa nacional de Alimentação Escolar; formação de cardápios supervisionados por Nutricionista; prazo de validade dos produtos alimentícios; frequência de oferta de cardápios com produtos in natura (produtos frescos, tais como legumes, verduras e frutas); estocagem dos alimentos; conhecimentos sobre essências, especiarias, ervas aromáticas e temperos; preparo e reaproveitamento de alimentos está no uso de folhas, caules, frutas, sementes e raízes dos alimentos; formas para evitar desperdício de alimentos; valor nutricional de alimentos; classificação dos alimentos: alimentos secos ou sólidos, alimentos líquidos e alimentos pastosos ou gordurosos; controle da qualidade dos alimentos; desinfecção e limpeza dos alimentos; preparo dos alimentos: cozimentos e resfriamento; manutenção dos alimentos: manutenção a frio e manutenção a quente; conhecimentos elementares acerca da pirâmide alimentar adaptada á população brasileira; guarda e armazenamento dos alimentos da alimentação escolar; congelamento e descongelamento dos alimentos; conhecimentos acerca dos equipamentos e utensílios de cozinha no preparo da alimentação escolar; higienização dos equipamentos e utensílios de cozinha e do ambiente em que é preparada e servida a alimentação escolar; relacionamento entre os(as) Agentes de Serviços Gerais cm os alunos e professores; outros conhecimentos sobre a alimentação servida aos alunos; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

2. Cargos: MONITOR SOCIAL

LÍNGUA PORTUGUESA: (15 questões) Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais, tudo nos termos das normas ortográficas vigentes (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008).

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: (10 questões) Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Herval d'Oeste/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Herval d'Oeste/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (25 questões) Conhecimentos relacionados aos direitos das crianças e dos adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, aprovado pela Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990; conhecimentos acerca de programas sócio-educativos executados pela Administração Municipal; conhecimentos acerca da pedagogia social; formas de integração, de socialização, de resgate da cidadania e de valorização da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, atendidos pelo Programa Sócio-Educativo; conhecimentos acerca de outros programas sociais patrocinados ou promovidos pelo Governo Federal e executados no Município, como o programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Programa Bolsa Família e outros; conhecimentos sobre formas pedagógicas do ensinamento e da operacionalização de atividades artesanais; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto das atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais.

3. CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO:

LÍNGUA PORTUGUESA: (10 questões) Sistema ortográfico vigente (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos, ou dos empregos públicos contemplados neste Concurso Público.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: (5 questões) Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Herval d'Oeste/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Herval d'Oeste/SC, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigidos para o exercício das atribuições dos cargos ou dos empregos públicos em seleção.

CONHECIMENTOS GERAIS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO, ÀS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS e à LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL: (15 questões)

a) Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;

b) Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade;

c) Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos;

d) Legislação Educacional:

- Constituição Federal (art. 205 ao art. 214);

- Constituição do Estado de Santa Catarina (art. 161 ao art. 168);

- Lei Orgânica do Município de Herval d'Oeste/SC (disposições relacionadas à Educação);

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (considerando-se todas suas alterações);

- Lei do Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.772, de 09 de janeiro de 2001;

- Lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007.

e) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (consideradas suas alterações, especificamente os arts. 53 a 59).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (20 questões)

Professor de Educação Infantil:

Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda:

1. Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida.

2. A importância do brincar.

3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço.

4. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil.

5. Consciência fonológica.

6. Avaliação na Educação Infantil.

7. Currículo na Educação Infantil.

8. Relação família-escola.

9. Rotina na Educação Infantil.

10. Atividades, ações e serviços específicos em creche (saúde e higienização das crianças, incluindo alimentação e asseio.

Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano):

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens:apropriação inicial da leitura e da escrita; Idéia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

Professor de Artes:

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

Professor de Educação Física:

Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversos formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo; Hábitos de vida saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: caminhada, corrida, salto, saltito, galope, salto misto, tempo/espaço; Atividades em grupo de alta organização social e baixa complexidade de tarefa; Jogo: jogos sensoriais, jogos de faz de conta, jogos tradicionais, jogos de construção, jogos de cooperação e de oposição, recreação contestes e estafetas, jogos pré-desportivos, pequenos e grandes jogos; Dança: danças folclóricas, populares e modernas, danças de salão, atividades rítmicas, dramatizações e linguagem gestual, brinquedos cantados e cantigas de roda; Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol, futebol; Ginástica: ginástica formativa, ginástica olímpica, ginástica rítmica; Origem e evolução da Educação Física; Fisiologia do exercício/qualidade de vida.

Professor de Ciências:

Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades.

Professor de Geografia:

Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; Orientação e representação espacial; Fusos horários; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: diferenças regionais; Santa Catarina e São Lourenço do Oeste como lugar no/do mundo.

Professor de História:

Conhecimentos e conceitos produzidos historicamente pela humanidade, presentes nos vários temas/conteúdos que compõem a História de Santa Catarina, História do Brasil, História da América e História Geral; Temporalidade, tempo/espaço, cultura, cotidiano, relações sociais e de poder, gênero, etnia, Imaginário, memória, identidade, relações de produção, ideologia. Professor de Informática:

Conceitos Básicos de Sistemas de Informações: Computadores: organização e arquitetura de computadores, componentes de um computador (hardware e software); linguagem de programação; ligadores, carregadores, compiladores e interpretadores; sistemas de numeração e representação de dados; aritmética computacional. Sistemas Operacionais: funções básicas e componentes; gerência de memória primária e secundária; sistemas de arquivos. Banco de Dados: organização de arquivos e métodos de acesso; abstração e modelos de dados; sistemas gerenciadores de banco de dados; linguagem de definição e manipulação de dados; SQL; controle de proteção, segurança e integridade; banco de dados relacional, orientado a objetos e distribuído; controle de transações; controle de concorrência. Rede de Computadores: fundamentos de comunicações de dados; meios físicos; sistema de transmissão digital e analógica; dispositivos, componentes e sistemas de cabeamento, serviços de comunicação; redes LANs e WANs, arquiteturas OSI e TCP/IP, protocolos e serviços; arquitetura cliente-servidor, conceitos de internet e intranet; software de navegação e exibição de páginas. Técnicas de Programação: Linguagem de Programação Delphi: abstração e dados e de controle; tipos de dados; operadores e expressões; apontadores; estruturas de controle: seleção, repetição e desvio; sintaxe e semântica. Conceitos de Orientação a Objetos: linguagens orientadas a objetos, modularização, correção e testes de programas; programação estruturada e programação orientada a objetos. Ambientes e ferramentas de desenvolvimento. Ferramenta CASE. Lógica formal: símbolos para conjunção, disjunção e negação; enunciados condicionais. Redatores e processadores de texto (especialmente o Word), planilhas (especialmente Excel), PowerPoint; outros aplicativos do pacote Microsoft Office; redatores processadores de texto e outros aplicativos do Linux.

Professor de Inglês:

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano.

Professor de Língua Portuguesa:

Texto e discurso: Conteúdo temático, configuração estrutural e estilo; Intertextualidade/ interdiscursividade: Eu e o outro; Intertextualidade - Textos recorrentes. Interdiscursividade - Outros dizeres, outros discursos, outras vozes que constituem o texto; A semântica textual: conteúdo e forma/estruturação frasal e textual; Coesão/coerência: Emprego de diferentes procedimentos linguísticos na superfície textual, lexicais (repetição, substituição, associação), e/ou gramaticais (emprego de pronomes, conjunções, numerais, elipses), para garantir a compreensão do que se lê e/ou diz, ou seja, o sentido global do texto (coerência); Polissemia/polifonia: Os diferentes sentidos da palavra e as diferentes vozes que constituem o texto/discurso; Dialogismo, polissemia, polifonia e heterogeneidade discursiva; As marcas da polissemia e polifonia na produção escrita de alunos e professores; Nova ortografia da Língua Portuguesa.

Professor de Matemática:

Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Noções de probabilidade.

Professor de Teatro:

A improvisação. Improvisação livre e orientada. Imaginação e fantasia. Improvisação com utilização de instrumentos para expressão do ator (exemplo: máscara neutra, ou técnica de composição coreográfica para a cena, tratamento da palavra nas diferentes formas de organização do discurso, modos de elocução, para expressão do ator com ou sem o recurso verbal como base para a criação de uma partitura cênica e objetos). Introdução à linguagem dramática por meios de exercícios e jogos teatrais. Os jogos teatrais como instrumento da experiência cênica. Os jogos teatrais no trabalho do ator. O texto no jogo teatral. Estudo teórico-prático dos elementos criadores do estado interior - ação, visualização, ritmo interno e externo, vontade e contra-vontade, imaginação, memória; estudo da palavra - ritmo, visualização, ação verbal; as ações físicas; a construção da personagem. Estudo prático de elementos técnicos pertencentes a diferentes técnicas de atuação. Estudo e apresentação de cenas. Estudo Teórico-Prático de Técnicas de Expressão Corporal, promovendo o conhecimento do corpo e suas potencialidades expressivas: gesto, postura, mímica, o olhar e a voz. Estudo das relações entre Teatro e outras manifestações culturais: folclore, televisão, cinema, vídeo etc. Conceituação de performance, patrimônio imaterial e (re) tradicionalização. Reflexão sobre a identidade expressiva do brasileiro e suas relações com a identidade cênica do ator em processo de formação. Introdução aos campos: arquitetura, cenotécnica, cenografia. Geografia de palco. Introdução à arquitetura cênica e à acústica. Análise cenográfica e cenotécnica de textos escolhidos e elaboração de projetos para eles. Os trabalhos e estudos dirigidos que visam principalmente um exercício prático de encenação e montagem teatral como maneira de colocar o aluno em situação de representação, fazendo uso do conjunto de informações práticas, técnicas e teóricas que recebe durante o curso. A origem da montagem teatral pode estar num texto, numa criação coletiva ou em trabalhos com propostas e experiências específicas a critério do professor. Os resultados deverão ser apresentados seja aos colegas, alunos e professores do Departamento, seja aberto ao público, no próprio departamento ou fora dele, a critério do professor. Processos de criação de figurinos. Pesquisa de tipos de indumentárias e adereços. Pesquisa de materiais e equipamentos para manufatura de indumentárias, adereços e figurinos. A linguagem visual e os signos teatrais. As tendências cênicas dos atuais encenadores. Elementos fundamentais do figurino. Reflexão sobre fenômeno teatral. O texto dramatúrgico e o texto espetacular. Análise do espetáculo teatral. Formas do texto teatral. Diferenças entre teatro épico e a dramática rigorosa. Enredo e fábula. A personagem no texto dramático. Conflito. Diálogo. Dramaturgia em processo, adaptações e outras formas da produção dramatúrgica.

Professor de Dança:

História da dança. Papel da dança na educação. Estrutura e funcionamento do corpo para a dança. O movimento corporal: partes do corpo, espaço, ações, dinâmicas e relacionamentos. Proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais; danças regionais no Brasil; dança clássica e dança folcólrica. Origem e evolução da dança, inclusive dos principais festivais de danças, no Estado e no País; dança e folclore regional, com destaque as de origem ítalo-germânica e tradicionalista gaúcha; dança clássica e moderna, balé clássico e moderno; conhecimentos metodológicos para a ministração dos ensinamentos e práticas voltadas à iniciação e ao aprendizado em danças folclorísticas e populares; métodos pedagógicos e didáticos para a prática de ensinar individual ou coletivamente os fundamentos e a iniciação do aprendizado em danças folclóricas e populares; conhecimentos acerca de vestimentas (inclusive calçados) para a prática e apresentações de danças folclóricas e populares; denominações históricas e atuais das principais manifestações culturais através da dança no Brasil.

Professor de Judô:

Aspectos históricos, filosóficos e características da modalidade de Judô (Origem e evolução; princípios filosóficos; classificação e graus diferenciados quanto à aprendizagem). Fundamentos da modalidade de Judô (Adaptação; posições; pegadas; movimentação; amortecimento de quedas). Técnicas do Judô (Características e divisão das técnicas; nomenclatura utilizada; fundamentos práticos de ensino e aprendizagem das diferentes técnicas vinculada aos aspectos maturacionais da criança). Regulamentação do Judô (Regras de arbitragem; aplicação em evento infantil simulado).

Professor de Tênis de Mesa:

A evolução história e a organização do Tênis de Mesa no Brasil; equipamentos necessários para a prática do Tênis de Mesa, nos termos das normas da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM); regras oficiais do Tênis de Mesa no Brasil; fundamentos do Tênis de Mesa; exercícios para iniciantes; o Tênis de Mesa como atividade física, de lazer e de competição.

Supervisor Escolar:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; programas educacionais financiados com a participação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação - FNDE (cota do Salário-Educação, programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE); Parâmetros Curriculares Nacionais, para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; projeto político pedagógico e planejamento educacional; outros conhecimentos relacionados à interação entre docentes e discentes, entre a escola e a comunidade escolar e outros conhecimentos relacionados à pedagogia na docência na Educação Básica.

ANEXO IV-A

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO OU NÃO HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011/SMECE/SMAS/HO MUNICÍPIO DE HERVAL D'OESTE/SC.
Recurso em Face da Homologação ou não Homologação de Inscrição
Nome do Candidato: __________________________________________________________________
Cargo: _____________________________________________________________________________
Documento de Identidade nº ____________________________________________________________
Razões que fundamentam e justificam o recurso:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Data: ____ de _________________ de 20__.

____________________________________
Assinatura do(a) recorrente

ANEXO V-B

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA PROVA ESCRITA, SUAS QUESTÕES OU DOS GABARITOS

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011/SMECE/SMAS/HO MUNICÍPIO DE HERVAL D'OESTE/SC.
Recurso em Face de Questões da Prova Escrita, ou do Gabarito
( ) Prova escrita( ) Gabarito
ÁREA/DISCIPLINA: _________________________________________________________________
Nº DA QUESTÃO _____
Razões que fundamentam e justificam o recurso:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
Data: ____ de _________________ de 20__.
Obs.: para cada questão contraditada da prova escrita apresentar um
recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO V-C

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011/SMECE/SMAS/HO MUNICÍPIO DE HERVAL D'OESTE/SC.
Recurso em Face da Avaliação de Títulos
Nome: _____________________________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________________________

Documento de Identidade nº _____________________________________________________________
Razões que fundamentam e justificam o recurso:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

ANEXO IV-D

MODELO DE RECURSO EM FACE DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA (revisão), DO RESULTADO FINAL OU DA CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011/SMECE/SMAS/HO MUNICÍPIO DE HERVAL D'OESTE/SC.
Recurso em Face do Resultado da Prova Escrita (Revisão), do Resultado Final ou da classificação
( ) Do Resultado da Prova Escrita( ) Do Resultado Final( ) da Classificação
Nome: __________________________________________________________Inscrição Nº: _____
Cargo: _____________________________________________________________________________
Razões que fundamentam e justificam o recurso:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
___________________________, ___ de ______________ de 20__.
_______________________________
Assinatura do(a) Recorrente