Prefeitura de Guajará-Mirim - RO

Notícia:   Prefeitura de Guajará-Mirim - RO oferece salários até R$ 6.292,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

ESTADO DE RONDÔNIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2007

O Município de Guajará-mirim faz saber que fará realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento de vagas na área da saúde, em cargos de nível superior, de nível médio/técnico, com base nas Leis Municipais nº 1.234/2007 e 1.211/2007, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. - DAS CARREIRAS / FUNÇÃO OBJETO DO CONTRATO

1.1. - Compreende-se como processo seletivo simplificado: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício de suas atribuições.

1.2. - O processo seletivo simplificado será realizado pela Comissão Avaliadora devidamente nomeada pelo Exmo. Prefeito Municipal, através do decreto n° 4259/2007.

1.3. - A carga horária, o cargo, a habilitação exigida/pré-requisito, número de vagas e o salário dos profissionais que serão contratados, em caráter temporário, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde - SEMUSA, constam no ANEXO I deste Edital.

1.4. - Os cargos de plantão de 12 horas estão sujeitos ao sistema de plantões noturnos ou diurnos, sendo obrigatório o comparecimento de acordo com a escala de trabalho estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - As inscrições para o processo seletivo simplificado serão realizadas no período de 03 a 05 de dezembro de 2007, em conformidade com as disposições a seguir:

2.2.1 - A documentação e o requerimento de inscrição deverão ser remetidos, via Correios, por AR - Aviso de Recebimento, ou entregues diretamente para a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no endereço Av. Costa Marques nº 807, Centro, CEP 78.957-000 em Guajará-mirim-RO.

2.2.2. - Não serão aceitas as postagens feitas antes ou depois do período de inscrição.

2.2.3 - Só será permitida uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do processo seletivo simplificado sendo constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão.

2.2.4 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2. - São requisitos para inscrição:

a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (sexo masculino);

c) ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.3. - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível,não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo fazer juntada da documentação abaixo:

a) Cópia do documento de Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)

c) Cópia do Comprovante de Escolaridade e dos Pré - Requisitos exigidos para o cargo;

d) Cópia do Documento do Registro no Conselho Profissional para os candidatos de nível superior e de nível técnico (Carteira do Coren);

e) Comprovação de Experiência Profissional, conforme o item 3.6 do Edital;

f) Instrumento procuratório específico, se o candidato inscrito através de procurador.

2.4. -.Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e a especialidade para qual se inscreve.

2.5. - O candidato que não fizer opção por cargo terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso desta decisão.

2.6. - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.7. - Aos portadores de deficiência serão providas 5% (cinco por cento) das vagas relacionadas no ANEXO I deste edital, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência que seja o candidato portador.

2.7 1.- O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria Municipal da Saúde de Guajará-mirim, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

2.7.2. - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.7.3.- O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

2.7.4. - As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.8 - O requerimento de inscrição consta no anexo III deste edital.

2.9 - A inscrição poderá ser feita por procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador.

2.9.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.10.- A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato.

2.11.- O Município não receberá inscrições, fora do prazo, conforme informações no item 2.2.1.

3. - ETAPAS, CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1.- O processo seletivo simplificado será realizado através de Prova de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, conforme o conjunto de etapas, regras e critérios de pontuação definidos no ANEXO II, Quadros I e II.

3.2.- Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição, bem como aos cursos não concluídos.

3.3.- O candidato poderá apresentar no máximo 03 (três) títulos na Qualificação Profissional. Apresentando mais de 03 (três) títulos, serão considerados os 03 (três) títulos de maior pontuação.

3.4. Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de cada área.

3.5.- Aos diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior, serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino.

3.6. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

a) Na Administração da Pública/ Cooperativas/ONG's: Certidão/ atestado do respectivo órgão e/ou entidade indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo, que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou setor competente;

b) Na Empresa Privada: a comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia da página que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho. O não atendimento a este quesito implicará a atribuição de zero ponto no documento apresentado;

c) Autônomos ou sem vínculo empregatício: a comprovação deverá ser feita com apresentação do NIT (número de inscrição do trabalhador);

3.6.1 - Os documentos acima mencionados deverão ser encaminhados junto com o currículo do candidato.

3.6.2.- Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada.

3.6.3- Não haverá limite na quantidade de documentos a serem entregues para comprovação de tempo de serviço. Somente será pontuado o candidato que comprovar tempo de serviço por ano completo trabalhado, devendo os tempos apresentados serem somados para efeito de pontuação.

3.7.- O candidato que obtiver 30 (trinta) pontos na Prova de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional será classificado.

3.8. Não havendo candidato com pontuação igual ou superior a 30 (trinta) pontos, serão convocados os candidatos pela ordem de classificação.

3.9.- O resultado final dos candidatos classificados será divulgado, até o dia 10 de dezembro de 2007, no site www.guajaramirim.ro.gov.br e em jornal de grande circulação do Estado e Município.

4.- DO DESEMPATE

4.1.- Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional em serviço público em saúde;

b) o candidato que obtiver maior número de pontos na Qualificação Profissional;

c) o candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional;

d) persistindo o empate considerar-se-á o candidato que for mais idoso.

5.- DA REVISÃO - RECURSO

5.1. - Os pedidos de revisão (recursos) dos resultados da classificação, deverão ser dirigidos, por escrito, via postal ou entregues mediante recibo à Secretaria Municipal da Saúde sito na Av. Costa Marques, nº 807, Centro, CEP 78.957-000, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente após a divulgação oficial da classificação. A data da postagem do recurso determinará sua tempestividade.

5.2. - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

5.3. - Todos os recursos serão analisados e o resultado estará à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 05 dias.

5.4.- Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

5.5.- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

6.- DA CHAMADA

6.1.- A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pelo Município de Guajará-mirim, de acordo com a classificação e necessidade da administração.

6.2. - O não comparecimento do candidato classificado no prazo de 10 (dez) dias, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.

6.3. - No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação.

7. - DA CONTRATAÇÃO

7.1. - A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se- á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços entre o Município e o profissional contratado.

7.2. - No ato da contratação o candidato deverá entregar:

a) cópia da carteira de identidade;

b) cópia do CPF;

c) cópia da certidão de casamento ou nascimento;

d) cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

e) cópia do PIS /PASEP;

f) cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

g) carteira profissional (apresentação para comprovação do número, série e data da expedição);

h) declaração de não acumulação de cargos empregados em funções públicas, ressalvada as exceções legais;

i) Cópia do registro do respectivo Conselho Profissional;

j) certificado de reservista, se for o caso;

k) atestado médico, conforme estabelecido pelo Departamento de Recursos Humanos em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde;

l) cópia do comprovante de residência;

m) 01 (uma) foto 3 x 4 recente.

7.3. - O profissional contratado, na forma estabelecida por este Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

7.4.- A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o Município de Guajará-mirim, respeitada a legislação vigente.

8- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

8.1.-. A vigência do contrato de trabalho será de até 12 (doze) meses podendo ser rescindido em qualquer tempo por interesse da administração.

9- CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

9.1. - A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

I) a pedido do contratado;

II) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

III) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

IV) quando da homologação do Concurso Público para provimento do cargo/função equivalente.

10. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1. - O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência do Município de Guajará-mirim.

10.2. - De acordo com a necessidade do Município de Guajará-mirim, as vagas poderão ser remanejadas, dentro da Secretaria Municipal da Saúde, obedecendo ao quantitativo estabelecido nas Leis Municipais n° 1.116/2006 e 1.234/2007.

10.3. - O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração.

10.4. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

10.5. - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

10.6. - Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.

10.7. - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca do Município de Guajará-mirim, o foro competente para julgar as demandas judiciais, decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

10.8.- Todo o processo seletivo, será executado pela Comissão Avaliadora nomeada pelo Exmo. Prefeito.

10.9.- O Município de Guajará-mirim, juntamente com a Comissão Avaliadora, reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

Guajará-mirim, 09 de novembro de 2007.

JOSÉ MÁRIO DE MELO
Prefeito Municipal de Guajará-mirim

ANEXO I

LEI Nº 1.234-GAB.PREF/07- de 10 de setembro de 2007

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITO ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO INICIAL R$

LOCAL DE TRABALHO

Médico Clinico Geral

03

40hs.

Graduação Superior em Medicina com registro no órgão profissional

2.528,00 + vantagens 1.264,00 (50%) 2.500,00 (produtividade)

Pronto Socorro Hospital Regional

Médico Clinico Geral

03

20hs.

Graduação Superior em Medicina com registro no órgão profissional

1.264,00 + vantagens 632,00 (50%) 1.250,00 (produtividade)

02 vagas para atender Unidades Básicas de Saúde; 01 vaga para atender também a área rural, além das unidades

Médico Anestesista

02

40hs.

Graduação Superior em Medicina com registro no órgão profissional

2.528,00 + vantagens 1.264,00 (50%) 2.500,00 (produtividade)

Hospital Regional e Maternidade

Médico ginecologista -obstetra

03

40hs.

Graduação Superior em Medicina com registro no órgão profissional

2.528,00 + vantagens 1.264,00 (50%) 2.500,00 (produtividade)

02 vagas para Maternidade e Unidades Básicas de Saúde. 01 para atender maternidade e área rural

Médico Cardiologista

01

20hs.

Graduação Superior em Medicina com registro no órgão profissional

1.264,00 + vantagens 1.264,00 (50%) 2.500,00 (produtividade)

Unidades Básicas de Saúde

Médico Ortopedista

02

40hs.

Graduação Superior em Medicina com registro no órgão profissional

2.528,00 + vantagens 1.264,00 (50%) 2.500,00 (produtividade)

Hospital Regional e Unidades Básicas de Saúde

Médico Psiquiatra

01

20hs.

Graduação Superior em Medicina com registro no órgão profissional

1.264,00 + vantagens 1.264,00 (50%) 2.500,00 (produtividade)

CAPS - Centro de Atenção Psico Social

Médico Neurologista

01

20hs.

Graduação Superior em Medicina com registro no órgão profissional

1.264,00 + vantagens 1.264,00 (50%) 2.500,00 (produtividade)

Unidades Básicas de Saúde e Hospital Regional

Médico gastroenterologista

01

20hs.

Graduação Superior em Medicina com registro no órgão profissional

1.264,00 + vantagens 1.264,00 (50%) 2.500,00 (produtividade)

Unidades Básicas

Psicólogo

02

40hs.

Graduação Superior em Psicologia, com registro no órgão profissional.

1.200,00 + vantagens 600,00 (50%) 300,00 (prodtividade)

01 vaga para atender o CAPS - Centro de Atenção Psico-Social e Programas de Atenção Básica; 01 vaga para atender Hospital Regional

Técnico em Laboratório

06

40hs.

Ensino médio completo, com curso de formação especifica (habilitação Plena) e registro.

380,00 + vantagens 76,00 (grat. Apoio 20%) 38,00 (grat. Exclus.10%)

Hospital Regional e Unidades Básicas de Saúde

Técnico em Radiologia

09

40hs.

Ensino médio completo, com curso de formação especifica (habilitação Plena) e registro.

380,00 + vantagens 76,00 (grat. Apoio 20%) 38,00 (grat. Exclus.10%)

Hospital Regional e Unidades Básicas de Saúde

Técnico em Higiene Dental

06

40hs.

Ensino médio completo, com curso de formação especifica (habilitação Plena) e registro.

380,00 + vantagens 76,00 (grat. Apoio 20%) 38,00 (grat. Exclus.10%)

05 para atender o Centro Odontológico e Unidades Básicas de Saúde; 01 para atender além das Unidades, a área rural

Pedagogo

01

40hs.

Graduação Superior em Pedagogia.

886,52 + vantagens 177,30 (grat. Apoio 20%) 88,52 (grat. Exclus.10%)

CAPS - Centro de Atenção Psico- Social

Compreende a área rural: Distrito do Iata, Distrito de Surpresa, Área Ribeirinha e demais necessidades que aparecer em outras áreas rurais do município de Guajará-mirim.

- São acrescidas á remuneração inicial acima apontada as gratificações constantes na Lei municipal nº 1.211 de 2007.

- Regime de plantões: 24 horas : 35% sobre o vencimento básico por plantão 12 horas: 17,5% sobre o vencimento básico por plantão

ANEXO II

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: MÉDICOS, PSICÓLOGO E PEDAGOGO

Qualificação profissional

Títulos

Máximo de pontos

 

Curso de Doutorado na área de Saúde

20

 

Curso de Mestrado na área de Saúde

15

 

Curso de Pós- Graduação (Especialização)

Para psicólogo e pedagogo(especialização em Saúde Mental)

10

 

Cursos com duração mínima de 120 horas na área de saúde

10

 

Cursos com duração mínima de 80 horas na área de saúde

05

 

Cursos com duração mínima de 40 horas na área da saúde

05

Experiência profissional

Experiência Profissional na área de Saúde: Para efeito de cálculo serão atribuídos 05 pontos por ano completo trabalhado, até o limite de 05 (cinco) anos.

25

 

Experiência na área específica de atuação: 02 pontos por cada ano, até o limite de 05 anos (CAPS, Pré-Hospitalar, Serviços de Urgência ou Medicina Intensiva)

10

TOTAL

100

NÍVEL TÉCNICO

CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO, EM RADIOLOGIA, EM HIGIENE DENTAL

Qualificação profissional

Títulos

Máximo de pontos

 

Cursos com duração mínima de 30 horas na área de saúde

30

 

Cursos com duração mínima de 20 horas na área de saúde

20

 

Cursos com duração mínima de 10 horas na área da saúde

10

Experiência profissional

Experiência Profissional na área de Saúde: Para efeito de cálculo serão atribuídos 10 pontos por ano completo trabalhado, até o limite de 04(quatro) anos.

40

TOTAL

100