Prefeitura de Guarani das Missões - RS

Notícia:   Prefeitura de Guarani das Missões - RS abre 6 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL GUARANI DAS MISSÕES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2011

O Município de Guarani das Missões/RS, por seu Prefeito, Sr. Casemiro Warpechowski, faz saber, por este Edital, que realizará CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS, para o quadro efetivo de servidores, regido pelo Regime Estatutário, através de prova seletiva para os cargos de Monitor do PETI - ASEMA, Monitor de Educação, Atendente de Creche, Operário e Servente (1) e Servente (2), em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal/88, bem como leis municipais. O Concurso, sob a Coordenação técnico-administrativa da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de Santo Ângelo, rege-se pelas normas deste Edital, da Constituição Federal e das disposições contidas em Leis Municipais.

1. DOS CARGOS, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO.

CARGOS

REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PARA POSSE

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO INICIAL (R$)

MONITOR DO PETI - ASEMA

Ensino médio completo e licenciatura em Pedagogia (formação completa ou comprovação de curso em andamento, no mínimo quatro semestres).

1

30

741,09

MONITOR DE EDUCAÇÃO

Ensino Médio completo, Modalidade Normal (Magistério).

1

40

741,09

ATENDENTE DE CRECHE

Ensino Médio completo, Modalidade Normal (Magistério).

1

30

618,06

OPERÁRIO

4ª série do 1° grau.

1

40

512,61

SERVENTE - (1)*

4ª série do 1° grau.

1

40

512,61

SERVENTE - (2)*

4ª série do 1° grau.

1

40

512,61

ATENÇÃO

- SERVENTE - (1) - Para provimento no quadro geral da administração.

- SERVENTE - (2) - Para provimento específico na Escola Antonio Jaskulski - Linha Timbó - interior.

2. NORMAS REGULADORAS DO CONCURSO

2.1. DAS INSCRIÇÕES

2.1.1 As inscrições ficarão abertas no período de 12 DE DEZEMBRO DE 2011 A 2 DE JANEIRO DE 2012, exclusivamente pela internet, através de link disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao. Serão aceitas somente inscrições realizadas até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 2 DE JANEIRO DE 2012.

2.1.2 Valores das taxas de inscrição:

- R$ 40,00 - para os cargos de Ensino Fundamental

- R$ 50,00 - para o cargo de Ensino Médio.

- R$ 60,00 - para cargos de Ensino Superior.

2.1.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento na data de 3 DE JANEIRO DE 2012, no caso de pagamento em rede bancária.

2.1.4 No caso de pagamento eletrônico, o pagamento deve ser efetuado, impreterivelmente, até a data de 3 DE JANEIRO DE 2012, às 22 horas (vinte e duas horas).

2.1.5 A inscrição somente será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição.

2.1.6 A URI não se responsabiliza por inscrições não recebidas devido ao incorreto preenchimento da ficha de inscrição, pelo não pagamento da taxa de inscrição, por problemas de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.7 A relação das inscrições homologadas será divulgada por edital disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao e fixado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal, no dia 6 de janeiro de 2012, a partir das 16 horas, sendo os candidatos convocados para o comparecimento no local de realização das Provas, em dia e horário estabelecidos.

2.1.8 O prazo para apresentação de recurso relativo à inscrição é de 02 (dois) dias úteis (9 e 10 de janeiro de 2012).

2.1.9 Caso seja necessário divulgar nova homologação após a análise dos recursos das inscrições, o mesmo se dará no dia 13 de janeiro de 2012.

2.1.10 Não sanadas as razões da não homologação no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

2.1.11 As informações da ficha de inscrição são de responsabilidade do candidato, cabendo ao mesmo a conferência dos dados.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, num percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para cada cargo, compreendendo, também, aquelas que vierem a ser criadas ou a vagar, durante o prazo de validade do concurso.

3.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, acompanhado de cópia do CPF, até o dia 4 de janeiro de 2012, impreterivelmente.

3.4. O laudo poderá ser entregue pessoalmente ou por terceiros, na URI - Campus de Santo Ângelo, no prédio 20, Setor de Extensão, no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 17h, diariamente, com exceção do período compreendido entre os dias 21 de dezembro de 2011 e 1º de janeiro de 2012, e, também, sábados, domingos e feriados. O laudo poderá, também, ser enviado por correio, no endereço: R. Universidade das Missões, 464 - Santo Ângelo/RS - CEP: 98802-470, aos cuidados do Setor de Extensão.

3.5. O envio do laudo médico acompanhado de cópia do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. A URI-Campus de Santo Ângelo não se responsabiliza por qualquer acontecimento que prejudique a chegada da documentação até o destino.

3.6. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, no ato de inscrição.

3.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o dia 4 de janeiro de 2012, impreterivelmente, no mesmo endereço referido no item 3.4, deste Edital.

3.8. Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

4. DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO

A Comissão Executiva do Concurso será nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, sendo composta por 03 integrantes, sob a coordenação da Secretaria de Administração.

5. DAS PROVAS

O Concurso constará apenas de Prova Escrita.

5.1. DA PROVA ESCRITA

Realizarão Prova Escrita os candidatos a todos os cargos, sendo que as mesmas serão elaboradas em conformidade com os Programas (ANEXO I) e Atribuições dos Cargos (ANEXO II), anexos ao Edital. As Provas constarão de 30 (trinta) questões objetivas assim distribuídas:

CARGOS

CONTEÚDOS

N° DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

- OPERÁRIO

- SERVENTE

- ATENDENTE DE CRECHE

- MONITOR DO PETI

- MONITOR DE EDUCAÇÃO

Português

5

2

10

Matemática

5

2

10

Conhecimentos Específicos e Atribuições do Cargo

16

4,5

72

Legislação

4

2

8

5.1.1. As provas valerão 100 (cem) pontos e serão eliminatórias.

5.1.2. Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que atingir o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.

5.1.3. A Prova será realizada no dia 11 de fevereiro de 2012, nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, com início às 14h e com duração máxima de 3 (três) horas.

5.1.4. O Gabarito será divulgado dia 13 de fevereiro de 2012 no site www.santoangelo.uri.br/extensao

5.1.5. O resultado da prova escrita será divulgado dia 15 de fevereiro de 2012, a partir das 15 horas, no site www.santoangelo.uri.br/extensao.

5.1.6. Após a publicação dos resultados da Prova Escrita, poderá o candidato entrar com recurso sobre o resultado da mesma, nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2012.

5.1.7. Caso seja necessário divulgar novo resultado após a análise dos recursos da prova escrita, o mesmo se dará no dia 1º de março de 2012, a partir das 15 horas, no site www.santoangelo.uri.br/extensao.

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Será considerado aprovado o candidato que alcançar no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do valor total da Prova Escrita.

6.2. A classificação final dos cargos será em ordem decrescente de pontuação obtida, considerando-se como primeiro colocado o candidato que obtiver maior nota na prova escrita.

6.3. Na hipótese de igualdade de pontos na nota final, o desempate se dará da seguinte forma, para todos os cargos:

a) Maior número de pontos em Conhecimentos Específicos e Atribuições do cargo.

b) Maior número de pontos em Português.

c) Maior número de pontos em Matemática.

6.4. Caso persista igualdade de pontos na nota final, como último critério de desempate será realizado Sorteio Público no dia 5 de março 2012, às 10 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores.

6.5. O Resultado Final por Ordem de Classificação será divulgado dia 6 de março de 2012, às 15 horas, no site www.santoangelo.uri.br/extensao.

7. DAS NORMAS REGULADORAS DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Os candidatos deverão apresentar-se no local do concurso com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do comprovante de Inscrição, Carteira de Identidade, caneta, lápis e borracha.

7.2. Para realizar a prova, os candidatos receberão o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta. Cada candidato deverá identificar seu Caderno com o nome e o número de inscrição, na capa. O Cartão-resposta já estará pré-identificado, com o número de inscrição, o nome e o cargo de inscrição do candidato, cabendo a ele a rigorosa conferência desses dados e a aposição de sua assinatura no local adequado.

7.3. O candidato não poderá retirar-se da sala antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da prova.

7.4. Ao concluir a Prova, o candidato entregará ao fiscal o Cartão-Resposta e o Caderno de Prova.

7.5. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de Provas sem ter assinado a Ata de Presenças.

7.6. Não será permitida a realização das Provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital.

7.7. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer aparelhos eletrônicos.

7.8. Considera-se desclassificado o candidato que infringir o disposto no item anterior ou que não se apresentar no dia, hora e local, previamente designados para realização das provas.

7.9. Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e a questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.10. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão-Resposta, não havendo, em hipótese nenhuma, a substituição de Cartões-Resposta.

7.11. A correção dos cartões-respostas será feita mecanicamente através de leitora ótica.

7.12. A Instituição reserva-se o direito de não fornecer exemplares e/ou cópia das Provas a candidatos ou a quaisquer outras instituições, buscando resguardar segurança e direitos autorais adquiridos, mesmo após a conclusão do Concurso, salvo em caso de recurso contra questões.

8. DOS RECURSOS

8.1. É direito do candidato, recorrer de qualquer decisão da Banca Examinadora, obedecendo aos prazos regulamentares.

8.2. O pedido de recurso relativo às inscrições deve ser feito através de formulário on-line, específico para esse fim, disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao, no período destinado ao mesmo.

8.3. O pedido de recurso relativo às questões deve ser feito através de formulário on-line, específico para esse fim, disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao, no período destinado ao mesmo, através de petição fundamentada e dirigida à Coordenação Técnico-administrativa da URI, onde deverão constar os seguintes elementos:

8.3.1. Identificação completa do reclamante.

8.3.2. Indicação do cargo para o qual está postulando vaga.

8.3.3. Circunstanciada exposição a respeito da questão contestada.

8.4. Não serão reconhecidos os pedidos que não cumprirem os dispostos do item 8.3, os quais serão indeferidos liminarmente pela Coordenação Técnico-administrativa da URI.

8.5. Deferido o pedido, a Coordenação Técnico-administrativa da URI analisará e apresentará o parecer final.

8.6. O benefício decorrente de recursos interpostos por candidato que resultar em anulação de questão será estendido aos demais concorrentes.

8.7. As Provas poderão ser anuladas:

8.7.1. Se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas deste Edital e do Regulamento do Concurso.

8.7.2. Se houver inobservância quanto ao seu sigilo.

8.8. Caberá à Comissão Executiva do Concurso o acompanhamento dos trabalhos de recebimento e análise prévia dos recursos interpostos.

9. DA NOMEAÇÃO E POSSE

9.1. A nomeação para os Cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do concurso e de acordo com a legislação Municipal, sempre subordinada à existência de cargos vagos e as necessidades declaradas pela Administração.

9.2. O candidato chamado que não aceitar a sua Nomeação, perderá o lugar na classificação, podendo passar a ocupar o último lugar na lista dos classificados, mediante requerimento, com vistas à nova convocação.

9.3. O candidato perderá o direito ao emprego em decorrência do mesmo concurso público, se não atender à segunda convocação dentro do período de validade do concurso realizado.

9.4. A posse estará condicionada à comprovação dos requisitos especificados no item 1 deste Edital e à apresentação dos documentos constantes em legislação municipal.

10. DA VALIDADE

10.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Guarani das Missões - RS e demais legislações específicas.

11.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANI DAS MISSÕES

EM 10 DE DEZEMBRO DE 2011.

Casemiro Warpechowski
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

ANEXO I

PROGRAMAS

CARGO: SERVENTE (1) E SERVENTE (2)

PORTUGUÊS

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos.

2. Relação entre palavras sinônimas e antônimas.

3. Sintaxe de concordância (concordância nominal e verbal).

4. Ortografia, acentuação e pontuação.

Bibliografia

Livros Didáticos de Ensino Fundamental

MATEMÁTICA

1. Operações com Números Naturais

2. Múltiplos e Divisores

3. Operações com Números Decimais

4. Frações: Operações com Frações - Problemas envolvendo Frações

5. Sistema de medidas: Metro - Litro - Grama

Bibliografia

Livros Didáticos de Ensino Fundamental

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo.

2. Organização do local de trabalho.

3. Materiais utilizados na limpeza em geral.

4. Controle de estoque de material de limpeza e de gêneros alimentícios.

5. Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo.

6. Comportamento no ambiente de trabalho.

7. Procedimentos de segurança na realização dos trabalhos.

8. Conhecimento das técnicas de elaboração e serviço de refeições coletivas.

9. Cuidados na conservação de alimentos.

10.Hábitos higiênicos na cozinha.

11.Manuseio e manutenção dos equipamentos utilizados na cozinha.

LEGISLAÇÃO

Regime Jurídico

Lei Orgânica

CARGO: OPERÁRIO

PORTUGUÊS

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos.

2. Relação entre palavras sinônimas e antônimas.

3. Sintaxe de concordância (concordância nominal e verbal).

4. Ortografia, acentuação e pontuação.

Bibliografia

Livros Didáticos de Ensino Fundamental

MATEMÁTICA

1. Operações com Números Naturais

2. Múltiplos e Divisores

3. Operações com Números Decimais

4. Frações: Operações com Frações - Problemas envolvendo Frações

5. Sistema de medidas: Metro - Litro - Grama

Bibliografia

Livros Didáticos de Ensino Fundamental

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Noções básicas sobre:

- Instrumentos utilizados nos serviços de limpeza, jardinagem, capina, plantio, adubação, etc.

- Limpeza e faxinas em geral.

- Calçamento e pavimentação.

- Coleta e destinação de lixos.

- Preparo de concreto e argamassas de cimento.

- Máquinas e veículos.

2. Regras de segurança.

3. Atribuições do Cargo.

LEGISLAÇÃO

Regime Jurídico

Lei Orgânica

PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE MONITOR ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, MONITOR DO PETI E ATENDENTE DE CRECHE

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos e relações de intertextualidade;

2. Elementos de coesão e coerência textual;

3. Relações de sinonímia, antonímia e paro nímia;

4. Sentido denotativo e conotativo das palavras e variações linguísticas;

5. Relações sintagmáticas:

5.1. Sintaxe de concordância (nominal e verbal).

5.2. Sintaxe de regência (nominal, verbal e crase)

5.3. Sintaxe de colocação pronominal.

6. Morfologia (estrutura e formação das palavras, classes gramaticais e suas flexões);

7. Ortografia, pontuação e acentuação.

Bibliografia

- Livros Didáticos de Ensino Médio

MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE MONITOR ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, MONITOR DO PETI E ATENDENTE DE CRECHE

1. Razões, Proporções, Regra de Três

2. Médias

3. Equações e Inequações do 1° grau

4. Porcentagem e Juros

5. Equações do 1° e 2° Graus

6. Geometria do 1° Grau

7. Expressões Algébricas

8. Funções: 1° e 2° Graus, exponencial e logarítmicas

9. Matrizes e Determinantes

10. Geometria Espacial

11. Geometria Analítica Plana

12. Trigonometria: no triângulo retângulo e no triângulo qualquer. Funções Circulares. Bibliografia

- Livros Didáticos do Ensino Médio

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE MONITOR DE EDUCAÇÃO E MONITOR DO PETI

1. Fundamentos filosóficos da educação infantil

2. Fundamentos antropológicos e sociológicos da educação infantil

- De uma sociedade disciplinar para uma sociedade de espionagem (Veiga-Netto)

- Antropologia da criança (Cohn)

3. Fundamentos psicológicos da educação infantil

- Psicologia do Desenvolvimento.

- Psicologia da Aprendizagem.

4. Organização do Trabalho Pedagógico e Didática

- O papel do educador: compromisso com a formação pessoal e profissional.

- O Projeto Político Pedagógico da Escola.

- Planejamento e os planos de estudo como instrumento filosófico, político, científico e técnico do trabalho do educador.

- A metodologia de ensino e a Didática no processo de construção do conhecimento.

5. Jogo em Educação

- O papel do jogo no processo de desenvolvimento da criança.

- Tipos de jogos.

- Vivências lúdicas

6. Literatura Infantil

- Literatura Infantil e desenvolvimento Cognitivo.

- Literatura Infantil e desenvolvimento Sócio-afetivo.

7. Nutrição e Saúde

- Promoção e Prevenção de nutrição e saúde da criança de 0 - 6 anos e suas famílias: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento; aleitamento materno; educação para saúde e qualidade de vida; educação alimentar.

- Instrumentos de ação da pedagogia para a promoção e prevenção de nutrição e saúde da criança, família, escola e comunidade.

- Aplicabilidade destes instrumentos no dia-a-dia do pedagogo, nas rotinas da educação infantil.

Bibliografia

1. BOCK, Ana Mercês Bahia. Psicologias. São Paulo: Saraiva, 13 ed. 1999.

2. MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: planejando a educação para o desenvolvimento de competência. Petrópolis: Vozes, 2007.

3. VASCONCELLOS, Celso do S. Avaliação: concepção dialético-libertadora do processo de avaliação escolar. São Paulo: Libertad, 1995.

4. ________. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e P.P.P. 12 ed. São Paulo: Libertad, 2005.

5. ________. Coordenação do Trabalho Pedagógico: do projeto político pedagógico ao cotidiano da sala de aula. 5 ed. São Paulo: Libertad, 2004.

6. VEIGA, Ilma Passos(org.). Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. 14 ed. São Paulo: Papirus, 2002.

7. ZABALA, Antoni (org.) A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

8. ÁRIES, P. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Guanabara, 1981.

9. ARROYO, Miguel G. Imagens quebradas: Trajetórias e tempos de alunos e mestres. Petrópolis: Vozes, 2004.

10. BECKER, Fernando. A epistemologia do professor: o cotidiano da escola. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 2001.

11. ________ . Educação e construção do conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 2001.

12. ________. A origem do conhecimento e a aprendizagem escolar. Porto Alegre: Artmed, 2003.

13. COHN, Clarice. Antropologia da criança. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.

14. DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir: relatório para a UNESCO da comissão Internacional sobre a educação para o século XXI . São Paulo : Cortez, 1998

15. GHIRALDELLI Jr, Paulo. Filosofia da Educação. São Paulo: Ática, 2006.

16. ________. Subjetividade, infância e filosofia da educação. In: _______ (Org.). Infância, escola e sociedade. São Paulo: Cortez; Curitiba: Editora da Universidade Federal do Paraná, 1997.

17. LARAIA, Roque de Barros. Cultura. Um conceito antropológico. 17. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004.

18. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 6. ed. São Paulo: Cortez; Brasila, DF: UNESCO, 2002

19. POZO, Juan Ignacio. Aprendizes e mestres: a nova cultura da aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 2002

20.______ . Teorias cognitivas da aprendizagem. 3. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

21. VEIGA - NETO, Alfredo. Pensar a escola como uma instituição que pelo menos garanta a manutenção das conquistas fundamentais da Modernidade. In: COSTA, Marisa V. (org.). A escola tem futuro? Rio de Janeiro: DP&A, 2003. p.103-126.

22. VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. 2 ed. São Paulo, Martins Fontes, 1988.

23. LIBÂNEO, José Carlos. Democratização da escola pública: a pedagogia crítico-social dos conteúdos. 8. ed. São Paulo: Loyola, 1989. 149 p. (Educar ;1)

24. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1995. 261 p.

25. WAJSKOP, G. O brincar na educação infantil. In: Caderno de pesquisa. São Paulo, s/d.

26. NEGRINE, Airton. Aprendizagem e desenvolvimento infantil. Porto Alegre: Prodil, 1994.

27. BORDINI, Maria da Glória e AGUIAR, Vera Teixeira. Literatura: Formação do leitor. Alternativas metodológicas. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1991.

28. CADEMARTORI, Ligia. O que é Literatura infantil? São Paulo. Brasilense, 1986

29. COELHO, Nelly Novaes. A Literatura Infantil. 3. ed. São Paulo: Quiron,1984

30. DUTRA DE OLIVEIRA, J. E. Ciências nutricionais. São Paulo: Sarvier, 1998.

31. EUCLIDES, M. P. Nutrição do lactente - base científica para uma alimentação adequada. 2. ed. Viçosa: Jard, 2000.

32. ORNELLAS, Lieselote H. et al. Alimentar a criança: o desafio do dia a dia. São Paulo: Atheneu, 1996.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE

1. Fundamentos filosóficos da educação infantil

2. Fundamentos antropológicos e sociológicos da educação infantil

- De uma sociedade disciplinar para uma sociedade de espionagem (Veiga-Netto)

- Antropologia da criança (Cohn)

3. Fundamentos psicológicos da educação infantil

- Psicologia do Desenvolvimento.

- Psicologia da Aprendizagem.

4. Organização do Trabalho Pedagógico e Didática

- O papel do educador: compromisso com a formação pessoal e profissional.

- O Projeto Político Pedagógico da Escola.

- Planejamento e os planos de estudo como instrumento filosófico, político, científico e técnico do trabalho do educador.

- A metodologia de ensino e a Didática no processo de construção do conhecimento.

5. Jogo em Educação

- O papel do jogo no processo de desenvolvimento da criança.

- Tipos de jogos.

- Vivências lúdicas

6. Literatura Infantil

- Literatura Infantil e desenvolvimento Cognitivo.

- Literatura Infantil e desenvolvimento Sócio-afetivo.

7. Nutrição e Saúde

- Promoção e Prevenção de nutrição e saúde da criança de 0 - 6 anos e suas famílias: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento; aleitamento materno; educação para saúde e qualidade de vida; educação alimentar.

- Instrumentos de ação da pedagogia para a promoção e prevenção de nutrição e saúde da criança, família, escola e comunidade.

- Aplicabilidade destes instrumentos no dia-a-dia do pedagogo, nas rotinas da educação infantil.

8. Cuidar e Educar

- Dimensões sobre as relações e interfaces do Cuidar e do Educar na Educação Infantil.

- A práxis pedagógica do professor na Educação Infantil.

- Tríade: Pais, Educadores e Crianças.

Bibliografia

1. BOCK, Ana Mercês Bahia. Psicologias. São Paulo: Saraiva, 13 ed. 1999.

2. MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: planejando a educação para o desenvolvimento de competência. Petrópolis: Vozes, 2007.

3. VASCONCELLOS, Celso do S. Avaliação: concepção dialético-libertadora do processo de avaliação escolar. São Paulo: Libertad, 1995.

4.________ . Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e P.P.P. 12 ed. São Paulo: Libertad, 2005.

5.________ . Coordenação do Trabalho Pedagógico: do projeto político pedagógico ao cotidiano da sala de aula. 5 ed. São Paulo: Libertad, 2004.

6. VEIGA, Ilma Passos(org.). Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. 14 ed. São Paulo: Papirus, 2002.

7. ZABALA, Antoni (org.) A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

8. ÁRIES, P. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Guanabara, 1981.

9. ARROYO, Miguel G. Imagens quebradas: Trajetórias e tempos de alunos e mestres. Petrópolis: Vozes, 2004.

10. BECKER, Fernando. A epistemologia do professor: o cotidiano da escola. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 2001.

11. ________ . Educação e construção do conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 2001.

12.________ . A origem do conhecimento e a aprendizagem escolar. Porto Alegre: Artmed, 2003.

13. COHN, Clarice. Antropologia da criança. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.

14. DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir: relatório para a UNESCO da comissão Internacional sobre a educação para o século XXI . São Paulo : Cortez, 1998

15. GHIRALDELLI Jr, Paulo. Filosofia da Educação. São Paulo: Ática, 2006.

16. ________. Subjetividade, infância e filosofia da educação. In: ________ (Org.). Infância, escola e sociedade. São Paulo: Cortez; Curitiba: Editora da Universidade Federal do Paraná, 1997.

17. LARAIA, Roque de Barros. Cultura. Um conceito antropológico. 17. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004.

18. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 6. ed. São Paulo: Cortez; Brasila, DF: UNESCO, 2002

19. POZO, Juan Ignacio. Aprendizes e mestres: a nova cultura da aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 2002

20.________. Teorias cognitivas da aprendizagem. 3. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

21. VEIGA - NETO, Alfredo. Pensar a escola como uma instituição que pelo menos garanta a manutenção das conquistas fundamentais da Modernidade. In: COSTA, Marisa V. (org.). A escola tem futuro? Rio de Janeiro: DP&A, 2003. p.103-126.

22. VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. 2 ed. São Paulo, Martins Fontes, 1988.

23. LIBÂNEO, José Carlos. Democratização da escola pública: a pedagogia crítico-social dos conteúdos. 8. ed. São Paulo: Loyola, 1989. 149 p. (Educar ;1)

24. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1995. 261 p.

25. WAJSKOP, G. O brincar na educação infantil. In: Caderno de pesquisa. São Paulo, s/d.

26. NEGRINE, Airton. Aprendizagem e desenvolvimento infantil. Porto Alegre: Prodil, 1994.

27. BORDINI, Maria da Glória e AGUIAR, Vera Teixeira. Literatura: Formação do leitor. Alternativas metodológicas. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1991.

28. CADEMARTORI, Ligia. O que é Literatura infantil? São Paulo. Brasilense, 1986

29. COELHO, Nelly Novaes. A Literatura Infantil. 3. ed. São Paulo: Quiron,1984

30. DUTRA DE OLIVEIRA, J. E. Ciências nutricionais. São Paulo: Sarvier, 1998.

31. EUCLIDES, M. P. Nutrição do lactente - base científica para uma alimentação adequada. 2. ed. Viçosa: Jard, 2000.

32. ORNELLAS, Lieselote H. et al. Alimentar a criança: o desafio do dia a dia. São Paulo: Atheneu, 1996.

33. CRAIDY E KAERCHER. Educação Infantil. Pra que te quero. Porto Alegre. 2001.

34. FERREIRA, Maria Clotilde Rossetti. Fazeres na Educação Infantil. São Paulo, Cortez, 2003.

35. OLIVEIRA, Zilma Ramos. Educação Infantil: fundamentos e métodos. São Paulo, Cortez, 2002. (Coleção Docência em Formação).

LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE MONITOR ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, MONITOR DO PETI E ATENDENTE DE CRECHE

- Lei 9394/96 (LDB). - ECA

- Lei Orgânica do Município

- Regime Jurídico dos Servidores

ANEXOII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CLASSE: OPERÁRIO

SERVIÇO: Obras

PADRÃO: 01

SÍNTESE DOS DEVERES: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixo, detritos das ruas e próprios municipais, proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras, gaiolas, depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes, sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar de sanitários, recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de passeio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral, preparar argamassa, auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terrenos, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas, auxiliar em serviços simples de jardinagens; cuidar de árvores frutíferas, molhar plantas, cuidar de recipientes de lixo, rurais terrenos baldios e praças, alimentar animais sob supervisão, cuidar de ferramentas, máquinas e veículos de qualquer natureza e executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniformes fornecidos pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: 4ª série do 1º grau;

b) Idade: Entre 18 e 45 anos (suprimido o limite Máximo pela Lei Municipal nº 2.396/2009, de 07.10.2009);

c) Outros: bom índice de robustez física.

RECRUTAMENTO:

Concurso Público.

LOTAÇÃO:

Em órgãos que necessitam de trabalhos braçais.

CLASSE: SERVENTE

SERVIÇO: Administração Geral

PADRÃO: 01

SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder a limpeza e conservação dos locais de trabalho; fazer arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais; confeccionar a merenda escolar e proceder a limpeza em geral decorrente desta função nos estabelecimentos que se fizer necessário.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e edifícios públicos; proceder a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerrar assoalhos; retirar o pó de livros, estantes e armários; proceder a arrumação, conservação de móveis e materiais, atender telefonemas, anotar e transmitir recados; preparar café e servi-lo; transportar volumes; eventualmente, efetuar a entrega e o recebimento de expedientes ou correspondências; Executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outros: o exercício do cargo emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como a realização de trabalhos de limpeza antes e depois do expediente das repartições e o uso de uniforme obrigatório fornecido pelo município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 4ª série do 1º grau;

b) Habilitação Funcional;

c) Idade: Mínima de 18 anos;

d) Outros: bom índice de robustez física.

RECRUTAMENTO: Concurso Público.

LOTAÇÃO:

Comum a todos os órgãos municipais.

CARGO: Monitor de Educação

PADRÃO: 05

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.

b) Descrição genérica: Incentivar nas crianças ou adolescente, hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou adolescente nas suas atividades extra-classe e quando em recreação; acompanhar os alunos em passeios, visitas e festividades sociais; orientar e auxiliar os alunos no que se refere a higiene pessoal; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; observar a saúde e o bem estar das crianças; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso de transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; monitorar o deslocamento e permanência dos alunos nos corredores e banheiros da unidade escolar; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais, podendo ser exercido em mais de uma unidade de ensino.

b) Atuação: Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, podendo ser na sede do Município ou no interior.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Mínimo o Ensino Médio, Modalidade Normal (Magistério)

CARGO: Monitor do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) - ASEMA (Apoio Sócio Educativo em Meio Aberto)

PADRÃO: 05

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver atividades sócio educacionais e assistenciais em programas e projetos do Governo Federal, Estadual e Municipal, executando atividades educacionais, recreativas, esportistas, artísticas, culturais e de lazer, com crianças e adolescentes em turno inverso ao escolar.

Genéricas: Planejar as atividades conforme orientações para a execução dos projetos e programas; Desenvolver e executar atividades que favoreçam a autoestima, socialização, integração social, direitos e deveres - exercício pleno da cidadania, reforço escolar e fortalecimento de vínculos familiares; Executar trabalhos de cuidado de criança e do adolescente em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário, etc.; Realizar atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança e do adolescente em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social complementando ações da família e da comunidade; Manter atualizada a ficha cadastral de cada criança ou adolescente bem como qualquer ocorrência que possa incidir; Informar o andamento das atividades à equipe técnica pelos programas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: 30 horas semanais

REQUISITOS PARA INGRESSO:

c) Idade mínima de 18 anos;

d) Nível médio completo e licenciatura em Pedagogia (formação completa ou comprovação de curso em andamento, no mínimo quatro semestres);

e) Capacitação específica para o desenvolvimento das atividades, com duração mínima de 30 horas, a ser desenvolvida pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de Guarani das Missões/RS.

CARGO: ATENDENTE DE CRECHE

Padrão: 04

ATRIBUIÇÕES:

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de orientação e recreação infantil.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor qualquer alteração ajudando, quando necessário, a levá-las ao atendimento médico e ambulatorial; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das crianças; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Escolaridade: Ensino Médio completo com formação em Magistério

c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.