Prefeitura de Guiratinga - MT

Notícia:   Prefeitura de Guiratinga - MT prorroga inscrições para seleção com 9 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012

EDITAL N º 001/2012, DE 06 DE JANEIRO DE 2012

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS, TÍTULOS E PSICOLÓGICA, A SER REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA/MT, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE CARGOS ESSENCIAIS DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, OBRAS E SAÚDE.

De ordem do Sr. GILMAR DOMINGOS MOCELLIN, Prefeito Municipal de GUIRATINGA, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, e m cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda no 19 de 11 de Junho de 1998, e às disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais 1189/2011, 1190/2011, 1195/2011 e demais leis municipais vigentes referentes ao assunto, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para cadastro de reservas, a ser realizados pela própria Unidade Gestora, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS OFERECIDOS:

1.1. Do Quadro de Cargos: CONFORME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA NO ANEXO I deste Edital.

1.2. Para todos os cargos será exigido comprovantes de Escolaridade, sendo que o mesmo deverá ser obrigatoriamente reconhecido pelo MEC.

1.3. As vagas oferecidas no Processo Seletivo simplificado estão de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Obras e Educação e compatíveis com os quadros de cargos.

1.4 E m razão de disposição legal, para o cargo de Técnico e m Radiologia, os candidatos deverão comprovar o registro válido e e m dias com suas obrigações, no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.

1.5 Para o cargo de professor será exigido Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagógica ou Normal Superior.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

2.1. Aprovação neste Processo Seletivo Simplificado;

2.2. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigidos para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;

2.3. Ter Nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei;

2.4. Ter Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.5. Prova de quitação com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

2.6. Título de eleitor e prova de estar e m dias com as obrigações eleitorais;

2.7. Ter aptidão física e mental, comprovada mediante atestado especifico, que autoriza o exercício das atribuições do cargo;

2.8. Pleno gozo de seus direitos políticos;

2.9. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - (ACS), deverá apresentar comprovante de endereço, devendo o candidato residir nas áreas pertencentes a USF, conforme limitações descritas abaixo:

Unidades Saúde da Família RURAL (USF Rural):
DESCRIÇÃO DE LOCALIZAÇÃO: Compreendem-se os Distritos de Vale Rico e Alcantilado, Povoados de Vila Nova, e Assentamentos do Retiro do Morro, Ranulfo, Dois Irmãos, Salete Strozack, Banco da Terra, Tarumã.

2.10 Comprovações de outros requisitos essenciais ao exercício do cargo objeto do Processo Seletivo simplificado.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PROPOSTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (a s datas informadas são prováveis e sujeitas à confirmação nos editais complementares respectivos):

3.1. REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

a) PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, de 09 a 20 de janeiro de 2012

3.1.1 - PREVISÃO DE DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO CANDIDATOS COM OS PEDIDOS DE ISENÇÃO DEFERIDOS/INDEFERIDOS, DIA 13/01/2012

3.2. PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS: dia 24/01/2012. 3.2.1 - PREVISÃO DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E DIVULGAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: DIA27/01/2012

3.3. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: DIA 05/02/2012.

3.3.1 PUBLICAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 10 dia útil após aplicação das provas escritas a partir das 13h00min horas.

3.4. PREVISÃO DA DIVULGAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E A DIVULGAÇÃO DA DATA, LOCAL E HORÁRIO, PARA REALIZAÇÃO DA MESMA: 07/02/2012.

3.5. PREVISÃO DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A SEGUNDA ETAPA (PRATICA/PSICOLÓGICA): ATÉ O DIA 10/02/2012.

3.5.1. PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS DIA 12/02/2012

3.5.2. ENTREGA DE TÍTULOS SERÁ DE 13 A 14 DE FEVEREIRO DE 2012.

3.6. - Previsão de Publicação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado: até o dia 15/02/2012

3.7. - PREVISÃO DA DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, PÓS-RECURSOS, até o dia 20/02/2012

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. Inscrições somente serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Administração, pelo período compreendido entre as 08h00min do dia 09/01/2012 até a s 16h00min do dia 20/01/2012 (horário oficial do Estado de Mato Grosso).

4.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, munidos dos documentos citados no item 4.8, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 4.1.1.1. Ler atentamente este Edital de Processo Seletivo Simplificado e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo;

4.1.1.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição;

4.2. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato e m caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

4.3. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

4.4. O Município de GUIRATINGA e a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado. não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não realizadas até a data acima citada.

4.5. No ato da inscrição O CANDIDATO QUE NECESSITE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA ESCRITA, sendo ou não PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência, não será possível atendê-lo.

4.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT do direito de excluí-lo do PROCESSO SELETIVO se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

4.7. A Comissão Examinadora publicará aviso de homologação das inscrições no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT e no site www.guiratinga.mt.gov.br.

4.8 OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO AS SEGUINTES COPIAS: CPF, RG, TITULO DE ELEITOR, COMP. DE ESCOLARIDADE E COMPROVANTE DE ENDEREÇO.

4.8.1 PARA O CARGO DE OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS, APRESENTAR AINDA A CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA C).

4.8.2 PARA O CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA APRESENTAR AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ITEM 4.8 MAIS CARTEIRA DE REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE. (CRR)

4.9. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.9.1. O valor correspondente à taxa de inscrição para o respectivo cargo está descriminado no

ANEXO I deste Edital. (QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES DO CARGO)

4.9.1.1. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido e m hipótese alguma, salvo e m caso de cancelamento deste edital por conveniência da Administração Pública.

4.9.2. O candidato de posse do canhoto (comprovante) da inscrição devera encaminhar se ao setor de Tributação e Arrecadação, e retirar o boleto para efetuar o pagamento. (Somente será considerado como válido o pagamento realizado pelo boleto bancário, não sendo considerada nenhuma outra forma de pagamento tais como depósitos, transferências, dentre outros.)

4.9.2.1. OS PAGAMENTOS DEVERÃO SER PAGOS NAS AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA OU CASA LOTÉRICA, até a s 17h00min à s do dia 23/01/2012

4.9.2.2 O NÃO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, O CANDIDATO SERÁ SUMARIAMENTE ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO.

4.9.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem como isentos, na forma da Lei Municipal 1.161 de 07 de Junho de 2011 e comprovarem os requisitos solicitados para a isenção de pagamento de taxa de inscrição nos termos deste edital que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição nas seguintes hipóteses:

I) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico: Os candidatos, que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem regular mente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado, constando obrigatoriamente sob pena de indeferimento o Número de Identificação Social - NIS do candidato, número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato no Requerimento de Isenção, conforme especificado no subitem 4.9.3 Do Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente,

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) cartão de benefício de qualquer u m dos programas sociais do governo federal no qual conste o número de identificação social - NIS do candidato.

II) Doador Regular de Sangue: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem doadores regulares de sangue e que já tenham feito, no mínimo, uma doação nos últimos quatro meses antes do lançamento do edital, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 4.9.3. do Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, e m que faz a doação, onde comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, uma doação nos últimos quatro meses antes do lançamento do edital.

III) Desempregado: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem desempregados, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 4.9.3. do Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);

d) comprovante que está desempregado (mediante cópia da Carteira de Trabalho com a baixa do último emprego, ou cópia autenticada do seguro-desemprego ou cópia da publicação do ato de exoneração, se ex-­servidor estatutário, do serviço público). Será eliminado do PROCESSO SELETIVO público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nesta Lei, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta Lei. A eliminação deverá ser precedida de procedimento e m que se garanta aos candidatos ampla defesa; e uma vez efetivada importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

4.9.3.1. O interessado que preencher o requisito do subitem anterior e quiser solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá entregar e m envelope lacrado e endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo, identificado com seu Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone no período compreendido entre o dia 09 a 11 de janeiro de 2012, das 08h00min até a s 11h00min e das 13h00min até a s 16h00min (horário oficial de Mato Grosso), na Secretaria de Administração e Finanças, (Sede da Prefeitura), o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO que será Disponibilizado no site www.guiratinga. mt.gov.br, devidamente assinado, juntamente com os documentos comprobatórios dos requisitos solicitados para a isenção de pagamento de taxa de inscrição e m conformidade com a respectiva Lei, e cópias dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante exigido nas alíneas "c", I e II do subitem 4.9.3 deste edital, conforme a hipótese.

4.9.3.2. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo.

4.9.3.3. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Não entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado, sendo o mesmo disponibilizado no ANEXO V deste edital, no respectivo período de isenção de inscrições determinado no subitem 4.9.3.1;

b) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas, fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.1.2.5. deste edital;

d) não atender aos requisitos solicitados para isenção de pagamento, conforme estipulado nas Leis respectivas.

4.9.3.3. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

4.9.3.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.9.3.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Examinadora do PROCESSO SELETIVO.

4.9.3.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 13/01/2012, no Mural da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT, no site da Prefeitura Municipal de Guiratinga, www.guiratinga.mt.gov.br

4.9.3.7. Será também divulgada até o dia 13/01/2012 a relação dos pedidos de isenção indeferidos.

4.9.3.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no PROCESSO SELETIVO, deverá procurar o setor de Arrecadação/Tributação, e retirar o boleto e efetuar pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado na casa lotérica ou Banco do Brasil até a data de vencimento prevista do boleto gerado, conforme procedimentos descritos neste edital. 4.9.3.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

4.9.4 E m hipótese alguma haverá alteração do cargo após o pagamento da inscrição. O candidato que desejar trocar de cargo poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

4.9.5. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de u m cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a última inscrição efetivada.

4.9.6. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato e m caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo simplificado Público, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

4.9.7. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento. 4.9.8. No ato da inscrição O CANDIDATO QUE NECESSITE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA ESCRITA, sendo ou não PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência, não será possível atendê-lo.

4.9.9. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT do direito de excluí-lo do Processo Seletivo simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

4.9.9.1 A Comissão Examinadora publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, Diário Oficial do Estado e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT, no site da Prefeitura Municipal de Guiratinga/MT, www.guiratinga.mt.gov.br

5. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

5.1. Compete ao candidato:

5.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado, no Mural da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT, e e m outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital.

5.1.2 Conferir, os EDITAIS COMPLEMENTARES/ADITIVOS a serem divulgados, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção.

5.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará e m sua eliminação do processo.

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

6.1. E m obediência ao disposto no § 2° do artigo 5° da Lei n. 8.112/90 e na forma do Decreto n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e na forma da Lei Municipal 1161 de 07 de junho de 2011, serão destinadas aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do Processo seletivo, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

6.2. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar.

6.3. Ao candidato portador de deficiência, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de GUIRATINGA, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

6.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos e m tais condições.

6.5. Para efeito deste Processo Seletivo Simplificado, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

6.6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

6.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso e m favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

6.8. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado e m igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida. 6.8.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.

6.9. As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

6.10. Os CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS deverão protocolar durante o período geral das inscrições, das 08h00min do dia 09/01/2012 até as 16h00min do dia 12/01/2011, (horário oficial de Mato Grosso) na Secretaria de Municipal de Administração e Finanças de GUIRATINGA, sito na Avenida Rotary Internacional, 944, Bairro Santa Maria Bertila - GUIRATINGA/MT, e m envelope constando Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato, endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, conforme o modelo do Anexo III deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n.° 3.298/1999. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

6.11. Os candidatos que no ato da inscrição se declarar portadores de deficiência e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital constituirá de PROVAS OBJETIVAS e TÍTULOS para o cargo de Professor e PROVAS OBJETIVAS E PROVAS PRATICAS/PSICOLÓGICAS, conforme cada cargo, obedecendo às exigências contidas neste edital.

7.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá e m Duas Etapas para o s cargos que tiverem Prova de Títulos ou Provas Práticas ou Psicológicas:

7.1.1. Primeira Etapa (Classificatória e Eliminatória):

7.1.1.1. Realização das Provas Escritas: Sendo prova objetiva para todos os cargos.

7.1.1.2. Classificação da Primeira Etapa: Serão considerados classificados na Primeira Etapa e convocados para a Segunda Etapa do Processo Seletivo Simplificado, (Entrega de Títulos ou Realização de Prova Prática/Psicológica), somente o s candidatos que obtiverem média mínima, citada no item 9.4.1., sendo que esta classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada u m dos candidatos. E m caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal no 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) que tiver mais idade;

f) que tiver mais tempo de serviços prestado na Prefeitura Municipal de Guiratinga (mediante Atestado expedido pela própria)

g) sorteio público.

7.2. DA REALIZAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA PROVAS OBJETIVAS, PROVAS DE TÍTULOS E PROVAS PRATICAS

7.2.1 PREVISÃO DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A SEGUNDA ETAPA E A DIVULGAÇÃO DA DATA, LOCAL E HORÁRIO, PARA REALIZAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA: ATÉ O DIA 10/02/2012.

7.3. O Local e Horário da SEGUNDA ETAPA serão divulgados:

a) Por aviso resumido no Diário Oficial do Estado;

b) No Mural da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT, site. www.guiratinga.mt.gov.br.

7.3.1. Os candidatos se submeterão às provas do processo seletivo exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT.

7.3.2. Para a realização do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta.

7.3.3. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, são considerados documentos de identidade: RG E CNH. 7.3.4. Será permitida a realização das provas (objetiva, psicológica, somente ao candidato que apresentar u m dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento defina com clareza, a sua identificação.

7.3.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência e m órgão policial, expedido e m, no máximo, trinta dias, ocasião e m que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

7.3.6. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

7.3.7. E m hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

7.3.8. A ausência do candidato implicará e m sua eliminação do processo seletivo, não havendo, e m hipótese alguma, outra oportunidade.

7.3.9. Será sumariamente eliminado do processo seletivo, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas/entrevistas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo e m comportamento indevido ou descortês para com qualquer u m dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, e m qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

7.3.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar u m acompanhante que ficará com a guarda da criança e m local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

7.3.11. Não haverá nenhum tipo de compensação e m relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de u m acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

7.3.12. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início por motivo de segurança.

7.3.13. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

8. Da pontuação das Provas:

Cargo(s)

Tipo s de Provas OBJETIVAS

N.º Questões

Peso

Pontuação das provas Psicológica Títulos e Praticas

Total de Pontos

Cód. 82 - Agente Comunitário de Saúde - ACS (PSF)

- Língua Portuguesa

10

3,0

Eliminatória (sem pontuação)

100

- Conhecimentos específicos

10

4,0

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

Cód. 20- Operador de Maquinas Pesadas

- Língua Portuguesa

10

2,0

 

100

- Matemática

10

2,0

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

- PROVA PRATICA

 

 

0 a 40

Cód. 23 - Técnico em Radiologia

- Língua Portuguesa

10

3,0

 

100

- Conhecimentos específicos

10

4,0

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

Cód. 32 - Professor Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

- Língua Portuguesa

10

3,0

 

100

- Conhecimentos específicos

10

4,0

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

Títulos

0 a 20

8.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá o solicitado na questão, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 8.

8.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

8.3. Das Provas Praticas e Entrevista/Psicológica:

8.3.1. As Provas Praticas/Entrevistas/Psicológicas de caráter eliminatório terão a data, o horário e o local a ser publicado e m edital complementar específico.

8.3.2. A prova prática será de caráter eliminatório; caso o candidato não obtenha o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a respectiva prova prática.

8.3.3. A especificação detalhada das provas praticas/entrevistas/psicologicas a serem aplicadas encontra-se descriminadas no ANEXO II deste edital.

8.3.4. Para os cargos de: 020-Operador de Máquinas Pesadas (Motoniveladora e Pá Carregadeira) tem como pré-requisito o porte de Carteira Nacional de Habilitação "C", conforme constante do Quadro de Cargos ANEXO I deste Edital, o s candidatos deverão apresentar a respectiva habilitação com a Categoria Mínima exigida para o respectivo cargo ou Categoria Superior quando houver a realização da Prova Prática, sob pena de não poder realizar a prova prática sendo assim Eliminados do Processo Seletivo.

8.4. Da pontuação e Análise dos títulos:

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatório s

a) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

10

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

b) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado.

15

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

c) C urso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.

20

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

8.4.1. Os títulos serão aceitos somente para os cargos que têm como exigência Nível Superior Completo, sendo especificadamente para o cargo de: 32-Professor Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior; e sendo o título apresentado deferido ou deferido parcialmente pela Comissão Examinadora do Concurso, o mesmo terá a sua pontuação publicada e m uma lista específica; sendo que esta pontuação será computada somente para o s candidatos que forem classificados na primeira etapa. OS TÍTULOS SERÃO SOMADOS À PONTUAÇÃO FINAL DO CANDIDATO, VALENDO EXCLUSIVAMENTE PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 12.3.

8.4.2. O s títulos não são cumulativos. Na pontuação das letras "a", "b" e "c" do item 11 só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação.

8.4.3. A comprovação dos títulos far-se-á com a apresentação de fotocópia nítida devidamente autenticada em cartório, frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, conforme o modelo do ANEXO-VI, deste edital.

8.4.4. Os títulos dos candidatos deverão ser entregues nos dias 13 a 14/02/2012, das 08h00min horas até as 11h00min e das 13h00min até as 16h00min (horário oficial de Mato Grosso), na Secretaria de Administração de GUIRATINGA, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos conforme o modelo do ANEXO-VI deste edital, devendo os mesmos estar e m u m envelope contendo o nome completo do candidato e o código do cargo ao qual está concorrendo.

8.4.5. Os títulos deverão ser encaminhados a Comissão Examinadora do processo e m epigrafe.

8.4.6. Os títulos serão avaliados de acordo com a tabela exclusiva do deste Edital item 8.4.

8.4.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.

8.4.8. Serão recusados, liminarmente, o s títulos que não atenderem à s exigências deste edital.

8.4.9. Comprovada, e m qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

9. Dos critérios de:

9.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita do cargo concorrido, e ainda não obtiver zero e m nenhuma disciplina.

9.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas, e da pontuação de títulos, da nota atribuída na prova escrita, desde que o candidato tenha sido aprovado na segunda etapa (PROVA PRATICA ENTREVISTA/PSICOLÓGICA), e considerada como aprovado.

9.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada u m dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

9.3. Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal no 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) que obtiver maior aproveitamento na entrevista (se houver);

f) que tiver mais idade;

g) sorteio público.

9.4. Reprovação:

9.4.1. Será considerado REPROVADO o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita objetiva do respectivo cargo;

10. Dos Recursos:

10.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Rotary Internacional, 944, bairro Santa Maria Bertila, no 10 dia útil após aplicação das provas escritas, a partir das 16h00 min.

10.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a aplicação das provas ou contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 09h00min horas do primeiro dia às 18h00min do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso.

10.3. A interposição de recursos poderá ser feita diretamente com a comissão examinadora do referido processo seletivo, no seguinte endereço: Avenida Rotary Internacional, 944, bairro Santa Maria Bertila.

10.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo e m seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda etapa; resultado da análise das entrevistas; e resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

10.6. Os recursos julgados serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Rotary Internacional, 944 , bairro Santa Maria Bertila, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

10.7. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos.

10.8. O recurso deverá ser individual e entregue pessoalmente a comissão examinadora, com a indicação daquilo e m que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

10.9. Serão rejeitados também liminarmente os recursos entregues fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

10.10. A decisão da comissão examinadora será irrecorrível, consistindo e m última instância para recursos, sendo soberana e m suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto e m casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

10.11. E m nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

10.12. O recurso cujo teor desrespeite a comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

10.13. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.14. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11. DA FOLHA DE RESPOSTA:

11.1. A folha de resposta do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

11.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA do candidato.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

12.1.divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no 10 dia útil após a aplicação das provas escritas a partir das 16h00min, no Mural da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT e facultativamente e m outros órgãos da imprensa.

13. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:

13.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão nomeados após o resultado do competente processo seletivo, tendo como Regime Previdenciário o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (RGPS).

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

14.1. Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação resumida no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, bem como Mural da Unidade Gestora, site www.guiratinga.mt.gov.br.

15. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

15.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será realizado após resultado final, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

15.1.1. A posse dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data de publicação do ato de convocação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período.

15.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de provas, provas e títulos e provas praticas entrevistas/psicológicas, serão convocados através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, mural da Unidade Gestora, jornal oficial local, considerando o prazo estipulado na publicação do Diário Oficial, para a entrega das documentações exigidas no item 15.10, para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

15.2.1. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com a lista geral de classificação e com as necessidades da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

15.3. A convocação dos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados obedecerá ao seguinte critério:

15.4 Se o candidato estiver classificado entre os quatro primeiros colocado, sua convocação obedecerá a ordem geral de classificação;

15.4.1. Se o candidato estiver classificado após a quarta colocação, a cada cinco convocados u m será portador de necessidades especiais e assim sucessivamente;

15.5. Os candidatos que se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga e m uma determinada área de cada unidade, fica essencialmente a ela vinculada, desde que seja de interesse do Município e não afete o direito de outros aprovados.

15.6. A nomeação de candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, serão efetuados por ato do Prefeito Municipal de GUIRATINGA/MT.

15.7. Conforme o Decreto 018 de 01 de Junho de 2011, para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental, e o resultado dos seguintes exames: cargo de:

Agente Comunitário de Saúde - ACS: Exames:
a) Hemograma Completo;
b) VDRL;
c) RX Tórax;
d) Eletro Cardiograma-ECG;
e) Glicemia,
f) Pesquisa de BK no escarro;
g) Urina tipo I.

15.7.1. Poderá não tomar posse o candidato portador de deficiência aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo.

15.8. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

15.9. Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes do Município de GUIRATINGA/MT.

15.10. DAS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS PARA POSSE:

- Cédula de Identidade; (RG) (autenticada)

- Certidão de Casamento ou Nascimento; (autenticada)

- CPF do Conjuge , Companheiro(a). (autenticada)

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); (autenticada)

- Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); (autenticada)

- Cartão do PIS/PASEP**;

- Título de Eleitor; (autenticada)

- Comprovante de Votação;

- Comprovante de Escolaridade; (autenticada)

- Comprovante de residência atualizado da respectiva area concorrida; (Agente Com. de Saúde)

- Comprovante de residência atualizado;

- Declaração de Imposto de Renda ou de Bens (conforme o caso)

- Declaração de não acumulo de cargo publico (Reconhecer Firma)

- Nº conta corrente Banco do Brasil**

- Atestado de Sanidade Física e Mental

- Certidões de quitação com a fazenda publica municipal

- Exames periciais; (conforme o caso)

- Certidão de quitação com a Receita Federal;

- Carteira do Registro no Conselho de Classe- (Técnico em Radiologia)

- **(Caso não tenha, não será objeção para tomar posse no cargo pleiteado)

16. DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,

16.1. Ficará instalada na sede da Secretaria Municipal de Administração de GUIRATINGA/MT, sito a Avenida Rotary Internacional, 944, Bairro Santa Maria Bertila, Centro, CEP: 78.760-000 - GUIRATINGA/MT.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1. DA VALIDADE - O período de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (u ma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

17.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas por necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados os candidatos aprovados que excederem a quantidade de vagas oferecidas neste edital como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas e m lei, sendo que o candidato poderá ser convocado para nomeação na medida e m que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT.

17.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará o s atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

17.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, e m especial o endereço residencial.

17.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado pela Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT, valendo para esse fim, a publicação na Imprensa Oficial do Município, ou e m outros órgãos da imprensa.

17.6. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

17.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos o s atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

17.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado e m processo criminal com sentença transitada e m julgado, ou demitido do serviço público desse Município, observado o prazo de prescrição.

17.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

17.10. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

17.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, que se encontram estabelecidas neste Edital.

17.12. E m hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

17.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver e m condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

17.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

17.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - CONTENDO O QUADRO DE CARGO COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS;

ANEXO II - CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS E A REGULAMENTAÇÃO DAS ENTREVISTAS;

ANEXO III - CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS;

ANEXO IV - CONTENDO AS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS.

ANEXO V - CONTENDO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

ANEXO VI - CONTENDO O MODELO DO REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

18. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O Processo Seletivo Simplificado PODERÃO SER OBTIDAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08h00min HORAS ATÉ AS 11h00min HORAS E DAS 13h00min HORAS ATÉ AS 16h00min. (Horário oficial de Mato Grosso), POR MEIO DO TELEFONE: 3431-1441, o candidato poderá verificar in loco na íntegra do edital completo e demais editais complementares, na sede a Prefeitura Municipal de Guiratinga, podendo consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do Processo Seletivo Simplificado.

18.1. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

GILMAR DOMINGOS MOCELLIN
PREFEITO MUNICIPAL

JONAS ALVES DA SILVA
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA

ANEXO I - QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

C
Ó
D

C
A
R
G
O
CARGO (Categoria)ESCOLARIDADE / REQUISITOS EXIGIDOSV
A
G
A
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D
I
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L
C
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A
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A
S

P
N
E
C.H.

S
E
M
A
N
A
L
VENCI- MENTO BASE R$VALOR TAXA DE INSCRI- ÇÃOLOCAL DE TRABALHO
82AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF)ENS. FUNDAMENTAL COMPLETO01SIMSIM40750,0125,00USF V Zona Rural
20OPERADOR DE MAQUINAS PESADASENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO + CNH CATEGORIA "C" + PROVA PRÁTICA02SIMNÃO30791,6620,00Município
23TÉCNICO EM RADIOLOGIAENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO TÉCNICO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE01SIMSIM201.019,9930,00Zona Urbana
32PROFESSOR(A)*Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior05SIMSIM301.335,3850,00Zona Urbana
32PROFESSOR(A)*Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior00SIMSIM301.335,3850,00Zona Rural E.M. Santo Antônio
32PROFESSOR(A)*Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior00SIMSIM301.335,3850,00Zona Rural E.M. Dois Irmãos

*Substituição as Licenças e afastamentos permitidos pela legislação vigente

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS ESCRITAS, PRATICAS E ENTREVISTAS/PSICOLÓGICAS

PROVA ESCRITA - NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: 20-Operador de Máquinas Pesadas (Motoniveladora e Pá Carregadeira):

LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Acentuação gráfica; Aumentativo e diminutivo; Interpretação de figuras.

MATEMÁTICA: Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento; medida de quantidade; litro.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Tipos Climáticos; História e Geografia do Estado de Mato Grosso; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Guiratinga/MT.

PROVAS PRÁTICAS:

CARGOS: 20-Operador de Máquinas Pesadas (Motoniveladora e Pá Carregadeira);

Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento, sendo o equipamento a ser utilizada, a máquina do respectivo cargo. ESTE CARGO TEM COMO PRÉ-REQUISITO O PORTE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA "C", DEVENDO O CANDIDATO APRESENTAR A RESPECTIVA HABILITAÇÃO COM A CATEGORIA MÍNIMA EXIGIDA OU CATEGORIA SUPERIOR QUANDO HOUVER A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, SOB PENA DE NÃO PODER REALIZAR A PROVA PRÁTICA SENDO ASSIM ELIMINADOS DO CONCURSO.

PROVA ESCRITA - NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica..

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A Revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio Vargas (1945 - 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o governo da Presidenta Dilma Rousseff; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Guiratinga/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Conhecimentos do Sistema Único de Saúde, conhecimentos das atribuições, Conhecimentos gerais compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental; Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS; Promoção e prevenção e proteção à Saúde; Noções de Vigilância à Saúde; Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família; Participação Social; A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde, Conhecimentos sobre a Portaria MS/GM n° 648 de 28 de março de 2006, Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006

ENTREVISTAS PSICOLÓGICAS:

- Onde serão feitos analises psicológicos e testados os conhecimentos específicos e ao desenvolvimento do cargo.

- Para a realização das entrevistas os candidatos deverão comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta)minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente do documento de identidade original ou CNH.

PROVA ESCRITA - NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: 23-Técnico em Radiologia:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Coesão e coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem).

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Guiratinga/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas sobre as radiações: riscos as radiações na radiologia diagnóstica; meios de proteção; aparelhos de Raios X; grades, cones, colinadores, ecrans, intensificadores; câmara escura; revelação manual e automática; componente da câmara escura; filmes, revelador, fixador e componentes. Fatores radiológicos: incidências; identificação das radiografias; incidências de rotina e incidências especiais. Técnica radiológica: membro superior; mão; ossos do corpo, quirodáctilos; mão, corpo estranho; idade óssea, punho, cotovelo, antebraço; braço; ombro; omoplata; articulação acrômio clavicular; clavícula; articulação externo-clavicular. Membro inferior: pé, retro-pé; pododáctilos; calcâneo; pés planos; articulação tíbio tásica (rupturas ligamentares); perna; joelho; rótula; fêmur; articulação coxo femural; bacia, púbis, articulação sacro ilíaca; escanograma. Coluna vertebral; coluna cervical; coluna torácica; coluna lombo-sacra; cóccix; coluna para escoliose. Crânio: radiografias panorâmicas; radiografias no politraumatizado; sela Túrcica; buraco óptico; mastóides, seios da face. Radiografias simples de abdômen e do tórax. Exames contratados. Legislação da saúde: Constituição de 1988, título VIII, capítulo II, seção II.

PROVA ESCRITA - NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO

CARGOS: 32-Professor:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipologia textual; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Semântica; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem); emprego da Crase; significação das palavras; empregos das classes de palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Guiratinga/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Significantes/Significados dos Eixos Estruturais da Educação na sociedade contemporânea - UNESCO; Aprender a conhecer; Aprender a fazer; Aprender a ser; Aprender a viver. Concepções de Currículo; A Escola e a sua Função; Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva; Currículos e programas: Como vê-los hoje? PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Os estágios do desenvolvimento: O nível intuitivo (5-7 anos aproximadamente); O nível operatório concreto (7-11/12 anos); O nível operatório abstrato (11/12 a 15/16 anos); Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia - Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. O Professor: Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: como elaborar; Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a LDB; A Avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana à perspectiva mediadora; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdos; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.

ANEXO III

Nome do Candidato: ____________________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem através deste,REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _____________________________

Nome e nº do CRM do Médico Responsável pelo laudo: ________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

__________________, ___ de ___________ de 2012.

_________________________________________________
Assinatura Candidato 1/1

ANEXO IV

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

REGIME PREVIDENCIÁRIO: RGPS

REGIME JURÍDICO: CARGO PÚBLICO (ESTATUTÁRIO)

Os deveres dos agentes comunitários de saúde são aqueles, vinculados diretamente ao exercício de suas atribuições específicas tal e qual definidas na Lei Federal 11.350/2006 e os definidos genericamente no Estatuto dos servidores públicos civis do Município, que são de observância obrigatória para todos quantos prestam serviço para o Poder público

I- Realizar mapeamento de suas áreas;

II- Cadastrar as famílias que estão em sua área de atuação e atualizar permanentemente o cadastro;

III- Identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco;

IV- Identificar áreas de risco;

V- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as serviços, conforme orientação de sua coordenação local;

VI- Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

VII- Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

VIII- Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico;

IX- Estar sempre bem informado e informar aos demais membros das equipes, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco.

X- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

XI- Monitorar as famílias com crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco;

XII- Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;

XIII- Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família;

XIV- Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência;

XV- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras dentro do planejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro;

XVI- Traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites;

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

REGIME PREVIDENCIÁRIO: RGPS

REGIME JURÍDICO: (ESTATUTÁRIO)

Operar máquinas rodoviárias, tratores de grande porte, máquinas e equipamentos rodoviários. Operar veículos motorizados, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retro-escavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, trator de esteira, motoniveladora e outros; Abrir valetas e cortar taludes; Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; Auxiliar no conserto de máquinas; Abertura e conservação de, ruas, avenidas, pátios e estradas rurais; Executar serviços de terraplanagem, nivelamento e executar base e sub­base de pavimentação asfáltica; Executar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados; Cuidar da limpeza e conservação da máquina, zelando pelo seu bom funcionamento; Ajustar as correias transportadoras à ilha pulmão do conjunto de britagem; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: 32-PROFESSOR (LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR)

CARGA HORARIA: 30 HORAS SEMANAIS

REGIME PREVIDENCIÁRIO: RGPS

REGIME JURÍDICO: (ESTATUTÁRIO)

Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Secretaria Municipal responsável pela gestão da Educação; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico e calendário escolar. Integrar-se nas atividades relativas ao processo ensino aprendizagem e Projeto Político Pedagógico da Escola; Exercer funções relacionadas com a administração ou planejamento e orientação do processo didático. Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefas de recuperação de alunos, com baixo rendimento escolar; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolver pesquisas educacionais; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade, de acordo com o planejamento proposto pela Unidade Escolar; Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; Comemorar todas as datas comemorativas, com atividades culturais ou de confraternização de acordo com o calendário escolar.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

REGIME PREVIDENCIÁRIO: RGPS

REGIME JURÍDICO: (ESTATUTÁRIO)

Executar o conjunto de operações necessárias à impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de Raios-X; registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos, tomando as precauções necessárias; preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho; operar Raios-X com intensificador de imagens; controlar estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins.

ANEXO V

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO
Item 4.9.3 subitem I,II e III

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

ANEXO VI

TÍTULOS

Requerente __________________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________nº ________bairro: ___________

Telefone: ______________________ CTPS _________________________ SÉRIE _________________

Nome da mãe:_________________________________________________________________________

Cargo: ________________________________ RG:________________N.º CPF:____________________

Registrado no CadÚnico com o numero de Identificação Social n.____________________(se for o caso), carteira de Doador Regular de Sangue nº _____________(se for o caso), Afirmo, ainda, que fiz doação sangue nos últimos 4 (quatro meses), obedecendo ao edital na forma do item 4.9.3 , subitem II, conforme comprovante anexo. Declaro estar Desempregado (conforme o caso), na forma do item 4.9.3 subitem III, sob penas e sanções da Legislação vigente.

Requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.161 de 07 de junho de 2011, e obedecendo ao constante do Item 4.9.3. do Edital n.º 001/2012, que dispõem do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012,

Marque um "X" no Motivo do pedido de isenção na forma do: [__] ITEM I [__] ITEM II [__] ITEM III

Nestes termos peço deferimento.

Guiratinga/MT, ______ de ________________ de 2012.

___________________________________________________
Assinatura do Requerente

Entregar em tempo hábil a comissão conforme edital, sob pena de ser indeferido o pedido,sem direito a recurso.

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao Edital do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2012, da Prefeitura de GUIRATINGA/MT.

[___] Deferimos o requerimento;

[___] Indeferimos o requerimento.

_________________________
Presidente da Comissão

_________________________
Membro Comissão

_________________________
Membro Comissão

ANEXO VI

TÍTULOS

REQUERIMENTO

Requerente ____________________________________________________________________________

Cargo: ____________________________________________________ Código do cargo:______________

N.º RG:__________________________________ N.º CPF:______________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de _______(_______________) pontos, referente ao título constante do Item 11 do Edital n.º 001/2012, LETRA ______(___________________________________________________) para fins de classificação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT.

(Obs.: Os títulos constantes das letras "a", "b" e "c" do item 8.4 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o
de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo).

Nestes termos peço deferimento.

Guiratinga/MT, ______ de ________________ de 2012.

__________________________________________________
Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao Edital do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2012, da Prefeitura de GUIRATINGA/MT.

[___] Deferimos o requerimento;

[___] Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(________) pontos;

[___] Indeferimos o requerimento.

_________________________
Presidente da Comissão

_________________________
Membro Comissão

_________________________
Membro Comissão