Prefeitura de Gurupi - TO

Notícia:   Prefeitura de Gurupi - TO preencherá 142 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI

ESTADO DE TOCANTINS

EDITAL N° 002/2007

O Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, com auxílio da Comissão Especial do Concurso Público, constituída pelo Decreto n° 097/2007, de 02 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar neste Município, através da Fundação UNIRG, Concurso Público de Provas para o provimento de cargos públicos integrantes dos quadros do Poder Executivo Municipal, conforme Anexo I, integrante deste Edital.

DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As atribuições dos cargos constam do Anexo II deste edital.

3. O conteúdo programático consta do Anexo IV deste edital.

4. A carga horária será a constante do Anexo I, podendo ser prestada em períodos diurnos e noturnos, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Prefeitura Municipal de Gurupi.

5. As inscrições serão realizadas no período de 01 -08-07 a 17-08-07 através da internet, devendo o interessado acessar o site www.unirg.edu.br, ou dirigir-se até a Sala de Projeção da Faculdade UNIRG, localizada no Campus I, Alameda Madrid, n° 545, Jardim Sevilha, Gurupi - TO. (Redação alterada pelo Edital de Retificação nº 001/2007)

6. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição que se encontra disponível no site www.unirg.edu.br. Após o preenchimento dos dados solicitados, será emitido o boleto bancário para pagamento no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos que exijam nível fundamental (incompleto e completo); R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos que exijam nível médio e R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cargos que exijam nível superior, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.

6.1 Aos candidatos inscritos no Concurso Público - Edital n° 001/2007, cancelado nos termos do Edital de Cancelamento publicado em 02 de abril de 2007, que ainda não solicitaram o ressarcimento do valor da inscrição, estarão automaticamente inscritos no presente certame e, em caso de desistência ou mudança de opção de cargo, deverão comparecer pessoalmente na Sala de Projeção da Faculdade UNIRG, localizada no Campus I, Alameda Madrid, n° 545, Jardim Sevilha, Gurupi - TO, e comprovar a sua condição mediante apresentação do comprovante de pagamento do boleto bancário, sem prejuízo das demais exigências contidas neste Edital, vedada a transferência do benefício a terceiro; (Redação alterada pelo Edital de Retificação nº 001/2007)

6.2 Somente será possível a opção contida no item 6.1 durante o período informado para as inscrições mediante requerimento dirigido à Comissão Especial do Concurso; (Redação alterada pelo Edital de Retificação nº 001/2007)

7. Não será aceita inscrição condicional, via postal, fax-símile ou extemporâneas, sob qualquer pretexto, nem será concedida isenção da taxa de inscrição.

8. A inscrição será efetivada com o pagamento do boleto bancário. Não serão aceitos depósitos e transferências bancárias.

9. Ao portador de deficiência é assegurado o previsto no artigo 37, VIII da CF/88 e artigos 4° e incisos e 40 do Decreto n° 3.298/99, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, devendo o candidato declarar essa condição, especificando-a na ficha de inscrição.

9.1 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

9.2 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne:

I - ao conteúdo das provas;

II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9.3 Previamente à nomeação, o candidato será submetido à avaliação médica, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da convocação, com o objetivo de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4° e seus incisos do Decreto 3.298/99 e alterações posteriores, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo.

9.4 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Concurso.

10. A apresentação dos documentos comprobatórios exigíveis para cada nível distinto do Concurso, somente será exigida por ocasião da convocação para posse dos candidatos aprovados, sendo que o não atendimento a qualquer dos requisitos e documentos citados nos itens 68 e 60, implicará na automática eliminação do candidato convocado.

11. As informações dos dados cadastrais no ato de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei.

12. Não haverá devolução da taxa de inscrição em qualquer hipótese, mesmo com a desistência, eliminação do candidato ou indeferimento da inscrição. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado no período de inscrições previsto no edital, sendo que o pagamento feito fora do prazo não será restituído.

13. Somente será confirmada a inscrição cujo pagamento seja realizado. No caso de ser efetuada mais de uma inscrição com pagamento do boleto bancário, somente a última inscrição será considerada válida, sendo as demais canceladas. Se não for possível a identificação da ordem das inscrições, todas serão canceladas.

14. Encerrado o prazo de inscrições será publicada a relação das inscrições confirmadas. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

15. As provas do concurso serão aplicadas na Cidade de Gurupi - TO e ocorrerá em duas etapas, a primeira compreende a Prova Escrita e a segunda, a Prova Prática, exceto para os cargos de Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Postura e Edificação que terão uma única etapa - Prova Escrita.

15.1 Para o cargo de Professor Nível Especial 1, Professor Nível 1 e Professor Nível 1 - Educação Física, serão três etapas, a primeira compreende a Prova Escrita, a segunda, a Prova Prática e a terceira, será avaliação de títulos.

16. A Prova Escrita será realizada no DIA 16 DE SETEMBRO DE 2007 às 09h00min e terá duração máxima de três horas. (Redação alterada pelo Edital de Retificação nº 001/2007)

17. Os locais para realização da Prova Escrita serão divulgados no mural de publicação da Prefeitura Municipal de Gurupi e no endereço eletrônico www.unirg.edu.br.

18. A data, local e horário previstos para realização das Provas Práticas serão divulgados oportunamente, no respectivo Edital de Convocação a ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de Gurupi e no endereço eletrônico www.unirg.edu.br.

19. A Prova Escrita versará exclusivamente sobre o conteúdo programático constante do Anexo IV.

20. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 01 (UMA) HORA, portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha e apresentar o original de um dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de órgão de classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social ou

d) Certificado Militar.

21. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

22. Somente serão consideradas para correção da prova as opções transcritas para o Cartão-Resposta entregue a cada candidato, preenchidas corretamente com caneta azul ou preta, sendo, ainda, obrigatória a devolução do caderno de questões.

23. O candidato não poderá ingressar na sala de prova portando celular ou outro aparelho eletrônico como: calculadora, bip, relógio tipo calculadora, walkman, MP3 player, notebook, palmtop, gravador, receptor ou qualquer outro mecanismo de transmissão eletrônica de informações.

24. Após identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

25. Não será permitido o retorno do candidato à sala durante a aplicação da prova após ter-se ausentado da mesma sem acompanhamento da fiscalização da prova.

26. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para sua aplicação.

27. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar dados da sua identificação, em razão de possível erro de digitação, fazer qualquer reclamação ou sugestão poderá procurar qualquer dos membros da Comissão Especial do Concurso no local onde estiver prestando provas.

28. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial do Concurso procederá à inclusão do candidato, sob a forma condicional, mediante a apresentação do comprovante de inscrição ou boleto bancário com comprovação do pagamento, ocasião em que o Fiscal de Sala deverá relatar a ocorrência na respectiva Ata. Posteriormente, se for constatada a improcedência, a inscrição será automaticamente cancelada.

29. Será automaticamente excluído do Concurso o candidato que:

a) não comparecer ou chegar atrasado ao local de aplicação da prova;

b) se ausentar da sala durante a aplicação da prova sem o prévio consentimento e/ou desacompanhado do fiscal;

c) não apresentar documento de identidade exigido no item 20;

d) for surpreendido tentando fraudar ou infringir o item 23 do Edital;

e) deixar de assinar a lista de presença;

f) deixar de assinar o cartão-resposta, assinar fora do local indicado ou rasurá-lo;

g) não devolver o cartão de resposta e o caderno de questões;

h) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

30. O candidato poderá ausentar-se do local da prova decorrida uma hora após o seu início. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos tiverem concluído ou o período para realização tenha se expirado.

31. As provas serão realizadas em conformidade com o seguinte:

31.1. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Cargos: Agente vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais, Oficial Administrativo (merendeira).

1ª Fase: Prova Escrita, com 4 (quatro) alternativas de múltipla escolha:

- Português - 15(quinze) questões.

- Raciocínio Matemático - 15(quinze) questões.

2ª Fase: Prova Prática - A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos para o cargo, em conformidade com as atribuições constantes do Anexo II deste Edital.

31.2 Escolaridade: Ensino Médio Completo

Cargo: Agente Administrativo

1ª Fase: Prova Escrita, com 5 (cinco) alternativas de múltipla escolha:

- Português - 15(quinze) questões.

- Raciocínio Matemático - 15(quinze) questões.

- Conhecimentos Gerais - 1 0(dez) questões.

2ª Fase: Prova Prática de Informática - A prova prática de informática constituir-se-á de elaboração de um documento, buscando o conhecimento técnico dos seguintes programas:

. Editor de texto - Microsoft Word

. Planilha - Microsoft Excel

Esta prova será realizada em microcomputador PC (486 ou superior). Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à elaboração idêntica ao formulário origem, sem erros, em que o candidato tenha produzido, em 30 minutos, considerando-se as divergências como erro, atribuindo a seguinte pontuação:

· Ausência de logotipo; brasão; assinatura digitalizada; sombreamento ou rasuras, grade de tabela

- desconto de 5 pontos para cada ausência.

· Uso indevido (contrariando as especificações) de fonte; tamanho de fonte; alinhamento, formato - desconto de 3 pontos para cada erro.

· Para cada uma das seguintes ocorrências, desconto de 1 ponto:

> Inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras.

> falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras.

> falta ou uso indevido de maiúsculas e/ou minúsculas.

> tabulação desigual; falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe;

Cargo: Assistente de Tributação.

1ª Fase: Prova Escrita, com 5 (cinco) alternativas de múltipla escolha:

- Português - 15(quinze) questões.

- Raciocínio Matemático - 10(dez) questões.

- Conhecimentos Gerais - 05(cinco) questões.

- Conhecimentos Específicos - 10 (dez) questões.

2ª Fase: Prova Prática de Informática - A prova prática de informática constituir-se-á de elaboração de um documento, buscando o conhecimento técnico dos seguintes programas:

. Editor de texto - Microsoft Word

. Planilha - Microsoft Excel

Esta prova será realizada em microcomputador PC (486 ou superior). Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à elaboração idêntica ao formulário origem, sem erros, em que o candidato tenha produzido, em 30 minutos, considerando-se as divergências como erro, atribuindo a seguinte pontuação:

· Ausência de logotipo; brasão; assinatura digitalizada; sombreamento ou rasuras, grade de tabela

- desconto de 5 pontos para cada ausência.

· Uso indevido (contrariando as especificações) de fonte; tamanho de fonte; alinhamento, formato - desconto de 3 pontos para cada erro.

. Para cada uma das seguintes ocorrências, desconto de 1 ponto:

> Inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras.

> falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras.

> falta ou uso indevido de maiúsculas e/ou minúsculas.

> tabulação desigual; falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe;

Cargo: Fiscal de Tributos Municipais.

Única Etapa: Prova Escrita, com 5 (cinco) alternativas de múltipla escolha:

- Português - 15(quinze) questões.

- Raciocínio Matemático - 10(dez) questões.

- Conhecimentos Gerais - 05(cinco) questões.

- Conhecimentos Específicos - 10 (dez) questões.

Cargo: Fiscal de Postura e Edificação.

Única Etapa: Prova Escrita, com 5 (cinco) alternativas de múltipla escolha:

- Português - 15(quinze) questões.

- Raciocínio Matemático - 10(dez) questões.

- Conhecimentos Gerais - 05(cinco) questões.

- Conhecimentos Específicos - 10 (dez) questões.

31.3 Escolaridade: Ensino Médio Completo na modalidade Normal Cargo: Professor Nível Especial 1

1ª Fase: Prova Escrita, com 5 (cinco) alternativas de múltipla escolha:

- Português - 15(quinze) questões.

- Raciocínio Matemático - 15(quinze) questões.

- Conhecimentos Gerais - 05(cinco) questões.

- Conhecimentos Específicos - 15(quinze) questões.

2ª Fase: Prova Prática - A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos para o cargo, em conformidade com as atribuições constantes do Anexo II e itens 32 a 37.2 deste Edital.

31.4 Escolaridade: Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área de Educação Cargo: Professor Nível 1

1ª Fase: Prova Escrita, com 5 (cinco) alternativas de múltipla escolha:

- Português - 15(quinze) questões.

- Raciocínio Matemático - 15(quinze) questões.

- Conhecimentos Gerais - 10(dez) questões.

- Conhecimentos Específicos - 20(vinte) questões.

2ª Fase: Prova Prática - A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos para o cargo, em conformidade com as atribuições constantes do Anexo II deste Edital e itens 32 a 37.2 deste Edital.

31.5 Escolaridade: Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Educação Física Cargo: Professor Nível 1 - Educação Física

1ª Fase: Prova Escrita, com 5 (cinco) alternativas de múltipla escolha:

- Português - 15(quinze) questões.

- Raciocínio Matemático - 15(quinze) questões.

- Conhecimentos Gerais - 1 0(dez) questões.

- Conhecimentos Específicos - 20(vinte) questões.

2ª Fase: Prova Prática - A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos para o cargo, em conformidade com as atribuições constantes do Anexo II e itens 32 a 37.2 deste Edital.

DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL 1, PROFESSOR NÍVEL 1 e PROFESSOR NÍVEL 1 - EDUCAÇÃO FÍSICA

32. A Prova Prática de desempenho didático-pedagógico para o cargo de PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL 1, PROFESSOR NÍVEL 1 e PROFESSOR NÍVEL 1 - EDUCAÇÃO FÍSICA terá duração máxima de 20 (vinte) minutos e consistirá de uma apresentação oral, em forma de aula expositiva sobre um ponto de conhecimento escolhido pelo candidato no âmbito de sua área de formação desde que envolva exclusivamente conteúdo ministrado no Ensino Fundamental.

33. O candidato poderá utilizar-se de recursos didáticos e tecnológicos em sua apresentação oral, cabendo-lhe providenciar tais recursos sob sua inteira responsabilidade.

34. Serão disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Gurupi somente quadro, pincel e apagador. O local da prova prática será divulgado no Edital de Convocação.

35. A Banca Examinadora será composta por três membros a serem indicados pela Faculdade UNIRG e seus componentes deverão ter formação igual ou superior àquela exigida para os candidatos. O número de Bancas Examinadoras será o suficiente para atender o total de candidatos habilitados.

36. Antes do início da exposição, o plano de aula deverá ser entregue a Banca Examinadora em três vias.

37. MATRIZ ANALÍTICA PARA AVALIAÇÃO DE PROVA DIDÁTICA DOS CANDIDATOS AO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL 1, PROFESSOR NÍVEL 1 e PROFESSOR NÍVEL 1 - EDUCAÇÃO FÍSICA:

ITEM

TEMA

DESCRITOR

ATIVIDADE

1

Plano de Aula

Roteiro para a execução da aula prática

Elaboração de roteiro, em que conste:

a) Objetivos e conteúdos;

b) Estratégias e recursos;

c) Avaliação;

d) Bibliografia, conforme ABNT, no mínimo três obras atualizadas.

2

Prova Didática

Execução do Plano de Aula (Prática)

Execução do Plano de Aula Prática, diante de uma Banca Examinadora, onde serão avaliados:

a) Relação entre o Plano de Aula e a execução do mesmo;

b) Criatividade durante a execução do Plano e a utilização de recursos didático-pedagógicos;

c) Dicção correta, com adequada pronúncia das palavras e enunciados;

d) Uso adequado do tempo disponibilizado para a execução do Plano de Aula: 20 (vinte) minutos.

37.1 Os candidatos estão impedidos de assistir à prova de desempenho didático realizada pelos seus concorrentes.

37.2 A ordem de participação dos candidatos na prova de desempenho didático será a mesma da inscrição no concurso.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

38. As questões cujas respostas se apresentarem em branco, marcadas fora dos padrões indicados nas instruções, rasuradas, grifadas a lápis ou contiverem mais de uma resposta assinalada, serão computadas como erradas.

39. A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, exceto para os cargos de Professor.

40. Para o cargo de Professor Nível Especial 1, Professor Nível 1 e Professor Nível 1 - Educação Física, a Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

41. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, exceto para os cargos de Professor.

42. Para o cargo de Professor Nível Especial 1, Professor Nível 1 e Professor Nível 1 - Educação Física, a Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

43. O candidato não habilitado será excluído do concurso.

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL 1, PROFESSOR NÍVEL 1 e PROFESSOR NÍVEL 1 - EDUCAÇÃO FÍSICA

44. Na data prevista para realização da Prova Prática, o candidato deverá entregar à Comissão Organizadora do Concurso para avaliação de títulos, cópia autenticada dos documentos comprobatórios dos títulos que possuir, assim considerados:

a) Pós-graduação strictu senso: Qualificação em nível de Mestrado e Doutorado na área de docência - 1,0 (um ponto);

b) Pós-graduação latu senso: Qualificação em nível de Especialização na área de docência - 0,5 (meio ponto);

c) Outros Cursos de Capacitação - Qualificação com carga horária mínima de 40 h/a na área de docência - 0,25 (vinte e cinco décimos)

45. A avaliação basear-se-á na análise dos documentos apresentados, limitado a um título por modalidade. Informações sem comprovantes serão desconsideradas.

46. A apresentação de mais de um título na mesma modalidade (ex: duas pós-graduações latu senso) não autoriza a acumulação de pontos.

47. O candidato que não apresentar os documentos para avaliação dos títulos não receberá nenhuma pontuação nesse quesito.

DA CLASSIFICAÇÃO

48. A nota final dos candidatos habilitados será igual à média aritmética dos pontos obtidos nas Provas Escrita e Prática, devendo o candidato alcançar o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos, exceto para os cargos de Professor.

49. Para o cargo de Professor Nível Especial 1, Professor Nível 1 e Professor Nível 1 - Educação Física, a nota final dos candidatos habilitados será igual à média aritmética dos pontos obtidos nas Provas Escrita e Prática, devendo o candidato alcançar o mínimo de 70 (setenta) pontos.

50. Para os cargos que têm etapa única, a nota final será o total de pontos obtidos na Prova Escrita, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

51. A classificação se dará em ordem decrescente de pontos.

52. No caso de empate, exceto para os cargos de Professor, serão utilizados os seguintes critérios:

a) maior nota nas questões de português;

b) maior nota nas questões de conhecimentos específicos, quando houver;

c) maior idade;

e) maior número de filhos com idade até dezoito anos.

53. Para os cargos de Professor Nível Especial 1, Professor Nível 1 e Professor Nível 1 - Educação Física, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a) maior nota na prova de desempenho didático;

b) maior nota na avaliação dos títulos.

54. A nota atribuída aos títulos será acrescida à nota final mencionada no item 49 deste Edital, para efeito de classificação dos candidatos aprovados.

DOS RECURSOS

55. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da aplicação das provas, da publicação dos gabaritos preliminares e dos resultados das provas a serem fixados no mural da Prefeitura Municipal de Gurupi e no endereço eletrônico www.unirg.edu.br, devendo o candidato indicar a questão impugnada apresentando razões à sua argumentação em formulário específico, constante do Anexo V.

56. O recurso deverá ser interposto na sessão de Protocolo da Prefeitura Municipal de Gurupi, no horário de 08:00 a 12:00 horas e de 14:00 a 18:00 horas.

57. Caso o recurso seja julgado procedente e havendo alteração no resultado, será publicado novo resultado, não cabendo mais nenhum recurso na fase respectiva.

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

58. Este concurso público será aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) estar devidamente classificado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da CF/88, e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, ou, no caso de candidato estrangeiro, ter visto de permanência no território nacional que permita o exercício de atividade laboral no Brasil;

c) estar em gozo dos seus direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) comprovar o nível de escolaridade exigido;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame médico, a ser realizado por profissional a cargo da Prefeitura Municipal de Gurupi;

g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

i) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação indevida, na forma do art. 37, XVI, da CF/88;

j) apresentar declaração firmada de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público;

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse.

59. Estará impedido de ser empossado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados no item anterior;

b) tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;

c) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos exigidos no item anterior;

d) faltar com a veracidade de qualquer das informações prestadas à Comissão Especial do Concurso. DA NOMEAÇÃO

60. Para habilitarem-se à nomeação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos originais acompanhados de cópias legíveis:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do Ministério da Fazenda;

c) Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando a dispensa;

e) Certidão de Nascimento dos filhos;

f) Caderneta de Vacinação dos filhos com idade até cinco anos;

g) Comprovante de Escolaridade;

h) Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) PIS/PASEP;

j) Declaração de não-cumulatividade de cargo público, exceto os previstos em lei;

k) 03 (três) fotos 3x4 coloridas recentes;

l) Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido por médico habilitado, a cargo da Prefeitura Municipal de Gurupi;

m) Comprovante de residência;

n) Certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

o) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, para os portadores de deficiência e avaliação médica de que trata o item 9.3;

p) Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Gurupi julgar necessários.

DISPOSIÇÕES FINAIS

61. A convocação obedecerá rigorosamente à classificação final obtida pelos candidatos, ressaltando que a aprovação e a classificação no concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, observadas as disposições legais e o interesse e conveniência da Administração Pública.

62. Todos os atos, convocações, avisos e resultados relativos ao presente concurso serão publicados no mural da Prefeitura Municipal de Gurupi e no endereço eletrônico www.unirg.edu.br.

63. O candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado no edital de convocação será eliminado do concurso, independentemente do motivo alegado.

64. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

65. Os candidatos poderão retirar seus cadernos de questões, após o encerramento da aplicação das provas, devendo fazer pessoalmente e apresentando um dos documentos relacionados no item 20 do presente edital, o período para retirada do caderno de provas limitar-se-á a 30 (trinta) minutos após o encerramento da prova. No entanto, um exemplar do caderno de provas relativo a cada um dos níveis/cargos será disponibilizado no site www.unirg.edu.br durante o prazo de recurso. (Redação alterada pelo Edital de Retificação nº 001/2007)

66. Será considerado eliminado do concurso o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas para comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo ou não apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 58 e 60, devendo assinar o termo de desistência, sendo permitida a convocação do próximo candidato na ordem de classificação.

67. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do concurso.

68. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Especial do Concurso poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato desde que sejam verificadas falsidade de declaração ou outras irregularidades.

69. Decorridos noventa dias após a homologação do concurso, e não se caracterizando qualquer óbice é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, porém, mantendo-se pelo prazo de validade do concurso os registros eletrônicos.

70. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de julho de 2007.

JOÃO LISBOA DA CRUZ
Prefeito Municipal

MARCELO PREVEDELLO PIGATTO
Presidente da Comissão Especial do Concurso

VILMA PEREIRA DA SILVA BRITO
Secretária

MARILSA COELHO DE SOUSA
Membro

JOANA MARIA GOMES
Membro

ANEXO I

TABELA DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CARGOS

VAGAS

CARGA- HOR.

RESERVA P/ DEFICIENTES

SALÁRIO

LOCALIDADE

Agente de Vigilância

10

44 horas

-

R$ 380,00 (*).

ZONA URBANA

Agente de Vigilância

04

44 horas

-

R$ 380,00 (*).

ZONA RURAL

Assistente de Tributação

01

44 horas

-

R$ 380,00 (**).

ZONA URBANA

Agente Administrativo

20

40 horas

02

R$ 380,00 (**).

ZONA URBANA

Auxiliar de Serviços Gerais

10

40 horas

01

R$ 380,00 (*).

ZONA URBANA

Auxiliar de Serviços Gerais

04

40 horas

-

R$ 380,00 (*).

ZONA RURAL

Fiscal de Posturas e Edificação

05

40 horas

-

R$ 538,43

ZONA URBANA

Fiscal de Tributos Municipais

07

40 horas

-

R$ 538,43

ZONA URBANA

Oficial Administrativo (Merendeira)

10

40 horas

01

R$ 380,00 (*)

ZONA URBANA

Oficial Administrativo (Merendeira)

02

40 horas

-

R$ 380.00 (*)

ZONA RURAL

Professor Nível 1 - Licenciatura Plena na área de Educação

20

20 horas

01

R$ 763,84

ZONA URBANA

Professor Nível 1 - Licenciatura Plana em Educação Física

08

20 horas

-

R$ 763,84

ZONA URBANA

Professor Nível Especial 1

40

20 horas

02

R$ 545,84

ZONA URBANA

Professor Nível Especial 1

01

20 horas

-

R$ 545,84

ZONA RURAL

* - salário de R$ 247,16 + abono salarial, por exigência legal.
** - salário de R$ 339,32 + abono salarial, por exigência legal

ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÕES - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Agente de Vigilância

Exercer vigilância em estabelecimentos públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos e outras anormalidades bem como controlar e orientar o acesso de pessoas aos prédios e demais instalações.

Assistente de Tributação

Executar serviços de apoio a Administração Fiscal Fazendária, de Postura e Edificação, como auxiliar nos serviços de fiscalização, computação, secretaria, controle fiscal, cálculo, levantamento e coleta de dados, relatório e arquivos vedados os trabalhos externos.

Agente Administrativo

Organizar e executar atividades administrativas e de apoio a trabalhos técnicos, como levantamentos, análises e compilação de dados, elaboração de pareceres e relatórios em geral, acompanhamento de legislação específica, distribuição de tarefas e outras necessárias a consecução dos objetivos de sua área.

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar serviços de apoio, como entrega de correspondência e outros documentos, limpeza, conservação e manutenção de bens e materiais, servir bebidas, lanches, merendas e operar elevadores, dentre outros.

Fiscal de Postura e Edificação

Executar atividades de fiscalização relativa a higiene, a ordem, a disciplina da produção de mercado, aos direitos individuais e coletivos, ao exercício das atividades econômicas, inclusive ambulante, vistoria em veículos e equipamentos, a edificações, uso do solo urbano e loteamentos.

Fiscal de Tributos Municipais

Exercer atividade envolvendo planejamento, inspeção, controle, execução de trabalho de fiscalização e arrecadação tributária.

Oficial Administrativo (Merendeira)

Prepara e servir, refeições, merenda escolar, bebidas, lanches e/ou outros alimentos.

Professor Nível Especial 1 - Ensino Médio na modalidade Normal

Atividades de docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1 ° ao 5° ano)

Professor Nível 1 - Licenciatura Plena na área de Educação

Atividades de docência no Ensino Fundamental

Professor Nível 1 - Licenciatura Plena em Educação Física

Atividades de docência no Ensino Fundamental

ANEXO III
DOS CARGOS E PROVAS

CARGO

PROVAS

N° DE QUESTÕES

ESCOLARIDADE

Agente de Vigilância

Português
Raciocínio Matemático
Prova Prática

30

Ensino fundamental incompleto (1 ° Ano - Alfabetização)

Auxiliar de Serviços Gerais

Português
Raciocínio Matemático
Prova Prática

30

Ensino fundamental incompleto (1 ° Ano - Alfabetização)

Oficial Administrativo (Merendeira)

Português
Raciocínio Matemático
Prova Prática

30

Nível Fundamental incompleto (5° Ano - antiga 4ª série)

Agente Administrativo

Português
Raciocínio Matemático
Conhecimentos Gerais
Prova Prática

40

Ensino Médio completo

Assistente de Tributação

Português
Raciocínio Matemático
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
Prova Prática

40

Ensino Médio completo

Fiscal de Postura e Edificação

Português
Raciocínio Matemático
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos

40

Ensino Médio completo

Fiscal de Tributos Municipais

Português
Raciocínio Matemático
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos

40

Ensino Médio completo

Professor Nível Especial 1

Português
Raciocínio Matemático
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
Prova Prática

50

Ensino Médio completo, na modalidade Normal

Professor Nível 1 -

Português
Raciocínio Matemático
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
Prova Prática

60

Ensino Superior completo com Licenciatura Plena na área de Educação

Professor Nível 1 - Educação Física

Português
Raciocínio Matemático
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
Prova Prática

60

Ensino Superior completo com Licenciatura Plena em Educação Física

ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cargos: Agente de Vigilância e Auxiliar de Serviços Gerais

Português: Alfabeto Brasileiro. Formação de Palavras. Divisão Silábica. Interpretação de Texto.

Matemática: Números naturais. Adição. Subtração. Resolução de Problemas Envolvendo Operações de Adição e Subtração.

Cargo: Oficial Administrativo (Merendeira)

Português: Acentuação gráfica. Substantivos: classificação, flexão, gênero. Emprego do H, S, C, X, Z, J e G. Uso do MAL e MAU. Divisão silábica. Pontuação: ponto final, vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, ponto de interrogação e ponto de exclamação.

Raciocínio Matemático: Conjuntos e subconjuntos. Problemas envolvendo as quatro operações. Leitura e escrita de números. Números pares e ímpares. Ordem crescente e decrescente dos números.

Cargo: Agente Administrativo

Português: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Emprego dos verbos. Emprego dos pronomes relativos. Emprego dos pronomes oblíquos. Concordância verbal e nominal. Tempos verbais. Crase. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Figuras de pensamento: hipérbole, eufemismo, prosopopéia, ironia e antítese. Processo de formação de palavras. Regência verbal e nominal.

Raciocínio Matemático: Operações com números inteiros e fracionários. Sistema de medidas usuais. Problemas envolvendo as quatro operações. Equações do 1 ° e 2° graus. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Razão e proporção. Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Resolução de problemas.

Conhecimentos Gerais: História e atualidades do Estado do Tocantins e do Brasil.

Cargo: Assistente de Tributação e Fiscal de Tributos Municipais

Português: Acentuação gráfica. Sinônimos e antônimos. Ortografia. Significação literal e contextual de vocábulos. Concordância verbal e nominal. Empregos dos modos e tempos verbais. Emprego dos pronomes relativos. Emprego dos pronomes oblíquos. Crase. Figuras de pensamento: hipérbole, eufemismo, prosopopéia, ironia e antítese. Período simples e composto.

Raciocínio Matemático: Expressões algébricas. Equações do 1 ° e 2° graus. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Razão e proporção. Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas. Resolução de problemas.

Conhecimentos Gerais: História e atualidades do Estado do Tocantins e do Brasil.

Conhecimentos Específicos: Lei Orgânica do Município de Gurupi. Código de Tributos Municipais - Lei nº 957, de 20 de dezembro de 1991.

Cargo: Fiscal de Postura e Edificação

Português: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Emprego dos verbos. Emprego dos pronomes relativos. Emprego dos pronomes oblíquos. Concordância verbal e nominal. Tempos verbais. Crase. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Figuras de pensamento: hipérbole, eufemismo, prosopopéia, ironia e antítese. Processo de formação de palavras. Regência verbal e nominal.

Raciocínio Matemático: Operações com números inteiros e fracionários. Sistema de medidas usuais. Problemas envolvendo as quatro operações. Equações do 1 ° e 2° graus. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Razão e proporção. Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Resolução de problemas.

Conhecimentos Gerais: História e atualidades do Estado do Tocantins e do Brasil.

Conhecimentos Específicos: Lei Orgânica do Município de Gurupi. Código de Postura do Município de Gurupi - Lei nº 1086, de 31 de dezembro de 1994.

Cargo: Professor Nível Especial 1 (Ensino Médio na modalidade Normal)

Português: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Emprego dos verbos. Emprego dos pronomes relativos. Emprego dos pronomes oblíquos. Concordância verbal e nominal. Tempos verbais. Crase. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Figuras de pensamento: hipérbole, eufemismo, prosopopéia, ironia e antítese. Processo de formação de palavras. Regência verbal e nominal.

Raciocínio Matemático: Operações com números inteiros e fracionários. Sistema de medidas usuais. Problemas envolvendo as quatro operações. Equações do 1 ° e 2° graus. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Razão e proporção. Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Resolução de problemas.

Conhecimentos Gerais: História e atualidades do Estado do Tocantins e do Brasil.

Conhecimentos Específicos: Princípios éticos e morais do Professor. Instrumentos de avaliação. Metodologia de Ensino. Educação Inclusiva. Instrumentos de Avaliação. Currículo Escolar. Projeto Político Pedagógico. Planejamento Escolar. Resolução n° 02 de 07 de abril de 1998 - Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental. Resolução n° 03 de 03 de agosto de 2005 - Define as Normas Nacionais para Ampliação do Ensino Fundamental para Nove anos de Duração. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Lei Municipal n° 1.485 de 21 de janeiro de 2002 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

Cargo: Professor Nível 1 (Licenciatura Plena na área da Educação)

Português: Interpretação de texto. Crase. Sinônimos e antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Significação literal e contextual de vocábulos. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Emprego de pronomes e verbos, advérbios, preposição, conjunção. Colocação pronominal. Divisão silábica. Sintaxe da oração e do período. Regência. Estrutura, formação e representação das palavras. Pontuação. Tipologia Textual.

Raciocínio Matemático: Operações com números inteiros e fracionários. Sistema de medidas usuais. Problemas envolvendo as quatro operações. Equações do 1 ° e 2° graus. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Razão e proporção. Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Resolução de problemas.

Conhecimentos Gerais: História e atualidades do Estado do Tocantins e do Brasil.

Conhecimentos Específicos: Princípios éticos e morais do Professor. Instrumentos de avaliação. Metodologia de Ensino. Educação Inclusiva. Instrumentos de Avaliação. Currículo Escolar. Projeto Político Pedagógico. Planejamento Escolar. Resolução n ° 02 de 07 de abril de 1998 - Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental. Resolução n° 03 de 03 de agosto de 2005 - Define as Normas Nacionais para Ampliação do Ensino Fundamental para Nove anos de Duração. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n ° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n ° 8.069 de 13 de julho de 1990. Lei Municipal n ° 1.485 de 21 de janeiro de 2002 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

Cargo: Professor Nível 1 (Licenciatura Plena em Educação Física)

Português: Interpretação de texto. Crase. Sinônimos e antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Significação literal e contextual de vocábulos. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Emprego de pronomes e verbos, advérbios, preposição, conjunção. Colocação pronominal. Divisão silábica. Sintaxe da oração e do período. Regência. Estrutura, formação e representação das palavras. Pontuação. Tipologia Textual.

Raciocínio Matemático: Operações com números inteiros e fracionários. Sistema de medidas usuais. Problemas envolvendo as quatro operações. Equações do 1 ° e 2° graus. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Razão e proporção. Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Resolução de problemas.

Conhecimentos Gerais: História e atualidades do Estado do Tocantins e do Brasil.

Conhecimentos Específicos: A história e as atuais tendências pedagógicas da Educação Física. Processos de ensino e avaliação da Educação Física escolar. Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). A cultura corporal do movimento. Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. Estética, fisiculturismo e consumo. A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. A Educação Física para deficientes físicos e alunos do noturno (Educação de Jovens e Adultos). Linguagem corporal e cultura. Corpo e poder: disciplina e controle. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional (n.º 9.394/96 e suas alterações). Diretrizes Curriculares Nacionais. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Lei Municipal n° 1.485 de 21 de janeiro de 2002 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

ANEXO V
Modelo de formulário para interposição de recurso contra o Gabarito/Resultado

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
CONCURSO PÚBLICO

CAPA DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: __________________________________________________________________________________

Inscrição: ________________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

SOLICITAÇÃO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________.

________________________, ________ de __________________ de 2007.

Assinatura do (a) candidato (a) _____________________________________

Instruções

O candidato deverá:

- entregar um formulário com a justificativa do recurso para cada questão de prova que esteja sendo questionada;

- digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no edital;

- apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI

CONCURSO PÚBLICO

RECURSO

Contra o Gabarito/Resultado (especificar) da Prova Escrita/Prática (especificar), referente à questão ____________.

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________.
(Se necessário, utilize o verso)