Prefeitura de Guarujá - SP

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL 001/2014 - SEDUC

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG, através da Secretaria Municipal de Administração - ADM, torna público que fará realizar, sob responsabilidade da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, nos termos do disposto no Processo Administrativo Nº 29.599/2013, PROCESSO SELETIVO, pelo regime de contratação temporária nos termos dos artigos 600 a 605, da Lei Complementar nº 135/2012, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, objetivando a contratação temporária de profissionais do magistério, nas áreas relacionadas neste Edital, nos termos da legislação em vigor e de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. As funções de Professor de Educação Básica I - Substituto, Professor de Educação Básica III, Professor de Educação Especial e Professor de Educação Profissional, disciplinas e remuneração estão descritos no CAPÍTULO VIII e ANEXO V do presente Edital.

2. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez. Os candidatos selecionados e classificados poderão ser contratados para as funções existentes, descritas neste Processo Seletivo, durante a validade deste, sob o regime da contratação temporária administrativa, nos termos dos artigos nº 600 a 605,da Lei Complementar nº 135/2012, obedecendo aos interesses únicos e exclusivos da Administração Publica da Prefeitura Municipal de Guarujá, mais especificamente da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.

2.1. A contratação de que trata este edital deverá ser previamente motivada, cabendo à Secretaria Municipal de Educação demonstrar e avaliar a existência de excepcional interesse público, nos termos da legislação em vigor.

3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo, não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Guarujá de contratar, neste período, todos os candidatos selecionados e classificados. A contratação dos selecionados e classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Guarujá.

3.1. No caso de existência de processo seletivo posterior a este, deverão ser esgotadas as vagas previstas neste edital para utilização de outro.

3.2. O contrato administrativo temporário firmado com o candidato selecionado e classificado informará dia, mês e ano da rescisão.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

4. As inscrições serão recebidas no período de 15 de junho a 27 de junho de 2014. Deverão ser efetuadas via internet, por meio do endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br, no ícone indicado para tal, exceto para aqueles com direito a isenção de pagamento.

5. O interessado não poderá, em hipótese alguma, requerer devolução da importância paga e/ou alteração do código referente a opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posteriormente, seja constatado erro por parte do candidato, ao registrar o código da opção desejada.

5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS.

6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS, entidade responsável pela realização do certame ou à Prefeitura Municipal de Guarujá.

7. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar de acordo com os termos do presente Edital;

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando o documento comprobatório;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ter sido, quando do exercício do cargo ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público (municipal, estadual e federal);

h) Até a data da apresentação dos documentos para a contratação, possuir a escolaridade e a habilitação exigida para o exercício da função, de acordo com o estabelecido no Capítulo VIII do presente Edital.

i) Não registrar antecedente(s) criminal(is) ou, no caso deste(s), ter cumprido integralmente a(s) pena(s) imposta(s).

j) Não estar, na data da apresentação, incompatibilizado para assumir nova função pública;

k) Não ser aposentado por Invalidez;

l) Não estar com idade para aposentadoria compulsória.

m) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

n) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes a que concorre, a ser comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Guarujá;

8. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos contidos no presente Edital, e das exigências contidas no item 7 deste Capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos e habilitados, aquele que não os apresentar na data da convocação para apresentação dos documentos para Contratação junto a Prefeitura Municipal de Guarujá, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

8.1 No caso do candidato inscrever-se para mais de uma disciplina prevista neste Edital, considerar-se-á a última inscrição efetivamente paga, tendo em vista que o candidato poderá se inscrever para apenas uma das opções deste Processo Seletivo Edital 001/2014 - SEDUC.

SEÇÃO I

INSCRIÇÃO PELA INTERNET

9. O candidato deverá, no período de inscrição, acessar o endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br, ler atentamente o Edital 001/2014 - SEDUC, e preencher corretamente a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário com a taxa de inscrição correspondente.

9.1. Pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via internet, por meio de pagamento de ficha de compensação por código de barras.

9.1.1. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

9.1.2. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

9.1.3. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou o pagamento não for efetivado até a data do respectivo vencimento, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

9.2. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento da taxa de inscrição.

9.3. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br, na página do Processo Seletivo, 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta ou falha de informação, o candidato deverá entrar em contato com a CAIP/USCS, por intermédio dos telefones (0xx11) 4224-4834 ou 4221-4552, nos dias úteis, das 8h00 às 17h00, para verificação do ocorrido.

9.4. Após às 23:59 horas (horário de Brasília) do último dia de inscrição, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

9.5. A CAIP/USCS e a Prefeitura Municipal de Guarujá não se responsabilizarão por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

SEÇÃO II

INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS

10. Nos termos do que dispõe o artigo 38 do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, inciso II, serão destinados, quando possível, 5% das vagas a candidatos portadores de deficiência, exceto, para as Disciplinas que exigem aptidão plena do candidato.

10.1. O candidato, antes de se inscrever como portador de deficiência, deverá verificar se as atribuições das funções, especificadas neste Edital, são compatíveis com a deficiência que possui.

10.2. O candidato deverá:

10.2.1. Preencher a Ficha de Inscrição, inclusive especificar o tipo de deficiência de que é portador e se há necessidade da prova em braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova.

10.2.2. Pagar a taxa correspondente constante do Capítulo IX deste Edital.

10.2.3. Nos termos do artigo 39, inciso IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, o candidato portador de necessidades especiais deverá, obrigatoriamente, entregar junto a Prefeitura Municipal de Guarujá - Paço Raphael Vitiello, sito a av. Santos Dumont, nº 640 - Bairro de Santo Antônio - Guarujá - SP, térreo - sala 33, das 12h00 às 16h00 - LAUDO MÉDICO (original ou cópia autenticada em cartório) emitido por órgão e profissional competente de saúde atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação de sua prova. Laudo médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições.

10.3. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item anterior, não será considerado portador de necessidades especiais e, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

10.4. Aos candidatos portadores de necessidade especiais aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, e alterações.

10.4.1. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, e alterações.

10.4.2. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

10.4.3. O candidato que faz uso de aparelho auditivo deverá entregar laudo médico específico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos 06 (seis) meses, no qual conste ser indispensável o uso do referido aparelho durante a realização das provas. O instituto analisará a viabilidade do uso do aparelho auditivo.

10.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, e alterações, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, a avaliação, e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para as respectivas funções.

10.5.1. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

10.5.2. Não haverá, qualquer que seja a hipótese alegada, leitura de prova para candidato portador de deficiência visual (cego).

10.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, especificando na Ficha de Inscrição essa condição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, entregue junto com os documentos constantes no item 10.2.3.

10.6.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

10.7. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) por candidatos não portadores de deficiência(s), na estrita observância da Lista Geral de Classificação Final.

10.8. O candidato portador de deficiência(s) que, não realizar as inscrições conforme instruções constantes deste Edital 001/2014 - SEDUC não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, qualquer que seja o motivo alegado.

10.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá proceder conforme estabelecido nesta Seção e levar no dia da realização da prova um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

10.9.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhado de familiar ou terceiro, adulto responsável indicado pela candidata.

SEÇÃO III

REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO COMO CANDIDATO ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE

11. O candidato que, nos termos dos critérios abaixo discriminados, se declarar como economicamente hipossuficiente, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, de acordo com os seguintes procedimentos:

a) comparecer entre os dias 16 a 18 de junho de 2014, das 10h00 às 16h00, pessoalmente, no Ginásio de Esportes Duque de Caxias (Tejereba) - sito na Praça Horácio Lafer, s/nº - Bairro: Enseada - Guarujá - SP;

b) preencher requerimento de inscrição e a declaração comprobatória de sua condição de hipossuficiência econômica, para o Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Guarujá, declarando estar atendendo às exigências do respectivo Edital que rege o Processo Seletivo;

c) apresentar para análise, sob sua integral responsabilidade, a seguinte documentação: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com identificação do último registro funcional, onde não deve constar a vigência de contrato de trabalho (demonstração da condição de desempregado) ou que comprove estar empregado e receber como renda até um salário mínimo; e documento que comprove a vigência de seguro desemprego, se houver;

d) apresentar o original e cópia dos documentos citados acima, sendo que as cópias ficarão retidas para posterior análise da condição apresentada.

11.1 A ciência do deferimento ou indeferimento será no ato de sua inscrição como economicamente hipossuficiente; e em caso de indeferimento, não caberá recurso.

CAPÍTULO III

DA FORMA DE AVALIAÇÃO

12. A avaliação do Processo Seletivo, será realizada pela aplicação de PROVA OBJETIVA, escrita, com 50 (cinquenta) questões embasadas nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.

12.1 A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e todas as questões terão o mesmo valor: 2,00 (dois pontos).

CAPÍTULO IV

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

13. A pontuação final do candidato selecionado e classificado será igual ao total de pontos obtidos na PROVA OBJETIVA.

13.1. A classificação será única para as funções e suas disciplinas.

13.2. Somente serão classificados em ordem decrescentes de pontuação final em lista de classificação para cada opção, os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50 (cinquenta) pontos, até a quantidade de 1.000 (um mil) candidatos por função posta a disposição neste Edital, para o Cadastro Reserva.

13.3. Os candidatos selecionados e classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos classificados) e outra especial (portadores de deficiência).

13.4. O candidato cuja deficiência não for configurada, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

13.5. Não ocorrendo inscrição, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, no Processo Seletivo Edital 001/2014 - SEDUC, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral das funções e respectivas disciplinas.

13.6. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate, com base nas informações declaradas por ocasião da inscrição, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da lei federal 10.741, de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo dado preferência o de idade mais avançada;

b) casado ou viúvo, com maior número de filhos menores e ou legalmente dependentes;

c) de estado civil casado;

d) solteiro que possuir filhos menores;

e) que obtiver a maior nota na disciplina de conhecimento específico;

f) que obtiver a maior nota de disciplina de língua portuguesa;

g) de idade mais elevada menor de 60 (sessenta);

h) persistindo o empate, a escolha será feita mediante sorteio.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

14. Será admitido recurso no prazo de:

I . 1 (um) dia útil da data da realização das provas;

II . 2 (dois) dias úteis da data da divulgação no Diário Oficial do Município de Guarujá, para os atos expedidos pela Comissão do Processo Seletivo, citados como passíveis de recursos no Anexo IV

14.1. O prazo de interposição de recurso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à realização do ato.

14.2. Todos os recursos deverão ser protocolados no horário das 12h00 às 16h00, no Paço Municipal Raphael Vitiello: Av. Santos Dumont, 640 - Recursos Humanos (térreo - sala 33), Bairro Santo Antônio, Guarujá - SP.

14.3. O recurso deverá conter as seguintes especificações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) nome e número do documento de identidade;

d) função e/ou disciplina para o/a qual se inscreveu, bem como o respectivo código;

e) número e ano do edital do processo seletivo;

f) endereço completo, telefone e email;

g) número(s) da(s) questão(ões), o questionamento e respectiva fundamentação ou o embasamento legal;

h) local, data e assinatura do candidato.

14.4. Não será aceito recurso, sob qualquer hipótese, interposto por correio, fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou qualquer outro meio que não o especificado neste Edital 001/2014 - SEDUC.

14.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerado, para tanto, a data de seu protocolo no local especificado no item 14.2.

14.6 A Banca Examinadora da CAIP/USCS e a Comissão do Processo Seletivo serão soberanas para acatar ou rejeitar os recursos formulados.

14.7. A decisão dos recursos, deferindo-os ou indeferindo-os, será publicada no Diário Oficial do Município de Guarujá e assinada pelos membros da Comissão do Processo Seletivo, sendo que, após a sua publicação, ao candidato não caberá mais interpor recurso.

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS

15. As provas serão realizadas no município de Guarujá ou, se necessário, em municípios vizinhos. As provas acontecerão, preferencialmente, domingos e feriados.

15.1. Não será permitida a realização da prova fora do local a ser designado pelo Edital de Convocação para as provas.

15.2. A convocação para a realização das provas será efetuada mediante publicação dos competentes Editais de Convocação no Diário Oficial do Município do Guarujá e no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Guarujá (www.guaruja.sp.gov.br).

15.3. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas, bem como a sua condição de saúde no dia da aplicação das mesmas.

15.4. Somente será admitido ingressar na sala de provas o candidato que estiver munido de documento de identidade original.

15.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

15.4.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

15.4.3. Como o documento não ficará retido, não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.4.4. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

15.5. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº.2 e borracha.

15.6. O tempo máximo para a realização da PROVA OBJETIVA será de 03 (três) horas, nele incluído o tempo necessário para a transcrição das respostas: da Folha de Resposta Intermediária para a Folha de Resposta Definitiva. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas após 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

15.7. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em havendo necessidade, será acompanhado pelo fiscal.

15.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

15.9. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinando-a.

15.10. Não serão computadas questões não assinaladas, ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

15.11. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido, exceto a Folha de Respostas Intermediária.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

k) caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo automaticamente eliminado.

15.12. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, seu caderno de questões, recebendo, neste ato, a Folha de Respostas Definitiva para transposição das respostas.

15.13. A Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.

15.13.1 Os dois últimos candidatos presentes na sala, só poderão se retirar juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova e acompanhando o Aplicador de Prova para a entrega das mesmas junto a Administração do Processo Seletivo.

15.14. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vistas, revisão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

15.15. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CAIP/USCS não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

15.16. Os candidatos serão identificados em definitivo, por ocasião da realização das provas, em todas as etapas, se necessário, mediante aplicação de metodologia alicerçada em digitalização, para se obter a segurança necessária em relação aos candidatos presentes às provas.

15.17. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

CAPÍTULO VII

DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

16. A convocação e a contratação obedecerão rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação.

16.1. A convocação para a contratação será feita pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarujá, sendo considerado desistente, o candidato que não comparecer, na data e horário determinados no Diário Oficial do Município de Guarujá, ao endereço determinado no instrumento de convocação.

16.2. O candidato deverá cumprir todos os prazos para entrega dos documentos exigidos, quais sejam:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral www.tse.gov.br;

d) Carteira Profissional Original (quantas possuir), e cópia da página com foto (frente e verso);

e) 02 (duas) fotos 2X2 ou 3X4, coloridas;

f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP, mais pesquisa junto a CEF e/ou Banco do Brasil;

g) Aos estrangeiros, comprovante de naturalização ou Carteira de Identidade;

h) Certificado Militar, para os homens com idade inferior a 45 anos;

i) Diploma que concluiu o curso do Ensino Superior, reconhecido pelo MEC, e Registro no Conselho respectivo (devidamente regular e atualizado);

j) Declaração de Bens ou, cópia do Imposto de Renda (Bens);

k) Atestado de Antecedentes Criminais www.ssp.sp.gov.br/atestado;

l) Não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão.

16.2.1. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.

16.2.2. O candidato terá que assumir as aulas e/ou classes, impreterivelmente, na data determinada pela Secretaria Municipal de Educação. Caso isto não aconteça, o candidato será automaticamente eliminado.

16.2.3. Os candidatos convocados deverão comparecer em data determinada para fins de atribuições de aulas/classes na Secretaria de Educação, sob pena de eliminação do processo seletivo em caso de não comparecimento.

16.3. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Temporário com a Prefeitura Municipal de Guarujá, sob a forma de regime jurídico-administrativo, o qual reger-se-á pelos preceitos os artigos nºs.600 a 605, da Lei Complementar nº 135/2012, preceitos Constitucionais e Legislação Municipal em vigor.

16.4. A aprovação no Processo Seletivo não implica em obrigatória contratação do candidato selecionado e classificado, cabendo a Prefeitura Municipal de Guarujá, o direito de aproveitar os candidatos, observando a ordem de classificação final, os critérios de conveniência e oportunidade da substituição dos profissionais titulares do magistério, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo aos limites impostos pelo art.169 § 1º da Constituição Federal e pela Lei Complementar 101, de 04/04/2000.

16.5. Ao candidato selecionado e classificado, quando convocado, serão apresentadas as respectivas classes e/ou aulas disponíveis para docência, conforme a necessidade dos afastamentos previstos no item 2.1.

16.6. O candidato classificado, quando da contratação, obriga-se a ter disponibilidade para lecionar no(s) período(s) e local(is) que houver necessidade, conforme interesse da Secretaria Municipal de Educação.

16.7. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, não estando a Prefeitura Municipal de Guarujá, obrigada ao pagamento de verbas indenizatórias.

16.8. Não será contratado o candidato que, na data indicada para a entrega da documentação, não possuir os requisitos exigidos para função, conforme previsto neste Edital.

16.9. A contratação dos candidatos ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Administração - ADM., quando da convocação.

16.10. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a Classificação Final e a Homologação junto ao Diário Oficial do Município.

16.11. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, durante o período de validade do Processo Seletivo.

16.12. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e não aceitarem a substituição do titular, por qualquer motivo, poderão optar por ser incluído no final da lista, aguardando nova chamada após todos os outros do Cadastro Reserva terem sido convocados, ou optar pela exclusão do processo, formalizando através do "Termo de Desistência".

16.12.1. Os candidatos que atenderem à convocação e no ato da atribuição não houver mais aulas e/ou classes disponíveis para substituição, retornarão a classificação original.

16.12.2. Quando houver aulas e/ou classes remanescentes por afastamentos de auxílio doença e licença gestante, a atribuição poderá ser feita por período.

16.13. Por ocasião da contratação, o candidato a critério da administração, poderá ser submetido a exame médico pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal de Guarujá, especificamente designado para este fim, ou entidades credenciadas pela mesma, e a exames laboratoriais, para avaliação de sua capacidade física e mental, no desempenho das tarefas pertinentes à função a que concorre. Tudo de caráter eliminatório.

16.14 Se houver alteração na estrutura de cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal de Guarujá, o aproveitamento dos candidatos dar-se-á considerando as atividades para as funções contidas neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.

16.15. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, essa(s) não poderá(ão) ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, de aposentadoria por invalidez, licença médica e auxílio doença.

16.16. Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos habilitados, o candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Capítulo no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, da Prefeitura Municipal de Guarujá.

16.17. O não comparecimento no prazo estipulado, quando convocado, implicará a sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável, do Processo Seletivo Edital 001/2014 - SEDUC. A comprovação, quando for o caso, dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá.

CAPÍTULO VIII

SALÁRIO BASE E HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA A FUNÇÃO

FUNÇÃO

HABILITAÇÃO

* Salário BASE (R$)

Professor de Educação Básica I - Substituto

Habilitação em nível superior para docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental I (anos iniciais) com diploma devidamente registrado ou nível médio (nas modalidades Normal ou Magistério)

16,76 h/a

Professor de Educação Básica III - PEB III em Língua Inglesa, Língua Portuguesa, História, Geografia, Matemática, Ciências, Educ. Artística e Educ. Física.

Licenciatura plena específica em curso superior com diploma devidamente registrado

17,98 h/a

Professor de Educação Especial em Deficiência Intelectual, Auditiva e VisualLicenciatura específica em curso superior de educação especial com diploma devidamente registrado ou pós-graduação específica para Educação Especial 17,98 h/a
Professor de Educação Profissional em Mecânica, Química e Contabilidade.Curso superior na área específica com diploma devidamente registrado e inscrição no respectivo órgão de classe17,98 h/a

(*) Além do valor da hora-aula, será paga hora-atividade.

CAPÍTULO IX

VAGAS, CADASTRO RESERVA E VALOR DE INSCRIÇÃO

VALOR DE INSCRIÇÃO = R$ 28,00 (vinte e oito reais)

CÓD.

FUNÇÕES

Vagas Disponíveis

Vagas Disponíveis Portador de Deficiência

Total de Vagas Disponíveis

Cadastro Reserva

TOTAL

01

PEB I - Substituto

09

01

10

1000

1010

02

PEB III - Língua Inglesa

04

01

05

1000

1005

03

PEB III - Língua Portuguesa

04

01

05

1000

1005

04

PEB III - História

04

01

05

1000

1005

05

PEB III - Geografia

04

01

05

1000

1005

06

PEB III - Matemática

04

01

05

1000

1005

07

PEB III - Ciências

04

01

05

1000

1005

08

PEB III - Educ. Artística

04

01

05

1000

1005

09

PEB III - Educ. Física

04

01

05

1000

1005

10

PEE - Defic. Intelectual

02

01

03

200

203

11

PEE - Defic. Auditiva

02

01

01

200

201

12

PEE - Defic. Visual

01

00

01

200

201

13

PEP - Mecânica

01

00

01

100

101

14

PEP - Química

01

00

01

100

101

15

PEP - Contabilidade

01

00

01

100

101

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18. A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a tácita e integral aceitação das condições do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital 001/2014 - SEDUC, das quais não poderá alegar desconhecimento ou incompreensão.

18.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

18.2. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados, no Diário Oficial do Município de Guarujá, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

18.3. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova ou de nota, ou ainda, vistas de prova, qualquer que seja a hipótese alegada, além do constante no item 14 deste Edital.

18.4. À Prefeitura Municipal de Guarujá, é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo Edital 001/2014 - SEDUC, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

18.5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultado a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

18.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

18.7. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

18.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18.9. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

18.10. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Processo Seletivo.

18.11. A Prefeitura Municipal de Guarujá não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

18.12. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

18.13. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este Processo Seletivo.

18.14. A Prefeitura Municipal de Guarujá não emitirá Declaração de Aprovação do Processo Seletivo, pois a própria publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá, é documento hábil para fins de comprovação da seleção e classificação, e não fornecerá informações por telefone relativo a classificação dos candidatos selecionados e classificados.

18.15. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a CAIP/USCS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) ausência de pessoas, no endereço indicado pelo candidato, para assinar o documento comprobatório de recebimento do telegrama.

f) translado aos locais especificados, entrega de título e possível exame médico e laboratorial.

18.16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Guarujá, conjuntamente com a CAIP/USCS.

18.17. Os candidatos contratados constantes deste Edital, não terão Unidade Escolar fixa, podendo ser remanejados, a qualquer tempo, em razão dos interesses e das necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.

18.18. Após cumpridas todas as etapas do Processo Seletivo Edital 001/2014 - SEDUC, o mesmo será Homologado pela Chefe do Executivo da Prefeitura Municipal de Guarujá.

18.19. As etapas do Processo Seletivo encontram-se relacionadas no Anexo IV - Cronograma Previsto e poderão ter suas respectivas datas alteradas pela Comissão do Processo Seletivo, obedecido o que dispõe o item 18.8 deste Edital.

Guarujá, 13 de junho de 2014

Flavio Poli
Secretário de Administração

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estrutura e formação das palavras. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Uso de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos como Microsoft Office e de outros Sistemas Operacionais. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. As Tecnologias da Informação e da Comunicação no contexto escolar.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - Unidade entre educar e cuidar na educação básica. Valorização de todas as linguagens infantis. Os diferentes ritmos na construção do conhecimento. Integração escola, família e comunidade. O papel do professor no mundo atual. As tecnologias da informação e da comunicação no contexto escolar. Educação Inclusiva.

LEGISLAÇÃO

- Decreto Nº 6.571/08 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado.

- RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009- CNE/CEB - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial.

- Marcos Políticos Legais da Educação especial na Perspectiva da educação Especial.

- Brasília; Secretaria de Educação Especial, 2010.72p.

- Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, Artigos 205 ao 214.

- Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

- Lei 9.795/99 - Educação Ambiental.

- Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - MEC/208.

- Resolução CNE/CEB 04/2010 - Diretrizes Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CP 01/04, de 17.06.04, que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Lei Federal nº 11.274 de 6 de fevereiro de 2006, sobre o Ensino Fundamental de 9 anos.

- Lei Orgânica do Município do GUARUJÁ, artigos referentes à Educação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

* PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III

- Língua Portuguesa

Linguagem, interlocução e dialogismo: língua e linguagem. Diferenças entre padrões: oral/ escrito; norma culta. O preconceito linguístico. Discurso e texto: texto e elementos constitutivos do contexto de produção gêneros do discurso: estrutura, seqüência discursivas; marcas lingüísticas. Práticas de leitura e produção de texto: o texto como unidade de sentido. Mecanismos de coesão e fatores de coerência. Texto e leitor: procedimentos de leitura. Tipos de atividades de escrita (transcrição, reprodução, paráfrase, resumo, decalque, criação); procedimentos de refacção do texto (substituição, acréscimo, eliminação, permutação). A leitura do mundo virtual; a palavra (re) escrita e (re) lida na internet. A formação de leitores e produtores de texto. Análise e reflexão sobre o uso da língua: o papel da gramática. Processos sintáticos: coordenação e subordinação. Tipos de frases. Recursos estilísticos. Verbos: tempos e aspectos. Concordância Verbal e Concordância Nominal. Regência verbal e regência nominal. Emprego de pronomes, adjuntos adnominais e adverbiais. Crase. Pontuação. Estudos lingüísticos, semânticos e morfossintáticos da Língua Portuguesa. PCN e Temas Transversais.

- Língua Inglesa

Interpretação de textos. Pronouns: personal pronouns, possessives, interrogative pronouns, relative pronouns. Verbs tenses: formas primitivas, verbos principais, simple present, the present continuous, the simple past, the past continuous, the simple future, the simple conditional, the present tense, the past perfect, the future perfect, verbos auxiliares, simple present of the verb to be, past tense of the verb to be, verbos auxiliaries modais. Adjetives and nouns. PCN e Temas Transversais.

- História

Ensino de História: Saber histórico escolar, metodologia de ensino de história ,trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de história.

Trabalho e Sociedade: Organização temporal e espacial das relações sociais de produção destacando o trabalho na modernização. O trabalho no capitalismo, terceirização, o trabalho informal, diferentes tipos de exploração, alienação e os movimentos de resistência. Idéias e práticas revolucionárias: Tecnologia industrial e dos meios de comunicação. ascensão do proletariado: as lutas étnicas. Políticas e ideológicas: grupos e correntes de contestação. Poder e Violência: Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados. Movimentos de resistências e reivindicatórios. Nação e Nacionalidade: O princípio das nacionalidades e a formação do Estado Nacional Brasileiro. Culturas e identidades. Questões étnicas no Brasil, Europa e África. Cidadania: O estado e a participação política do cidadão. Cidadania e liberdade: escravidão na antiguidade e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica. Cidadania e manifestações culturais. Os movimentos de preservação da memória nacional e dos grupos sociais. PCN e Temas Transversais.

- Geografia

Fundamentos teóricos do pensamento geográfico e sua história. A geografia da natureza: gênese e dinâmica. O espaço geográfico e as mudanças nas relações de trabalho e de produção. Os impactos ambientais, o uso e a conservação do solo, da água e da cobertura vegetal e as alterações climáticas. A sociedade técnico-cientifico-informacional: agricultura e a indústria: inovações tecnológicas, fluxos de capital e de informações. O surgimento e o desenvolvimento das metrópoles nacionais e regionais: deslocamentos da população pelo território brasileiro. A geopolítica e as alterações territoriais: implicações dos conflitos políticos, étnico-religiosos na nova organização econômica mundial, representações cartográficas. Globalização: as transformações políticas, socioeconômicas e culturais provocadas pela nova ordem mundial e pela revolução tecnológica. Meio ambiente: agricultura e a indústria e as consequências dos impactos ambientais provocados pelas inovações tecnológicas e novos conceitos econômicos mundiais. Desenvolvimento sustentável. PCN e Temas Transversais.

- Matemática

Didática da Matemática: a prática da sala de aula; resolução de problemas do cotidiano; integração entre números, geometria e medidas. Aritmética: Noções de lógica; os campos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais); operações básicas, contagem e princípio multiplicativo. Espaço e Forma: geometria plana e espacial. Tratamento de Dados: fundamentos de estatística; análises e interpretação de informações expressas em gráficos e tabela. Matemática e os temas transversais: o ensino da matemática dentro do atual panorama sociocultural e econômico e sua aplicação através dos temas transversais. Matemática Financeira: o uso da matemática no cotidiano. PCN e Temas Transversais.

- Ciências

1. O conhecimento científico: 1.1. Evolução histórica. 2. Ensino de Ciências: 2.1. Evolução e contextualização na sociedade brasileira; 2.2. O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. 3. Relação entre os seres vivos e o ambiente: 3.1. O homem e a sua ação sobre o ambiente; 3.2. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; 3.3. Relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; 3.4. Caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. 4. O corpo humano como um todo em equilíbrio: 4.1. Anatomia e fisiologia do corpo humano; 4.2. Saúde e higiene. 5. Continuidade das espécies: 5.1. Evolução; 5.2. Reprodução; 5.3. Hereditariedade. 6. Fundamentos teóricos da Química: 6.1. Conceitos, leis, relações e princípios básicos; 6.2. Interações e transformações químicas. 7. Fundamentos teóricos da Física: 7.1. Conceitos, leis, relações e princípios básicos; PCN e Temas Transversais.

- Educação Artística

Reflexões sobre a arte, seus significados e possíveis definições. As obras de arte e os contextos em que foram produzidas. A história do ensino da arte no Brasil. A história mundial da arte e os princípios do movimento artístico. O ensino da arte e formação do professor. O processo de ensino-aprendizagem em arte. As artes visuais e os PCN e Temas Transversais.

- Educação Física

Jogos Cooperativos - Uma pedagogia para o esporte: Origem, evolução, primeiros movimentos, história no mundo e no Brasil, conceito, características, visão e princípios sócio educativos da cooperação. Pedagogia do esporte, o pedagogo do esporte, consciência da cooperação no esporte, ensinagem cooperativa do esporte, categorias dos jogos cooperativos.

A educação física no projeto político pedagógico: Contexto do componente curricular, a educação física enquanto linguagem, o processo ensino aprendizagem na EF. O esporte na escola: A sociabilização do jogo e do desporto, aprendizagem social no ensino dos desportos nas escolas, jogo ou esporte, metodologia do ensino dos jogos esportivos. Princípios da atividade física: Individualidade biológica, da sobrecarga crescente, da especificidade, continuidade, reversibilidade. Conteúdos de orientação didático pedagógica.

Habilidades motoras e desenvolvimento. Atividade e aptidão física. Saúde e qualidade de vida. O desenvolvimento dos conteúdos. PCN e Temas Transversais.

* PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

- Mecânica

Metrologia - Conceitos básicos; Noções de erros nas medidas, finalidades no controle dimensional, sistemas de unidades - Sistema Internacional e Sistema Inglês, transformação de medidas, conversões entre unidades do mesmo sistema e de um para o outro.

Leitura e interpretação de desenhos técnicos em mecânica e noções básicas de instalação elétrica. Equipamentos, acessórios e instrumentos hidráulicos. Equipamentos e acessórios pneumáticos. Elementos de Máquinas: elementos de fixação (rebites, pinos, parafusos, porcas, arruelas, cálculo de roscas, anéis, elásticos e chavetas), mancais e rolamentos, molas, conjuntos mecânicos. Manutenção: tipos de manutenção (corretiva, preventiva e preditiva), desmontagem de conjuntos mecânicos, uso de ferramentas. Lubrificação industrial e lubrificação de equipamentos e de componentes mecânicos. Normalização no Brasil, objetivos da normalização. Processos de fabricação: laminação, usinagem, fresagem, corte de chapas e soldagem de metais. Comandos elétricos em máquinas rotativas. Cálculo de peso de chapas e conjuntos estruturais. Segurança do Trabalho - Equipamentos de Proteção Individual (EPI's). Vigas simples e engastadas, equilíbrio.

- Química

Química geral: Materiais e suas propriedades; Atomística e Estrutura da Matéria; Classificação Periódica dos Elementos Químicos e Propriedades Periódicas, Ligações Atômicas : Iônica - compostos iônicos e suas propriedades e representações ; Covalentes - compostos moleculares e suas propriedades e suas representações, Teoria dos Orbitais Moleculares; Transformações Químicas; Leis Ponderais e Leis Volumétricas; Estequiometria; Oxidação e Redução; Funções Inorgânicas; Reações Inorgânicas; Físico-Química - Eletroquímica (pilhas e eletrólise) ; Cinética Química; Equilíbrios Químicos; Equilíbrios Iônicos : Acidez (pH) e basicidade (pOH) no meio aquoso ; Química Orgânica - Estudos dos compostos do carbono e suas estruturas; Hibridização; Funções Orgânicas; Sistemas de Nomenclatura Orgânica; Obtenção e preparação de compostos orgânicos; Reações Orgânicas - em Hidrocarbonetos ; oxidação de alcoóis; reações de esterificação e de transesterificação; Mecanismos de reação - efeito mesomérico, ressonância, substituições eletrófilas, substituições nucleófilas (SN1 e SN2); Química Analítica Qualitativa e Química Analítica Quantitativa, Técnicas de extração e preparação de amostras; Validação de metodologias analíticas; Análise Química Instrumental (Química Espectroanalítica; Cromatografia Líquida e gasosa); Mineralogia, Geologia Geral e Geologia do Petróleo; Operações Unitárias; Processos Químicos Industriais; Corrosão.

- Contabilidade

Contabilidade Geral: Princípios, Convenções, Técnicas e Fatos Contábeis - Procedimentos contábeis básicos, segundo o método das partidas dobradas - Patrimônio Líquido e suas variações - Operações com Mercadorias (RCM, CMV e Inventário) - Lançamentos contábeis sobre operações bancárias - Ajustes e levantamento de demonstrações contábeis e financeiras (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício) - Origens e Aplicações de Recursos - O Ativo Imobilizado e os problemas de Amortização, Depreciação e Exaustão. Noções básicas de Contabilidade Pública (Receita, Despesa e Orçamento).

:: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (DI, DA e DV):

Conhecimentos Específicos (CE):

- A Educação Especial no âmbito da política educacional brasileira. A escolarização dos diferentes: os saberes que a legitimam e as práticas disciplinares que lhe conferem materialidade. Os recursos necessários para o trabalho com os alunos com necessidades educacionais especiais. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Básica. Fundamentos da educação especial; práticas e dilemas da educação especial na escola pública.

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica-RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 (*) - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

- BRASIL. Ministério da Educação. Saberes e práticas da inclusão: avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. [2. ed.] / coordenação geral SEESP/MEC. - Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 92 p. (Série: Saberes e práticas da inclusão) http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/avaliacao.pdf

- BRASIL. Ministério Público Federal. Sobre crocodilos e avestruzes: falando de diferenças físicas, preconceitos e sua superação. In: AQUINO, J.G. (Org.), Diferenças e Preconceito na escola: alternativas teóricas e práticas. 2ª edição. São Paulo: Summus, 1998, p.11-30. 22. Disponível em: http://ead.ucs.br/orientador/turmaA/Acervo/web F/web H/file.2007-09- 10.8070802485.pdf

- STAINBACK, Susan e STAINBACK, William. Inclusão - um guia para educadores. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - SUBSTITUTO

Conhecimentos Específicos (CE):

A instituição e o projeto educativo. Reflexões sobre prática pedagógica: a organização do espaço e do tempo: o ambiente alfabetizador. A criança: o desenvolvimento da identidade e da autonomia; os jogos e as brincadeiras no desenvolvimento da imaginação e da criatividade. A linguagem oral e escrita: ideias e práticas correntes. Reflexões sobre a prática pedagógica nas diversas áreas de ensino. Alfabetização e letramento: diferenças conceituais; psicogênese da língua escrita; a mediação do professor no processo de construção da escrita. Prática de linguagem oral, leitura e produção de texto. Conceito de texto. Concepções sobre a avaliação do desempenho do aluno. A matemática no cotidiano e nas práticas escolares. Parâmetros Curriculares para o Ensino Fundamental (10 volumes)

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATAS PROVÁVEIS

Recebimento das Inscrições.

De 15 a 27 de junho de 2014

Recebimento das inscrições de candidatos economicamente hipossuficientes.

De 16 a 18 de junho de 2014

Publicação no Diário Oficial do Município da lista dos candidatos inscritos, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br e pelo site www.caipimes.com.br

05 de julho de 2014

Data reserva para interposição de recurso referente a lista dos candidatos inscritos.

07 de julho de 2014

Publicação no Diário Oficial do Município da listagem e convocação para realização da PROVA OBJETIVA, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br e pelo site

12 de julho de 2014

www.caipimes.com.br

Realização da PROVA OBJETIVA

20 de julho de 2014

Data reservada para interposição de recurso referente a aplicação da PROVA OBJETIVA.

21 de julho de 2014

Publicação no Diário Oficial do Município do gabarito da PROVA OBJETIVA, podendo ser acompanhado pelo site www.guaruja.sp.gov.br e pelo site www.caipimes.com.br

22 de julho de 2014

Datas reservadas para interposição de recurso referente ao gabarito da PROVA OBJETIVA.

23 e 24 de julho de
2014

Publicação no Diário Oficial do Município das NOTAS dos candidatos na PROVA OBJETIVA e da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br e pelo site www.caipimes.com.br

29 de julho de 2014

Datas reservadas para interposição de recurso referente às NOTAS dos candidatos na PROVA OBJETIVA e da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR.

30 e 31 de julho de 2014

Publicação no Diário Oficial do Município da CLASSIFICAÇÃO FINAL e da HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Edital 001/2014 - SEDUC, após análise dos recursos, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br e pelo site www.caipimes.com.br

04 de agosto de 2014

ANEXO V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS FUNÇÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - SUBSTITUTO (PEB I - SUBST.); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III; e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:

* Participar da elaboração do projeto pedagógico de sua unidade escolar;

* Cumprir plano de trabalho, segundo o projeto pedagógico de sua unidade escolar;

* Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

* Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, trabalhando os conteúdos de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências;

* Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

* Realizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada;

* Estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

* Colaborar na organização e participar das atividades de articulação da escola e a comunidade;

* Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

* Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento, censos e outros eventos, quando solicitado;

* Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

* Participar de projetos de inclusão escolar, utilizando-se de metodologias específicas;

* Elaborar e desenvolver projetos que oportunizem a análise crítica da realidade pelos alunos, desenvolvendo os conteúdos propostos no currículo escolar;

* Participar da realização da avaliação institucional;

* Realizar pesquisas na área de educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (DA / DI / DV) :

* Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial;

* Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

* Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;

* Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

* Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

* Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

* Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação, tais como:

I - As tecnologias da informação e comunicação;

II - A comunicação alternativa e aumentativa;

III - A informática acessível;

IV - O soroban;

V - Os recursos ópticos e não ópticos;

VI - Os softwares específicos;

VII - Os códigos e linguagem, as atividades de orientação e mobilidade entre outros;

* Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

* Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.