Prefeitura de Groaíras - CE

Notícia:   Prefeitura de Groaíras - CE abre seleção com cinco vagas e salários de até 9,9 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

ESTADO DO CEARÁ

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 039/2013, DE 08 DE AGOSTO DE 2013

Promove seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público para cargos da administração pública municipal de Groaíras.

O Prefeito Municipal de Groaíras-CE, ADAIL ALBUQUERQUE MELO, e a Secretária de Saúde, REGINA CLÁUDIA ALBUQUERQUE MELO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de novembro de 2002, e no Decreto Municipal nº 105/2011, de 07/01/2011, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública visando a contratação temporária de excepcional interesse público, para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, para o período de até 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período, sujeito à necessidade, conveniência e oportunidade do serviço público, sob as regras e condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas:

1. DOS CARGOS, VAGAS, CARGAS HORÁRIAS E VENCIMENTOS

O processo seletivo de que trata o presente Edital abrangerá os cargos, vagas, cargas horárias e vencimentos a seguir discriminados:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL (h)

VENCIMENTO (R$)

Médico

03

40

9.900,00

Psicólogo

01

40

2.400,00

Farmacêutico

01

20

2.250,00

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Epitácio Cruz, n 130, bairro Centro, Groaíras, Ceará, nos dias 15 e 16/08/13, das 08:00 às 14:00h.

2.2 - Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo.

2.3 - Não será cobrada taxa de inscrição.

2.4 - A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo III deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO PARTICIPAR DA SELEÇÃO:

3.1. O candidato obrigatoriamente deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos:

3.2. Ficha de inscrição devidamente preenchida

3.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado

3.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos

3.5. Certificado de alistamento militar ou carteira de reservista e comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.

3.6. Título de eleitor e comprovação de estar quites com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis

3.7. Uma foto 3 x 4 recente

3.8. Cédula de Identidade ou carteira profissional

3.9. CPF

3.10. Comprovante de endereço

3.11. Não ter condenação criminal ou em processo de improbidade administrativa transitado em julgado

3.12. Diploma de conclusão em instituição de nível superior reconhecido pelo MEC, de acordo com o respectivo cargo.

3.13. Curriculum vitae, com documentos que atestem a experiência informada.

3.14. Preencher as demais condições legais exigidas para o cargo que pleitea, nos termos deste Edital.

4. DOS REQUISITOS PARA CARGOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES

4.1. Para o cargo de Psicólogo, certificado de conclusão do Ensino Superior no curso de Enfermagem, em Instituição de Nível Superior credenciado pelo MEC; Registro Profissional; Declaração de estar quites com suas obrigações profissionais e Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional, como psicólogo, de no mínimo, 01 (um) ano;

ATRIBUIÇÕES: Apoiar as equipes de SF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais comuns, severos e persistentes; Articulação entre as equipes de Nasf e Saúde da Família com as equipes de Caps para um trabalho integrado; Trabalhar com as estratégias de redução de danos, inclusive com a integração de redutores, onde houver; Realizar detecção precoce de casos que necessitem de atenção e utilizar as técnicas de intervenção breve para a redução do consumo; Possibilitar a construção de projetos de detecção precoce de situações de sofrimento mental, bem como desenvolver ações de prevenção e promoção em saúde mental; Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura solidária e inclusiva, diminuindo o preconceito e a segregação com a loucura; Incentivar e apoiar a organização de iniciativas de inclusão social pelo trabalho; Ampliar o vínculo com as famílias e com a comunidade, tomando-as como parceiras fundamentais no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; Estimular a mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como grupos comunitários e de promoção de saúde, oficinas de geração de renda e outras, destacando a relevância da articulação intersetorial (conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto ajuda etc.); Auxiliar no monitoramento e avaliação das ações de saúde mental na Saúde da Família (identificação, cadastramento, registro de casos de transtornos mentais, acompanhamento e avaliação dos seus indicadores e marcadores).

4.2. Para o cargo de Médico, certificado de conclusão do Ensino Superior no curso de Medicina, em Instituição de Nível Superior credenciado pelo MEC; Registro Profissional; Declaração de estar quites com suas obrigações profissionais e Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional, como médico, de no mínimo, 01 (um) ano.

ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos, isso a depender do cargo pretendido pelo ; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades de Saúde.

4.3. Para o cargo de Farmacêutico certificado de conclusão do Ensino Superior no curso de Educação Física, em Instituição de Nível Superior credenciado pelo MEC; Registro Profissional; Declaração de estar quites com suas obrigações profissionais e Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional, como farmacêutico, de no mínimo, 01 (um) ano.

ATRIBUIÇÕES: Desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada; Assessoramento e responsabilidade técnica em:

a) estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se fabriquem produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependência física ou psíquica;

b) órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se executem controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência física ou psíquica;

c) órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral;

d) depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza; Fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; Elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; Desempenho de outros serviços e funções, não especificados no presente Edital, que se situem no domínio de capacitação técnico-científica profissional; Assessoramento, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas em:

a) órgãos, empresas, estabelecimentos, laboratórios ou setores em que se preparem ou fabriquem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e veterinário, bem como de derivados do sangue;

b) órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados;

c) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos farmacêuticos para uso veterinário;

d) estabelecimentos industriais em que se fabriquem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos e cosméticos com indicação terapêutica;

e) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, antisséticos e desinfetantes;

f) estabelecimentos industriais ou instituições governamentais onde sejam produzidos radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico e terapêutica;

g) estabelecimentos industriais, instituições governamentais ou laboratórios especializados em que se fabriquem conjuntos de reativos ou de reagentes destinados às diferentes análises auxiliares do diagnóstico médico;

h) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos cosméticos sem indicação terapêutica e produtos dietéticos e alimentares;

i) órgãos, laboratórios ou estabelecimentos em que se pratiquem exames de caráter químico-toxicológico, químico-bromatológico, químico-farmacêutico, biológicos, microbiológicos, fitoquímicos e sanitários;

j) controle, pesquisa e perícia da poluição atmosférica e tratamento dos despejos industriais.

II -tratamento e controle de qualidade das águas de consumo humano, de indústria farmacêutica, de piscinas, praias e balneários, salvo se necessário o emprego de reações químicas controladas ou operações unitárias;

III - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas.

5. DAS AVALIAÇÕES

08 :00h às 14:00h, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, e constarão de:

5.1.1. Análise de currículo;

5.1.2. Entrevista.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. As avaliações aplicadas aos candidatos somarão um total de 100 (cem) pontos, sendo:

6.1.1. Da análise de currículo- O candidato terá seu curriculum vitae analisado, levando-se em consideração para critério de pontuação, que valerá 30 (trinta) pontos:

6.1.1.1. Experiência profissional em na área pleiteada pelo candidato 02 (dois) pontos por cada ano, sendo, no máximo, 10 (dez) pontos.

6.1.1.2. Experiência específica no cargo ou função pleiteado - 02 (dois) pontos por cada ano, sendo, no máximo, 20 (vinte) pontos.

6.1.2. Da entrevista - Valerá 70 (setenta) pontos. Nesta etapa, será analisada a desenvoltura dos candidatos, coerência e contextualização nas respostas, capacidade de liderança, perguntas sobre a legislação e diretrizes da Sáude.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem decrescente de pontuação dos candidatos.

6.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos.

6.3. O resultado preliminar será divulgado mediante edital, no dia 23/08/2013, às 14:00h e, definitivo do dia 30/08/2013, às 08:00h, a ser publicado em local próprio da sede da Prefeitura Municipal de Groaíras e na Secretaria Municipal de Saúde.

7. DOS RECURSOS

7.1. Aos candidatos será garantido o direito de recurso, nos três dias subseqüentes à divulgação do resultado, desde que devidamente fundamentado.

7.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, nos dias 26, 27 e 28, das 08:00 às 14:00h.

7.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação.

7.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto a Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde.

7.5. Sendo qualquer recurso provido, havendo necessidade de alteração de classificação, será divulgado, através de Decreto do Executivo.

8. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO:

8.1. O candidato aprovado será convocado por carta no endereço indicado em sua Ficha de Inscrição, e por Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde.

8.2. O candidato convocado a assumir a vaga deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias para efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente, caso em que será convocado o que tenha obtido colocação imediatamente posterior.

8.3. O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final da seleção pública, dentro do número de vagas existentes, será contratado de acordo com a necessidade, o interesse público e a conveniência deste Ente Público.

8.4. A aprovação no processo seletivo, por ser mera expectativa de direito, não garantirá ao candidato o direito à contratação, mas a convocação para tal deverá respeitar estritamente à ordem de classificação.

8.5. A contratação será de até 06 (SEIS) MESES, podendo ser prorrogado por igual período.

8.6. Havendo necessidade do serviço, a critério da administração, poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a remuneração ser paga proporcionalmente, aditivando-se o respectivo contrato, caso já celebrado, ou apontando-se, desde a assinatura, a alteração da carga horária e remuneração prevista neste Edital.

8.7. Poderão ainda ser chamados candidatos além do número de vagas, referente ao cadastro de reservas, observando-se a necessidade, o interesse público e a conveniência deste Ente Público.

8.8. Na hipótese de o candidato aprovado no processo seletivo já exercer cargo público, se este for acumulável e houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, poderá ser contratado. Caso contrário, deverá desistir da vaga, devendo ser feita nova convocação nos termos deste Edital.

8.9 Para os fins previstos no item anterior, não sendo ocaso de ilegal acumulação, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, cujo formulário consta do Anexo II deste Edital.

8.10. O contrato terá seu vinculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme determina o Art. 40, da Constituição Federal.

8.11. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá complementar a documentação exigida junto ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal.

8.12. A lotação e o local de exercício das funções dos contratados serão procedidos a critério da administração de acordo com a conveniência e a necessidade do serviço.

8.13. O candidato aprovado, a critério da administração e de acordo com a conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação, poderá ser convocado, em substituição, por prazo determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando de licença. Férias ou outros impedimentos, percebendo a respectiva remuneração somente durante o período trabalhado. Após o período de substituição, o substituto retornará ao cadastro de reserva, continuando a figurar como o próximo da lista acaso houver nova necessidade.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara estar de acordo com todas as disposições deste Edital, comprometendo-se a respeitar as regras, requisitos e condições nele inseridas.

9.2. Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por candidato, devendo este optar por apenas 01 (um) cargo em disputa.

9.3. Não será aceita a inscrição condicionada à entrega posterior de documentação exigida para o ato.

9.4. O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado para as avaliações com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos.

9.5. O candidato será imediatamente excluído do processo seletivo se não cumprir qualquer das exigências contidas neste Edital ou proceder de modo incompatível em quaisquer das avaliações aqui previstas.

9.6. Fazem parte integrante do presente Edital os Anexos I - Cronograma; II - Modelo de Ficha de Inscrição; e III - Modelo de Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, todos formulários a serem utilizados no processo seletivo.

9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, AOS OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.

ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal

REGINA CLÁUDIA ALBUQUERQUE MELO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I - CRONOGRAMA

Ord

Descrição

Prazos

Locais

1

Inscrições

15 e 16/08/13 Horário: 08:00h às 14:00h

Secretaria Municipal de Saúde

2

Análise de currículos e entrevista

19 e 20/08/13 Horário: 08:00h às 14:00h

Secretaria Municipal de Saúde

3

Resultado preliminar

23/08/2013 Horário: 14:00h

Secretaria Municipal de Saúde

4

Prazo para recursos

26, 27 e 28/08/2013

Secretaria Municipal de Saúde

5

Resultado definitivo e homologação

30/08/2013 Horário: 08:00h

Secretaria Municipal de Saúde