Prefeitura de Guarulhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Guarulhos - SP oferece 131 vagas de nível fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA Nº 06/2012-SAM 01

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

A Gestora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos n.º 15.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006, Lei Federal n.º 7.853/1989; Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, Leis Municipais n.ºs 4.772/96, 6.359/2008, 6.501/2009, 6.820/2011 e 7.007/2012, obedecidas às normas deste Edital e autorização contida nos processos nºs. 42.974 e 45.758/2012,

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS FUNÇÕES

1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo,

Nº Concurso

Funções

Vagas

Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal

Salário R$

Taxa de Inscrição

1741

AUXILIAR OPERACIONAL (sexo masculino)

80

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) / 40 horas

917,87

23,00

1742

AUXILIAR OPERACIONAL (sexo feminino)

50

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) / 40 horas

917,87

23,00

1743

OPERADOR ou OPERADORA DE MAQUINA PESADA III

01

Ensino Fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação - categoria "D" / 40 horas

1.297,63

38,00

1.2 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.3. Os salários mencionados referem-se ao mês de agosto/2012 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.4. Aos servidores integrantes do quadro que forem aprovados, quando da convocação para a admissão será garantida a transferência para a nova função enquanto perdurar a liminar em ação civil pública ajuizada na 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos - Processo: 00015574520125020317.

1.5. O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos, obedecida a carga horária semanal de trabalho e o previsto em acordo coletivo de jornada.

1.6. O Auxílio-Transporte, em conformidade com o Decreto Municipal nº 29.086, de 22 de julho de 2011, será fornecido aos servidores residentes a mais de mil metros do local de trabalho e que tenham a necessidade de utilização do transporte público para o deslocamento de sua residência ao trabalho e para o retorno ao final da jornada. O benefício será fornecido também para os residentes em municípios limítrofes a Guarulhos e para os municípios integrantes da região metropolitana de São Paulo.

1.7 O Auxílio Alimentação será fornecido mediante solicitação do servidor, respeitado o prazo necessário para a operacionalização do pedido e, por caracterizar-se como benefício utilizado para a alimentação diária do servidor, não será fornecido para períodos retroativos à data da concessão. Desde abril de 2012 o Auxílio Alimentação concedido aos servidores da Prefeitura tem o valor mensal de R$ 308,00 (trezentos e oito) reais, sendo descontado do servidor um percentual de acordo com a faixa salarial em que se insere.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

AUXILIAR OPERACIONAL

Realizar limpeza geral de qualquer área de circulação, salas, banheiros, móveis, luminárias, preparar e servir sucos, chás e cafés, higienizar utensílios, auxiliar nos reparos de instalações elétricas ou hidráulicas, auxiliar nos serviços de alvenaria ou carpintaria, carregar e descarregar caminhões, armazenar materiais diversos, fazer higienização de sanitários, vestiários e ambientes administrativos e recolher resíduos provenientes dos mesmos, auxiliar na construção e reparos de forros, montagem e desmontagem de palanques, barracas, etc., preparar argamassa, capinar e fazer limpeza de áreas, preparar refeição para animais, lavar bandejas e utensílios, lavar e limpar pisos e paredes de cozinhas, auxiliar na execução de calçamento com lajotas, bloquetes de cimento ou paralelepípedos, auxiliar na recuperação de calçamento e passeios, realizar atendimento pessoal ou por telefone e outras atividades inerentes à função, determinadas pela chefia imediata, podendo, à critério da Administração auxiliar nos trabalhos de solda de estruturas metálicas, auxiliar na instalação de alambrados, fazer pinturas com tinta esmalte e/ou verniz nos próprios municipais e equipamentos de parques e imobiliários, preparar tinta com o uso de solvente para executar serviços de sinalização horizontal, auxiliar no beneficiamento de madeiras com a utilização de plainas, desengrossadeiras, tupias, etc., abastecer e operar máquinas roçadeiras, transportar roupas e lixos hospitalares, entregar materiais diversos em enfermarias, UTI's, PS, recolher e transportar cadáveres, lavar e higienizar viaturas e urnas utilizadas no transporte, untar formas metálicas e de madeira com óleo queimado para fabricação de pré-moldados, fazer limpeza de máquinas de blocos, betoneiras e mesas vibratórias com aplicação de óleo queimado, fazer manutenção e limpeza em bocas de lobo e galerias, fazer limpeza e desassoreamento de córregos, capinar e roçar valas de drenagem e esgoto, limpar e desobstruir valas de escoamento de águas e esgoto e galerias de águas pluviais, assentar tubos para escoamento de água pluvial ou esgoto, auxiliar o mecânico na execução de serviços de manutenção de máquinas, aplicar tintas, vernizes e/ou seladora com a utilização de pistola e outras atividades inerentes à função, determinadas pela chefia imediata.

OPERADOR ou OPERADORA DE MAQUINA PESADA III

Operar motoniveladoras, retroescavadeiras, pá carregadeiras, rolo compactor, pá mecânica, conduzir e manobrar as máquinas, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismo e movimentação dos implementos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras, materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; e equipamentos móveis; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, compactação aterro e trabalhos semelhantes; lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas,compreende as tarefas destinadas a operar máquinas motoniveladoras, pá-carregadeiras, retroescavadeira, etc., nos serviços de nivelar, escavar, aplainar, compactar terra e materiais com cargas e materiais diversos, e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, relacionadas ao seu campo de atuação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da posse, comprovará que satisfaz as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e se estrangeiro que se encontram com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado na forma da lei e no máximo 70 (setenta) anos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função, no caso da carteira fornecida por Conselhos de Classe devem estar devidamente regular;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, mediante comprovação por atestado e/ou certidão no momento da admissão;

g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental, sendo impedido o ingresso dos portadores de moléstias incapacitantes para o emprego público e aquelas integrantes do rol de moléstias ensejadoras de aposentadoria por invalidez, nos termos do regulamento da Previdência Social;

h) não estar aposentado pelo serviço público de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras "a", "b" e "c" dos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal/1988.

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades, mediante comprovação por declaração própria, sob as penas da lei.

3.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

3.5. As inscrições ficarão abertas:

a) através da Internet, de acordo com o item 3.6 deste Capítulo, no período de 13 de setembro a 03 de outubro de 2012 , e

b) nos Postos de Atendimento do IBAM, nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2012 (das 9 as 15 horas) , instalados nos locais abaixo:

- CÉU PIMENTAS, Estrada do Caminho Velho, 351, Nova Cidade - Guarulhos-SP;

- CÉU PONTE ALTA, Estrada Mato das Cobras, s/nº, Jardim Ponte Alta- Guarulhos-SP, e

- BIBLIOTECA MONTEIRO LOBATO, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP.

Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.5.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.

3.5.2. O boleto bancário com vencimento em 04 de outubro de 2012, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.5.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente apontado no item 1.1 deste edital, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições

3.5.3.1. O pagamento do boleto deverá ser feito apenas na rede bancária, não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados.

3.5.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

3.5.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado.

3.5.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.5.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas.

3.5.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.5.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.6. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

3.7. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados: CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro - Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRAS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás - São Paulo ; METRÔ SE - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo; CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé - São Paulo; Jardim Morganti - Rua Sábado D'Angelo, 1609 - Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado, bem como nos TELECENTROS MUNICIPAIS: Telecentro Associação S.O.S Família São Geraldo-Rua Pedro -R - elo Janitelli, 72 - Vila Melliani (Ponte Grande); Telecentro Bonsucesso-Rua Maracanã, 3 - Bonsucesso; Telecentro Centro- Avenida Salgado Filho, 427 - Centro; Telecentro Cumbica (CIET Cumbica)-Avenida Capitão Aviador Walter Ribeiro, 359 - Cumbica;Telecentro Fortaleza- Rua Hilário Pires de Freitas, 134 - Jardim Fortaleza; Telecentro Núcleo Habitacional São José-Rua Cruzeiro do Sul, 127 - Jardim Bela Vista; Telecentro Pimentas (CIET Pimentas)- Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 2760 - Parque São Miguel; Telecentro Pró Moradia Nosso Lar Nosso Teto- Rua São Sebastião da Boa vista, 1053 - Jardim Marilena; Telecentro São João (Regional São João)- Avenida Coqueiral, 161 - Cidade Serôdio; Telecentro Semente do Amanhã- Rua Brejo Grande, 99 - Parque São Miguel (Pimentas); Telecentro Uirapuru (ACM Uirapuru)- Rua Crato, 97 - Parque Uirapuru; Telecentro Vila Augusta (CIET Vila Augusta)- Rua Antônio lervolino, 225 - Vila Augusta.

3.8. Os programas mencionados no item 3.7, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo e Telecentros Municipais.

3.9. Para inscrever-se nos Postos de Atendimento do IBAM, indicado no item 3.5, o candidato deverá, no período das inscrições:

3.9.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor correspondente, no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e COMPARECER ao Posto de Atendimento definido no item 3.5, no período de 2ª 04 de outubro de 2012, das 9 às 15 horas, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

3.9.2. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

3.9.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

3.9.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.9.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

3.10. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

3.11. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.12. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

3.13. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.15. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período de 2ª 04 de outubro de 2012, das 9 as 15 horas, junto a um dos Postos de Atendimento do IBAM indicados no item 3.5 deste edital

3.16. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

3.17. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.18. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 11 de setembro de 2012.

b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 11 de setembro a 04 de outubro de 2012.

3.19. Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de agosto de 2012.

3.20. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer ao que segue:

3.20.1. Acessar, nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2012, o "link" próprio da página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br.

3.20.2. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados na ficha de inscrição.

3.20.3. Entregar nos 18, 19 e 20 de setembro de 2012, das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta - Guarulhos, os documentos comprobatórios, conforme segue:

a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Concurso Público 06/2012",conforme Anexo IV deste edital;

b) cópia do RG;

c) cópia do CPF;

d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e página onde conste a baixa do último emprego e página posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;

e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou

f) Comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao mês de agosto/2012, além das cópias do RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social, e

g) O número de inscrição do candidato gerado a partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens deste Capitulo.

3.20.4. A documentação comprobatória citada no item 3.20.3. deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital.

3.20.5. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

3.20.6. Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.20.7. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 25/09/2012.

3.20.8. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu RG e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário com o valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado ate 04/10/2012.

3.20.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

3.21. Ante o que dispõe o Decreto Federal nº 3.298/ 1999, artigo 4º incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e Decreto Municipal nº 23.704/2006, a reserva de vagas para portadores de deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á conforme segue:

Funções Vagas Reservadas
Auxiliar Operacional (sexo masculino)04
Auxiliar Operacional (sexo feminino)03

3.22. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber:

"Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

1 - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadras nas seguintes categorias:

a) - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

b) - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz

c) - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d) - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

1 -comunicação

2 -cuidado pessoal

3 - habilidades sociais

4 - utilização dos recursos da comunidade

5 - saúde e segurança

6 - habilidades acadêmicas

7 - lazer

8 - trabalho

e) - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

II - Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

3.23. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.24. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.25. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

3.26. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.27. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

3.28. Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, preferencialmente na mesma especialidade.

3.29. As pessoas portadores de deficiência, que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão requerê-las por escrito, durante o período das inscrições, junto a um dos Postos de Atendimento do IBAM indicados no item 3.5 deste edital, no período de 2ª 04 de outubro de 2012, das 9 às 15 horas.

3.30. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá protocolar no Posto de Atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.31. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 3.30 - letra "a" - serão considerados como não portadores de deficiência.

Item 3.30 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.32. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.33. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes por função e outra com todos os aprovados no Concurso Público.

3.34. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

3.34.1. A qualificação do candidato como deficiente não implica a automática indicação quanto a estar apto ao serviço público, condição esta que será aferida em procedimento específico

3.34.2. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

3.35. O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do concurso.

3.36. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a deficientes.

3.37. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.

4. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO

O concurso constará de provas:

4.1. Objetiva de caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2. Teste de Aptidão Física, para a função de Auxiliar Operacional (sexo masculino e sexo feminino), de caráter eliminatório, e

4.3. Prova Prática, para a função de Operador(a) de Máquina Pesada III, de caráter eliminatório, e serão aplicadas conforme segue:

Funções

Provas

Temas

Nº de questões

Auxiliar Operacional - (sexo masculino e sexo feminino)

1ª Fase
Prova Objetiva

2ª Fase
Teste de Aptidão Física

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Operador(a) de Máquina Pesada III

1ª Fase
Prova Objetiva

2ª Fase
Prova Prática

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

4 - DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo I deste Edital.

4.2. A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 21 de outubro de 2012 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP.

4.2. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização das provas.

4.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.5. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.6. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado nos dias 16 de outubro de 2012 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios.

4.7. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja incompleto ou sem indicação de CEP.

4.8. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas.

4.9. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

4.10. O candidato que não receber o cartão de convocação ou e-mail até o dia 18 de outubro de 2012, deverá consultar o site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br.

4.12. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes do edital de convocação, no e-mail enviado, no cartão informativo e no site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.13.1. E aconselhável que o candidato esteja portando também o comprovante de pagamento do boleto bancário (inscrições realizadas pela internet) ou o comprovante de inscrição local.

4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.17. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

4.18. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.19. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.20. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo especifico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.21. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções especificas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.22. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.23. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.24. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.25. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.26. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.27. O candidato deverá comparecer ao local designado com uma hora de antecedência ao início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.28. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.29. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.30. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.31. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.32. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.33. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

4.34. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

4.35. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.36. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.37. A inclusão de que trata o item 4.36 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.38. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.36 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.39. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.40. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.40.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

4.41. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.42. Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos mais os empatados na última nota considerada para esse fim, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso e para cada função.

5. DA PROVA PRATICA E SEU JULGAMENTO (Para a função de Operador de Máquina Pesada III)

5.1. Somente participará da prova prática, de caráter classificatório e eliminatório os candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 4.42 deste edital e no limite estabelecido na Tabela a seguir, mais os empatados na última colocação, sendo os demais eliminados do Concurso Público:

FUNÇÃO

Nº DE CANDIDATOS HABILITADOS PARA PROVA PRATICA

Operador(a) de Máquina Pesada III

20

5.2. A prova prática será aplicada em data e horário a ser definido em Edital de Convocação a ser divulgado, oportunamente, por ocasião da divulgação da nota da prova objetiva através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e pela Internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br.

5.3. A avaliação da prova prática consistirá no desempenho das atribuições da função, apontadas no Anexo I deste Edital, obedecidos os seguintes critérios mínimos:

a) obediência ao que dispõe o Código de Trânsito;

b) condução correta e segura do veículo na categoria exigida;

c) utilização correta e pertinente dos equipamentos do veículo.

d) obediência às normas gerais de segurança.

5.4. Os candidatos deverão se apresentar com roupas e calçados próprios para a execução das tarefas.

5.5. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido da Carteira Nacional de Habilitação letra "D", original e dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos ou lentes de contato, quando houver tal exigência na CNH.

5.6. A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.7. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60(sessenta) pontos, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.

5.8. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.

5.9. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

6. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA E SEU JULGAMENTO (Para a função de Auxiliar Operacional - masculino e feminino)

6.1. Haverá prova de Aptidão Física para os candidatos à função de Auxiliar Operacional (sexo masculino e sexo feminino) habilitados na prova objetiva e que estiverem no limite estabelecido na tabela abaixo, acrescidos dos empatados na última nota considerada para esse fim.

6.1.1. Não havendo candidatos portadores de deficiência dentro do limite estabelecido, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, preferencialmente na mesma especialidade.

6.1.2. Os candidatos excedentes estarão automaticamente excluídos do concurso público.

FUNÇÕES

Nº DE CANDIDATOS HABILITADOS PARA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

Auxiliar Operacional (sexo masculino)

380 (lista geral)

20 (lista especial)

Auxiliar Operacional (sexo feminino)285 (lista geral)15 (lista especial)
TOTAL700

6.2. Considerando as diferenças nos níveis de aptidão física entre homens e mulheres, respeitando as peculiaridades de cada gênero quanto à capacidade extensão e intensidade dos testes a serem aplicados, serão aplicadas provas de aptidão física específicas para homens e mulheres, considerando o gênero especificado no documento de identidade civil, resultando em listas separadas de classificação parcial, final e de convocação por gênero, aplicando-se Os critérios de desempate para cada um dos grupos considerados .

6.3. A prova de Aptidão Física está prevista para o dia 25 de novembro de 2012.

6.4. As provas serão realizadas, preferencialmente, na cidade de Guarulhos, em datas, horários e locais informados por meio de editais de convocação que serão publicados oportunamente Diário Oficial do Município de Guarulhos, estando também disponibilizados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, sendo exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

6.5. Não serão admitidas solicitações de mudança de local de provas, nem de dias e horários preestabelecidos, qualquer que seja o motivo alegado.

6.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na sua eliminação automática do Concurso Público.

6.7. A prova de Aptidão Física consistirá em:

a) Teste 1 - Apoio sobre o Solo

b) Teste 2 - Abdominal

6.8. A nota máxima da Prova de Aptidão Física será a de 200 (duzentos) pontos. Os candidatos serão avaliados de acordo com as tabelas do Anexo II deste Edital. A classificação será em ordem decrescente, mediante a soma das notas obtidas nos 02 (dois) testes. Os candidatos que não alcançarem 70 (setenta) pontos, na soma dos 02 (dois) testes, e no mínimo 10 (dez) pontos em cada um deles, estarão eliminados automaticamente do Concurso Público.

6.9. Descrição dos testes:

6.9.1. Teste 1 (masculino)- Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo: o avaliado se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas, com as pontas dos pés tocando o solo. A voz de comando "Atenção, começar", o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a uma nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que o avaliado é capaz de executar em 01 (um) minuto. Ao terminar o tempo o avaliador interromperá a execução com a palavra "cessou".A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério do avaliado;

6.9.2. Teste 1 (Feminino)- Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, a avaliada se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas e joelhos apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos, com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas flexionadas e unidas e joelhos apoiados no chão. A voz de comando "posição começar", a avaliada flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos e os joelhos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a uma nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato de outra parte do corpo, exceto as palmas das mãos e os joelhos, com o solo, durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que a avaliada é capaz de executar em um minuto. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, a avaliada deverá permanecer na posição inicial, com braços estendidos. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério da avaliada.

6.9.3. Teste 2 - Resistência abdominal (Ambos os sexos): o avaliado se coloca em decúbito dorsal sobre o solo, com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo. Através de contração da musculatura abdominal, o avaliado adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. E requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que o avaliado é capaz de executar em 01 (um) minuto.A prova é iniciada com as palavras: "Atenção, posição, começar", e terminando com a palavra "cessou".

6.10. O número de movimentos (completos) executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. E permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto;

6.11. O candidato convocado para a Prova de Aptidão Física deverá apresentar-se com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos e calçando tênis ou similar.

6.12. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

6.13. O aquecimento e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do presente Concurso Público.

6.14. Para efeito de contagem dos exercícios, valerá apenas a realizada pelos examinadores que tomarão por base as formas de exercícios descritas nos subitens do item 6.9.

6.15. Para que não seja eliminado da avaliação física o candidato deverá ser considerado apto em todas as modalidades do teste, conforme pontuação descrita nas Tabelas do Anexo II.

6.16. Ao terminar cada exercício o candidato assinará sua ficha de avaliação que conterá a contagem feita pelo avaliador.

6.17. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Prova de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento do exame para nova data, estipulada e divulgada, e os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

6.18. Para a realização dessa fase, o candidato deverá apresentar atestado médico de saúde expedido por órgão público ou privado, com finalidade específica para participação nessa prova de Aptidão Física, certificando especificamente estar APTO PARA ESFORÇO FÍSICO a que será submetido.

6.19. O atestado médico deverá conter assinatura, carimbo e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM do profissional, emitido com no máximo 90 (noventa) dias de antecedência da prova.

6.20. Visando a proteção à maternidade a candidata que estiver em estado de gravidez, não poderá se submeter ao teste de aptidão física, sendo excluída do certame e deverá informar esta condição por ocasião da aplicação da prova.

6.21. No ato da realização do Teste de Aptidão Física será exigida a assinatura do candidato no Termo de Responsabilidade quanto a prova de resistência física.

6.22. As despesas relativas ao atestado médico, obrigatório para a realização da prova de resistência física correrão às expensas do próprio candidato.

6.23. O atestado médico será entregue no dia determinado para a realização da prova, antes de seu início.

6.24. O candidato que não apresentar o original do documento solicitado (e de conformidade com o solicitado), bem como documento de identificação com foto , ficará impedido de participar dessa fase, sendo desclassificado automaticamente do Concurso Público.

6.25. Caso haja alteração da data prevista no item 6.3 deste capítulo, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função e para Auxiliar Operacional, sub-divididas em listas para sexo masculino e sexo feminino.

7.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por função, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais, e outra somente com os portadores de necessidades especiais habilitados.

7.3. Não obstante a reserva legal de vagas para portadores de necessidades especiais habilitados, as listas para Auxiliar Operacional respeitará a convocação por lista do sexo masculino e sexo feminino.

7.4. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos conseguidos em todas as modalidades de provas que participou.

7.4. O candidato que não comparecer a qualquer uma das fases de acordo com a função pretendida e em conformidade com as avaliações e critérios previstos, estará automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

7.5. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação na Prova de Aptidão Física, quando for o caso;

c) obtiver maior pontuação na Prova Prática, quando for o caso;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

f) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, e

g) tiver exercido efetivamente a função de jurado nos termos da Lei nº 11.689/2008.

7.6. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

7.7. O candidato para fazer jus ao previsto na letra "g "- subitem 7.5 deste edital, deverá comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da referida Lei, em 09/06/2008 e a data de término das inscrições, em 04/10/2012.

7.7.1. O documento emitido pelo Judiciário deverá ser apresentado no original ou cópia autenticada em cartório e protocolado junto a um dos Posto de Atendimento do IBAM indicados no item 3.5 deste edital, das 9 às 15 horas. O documento apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.

7.7.2. O candidato que não atender as exigências estabelecidas nos itens 7.7 e 7.7.1 até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

7.8. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

8. DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recurso contra o edital de abertura, gabarito e resultados (solicitação de isenção de taxa e notas das provas/testes) e de classificação final, será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

8.2 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

8.3. Os recursos deverão ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

8.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

8.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

8.7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

8.9. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

8.10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.11. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

8.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.13. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

8.14. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extra-oficialmente, pela internet, nos sites: www.ibamsp-concursos.org.br. e www.guarulhos.sp.gov.br.

8.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

8.16. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

8.17. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

9. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

9.1. A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Diário Oficial do Município e disponível no site: www.guarulhos.sp.gov.br.

9.2. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações, sob pena de perder o direito à contratação.

9.3. E de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito a Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

9.4. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final apresentada nas respectivas listas e as condições dispostas no item 3.3 deste Edital.

9.5. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

9.6. O prazo para início das atividades será de 15(quinze) dias corridos a contar da convocação, prorrogável por 01(uma) vez, por igual período, a pedido do interessado, ou a critério da Administração, desde que atendida a conveniência do serviço público.

9.7. O não atendimento ao prazo de convocação ou a não comprovação de preenchimento dos requisitos previstos, ensejará a exclusão da lista de convocação e o cancelamento da portaria de admissão/nomeação caso já tenha sido publicada.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A aprovação no concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.

10.2. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

10.4. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos.

10.5. O não comparecimento às provas objetiva e/ou prática e/ou Aptidão Física, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

10.6. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes das Provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, ou do horário de apresentação para a realização das provas práticas e de aptidão física, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas objetivas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, em qualquer das provas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

10.8. O prazo de validade deste concurso será de 1 (um) ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

10.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

10.10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais - inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município.

10.11. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Concurso, à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário especifico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m.

10.12. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, desde que a aposentadoria não seja por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

10.13. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.14. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

10.15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

10.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações.

10.17. Em cumprimento à Lei Municipal nº 7.007/2012 as Provas Prática e de Aptidão Física serão gravadas, reduzidas a termos e arquivadas no Departamento de Recursos Humanos pelo prazo de 5 (cinco) anos.

10.17.1. Os candidatos durante a realização das provas serão filmados mediante autorização e assinatura do termo de autorização de imagem.

10.18. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

10.19. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

10.20. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, inclusive os documentos de solicitação de isenção de taxa de inscrição, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

Guarulhos, 10 de setembro de 2012.

ROSELENE DE LOURDES MENDES
Gestora do DRH

ANEXO I - EDITAL DE ABERTURA Nº 06/2012-SAM01

PROGRAMAS DAS PROVAS

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª série)

AUXILIAR OPERACIONAL (masculino e feminino)

Língua Portuguesa - Compreensão de Texto; Sinônimo e antônimo, pontuação, as Classes gramaticais: Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia Oficial. Matemática - As quatro operações com números inteiros e fracionários; Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massas), medidas de tempo (hora, minuto e segundo), Resolução de situações problema.

OPERADOR(A) DE MÁQUINA PESADA III

Língua Portuguesa - Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática - Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

ANEXO II - EDITAL DE ABERTURA Nº 06/2012-SAM01

TABELAS DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

TABELA- AVALIAÇÃO FÍSICA:

MASCULINO FLEXÃO DE BRAÇO - Pontos

Repetições

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

De 51 ou mais

2

 

0

0

0

0

0

0

10

3

 

 

 

 

 

 

 

15

4

 

 

 

 

 

 

10

20

5

 

 

 

 

 

 

15

25

6

 

0

0

0

0

10

20

30

7

 

 

 

 

 

15

25

35

8

 

 

 

 

10

20

30

40

9

 

 

 

 

15

25

35

45

10

 

0

0

10

20

30

40

50

11

 

 

 

15

25

35

45

55

12

 

 

10

20

30

40

50

60

13

 

 

15

25

35

45

55

65

14

 

10

20

30

40

50

60

70

15

 

15

25

35

45

55

65

75

16

10

20

30

40

50

60

70

80

17

15

25

35

45

55

65

75

85

18

20

30

40

50

60

70

80

90

19

25

35

45

55

65

75

85

95

20

30

40

50

60

70

80

90

100

21

35

45

55

65

75

85

95

 

22

40

50

60

70

80

90

100

 

23

45

55

65

75

85

95

 

 

24

50

60

70

80

90

100

 

 

25

55

65

75

85

95

 

 

 

26

60

70

80

90

100

 

 

 

27

65

75

85

95

 

 

 

 

28

70

80

90

100

 

 

 

 

29

75

85

95

 

 

 

 

 

30

80

90

100

 

 

 

 

 

31

85

95

 

 

 

 

 

 

32

90

100

 

 

 

 

 

 

33

95

 

 

 

 

 

 

 

34

100

 

 

 

 

 

 

 

 

FEMININO

FLEXÃO DE BRAÇO - Pontos

Repetições

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

De 51 ou mais

4

 

 

 

 

 

 

 

10

5

 

 

 

 

 

 

 

15

6

 

 

 

 

 

 

10

20

7

 

 

 

 

 

 

15

25

8

 

0

0

0

0

10

20

30

9

 

 

 

 

 

15

25

35

10

 

 

 

 

10

20

30

40

11

 

 

 

 

15

25

35

45

12

 

0

0

10

20

30

40

50

13

 

 

 

15

25

35

45

55

14

 

 

10

20

30

40

50

60

15

 

 

15

25

35

45

55

65

16

 

10

20

30

40

50

60

70

17

 

15

25

35

45

55

65

75

18

10

20

30

40

50

60

70

80

19

15

25

35

45

55

65

75

85

20

20

30

40

50

60

70

80

90

21

25

35

45

55

65

75

85

95

22

30

40

50

60

70

80

90

100

23

35

45

55

65

75

85

95

 

24

40

50

60

70

80

90

100

 

25

45

55

65

75

85

95

 

 

26

50

60

70

80

90

100

 

 

27

55

65

75

85

95

 

 

 

28

60

70

80

90

100

 

 

 

29

65

75

85

95

 

 

 

 

30

70

80

90

100

 

 

 

 

31

75

85

95

 

 

 

 

 

32

80

90

100

 

 

 

 

 

33

85

95

 

 

 

 

 

 

34

90

100

 

 

 

 

 

 

35

95

 

 

 

 

 

 

 

36

100

 

 

 

 

 

 

 

 

MASCULINO

ABDOMINAL - Pontos

Repetições

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

De 51 ou mais

14

 

0

0

0

0

0

0

10

15

 

 

 

 

 

 

 

15

16

 

 

 

 

 

 

10

20

17

 

 

 

 

 

 

15

25

18

 

0

0

0

0

10

20

30

19

 

 

 

 

 

15

25

35

20

 

 

 

 

10

20

30

40

21

 

 

 

 

15

25

35

45

22

 

0

0

10

20

30

40

50

23

 

 

 

15

25

35

45

55

24

 

 

10

20

30

40

50

60

25

 

 

15

25

35

45

55

65

26

 

10

20

30

40

50

60

70

27

 

15

25

35

45

55

65

75

28

10

20

30

40

50

60

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80

29

15

25

35

45

55

65

75

85

30

20

30

40

50

60

70

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90

31

25

35

45

55

65

75

85

95

32

30

40

50

60

70

80

90

100

33

35

45

55

65

75

85

95

 

34

40

50

60

70

80

90

100

 

35

45

55

65

75

85

95

 

 

36

50

60

70

80

90

100

 

 

37

55

65

75

85

95

 

 

 

38

60

70

80

90

100

 

 

 

39

65

75

85

95

 

 

 

 

40

70

80

90

100

 

 

 

 

41

75

85

95

 

 

 

 

 

42

80

90

100

 

 

 

 

 

43

85

95

 

 

 

 

 

 

44

90

100

 

 

 

 

 

 

45

95

 

 

 

 

 

 

 

46

100

 

 

 

 

 

 

 

 

FEMININO

ABDOMINAL - Pontos

Repetições

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

De 51 ou mais

6

 

 

 

 

 

 

 

10

7

 

 

 

 

 

 

 

15

8

 

 

 

 

 

 

10

20

9

 

 

 

 

 

 

15

25

10

 

0

0

0

0

10

20

30

11

 

 

 

 

 

15

25

35

12

 

 

 

 

10

20

30

40

13

 

 

 

 

15

25

35

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14

 

0

0

10

20

30

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15

 

 

 

15

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35

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16

 

 

10

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40

50

60

17

 

 

15

25

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18

 

10

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19

 

15

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10

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21

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25

35

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20

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23

25

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24

30

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100

25

35

45

55

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75

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95

 

26

40

50

60

70

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100

 

27

45

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95

 

 

28

50

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100

 

 

29

55

65

75

85

95

 

 

 

30

60

70

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90

100

 

 

 

31

65

75

85

95

 

 

 

 

32

70

80

90

100

 

 

 

 

33

75

85

95

 

 

 

 

 

34

80

90

100

 

 

 

 

 

35

85

95

 

 

 

 

 

 

36

90

100

 

 

 

 

 

 

37

95

 

 

 

 

 

 

 

38

100

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - EDITAL DE ABERTURA Nº 06/2012-SAM01

REQUERIMENTO DE RECURSO

Obs: Ler atentamente o Capítulo referente a recurso deste antes de proceder ao preenchimento deste formulário

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga na função de (preencher esse campo)

Nome: (preencher esse campo) Nº de inscrição (preencher esse campo)

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
(preencher esse campo)

Embasamento:
(preencher esse campo)

Assinatura: __________________

Data: _____/_____/_____

ANEXO IV - EDITAL DE ABERTURA Nº 06/2012-SAM01

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

Eu, _________________________ Portador (a) do RG nº _________________, candidato (a) cargo/função de ________________ venho requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/2008 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item __________ do edital de referencia. Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4º, itens de I a VI do referido decreto.

Guarulhos, ______/_____/_____

_____________________________
Assinatura do Candidato