Prefeitura de Guaimbê - SP

Notícia:   Prefeitura de Guaimbê - SP oferece salários até R$ 898,30

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

A Prefeitura Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concursos públicos para provimento de cargos efetivos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 205/68, de 06 de dezembro de 1968, do Decreto Municipal nº 1.345, de 04 de novembro de 2002, e demais legislações pertinentes, que serão regidos pelas Instruções Especiais e seus Anexos I e II, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CARGO PÚBLICO

1- O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados através de Lei, dentro do prazo de validade deste concurso público.

2- Os cargos, o número de vagas, a nível e padrão salarial, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

3- O provimento do cargo será, em caráter efetivo, pelo regime estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 205/68, de 06 de dezembro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guaimbê-SP.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão recebidas no período de 14 a 25 de janeiro de 2008, em dias úteis, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, no antigo prédio do Hospital Municipal, sito à Rua Rui Barbosa, nº 195, centro, em Guaimbê - SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data da abertura das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir os documentos necessários para comprovação dos pré-requisitos exigidos para o cargo ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- Para inscrever-se no concurso, o interessado deverá:

3.1- Comparecer no local indicado no item II.1, munido do original da Cédula Oficial de Identidade (R.G.) e CPF/CIC-MF (Cadastro de Pessoa Física);

3.2- Retirar, preencher totalmente e devolver a ficha de requerimento de inscrição que lhe for fornecida no local, inclusive declarando que atende às exigências do item II.2; e

3.3- Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Banco Bradesco S/A, na agência dos Correios de Guaimbê, no valor de acordo com a escolaridade do cargo pretendido:

· Ensino Fundamental (1º grau) incompleto/completo - R$ 20,00=(vinte reais);

· Ensino Superior completo - R$ 40,00=(quarenta reais).

4- O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5- A inscrição poderá ser realizada por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e apresentação do Documento do Procurador.

5.1- Deverá ser apresentada uma procuração, para cada candidato, que será retida.

6- O candidato ou seu Procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, internet, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

9.1- Caberá a Comissão de Concurso Público decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2- A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 5 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

9.3- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VII deste Edital.

9.4- No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso.

10- Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 103 da Lei Orgânica do Município.

10.1- A reserva de vaga só se aplica para o cargo de Serviços Gerais. Para os demais cargos não se aplica devido ao número reduzido de vagas.

10.2- O candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência.

10.3- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10.4- Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

11- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Concursos Públicos para todos os efeitos legais.

12- É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

13- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público.

14- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

15- A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Concurso Público.

16- Recomenda-se uma única inscrição no concurso, em razão da aplicação das provas para todos os cargos ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1- O concurso público constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Anexo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1- Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos; e

1.2- Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Motorista e Serviços Gerais, que será realizada oportunamente, em 2ª fase, somente aos candidatos habilitados / classificados na prova escrita.

2- As provas escritas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinqüenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo II deste Edital.

2.1- Não haverá indicação de bibliografia.

3- A prova prática será aplicada aos candidatos classificados, de melhor classificação na 1ª fase, em quantidade correspondente a 2 (duas) vezes o número de vagas dos respectivos cargos de Motorista e Serviços Gerais, conforme tabela do Anexo I, sendo que em caso de empate na última colocação, todos serão convocados para a 2ª fase.

3.1- A prova prática será realizada para avaliação das tarefas típicas do cargo, de acordo com suas respectivas atribuições e/ou conteúdo programático de conhecimentos específicos indicado no Anexo II deste Edital, por profissionais capacitados.

3.2- O candidato classificado e convocado deverá apresentar-se no local, data e horário oportunamente divulgados, munido dos originais de documento de identidade e, no caso de Motorista, da Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria "D" ou superior.

3.3- A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos ou veículos a serem indicados pela Prefeitura, no ato da prova.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas escritas realizar-se-ão na cidade de Guaimbê-SP, na E.M.E.F. "Ernesto Loosli", localizada à Rua Fernando Martins Paredes, n° 467, na data de 10 de fevereiro de 2008 (domingo), com início previsto às 8h30min (oito horas e trinta minutos).

1.1- A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

2- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3 h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5- Os pontos correspondentes as questões porventura anuladas serão rateados entre as outras questões válidas e atribuídos a todos os candidatos, na medida que acertarem essas outras, independentemente da formulação de recursos.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do concurso público;

j) não devolver integralmente o material recebido, exceto a cópia de sua folha de respostas.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público.

8- Os portadores de deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

2- A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, somente aos candidatos habilitados/aprovados na prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

3- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

4- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1- Para os cargos com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2- Para os cargos de prova escrita e prática, a nota final resultará da média aritmética dos pontos obtidos nas respectivas provas.

2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota ou média igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

3- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4- Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados, por cargo público, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

5- A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos para o cargo de Serviços Gerais.

6- Os portadores de deficiência classificados serão convocados, oportunamente, para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do respectivo cargo.

6.1- A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Guaimbê - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

6.2- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.3- A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 6.1.

6.4- A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.5- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7- Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final, por cargo público.

8- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

8.1- de maior idade;

8.2- de maior número de filhos menores de 21 anos;

8.3- persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Da nota obtida na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1- A nomeação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "g" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso.

3- Os candidatos aprovados e nomeados terão prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a pedido do interessado, perdendo o direito à vaga se não obedecerem estes prazos, nos termos do artigo 53 da Lei Municipal nº 205/68, de 06 de dezembro de 1968.

4- Os candidatos admitidos necessariamente deverão passar pelo período de 3 (três) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 101 da Lei Orgânica do Município.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Prefeitura. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Administração Municipal.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Prefeito Municipal, no prazo de 15 dias, a homologação do concurso, à vista do Relatório expedido pela Comissão de Concurso Público.

5- O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir e a critério da Administração Municipal, nos termos do artigo 98, da Lei Orgânica do Município.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Jurídica e Administrativa Ltda.

9- Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Guaimbê, bem como publicado no Jornal de circulação no Município.

Guaimbê, 11 de janeiro de 2008.

SEISU KOMESU
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO

VAGAS

Nível e Padrão Salarial

SALÁRIO R$.

JORNADA SEMANAL

TAXA R$.

REQUISITOS BÁSICOS GRUPO DE PROVA

BIBLIOTECÁRIO

01

16-P

898,30

30 h

40,00

Ensino Superior na área e registro no Conselho de classe

· Português

· Conhecimentos Específicos

COLETOR DE LIXO

03

01-A

422,94

44 h

20,00

Ensino Fundamental (1º grau) incompleto (mínimo 4ª série)

· Português

· Matemática

FARMACÊUTICO

01

16-P

898,30

30 h

40,00

Ensino Superior na área e registro no Conselho de classe

· Português

· Conhecimentos Específicos

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO

01

08-H

553,04

44 h

20,00

Ensino Fundamental (1º grau) incompleto (mínimo 4ª série)

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

MOTORISTA

12

05-E

460,03

44 h

20,00

Ensino Fundamental incompleto (mínimo 4ª série) e C.N.H. "D"

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Prática

NUTRICIONISTA

01

16-P

898,30

30 h

40,00

Ensino Superior na área e registro no Conselho de classe

· Português

· Conhecimentos Específicos

PSICÓLOGO

01

16-P

898,30

30 h

40,00

Ensino Superior na área e registro no Conselho de classe

· Português

· Conhecimentos Específicos

SERVIÇOS GERAIS

21

01-A

422,94

44 h

20,00

Ensino Fundamental (1º grau) incompleto (mínimo 4ª série)

· Português

· Matemática

· Prática

VIGILANTE NOTURNO

01

01-A

422,94

44 h

20,00

Ensino Fundamental (1º grau) incompleto (mínimo 4ª série)

· Português

· Matemática

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL (1º grau) INCOMPLETO

CARGOS: COLETOR DE LIXO; MECÂNICO DE MANUTENÇÃO; MOTORISTA; SERVIÇOS GERAIS; VIGILANTE NOTURNO. PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Ortografia.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais e de eletricidade;

- Conhecimentos sobre máquinas e equipamentos: torno mecânico universal;

- Mandrilhadora, prensa hidráulica, fresadora universal, furadeira de coluna, unidade oxiacetilênica, sacador hidráulico, aquecedor de óleo e serra de fita vertical;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos leves e pesados, tais como: retroescavadeira, pá carregadeira, trator de lâmina, guindaste de pequeno porte, empilhadeira, motoniveladora e outros;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

- Noções de controle e conhecimentos dos comandos dos equipamentos;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Noções sobre normas de segurança do trabalho e do trânsito, uso de equipamentos de proteção individual.

MOTORISTA

- Primeiros socorros;

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Lubrificação e conservação do veículo;

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGOS: BIBLIOTECÁRIO; FARMACÊUTICO; NUTRICIONISTA; PSICÓLOGO.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BIBLIOTECÁRIO

- Atualidades: Social, Econômica e Política;

- Organização e Administração de Bibliotecas;

- Seleção e Aquisição de Obras e de Equipamentos em Geral;

- Conservação de Acervo;

- Estatística e Relatórios;

- Arquivística;

- Noções de Reprografia;

- Processamento Técnico;

- Catalogação;

- Classificação;

- Bibliografia e Referência;

- Obras Nacionais e Internacionais;

- Orientação ao Usuário;

- Divulgação de Serviços;

- Disseminação Seletiva da Informação;

- Normalização da Documentação;

- Normas Brasileiras e Internacionais;

- Informatização.

FARMACÊUTICO

- Vigilância Sanitária: - Legislações referentes a medicamento genérico (Lei n° 9787 de 10/02/99, RDC n° 47 de 28/03/01, RDC n° 10 de 02/01/01); Resolução n° 328 de 22/07/99, Lei n° 5991 de 17/12/73; Decreto n° 74.170 de 10/06/74; Portaria SVS/MS n° 344 de 12/05/98; Resolução RDC 33/00; Conceitos de Farmacovigilância.

- Farmacotécnica: - Medicamentos, Administração de Medicamentos; Principais Formas Farmacêuticas e Formulações Magistrais; Pesagem e medidas de volume; Farmácia magistral (Armazenamento de Matérias Primas).

- Farmácia Hospitalar: - Dispensação de medicamentos, seleção de medicamentos, aquisição, armazenamento, conservação de medicamentos, distribuição, Funções Clínicas.

- Farmacologia: - Noções e conceitos básicos de Farmacologia Geral; Farmacodinâmica; Farmacocinética; Farmacologia dos sistemas (drogas que atuam no sistema nervoso central, drogas com ação cardiovascular; sistema renal, reprodutor, trato gastro intestinal, respiratório); Quimioterápicos e antibióticos.

- Logística: - Aquisição, armazenamento, controle de materiais.

- Controle de Qualidade: - Métodos Físico-químicos e biológicos aplicados na análise de fármacos e medicamentos.

- Vigilância Epidemiológica: - Conceitos de Vigilância Epidemiológica e doenças de notificação compulsórias.

- Interações medicamentosas: - Principais interações entre medicamentos.

- Os princípios e a organização do Sistema Único de Saúde - SUS.

NUTRICIONISTA

- Técnica dietética;

- Higiene e microbiologia dos alimentos;

- Nutrição normal da gestante, nutriz, criança, adolescente e adulto;

- Leis de alimentação;

- Avaliação nutricional nas diferentes faixas etárias;

- Dietoterapia em Pediatria;

- Planejamento e administração da unidade de nutrição e dietética;

- Nutrição em saúde pública;

- Ética profissional.

PSICÓLOGO

- Crescimento e desenvolvimento;

- Adolescência; Idade adulta e velhice;

- Psicossomática;

- Psicologia do trabalho (grupos);

- Psicologia social;

- Ética e Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Psicodinâmica: fases do desenvolvimento; estrutura da personalidade;

- Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes.