Prefeitura de Guarabira - PB

Notícia:   Prefeitura de Guarabira - PB oferece 54 vagas na Área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE NO ÂMBITO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público visando ao provimento de 54 (Cinqüenta e quatro vagas) vagas de provimento imediato no quadro de pessoal permanente, no Município de Guarabira, Estado da Paraíba, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, designada pela Portaria nº 160 de 09 de Janeiro de 2009, e em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente à espécie, notadamente a Lei Municipal nº. 806, publicada na Folha Oficial do Município de Guarabira em 30/12/2008.

1.2. O concurso referido no subitem anterior será realizado da seguinte forma:

1.2.1: GRUPO OCUPACIONAL I - ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS.

a) Etapa Única - Prova de Conhecimentos, estruturada com 40 (quarenta) questões objetivas - de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes.

1.3 Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o site "www.funapepb.org/concursos", o site "www.pmguarabira.com.br", e o Diário Oficial do Estado da Paraíba para divulgação do resultado final do concurso, como forma de garantir a transparência do processo.

1.4 As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas no Município de Guarabira.

1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, poderão ser designados municípios circunvizinhos ao previsto no subitem anterior, sendo prioritariamente lotados no Município de Guarabira, visando à realização das provas objetivas.

1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as fases/etapas do presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova.

1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.5, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.

2. DAS VAGAS

As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas nos cargos vagos da Secretaria de Saúde do Município de Guarabira, na forma prevista no Anexo II. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do referido Município, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do concurso. Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos do cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

2.1.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guarabira, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. Será reservada vaga aos portadores de necessidades especiais, conforme previsto no art. 37, inciso VIII, da CF/88, regulamentado pelas Leis nºs 5.556/92, 7.170/92 e art. 5º, § 2º, da Lei Federal nº 8.112/90, o percentual de cinco por cento e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de deficiências, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público), seguindo o detalhamento do Anexo II deste Edital.

2.1.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido na Lei n.º 7.853 de 24/1 0/1 989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

2.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1 .1 deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar a FUNDAÇÃO DE APOIO Á PESQUISA E A EXTENSÃO - FUNAPE, PRAÇA BARÃO DE RIO BRANCO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB, CEP: 58010-760, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.1.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado (via SEDEX) até a data prevista no Anexo IV, endereçado ao Concurso Público do MUNICÍPIO E GUARABIRA - LAUDO MÉDICO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, FUNDAÇÃO DE APOIO Á PESQUISA E A EXTENSÃO - FUNAPE, PRAÇA BARÃO DE RIO BRANCO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB, CEP: 58010-760, ou entregue pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 8h (oito horas) às 11h (onze horas) e das 14h (quatorze horas) às 17h (dezessete horas).

2.1.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem anterior, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.

2.1.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.1.3 e 2.1.3.1, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

2.1.6. A inobservância do disposto neste item 2.1.3 (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

2.1.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como portador de necessidades especiais, terá seu nome excluído da lista de portadores de necessidades especiais, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do concurso.

2.1.8. O candidato portador de necessidades especiais cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

2.1.9. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de necessidades especiais.

2.1 .10. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.1.11. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.1.3 não poderá argüir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE

3.1. Ter sido aprovado no Concurso Público.

3.2 .Ter nacionalidade brasileira.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4.Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino.

3.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função e registro no órgão de classe competente.

3.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

3.8 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

3.9 . Cumprir as determinações deste edital.

3.10. Os requisitos mínimos devem ser preenchidos no momento da posse. Súmula 266-STJ.

3.11. As vagas serão providas de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de GUARABIRA, podendo o quantitativo ser alterado para mais, se no decorrer do período de validade do concurso vierem a surgir novas vagas, por ocasião ou em razão de ampliação do Programa Saúde na Família, aposentadoria, morte, exoneração ou demissão de atuais ocupantes.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no site "www.funapepb.org/concursos", durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado da Paraíba.

4.2 O Município de Guarabira e a entidade executora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária, observando os seguintes valores:

Grupo Ocupacional - Atividade de Nível Superior - ANS

Cargo

Valor (R$)

Médico

70,00

Enfermeiro

70,00

Odontólogo

70,00

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico "www.funapepb.org/concursos", devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (on line).

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado no Anexo IV.

4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento, devidamente autenticado, da taxa referente ao boleto bancário emitido e a impressão da página da situação do candidato, disponível na internet, contendo a confirmação do registro de quitação.

4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site "www.funapepb.org/concursos", após o acatamento do pagamento.

4.7.2 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.8 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.8.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do serviço previsto no item 11.14 deste Edital.

4.8.2 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.8.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.8.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do mesmo (interessado/candidato), arcando este com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento.

4.8.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.

4.8.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo. 4.8.6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições dos cargos.

4.8.7 Caso o candidato realize mais de uma inscrição válida, valerá, para efeitos do presente edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.8.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.8.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal.

4.8.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída e/ou a FUNAPE excluir do concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas, civis e penais.

4.8.11 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.8.12 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, se verificar falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova.

4.8.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.8.13.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.8.13.1.1 O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no Anexo IV, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao "CONCURSO DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA- LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL", FUNDAÇÃO DE APOIO Á PESQUISA E A EXTENSÃO - FUNAPE, PRAÇA BARÃO DE RIO BRANCO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB, CEP: 58010-760, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.8.13.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no Anexo IV, no horário das 8h (oito horas) às 11h (onze horas) e das 1 4h (quatorze horas) às 1 7h (dezessete horas), pessoalmente ou por terceiro, no(s) mesmo(s) endereço(s) indicado(s) no subitem 4.8.13.1.1.

4.8.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. Não é autorizada, contudo, a presença de menores, não lactantes acompanhando o candidato.

4.8.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.8.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.8.13.3. Aplica-se à situação do subitem 5.1.14 aos casos de Atendimento Especial.

4.8.13.4 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.8.13.5 A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.8.13.6 A FUNAPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.9 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.9.1 Validada da inscrição, ficará divulgado na Internet, no site "www.funapepb.org/concursos", as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.9.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.9.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone, filiação, naturalidade e endereço eletrônico - e-mail;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como portador de necessidades especiais, quando respeitado o prazo para entrega ou remessa, conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 2.1.3.1 deste Edital.

4.9.4 Transcorrido o prazo do item 4.9.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.9.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.9.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo FUNAPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.9.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo a ser obtido na sede da entidade executora, conforme subitem 11.13, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

4.9.7.1 Poderá o candidato formular requerimento em meio digital, no endereço eletrônico do Concurso (www.funapepb.org/concursos), devendo o documento ser encaminhado ao(s) endereço(s) citado(s) no subitem 2.1.3.1, dentro do prazo definido no Anexo IV.

4.9.7.2 O não envio do documento no prazo definido, implicará o seu indeferimento.

4.9.7.3 O documento deverá ser enviado por SEDEX, sendo postado até o último dia de recebimento do documento, conforme definido no Anexo IV. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

4.9.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.9.3 deste Edital.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, de acordo com o que se segue:

Grupo Ocupacional - Atividade de Nível Superior - ANS (todos os cargos):

Conhecimentos de língua portuguesa, 15(quinze) questões; e conhecimentos do Sistema Único de Saúde - SUS/Saúde Coletiva específicos 25 (vinte e cinco) questões.

5.1.1 A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo IV deste Edital.

5.1.2 Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site "www.funapepb.org/concursos". É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados no site: "www.funapepb.org/concursos". Poderão, ainda, ser feitas divulgações de informação em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet.

5.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.

5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares,

5.1.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.

5.1.10 Não será permitida durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

5.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, receptor, gravador, notebook, etc.).

5.1.11 Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação.

5.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova;

5.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.

5.1.13 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

5.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos e mediante prévia divulgação por meio da Internet.

5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura do certame. pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.1.8.1 .1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.1.8.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.1.8.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade. responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.1.19 DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS OBJETIVA

5.1.19.1 A Prova de Conhecimentos Objetiva será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma única resposta correta.

5.1.19.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.1.19.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.1.19.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.19.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital.

5.1.19.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal da FUNAPE devidamente treinado.

5.1.19.7 Cada questão da prova valerá 2,5 (dois) pontos.

5.2 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.2.1. Participarão da Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, todos os candidatos aprovados na Primeira Etapa - Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.2.2. Para fins da avaliação, só serão considerados os títulos e critérios de pontuação estabelecidos nas tabelas que seguem:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

NÚMERO MÁXIMO

Exercício de Atividades em Saúde Coletiva - Certidão emitida pela autoridade competente

1 cada ano

3

Especialização na área de Saúde Coletiva (mínimo de 360 horas): Certificado de Conclusão - emitida pela autoridade competente

10

1

Mestrado na área de Saúde Coletiva: diploma de mestrado - emitida pela autoridade competente

15

1

Doutorado na área de Saúde Coletiva: diploma de doutorado - emitida pela autoridade competente

20

1

5.2.3. Apresentado mais de um título, será considerado, para efeito de avaliação, apenas o de maior pontuação.

5.2.4. O título deverá ser entregue na data, horário e local informados no Anexo IV.

5.2.4.1. O candidato que, nos termos no subitem anterior, não apresentar o título receberá zero nesta etapa do concurso.

5.2.5. Somente será aceito o título de especialista no qual conste a carga horária do curso e que deverão ser expedidos por instituição reconhecida pela autoridade competente.

5.2.6. Os comprovantes de conclusão dos cursos deverão ser expedidos por instituição reconhecida pela autoridade competente.

5.2.7. Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, devidamente validados pela autoridade competente ou por ela delegada oficialmente.

5.2.8. Cada título será considerado uma única vez.

5.2.9. O título deverá ser entregue em cópia autenticada, junto com formulários constantes do Anexo V, devidamente preenchidos e assinados.

5.2.9.1. Não serão considerados para efeito de pontuação:

a) cópia não autenticada;

b) documento entregue fora do prazo estabelecido e sem observar a forma e os critérios exigidos neste edital; e

c) documento que não atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital.

5.2.9.2. Deverá ser entregue apenas uma única cópia autenticada em cartório do(s) documento(s) previsto(s), que não será(ão) devolvida(s), em qualquer hipótese.

5.2.9.3. O documento entregue não implica automática atribuição da pontuação prevista no subitem 5.2.2, somente sendo atribuídos os pontos correspondentes aos documentos em que a equipe avaliadora julgue respeitados os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.2.10. A entrega do título dar-se-á de forma presencial ou via postal (SEDEX), nos dias, horários e local informados em convocação específica, a ser divulgada no site "www.funapepb.org/concursos". E, Poderão ser utilizados os quadros de aviso da Prefeitura do Moreno para ampliar a divulgação.

5.2.10.1. O título encaminhado por SEDEX só será acatado se for postado até o último dia do prazo para a entrega, nos termos do Anexo IV.

5.2.11. A Prova de Títulos terá pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico.

6.1.1 A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma:

NPC = QC x VQ, em que:

NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

6.1.2 Será reprovado do concurso público o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir:

6.1.2.1 Para os cargos do GRUPO OCUPACIONAL - ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS (todos os cargos).

a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver menos de 10 (dez) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no item 5.1, deste Edital;

c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas do total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no item 5.1, deste Edital;

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

7.1.1 Para todos os cargos do GRUPO OCUPACIONAL - ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS:

a) maior pontuação na componente Avaliação de Títulos;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Sistema Único de Saúde - SUS/Saúde Coletiva da Prova Objetiva de Conhecimentos;

d) o candidato mais idoso.

7.2 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741 /2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

8 DOS RECURSOS

8.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva e o resultado preliminar da avaliação de títulos serão divulgados na Internet, no site da FUNAPE, "www.funapepb.org/concursos", na data prevista no Calendário.

8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva e do resultado preliminar da avaliação de títulos disporá do período informado no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima.

8.3 Os recursos poderão ainda ser protocolizados no FUNAPE/SEDE, PRAÇA BARÃO DE RIO BRANCO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB, CEP: 58010-760, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato, no mesmo dia previsto em Calendário, utilizando-se do Modelo do Anexo III-A e III-B, deste Edital.

8.3.1 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento original e particular de procuração (documento individual).

8.4 Os recursos interpostos serão respondidos pelo FUNAPE, até a data especificada no Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

8.5 Não será aceito recurso via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail).

8.6 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

8.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

8.7.1 em relação às provas objetivas:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo FUNAPE;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos;

8.7.2 Os recursos presenciais deverão ser datilografados ou digitados. Não serão aceitos recursos manuscritos.

8.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

8.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.8 deste instrumento normativo.

8.9 Se do exame de recursos resultar na anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas de Conhecimentos Objetiva não sofrerá alterações.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A nota final do Concurso será:

a) Para todos os cargos a nota obtida através da seguinte fórmula: CF = [(NPO x 9) + (NAT x 5)]/10, sendo: NPO = Nota da Prova Objetiva | NAT = Nota da Avaliação de Títulos | CF = Classificação Final

9.2 O Resultado Final deste Concurso será homologado pela autoridade administrativa municipal e publicado na imprensa oficial em listagem por ordem decrescente da nota final, separada por cargo, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

10 DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO

10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito de Guarabira, obedecida a ordem de classificação para cada cargo, mediante publicação no Diário Oficial, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item.

10.1.1 Os candidatos, quando empossados, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

10.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

10.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo II (Requisitos Específicos) e no item 3 (Requisitos Gerais) deste Edital.

10.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados a exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura de Guarabira para tal finalidade.

10.4.1 Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:

a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);

b) Original e Cópia do CPF;

c) Original e Cópia da Cédula de Identidade;

d) Original e Cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º Turnos);

e) Original e Cópia do PIS/PASEP;

f) Original e Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

g) Original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

h) Original e Cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Original e Cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato;

j) Cópia autenticada do Diploma do Curso Técnico ou Certificado com Histórico do Curso;

l) Declaração de Bens, com firma reconhecida;

m) Declaração de Cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida; ou Declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida;

10.4.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL - Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina; Avaliação de Otorrino; e Avaliação Oftalmológica.

10.4.2.1 Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional.

10.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.

10.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:

a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei;

b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

11.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso.

11.2 Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.

11.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.3 O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial.

11.4 O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

11.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

11.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no Município de Guarabira. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

11.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica.

11.9. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do concurso.

11.10. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica.

11.11. O Município de Guarabira não tem qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso.

11.12. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação da Seleção, poderá ser obtido na sede da entidade executora, FUNAPE/SEDE, PRAÇA BARÃO DE RIO BRANCO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB, CEP: 58010-760 Será também disponibilizado no site do concurso o formulário de requerimento, acessível por senha cadastrada pelo candidato no ato da inscrição.

11.12.1 Optando pela formulação de requerimento digital, através do endereço eletrônico do Concurso (www.funapepb.org/concursos), o candidato, se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital.

11.12.2 O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital, o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

11.13 Os candidatos poderão obter informações referentes a este concurso público no site"www.funapepb.org/concursos".

11.14. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Administração Municipal as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos.

Guarabira, 27 de Abril de 2009.

MARIA DE FÁTIMA DE AQUINO PAULINO
PREFEITA

ANEXO I

PROGRAMAS

1 - Grupo Ocupacional - Atividade de Nível Superior - ANS

CONHECIMENTO DE LÍNGUA PORTUGUESA E DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/SAÚDE COLETIVA (todos os cargos)

I - 1. 1. Análise de textos, para reconhecer, entre outros aspectos: 1.1. O tema ou a idéia global do texto ou, ainda, o tópico de um parágrafo; 1.2. Os argumentos defendidos pelo autor; 1.3. O propósito ou finalidade pretendida; 1.4. A síntese do seu conteúdo global; 1.5. As características do tipo ou do gênero textual em que se realizam; 1.6. A função (referencial, expressiva, apelativa, poética, fática, metalingüística) que desempenham; 1.7. Relações de intertextualidade, por exemplo, a fidelidade de paráfrases a seus segmentos de origem e/ou o efeito argumentativo da citação; 1.8 Informações explícitas e implícitas veiculadas; 1.9. O nível (formal ou informal) da linguagem; 1.10. As relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, entre outras) estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações; 1.11. Elementos seqüenciadores que asseguram a continuidade do texto; 1.12. Relações de referenciação e substituição; 1.13. Relações de sentido entre as palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia e partonímia); 1.14. Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais e gramaticais; 1.15. Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; 1.16. Marcas lingüísticas com base nas quais se podem identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles. 2. Morfossintaxe: 2.1. Processos de formação de palavras; 2.2. Radicais, prefixos e sufixos; 2.3. Colocação, regência e concordância nominal e verbal. 3. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação 4. Figuras de linguagem (pensamento, sintaxe e palavra); II - 1. Evolução das políticas de saúde no Brasil até o Sistema Único de Saúde. As Conferências Nacionais de Saúde. 2. Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições, Doutrinas e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos. 3. Da participação da rede complementar. A articulação dos serviços de saúde em rede e níveis de complexidade. 4. Princípios básicos do financiamento e gestão financeira. 5. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8142/90 e Lei nº 8080/90; Pacto pela Saúde - Portaria nº 399 de 22/02/2006; Política Nacional de Atenção Básica - Portaria 648 de 28/03/2006. 6. Modelos de Atenção à Saúde: Programa Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitário de Saúde. 7. Vigilância à Saúde: atribuições e atividades de fiscalização e no controle de endemias. 8. Participação popular e controle social no SUS. O Conselho de Saúde: Nacional; Municipal; Distrital e de Unidades.

CARGO: ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética e legislação profissional: princípios, código, lei e decreto que regulamentam o exercício profissional e os direitos do cliente. Processo de enfermagem; Sistematização de enfermagem; Administração de medicação, antibióticos, quimioterápicos e corticoides; Atuação do enfermeiro na prevenção e controle de infecção hospitala; Assistência de enfermagem no pré, trans e pós- operatório; Atuação do enfermeiro no centro cirúrgico e na central de material de esterilização; Nutrição enteral e parental; Desequilíbrio hidroeletolítico; Assistência de enfermagem aos pacientes relacionados com os respectivos sistemas: neurológico, respiratório, digestivo, renal, endócrino, hematopoético, muscular, urinário, esquelético. Conhecimentos referentes a determinadas patologias: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória, hemorragia digestiva e cirrose hepática, coma, acidente vascular cerebral, lesão raquimedular, convulsão,

CARGO: MÉDICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 .Cuidados gerais e preventivos da saúde do adulto e do idoso. 2. Doenças cardiovasculares - hipertensão arterial sistêmica, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias, valvulopatias e arritmias cardíacas. 3. Doenças pulmonares - asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, infecções respiratórias e pneumonias, abscessos pulmonares, doença pulmonar intersticial e hipertensão pulmonar. 4. Doenças gastrintestinais e hepáticas, doenças pépticas, hemorragia digestiva, diarréias agudas e crônicas, colelitiase, colecistite, pancreatites, hepatites e insuficiência hepática. 5. Doenças renais - insuficiência renal, nefropatias, litiase urinária e infecções urinárias. 6. Doenças endócrinas - diabetes, doenças da tireóide, paratireóides e adrenais. Dislipidemias. 7. Doenças reumáticas e colágenos - artrites, espondiloartropatias, gota e vasculites. 8. Doenças infecciosas e parasitarias. Antibioticoterapia. 9. Distúrbios hidro-eletrolíticos e ácidobásicos. 10. Distúrbios da consciência e da memória. Acidentes vasculares cerebrais. 11. Interpretação clinica de exames complementares de uso freqüente na pratica clinica. 12. Emergências clínicas.

CARGO: DENTISTA CIRURGIÃO - CLÍNICO GERAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Clínica geral odontológica. Semiologia, Terapêutica, Radiologia e Anestesiologia na prática odontológica. Fundamentos de Dentística, Endodontia e Periodontia. Princípios de Cirurgia Oral Menor, Ortodontia, Prótese, Traumatologia e Urgências Odontológicas. Odontologia para bebês e Odontopediatria. Biossegurança na prática odontológica. Promoção de saúde e prevenção em saúde bucal. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Atendimento a usuários portadores de necessidades especiais. Educação em saúde. Odontologia preventiva e social. Vigilância sanitária em saúde bucal. Epidemiologia, planejamento e programação em serviços públicos odontológicos. Epidemiologia da cárie dentária, doenças periodontais, más oclusões e câncer bucal. Política Nacional de Saúde Bucal. Saúde bucal no Programa de Saúde da Família. Critérios de risco em saúde bucal.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

1- QUADRO DE VAGAS

Grupo Ocupacional - Atividade de Nível Superior - ANS

Cargo

Remuneração

Total de vagas*

Código

Vagas Reservadas para Portadores de Necessidades Especiais

Base

Gratificação PSF

Enfermeiro

R$ 877,00

R$ 1.193,00

18

001

01

Médico

R$ 1.285,00

R$ 4.015,00

18

002

01

Odontólogo

R$ 1.080,00

R$ 1.020,00

18

003

01

Total

54

-

03

* Total de vagas incluindo-se a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

* A Renuneração total é a soma do Salário base + Gratificação de atividade PSF.

3. DESCRIÇÃO DOS CARGOS E REQUISITOS ESPECÍFICOS

3.1 Grupo Ocupacional - Atividade de Nível Superior - ANS:

CARGO: Enfermeiro

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Lei Municipal nº. 806, publicada na Folha Oficial do Município de Guarabira em 30/12/2008.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: a investidura no cargo de Enfermeiro depende da aprovação prévia em concurso público de provas aos profissionais portadores de diploma de curso superior em Enfermagem em Instituição reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional competente.

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 877,00 (Vencimento Básico) + R$ 1.193,00 (Gratificação PSF) = R$ 2.070,00

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

CARGO: Médico

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Lei Municipal nº. 806, publicada na Folha Oficial do Município de Guarabira em 30/12/2008.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: A investidura no cargo de Médico depende da aprovação prévia em concurso público de provas aos profissionais portadores de diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho correspondente.

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 1.285,00 (Vencimento Básico) + R$ 4.015,00 (Gratificação PSF) = R$ 5.300,00

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

CARGO: Odontólogo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Lei Municipal nº. 806, publicada na Folha Oficial do Município de Guarabira em 30/12/2008.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: A investidura no cargo de Odontólogo depende da aprovação prévia em concurso público de provas aos profissionais portadores de diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho correspondente.

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 1.080,00 (Vencimento Básico) + R$ 1020,00 (Gratificação PSF) = R$ 2.100,00

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

Os requisitos mínimos devem ser preenchidos no momento da posse. Súmula 266-STJ.

ANEXO III - A

Modelo de formulário para a interposição de recurso

Código para uso da FUNAPE: _____________________

CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora.

Como candidato a vaga do cargo de: ____________________________________________ solicito revisão:

[ ] do gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos, questão(ões) .

_______________________________, _____ de _____________________ de 20___.

Assinatura do Candidato ___________________________________

Nome: __________________________________________________________________________________

Número de inscrição: _______________________________

Cargo: __________________________________________

Tipo de Prova: _____________________________________

INSTRUÇÕES - O candidato deverá:

· Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

· Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

· Usar formulário de recurso individual para cada questão (Anexo III-B).

· Identificar-se apenas nas capas de cada um dos conjuntos (Anexo III-A).

· No caso de recurso contra o gabarito oficial preliminar, e este se referir a mais de uma questão, as questões sob contestação deverão ser agrupadas e colocada uma capa de recurso para cada conjunto de questões de uma mesma disciplina.

· Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

Nome: _________________________________________________________________________________

Número de inscrição: _______________________________

Cargo: __________________________________________

Tipo de Prova: ____________________________________

Cidade e Unidade: ______________________________; Data: _______________ ; Hora: _______________

Atendente: __________________________________________ ; Rubrica: ____________________________

ANEXO III - B

Código para uso do IPAD:

FORMULÁRIO DO RECURSORECURSO

Cargo: _______________________________________

Tipo de Prova: _________________________________

[ ]

Contra Gabarito Oficial Preliminar da Prova de Conhecimentos

Número da questão: _______________

Gabarito do IPAD: ________________

Resposta do candidato: _____________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
(Se necessário, use o verso.)

ANEXO IV

CALENDÁRIO

Atividade

Data/Período

Local

Inscrição de Candidatos - Internet

11/05 a 22/05

www.funapepb.org/concursos. Pagamento na Rede Bancárial até 23:00 do dia 25/05

Recebimento de Laudo Médico de Portadores de Necessidades e Atendimentos Especiais

25/05

SEDEX - Concurso Público do MUNICÍPIO DE GUARABIRA - LAUDO MÉDICO, FUNEPE/sede, praça barão de rio branco, s/n, centro, joão pessoa - pb, cep: 58010- 760

Presencial - Sede da FUNAPE, praça barão de rio branco, s/n, centro, joão pessoa - pb, cep: 58010-760, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas). www.funapepb.org/concursos.

Informações aos Candidatos sobre local de Prova

02/06 a 19/06

www.funapepb.org/concursos.

Convalidação das Inscrições

Aplicação da Prova Objetiva

até 21/06

Cidade de Guarabira e excepcionalmente municípios vizinhos.

Divulgação do Gabarito Preliminar

até 22/06

www.funapepb.org/concursos

Página de situação do candidato

Recebimento de Recursos

23 e 24/06

SEDEX - Concurso Público do MUNICÍPIO DE GUARABIRA - RECURSO, FUNAPE/sede, praça barão de rio branco, s/n, centro, joão pessoa - pb, cep: 58010-760

Presencial - Sede da FUNAPE, praça barão de rio branco, s/n, centro, joão pessoa - pb, cep: 58010-760, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

Divulgação do Gabarito Definitivo

Até 06/07

www.funapepb.org/concursos.

Resultado da Prova Objetiva

Recebimento de Títulos

09/07 e 10/07

SEDEX - Concurso Público do MUNICÍPIO DE GUARABIRA - RECURSO, FUNAPE/sede, praça barão de rio branco, s/n, centro, joão pessoa - pb, cep: 58010-760

Presencial - Sede da FUNAPE, praça barão de rio branco, s/n, centro, joão pessoa - pb, cep: 58010-760, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

Resultado Preliminar da Prova de Títulos

17/07

www.funapepb.org/concursos.

Recebimento de Recursos da Prova de Títulos

20/07

SEDEX - Concurso Público do MUNICÍPIO DE GUARABIRA - RECURSO, FUNAPE/sede, praça barão de rio branco, s/n, centro, joão pessoa - pb, cep: 58010-760

Presencial - Sede da FUNAPE, praça barão de rio branco, s/n, centro, joão pessoa - pb, cep: 58010-760, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

Resultado Final da Prova de Títulos

27/07

www.funapepb.org/concursos.

Resultado Final do Concurso

Até 30/07

www.funapepb.org/concursos.

Publicação do Resultado do Concurso no site e Diário Oficial do Município

Até 07/08

Diário Oficial do Município