Prefeitura de Guaramirim - SC

Notícia:   Prefeitura de Guaramirim - SC abre 15 vagas com salários de até 9,6 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO - EDITAL 001/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que fará Processo Seletivo, para contratação de pessoal para o preenchimento das vagas de emprego público existentes atualmente e as que ocorrerem dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital, e executado pela Comissão de Processo Seletivo instituída pela Portaria Nº. 21 de 25 de janeiro de 2012 da Prefeitura Municipal de Guaramirim.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das 15 (quinze) vagas de emprego público existentes atualmente e para as que ocorrerem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, indicadas no Anexo I deste Edital, o qual contém os empregos, quantidade de vagas por emprego, salários mensais, jornada de trabalho e pré-requisitos;

1.3 A descrição e as atividades típicas dos empregos estão relacionadas no Anexo II deste Edital;

1.4 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às Leis Complementares Municipais 016/2007 c/c 007/2001, e suas alterações, e à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

1.5 Será devido a todos os profissionais contratados o pagamento do Vale Alimentação em cartão (Util Card) no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais.

1.6 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.guaramirim.sc.gov.br no "link" Concursos e Processos Seletivos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão conforme abaixo discriminado:

2.1.1 O período das inscrições será das 08h00min às 12h00min e das 13h00 min às 16h00min do dia 30 de janeiro ao dia 28 de fevereiro de 2012, horário oficial de Brasília, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Henrique Friedmann nº. 415 - Centro, Guaramirim/SC, serão gratuitas e estão condicionadas à entrega da documentação comprobatória.

3. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 São requisitos gerais para a inscrição no Processo Seletivo os seguintes:

3.1.1 Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.2 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

a) Ser portador de diploma (certificado) de conclusão do Ensino Fundamental;

b) Comprovação, por meio documental, de que é residente no bairro em que irá atuar (comprovante de residência).

3.1.3 Para o cargo de Médico ESF:

a) Ser portador de diploma (certificado) de conclusão de Nível Superior na área de atuação;

b) Ter registro no órgão fiscalizador da profissão.

4. DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE NO ATO DA INSCRIÇÃO:

4.1 Deverão ser entregues, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Fotocópia do CPF;

c) Fotocópia do certificado de conclusão (diploma) que comprove o atendimento aos requisitos mínimos de escolaridade definidos no item 3.1.2 e 3.1.3 supra citado;

d) Fotocópia do comprovante de residência - especificamente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde;

e) Fotocópia do título de eleitor;

f) 01 (uma) foto 3x4.

4.2 No caso das fotocópias, deverá ser apresentado conjuntamente o documento original respectivo, para que possa ser confrontada com a fotocópia e evidenciada a autenticidade da mesma. Também poderão ser apresentadas fotocópias autenticadas em Cartório.

4.3 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a provável causa da deficiência.

4.4 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

5. DAS PROVAS

5.1 Será aplicada prova objetiva, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital conforme o quadro a seguir:

QUADRO DE PROVAS

PROVAS

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

Objetiva

Português

05

Classificatória e Eliminatória

Conhecimentos Específicos

15

5.2 A prova objetiva será realizada no dia 04 de março de 2012, com início às 08h30min (oito horas e trinta minutos) e terá duração de 03h30min (três horas e trinta minutos).

5.3 Para a realização da prova, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.

5.4 Para a entrada no local de prova, na Secretaria Municipal de Saúde, situada a Rua: Henrique Friedemann, 415 - Centro, Guaramirim (SC), os candidatos deverão apresentar o mesmo documento de identidade original mencionado no requerimento de inscrição.

5.5 Caso, no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido no máximo há 30 (trinta) dias da data da prova.

5.6 Os candidatos deverão ingressar na sala de realização da prova até às 08h15 min (oito horas e quinze minutos).

5.7 Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, bonés e similares ou, ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

5.8 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala, do Processo Seletivo para Emprego Público.

5.9 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita (objetiva), nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.10 Será atribuída nota 0 (zero) as respostas de questões que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasuras, ainda que legível(eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão resposta;

5.11 O candidato ao encerrar a prova, deverá entregá-la ao fiscal juntamente com o cartão resposta, caso não entregue poderá ser penalizado, ter sua prova anulada e ser eliminado do processo seletivo.

5.12 O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após uma hora do seu início.

5.13 Os três últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderá entregar a sua prova e retirar-se do local simultaneamente.

5.14 O gabarito preliminar da prova será divulgado no "site" www.guaramirim.sc.gov.br no "link" Concursos e Processos Seletivos, a partir das 16 horas.

5.15 Na hipótese de anulação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

5.16 Os prazos dos recursos das diferentes etapas deste processo seletivo estão discriminados no Calendário Oficial do Processo Seletivo (anexo IV).

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada emprego;

7.2 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

a) Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos (Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso - Lei nº. 10.741/2003);

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Possuir maior idade.

8. DOS RECURSOS

8.1 Os recursos eventualmente impetrados contra os atos administrativos oriundos do Processo Seletivo para Emprego Público deverão ser encaminhados ao respectivo titular da Secretaria Municipal de Saúde nas datas que constam no anexo IV deste edital.

9. PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 A lista classificatória resultante do Processo Seletivo para Emprego Público terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua homologação, prorrogável por igual período, por conveniência da Administração, devendo ser respeitada sua ordem, para todas as contratações que tenham de ser efetivadas durante sua vigência.

9.2 O Processo Seletivo para Emprego Público destina-se ao provimento das vagas descritas no Edital e para a formação de reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital;

10.2 Para atender conveniências administrativas, a Prefeitura Municipal de Guaramirim poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão de candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários;

10.3 O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada a este Processo Seletivo e que não a atender, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Guaramirim, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Processo Seletivo;

10.4 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

10.5 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova;

10.6 A homologação do resultado deste Processo Seletivo será efetuada por emprego ou por grupos, a critério da Prefeitura Municipal de Guaramirim;

10.7 Ao Prefeito Municipal de Guaramirim caberá a homologação do resultado final do Processo Seletivo que será publicado no site www.guaramirim.sc.gov.br;

10.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

10.9 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo a Prefeitura Municipal de Guaramirim o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital;

10.10 A contratação dos candidatos classificados dar-se-á conforme necessidades da Secretária Municipal de Saúde.

10.11 As chamadas dos candidatos selecionados as vagas disponíveis, serão feitas obedecendo à ordem classificatória de cada candidato.

10.12 Os candidatos classificados serão primeiramente contactados via telefone, caso não sendo possível, será enviado ofício em duas vias, para que seja protocolado recebimento pelo candidato ou seu familiar (pai, mãe, cônjuge) contendo data e horário para comparecer no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaramirim.

10.13 O candidato classificado que não se apresentar no dia e hora determinados para o preenchimento da vaga, será desclassificado.

10.14 Na admissão, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos abaixo discriminados pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaramirim:

a) 01 foto 3x4;

b) Atestado Médico Admissional (agendado pelo setor);

c) Carteira de Trabalho Original;

d) Fotocópia da Carteira de Identidade;

e) Fotocópia do CPF;

f) Fotocópia do Título de Eleitor;

g) Fotocópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;

h) Fotocópia da Certidão de Filhos menores de 21 anos;

i) Fotocópia de Reservista (Masculino);

j) Fotocópia da Carteira de Habilitação (Opcional);

k) Fotocópia do Diploma de conclusão do Ensino Fundamental;

l) Quitação eleitoral;

m) Negativa de antecedentes criminais estadual e federal;

n) Quitação do serviço militar (Masculino);

10.15 O candidato classificado e chamado a assumir a vaga deverá apresentar, no ato da admissão, dentre outros documentos citados acima pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaramirim, certidão que ateste que o candidato está desvinculado ou desativado de qualquer outra Estratégia Saúde da Família do qual tenha feito parte, principalmente com relação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

10.16 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo para Emprego Público.

10.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Guaramirim (SC), 25 de janeiro de 2012.

João Deniz Vick Nilson Bylaardt
Secretário M. de Saúde Prefeito Municipal

ANEXO I

EMPREGO, VAGAS, SALÁRIO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS

Empregos de Nível Fundamental:

Emprego

Nº de Vagas

Salário Mensal em R$ (reais)

Jornada Semanal

Escolaridade/ Pré-Requisitos

Agente Comunitário de Saúde - Imigrantes, Nova Esperança - Micro área 06

1

765,75

40 horas

Ensino Fundamental Completo e Residir desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo em uma das seguintes ruas: David Campigoto, Pastor Lorenz Hahns, Natal Deretti, Emilio Prusse, Carlos Tomazeli.

Agente Comunitário de Saúde - Guamiranga, Poço Grande -

Micro área 02

1

765,75

40 horas

Ensino Fundamental Completo e Residir desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo em uma das seguintes ruas: Lauro Zimermann (a partir da antiga Conservas Soares), Caetana Bernardina Albano, Herminio Stringari (Guamiranga), Frederico Ricardo Moglich, Olimpio João de Souza, Evaristo Klein, Carlos Borgmann, Estanislau Wick (até a divisa com Araquari).

Agente Comunitário de Saúde - Corticeira, Quati, Poço Grande - Micro área 08

1

765,75

40 horas

Ensino Fundamental Completo e Residir desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo em uma das seguintes ruas: 407, Santina Machado de Borba, Antonio Zonher, Herminio Stringari (a partir da Unidade de Saúde até próximo a divisa com Guamiranga).

Agente Comunitário de Saúde - Caixa D'Água, Serenata -

Micro área 03

1

765,75

40 horas

Ensino Fundamental Completo e Residir desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo em uma das seguintes ruas: continuação da Guilherme Tomelin até Creche Roseli Ulmann, Santa Paulina (305), São Paulo (441), 442, 443.

Agente Comunitário de Saúde - Caixa D'Água, Serenata -

Micro área 04

1

765,75

40 horas

Ensino Fundamental Completo e Residir desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo em uma das seguintes ruas: Angelo Zanluca, Artur Zanluca, 398, Rudi Valdir Siedschag.

Agente Comunitário de Saúde - Caixa D'Água, Serenata -

Micro área 05

1

765,75

40 horas

Ensino Fundamental Completo e Residir desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo em uma das seguintes ruas: continuação da Guilherme Tomelin a partir da Creche Roseli Ulmann, Estrada Serenata, 306.

Agente Comunitário de Saúde - Ilha da Figueira - Micro área 1

1

765,75

40 horas

Ensino Fundamental Completo e Residir desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo em uma das seguintes ruas: Rafael Marangoni, 340, Gustavo kinas, 338, 385, 413, Pedro João Raitz, Orlando Solano Dias, Manoel de Freitas, Isidio R. de Freitas, Liberato Micheluzzi.

Agente Comunitário de Saúde - Ilha da Figueira - Micro área 2

1

765,75

40 horas

Ensino Fundamental Completo e Residir desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo em uma das seguintes ruas: Emilio M. Jr., Servidão, Mario Geovane dos Santos, Izidio Carlos Peixer, Erich Meyer.

Agente Comunitário de Saúde - Ilha da Figueira - Micro área 3

1

765,75

40 horas

Ensino Fundamental Completo e Residir desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo em uma das seguintes ruas: Aureo Mess, Affonso Martina, Izidoro Carlos Peixer entre Erich Meyer e 12 de Julho.

Agente Comunitário de Saúde - Ilha da Figueira - Micro área 4

1

765,75

40 horas

Ensino Fundamental Completo e Residir desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo em uma das seguintes ruas: 12 de Julho, Leopoldo friedel, 21 de Agosto, Medianeira, Ernesto Reinke, Wendelino Domer, Jardim Bromélia, 12 de Outubro.

Agente Comunitário de Saúde - Ilha da Figueira - Micro área 5

1

765,75

40 horas

Ensino Fundamental Completo e Residir desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo em uma das seguintes ruas: Daniel Camregher, Albino Reinke, Vilibaldo Bruehmuller, Servidão, Dona Benta Aguida de Borba, Rosa Machado, 355, 409.

Empregos de Nível Superior:

Emprego

Nº de Vagas

Salário Mensal em R$ (reais)

Jornada Semanal de Trabalho

Escolaridade/Pré-Requisitos

Médico PSF

4

9.655,20

40 horas

Ensino Superior em Medicina e Registro no CRM/SC.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1) Descrição do Cargo:

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição do exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal.

2) Atividades Típicas:

a) A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

b) A promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

c) O registro para fins exclusivos, de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

d) O estímulo à participação da comunidade das políticas públicas voltadas para área de saúde;

e) A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situação de risco a família; e

f) A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO PSF

1) Descrição do Cargo:

Realizar consultas clínicas aos usuário de sua área; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; encaminhar aos serviços de maior complexidade quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento pro meio de um sistema de acompanhamento e referência; solicitar exames complementares; humanização do atendimento à saúde; consultas médicas; identificar fatores de risco; realizar visitas domiciliares e reuniões com a comunidade.

2) Atividades Típicas:

a) Realizar atividades educativas coletivas;

b) Fazer análise, exame físico e seguimento dos pacientes;

c) Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;

d) Solicitar exames complementares;

e) Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais;

f) Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;

g) Cumprir normas e regulamentos da Saúde;

h) Buscar a humanização do atendimento à saúde;

i) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS: Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo; Emprego de pronomes, proposições e conjunções; Concordância verbal e nominal; Regência.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS): Conceito de Agente Comunitário de Saúde. Atribuições do emprego Agente Comunitário de Saúde. Quem é o Agente Comunitário de Saúde. ACS na Estratégia Saúde da Família; cadastramento e acompanhamento dos dados coletados; Microárea, SIAB. Lei Complementar nº 016/2007, Portarias 648/2006 e 2489/2008 - Ministério da Saúde. Legislação: Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006; Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990. As principais doenças de interesse para a saúde pública: diarréia, cólera, dengue, chagas, esquistossomose, meningite, febre tifóide, tétano, sarampo, tuberculose, hanseníase, hepatites.

NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto; Coesão e coerência de textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Pontuação; Classes gramaticais e variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal.

MÉDICO PSF: Legislação do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde. Princípios de Infecção Hospitalar, Trato Urinário, Trato Respiratório, Sistema Vascular, Infecções de Feridas, Isolamento, Insuficiência Cardíaca Congestiva, Acidente Vascular Cerebral, Diabete Mellitus Tipo I e II, Cetoacidose Diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Doenças Pulmonares (asma brônquica, pneumonias, tuberculose), Doenças Gastroenterológicas (esofagite, gastrite, úlcera péptica, hepatites, pancreatite), Doenças Renais, Doenças Endócrinas, doenças do Sistema Nervoso, Doenças Psiquiátricas, Doenças da Pele, Doenças do Sangue, Doenças Infecciosas, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Doenças Reumatológicas, Alergia e Imunologia.

ANEXO IV

Calendário Oficial do Processo Seletivo

Data

Descrição

Local

30.01.2012 até 28.02.2012

Inscrições dos Candidatos e Recebimento da Documentação exigida no Edital;

Secretaria Municipal de Saúde

28.02.2012 (após às 16.00 horas)

Divulgação das Inscrições;

Mural da Prefeitura Municipal e site: www.guaramirim.sc.gov.br

29.02.2012 e 01.03.2012

Recursos sobre as Inscrições;

Secretaria Municipal de Saúde

02.03.2012

Homologação das Inscrições;

Mural da Prefeitura Municipal e site: www.guaramirim.sc.gov.br

04.03.2012

Prova Objetiva;

Secretaria Municipal de Saúde

04.03.2012

(após às 16.00 horas)

Divulgação do Gabarito;

Site: www.guaramirim.sc.gov.br

05.03.2012

Resultado da Prova Objetiva;

Mural da Prefeitura Municipal e site: www.guaramirim.sc.gov.br

06.03.2012 e 07.03.2012

Recursos sobre a Prova Objetiva;

Secretaria Municipal de Saúde

08.03.2012

Resultado Final e Homologação da Prova Objetiva

Mural da Prefeitura Municipal e site: www.guaramirim.sc.gov.br