Prefeitura de Guaimbê - SP

Notícia:   Prefeitura de Guaimbê - SP abre vagas de níveis médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2014

ALBERTINO BRANDÃO, Prefeito do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, provido pelo Regime Estatutário. O CONCURSO PÚBLICO será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente. A Organização, a aplicação e a correção do CONCURSO PÚBLICO serão de responsabilidade da QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos.

Nomenclatura - Carga Horária- Vagas - Vencimentos -Taxa de Inscrição - Requisitos

1.1 - NÍVEL DE ENSINO - MÉDIO COMPLETO

NOMENCLATURA

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VENC. (R$)

TAXA DE INSC. (R$)

REQUISITOS COM EXPERIÊNCIA

Agente de Saúde Comunitário

40 H/S

01

932,34

R$ 43,00

Ensino Médio Completo e Residir no município no mínimo há 2 (dois) anos

1.2 - NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR COMPLETO

NOMENCLATURA

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VENC. (R$)

TAXA DE INSC. (R$)

REQUISITOS COM EXPERIÊNCIA

Assistente Social

30 H/S

01

1.444,92

R$ 53,00

Registro no CRESS

Coordenador do CRAS

30 H/S

01

1.444,92

R$ 53,00

Curso Superior Completo em uma das áreas abaixo: Assistente Social; Psicólogo; Advogado; Administrador; Antropólogo; Contador; Economista; Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo ou Terapeuta Ocupacional

Psicólogo

30 H/S

01

1.444,92

R$ 53,00

Registro no CRP

Terapeuta Ocupacional

30 H/S

01

1.444,92

R$ 53,00

CREFITO

Tesoureiro

40 H/S

01

1.694,20

R$ 53,00

Curso Superior Completo em qualquer área

2.. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

2.1 - São requisitos especiais e atribuições:

FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES
AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIO* Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
* Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
* Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
* Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
* Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
* Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
* Desenvolver outras atividades conforme for determinado e acordado.
ASSISTENTE SOCIAL* Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
* Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
* Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ofertados no território ou no CRAS;
* Registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
* Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
* Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
* Mediação de grupos de famílias dos PAIF;
* Oferta do serviço de Proteção Básica no domicílio para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos;
* Participação em reuniões para planejamento das ações a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários e organização dos encaminhamentos; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
* Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
* Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
* Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socio assistencial;
* Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
COORDENADOR DO CRAS* Coordenar e assessorar os Serviços pertinentes ao Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS.
* Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas, serviços e projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
* Organizar e coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
* Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra-referências;
* Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS;
* Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, critérios de inclusão, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
* Definir, com a equipe técnica, os instrumentos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
* Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
* Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
* Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
* Realizar reuniões periódicas com os profissionais para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras;
* Promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território;
* Contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial.
* Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações e/ou entidades));
* Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal;
* Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social
* Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social.
* Coordenar e monitorar as atividades de todos os serviços e projetos realizados e desenvolvidos pelo CRAS;
* Auxiliar a divulgação na imprensa sobre os trabalhos realizados nos projetos e no CRAS;
* Outras atividades correlatas necessárias a execução dos projetos
1. serem desenvolvidas em serviços da política de assistência, no atendimento e acompanhamento ao usuário da assistência social;
2. Participar em programas de capacitação que envolva conteúdos relativos às áreas de atuação
3. Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados nos CRAS
4. Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS
5. Executar outras atividades de interesse da área.
PSICÓLOGO* Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
* Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
* Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ofertados no território ou no CRAS;
* Registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
* Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
* Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
* Mediação de grupos de famílias dos PAIF;
* Oferta do serviço de Proteção Básica no domicílio para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos;
* Participação em reuniões para planejamento das ações a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários e organização dos encaminhamentos; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
* Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
* Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
* Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
* Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
TERAPEUTA OCUPACIONAL* Registrar todos os atendimentos realizados em prontuário sejam eles realizados com pessoas, grupos, famílias atendidas no setor social;
* Atuar com equipe multidisciplinar para planejamento e execução das atividades e reuniões grupais, sejam elas para idosos, pessoas com deficiência, beneficiárias dos Programas de Transferência de Renda ou Geração de renda;
* Desenvolver atividades a fim de fortalecer e/ou desenvolver trocas afetivas, culturais, econômicas e de informações, valorizando os saberes, modos de vida, laços familiares, facilitando assim o acesso às experiências diversas de manifestações culturais, artísticas e expressivas, desportivas, ritualísticas e linguísticas, favorecendo dessa maneira a reintegração social;
* Desenvolver atividades orientadas para participação e facilitação do desempenho sócio-ocupacional e expressivo de pessoas com deficiência e crianças, jovens, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social;
* Relizar visitas domiciliares e/ou acompanhamento familiar sempre que houver a necessidade;
* Orientar os usuários, familiares, e/ou responsáveis sempre que houver necessidade
* Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
TESOUREIRO* Receber, quando autorizado, as importâncias devidas à Prefeitura;
* Efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso e as instruções recebidas do Diretor da Divisão;
* Guardar e conservar os valores da Prefeitura ou à mesma caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
* Manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas;
* Registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;
* Requisitar, quando autorizado, talões de cheques aos bancos;
* Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;
* Preparar os cheques para os pagamentos autorizados;
* Movimentar as contas bancárias, efetuando saques e depósitos, quando autorizados;
* Providenciar os suprimentos de numerário necessários aos pagamentos de cada dia, mediante a emissão de cheques ou ordens bancárias;
* Providenciar o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência e os fundos regulamentares;
* Preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro e enviá-los ao Diretor da Divisão;
* Depositar nos bancos autorizados os recursos necessários aos pagamentos dos servidores municipais;
* Assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade da Tesouraria;
* Desenvolver outras atividades conforme for determinado e acordado.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período/ Horário: das 08h00min do dia 07/06/2014 até as 22h00min do dia 29/06/2014.

3.2 - Local: Site www.quanticoconcursos.com.br.

3.3 - A inscrição será formalizada mediante pagamento do boleto bancário até o dia 30/06/2014.

3.4 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição.

3.6 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.

3.7 - As inscrições poderão ser prorrogadas por até 3 (três) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional;

3.8 -A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior será publicada no jornal de circulação local, por meio dos sites: www.quanticoconcursos.com.br, www.guaimbe.sp.gov.br e no saguão da PREFEITURA.

4 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

4.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar, e com a justiça eleitoral.

4.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.4 - Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando a função em que se pleiteia a vaga (somente uma);

4.5 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou de empresa privada;

4.6 - Não registrar antecedentes civis ou criminais contra a Administração Pública;

4.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

4.8 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei. Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Carteira Nacional Habilitação, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4.9 - Não poderá ser contratado, o candidato que não apresentar toda a documentação acima mencionada e as demais exigidas no ato da contratação.

5 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 - A pessoa PNE que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em CONCURSO PÚBLICO, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

5.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.3 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.4 - O candidato deverá encaminhar no ato da inscrição Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova para o e-mail contato@quanticoconcurso.com.br.

5.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.

5.6 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.7 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.8 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, não poderá justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

6 - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1 - O CONCURSO PÚBLICO será realizado em uma fase: Prova Objetiva - Eliminatória e Classificatória.

6.2 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.603/97 (com foto);

- Passaporte.

6.4 - A prova objetiva desenvolver-se-á em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.5 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados, o não desligamento do mesmo é passível de desclassificação do concurso.

6.7 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

6.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h do horário previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e a respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do CONCURSO PÚBLICO.

7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

10

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

COORDENADOR DO CRAS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

PSICÓLOGO

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaConhecimentos Gerais
201010

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

TESOUREIRO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

7.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

8 - DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova objetiva (1ª Fase) será realizada no dia 27 de julho de 2014, em dois períodos e em locais e horários a serem divulgados através dos Sites: www.quanticoconcursos.com.br e www.guaimbe.sp.gov.br, no Saguão da Prefeitura e em Jornal de circulação local.

8.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a QUÂNTICO e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através dos sites www.quanticoconcursos.com.br e www.guaimbe.sp.gov.br.

8.3 - Será disponibilizado nos sites www.quanticoconcursos.com.br e www.guaimbe.sp.gov.br, no saguão (mural) da Prefeitura e em Jornal de circulação local com antecedência mínima de 3 (três) dias, o edital de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do CONCURSO PÚBLICO e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este CONCURSO PÚBLICO, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8.8 - O gabarito da prova objetiva (escrita) será publicado nos sites www.quanticoconcursos.com.br e www.guaimbe.sp.gov.br, no dia 29 de julho de 2014 e no saguão (mural) da Prefeitura e em Jornal de circulação local.

8.9 - A classificação geral sairá no dia 08 de agosto de 2014 através dos Sites: www.quanticoconcursos.com.br e www.guaimbe.sp.gov.br, em Jornal de circulação local e no saguão da Prefeitura.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do maior número de filhos.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será de 40 questões objetivas com valor de 2,5 (dois e meio) pontos, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

10.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do CONCURSO PÚBLICO.

11. DAS MATÉRIAS

11.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO - MÉDIO COMPLETO

CARGOS :

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra­domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente e Lei Orgânica do Município de Platina.

Conhecimentos Específicos:

Atendimento ao público, Relações Humanas; Ética profissional; Políticas de Saúde/SUS; Parâmetros pertinentes a Saúde da Família Constituição Federal/88 (artigo 196 a 200); Sinais vitais; Noções de medicamentos; Comunicação: emissor e receptor; Noção de recebimento e transmissão de informações, canais de comunicação; Noções de redação oficial; Ofício, carta, memorando. Operação de equipamentos de escritório; Noções de Informática; Lei Orgânica Municipal.

NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR COMPLETO

CARGOS:

- ASSISTENTE SOCIAL
- COORDENADOR DO CRAS
- PSICÓLOGO
- TERAPEUTA OCUPACIONAL
- TESOUREIRO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

- ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos Específicos:

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8069 de 13/07/1990; Disponível no site www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm

Estatuto do Idoso - Lei Nº 10.741 de 01/10/2003; Disponível no site www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.741.htm

Lei Maria da Penha - no 11.340 de 07/08/2006. Disponível no site www.planalto.gov.br/CCIVIL/Ato2004- 2006/2006/Lei/L11340.htm

LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) - Lei Federal 8.742 de 7 de Dezembro de 1993. Netto, Jose Paulo, Capitalismo Monopolista e Serviço Social 3 ed ampliada - S.P. Cortez , 2001.

Netto, Jose Paulo, Ditadura e Serviço Social: uma analise do Serviço Social no Brasil pos 64 - 7 ed - São Paulo : Cortez , 2004.

NORMA OPERACIONAL BÁSICA DE RECURSOS HUMANOS DO SUAS NOB- RH/SUAS - Dezembro de 2006.

NORMA OPERACIONAL BÁSICA NOB/SUAS - Julho de 2005

Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica (NOB) - Resolução CNAS 207/98 RESOLUÇÃO SEADS Nº 15 de 14/07/2006 disponível no site: HTTP://WWW.desenvolvimentosocial.sp.gov.br.

Secretaria Nacional de Assistência Social - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - Brasília Setembro de 2004. Disponível no site: www.mds.gov.br/cnas/politica-e-nobs/pnas.pdf/download.

VIEIRA, EVALDO. Os Direitos e a Politica Social, 2 ed São Paulo : Cortez 2007. Alteração do LOAS - Lei 9720/98

Beneficio de Prestação Continuada - Decreto 1330/90

Beneficio de Prestação Continuado do Deficiente e do Idoso - Decreto 1744/95.

Boschetti, I , Behring. E.R. Politica Social: fundamentos e historia 5 ed Sao Paulo - Cortez , 2008 (Biblioteca Basica de S.S.).

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil1988.

BRASIL. Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência. Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1 989. Disponível no site www.presidencia.gov.br/legislacao.

BRASIL. Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência. Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Disponível no site www.presidencia.gov.br/legislacao.

BRAZ, M, NETTO , J. P. Economia Politica: uma introdução critica. São Paulo: Cortez, 2006 - (Biblioteca Basica S.S). Cartilha do Controle Social CGU - www.portalzinho.cgu.gov.br.

CARVALHO R. IAMAMOTO, MARILDA VILLELLA . Relações Sociais e Serviço Social no Brasil esboço e uma interpretação histórico - metodologia. 16 ed - São Paulo , Cortez , (Lima, Peru) Celats ,2004.

Código de Ética Profissional do Assistente Social.

RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

MDS - NOB SUAS 2010: Aprimoramento da Gestão e Qualificação dos Serviços Sociassistenciais

- COORDENADOR DE SERVIÇO DO CRAS

Conhecimentos Específicos:

Planejamento Organizacional e Estabelecimento de Metas. Formulação e Implementação da Estratégia. Tomada de Decisão Administrativa. Fundamentos da Organização. Mudança e Desenvolvimento. Administração de Recursos Humanos. Administração da Diversidade de Funcionários. Bases do Comportamento nas Organizações. Liderança nas Organizações. Motivações nas Organizações. Comunicação nas Organizações. Trabalho em Equipe nas Organizações. Políticas Sociais Públicas no Brasil. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão. As questões teóricas metodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnicosoperativos. A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social. Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional. O processo de trabalho no Serviço Social. Interdisciplinaridade. Movimentos sociais. Terceiro Setor. Fundamentos Legais: Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica da Assistência Social. Código de Ética do Assistente Social. Seguridade Social. Sistema Único de Saúde. Sistema Único de Assistência Social. Estatuto do Idoso. Lei Federal Nº º 8.662/93 (Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social). Estratégias de Pesquisa. Técnicas de Coleta de Informações, Dados e Evidências. Avaliação Quantitativa e Qualitativa. Lei Orgânica Municipal

- PSICÓLOGO

Conhecimentos Específicos:

BRASIL. Ministério da Saúde. Relatório final da III Conferência Nacional de Saúde Mental: Disponível no site: www.ccs.saude.gov.br/saude_mental/pdf/III_conferencia.pdf.

BRASIL. Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência. Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989. Disponível no site www.presidencia.gov.br/legislacao.

BRASIL. Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência. Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Disponível no site www.presidencia.gov.br/legislacao.

BRASÍLIA. Ministério da Saúde. Saúde Mental no SUS - Centros de Atenção Psicossocial. Disponível no site: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_caps.pdf.

CHIAVENATO,IDALBERTO, Gestão de Pessoas - o Novo Papel dos Recursos Humanos Nas Organizações. Rio de Janeiro: campus, 1999.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - Testes Psicológicos - Fevereiro de 2004

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - Código de Ética Profissional do Psicólogo.

CUNHA J. A., FREITAS, Nº K. e RAYMUNDO M. B. Psicodiagnóstico. R.S. Artes Médicas, 1986. Ed 3.

DORIN, L., Enciclopédia de Psicologia Contemporânea: Volume 1 - Psicologia Geral, Volume 2 - Psicologia da Infância e da Adolescência, Volume 5 - Dicionário Ilustrado de Psicologia. São Paulo: Livraria Editora Iracema Ltda.

É POSSÍVEL PSICANÁLISE BREVE. Disponível no site http://www.estadosgerais.org/historia/83- e possivel psicanalise breve.shtml.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) - Lei Nº 8069 de 13/07/1990; Disponível no site www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm.

ESTATUTO DO IDOSO - Lei Nº 10.741 de 01/10/2003; Disponível no site www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.741.htm.

FENICHEL, O. Teoria Psicanalítica das Neuroses. São Paulo: Atheneu, 2005.

FRANCISCO B. ASSUMPÇÃO JR. Psiquiatria da Infância e Adolescência. São Paulo: Santos Editora, 1994.

LEI MARIA DA PENHA - no 11.340 de 07/08/2006. Disponível no site: www.planalto.gov.br/CCIVIL/ Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm.

RESENDE, H. Cidadania e loucura. Políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis: Vozes-Abrasco, 1992.

SCHEEFER, R. Teorias de aconselhamento. São Paulo: Atlas, 1993.

SOIFER, R. Psicologia da Gravidez, Parto e Puerpério. 6. ed. Porto Alegre: artes Médicas 1992.

SOIFER, R. Psiquiatria Infantil Operativa Psicopatologia. Porto Alegre: Artes Médicas, 1987. 2 ed.

VYGOTSKY, L. S. A Formação Social da Mente. Editora Martins Fontes,1999.

VYGOTSKY, L. S. BRINCADEIRA E DESENVOLVIMENTO INFANTIL: Um Olhar Sóciocultural Construtivista. Disponível no site. www.ffclrp.usp.br/paideia/artigos/34/05.htm.

- TERAPEUTA OCUPACIONAL Conhecimentos Específicos:

Fundamentos em Terapia Ocupacional nos contextos sociais, antropologia, sociologia, ciências sociais, artes, assistência social, psicologia social, educação, políticas públicas no campo social e cultural, economia cultural, ecologia, meio ambiente, produção cultural, direitos humanos e cidadania, trabalho cultural, saberes tradicionais, desenvolvimento social e tecnologias de comunicação e informação; II - Desenvolvimento da capacidade de atuar enquanto agente facilitador, transformador e integrador junto às comunidades e agrupamentos sociais por meio de atitudes permeadas pela noção de complementaridade e inclusão; conhecimento das forças sociais do ambiente, dos movimentos da sociedade e seu impacto sobre os indivíduos; III - Conhecimento da influência das diferentes dinâmicas culturais nos processos de construção de redes de interdependência, diversidade, inclusão assim como sobre mecanismos de exclusão e estigmatização; conhecimento e análise da estrutura conjuntural da sociedade brasileira em relação ao perfil de produção e da ocupação dos diferentes indivíduos que a compõem; IV - Conhecimento histórico e atual da formulação das políticas sociais (educação, trabalho, promoção social, infância e adolescência, cultura, direito humanos, juventude, idoso e migração) e a inserção do terapeuta ocupacional nesse processo. V - Resolução COFFITO nº 406/2011

- Brasil. Presidência da República Casa Civil. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispo sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

- Brasil. Presidência da República. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde

- Brasil. Presidência da República Casa Civil. Lei 11.104, de 21 de março de 2005. Dispões sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação

- Brasil. Ministério da Saúde. HUMANIZA SUS POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO. Documento base para Gestores e Trabalhadores do SUS

BARROS, D.D. Terapia ocupacional social: o caminho se faz ao caminhar. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. 2004, vol.15, nº 3, pp. 90-97 . Disponível em: www.revistasusp.sibi.usp.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-91042004000300002&lng=pt&nrm=iso.

CANIGLIA, Marilia. Direitos humanos, diversidade e inclusão social - o olhar da Terapia Ocupacional. Núcleo de Estudos de Terapia Ocupacional do Centro-Oeste Mineiro - NETOCOM, 2008. Disponível em www.portalinclusivo.ce.gov.br/phocadownload/artigosdeficiente/direitos%20humanos%20diversid ade%20e%20inclusao%20social.pdf

BRASIL. Ministério da Cultura. Programa Cultura Viva. Brasília: Ministério da Cultura, 2005. Disponível em: <http://www.cultura.gov.br/cultura_viva/>.

Acesso em: 05/08/2011.

BRASIL. Leis Federais nº 10.639/03 e nº 11645/08 as quais tornaram obrigatório o ensino da Historia e Cultura Afro-brasileira e Africana, no âmbito de todo currículo escolar em educação artística, história, português e literatura;

UNESCO. Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural. Paris, 2001. Disponível em http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001271/127160por.pdf

UNESCO. Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões, 2005 Culturais. Disponível em http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001502/150224por.pdf

- TESOUREIRO

Conhecimentos Específicos:

Código Tributário Nacional/Municipal.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Tributação e Orçamento, Da Ordem Econômica e Financeira -Art. 145 a 183).

- BRASIL. Lei Complementar nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.

- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações.

Lei Orgânica do Município e alterações.

Lei 10.520/02-Lei da Modalidade de Licitação Pregão

Atendimento ao público; Relações Humanas; Ética Profissional; Lei Federal 4.320/64 (Títulos I ao VI), Lei de Responsabilidade Fiscal (Capítulos III, IV, V, VIII seção I e II, IX seção II), Matemática Financeira, Manual de Orientação Contábil - Sistema Audesp (PARTE V - TEMAS ESPECÍFICOS - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E FUNCIONAMENTO),(http://www.tce.sp.gov.br/fiscalizacao/audesp/manual_de_orientacao_sistema_a udesp_0901.pdf), Constituição Federal de 1988 (Título III Capitulo I, IV, VII seção I e II, Titulo IV, Capitulo I, seção IX, Titulo VI, Capitulo I, seção I a VI, Capitulo II, seção I e II, Titulo VII, Titulo VII, Capitulo IV, Titulo VIII, Capitulo II, seção I e II, Capitulo III, seção I).

12. CRONOGRAMA

O Cronograma encontra no Anexo I deste Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do CONCURSO PÚBLICO, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do CONCURSO PÚBLICO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3 - A QUÂNTICO, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - Caberá recurso à QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação conforme descrito acima para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado na área CONTATO do site www.quanticoconcursos.com.br, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

13.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível. O candidato deverá fazer o pedido formalmente caso haja interesse de receber cópia do caderno de questões somente dentro do prazo recursal.

13.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13.8 - Após o ato de Homologação do CONCURSO PÚBLICO, os Cartões de Respostas serão digitalizadas, podendo, após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de duração do Concurso conforme item 13.10.

13.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.10 - A validade do presente CONCURSO PÚBLICO será de "2" (dois) anos, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Guaimbê.

13.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal de Guaimbê.

13.12 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.13 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.14 - A Homologação do CONCURSO PÚBLICO poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Prefeitura Municipal de Guaimbê.

13.15 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do CONCURSO PÚBLICO.

13.16 - Os vencimentos dos respectivos cargos deste Edital são os praticados até a presente data.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaimbê, 06 de junho de 2014.

ALBERTINO BRANDÃO
Prefeito

Anexo I

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

INSCRIÇÕES

DAS 8H DO DIA 07 DE JUNHO DE 2014 ATÉ ÀS 22H DO DIA 29 DE JUNHO DE 2014

-

www.quanticoconcursos.com.br

PAGAMENTO

30 DE JUNHO DE 2014

-

À DEFINIR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA PROVA OBJETIVA

18 DE JULHO DE 2014

APÓS ÁS 14H

NOS SITES www.quanticoconcursos.com.br E www.guaimbe.sp.gov.br, e no saguão (mural) da Prefeitura e Jornal de circulação local

PROVA

27 DE JULHO DE 2014

À DEFINIR

À DEFINIR

GABARITO

29 DE JULHO DE 2014

APÓS ÁS 14H

NOS SITES www.quanticoconcursos.com.br E www.guaimbe.sp.gov.br e no saguão (mural) da Prefeitura e Jornal de circulação local

CLASSIFICAÇÃO GERAL

08 DE AGOSTO DE 2014

APÓS ÁS 14H

NOS SITES www.quanticoconcursos.com.br E www.guaimbe.sp.gov.bre no saguão (mural) da Prefeitura e Jornal de circulação local

RECURSO

11 E 12 DE AGOSTO DE 2014

DAS 9H ÁS 16H

NA ÁREA CONTATO DO SITE www.quanticoconcursos.com.br.

CLASSIFICAÇÃO

15 DE AGOSTO DE 2014

APÓS ÁS 14H

NOS SITES www.quanticoconcursos.com.br E www.guaimbe.sp.gov.br e no saguão (mural) da Prefeitura e Jornal de circulação local