Prefeitura de Gurupi - TO

Notícia:   Prefeitura de Gurupi - TO abre concurso com 183 vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI/TO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR

EDITAL Nº 01/2014, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

O MUNICÍPIO DE GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 01.803.618/0001-52, com sede na Rua 14 de Novembro, 1500, Centro, nesta cidade de Gurupi/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. LAUREZ DA ROCHA MOREIRA, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Orgânica do Município de Gurupi, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para os cargos públicos efetivos de nível médio e nível superior de cargos dos profissionais da Educação Básica. Para tanto, serão observadas as disposições constitucionais e legais referentes ao assunto, em especial o disposto na Lei Orgânica do Município de Gurupi, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Gurupi, Lei Municipal n.º 827, de 21 de dezembro de 1989 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Gurupi/TO, Lei nº 1.764 de 04 de Julho de 2008, bem como as normas contidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Gurupi-TO e da Secretaria Municipal da Educação, executado pela Comissão Permanente de Seleção (COPESE) da Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT) (sendo a Aplicação das Provas de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Gurupi-TO), e realizado no Estado do Tocantins, na cidade de Gurupi/TO, conforme o cronograma de atividades abaixo:

QUADRO I - CRONOGRAMA GERAL

QUADRO I - CRONOGRAMA GERAL

FEVEREIRO 2014
Dia 28Divulgação do Edital de Abertura pela Internet www.copese.uft.edu.br JUNHO 2014
JUNHO 2014
Dia 11 Início das Inscrições pela Internet (www.copese.uft.edu.br) a partir das 10 horas.
De 11 a 22 Prazo para solicitação on-line de isenção da taxa de inscrição (conforme item 4.10 do Edital)
Dia 26Divulgação das respostas às solicitações de isenção da taxa de inscrição.
Dia 27 Recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição
JULHO 2014
Dia 2Respostas aos recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição
Dia 13 Às 23h59min - Término das inscrições.
Dia 14Último dia para pagamento da taxa de inscrição.
Último dia para envio ou entrega dos documentos referentes à solicitação de atendimento diferenciado. (conforme item 6 do Edital)
AGOSTO 2014
Dia 14Divulgação das respostas às solicitações de atendimento diferenciado (conforme item 6 do Edital)
Divulgação dos Locais de Provas
Dia 14Aplicação das Provas
Divulgação dos gabaritos provisórios
SETEMBRO 2014
Dia 02Prazo para interposição de Recursos contra as questões e gabarito provisório das provas objetivas. Horário: das 0h às 23h59min, pela internet (www.copese.uft.edu.br)
OUTUBRO 2014
Dia 10Divulgação da resposta aos recursos contra o gabarito provisório (data provável)
Divulgação dos gabaritos definitivos (data provável)
Dia 20Resultado Final - Nível Médio (data provável)
Resultado da Primeira Fase - Nível Superior e Divulgação da convocação para Segunda Fase (Avaliação de Títulos) (data provável)
De 27 a 31 Prazo para entrega da documentação para Avaliação de Títulos
NOVEMBRO 2014
Dia 19 Divulgação do resultado da Análise de títulos (data provável)
Dia 21Prazo para interposição de Recursos contra o resultado da Análise de Títulos. Horário: das 0h às 23h59min, pela internet (www.copese.uft.edu.br) (data provável)
DEZEMBRO 2014
Dia 10Divulgação da resposta aos recursos contra o resultado da Análise de Títulos (data provável)
Resultado Final (data provável)
Dia 17 Homologação do Resultado Final (data provável)

1.2 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Gurupi/TO.

1.3 A jornada de trabalho ocorrerá em dois turnos, durante os períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades do Município de Gurupi/TO.

1.4 O concurso público visa o provimento de 183 (cento e oitenta e três) vagas para posse imediata e Formação de Cadastro de Reserva, distribuídas em Nível Médio e Nível Superior, conforme Anexo I.

1.5 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de conhecimentos mediante aplicação de Prova de Conhecimentos (objetivas), de caráter classificatório e eliminatório, elaboradas conforme o Conteúdo Programático constante no Anexo IV deste edital; de Prova de Redação, de caráter classificatório e eliminatório; e Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

1.6 Os cargos, os códigos de opção, a carga horária, a remuneração inicial, a formação mínima exigida para cada cargo, o total de vagas e vagas para portadores de deficiência, constam no Anexo I deste edital.

1.7 A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão de Realização do Concurso Público.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 Ter sido aprovado no concurso.

2.2 Ter nacionalidade brasileira ou ser estrangeiro com permissão para trabalhar e residir no Território Nacional.

2.2.1 Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto permanente no momento da posse.

2.3 Possuir idade mínima de 18 anos, na data da posse.

2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5 Estar no gozo de seus direitos políticos;

2.6 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.7 Comprovar a titulação exigida para o cargo, conforme o Anexo I deste edital.

2.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.9 Cumprir as determinações deste edital.

2.10 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

2.11 Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da posse;

3. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e em seus Anexos e, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Observando a formação mínima exigida para o cargo ao qual deseja concorrer.

3.3 A Inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 11 de junho de 2014 e 23h59min do dia 13 de julho de 2014.

3.4 Valor da Taxa de inscrição:

a) R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível médio;

b) R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível superior.

3.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

3.5.1 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, preencher corretamente o Requerimento de Inscrição, no qual serão exigidos os números do documento de identidade e do CPF, endereço residencial, dados para contato, cargo, código do cargo, dentre outras informações, todos de preenchimento obrigatório, enviar a solicitação de sua inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, impreterivelmente, até a data prevista no Quadro I do item 1.1, independentemente de que esse dia seja feriado municipal, estadual ou federal.

3.5.1.1 As inscrições somente serão confirmadas, após a comprovação de pagamento do boleto bancário.

3.5.2 O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará a não efetivação da inscrição, e valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido.

3.5.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

3.5.2.2 Não será aceito depósito em conta corrente, transferência ou agendamento de pagamento.

3.5.3 No caso de candidato com necessidades especiais, este deverá, no ato da inscrição, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas e quais condições (conforme item 6 e seus subitens e Anexo II), que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.5.4 No ato da inscrição, o candidato fará a opção por um dos cargos, através da escolha do código do cargo, conforme Anexo I do presente edital.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1 É vedada a inscrição extemporânea, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

4.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar esta condição no formulário de inscrição do concurso, conforme item 6 (e seus subitens) deste edital. No dia de realização das provas, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

4.2.1 Não será acrescido tempo adicional para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas.

4.7 Ao se inscrever, o candidato aceita as condições ditadas no edital do concurso e declara serem verídicas as informações prestadas.

4.8 A COPESE/Prefeitura Municipal de Gurupi/TO não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9 O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de um cargo de mesmo nível de classificação e/ou naqueles em que as provas ocorrerão no mesmo dia e horário, será inscrito somente naquele cuja data de pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras serão canceladas automaticamente e não haverá devolução de pagamento.

4.10 DA ISENÇÃO FINANCEIRA

4.10.1 Será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que, cumulativamente:

4.10.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e

4.10.1.2 For membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.10.2 O pedido de isenção deve ser formalizado dentro do prazo estabelecido no Quadro I do item 1.1, mediante preenchimento de requerimento específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

4.10.2.1 É obrigatória a indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico e o preenchimento correto de todos os dados solicitados.

4.10.2.2 A COPESE/Prefeitura Municipal de Gurupi/TO não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social e/ou dos demais dados solicitados, fornecido pelo candidato no ato da inscrição.

4.10.2.3 A COPESE/Prefeitura Municipal de Gurupi/TO consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.10.2.4 A respostas as solicitações de isenção da taxa de inscrição será publicado no site www.copese.uft.edu.br na data prevista no Quadro I do item 1.1.

4.10.2.5 Será admitido recurso (on-line) contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, com prazo de interposição e data de publicação da resposta a estes recursos previsto no Quadro I do item 1.1.

4.10.2.6 Não haverá isenção parcial do valor da taxa de inscrição.

4.10.2.7 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido poderão efetuar normalmente a inscrição, se assim desejarem, devendo pagar o valor integral da taxa até o último dia do prazo previsto no Quadro I do item 1.1.

4.10.2.8 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção deferido deverão efetuar normalmente sua inscrição e desconsiderar o boleto bancário gerado.

4.10.2.8.1 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção deferido que realizarem mais de uma inscrição para cargos de mesmo nível de classificação e/ou naqueles em que as provas ocorrerão no mesmo dia e horário, será inscrito somente naquele cuja data de realização da inscrição seja a mais recente. As outras serão canceladas automaticamente.

4.10.2.9 A confirmação da inscrição dos candidatos que tiverem o pedido de isenção deferido, será realizada até o dia 16 de julho de 2014.

4.11 DA ISENÇÃO FINANCEIRA AOS CANDIDATOS INSCRITOS NO CONCURSO OBJETO DO EDITAL 001/2011

4.11.1 Os candidatos inscritos para os cargos de PROFESSOR NÍVEL I - MATEMÁTICA e PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL I do Edital de Concurso n.º 001/2011, lançado pela Prefeitura Municipal de Gurupi/TO em 04 de Julho de 2011, terão direito a isenção da taxa de inscrição. Para isso deverão realizar sua inscrição normalmente, conforme item 3 e seus subitens.

4.11.2 A confirmação da inscrição do candidato citado no item 4.11.1, acontecerá logo após a finalização da solicitação de inscrição online, e estará vinculada ao número do CPF informado no momento da inscrição, que deverá ser o mesmo número informado na inscrição do concurso anterior.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Após 3 (três) dias úteis do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato terá mais três dias úteis após a divulgação dos locais de provas para entrar em contato com a COPESE, através do e-mail copese@uft.edu.br e/ou do telefone (63) 3232 8545, de segunda a sexta-feira, úteis, de 8h às 12h e de 14h às 18h, para verificar o ocorrido.

5.2 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

5.3 A COPESE/Prefeitura Municipal de Gurupi/TO não enviarão nenhuma comunicação/cartão de confirmação para o candidato, a obtenção destas informações é de responsabilidade do candidato, através do endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

6. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

6.1 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, marcar esta opção e declarar sua condição em espaço específico do formulário de solicitação de inscrição via internet e encaminhar por Sedex para PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI / ATENDIMENTO DIFERENCIADO - CONCURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI-TO - EDUCAÇÃO 2014, Rua 14 de Novembro nº 1500, Centro, CEP 77.402-070, Gurupi-TO, o Requerimento de Atendimento Diferenciado (Anexo II) deste edital e os documentos médicos comprobatórios da necessidade de atendimento diferenciado, até a data estabelecida no Quadro I do item 1.1.

6.1.1 O candidato poderá ainda, entregar os documentos citados no item 6.1, até a data estabelecida no Quadro I do item 1.1, de 8h às 12h e de 14h às 18h (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por procuração, na PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI, Rua 14 de Novembro nº 1500, Centro, CEP 77.402-070, Gurupi-TO.

6.2 Os documentos médicos e os requerimentos poderão ser analisados por médico oficial, que concederá, ou não, o tipo de atendimento solicitado.

6.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4 O candidato deverá verificar no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br a resposta às solicitações de Atendimento Diferenciado, na data estabelecida no Quadro I do item 1.1.

6.5 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado e que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste edital, fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos.

6.6 O candidato que não enviar ou entregar os documentos conforme os itens 6.1 e 6.1.1, mesmo que tenha declarado no momento da inscrição, terá sua solicitação de atendimento diferenciado indeferida e fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos.

6.7 O surgimento de necessidade de atendimento diferenciado após as datas estabelecidas, deverá seguir às determinações dos itens 6.1 e 6.1.1, desconsiderando-se as datas e considerando-se o caráter de urgência, e serão analisados e atendidos (ou não), obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

7. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1 Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas aos cargos, 5% serão providos na forma do § 2.º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112/90, publicada no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1990, e do Decreto Federal n.º 3.298/99, publicado no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89.

7.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações.

7.3 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.4 O candidato portador de deficiência, caso necessário, poderá requerer, na forma do item 6 (e seus subitens) deste edital, atendimento diferenciado para a realização das provas, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

7.5 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

7.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e, posteriormente, se e quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Gurupi/TO para esse fim, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

7.7 Os candidatos aprovados, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico, original e expedido nos últimos doze meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

7.8 A não observância do disposto no subitem 7.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.9 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto nos art. 43 e 44 do Decreto nº 3.298/99.

7.10 Será eliminado da lista de portador de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

7.11 As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

7.12 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

7.13 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

7.14 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

8. DAS PROVAS

8.1 O Concurso Público será composto conforme a seguir:

8.1.1 Provas de Conhecimento (Objetivas), de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos e abordarão conhecimentos compatíveis com o nível de escolaridade exigido para o cargo, conforme os programas constantes no Anexo IV deste edital.

8.1.2 Prova de Redação, de caráter classificatório e eliminatório, somente para os cargos de Nível Superior.

8.1.3 Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório, somente para os cargos de Nível Superior.

9. PROVAS DE CONHECIMENTO - PARA TODOS OS CARGOS

9.1 As Provas de Conhecimento serão constituídas de 40 (quarenta) questões objetivas, no formato de múltipla escolha, sobre os conteúdos contidos no Anexo IV deste edital e agrupadas em Áreas de Conhecimento, conforme Quadro II.

QUADRO II - PROVAS

NÍVEL MÉDIO - MAGISTÉRIO

Prova / Área de Conhecimento

Número de Questões

Valor de Cada Questão

Total de Pontos

Língua Portuguesa

07

1 ponto

7 pontos

Matemática

05

1 ponto

5 pontos

Noções de Informática

05

1 ponto

5 pontos

Conhecimentos Regionais

03

1 ponto

3 pontos

Conhecimentos Específicos

20

2 pontos

40 pontos

Total de Questões

40

Pontuação Máxima da Prova

60 pontos

NÍVEL SUPERIOR

Prova / Área de Conhecimento

Número de Questões

Valor de Cada Questão

Total de Pontos

Língua Portuguesa

07

1 ponto

7 pontos

Matemática

05

1 ponto

5 pontos

Noções de Informática

05

1 ponto

5 pontos

Conhecimentos Regionais

03

1 ponto

3 pontos

Conhecimentos Específicos

20

2 pontos

40 pontos

Redação

-

-

30 pontos

Avaliação de Títulos

-

-

10 pontos

Total de Questões

40

Pontuação Máxima da Prova

100 pontos

9.2 Cada questão das provas de Conhecimentos terá o valor correspondente em conformidade com o Quadro II, e terá o formato de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais apenas 1 (uma) será correta.

9.3 O candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas Personalizada, que será o único documento válido para a correção das Provas de Conhecimento (objetivas). O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas e na própria Folha de Respostas.

9.3.1 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.4 Os eventuais prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.5 O candidato deverá marcar na Folha de Respostas, para cada questão, somente uma das opções (alternativas) de respostas, sendo atribuída nota zero à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada ou, ainda, com emenda ou rasura, ainda que legível.

9.6 A Prova de Conhecimentos e sua aplicação serão realizadas conforme o especificado no QUADRO III.

QUADRO III - APLICAÇÃO DAS PROVAS

Data

Turno

Fechamento dos portões

Horário de Início

Duração da Prova

Cargo

31/08/2014

Vespertino

13h

13h10min

5 horas

Todos

9.7 A Prova de Conhecimentos e a Prova de Redação serão realizadas no Estado do Tocantins, na cidade de Gurupi/TO, no mesmo dia e no mesmo horário.

9.8 Os locais de realização das provas serão publicados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, em conformidade com o Quadro I do item 1.1. A obtenção dessa informação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.9 A UFT/COPESE e a Prefeitura Municipal de Gurupi/TO reservam-se ao direito de alterar o horário, o local e as datas de realização das provas. Responsabiliza-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações.

9.10 Não serão dadas por telefone e/ou correio eletrônico informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

9.11 DOS RECURSOS

9.11.1 Será admitido recurso quanto às questões das provas e gabaritos preliminares, exclusivamente via internet, no prazo previsto no Quadro I do item 1.1, de 0h às 23h59min, no endereço www.copese.uft.edu.br.

9.11.2 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, com as bibliografias correspondentes, e sem identificação do interessado no corpo do recurso, conforme formulário específico, que será disponibilizado no endereço www.copese.uft.edu.br.

9.11.3 Não serão considerados os recursos que não estiverem de acordo com os itens 9.11.1 e 9.11.2, ou os que forem enviados por fax, pelos Correios ou por correio eletrônico, também não serão respondidos recursos relativos à problemas de impressão da prova.

9.11.4 Todos os recursos dentro dos padrões exigidos serão analisados e, em havendo alterações de gabarito, serão divulgadas no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no momento da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Resposta das provas de conhecimentos ou da Folha de Texto (Prova de Redação).

9.11.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

9.11.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada questão, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.11.7 Relativo ao gabarito provisório, deverão ser observados os seguintes pontos:

9.11.8 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.11.9 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito provisório de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.11.10 Recursos, cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10. DA PROVA DE REDAÇÃO (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

10.1 A Prova de Redação em Língua Portuguesa é de caráter eliminatório e classificatório, e deverá ser feita à mão, com letra legível e, obrigatoriamente, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, e será aplicada a todos os candidatos aos cargos de Nível Superior. Caso opte por fazer sua redação em letra de forma, o candidato deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.

10.2 Durante a realização desta Prova, os candidatos não poderão usar corretivos, nem fazer qualquer espécie de consulta.

10.3 O candidato somente deverá apor sua assinatura e seu número de inscrição nos locais indicados no rodapé da Folha de Texto Definitiva da Prova de Redação, que será desidentificada pelo Aplicador de Prova, na presença do candidato, no momento da devolução do Caderno de Provas, da Folha de Resposta e da Folha de Texto Definitiva.

10.4 Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados na Folha de Texto Definitiva, serão considerados elementos de identificação do candidato, e, por conseguinte, a Folha de Texto Definitiva ou de Resposta que tiver qualquer um destes elementos, ou outro de qualquer natureza, será desconsiderada, e não corrigida, ocorrendo a eliminação do candidato.

10.5 Ao produzir o texto, o candidato deverá expressar-se com clareza, demonstrando correção e fluência na escrita. Deverá utilizar uma variedade mais formal da língua, evitando uso de registros coloquial e vulgar. A grafia correta será de rigor.

10.6 A redação será avaliada com base nos seguintes critérios de adequação relacionados:

10.6.1 Competência 1: Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa.

10.6.2 Competência 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa.

10.6.3 Competência 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

10.6.4 Competência 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

10.6.5 Competência 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

10.6.6 Observação importante: A fuga total ao tema, a cópia total ou parcial da coletânea dos textos apresentados (quando for apresentada) ou o desenvolvimento de outro tipo de texto que não o proposto ANULAM a redação

10.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO

10.7.1 A Prova de Redação será avaliada com base em uma escala de 0,00 (zero) a 30,00 (trinta) pontos - utilizando-se até a segunda casa decimal.

10.7.2 A Prova de Redação será idêntica para todos os candidatos, e corrigida pelo menos por 2 avaliadores independentes, sem a identificação dos candidatos: caso haja discrepância maior ou igual a 8,00 (oito pontos), entre as notas, a resposta será corrigida por um terceiro avaliador. A nota final será a média entre as duas mais elevadas. Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que, na Prova de Redação, obtiver nota final inferior a 10,0 (dez ponto zero).

10.7.3 Dos candidatos não desclassificados/eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos, conforme item 13 (e seus subitens), serão avaliadas as Provas de Redação, em número 3 (três) vezes o número de vagas por cargo, observadas para o cálculo, impreterivelmente, as quantidades dispostas no Anexo I para Posse imediata (ampla concorrência e portador de deficiência), visando-se a garantir a ocupação total das vagas disponíveis, através de nomeações subsequentes. Os candidatos eventualmente empatados na nota da última colocação serão adicionados a esse limite.

11. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

11.1 A avaliação dos títulos terá caráter apenas classificatório e será aplicada somente aos cargos de nível superior.

11.2 Serão convocados para a avaliação de títulos somente os candidatos "classificados" no Resultado da Primeira Fase em até 3 (três) vezes o número de vagas.

11.3 Os candidatos convocados, conforme item 11.2, deverão entregar os documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo previsto no Quadro I do item 1.1 deste Edital, de 8h às 12h e de 14h às 18h (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, na UFT - Campus Universitário de Gurupi, Rua Badejos, chácara 69/72, lote 7, Zona Rural.

11.4 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.5 Os títulos deverão ser devidamente comprovados e exclusivamente relacionados à respectiva área de atuação.

11.6 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor.

11.7 O candidato deverá apresentar os títulos organizados em forma de apostila, contendo:

11.7.1 Capa com o nome, o número de inscrição do candidato, o código e cargo a que irá concorrer;

11.7.2 Índice dos títulos apresentados;

11.7.3 Cópias dos títulos autenticadas em cartório.

11.8 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, nos prazos, no horário e no local estipulados neste edital e/ou futuros editais/aditamentos divulgados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

11.9 Não serão aceitos títulos encaminhados via correios, fax e/ou via correio eletrônico, como também documentos ilegíveis.

11.10 Os documentos apresentados não serão devolvidos nem serão fornecidas cópias destes títulos.

11.11 Não serão recebidos documentos originais.

11.15 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites dos pontos do Quadro IV:

QUADRO IV - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

QUADRO IV - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA TÍTULOVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
ATítulo de Doutor 1,503,00
BTítulo de Mestre1,102,20
CCurso de Pós-graduação (lato sensu)0,501,50
DCurso avulso - Duração de 241 a 359h0,351,05
ECurso avulso - Duração de 181 a 240h 0,300,90
FCurso avulso - Duração de 121h a 180h 0,250,75
GCurso avulso - Duração de 60h a 120h 0,200,60
PONTUAÇÃO MÁXIMA 10,00
CRITÉRIOS:

- Considerar-se-ão como títulos os cursos de formação ou cursos avulsos relacionados à respectiva área de atuação exigida para o cargo.

- Os cursos de Pós-Graduação (lato sensu) deverão ser apresentados por meio de certificados acompanhados do correspondente histórico.

- Os documentos relacionados a este subitem deverão obrigatoriamente enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) Nº 12/83; Nº 03/99; Nº 01/01 e Nº 01/07.

- Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

- Declarações de conclusão de cursos somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2007, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da monografia, dissertação/tese.

- Não serão aceitos (como cursos avulsos) certificados de participação em eventos acadêmicos (seminários, fórum, encontros, simpósios, etc.).

- Não serão computados pontos para os cursos: exigidos como pré-requisito na função pleiteada; técnicos, bacharelados ou habilitações; cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo.

11.16 DOS RECURSOS

11.16.1 Será admitido recurso (on-line) contra o resultado da Avaliação de Títulos no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, com prazo de interposição e data de publicação da resposta a estes recursos previsto no Quadro I do item 1.1.

12. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

12.1 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas no mínimo uma hora e no máximo dez (10) minutos antes do horário fixado para o início das provas - quando os portões (dos locais onde as provas serão realizadas) serão fechados -, munido apenas de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente e de seu Documento de Identidade (original) que bem o identifique. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, borracha e/ou caneta fabricada em material não transparente durante a realização das provas.

12.1.1 Somente será admitida a entrada na sala de provas do candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique.

12.1.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo (com foto) aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

12.1.3 A Carteira Nacional de Habilitação, citada no item anterior, somente será aceita dentro do prazo de validade ou até 30 dias após a data de validade.

12.1.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

12.1.5 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo sessenta (60) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.2.1 A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Todos os candidatos serão tratados de acordo com a identidade civil apresentada.

12.3 Nos dias de realização das provas, o candidato que não apresentar o Documento de Identidade (original), numa das formas definidas nos itens 12.1, 12.1.1, 12.1.2 e 12.2 deste edital, não poderá fazer as provas e será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

12.4 Durante o período de realização das provas, o Documento de Identidade do candidato deverá ficar disponível, para os aplicadores de prova de cada sala, sobre a carteira.

12.5 Os portões dos prédios onde se realizarão as provas serão fechados, impreterivelmente, 10 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

12.5.1 O candidato que adentrar ao prédio de realização das provas, conforme o item anterior, deverá, impreterivelmente, estar na sala/recinto de aplicação até o prazo do início das provas; caso não esteja a tempo na sala/recinto, mesmo estando dentro do prédio, será eliminado do Processo Seletivo.

12.6 Em hipótese alguma, o candidato que se retirar do prédio de realização das provas poderá retornar a ele.

12.7 Durante a realização de todas as provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil do candidato, mediante verificação do Documento de Identidade (original), coleta da assinatura e das impressões digitais. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

12.8 Por motivo de segurança, o candidato deverá permanecer no local de realização das provas por, no mínimo, 120 (cento e vinte) minutos após o início delas, mesmo depois de eliminado.

12.9 Não será permitida a entrada de candidatos, no ambiente de provas, portando armas, mesmo que o candidato tenha porte legal. O candidato que estiver portando armas deverá informar ao Aplicador, que o encaminhará à coordenação para o recolhimento, de acordo com as normas de segurança - proceder a identificação da arma e acondicioná-la em local indicado.

12.10 Candidatos com cabelos compridos deverão prendê-los de forma que as orelhas fiquem descobertas.

12.11 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras, manuais, dicionários, impressos, anotações ou qualquer material semelhante.

12.12 No dia de realização das provas, a Prefeitura Municipal de Gurupi-TO poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

12.12.1 Se for constatado que o candidato esteja de posse (mesmo que desligado) de qualquer um dos objetos descritos no item 12.13, ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

12.13 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo, o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos (independente do conteúdo) que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando (mesmo que desligado) quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular e/ou smartphone, relógio de qualquer espécie, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, chaves integradas com dispositivos eletrônicos, controle de alarme de carro e moto, controle de portão eletrônico etc., bem como quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira/grafite, borracha, caneta em material não-transparente, óculos de sol (exceto com comprovação de prescrição médica), qualquer tipo de carteira ou bolsa e armas;

d) se durante a realização das provas qualquer um dos objetos citados na alínea anterior (mesmo que recolhido e estando lacrado embaixo da carteira) emitir qualquer sinal.

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

f) não entregar o material das provas, ao término do tempo destinado à sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a prova, a folha de texto e/ou folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não-transparente;

n) for surpreendido portando anotações, independente do conteúdo;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal;

q) se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de processos ilícitos.

12.14 Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital ou a outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato ou nas Instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

12.15 A Prefeitura Municipal de Gurupi/TO recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 12.13, no dia de realização das provas.

12.16 A Prefeitura Municipal de Gurupi-TO não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos citados no item 12.13.

12.17 A Prefeitura Municipal de Gurupi-TO não se responsabilizará por perdas ou extravios de documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

12.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

12.20 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do processo seletivo de que trata este edital correrão por conta dos candidatos.

12.21 Não será permitido ao candidato levar os Cadernos de Provas, a Folha de Resposta e a Folha de Texto. Somente a Folha de Rascunho poderá ser levada para posterior conferência.

12.22 Não será permitido ao candidato fumar durante a realização das provas.

12.23 Os eventuais erros de digitação verificados na confirmação da inscrição do candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das provas objetivas em ata de sala, e é de responsabilidade do candidato solicitar ao aplicador de prova a alteração.

12.24 Não haverá repetição ou segunda chamada de prova.

12.25 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

12.26 O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

12.27 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao aplicador de prova, juntamente com a Folha de Respostas e Folha de Texto (quando houver), o Caderno de Questões, não sendo permitido ao candidato, em hipótese alguma, levar os mesmos.

12.28 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a A Prefeitura Municipal de Gurupi-TO procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário e da comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

12.29 A inclusão de que trata o item 12.28 será realizada de forma condicional, e será analisada pela A Prefeitura Municipal de Gurupi-TO, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

12.30 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 12.28, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

12.31 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

12.32 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horário constantes neste edital e/ou futuros editais/aditamentos divulgados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

12.33 Os três últimos candidatos que terminarem as provas em cada sala, somente poderão se retirar do local de prova, após assinarem conjuntamente a ata de sala.

13. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

13.1 A Nota Final dos candidatos será igual à soma do total de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos, obedecidos os critérios estabelecidos no Quadro II do item 9.1 deste edital, na Prova de Redação e na Avaliação de Títulos.

13.2 Será reprovado e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 02 (dois) pontos, na Prova/Área de Conhecimento de Língua Portuguesa;

b) obtiver nota inferior a 02 (dois) pontos, na Prova/Área de Conhecimento de Matemática;

c) obtiver nota inferior a 02 (dois) pontos, na Prova/Área de Conhecimento de Noções de Informática;

d) obtiver nota inferior a 12 (doze) pontos, na Prova/Área de Conhecimento de Conhecimentos Específicos;

e) obtiver nota inferior a 10 (dez) pontos, na Prova de Redação.

13.2.1 O candidato eliminado na forma do item 13.2 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

13.3 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo.

13.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte.

13.5 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de pontos na Prova de Redação;

d) obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

14.1 O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital, será nomeado, obedecida à ordem de classificação, no cargo para o qual foi habilitado, mediante ato de nomeação expedido pelo Prefeito de Gurupi/TO, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

14.2 Além dos requisitos já estabelecidos no item 2 (e seus subitens) deste edital, o candidato aprovado, para ser empossado no cargo, não poderá ter sido demitido do Serviço Público Municipal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente da seguinte infração: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem.

14.3 Não poderá retornar ao Serviço Público Municipal o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:

a) prática de crime contra a administração pública;

b) improbidade administrativa;

c) aplicação irregular de dinheiro público;

d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;

e) corrupção, ativa ou passiva.

14.4 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Gurupi/TO, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos portadores de deficiência.

14.5 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

14.5.1 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14.6 A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas no Anexo I deste edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

14.7 A aprovação no concurso público não assegura ao candidato direito de ingresso, exceto para os aprovados no número de vagas previstas no Edital.

14.8 A nomeação de candidato aprovado será efetivada atendendo ao interesse, à conveniência e à disponibilidade orçamentária e financeira da Administração, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A legislação com vigência após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

15.2 Todos os cálculos descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

15.3 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Gurupi/TO,

15.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Tocantins e no site: www.copese.uft.edu.br.

15.5 Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

15.6 Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

15.7 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

15.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

15.9 É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

15.10 A Fundação Universidade Federal do Tocantins e o Município de Gurupi/TO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15.11 Durante o período de validade do concurso, o Município de Gurupi/TO reserva-se ao direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas definidas neste edital.

15.12 Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, o Município de Gurupi/TO procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.

15.13 A jornada de trabalho será de acordo com o descriminado no Anexo I, podendo ser cumprida nos horários diurno e noturno (a critério do Município de Gurupi/TO).

15.14 As despesas com a documentação, exames médicos ou quaisquer outros gastos decorrentes com a participação de candidatos ao concurso, correrão exclusivamente por conta dos candidatos.

15.15 A posse nos cargos fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Município de Gurupi/TO e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Para a posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato de inscrição, que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos no Anexo I deste edital. Exigir-se-á, também, declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

15.16 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

15.17 As disposições e instruções contidas na capa dos Cadernos de Prova, na Folha de Resposta e na Folha de Texto Definitiva, avisos e cartazes passarão a integrar o presente Edital.

15.18 Todos os horários contidos neste Edital referem-se ao horário de Gurupi/TO

15.19 Os casos omissos e situações não previstas no presente edital serão avaliados e resolvidos pela UFT/COPESE e Prefeitura Municipal de Gurupi/TO, através da Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada por este Município.

Gurupi/TO, 28 de fevereiro de 2014.

Laurez da Rocha Moreira
Prefeito de Gurupi/TO

NÍVEL MÉDIO

CargosCódigoCarga Horária SemanalRemuneração Inicial (R$)Formação Mínima ExigidaNúmero de Vagas Para Posse Imediata
Para Ampla ConcorrênciaPara Portador de DeficiênciaTotal de Vagas
Professor Nível Especial 1PN1E 20 horas615,60Certificado de conclusão de Curso de Formação de Professores em Ensino Médio em Magistério, na modalidade Normal (Art.62 da LDB 9394/96), expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).66 4 70

TOTAL

66470

NÍVEL SUPERIOR

CargosCódigoCarga Horária SemanalRemuneração Inicial (R$)Formação Mínima ExigidaNúmero de Vagas Para Posse Imediata
Para Ampla ConcorrênciaPara Portador de DeficiênciaTotal de Vagas
Professor Nível 1 PN1P20 horas861,84- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de licenciatura plena em Pedagogia; ou
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso Normal Superior;
- Em todos os casos acima o Diploma deverá ser fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
95 5 100
Professor Nível 1 / MatemáticaPN1M20 horas 861,8- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de licenciatura plena em Matemática; ou
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de licenciatura plena em Ciências com habilitação em Matemática; ou
- Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso superior em qualquer área acrescido de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Matemática.
- Em todos os casos acima o Diploma deverá ser fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
415
Professor Nível 1 / Educação FísicaPN1F20 horas861,84Diploma, devidamente registrado, de conclusão de licenciatura plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente.718

TOTAL

1067113

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E RESPONSABILIDADES DOS CARGOS

São atribuições e deveres de todos os cargos previstos no presente certame os descritos nos Arts 108 e seguintes da Lei Municipal nº 1.764/2008, como segue:

CAPÍTULO XIV
DOS DEVERES

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 108 - Dado o excepcional relevo de suas atribuições, ao professor impõe-se conduta ilibada.

Art. 109 - O professor deverá:

I - cultivar a assiduidade e a pontualidade no trabalho;

II - cumprir as ordens superiores, salvo se manifestamente ilegais;

III - guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;

IV - haver-se em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;

V - executar sua missão com zelo e presteza;

VI - empenhar-se pela educação integral dos alunos;

VII - tratar os educandos e suas famílias com urbanidade e sem preferências;

VIII - frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento;

IX - aplicar, em constante atualização, os processos de educação e aprendizagem que lhe forem transmitidos;

X - apresentar-se decentemente trajado;

XI - comparecer às comemorações cívicas e participar das atividades extracurriculares;

XII - estimular nos alunos o espírito de solidariedade humana, o ideal de justiça e cooperação, o respeito às autoridades e o amor à Pátria;

XIII - levar ao conhecimento da autoridade superior competente, as irregularidades de que tiver conhecimento em razão do cargo ou da função docente;

XIV - atender prontamente as requisições de documentos, informações ou providências que lhe forem formuladas pelas autoridades e pelo público;

XV - sugerir as providências que lhe pareçam capazes de melhorar e aperfeiçoar os processos de ensino e educação.

SEÇÃO II

DAS PROIBIÇÕES

Art. 110 - Ao professor é proibido:

I - Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso, em informações, requerimentos, pareceres ou despachos, às autoridades públicas, somente podendo fazê-lo em trabalho assinado no propósito de criticá-las do ponto de vista doutrinário ou da organização e eficiência do ensino;

II - Retirar, sem prévia autorização superior, documento em objeto de local de trabalho;

III- Valer-se do cargo para proveito pessoal indevido ou ilícito;

IV - Coagir ou aliciar subordinado ou aluno com objetivo político-partidário;

V - Participar de gerência ou administração de empresa econômica, em favor da qual lhe seja possível extrair vantagens no campo de ensino;

VI - Praticar a usura;

VII - Pleitear junto às repartições públicas, como procurador ou intermediário, salvo quando se tratar da percepção de vencimentos ou vantagens de parentes até o segundo grau;

VIII - Receber propinas, comissões, presentes ou favores de qualquer espécie, em razão da função;

IX - Comentar com estranhos, o desempenho de encargos que lhe competem;

X - Faltar à verdade, no exercício de suas funções;

XI - Omitir, por malícia:

a) a decisão dos assuntos que lhe forem encaminhados;

b) a apresentação, ao superior hierárquico, em vinte e quatro horas, das queixas, denúncias, representações, petições ou recursos que lhe chegarem, se a solução dos casos não estiver a seu próprio alcance;

c) o cumprimento de ordem legítima.

XII - Fazer acusação que saiba ser infundada;

XIII - Lançar em livros oficiais anotações, reclamações, reivindicações ou quaisquer outros registros, quando não sejam do interesse do ensino;

XIV - Adquirir para revender, na escola ou aos alunos, livros e materiais de ensino ou quaisquer outras mercadorias;

XV - Esquivar-se a:

a) quando comunicado em tempo hábil, providenciar a inspeção médica de subordinado que haja faltado ao serviço por motivo de saúde;

b) Prestar informações sobre funcionário em estágio probatório;

c) Comunicar, em tempo hábil, ocorrência de que tenha notícia, capaz de afetar a normalidade dos serviços;

XVI - Representar contra superior sem observar as prescrições legais;

XVII - Propor transações ou negócios, a superior ou subordinado, ou a aluno, com fito de lucros;

XVIII - Fazer circular, ou subscrever, lista de donativos no recinto da escola;

XIX - Praticar o anonimato;

XX - Concorrer para que não seja cumprida ordem superior ou empenhar-se no retardamento de sua execução;

XXI - Simular doença, para esquivar-se do cumprimento de obrigação;

XXII - Faltar ou chegar com atraso ao serviço ou deixar de participar ao superior a impossibilidade de comparecimento, salvo motivo impedi ente justo;

XXIII - Permutar tarefa, trabalho ou obrigação, sem expressa permissão da autoridade competente;

XXIV - Desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de ordem ou decisão judicial;

XXV - Ingerir bebida alcoólica no local e horário de trabalho, mesmo em quantidades insignificantes;

XXVI - Exercer qualquer tipo de influência para a aferição de proveitos ilícitos ou indevidos;

XXVII - Retardar o andamento de processo de interesse de terceiros;

XXVIII - Receber gratificação por serviço extraordinário que não tenha efetivamente prestado;

XXIX - Abrir ou tentar abrir qualquer dependência da repartição fora do horário do expediente, se não estiver para tanto autorizado pela autoridade competente;

XXX - Fazer uso indevido de viaturas e materiais do serviço público;

XXXI - Extraviar ou danificar artigos de uso escolar;

XXXII - Distribuir, no recinto de trabalho, escritos que atentem contra a moral e a disciplina;

XXXIII - Lesar os cofres públicos;

XXXIV - Dilapidar o patrimônio público;

XXXV - Cometer, em serviço, ofensas físicas contra qualquer pessoa, salvo se em legítima defesa devidamente comprovada;

XXXVI - Revelar grave insubordinação em serviços;

XXXVII - Desacreditar pessoa, sabendo-a inocente;

XXXVIII - Entregar-se à embriaguez, pelo álcool ou a dependência de substância entorpecente, dentro ou fora do ambiente escolar;

XXXIX - Praticar ato que importe em comprar, vender, usar, remeter, ceder, transferir, preparar, produzir, fabricar, oferecer, depositar, trazer consigo, guardar, ministrar, ou entregar por qualquer forma a consumo, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem a prescrição e o controle de autoridade médica;

XL - Transgredir os preceitos contra os costumes, através da prática de atos infamantes, que o incompatibilizem para a função de educar;

XLI - Assumir qualquer outro tipo de comportamento que envolva recusa dolosa do cumprimento das leis, revele incapacidade de bem educar, com dedicação e probidade.

CAPÍTULO XV

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 111 - Pelo exercício irregular de suas atribuições o professor responde civil, penal e administrativamente.

§1º - Resulta a responsabilidade civil de procedimento, comissivo ou por omissão, doloso ou culposo, de que advenha prejuízo a Fazenda Municipal ou a terceiros.

§2º - Nos casos de dano à Fazenda a indenização será feita mediante descontos em folha de pagamento.

§3º - Nas hipóteses de prejuízo a terceiros, o Município pagará aos prejudicados e, em regresso, executará o professor responsável, para que este venha a repor a quantia aplicada da indenização, devidamente atualizada.

§4º - A responsabilidade penal decorre de crime ou de contravenção, imputados ao professor.

§5º - A responsabilidade administrativa resulta da prática de quaisquer transgressões ou proibições.

Art. 112 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as respectivas instâncias.

Art. 113 - A absolvição criminal só exclui a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou se entender que ao professor não era imputável a autoria.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Compreensão e interpretação de textos: verbais, não-verbais, informativos, publicitários e literários; 2. Variação linguística: emprego da língua formal e informal; 3. Funções da linguagem; 4. Textualidade: coesão e coerência; 5. A intertextualidade na leitura e na produção de textos; 6. Tipologia e gêneros textuais; 7. Aspectos morfossintáticos e semânticos da língua: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase, pontuação gramatical e estilística; 8. A semântica e a estilística da frase: noção de conotação e denotação; 9. Figuras de linguagem; 10. Estrutura da narrativa: tempo, espaço, ação, personagens, foco narrativo e tipos de discurso: direto, indireto e indireto-livre.

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Reais; 2. Aritmética: razões e proporções; 3. Regra de Três simples e composta; 4. Porcentagem; 5. Representação decimal de número real; 6. Potenciação e Radiciação; 7. Multiplicação e divisão de polinômios; 8. Fatoração de polinômios; 9. Raízes de equações polinomiais; 10. Ângulos; 11. Relação métricas no triângulo retângulo; 12. Teorema de Tales; 13. Semelhança de triângulos; 14. Calculo de áreas de figuras planas; 15. Poliedros; 16. Medidas de arcos; 17. Tratamento de informação - tabelas e gráficos; 18. Noções de lógica.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

1. Conceitos básicos de hardware e software; 2. Dispositivos de entrada/saída e suas propriedades; 3. Conceitos básicos de ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, impressão, Pacote Office (Word, Excel, PowerPoint, Outlook); 4. Conceitos básicos de Internet e utilização de ferramentas de navegação: browsers, Internet Explorer, correio eletrônico e busca e pesquisa na internet; 5. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

CONHECIMENTOS REGIONAIS:

1. História e Geografia do Tocantins: povoamento e expansão através da exploração do ouro, da navegação, das atividades de mineração e da agropecuária; o processo de criação do Estado e suas diferentes fases (períodos Colonial, Imperial e Republicano); a construção da Rodovia Federal BR-153 e seus impactos na economia e sociedade tocantinenses; Organização política e territorial, divisão política, regiões administrativas, regionalização do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), hierarquia urbana, símbolos, estrutura dos poderes; patrimônio histórico e cultural, manifestações culturais; movimentos políticos; estudo da população e sua dinâmica populacional, migração, estrutura etária, indígenas e quilombolas; vegetação, clima, hidrografia e relevo; matriz produtiva, matriz energética e matriz de transporte; Unidades de conservação. 2. História e Geografia de Gurupi: localização geográfica e divisão política, vegetação, hidrografia e clima, meio ambiente e população; urbanização e sociedade. Poderes: judiciário, legislativo e executivo. Símbolos: brasão, bandeira e hino; patrimônio histórico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROFESSOR - NÍVEL ESPECIAL I:

1. Paradigmas Educacionais; 2. A função social da Escola; 3. Noções de Projeto Político-Pedagógico da escola; 4. A sala de aula e a prática pedagógica: currículo escolar, planejamento e avaliação, interação professor/aluno, recursos didáticos. Interdisciplinaridade e Transversalidade: ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual, pluralidade cultural, cultura étnico-racial; 5. A didática e as diferentes formas de organizar o ensino; 6. Formação continuada do professor; 7. Escola e cidadania; 8. Organização do trabalho pedagógico na escola.

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Compreensão e interpretação de textos: verbais, não-verbais, informativos, publicitários e literários; 2. Concepções de linguagem; 3. Língua, fala e discurso; 4. Variação linguística: emprego da língua formal e informal; 5. Funções da linguagem; 6. Textualidade: coesão e coerência; 7. A intertextualidade na leitura e na produção de textos; 8. Tipologia textual; 9. Aspectos morfossintáticos e semânticos da língua: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase, pontuação gramatical e estilística; 10. A semântica e a estilística da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; 11. Figuras de linguagem; 12. Gêneros literários; 13. Estrutura da narrativa: tempo, espaço, ação, personagens, foco narrativo e tipos de discurso: direto, indireto e indireto-livre; 14. A linguagem poética;

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Reais; 2. Aritmética: razões e proporções; 3. Regra de Três simples e composta; 4. Porcentagem; 5. Representação decimal de número real; 6. Potenciação e Radiciação; 7. Multiplicação e divisão de polinômios; 8. Fatoração de polinômios; 9. Raízes de equações polinomiais; 10. Ângulos; 11. Relação métricas no triângulo retângulo; 12. Teorema de Tales; 13. Semelhança de triângulos; 14. Calculo de áreas de figuras planas; 15. Poliedros; 16. Medidas de arcos; 17. Tratamento de informação - tabelas e gráficos; 18. Noções de lógica.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

1. Conceitos básicos de hardware e software; 2. Dispositivos de entrada/saída e suas propriedades; 3. Conceitos básicos de ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, impressão, Pacote Office (Word, Excel, PowerPoint, Outlook); 4. Conceitos básicos de Internet e utilização de ferramentas de navegação: browsers, Internet Explorer, correio eletrônico e busca e pesquisa na internet; 5. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

CONHECIMENTOS REGIONAIS:

1. História e Geografia do Tocantins: povoamento e expansão através da exploração do ouro, da navegação, das atividades de mineração e da agropecuária; o processo de criação do Estado e suas diferentes fases (períodos Colonial, Imperial e Republicano); a construção da Rodovia Federal BR-153 e seus impactos na economia e sociedade tocantinenses; Organização política e territorial, divisão política, regiões administrativas, regionalização do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), hierarquia urbana, símbolos, estrutura dos poderes; patrimônio histórico e cultural, manifestações culturais; movimentos políticos; estudo da população e sua dinâmica populacional, migração, estrutura etária, indígenas e quilombolas; vegetação, clima, hidrografia e relevo; matriz produtiva, matriz energética e matriz de transporte; Unidades de conservação. 2. História e Geografia de Gurupi: localização geográfica e divisão política, vegetação, hidrografia e clima, meio ambiente e população; urbanização e sociedade. Poderes: judiciário, legislativo e executivo. Símbolos: brasão, bandeira e hino; patrimônio histórico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROFESSOR - NÍVEL I / PEDAGOGIA:

1. História da Educação Brasileira e as relações entre escola, estado e sociedade; 2. Políticas públicas da Educação no Brasil; 3. Fundamentos e concepções de gestão e diferentes formas de estruturação na organização da escola; 4. Gestão e instâncias colegiadas na unidade escolar; estrutura, funcionamento e organização; 5. Formação do Pedagogo no Brasil; 6. Educação e Pedagogia: bases filosóficas, sociológicas, psicológicas, antropológicas e políticas de educação; 7. A Pedagogia: seu objeto, campo de conhecimento e de trabalho; as correntes pedagógicas; 8. A relação entre educação/cultura/ética e cidadania; 9. Concepções e teorias curriculares; 10. O Projeto Político Pedagógico - Papel e função da escola: concepções e diferentes formas de organização do conhecimento e do tempo nos currículos escolares; 11. A didática e as diferentes formas de organizar o ensino; 12. Formação continuada do professor; 13. Escola e cidadania; 14. Organização do trabalho pedagógico na escola: o pedagogo como educador e mediador no ambiente de trabalho.

PROFESSOR - NÍVEL I / MATEMÁTICA:

1. Conjuntos e Subconjuntos; 2. Operações com Conjuntos: União, Intersecção, Diferença e Complementar; 3. Conjuntos Numéricos (Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais); 4. Divisibilidade, Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum; 5. Grandezas Diretamente Proporcionais e Inversamente Proporcionais; 6. Regra de Três Simples e Composta; 7. Porcentagem, Juros Simples e Juros Compostos; 8. Produtos Notáveis; 9. Operações com Números Reais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação; 10. Sequências, Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas; 11. Função Composta e Função Inversa; 12. Função de Primeiro Grau; 13. Função de Segundo Grau; 14. Função Modular; 15. Função Exponencial; 16. Função Logarítmica; 17. Gráficos de Funções; 18. Equações e Inequações; 19. Matrizes e Determinantes; 20. Trigonometria no Triângulo Retângulo e Teorema de Pitágoras; 21. Geometria Plana; 22. Semelhança e Congruência de Triângulos; 23. Teorema de Tales; 24. Soma dos Ângulos Internos e Soma dos Ângulos Externos de um Polígono; 25. Polígonos Inscritos e Circunscritos; 26. Área das Figuras Planas; 27. Prisma, Pirâmide, Cilindro, Cone e Esfera; 28. Área e Volume dos Sólidos; 29. Geometria Analítica; 30. Coordenadas Cartesianas; 31. Distância entre Dois Pontos; 32. Análise Combinatória; 33. Princípio Fundamental da Contagem; 34. Arranjo, Permutação e Combinação; 35. Probabilidade; 36. Noções de Lógica; 37. Noções de Estatística (Média, Mediana, Moda, Variância, Desvio Padrão, Distribuição Normal).

PROFESSOR - NÍVEL I / EDUCAÇÃO FÍSICA:

1. Metodologia e organização do ensino da Educação Física; 2. História da Educação Física no Brasil; 3. Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia do exercício; 4. Exercício físico nas diferentes fases do desenvolvimento humano; 5. Movimento e qualidade de vida: hábitos relacionados às atividades físicas; 6. Desvio comportamentais/ alimentação/mídia: anorexia, bulimia e anabolizantes; 7. O esporte, a luta, a ginástica e o jogo como práticas educacionais; 8. A dança como manifestação cultural; 9. Noções de primeiros socorros na prática esportiva; 10. Educação Física como elemento de inclusão; 11. Atividades físicas, saúde, lazer e meio ambiente; 12. Mídia e cultura corporal: estética, ética, auto-estima e consumo. Componentes do desenvolvimento psicomotor; 13. Avaliação em Educação Física; 14. O lúdico como ferramenta pedagógica; 15. A visão interdisciplinar da cultura corporal do movimento. (Todos de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, o Referencial Curricular do Ensino Fundamental e a Proposta Curricular do Ensino Médio do Estado do Tocantins); 16. A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente; 17. A Educação Física para deficientes físicos e alunos do noturno (Educação de Jovens e Adultos); 18. Linguagem corporal e cultura; 19. Corpo e poder: disciplina e controle; 20. Esportes: (Atletismo, Voleibol, Handebol, Futsal, Basquetebol, Tênis de Mesa, Xadrez, Natação), Regras Oficiais, Ética Esportiva, Competição x Cooperação, O esporte como fonte de lazer e qualidade de vida.