Prefeitura de Guaraci - SP

Notícia:   Prefeitura de Guaraci - SP abre processo seletivo com 55 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

EDITAL COMPLETO Nº 02-02/2011

Rua Washington Correa da Silva,856 - Fone/Fax: (17) 3285-9999
CEP 15420-000 - GUARACI - SP CNPJ.: 46.596.318.0001-88

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e nos termos da lei municipal n. 1909 de 2005, FAZ SABER que será realizado o PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011 de Provas Objetivas ou de Provas Objetivas, Análise e Avaliação de Títulos para provimento dos empregos públicos temporários abaixo relacionados, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o qual se regerá pelas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes deste edital, observadas as disposições pertinentes da Lei Orgânica do Município, sendo os mesmos regidos pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e terá a coordenação da Comissão designada, nomeada através da Portaria nº 0820/2011 de 11 de novembro de 2.011.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1- Das Funções

1.1- As funções a serem preenchidas, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo, são os seguintes:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - EDUCAÇÃO - SAÚDE

Denominação da Função

Vagas

Jornada Semanal

Remuneração Mensal

Requisitos para o cargo

Taxa de Inscrição

Monitor do Período Integral - Esporte e Lazer- JUDÔ

1

37 HORAS/ SEMANAIS

R$ 900,00

Ensino Fundamental Incompleto + Experiência na área

R$ 17,00

Monitor do Período Integral - Cultura e Artes- VIOLÃO

1

37 HORAS/ SEMANAIS

R$ 900,00

Ensino Fundamental Incompleto + Experiência na área

R$ 17,00

Monitor do Período Integral - Cultura e Artes- PERCUSSÃO130 HORAS/ SEMANAISR$ 730,00Ensino Fundamental Incompleto + Experiência na áreaR$ 17,00
Monitor do Período Integral - Cultura e Artes- ARTE CIRCENSE130 HORAS/ SEMANAISR$ 730,00Ensino Fundamental Incompleto + Experiência na áreaR$ 17,00
Monitor do Período Integral - Cultura e Artes- CAPOEIRA130 HORAS/ SEMANAISR$ 730,00Ensino Fundamental Incompleto + Experiência na áreaR$ 17,00
Monitor do Período Integral - Cultura e Artes- ARTESANATO130 HORAS/ SEMANAISR$ 730,00Ensino Fundamental Incompleto + Experiência na áreaR$ 17,00
Monitor do Período Integral - Promoção da Saúde- PRÁTICAS CORPORAIS130 HORAS/ SEMANAISR$ 730,00Ensino Fundamental Incompleto + Experiência na áreaR$ 17,00
Agente de Apoio Escolar1240 HORAS/ SEMANAISR$ 650,00Ensino Fundamental IncompletoR$ 17,00
COZINHEIRA140 HORAS/ SEMANAISR$ 610,93Ensino Fundamental IncompletoR$ 17,00
Auxiliar de Serviços de Campo1240 HORAS/ SEMANAISR$787.46Ensino Fundamental IncompletoR$ 17,00

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EDUCAÇÃO - SAÚDE

Denominação da Função

Vagas

Jornada

Remuneração

Requisitos para o cargo

Taxa de Inscrição

Professor Municipal de Educação Básica I - Informática

Cadastro Reserva

H/A

R$ 8,32 Hora/aula

Nível Médio + Magistério + Curso de Informática

R$23,00

Professor Municipal de Educação Básica I - Educação InfantilCadastro ReservaH/AR$ 8,32 Hora/aulaNível Médio + MagistérioR$23,00
Agente Comunitário de Saúde2040 HORAS SEMANAISR$ 750.00 MensalEnsino Fundamental completo com Diploma fornecido por instituição reconhecida pelo MECR$23,00

 

ENSINO SUPERIOR - EDUCAÇÃO - SAÚDE

Denominação da Função

Vagas

Jornada

Remuneração

Requisitos para o cargo

Taxa de Inscrição

Professor Municipal de Educação Básica II- 1º ao 5º ano e Educação Especial

Cadastro Reserva

H/A

R$ 8,73 Hora/aula

Licenciatura Plena em Pedagogia

R$28,00

Professor Municipal de Educação Básica III - 6° ao 9° ano - Matemática

Cadastro Reserva

H/A

R$ 8,68 Hora/aula

Licenciatura Plena em Matemática ou Ciências com habilitação em Matemática

R$28,00

Professor Municipal de Educação Básica III - 6° ao 9° ano - Língua Portuguesa

Cadastro Reserva

H/A

R$ 8,68 Hora/aula

Licenciatura Plena em Letras

R$28,00

Professor Municipal de Educação Básica III - 6° ao 9° ano - L.E.M. - Inglês

Cadastro Reserva

H/A

R$ 8,68 Hora/aula

Licenciatura Plena em Letras Português/Inglês

R$28,00

Professor Municipal de Educação Básica III - 6° ao 9° ano - Educação Física

Cadastro Reserva

H/A

R$ 8,68 Hora/aula

Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREF

R$28,00

Professor Municipal de Educação Básica III - 6° ao 9° ano -ArteCadastro ReservaH/AR$ 8,68 Hora/aulaLicenciatura Plena em Educação ArtísticaR$28,00
Professor Municipal de Educação Básica III - 6° ao 9° ano - HistóriaCadastro ReservaH/AR$ 8,68 Hora/aulaLicenciatura Plena em HistóriaR$28,00
Professor Municipal de Educação Básica III - 6° ao 9° ano - GeografiaCadastro ReservaH/AR$ 8,68 Hora/aulaLicenciatura Plena em GeografiaR$28,00
Professor Municipal de Educação Básica III - 6° ao 9° ano - Ciências Físicas e BiológicasCadastro ReservaH/AR$ 8,68 Hora/aulaLicenciatura Plena em Ciências Físicas e BiológicasR$28,00
Enfermeiro0340 HORAS SEMANAISR$ 1.322,02 mensalEnsino Superior em Enfermagem com Diploma fornecido pelo MEC e registro no CORENR$28,00

1.2- O número de vagas será aquela decorrente da necessidade de contratação temporária, que irá suprir os serviços para os quais o presente Processo Seletivo está sendo aberto.

1.3- As funções correspondentes aos cargos públicos que foram objeto do concurso público 01/2011 deste Município serão apenas preenchidas através deste processo seletivo na ocorrência de afastamentos que a lei considere como de efetivo exercício, licença para tratamento de saúde, atendimento de determinação judicial por vagas ou de convênios com prazo determinado, número reduzido de aulas, se houver saldo de aulas disponíveis, ocorrer impedimento do servidor efetivo, faltas do servidor efetivo ou quando o exercício da função depender de qualificação específica exigida no processo seletivo e nas demais hipóteses do artigo 2º da Lei Municipal n. 1909/05.

1.4- O candidato classificado, quando da contratação temporária, não terá assegurado qualquer estabilidade ou benefício concedido aos servidores públicos efetivos municipais.

1.5- O professor classificado neste processo seletivo será remunerado pelo número de horas-aulas trabalhadas.

1.6- O emprego público de Agente Comunitário de Saúde, terá 03 áreas de abrangência, sendo a Área 1 - Jardim do Bosque, Área 2 - Jardim Acapulco e Área 3 - Centro, de acordo com o Anexo IV do presente edital.

2 - Das Inscrições

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 02 de dezembro a 07 de dezembro de 2.011, encerrando-se, impreterivelmente, no dia 07/12, às 23h59, através da internet no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, no link correlato ao Processo Seletivo.

2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso na função.

2.1.2- Os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde, deverá se inscrever dentro de sua área de abrangência, conforme anexo IV.

2.1.3- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no quadro das funções constante do item 1.1, correspondente a função pública pretendida, até a data limite de 07 de dezembro de 2011, em qualquer agência bancária integrante da rede de compensação bancária nacional.

2.2- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, as quais implicarão no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo, que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- O candidato que se inscrever para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, deverá observar a área de abrangência conforme Anexo IV.

2.4- Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.4.1- Acessar o endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br durante o período de inscrição.

2.4.2- Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo.

2.4.3- Ler o edital completo e preencher a ficha de inscrição.

2.4.4- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.4.5- A Prefeitura Municipal de Guaraci/SP e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda. não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato realizar e acompanhar a efetivação da sua inscrição.

2.5- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital, poderá ser contrato temporariamente para exercer a função pública, se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, e se houver a necessidade da função, somada ao interesse público e disponibilidade financeira do município.

2.5.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.6- A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.7- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.8- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 04 (quatro) dias após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.9- A relação dos candidatos com inscrições deferidas será divulgada através de listagem pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

2.10- A relação completa de candidatos para as funções públicas a serem preenchidas, será divulgada, através de afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Guaraci/SP, situada na Rua Washington Correa da Silva, n° 856, Centro, Guaraci/SP e na sede da Diretoria Municipal de Educação, situada na Rua Lhen Nicolau, n° 258, Centro em Guaraci/SP a partir do dia 13 de dezembro de 2.011 e em caráter informativo nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.guaraci.sp.gov.br.

2.11- A Comissão do Processo Seletivo poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.12- Qualquer condição especial para participação no Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Processo Seletivo Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.13- A Comissão do Processo Seletivo e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.14- Requisitos mínimos exigidos para inscrição:

2.14.1- Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.14.2- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.14.3- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.14.4- Preencher os requisitos, na data da contratação, para a função pública a que concorre;

2.14.5- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.14.6- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.14.7- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes a que irá concorrer;

2.14.8- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.14.9- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.14.10- Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.14.11- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão;

2.14.12- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.14.13- Não registrar crime contra a Administração Pública, e

2.14.14- No caso do monitor do período integral, ter comprovada experiência na área em que irá atuar.

2.15. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.14, será solicitada por ocasião da contratação e a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e aprovação.

2.15.1. O monitor do período integral poderá comprovar experiência na área em que irá atuar através de declaração sua assinada, conjuntamente, com duas testemunhas ou por declaração de seu antigo empregador ou por xerox de sua carteira de trabalho.

2.16- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental) por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Guaraci/SP.

2.17- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Processo Seletivo e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má-fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.18- Cada candidato poderá inscrever-se para mais de uma função pública colocada no Processo Seletivo, devendo, porém optar por apenas uma se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado da outra que tenha desistido.

3- Dos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1- As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para as funções deste Processo Seletivo, desde que as atribuições das funções sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, observado o porcentual de 5% (cinco por cento) .

3.1.1- O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

3.2- Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos empregos e desejarem prestar o Processo Seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo da deficiência e preencher o Anexo I deste edital, encaminhando para a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, situado na Rua Rui Barbosa, 1142, Jardim Primavera, CEP 14850-000, na cidade de Pradópolis/SP, até o último dia de encerramento das inscrições.

3.4- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.4.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito (conforme modelo - Anexo I), à Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, situado na Rua Rui Barbosa, 1142, Jardim Primavera, CEP 14850-000, na cidade de Pradópolis/SP, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.3.

3.4.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5- O candidato portador de deficiência deverá encaminhar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas, para a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, situado na Rua Rui Barbosa, 1142, Jardim Primavera, CEP 14850-000, na cidade de Pradópolis/SP, até o último dia de encerramento das inscrições.

3.6- Os deficientes que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.7- A convocação dos portadores de deficiência obedecerá à proporcionalidade de 5% garantida neste edital. Quando da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira a atender a proporção de 5%. Assim, por exemplo, para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, caso fosse disponibilizada 20 vagas, seriam chamado primeiro os 19 (dezenove) classificados na lista classificatória geral, sendo que para 20 (vigéssima) vaga seria chamado o primeiro classificado da lista dos portadores de deficiência.

3.8- Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

4- Das Provas

4.1- O Processo Seletivo constará de provas objetivas, provas de títulos.

4.1.1- As provas objetivas que versarão sobre conhecimentos de português, matemática e conhecimentos específicos, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa à função pública.

4.1.2- As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades da função pública.

5 - Do Programa de Prova

5.1 O programa de prova a ser aplicado no Processo Seletivo é o constante do Anexo II, estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.guaraci.sp.gov.br.

6- Da Prestação das Provas Objetivas, entrega de Títulos

6.1- As provas objetivas e a entrega de títulos serão realizadas provavelmente no dia 18 de dezembro de 2.011, o local e os horários serão publicados posteriormente no edital de convocação das provas objetivas e entrega de títulos.

6.2- A publicação com indicação do local e horário das provas dar-se-á na publicação de avisos na sede da Prefeitura Municipal, Diretoria Municipal de Educação, e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.guaraci.sp.gov.br.

6.3- O ingresso no local da realização das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição e documento hábil de identificação que contenha foto.

6.3.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

6.4- Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.5- Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

6.6- O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas, no dia e horários designados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

6.7- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

6.7.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

6.7.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

6.8- Exceto na hipótese prevista no item 6.7 deste Capitulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

6.9- A duração da prova será de 2h30m (duas horas e trinta minutos), e será controlado pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda durante a aplicação da prova.

6.10- Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, revisão de questões e notas no prazo de 1 (um) dia corrido a contar da data da divulgação ou da publicação do resultado final.

6.11- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.12- Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal e da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

6.13- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

6.14- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda..

6.15- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.16- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

6.17- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

6.17.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.17.2- Na correção do Cartão de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

6.17.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

6.18- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

6.19- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.20- Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.21- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

6.22- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

6.22.1- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

6.23- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.24- O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6.25- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.26- As provas objetivas e a entrega de títulos provavelmente serão realizadas no dia 18 de dezembro de 2011 nos seguintes horários abaixo discriminados, podendo esta data ser alterada mediante Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas e Entrega de Títulos:

a) às 9:00 horas para os empregos de: Auxiliar de Serviços de Campo, Professor Municipal de Educação Básica I - Informática, Professor Municipal de Educação Básica I - Educação Infantil, Professor Municipal de Educação Básica III - Língua Portuguesa, Professor Municipal de Educação Básica III - L.E.M.- Inglês, Professor Municipal de Educação Básica III - Arte, Monitor do Período Integral - Esporte e Lazer - Judô, Monitor do Período Integral - Cultura e Artes - Violão, Monitor do Período Integral - Cultura e Artes - Percussão, Monitor do Período Integral - Cultura e Artes - Arte Circense, Monitor do Período Integral - Cultura e Artes - Capoeira, Monitor do Período Integral - Cultura e Artes - Artesanato, Monitor do Período Integral - Promoção da Saúde - Práticas Corporais, em local a ser definido no Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas e Entrega de Títulos.

b) às 13:00 horas para os empregos de: Agente Comunitário de Saúde, Enfermeiro, Professor Municipal de Educação Básica II - 1º ao 5º ano e Educação Especial, Professor Municipal de Educação Básica III - História, Professor Municipal de Educação Básica III - Matemática, Professor Municipal de Educação Básica III - Educação Física, Professor Municipal de Educação Básica III - Geografia, Professor Municipal de Educação Básica III - Ciências Físicas e Biológicas, Agente de Apoio Escolar, Cozinheiro em local a ser definido no Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas e Entrega de Títulos.

6.27- A abertura do portão no período da manhã, será às 8h30 e no período da tarde, será às 12h30 (horário de Brasília). Os portões fecharam, impreterivelmente, às 9 horas, no período da manhã e às 13 horas no período da tarde.

6.28- Para garantir a lisura e a idoneidade do processo seletivo, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado dos candidatos, quando da aplicação da prova, que registrem sua assinatura em campo específico.

6.29- Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. Não sendo admitida nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

7 - Do Julgamento das Provas

7.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

7.2- As provas objetivas constarão de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha com quatro alternativas, cada uma valendo 4(quatro) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

7.2.1 - Dentre as 25 (vinte e cinco) questões, 5 (cinco) serão de português, 5 de matemática e 15 de conhecimentos específicos, que poderão envolver questões aritméticas.

7.3- O referido Processo Seletivo será de caráter classificatório.

7.4- Os gabaritos das provas objetivas serão publicados em data a ser informada aos candidatos no momento da realização das provas objetivas.

7.5- As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.6 - As notas da prova objetiva serão obtidas pela fórmula: NPO = (Na x 100)/Tq

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

8 - Dos Títulos

8.1- Concorrerão à prova de títulos os candidatos a função pública que prestaram as prova objetivas de conhecimentos específicos.

8.2- Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato ao fiscal da sala, no dia designado para a aplicação da prova objetiva, em envelope com a devida identificação do candidato, nome completo do candidato e a relação de títulos entregues, conforme modelo constante no Anexo III deste edital, que será preenchida em duas vias, destas, uma será devolvida ao candidato, e a outra será encaminhada à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo.

8.3- Essa fase somente de caráter classificatório, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, mas o mesmo não ficará eliminado do Processo Seletivo.

8.4- Os títulos deverão ser autenticados ou se for cópia simples deverá ser apresentado o título original, sendo que o responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

8.5- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado), devidamente recomendados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, dentro da área específica da função.

8.6- Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Especificação dos Títulos

Valor Unitário

Quantidade Máxima

Valor Máximo

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área prestada.

3,0 (três) pontos

1

3,0 (três) pontos

Diploma de Mestre em área específica do cargo, com reconhecimento CAPES.

5,0 (cinco) pontos

1

5,0 (cinco) pontos

Diploma de Doutor em área específica do cargo, com reconhecimento CAPES

7,0 (sete) pontos

1

7,0 (sete) pontos

8.7- Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

8.8- Os certificados de extensão universitária, pós-graduação, nível de especialização (lato sensu) e similares, com duração de carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a Resolução nº 1 de 8 de junho de 2007.

8.9 - Os certificados mencionados no subitem 8.6, gerarão acréscimo de pontos referente a analise de avaliação de títulos, sobre a nota obtida na prova objetiva.

8.10- Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

8.11- A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos e computada para efeito de classificação.

8.12- Os títulos entregues que não atenderem as especificações contidas neste edital não serão considerados para a referida avaliação de títulos.

8.13- Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos fora do prazo estabelecido.

8.14- Os documentos que forem entregues para comprovarem os títulos não serão devolvidos.

8.15- Os títulos servirão única e exclusivamente para efeito de classificação no presente processo seletivo, não sendo considerados para fins de remuneração.

9 - Da Classificação Final

9.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida nas provas objetivas e a soma dos títulos.

9.2- As notas da classificação final serão obtidas pela fórmula:

NPO = (Na x 100)/Tq

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova Resultado final + provas de títulos

9.3 - A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município e afixada na sede da Prefeitura Municipal e Diretoria Municipal de Educação de Guaraci/SP, para conhecimento dos candidatos e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.guaraci.sp.gov.br.

9.4 - No prazo de 1 (um) dia a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda , o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.5- No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva;

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores.

9.6- O fato do candidato ser aprovado neste Processo Seletivo não assegura direito de contrato temporário de trabalho automático.

10 - Dos recursos

10.1- Caberão recursos quanto: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, gabaritos, erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 1(um) dia corrido, contados a partir da publicação do respectivo ato, devendo o pedido ser assinado e encaminhado para a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, situada na Rua Rui Barbosa, nº1.142, Jardim Primavera, Pradópolis/SP, CEP:141850-000, conforme Anexo IV, o qual será analisado pela empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda e referendado pela Comissão do Processo Seletivo.

10.1.1- Em qualquer um dos casos, o recurso deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do recorrente, emprego, Nome e CPF.

10.1.2- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV, deste edital.

10.1.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.1.4- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

10.1.5- A decisão proferida pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda e referendada pela Comissão do Processo Seletivo, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial ou nota final, terá caráter irrevogável na esfera administrativa e será dada a conhecer coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do Município e divulgado, em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos www.projecaoconcursos.com.br e www.guaraci.sp.gov.br, se o recurso for indeferido não gera alteração no gabarito e nem na nota final e será de conhecimento somente do próprio recorrente.

10.2- As respostas dos recursos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Guaraci/SP.

10.3- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10.4- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal de Guaraci/SP, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

10.5- No caso de provimento total ou parcial de recurso, a Comissão competente poderá promover a alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato, que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

10.6- Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação ou interposição de recurso. E o gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função do recurso impetrado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.7- Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas, enquanto que, por razões de ordem técnica e de segurança, a Comissão do Processo Seletivo não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

10.8- Os gabaritos contendo as respectivas respostas consideradas como certas para as questões alternativas das provas objetivas serão divulgados pelos sites: nos endereços eletrônicos www.projecaoconcursos.com.br e www.guaraci.sp.gov.br, e na sede da Prefeitura do Município de Guaraci/SP.

10.9- Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda., o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura Municipal de Guaraci/SP e nem entregue ao candidato, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

10.10 - Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico (Ata de Ocorrência) mediante assinatura do candidato.

11- Da Homologação

11.1- O resultado final deste Processo Seletivo, após decididos os recursos interpostos, será homologado por despacho do Prefeito do Município de Guaraci/SP e publicado na imprensa local do município.

12 - Da Convocação

12.1- A convocação para a função pública dos candidatos aprovados será realizada, na medida da necessidade, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, por meio de comunicado da Prefeitura Municipal de Guaraci/SP ou das Diretorias de Educação e Saúde, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

12.2- O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinado estará automaticamente excluído deste Processo Seletivo.

12.3- Não haverá nova oportunidade ao candidato que não atender à convocação no dia, hora e local determinado.

12.4- Para efeito de ocupação da função pública, o candidato quando convocado será submetido a exame médico admissional, realizado por profissional indicado pela Prefeitura do Município de Guaraci/SP, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das atribuições relativas ao emprego público de inscrição.

12.5- O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial que será de caráter eliminatório.

12.6- Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 2.14 e outros documentos que o Departamento de Recursos Humanos do Município de Guaraci/SP entender pertinente. A não entrega dos documentos, no prazo e na forma prevista, impedirá a formalização do contrato.

12.7- Os candidatos da área de educação, depois de assumirem a função, deverão cumprir todas as atividades do Calendário Escolar e assumir a Proposta Pedagógica.

12.8- Os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde, ao assumirem deverão comprovar a residência dentro de sua área de abrangência, conforme anexo IV.

13 - Das Disposições Gerais

13.1- A remuneração dos contratados com base neste Processo Seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

13.2- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser contratado para exercer a função pública se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

13.3- A contratação para as funções será regida pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, obedecida a ordem da Classificação Final.

13.4- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

13.5- A Prefeitura Municipal de Guaraci/SP e a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

13.6- O resultado final e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda e será publicado em jornal que publica os atos oficiais do Município e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.guaraci.sp.gov.br.

14- Das Disposições Finais

14.1- A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

14.2- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município de Guaraci/SP.

14.3- Os atos administrativos (Editais, convocações para as provas, gabaritos, classificação final, retificações e outros informativos se necessário), até a homologação do Processo Seletivo n° 02/2011, serão publicados em jornal que publica os atos oficiais do Município de Guaraci/SP e disponibilizados em caráter informativo nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.guaraci.sp.gov.br.

14.4- O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo n° 02/2011, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guaraci/SP quanto às informações divulgadas por outros meios que não o jornal que publica os atos oficiais do Município e nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.guaraci.sp.gov.br.

14.5- O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Guaraci/SP.

14.6- A Prefeitura Municipal de Guaraci/SP e a empresa contratada não aprovam a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerão e nem recomendarão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

14.7- O Processo Seletivo n° 02/2011 terá validade 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por um ano, nos termos da Lei Municipal n. 1909 de 2005.

14.8- Decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

14.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

14.10- Caberá ao Prefeito do Município de Guaraci/SP a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

14.11- Integram esse edital os seguintes anexos:

- Anexo I - Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

- Anexo II - Programa de Provas;

- Anexo III - Requerimento de Entrega de Títulos;

- Anexo IV - Área de Abrangência do PSF; e

- Anexo V - Requerimento para Recurso.

Guaraci/SP, 02 de dezembro de 2.011.

RENATO AZEDA RIBEIRO DE AGUIAR
Prefeito do Município

ANEXO I

REQUERIMENTO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Eu _______________________________________________________________________________

RG. Nº __________________________________ CPF Nº __________________________________

Venho requerer para o Processo Seletivo nº 002/2011 da Prefeitura Municipal de Guaraci, Estado de São Paulo:

( ) - Prova em Braile

( ) - Prova Ampliada - Fonte

( ) - Acomodações

( ) - Outros (descrever a condição)

Nestes Termos

Pede Deferimento

Em _____/_____/2011

_____________________________
Assinatura do Candidato

Obs: O laudo Médico e a solicitação para a prova especial ou condição especial (se for o caso) , deverão ser encaminhados conforme edital completo do Processo Seletivo nº 02/2011.

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS

A Prefeitura Municipal de Guaraci/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: MONITOR DO PERÍODO INTEGRAL - ESPORTE E LAZER- JUDÔ, MONITOR DO PERÍODO INTEGRAL - CULTURA E ARTES-VIOLÃO, MONITOR DO PERÍODO INTEGRAL -CULTURA E ARTES- PERCUSSÃO, MONITOR DO PERÍODO INTEGRAL - CULTURA E ARTES- ARTE CIRCENSE, MONITOR DO PERÍODO INTEGRAL -CULTURA E ARTES- CAPOEIRA, MONITOR DO PERÍODO INTEGRAL -CULTURA E ARTES- ARTESANATO, MONITOR DO PERÍODO INTEGRAL -PROMOÇÃO DA SAÚDE- PRÁTICAS CORPORAIS, AGENTE DE APOIO ESCOLAR, COZINHEIRA E AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CAMPO

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS:

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CARGO: MONITOR DO PERÍODO INTEGRAL - ESPORTE E LAZER- JUDÔ, MONITOR DO PERÍODO INTEGRAL - CULTURA E ARTES-VIOLÃO, MONITOR DO PERÍODO INTEGRAL -CULTURA E ARTES- PERCUSSÃO, MONITOR DO PERÍODO INTEGRAL - CULTURA E ARTES- ARTE CIRCENSE, MONITOR DO PERÍODO INTEGRAL -CULTURA E ARTES- CAPOEIRA, MONITOR DO PERÍODO INTEGRAL -CULTURA E ARTES-

ARTESANATO, MONITOR DO PERÍODO INTEGRAL - PROMOÇÃO DA SAÚDE- PRÁTICAS CORPORAIS, AGENTE DE APOIO ESCOLAR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Garantir a prestação qualitativa dos serviços, organizar e manter os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho;

Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

Preparar o material adequado para realização dos trabalhos; e

Realizar tarefas correlatas a área específica.

CARGO: COZINHEIRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Meios de contaminação de alimentos

- Higiene pessoal

- Utilização de equipamentos de proteção individual

- Boas práticas de manipulação de alimentos

- Procedimentos Operacionais Padronizados em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN)

- Cuidados no recebimento e armazenamento de alimentos

- Controle de estoque de alimentos

- Higiene e conservação de utensílios, equipamentos e ambiente

- Higiene de alimentos

- Tipos de cortes de legumes e carnes

- Técnicas práticas de preparo de alimentos e uso de temperos

- Terminologias em Técnica Dietética

- Atitudes de risco dentro de uma UAN

- Importância do porcionamento adequado de alimentos para grupos específicos (crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos)

- Controle de qualidade na conservação do alimento preparado

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CAMPO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Dengue: proliferação, transmissão e controle da doença.

Aedes Aegypti: Aspectos biológicos, Medidas de controle e profilaxia. Combate ao vetor. Ações do Saneamento Ambiental.

Ações integradas de Educação em Saúde, comunicação e mobilização social. Atribuições e competências do município no combate à dengue.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - INFORMÁTICA, PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MS Office (Word, Excel e Power Point), MS Internet Explorer, MS Windows / ME / 2000 / XP e Linux

Configuração de redes locais, cabeamento estruturado e periféricos de rede Hardware e manutenção de computadores

Windows - Black Book - Nathan Wallace - Makron Books

Passo a Passo Microsoft Office - Makron Books

Redes de Computadores: Curso Completo - Gabriel Torres - Axcel Books Treinamento Profissional em Hardware - Digerati Books - Ivan Max Freire De Lacerda

Domínio Linux: do Básico aos Servidores - Visual Books - Andre Stato Filho

MS-Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CARGO: MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

O eixo pedagógico central que norteará as questões deste Processo Seletivo, será conforme indicam as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Brasil: Ministério da Educação) e Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil e tem como base os seguintes princípios:

- Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, a solidariedade e o respeito ao bem comum;

- Princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

- Princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade de manifestações artísticas e culturais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças. Ministério da Educação. Brasília. 2009.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília. MEC/SEF/SEESP. 1999.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. (Org.) - Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação - São Paulo: Cortez, 1999.

IBRAMOWICZ, A. e WAJSKOP. Creches: atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1995.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Creches: crianças, faz de conta & cia. Petrópolis, RJ: Vozes, 1992.

ROSSETTI-FERREIRA, M. C.; MELLO, A. M.; VITÓRIA, T.; GOSSUEN, A.; CHAGURI, A. C. Os fazeres na educação infantil. São Paulo: Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi.Inclusão:construindo uma sociedade para todos.Rio de Janeiro.Editora WVA, 1997.

ZABALA, Miguel A. - Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998. Parecer CNE/CEB 022/98, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 - MEC.

Resolução CNE/CEB nº 1/99 - institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

ANTUNES,Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos.São Paulo:Augustus.

Castorina, J. A. et.al.Piaget-Vygotski: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra.

PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. Editora Cortez.

SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática,1999. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 - MEC.

Resolução CNE/CEB nº 1/99 - institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

FERREIRO, E. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez: Autores Associados. 1988.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

LEGISLAÇÃO GERAL:

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente .

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96.

Lei Federal nº 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Sistema único de Saúde (SUS);

- Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário;

- Dinâmica e participação de comunidade;

- O Agente Comunitário de Saúde;

- Atenção Básica à Saúde;

- Atribuições do ACS;

- PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; PSF - Programa de Saúde da Família;

- Situações de Risco;

- Cadastramento de famílias;

- Acompanhamento da gestante;

- Acompanhamento da criança; Cólera; Doença de Chagas;

- Dengue;

- Febre Amarela.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Brasil, Ministério da Saúde - Secretaria de Política de Saúde - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde Brasília/2000

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do programa de Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2.001.

MINISTÉRIO DA SAÚDE: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde - Ano II nº 05 - Maio de 2.002.

Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Mistério da Saúde Ano II nº 4 - Brasília - Janeiro - 2002.

Brasil, Ministério da Saúde - Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde - 2.001.

Comunidade Solidária. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. PACS. Brasília, DF.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica. Brasília. Fundação Nacional de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

Legislação e Portaria

Lei nº 8080 de 19/09/1990.

Portaria nº 1886/GM - 1.997.

ENSINO SUPERIOR

CARGOS: PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA II- 1º AO 5º ANO E EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - 6° AO 9° ANO - MATEMÁTICA, PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - 6° AO 9° ANO - LÍNGUA PORTUGUESA, PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - 6° AO 9° ANO - L.E.M. - INGLÊS, PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - 6° AO 9° ANO - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - 6° AO 9° ANO -ARTE, PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - 6° AO 9° ANO - HISTÓRIA. PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - 6° AO 9° ANO - GEOGRAFIA, PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - 6° AO 9° ANO - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS E ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS:

LÍNGUA PORTUGUESA: Fonologia, Ortografia, Acentuação Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das Palavras, Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Termos da oração, Período Simples e Período Composto, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Crase; Figuras de Linguagem; Semântica, comunicação e intencionalidade discursiva. Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TODOS OS CARGOS DE PROFESSORES TERÃO CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS DESCRITOS ABAIXO EM COMUM ENTRE ELES E OS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PERTINENTES A CADA UM DELES

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Fundamentos: processo de avaliação educacional; processo do trabalho coletivo; processo de escolarização; sucessos e fracassos; processo de inclusão; questões políticas educacionais brasileiras; gestão educacional.

- Currículo e cidadania: saberes para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais.

- Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

- A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

- O papel do professor na integração escola-família.

- O ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na legislação.

- O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente.

- A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais.

- A formação continuada como condição de construção permanente das competências.

BIBLIOGRAFIA GERAL:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

LEGISLAÇÃO GERAL:

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente .

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96.

Lei Federal nº 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

CARGO:PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 1º AO 5º ANO E EDUCAÇÃO ESPECIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

A Educação Básica das séries iniciais de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, volume 1 ao 10. http://portal.mec.gov.br/publicacoes;

Construção coletiva da proposta pedagógica da escola;

O papel do professor na integração escola-família;

A relação professor-aluno;

Reforço e recuperação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 4 e conclusão.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In CANDAU, Vera Maria. Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.

COSTA, Antonio Carlos Gomes da. Presença da pedagogia: teoria e prática da ação sócio educativa.São Paulo: Global, 1999. cap. II, V e X.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997. cap. II, III, IV e V.

PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed. 2004. cap. 2, 3 e 8.

CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - LÍNGUA PORTUGUESA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Aprendizagem da Língua Portuguesa:

- Aprendizagem da gramática normativa;

- Estrutura, uso e funções da língua materna;

- Linguagem e texto: Uso, funções e análise;

- Língua oral e língua escrita;

- Variantes linguísticas: dialetos e registros;

- Norma padrão;

- Gêneros e tipos textuais;

- Estilo, coerência e coesão;

- Argumentação;

- Intertextualidade;

- Norma lingüística e o texto;

- Leitura e processos de escrita.

Literatura:

- História literária;

- Teoria da literatura;

- A literatura infanto-juvenil na escola.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Brasil, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. Volume Língua Portuguesa, 1998

Proposta Oficial do Estado de São Paulo - Volume Língua Portuguesa, Ensino Fundamental II - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, 2008.

CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1997.

CHIAPPINI, Lígia, NAGAMINE, Helena, MICHELETTI, Guaraciaba (coord). Aprender e Ensinar com textos didáticos e paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

ILARI, Rodolfo; GERALDI, J.W. Semântica. São Paulo: Ática, 1985

LERNER, Delia - Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002

FRANCHI, Eglê. E as crianças eram difíceis - A redação na escola. São Paulo: Martins Fontes, 1993

KHEDE, Sônia Salomão (org). Literatura infanto-juvenil: um gênero polêmico. Petrópolis: Vozes, 1983.

KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 2000. Oficina de Leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 2002.

KOCH, Ingedore G. Vilaça; TRAVAGLIA, L.C. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1990.

KOCH, Ingedore G. Vilaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

KOCH, Ingedore G. Vilaça. Desvendando os segredos do texto. São Paulo: Cortez, 2002.

VILELA, M.; KOCH, Ingedore G. Vilaça - Gramática da Língua Portuguesa. Coimbra: Livraria Almedina, 2001.

KOCH, Ingedore G. Vilaça. Argumentação e Linguagem. São Paulo: Cortez, 1987.

CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova Gramática do Português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

MOISÉS, Massaud. Literatura Brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995

AGLETON, Terry. Teoria da Literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

COUTINHO, A. A literatura no Brasil. São Paulo: Global, 1997.

BOSI, Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: CULTRIX, 1983.

FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Para entender o texto - Leitura e redação. 16ª Ed. São Paulo: Ática, 2003.

CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA III -L.E.M.- INGLÊS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

English Language and Communicative Skills

- Phonology, Syntax and Morphology

- Language as discourse

- Comprehension Skills: Reading and;

- Listening

Theory and Teaching Practice

- The Communicative Approach

- Integrating the four Skills

- Techniques and Resources

- Materials evaluation

- Language Assessment

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

-BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.120p.

-CELCE-MURCIA, M. e McINTOSH, L. Teaching English as a second or foreign Language. Newbury House Publishers: Heinle e Heinle, 1983.

-GENESEE, F.; UPSHUR, F. Classroom: based Evaluation in Second Language Education. Cambridge University Press, 1996

-GRANT, L. Weel said. Heinle e Heinle, 1993.

-GRELLET, F. Developing Reading Skills. Cambridge University Press, 1981.

-MCCARTHY, M.; CARTER, R. Language as Discourse: Perspectives for Language Teachers, 1994.

-OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher should know. Newbury House, 1990.

- RICHARD-AMATO, P. Making it happen. Longman, 1996.

-STEVICH, E. W. Working with teaching methods: what´s at stake? Heinle e Heinle, 1998.

-UR, P. A course in language teaching: practice and theory. Cambridge University Press, 1996.

-WIDDOWSON, H. G. Teaching Language as Communication. Oxford University Press, 1978.

CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA III -MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Função de 1º grau.

- Função de 2º grau

- Função Exponencial

- Função Logarítmica

- Progressão Aritmética

- Progressão Geométrica

- Sistemas Lineares

- Matrizes

- Determinantes

- Probabilidades

- Noções básicas de Estatística

- Matemática Financeira

- Geometria Analítica

- Números Complexos

- Polinômios

- Equações Polinomiais

- Geometria Espacial

- Geometria Plana

- O Ensino da Matemática no Ensino Fundamental

- As atuais Propostas Curriculares de Matemática para o Ensino Fundamental e Médio

- Objetivo do Ensino de Matemática

- Uso de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais)

- Alguns caminhos para fazer matemática na sala de aula

- Jogos e Resolução de Problemas

- História da Matemática

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

MACHADO, Antonio dos Santos. Coleção Matemática Temas e Metas. Editora Atual, 1996. Volumes: 1, 2, 3, 4 e 5.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. Editora Atual, 1997. Volumes: 1, 2, 4, 5, 6, 7, 9 e 10.

BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002.

IFRAH, Georges. Os Números: a história de uma grande invenção. Editora Globo, 2004.

BORIN, Júlia. Jogos e resolução de problemas: uma estratégia para as aulas de matemática, Editora CAEM - IME-USP, 1995.

BOYER, Carl B. História da Matemática. Editora Edgard Blücher, 2010.

KRULIK, Stephen e Reys, Robert E. A Resolução de Problemas na Matemática Escolar. Editora Atual, 2003.

DANTE, L. R. Didática da Resolução de Problemas. Editora Ática, 1989.

D'AMBRÓSIO, U. Da realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. UNICAMP, Campinas,1986.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Matemática da 5ª a 8ª séries.

BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: Matemática do Ensino Médio.

CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - HISTÓRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Sistemas sociais e culturais de notação do tempo ao longo da história.

- A vida na Pré-história e a escrita.

- Civilizações do Oriente Médio - surgimento do Estado e as civilizações egípcia, mesopotâmica, hebraica, fenícia e persa.

- Grécia Antiga.

- Roma Antiga

- Europa na Idade Média - migrações bárbaras e cristianismo.

- A civilização do Islã - expansão islâmica e sua presença na península Ibérica.

- Feudalismo: relações sociais, econômicas, políticas e religiosas.

- Formação das Monarquias Nacionais.

- Reforma e Contra-reforma.

- A expansão marítima européia nos séculos XV e XVI.

- Conquista espanhola na América.

- O encontro de povos: portugueses e povos indígenas.

- A sociedade no Brasil Colonial.

- Iluminismo.

- A colonização inglesa e independência dos Estados Unidos.

- Revolução Industrial.

- Revolução Francesa.

- A Família Real no Brasil.

- Independência do Brasil.

- Período Regencial no Brasil.

- II Reinado no Brasil e a economia cafeeira.

- Escravidão e abolicionismo.

- Brasil: industrialização, urbanização e imigração.

- Imperialismo no século XIX.

- Primeira Guerra Mundial.

- Revolução Russa.

- A República no Brasil até a década de 1920.

- Nazifascismo.

- Crise de 1929 e a Segunda Guerra Mundial.

- O Período Vargas.

- Descolonização da África e Ásia.

- Guerra Fria.

- Populismo e ditadura militar no Brasil e na América.

- A Nova Ordem Mundial.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

SÃO PAULO. Proposta Curricular para o ensino de História. Ensino Fundamental. Secretária da Educação. SP, 2008.

FREYRE, Gilberto. Casa Grande e Senzala. Editora Record, 1992.

JÚNIOR, Caio Prado. História Econômica do Brasil. Editora Brasiliense, 1989.

BERCITO, Sonia de Deus Rodrigues. Nos Tempos de Getúlio: da Revolução ao fim do Estado Novo. Editora Atual, 1990.

RIBEIRO, Darcy. Diários Índios (os urubus - kaapor). Editora Companhias das Letras, 2004.

HOBSBAWM, Eric. A Era das Revoluções- 1789-848. Trad. Maria Tereza Lopes Teixeira e Marcos Penchel. Rio de Janeiro. Editora Paz e Terra, 1997.

HOBSBAWM, Eric. A Era dos Extremos - O breve século XX (1914 a 1991). Trad. Marcos Santarrita, 2 . São Paulo. Editora Companhia das Letras, 1995.

BITTENCOURT, Circe (org). O saber histórico na sala de aula. São Paulo. Contexto, 1997.

BRAUDEL, Fernand. Escritos sobre a história. Trad. J. Guinsberg; T.C.S. da Motta. São Paulo. Perspectiva, 1978.

PINSKY, Carla (org) Fontes históricas. São Paulo. Contexto, 2005.

FUNARI, Pedro Paulo Abreu. Grécia e Roma: Vida pública e vida privada. Cultura, pensamento e mitologia. Amor e sexualidade. São Paulo. Contexto, 2004 (Repensando a História).

PINSKY, Jaime. As Primeiras Civilizações. São Paulo. Contexto, 2002.

VEIGA, Luiz Maria. A Reforma Protestante. São Paulo. Ática, 1992 (Coleção: O Cotidiano da História).

AMADO, Janaína. Magia das especiarias, a busca de especiarias e a expansão marítima. São Paulo. Atual, 2001.

KARNAL, Leandro. A conquista do México. São Paulo. FTD, 1996.

FALCON, Francisco José Calazans. Iluminismo. Série Princípios. São Paulo. Ática, 1994.

KARNAL, Leandro. Estados Unidos - A formação da Nação. Coleção Repensando a História. São Paulo. Contexto, 2001.

LAS CASAS, Bartolomeu de. O Paraíso Destruído. Coleção Descobertas. Porto Alegre. L&PM, 2001.

CARGO:PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA III -ARTE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da arte e suas principais articulares. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. O ensino de educação artística no ensino fundamental. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.

BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.

BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. / Paul Bourcier; tradução Marina Appenzeller. - 2ª edição - São Paulo: Martins Fontes, 2001

SÃO PAULO (Estado), Secretaria da Educação. Programa Cultura é Currículo. Disponível em: http://culturaecurriculo.fde.sp.gov.br

SÃO PAULO (Estado), Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Arte para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropARTCOMPredmd2003.pdf

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. Volume Arte.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998. FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

CARGO:PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA III -EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Contextualização sócio-política da Educação Física

- Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)

- A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental

- O jogo

- Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas

- Jogo cooperativo

- O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental

- Procedimentos metodológicos e avaliatórios

- Seleção de conteúdos

- História da Educação Física;

- Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades.

- Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico, das seguintes modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol, Tênis de Mesa e Voleibol

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ARRIBAS, T. l. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002

BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint, Ano 2003.

HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5. ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001.

MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009

REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada.

ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D'ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino - Phorte Editora, Ano 2008.

SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.

STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005

TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998.

CARGO:PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - GEOGRAFIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Paisagem- ritmo e ciclos da natureza.

- Escalas da Geografia- mundo, lugar.

- Representações geográficas e linguagem dos mapas.

- Os ciclos da natureza e a sociedade: água, clima,relevo,vida humana.

- As atividades econômicas e o espaço geográfico: indústria, agronegócio, consumo.

- Território brasileiro: formação territorial; organização política e administrativa.

- Regionalização do território brasileiro.

- Domínios morfoclimáticos do Brasil.

- Brasil: população e economia.

- Globalização: espaço industrial e o encurtamento das distâncias.

- Produção e consumo de energia: fontes, formas, matrizes energéticas e perspectivas energéticas.

- A biodiversidade brasileira fauna e flora.

- Poluição atmosférica e o efeito estufa.

- Globalização e regionalização.

- Os blocos econômicos supranacionais.

- Geografia das populações: demografia; migrações internacionais.

- Mundo árabe e mundo islâmico.

- As redes sociais: consumo e cidades globais; turismo.

BIBLIOGRÁFIA SUGERIDA:

SÃO PAULO. Proposta Curricular para o ensino de Geografia. Ensino Fundamental. Secretária da Educação. SP, 2008.

COUTO, Mia. Pensatempos. Lisboa. Editoria Caminho, 2004.

GIDDENS, Anthony. Mundo em descontrole. Rio de Janeiro, Record, 2000.

HARVEY, David. Condição pós-moderna. São Paulo. Editora Loyola, 1996.

LACOSTE, Yves. A Geografia - Isso serve em primeiro lugar para fazer guerra. Campinas, SP. Papirus, 1993.

MORAES, Antonio Carlos Robert. Geografia - Pequena história crítica, 19ª Ed. São Paulo. Editora Annablume, 2003.

PEREIRA, Diamantino. Paisagens, lugares e espaços: a geografia no ensino básico. Boletim Paulista de Geografia, São Paulo, nº 79, 2003.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço. São Paulo. Hucitec, 1996.

SODRE, Nelson W. Introdução à geografia. Rio de Janeiro. Vozes,1985.

JOLY, Fernando. A cartografia. São Paulo. Papirus, 1997.

HAESBAERT, Rogério. O mito da (dês) territorialização. Rio de Janeiro. Bertand Brasil, 2004.

CORRÊA, Roberto lobato. Região e organização do espaço. São Paulo. Ática.1987.

MAGNOLI, Demétrio. Globalização: Estado Nacional e espaço mundial. São Paulo. Moderna, 2004.

MARTIN, André Roberto. Geopolítica e poder mundial. São Paulo. SEESO/USP/CENP, 2004.

CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Meio Ambiente:

- Ambiente natural: ecossistemas, relações alimentares, seres bióticos e abióticos; Biomas brasileiros.

- Ambiente construído: uso de recursos naturais.

Matéria:

- Fontes, obtenção, uso e propriedades dos materiais.

- Materiais obtidos de vegetais fotossintetizantes.

- Constituição, interações e transformações dos materiais.

- Substâncias simples e compostas; constituintes das substâncias químicas.

- Linguagem química; representação dos elementos químicos.

Qualidade de vida:

- Saúde individual, coletiva e ambiental;

- Poluição do ar, da água e do solo e seus efeitos para a saúde.

- Saneamento básico: tratamento de água, esgoto; coleta de lixo.

Astronomia:

- Elementos astronômicos visíveis: sol, lua, estrelas, planetas, galáxias.

- Movimentos dos astros: direção norte/sul.

- Elementos do Sistema Solar: sol e planetas.

- As estações do ano: Eixo de rotação, inclinação e translação.

- Sistema Sol - Terra - Lua.

Planeta Terra:

- Características e estrutura.

- Rotação da Terra.

Seres vivos:

- Origem e evolução dos seres vivos.

- Características básicas dos seres vivos.

- Diversidade da vida animal.

- Diversidade de plantas.

- Fungos: características gerais. Tecnologia e os seres vivos:

- Produção de alimentos, bebidas e remédios a parir de seres vivos mais simples (fungos e bactérias).

- Conservação dos alimentos.

- Recuperação dos solos e de ambientes aquáticos através de seres vivos.

Saúde:

- O que é saúde?

- Saúde individual, coletiva e ambiental.

- Os agravos da saúde - parasitas humanos: vírus, bactérias, protozoários e vermes. Manutenção do organismo:

- Os nutrientes e suas funções no organismo.

- Estrutura e funcionamento e inter-relações dos sistemas.

- Manutenção da integridade - Sistema imunológico, antígenos e anticorpos. Manutenção das espécies:

- Tipos de reprodução.

- Sexualidade e reprodução humana.

- Saúde reprodutiva.

Energia no cotidiano:

- Energia: fontes, obtenção, usos e propriedades.

- Materiais como fonte de energia. Funções orgânicas:

- Sistema nervoso.

- Sistema endócrino.

- Sistema locomotor.

- Órgãos dos sentidos.

Preservando o organismo:

- Drogas.

Uso Tecnológico das Radiações:

- Radiação. Espectro das radiações.

- Luz, cores e temperatura.

- Aplicações das radiações.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRANCO, Samuel Murgel. Poluição do ar. São Paulo: Moderna, 1995.

COTRIM, Beatriz Carlini. Drogas: mitos e verdades. São Paulo: Ática, 1997.

CURTIS, Helena. Biologia. Tradução Heni Sauaia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1977.

DARWIN, Charles. A origem das espécies. São Paulo: Editora Martin Claret, 2004.

GEWANDSZNAJDER, Fernando. Nutrição. São Paulo: Editora Ática, 1994.

GIANSANTI, Roberto. O desafio do desenvolvimento sustentável. São Paulo: Atual, 1998. GRUPO PELA VIDA - www.aids.org.br.

HELENE, Maria Elisa Marconde; MARCONDES, Beatriz. Evolução e Biodiversidade. São Paulo: Scipione, 1996.

KRASILCHIK, Myriam; FRATESCHI, Myriam. Biologia para o cidadão do século XX. Primeira parte. São Paulo: Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, 1995.

MATSUURA, Oscar T. Atlas do Universo. São Paulo: Scipione, 1996.

MOURÃO, Ronaldo Rogério de Freitas. Atlas Celeste. São Paulo: Vozes, 1997.

MOURÃO, Ronaldo Rogério de Freitas. Explicando a origem do Sistema Solar. Rio de Janeiro: Tecnoprint, 1987.

PENTEADO, Heloísa D. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez, 1994.

PRESTES, Maria Elice Brzezinski. Teoria Celular: de Hooke a Schwann. São Paulo: Scipione, 1997.

Proposta Curricular do Estado de São Paulo - Ciências, Ensino Fundamental II. Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo, 2008.

RODRIGUES, R.M. Vida e alimetação. São Paulo: Editora Moderna, 1995.

SCARLATO, Francisco Capuano; PONTIN, Joel Arnaldo. Do nicho ao lixo: ambiente, sociedade e educação. São Paulo: Atual, 1992.

TEIXEIRA, Wilson. Decifrando a Terra. São Paulo: Oficina de textos, 2000.

CARGO: ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem.

- Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica.

- Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e cirúrgicos.

- Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia.

- Assistência de enfermagem em urgências e emergências.

- Assistência de enfermagem em psiquiatria.

- Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde.

- Assistência de enfermagem em obstetrícia e ginecologia.

- Administração e gerenciamento em enfermagem.

- Enfermagem em saúde do trabalhador.

- Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar.

- Vigilância em saúde.

- Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem.

- Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem.

- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

- Comunicação e pesquisa em enfermagem.

SITES SUGERIDOS:

www.saude.gov.br / www.who.int/en /www.anvisa.gov.br / www.cns.org.br / www.hospvirt.org.br / www.inca.gov.br / www.paho.org / www.mte.gov.br / www.bancodeorgaos.org.br / www.aids.gov.br / www.corensp.org.br / www.abntdigital.com.br

BIBLIOGRAFIA SEGERIDA:

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

CARPENITO, L.J. Diagnóstico de Enfermagem: aplicação à prática clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

CARPENITO, Lynda Juall. Diagnóstico de enfermagem: aplicação à prática clínica. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução n. 240, de 30 de maio de 2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias. Disponível em: www.corenrj.org.br/site/legislacao_resolucoes_cofen.htm

Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2005-2006.

JOHNSON, M.; BULECHEK, G.; DOCHTERMAN, J.M.; MAAS, M.; MOORHEAD, S. Diagnósticos, resultados e intervençoes de enfermagem: ligações entre NANDA, NOC e NIC, tradução Ana Thorell. Porto Alegre: Artmed, 2005.

KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005.

POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato: _______________________________________________________________

CPF. n°:________________________________ Cargo: ___________________________________

RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES

Títulos

Quantidade

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área específica do cargo.

 

Diploma de Mestre em área específica do cargo, com reconhecimento CAPES.

 

Diploma de Doutor na área específica do cargo, com reconhecimento CAPES.

 

Obs. Preencher a quantidade de títulos em letra legível ou digitar nos campos destinados. Entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme previsto no edital.

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Processo Seletivo n° 02/2011 da Prefeitura Municipal de Guaraci/SP.

Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este Processo Seletivo, em especial ao item 8, que estipula as condições de avaliação, o número máximo de títulos admitidos, e atribuição de pontos aos certificados/diplomas por mim apresentados.

Data: ____/dezembro de 2011.

_________________________________
Assinatura do Candidato

_________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

ÁREA DE ABRANGÊNCIA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA 1 - BAIRRO JARDIM DO BOSQUE
Jardim do Bosque;
Conjunto Habitacional Geraldo Leonel Brasileiro;
Largo do Rosário; e
Bairro Rural Vale do Sol.

ÁREA 2 - JARDIM ACAPULCO
Jardim Acapulco;
Jardim São Vicente;
Conjunto Habitacional Roberto Azeda Ribeiro de Aguiar;
Conjunto Habitacional Cristiano José;
Solar Campestre;
Fazenda Posses; e
Bairros Rurais: Pedregal e Riviera.

ÁREA 3 - CENTRO
Centro; e
Conjunto Habitacional São João (Cohab I)

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________

CPF N°________________________________________________ Nº INSCRIÇÃO _____________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________________

CARGO:__________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) Contra Indeferimento de Inscrição

( ) Contra Gabarito da Prova Objetiva

( ) Contra Resultado Prova

Ref. Prova Objetiva

Nº da questão: _______

Gabarito Oficial: _______

Resposta Candidato: _______

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
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Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

_______________________________
Assinatura do candidato

_______________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento