Prefeitura de Guarapari - ES

Notícia:   Prefeitura de Guarapari - ES abre vagas temporárias na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001 /2011

Estabelece critérios para a seleção e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais do magistério habilitados para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino.

1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais do magistério habilitados, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, conforme Lei N° 3321/2011, será realizado por modalidade e disciplina no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.

a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, entrega dos documentos, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.

b) As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão informatizadas.

c) Caberá à Comissão do Processo Seletivo, a ser instituída pela Secretaria Municipal da Educação, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.

1.2 - Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital constam no Anexo II I.

2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES

2.1 - Os cargos/modalidades, disciplinas, pré-requisitos e atribuições objetos deste processo seletivo simplificado, estão descritos no Anexo I deste Edital.

2.2 - As modalidades que o candidato em designação temporária poderá atuar de acordo com a classificação e escolha são:

I - Educação Infantil

II - Ensino Fundamental das escolas regulares (anos iniciais e finais)

III - Educação de Jovens e Adultos (1°, 2°, 3° e 4° ciclos)

IV - Educação Especial

V - Educação do Campo

VI - Pedagogo

VII - Programas Educacionais

2.3 - A disciplina de Educação Física deverá ser ministrada por professor devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei Federal N° 9.696 de 01/09/1998.

3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

3.1 - Para efeito de remuneração serão observadas a Lei 1823/98, Anexo II e Lei 1.820/98, art. 89, parágrafo único, incisos dela IV, conforme quadro abaixo:

CARGO

NÍVEL/ REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO (CH 25 HORAS) Tabela em vigor

QUALIFICAÇÃO

MaPA

MaPB

MaPP

I. 01

R$ 744,65

Curso de magistério em nível médio.

III. 01

R$ 821,65

Curso de Licenciatura de Curta duração em área especifica.

IV. 01

R$ 945,72

Curso de Licenciatura Plena ou Bacharelado com Complementação Pedagógica.

V. 01

R$ 1.087,57

Curso de Licenciatura Plena, acrescida de Curso de Especialização ao nível de pós-graduação com duração mínima de 360 horas, com aprovação de monografia, na área da educação.

VI. 01

R$ 1.305,05

Curso de Licenciatura Plena, acrescida de Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação.

3.2 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da sua contratação baseada na maior titulação apresentada, considerando a pós-graduação, "Lato Sensu" e "Stricto Sensu", em Educação.

3.3 - A mudança de nível prevista na Lei n° 1820/98 e Lei n°1823/98 é exclusiva do servidor efetivo.

3.4 - Conforme Lei n°1820/98, a carga horária semanal do profissional do magistério contratado em regime de designação temporária para o Ensino Regular é de 25 (vinte e cinco) horas semanais e para a Educação de Jovens e Adultos a carga horária é de 20 (vinte) horas semanais.

3.5 - Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.guarapari.es.gov.br no período de 10h do dia 05/12/2011 até às 18h do dia 09/12/2011.

4.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.

4.3 - Não será permitida a inscrição de candidato que ocupe cargo efetivo, integrante da carreira de magistério.

4.4 - O candidato somente poderá realizar 01 (uma) inscrição.

4.5 - São requisitos para a inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Se candidato estrangeiro, apresentar a cédula de identidade de estrangeiro (RNE) que comprove sua condição - temporário/permanente - no país;

III - Ter, na data chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

IV - Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;

V - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional n°19/98;

VI - Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria Municipal da Educação por falta disciplinar.

4.6 - Os candidatos que apresentarem cursos superiores de licenciatura plena em Ciências Sociais e Filosofia, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial 399, de julho de 1989, e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar, conforme especificações abaixo:

I. Ciências Sociais - Disciplina Geografia (Ensino Fundamental)

Disciplina História (Ensino Fundamental)

II. Filosofia - Disciplina História (Ensino Fundamental)

4.7 - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, disciplina, conforme dados solicitados em formulário próprio.

4.8 - O candidato responsabilizar-se-á pela legitimidade das informações prestadas no formulário disponibilizado via on-line.

4.9 - A FICHA DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA PELO CANDIDATO E APRESENTADA NO MOMENTO DA CHAMADA.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Provas de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

a) exercício profissional no cargo pleiteado

b) qualificação profissional por meio de apresentação de até 3 (três) títulos na área da Educação, sendo 1 (um) por categoria.

5.3 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.

5.4 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

5.6 - A comprovação de experiência profissional , para os candidatos dar-se-á por meio de:

I - em órgão público:

a) Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento Pessoal/ Recursos Humanos da Secretaria da Educação.

II - em empresa privada:

a) Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho.

5.7 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitante em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

5.8 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-graduação Lato Sensu (especialização) e Stricto Sensu (Mestrado), outra graduação que não seja a apresentada como pré-requisito e cursos avulsos, conforme descrito no Anexo II deste Edital, todos relacionados ao cargo pleiteado ou à área da Educação.

5.9 - Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.

5.10 - Os cursos de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado) só serão considerados se cumpridas às exigências da Lei 5.580/98 e do Conselho da Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:

- Res. N° 12/83; ou

- Res. N° 03/99; ou

- Res. N° 01/01; ou

- Res. N° 01/07.

5.11 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I - cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do Certificado de curso de pós-graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de Conclusão do Curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar, na área de educação;

III - cópia do Diploma do curso de Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;

IV - cópia de certificado, certidão ou declaração de curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 3 anos, com duração mínima de 80 (oitenta) horas;

V - cópia de certificado, certidão ou declaração de outros cursos citados no anexo II.

5.11.1 - A documentação a que se referem os Incisos de I a III deste item, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

5.11.2 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, II e III deste item, realizado no exterior, conforme dispões o art. 48 § 2° e § 3° da Lei 9394/96.

5.12 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação entregue no período de: 15 e 16 de dezembro de 2011.

5.12.1 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

5.12.2 - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.

5.12.3 - Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 7.1 para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.

5.13 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior experiência profissional

II - maior titulação apresentada

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

5.14 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Guarapari www.guarapari.gov.es.br e na sede da Secretaria Municipal da Educação, em local visível.

6 - DA CHAMADA

6.1 - A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal da Educação, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.

6.2 - Os dias da escolha, para atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino e ao inicio do ano letivo de 2012 serão divulgados em Edital próprio a ser publicado em Diário Oficial.

6.3 - Para fins de atendimento à chamada, efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 7.1 do presente Edital.

6.3.1 - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada, serão considerados os aspectos previstos nos itens 5.9, 5.10, 5.11 e 5.12 do presente Edital.

6.4 - O (A) candidato(a) classificado(a) nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, que pleitear a vaga de 1° e 2° Ano- Regular ou EJA, deverá apresentar junto a Comissão, no ato da escolha, o certificado original do Curso de Alfabetização, com o mínimo de 180h.

6.5 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

6.5.1 - A desistência da escolha será documentada pela Comissão do Processo Seletivo e assinada pelo candidato desistente.

6.5.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.

6.6 - Após a chamada inicial para atendimento ao inicio do ano letivo de 2012 terá continuidade ao procedimento de chamada, rigorosa ordem de classificação para suprimentos de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.

6.6.1 - Para fins das chamadas seqüenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone,e-mail) fornecidos pelo candidato no ato da inscrição.

6.7 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consangüinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a) neto (a), irmão (a), tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge.

6.7.1 - Na hipótese prevista no item 6.7 o candidato será reclassificado no final da listagem;

6.7.2 - A ocorrência da situação prevista no item 6.7 será documentada pela comissão;

6.7.3 - Verificada a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista item 6.7, o contrato do servidor contratado será automaticamente cessado, não sendo permitida a reclassificação do candidato.

6.8 - Em conformidade ao Artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b,c da Constituição Federal/1988, o profissional contratado para exercer cargo público em designação temporária, deverá atentar-se à acumulação legal de cargos públicos, bem como a compatibilidade de horários.

6.8.1 - Na hipótese prevista no item 6.8 o candidato será eliminado;

6.8.2 - A ocorrência da situação prevista no item 6.8 será documentada pela comissão;

6.8.3 - Verificada a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista item 6.8, o contrato do servidor contratado será automaticamente cessado, não sendo permitida a reclassificação do candidato

6.9 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Secretaria Municipal da Educação, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação, sujeitos às penalidades previstas na lei.

6.10 - Nas convocações posteriores, só serão aceitos os títulos comprobatórios apresentados no período da inscrição.

7 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

I - Ficha de inscrição gerada pelo sistema eletrônico do Processo Seletivo;

II - 01 foto 3x4

III - CPF;

IV - Carteira de Identidade;

V - Titulo de Eleitor com comprovante da última votação;

VI - Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

VII - PIS/PASEP;

VIII - Comprovante de residência;

IX - Formação Acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a IV do item 5.11 e item 5.13 e seus subitens;

X - Certificado de reservista;

XI - Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

XII - Cópia da certidão de nascimento, da declaração de escolaridade do(s) filho(s) e do cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos.

7.2 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo 12 meses, conforme previsto no art.33 da Lei N°1820/98, podendo ocorrer designação por prazo superior quando houver carência de professor habilitado para respectiva área de atuação.

8 - DAS IRREGULARIDADES

8.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de professores em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Comissão Processante / Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMAD, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei N°1820/98.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

9.1 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública é de competência da Gerência Técnico Pedagógica e Gerência Setorial de Pessoal, com posterior anuência do Gabinete da Secretaria Municipal da Educação.

9.2 - Fica estabelecida a avaliação de desempenho do profissional em designação temporária ao final de cada trimestre letivo. Esta avaliação será realizada por uma Comissão nomeada pela Secretaria Municipal da Educação, para posterior análise da Gerência Técnico Pedagógica e adoção das medidas legais cabíveis.

9.3 - No ato do Distrato, o profissional em designação temporária deverá apresentar à Gerência Setorial de Pessoal da Secretaria Municipal da Educação, Formulário de encaminhamento preenchido pelo (a) Diretor(a) contendo a descrição do cumprimento de suas atribuições.

9.4 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

9.5 - Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

9.6 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias, conforme o item 7.1.

9.7 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal da Educação, no ato da convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento, o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.

9.8 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria Municipal da Educação;

II - Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria Municipal da Educação no prazo de 12 (doze) meses.

9.9 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

9.10 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Guarapari o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

Guarapari, 09 de novembro de 2011.

Sônia Meriguete
Secretária Municipal da Educação

ANEXO I

CARGOS

MODALIDADE

DISCIPLINAS

PRÉ-REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

MaPA

Educação do Campo e Escolas Regulares

Educação Infantil

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil OU

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais no Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de, no mínimo 180h, em Educação Infantil, OU

Curso Normal Superior, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h em Educação Infantil, OU

Curso de Magistério a nível médio, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, em Educação Infantil.

Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem . Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.

MaPA

Educação do Campo e Escolas Regulares

Ensino Fundamental (séries iniciais)

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental OU

Curso Normal Superior, OU

Curso de Magistério a nível médio.

Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem . Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.

MaPA

Educação do Campo e Escolas Regulares

Artes Ensino Fundamental - séries iniciais

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h em Artes OU

Curso Normal Superior, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h em Artes OU

Curso de Magistério a nível médio, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h em Artes

Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem . Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. Além de inserir conteúdos relacionados a música.

MaPA Educação Especial - AEE - área de Deficiência Intelectual, Visual e Altas Habilidades/SuperdotaçãoLicenciatura Plena em Pedagogia com ênfase na Educação especial, acompanhada do Histórico Escolar que contemple a área específica para o cargo pleiteado. OU

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, na área específica da Educação Especial para o cargo pleiteado. OU

Curso Normal Superior, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, na área específica da Educação Especial para o cargo pleiteado. OU

Curso de Magistério a nível de Ensino Médio, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, na área específica da Educação Especial para o cargo pleiteado.

O professor para atuar nas Salas de Recursos da educação Especial deverá aceitar o trabalho itinerante, intra e interinstitucional e colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área na qual está inscrito; participar das formações e fomentar o processo de inclusão dentro da escola.
 Educação Especial - AEE - área de Deficiência Auditiva Licenciatura Plena em Letras/LIBRAS.OU

Licenciatura Plena em Pedagogia com ênfase na Educação especial, acompanhada do Histórico Escolar que contemple a área específica para o cargo pleiteado. OU

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, em LIBRAS ou certificado do PRÓ- LIBRAS. OU

Curso Normal Superior, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, em LIBRAS ou certificado do PRÓ- LIBRAS. OU

Curso de Magistério a nível de Ensino Médio, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, em LIBRAS ou certificado do PRÓ‑LIBRAS.

Ter domínio da LIBRAS; realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS), colocar-se como mediador da comunicação entre o aluno surdo e os ouvintes como forma de garantir a aprendizagem; participar do planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos surdos, na perspectiva do trabalho colaborativo.
MaPBEscolas de Ensino Regular Ensino Fundamental / EJA (séries finais)ArtesLicenciatura Plena em Educação Artística, OU

Licenciatura Plena em Artes Visuais, OU

Licenciatura Plena em Artes Plásticas, OU

Graduação em área afim e Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada. OU

Licenciatura Curta em Curso de Educação Artística

Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem .Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. Além de inserir conteúdos relacionados a música.
Educação FísicaLicenciatura Plena em Educação Física e Comprovante de registro no órgão Competente- CREF (não será aceito o protocolo, somente a carteira)Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem . Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.
Ensino ReligiosoLicenciatura Plena em Ensino Religioso; OU

Licenciatura em qualquer área de conhecimento, acrescida de pós‑ graduação lato sensu em Ensino Religioso que atenda às prescrições da Res. CNE/CES n° 1, de 08/06/2077 alterada pela Resolução CNE/CES n 5 de 25/09/2008 OU

Graduados em Ciências da Religião, com complementação pedagógica, nos termos da Res. CNE/CP n° 2, de 26/06/97.

Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem . Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.
CiênciasLicenciatura Plena em Ciências - habilitação Biologia OU

Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática OU

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas OU

Graduação em área afim e Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada. Licenciatura Curta em Ciências

Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem.Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.
GeografiaLicenciatura Plena em Geografia; OU

Licenciatura Plena em Ciências Sociais OU

Graduação em área afim e Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada. Licenciatura Curta em Estudos Sociais

Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes
HistóriaLicenciatura Plena em História; OU

Licenciatura Plena em Ciências Sociais OU

Licenciatura Plena em Filosofia; OU

Licenciatura Curta em Estudos Sociais OU

Graduação em área afim e Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada.

Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem . Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.
InglêsLicenciatura Plena em Letras/Inglês OU

Graduação em área afim e Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU

Licenciatura Curta em Letras/Inglês

Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem . Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.
Língua PortuguesaLicenciatura Plena em Letras/Português OU

Licenciatura Curta em Letras/Português OU

Graduação em área afim e Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada.

Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.
MatemáticaLicenciatura Plena em Matemática

OU Graduação em área afim e Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada. OU

Licenciatura Curta em Matemática

Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.
Programas Educacionais Tecnologia EducacionalLicenciatura Plena na área da Educação, acompanhada de curso específico de formação em Informática Educacional, com carga horária mínima de 180h.Planejar as aulas, para uso do laboratório de informática, junto com o pedagogo e professores da escola;

Ser facilitador, auxiliar na elaboração das aulas solicitadas pelo professor regente e/ou pedagogo; Desenvolver um trabalho de integração entre os conteúdos, as tecnologias educacionais e os diferentes tempos e espaços escolares; Assessorar o uso das TIC's nos outros espaços pedagógicos da escola; Orientar o aluno e demais pessoas a utilizarem os computadores, adquirindo habilidade de manuseio das máquinas e seus programas.

Projeto Educacional - XadrezLicenciatura Plena na área da Educação e curso específico na área de Xadrez com carga horária mínima de 03 (três) meses na área pleiteada, podendo ser estágio supervisionado.Planejar atividades que desenvolvam raciocínio lógico, estimulando o uso de estratégias de forma integrada às demais disciplinas.
Coordenador do Programa Mais Educação 40hLicenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino OU

Curso Normal Superior OU

Curso de Magistério a nível médio OU

Qualquer Licenciatura Plena

Montar a estrutura pedagógica e os planos de atendimento das atividades, coordenando toda a estrutura do programa dentro da escola; Realizar o levantamento da clientela a ser atendida pelo programa, bem como o diagnóstico junto aos pedagogos da escola. Contratar monitores para a realização das atividades
PETI - 40hLicenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental OU

Curso Normal Superior, OU

Curso de Magistério a nível médio

Apoiar e orientar as famílias beneficiadas por meio de atividades de capacitação e geração de renda; Fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por intermédio de atividades culturais, desportivas e de lazer, no período complementar ao do ensino regular; Estimular a mudança de hábitos e atitudes, buscando a
MaPP Supervisão EscolarLicenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar OU

Licenciatura Plena em Pedagogia com curso específico de Formação de Especialista em nível de Pós- Graduação Lato- Sensu.

melhoria da qualidade de vida das famílias, numa estreita relação com a escola e a comunidade. Coordenar e organizar os trabalhos de forma coletiva na escola, oferecer orientação e assistência aos professores, bem como fornecer aos mesmos materiais e sugestões de novas metodologias para enriquecer a prática pedagógica, tendo como foco principal o aluno.
 Orientação EscolarLicenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional OU

Licenciatura Plena em Pedagogia com curso específico de Formação de Especialista em nível de Pós- Graduação Lato-Sensu

Contribuir para o desenvolvimento pessoal do aluno, desenvolvendo um trabalho em parceria com o professor para compreender o comportamento dos alunos e agir de maneira adequada em relação a eles. Ajudar a escola a organizar e realizar a proposta pedagógica. Ouvir, dialogar e dar orientações.

ANEXO II

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de serviço prestado na docência

30,0

0,5 PONTO POR MÊS TRABALHADO ATÉ O LIMITE DE 60 MESES

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

NÚMERO DE PONTOS

A - Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação

40,0

B - Pós-graduação Lato Sensu, Especialização na área da Educação

25,0

C - Outra Licenciatura Plena que não seja a apresentada como pré-requisito ao exercício do cargo

20,0

D - Licenciatura Curta

16,0

E - Curso Gestar II - Programa Gestão da Aprendizagem Escolar - Língua Portuguesa - 300h

14,0

F - Curso Gestar II - Programa Gestão da Aprendizagem Escolar - Matemática - 300h

G - Curso Escola Ativa - Educação do Campo - 240h

13,0

H - Curso AEE, das esferas Federal, Estadual e Municipal - 200h

12,0

I - Curso A Gazeta na Sala de Aula - 200h

I - Curso Linux Educacional promovido pela SEMED - 140h

J - Curso Linux Educacional promovido pela SEMED - 100h a 139h

10,0

K - Curso Pró-Letramento Alfabetização e Linguagem, das esferas Federal, Estadual e Municipal - 120h

L - Curso Pró-Letramento Matemática, das esferas Federal, Estadual e Municipal - 120h

M - Curso GEEMPA - 120h

N - Programa de Formação Continuada para Pedagogos, promovido pela SEMED/2010 - 120h

O - Estudos Adicionais4,0
P - Cursos Avulsos, com o mínimo de 20h3,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 70,0 PONTOS, RESPEITANDO O LIMITE DE ATÉ 03 (TRÊS)
TÍTULOS

ANEXO III

CRONOGRAMA

AÇÃO

DATA/ PERÍODO

Composição da Comissão Municipal

28/10/2011

Divulgação oficial do Edital

02/12/2011

Inscrição dos candidatos

05/12/2011 à 09/12/2011

Entrega da Documentação

15 e 16/12/2011

Resultado

30/12/2011

Solicitação de Recurso

03 e 04/01/2012

Resultado do Recurso

07/01/2012

Chamada para escolha

24 a 26/01/2012