Prefeitura de Gravatal - SC

Notícia:   Prefeitura de Gravatal - SC oferece 13 vagas com salários de até 4,5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 E PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

O Prefeito Municipal de Gravatal, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Contrato de Prestação de Serviços nº 146/2011, celebrado com a Empresa INTELECTUS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ: 01.635.784/0001-97, com sede na Rua Orides Schwartz, nº 198, município de Brusque, vencedora do processo licitatório nº 042/2011, carta convite nº 015/2011, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público e Processo Seletivo, destinados a selecionar candidatos para provimento de cargos do quadro de servidores da Prefeitura do município de Gravatal, e que será supervisionado pela Comissão Interna da Prefeitura nomeada para o certame, designada através do Decreto n° 467/2011.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público e o Processo Seletivo destinam-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos do quadro de servidores permanentes (concurso público) e temporários (processo seletivo) da Prefeitura Municipal de Gravatal, conforme anexo I deste Edital.

1.1.1 - Em atendimento ao disposto no Art. 9º § 1º - Das vagas oferecidas para concurso público, do Cargo de Professor (Professor Educação Infantil e Professor do Ensino Fundamental de 8 e 9 anos), 25% (vinte e cinco por cento) serão destinadas ao acesso; e § 2º - Para o preenchimento das vagas de que tratar o parágrafo anterior será mediante processo seletivo interno de provas e títulos, dentro do respectivo cargo de atuação efetivo de trabalho na rede municipal de Gravatal. Serão disponibilizadas vagas para alteração no cargo de Professor de Educação Infantil, conforme trata o Anexo I deste Edital.

1.2 - O Concurso Público e o Processo Seletivo serão regidos pela Legislação que trata da matéria e pelas normas definidas por este Edital, seus anexos, e eventuais retificações, caso existam.

1.3 - O certame terá caráter seletivo, eliminatório e classificatório, conforme normas estabelecidas neste Edital.

1.4 - O certame será realizado pela Empresa INTELECTUS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO LTDA, vencedora do processo licitatório nº 042/2011 e carta convite nº 015/2011, com sede na Rua Orides Schwartz, 198, município de Brusque - SC.

1.5 - Toda a menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário de Brasília.

2 - DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL

2.1 - A divulgação oficial de todas as etapas do processo do Concurso Público e do Processo Seletivo será feito por meio de Editais e/ou anúncios publicados nos seguintes meios de comunicação e locais, obedecendo ao cronograma das etapas conforme anexo V:

- Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Gravatal - Rua Eng. Annes Gualberto, nº 121, Centro, Gravatal - SC, Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, site da Prefeitura Municipal de Gravatal - www.gravatal.sc.gov.br, e do Jornal Notisul.

2.2 - Todas as etapas do Concurso Público e Processo Seletivo, e eventuais retificações, serão publicadas no site oficial www.intelectussc.com.br, no site da Prefeitura www.gravatal.sc.gov.br e no Mural Oficial da Prefeitura de Gravatal.

2.3 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas do certame nos meios de comunicação citados no item 2.2

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1 - Para se inscrever no Concurso ou Processo Seletivo o candidato deverá comprovar, posteriormente quando solicitado, que possui a documentação exigida para o cargo e que atende às condições abaixo especificadas, tendo em vista que os documentos somente deverão ser apresentados ou comprovados no ato de posse no cargo aprovado, por este certame, ou seja:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

b) Gozar dos direitos políticos.

c) Estar quite com suas obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Ter idade mínima de 18 anos à época da posse.

f) Ter escolaridade mínima exigida para provimento do cargo, bem como a competente habilitação perante o órgão de classe ou junto ao Conselho Nacional de Educação, quando couber ou, ainda junto às Secretarias de Educação competentes, nos casos de escolaridade de nível fundamental ou médio.

g) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época de posse

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital impedirá a posse do candidato.

4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições para o Concurso Público ou o Processo Seletivo deverão ser realizadas, via Internet, no endereço eletrônico www.intelectussc.com.br durante o período estabelecido neste Edital, ou seja, a partir das 10:00 horas do dia 06/01/2012 até as 23:59 horas do dia 04/02/2012.

4.2 - Para os candidatos que não possuem acesso a Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento situado na Prefeitura Municipal de Gravatal, (Rua Eng. Annes Gualberto, nº 121, Centro, Gravatal - SC), de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 horas até às 12:00 horas.

4.3 - Efetivada a inscrição o candidato poderá fazer a alteração para outro cargo, desde que seja feita nova inscrição, imprimindo um novo boleto para o pagamento e realizada no prazo previsto no Edital; neste caso terá que ser feito o pagamento da taxa de inscrição correspondente ao novo cargo, sem a devolução da taxa já paga.

4.4 - O candidato, após preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no site oficial do certame, ou seja, www.intelectussc.com.br deverá imprimir o boleto bancário para pagamento do valor referente à taxa de inscrição até o vencimento do prazo definido no próprio boleto, preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.

4.4.1 - O sistema de inscrição via Internet, permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir uma segunda via do boleto bancário.

4.5 - Os valores das inscrições, para os cargos previstos neste Edital são os seguintes:

Concurso Público

Nível Escolaridade

Valor da Inscrição

Ensino Superior

R$ 90,00

Concurso para Alteração de Carga Horária

Ensino Superior

R$ 90,00

 

Processo Seletivo
Nível EscolaridadeValor da Inscrição
Ensino SuperiorR$ 20,00
Ensino MédioR$ 20,00
Ensino Fundamental Completo (8ª série)R$ 20,00
Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)R$ 20,00

4.6 - A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto com código de barras, pagável preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.

4.6.1 - É de responsabilidade exclusiva do candidato observar os dias e horários de funcionamento da rede bancária credenciada para o pagamento de taxa de inscrição.

4.7 - Não serão aceitos pagamentos feitos após o prazo estabelecido, nem acatados depósitos em caixa rápido ou caixa eletrônico de auto-atendimento.

4.8 - O valor da inscrição, pago, não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento ou suspensão do certame por decisão da Administração Municipal.

4.9 - Caso o pagamento da taxa seja feito por cheque, e este for devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato estará cancelada, podendo a INTELECTUS tomar as medidas cabíveis.

4.10 - O comprovante de pagamento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

4.11 - O candidato, ao efetivar a inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no formulário, emitido pela Internet, sob as penas de Lei.

4.12 - Não serão aceitas inscrições via postal, FAX e/ou outra forma não prevista neste Edital.

4.13 - As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste Edital serão homologadas e publicadas no site oficial do Concurso www.intelectussc.com.br, site da Prefeitura www.gravatal.sc.gov.br e também no mural da prefeitura obedecendo o disposto no Anexo V, significando que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

4.14 - Após a divulgação dos locais de prova os candidatos poderão imprimir o comprovante definitivo de inscrição (CDI), acessando a opção PESQUISA LOCAL DE PROVA no site www.intelectussc.com.br.

4.14.1 - É obrigação do candidato conferir, no CDI, todos os seus dados e, caso haja divergência, comunicar ao fiscal de sala no dia da prova ou, preferencialmente antes dela, à INTELECTUS, no endereço www.intelectussc.com.br.

4.15 - As provas serão realizadas para todos os cargos na Escola Básica Geraldina Maria Tavares, localizada na rua Eng. Annes Gualberto, nº 605 - Centro, Gravatal - SC e também será encaminhado a cada candidato, por e-mail comunicando os dados de sua inscrição, o cargo para o qual se inscreveu, a data e local da realização da prova com respectivo endereço e horário.

4.16 - Os candidatos que efetuaram sua inscrição no posto de atendimento, deverão retirar os dados no mesmo local respeitando o horário de atendimento, conforme consta no item 4.2 deste Edital.

4.17 - A inscrição no presente Concurso Público e Processo Seletivo implicam o conhecimento à expressa aceitação das condições de realização do Certame.

4.18 - Não será permitido transferir para outra pessoa, nem a inscrição e nem o valor pago.

4.19 - As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a INTELECTUS o direito de eliminá-lo do Certame se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas estas informações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

4.20 - A Empresa INTELECTUS não se responsabiliza por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação a que não tenha dado causa, bem como por outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

4.21 - Nos dias da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de provas, estabelecidos no Aviso de Convocação, a INTELECTUS procederá a inclusão do referido candidato, através do preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

4.21.1 - A inclusão do candidato será realizada de forma condicional e será confirmada pela INTELECTUS, na fase de julgamento das provas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.21.2 - Constatada a improcedência da inclusão a que se refere o item 4.21.1 esta será cancelada independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

5 - DAS INSCRIÇÕES AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público e Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei 7.853/1989.

5.2 - Em obediência ao disposto no art.37, parágrafos 1º. e 2º. do Decreto 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no. 5.296 de 02/12/2004 que regulamenta a Lei 7.853/1989, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo estabelecido deste Concurso Público e Processo Seletivo.

5.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º. Do Decreto Federal no. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Lei no. 5.296, de 02/12/2004.

5.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público e Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a pontuação mínima exigida para os demais candidatos.

5.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso Público e do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile, ampliada, ledor etc.).

5.6 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.7 - O candidato portador de deficiência deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), Laudo Médico (original), tendo como prazo limite 1 (dia) útil após o encerramento das inscrições, emitido no prazo máximo de 3 (três) meses que antecedem a data de encerramento das inscrições, atestando a espécie e o grau de nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (envio obrigatório).

5.7.1 - O Laudo Médico deverá ser enviado para o endereço: INTELECTUS, Rua Orides Schwartz, 198, CEP 88350-500 - Bairro Guarani - Brusque (SC).

5.8 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.9 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios da viabilidade e da razoabilidade.

5.10 - Os deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile, serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, regle e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban.

5.10.1 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas prova nesse sistema, com tamanho da letra correspondente a corpo 24.

5.11 - Os candidatos aprovados no Concurso Público e Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

5.12 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.13 - Caso a candidata ao Concurso Público e Processo Seletivo necessitar amamentar durante o período da realização das provas, a mesma deverá estar acompanhada de uma pessoa que se responsabilizará pela guarda da criança, devendo este permanecer em local definido pela comissão. Não será acrescentado o tempo gasto para a amamentação.

6 - DAS ETAPAS E TIPOS DE PROVA

6.1 - O Concurso Público e o Processo Seletivo serão realizados com a aplicação de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos. A pontuação e o peso para aprovação estão expressos no Anexo IV.

6.2 - A PROVA OBJETIVA será composta de 20 (vinte) questões para os Cargos de Nível Fundamental Incompleto (4ª série concluída) e Fundamental Completo e de 30 (trinta) questões para os Cargos de Nível Médio e Superior, sendo todas as questões de múltipla escolha, contendo 4 (quatro) alternativas de resposta, com apenas uma alternativa correta.

6.3 - A PROVA OBJETIVA para os Cargos dos Níveis Médio e Superior terão 15 questões de conhecimentos específicos do cargo, 5 questões de matemática, 5 questões de português, e 5 questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.4 - A PROVA OBJETIVA para os Cargos de Nível Fundamental Incompleto (4ª série concluída) e Fundamental Completo terá 10 questões de conhecimentos específicos do cargo e 10 questões sobre conhecimentos gerais e atualidades.

6.4.1 - A relação das disciplinas (conteúdo programático) objeto das perguntas está descrita no Anexo III deste Edital e o quadro de pontuação / peso está descrito no Anexo IV deste edital.

6.5 - A PROVA OBJETIVA, para todos os cargos, terá duração de 3 (três) horas e será realizada no dia 19/02/2012 com início às 9 horas e término às 12 horas, em local a ser determinado e divulgado no site oficial do Certame ( www.intelectussc.com.br ) conforme o cronograma estabelecido no item 2 - DIVULGAÇÃO.

6.5.1 - Em função do número de candidatos, o horário da prova poderá ser transferido também para o período vespertino (tarde) com início às 14 horas e término às 17 horas e local a ser confirmado através de e-mail a todos os candidatos e em comunicação feita nos sites oficiais do Concurso Público e Processo Seletivo.

6.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de até 1 (uma) hora, do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, obrigatoriamente, munido do documento de identidade com foto recente.

6.6.1 - Não será admitida a entrada de candidatos ao local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.6.2 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos institutos de identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte, certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.6.3 - O documento de identificação pessoal apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

6.6.4 - Não serão aceitos como documentos de identificação o CPF, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas, ou protocolos de entrega de documentos.

6.7 - O candidato que não apresentar documento de identidade oficial, na forma definida no item 6.6 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Certame.

6.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da prova, documento de identidade original conforme definido no item 6.6.2, por motivo de roubo ou perda, ocorrido nos trinta dias anteriores à data da prova, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial, bem como outro documento que o identifique. Neste caso o candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressões digitais em formulário próprio de ocorrências.

6.8.1 - A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento apresente dúvidas quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.9 - Ao receber o Cartão Resposta, quando entrar na sala, o candidato deverá conferir os dados nele constantes e assiná-lo.

6.10 - Não haverá segunda chamada para a PROVA OBJETIVA. O não comparecimento por qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação do candidato faltoso ao Certame.

6.11 - É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, ou data e horários estabelecidos neste Edital.

6.12 - O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local das provas por, no mínimo 1 (uma) hora, após o início das provas.

6.13 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da PROVA OBJETIVA.

6.14 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação da prova, pelos fiscais e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

6.15 - Será automaticamente eliminado do Certame o candidato que durante a realização da prova:

a) Usar, ou tentar usar, meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização.

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova.

c) Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

d) Utilizar, ou deixar ligados, quaisquer equipamentos eletrônicos/digitais que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, pager. Assim também fazer uso de régua de cálculo, livros, calculadoras ou equipamentos semelhantes.

e) Faltar com a devida postura e respeito para qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e demais candidatos presentes.

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

g) Afastar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão Resposta ou Caderno de Questões.

h) Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.16 - Não será pontuada a QUESTÃO que tiver mais de uma alternativa assinalada ou que contiver emenda ou rasura.

6.17 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão Resposta, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá preenchê-lo em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

6.17.1 - Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

6.18 - Ao terminar a Prova Objetiva o candidato entregará ao Fiscal da Sala, obrigatoriamente, o Cartão Resposta, juntamente com o Caderno de Questões (Prova).

6.19 - A PROVA OBJETIVA do Concurso terá caráter eliminatório, estando aprovados apenas os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acerto dos pontos da prova.

6.19.1 - A PROVA OBJETIVA do Processo Seletivo terá caráter eliminatório, estando aprovados apenas os candidatos que obtiverem no mínimo 30% (trinta por cento) de acerto para todos os níveis.

6.20 - A pontuação da PROVA OBJETIVA, para todos os NÍVEIS (fundamental incompleto, médio e superior) obedecerá aos seguintes critérios: nota / peso / pontuação, de acordo com o estabelecido no anexo IV deste edital.

6.20.1 - Cada acerto receberá 1 (um) ponto e o somatório será multiplicado pelo peso definido no anexo IV Quadro de pontuação / peso para aprovação.

6.21 - A PROVA DE TÍTULOS

6.21.1 - A prova de títulos será exigido somente para o cargo de professor.

6.21.2 - Deverá o candidato (professor) apresentar a comprovação dos títulos após a realização da inscrição junto ao Posto de atendimento na Prefeitura seja em inscrição para processo seletivo ou alteração de carga horária.

6.21.3 - Será avaliada quanto:

a. nível de escolaridade;

b. cursos de aperfeiçoamento ou atualização.

6.22 - O concurso público e o Processo Seletivo dar-se-ão através de análise dos títulos, que deverá ser acompanhada pelo candidato no momento da inscrição, e será realizado sob a coordenação da Comissão designada pelo decreto nº 467/2011, nomeada pelo Prefeito Municipal de Gravatal/SC. Os TÍTULOS deverão ser entregues no Posto de atendimento juntamente com o comprovante da inscrição e o Anexo VIII - Formulário de envio de Títulos.

6.23 - Avaliação do Nível de Escolaridade.

6.23.1 - Na avaliação do nível de escolaridade na área de educação, o valor máximo é de 5,0 (cinco vírgula zero) pontos.

6.23.2 - A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação na área de educação obedecido à tabela de pontos abaixo:

TABELA DE PONTOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE

6.23.2.1 - Área de atuação Educação Básica:

6.23.2.1.1 - Doutorado 5,0 pontos

6.23.2.1.2 - Mestrado 4,0 pontos

6.23.2.1.3 - Especialização 3,0 pontos

6.23.2.1.4 - Graduação em Pedagogia ou Áreas Específicas (Séries Finais) 2,0 pontos

6.23.2.1.5 - Cursando Pedagogia ou Área Específica (Séries Finais) Concluído 1ª Semestre 0,75 pontos

6.23.2.1.6 - Magistério 0,50 pontos

6.24 - Para receber pontuação de nível de escolaridade o candidato deverá comprovar através de fotocópia autenticada em cartório do Diploma, a conclusão do curso, acompanhado do Histórico Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma ou declaração de término do curso (caso não haja diploma).

6.25 - A pontuação expressa nas tabelas de pontos de escolaridade acima será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

6.26 - Avaliação dos Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização

6.26.1 - O valor máximo de avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação que concorre é de 5,0 (cinco vírgula zero) pontos.

6.26.2 - A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, freqüentados, ministrados e concluídos no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2009, obedecida a tabela abaixo:

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

6.26.2.1 - 050 a 100 horas 2,0 pontos

6.26.2.2 - 101 a 200 horas 3,0 pontos

6.26.2.3 - 201 a 300 horas 4,0 pontos

6.26.2.4 - 301 a 400 horas 5,0 pontos

6.27 - Para receber a pontuação relativa ao título de curso de aperfeiçoamento, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia autenticada em cartório, dos diplomas ou certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área da educação ou de ensino.

6.28 - A Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos na avaliação do nível de escolaridade e avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização e terá o valor máximo de 10,0 (dez vírgula zero) ponto.

6.29 - A escolha dos títulos entregues é de inteira responsabilidade do candidato. A Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados e entregues pelo candidato.

7 - DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado das seguintes etapas:

a) Publicação das Inscrições

b) Questões e gabarito da PROVA OBJETIVA

7.2 - Os recursos deverão ser dirigidos à Empresa INTELECTUS e enviados on-line ao endereço eletrônico www.intelectussc.com.br, no link específico deste concurso, preenchendo todos os requisitos constantes no formulário de recursos com a especificação do objeto do recurso, exposição dos motivos e fundamentação circunstanciada, no período e horário estabelecidos no item 2 - DIVULGAÇÃO deste Edital. Para os candidatos que não possuem acesso à Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento situado na Prefeitura Municipal de Gravatal, (Eng. Annes Gualberto, nº 121, Centro, Gravatal - SC), obedecendo os mesmos critérios do item 7.1.

7.2.1 - A comprovação do encaminhamento do recurso será feita mediante a impressão do COMPROVANTE DE ENTREGA DO RECURSO ON-LINE, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

7.2.2 - Admitir-se-á um único recurso para as questões da PROVA OBJETIVA, para cada candidato.

7.2.3 - Não serão aceitos recursos enviados por via postal, e-mail e fac-símile, ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.

7.3 - Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova Objetiva, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente.

7.4 - Eventuais alterações de gabarito, após análise dos recursos, serão divulgadas conforme item 2 - DIVULGAÇÃO.

7.5 - Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.

7.6 - A Comissão Examinadora da INTELECTUS é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS

8.1 - A Classificação final dos aprovados obedecerá a ordem numérica decrescente da pontuação final obtida na PROVA OBJETIVA, para os cargos conforme item 6.1, aplicando-se os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.

8.1.1 - Em caso de igualdade na pontuação final do Certame, serão adotados para o desempate os seguintes critérios, pela ordem e na seqüência apresentada a seguir:

a) Idade mais elevada dentre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

b) Maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos.

c) Maior pontuação na prova objetiva de Português.

d) Maior pontuação na prova de conhecimentos gerais e atualidades.

e) Maior idade.

9 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 - O gabarito preliminar antes da análise dos recursos, será divulgado, conforme item 2 - DIVULGAÇÃO, em até 3 (três) dias úteis após a data de realização da PROVA OBJETIVA para os cargos contemplados e, ao término da análise dos recursos será divulgado o gabarito definitivo.

9.2 - A classificação final será divulgada no site oficial do Certame, conforme disposto no item 2 - DIVULGAÇÃO.

10 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

10.1 - O provimento das vagas de cada Cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - Os aprovados que vierem ingressar no QUADRO DE PESSOAL da Prefeitura Municipal de Gravatal, estarão sujeitos ao Plano de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes, ao Regime Jurídico vigente e as Leis Complementares e suas alterações, inclusive com as que vierem a se efetivar após a publicação deste Edital.

10.3 - Fica estabelecido que a posse no Cargo, para os candidatos aprovados e chamados, somente se dará para os que atenderem às exigências a seguir:

a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público ou Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou nacionalizado.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os aprovados do sexo masculino.

f) Ter diploma de Curso Superior concluído, em nível de graduação ou licenciatura, devidamente registrado, na forma da lei, mediante apresentação de cópia autenticada do diploma e seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão, quando for o caso.

g) Ter diploma de conclusão de curso de Nível Médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, para os cargos de nível médio ou técnico, com a apresentação de cópia autenticada e seu comprovante de inscrição no órgão de classe, quando for o caso.

h) Ter histórico de curso de ensino fundamental completo, ou incompleto, expedido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes.

i) Para os cargos da carreira do Magistério (professor) as exigências para a posse são as relacionadas no Anexo I deste Edital.

j) Ter idade mínima de 18 anos completada na data da posse.

k) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica do Município de Gravatal, mediante exames clínicos complementares, conforme legislação vigente.

10.3.1 - Estará impedido de tomar posse o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados neste Edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos na forma da Lei.

b) Não possuir habilitação para o exercício do Cargo, na data da posse.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

11.1 - O resultado final homologado pela Prefeita Municipal de Gravatal será divulgado por cargo e conterá os nomes dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem de classificação.

11.2 - A validade do Concurso Público e do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da Administração Pública Municipal de Gravatal.

12 - DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

12.1 - Durante o período de validade do Concurso Público e do Processo Seletivo, fica o candidato aprovado, obrigado a manter atualizado junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Gravatal - Diretoria de Recursos Humanos, seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

12.2 - Para a posse o candidato deve satisfazer as condições definidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Gravatal e das definidas no item 10.3 deste Edital.

12.2.1 - A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos e o não preenchimento de alguma das condições exigidas importará na exclusão do nome do candidato da lista dos classificados.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A Administração Pública Municipal de Gravatal e a empresa INTELECTUS não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e alimentação dos candidatos quando da realização de todas as etapas previstas no Certame.

13.2 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital terá cancelada sua inscrição, e serão anulados os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas ou tenha sido nomeado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

13.3 - Havendo candidatos habilitados, todos os cargos oferecidos neste Edital, serão obrigatoriamente, preenchidos dentro do prazo de validade do Certame, ressalvadas as hipóteses de fatos supervenientes, devidamente motivados por parte da Administração Pública Municipal.

13.4 - Em se tratando do Processo Seletivo para Professores, após encerrada a chamada dos candidatos classificados nas áreas afins (séries finais), poderá a Prefeitura Municipal de Gravatal, seguir a chamada para preenchimentos de vagas na listagem dos classificados inscritos em Pedagogia séries iniciais.

13.5 - Todas as informações sobre o presente Concurso Público e do Processo Seletivo serão divulgadas conforme disposto no item 2 - DIVULGAÇÃO, cabendo, no entanto, ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

13.6 - Os casos omissos pertinentes à realização deste Concurso Público e processo Seletivo serão dirimidos pela Comissão do Certame, nomeada pelo Prefeito Municipal, em conjunto com a INTELECTUS.

14 - ÍNDICE DOS ANEXOS

Anexo I: Quadro de Cargos! Vencimento ! Escolaridade ! Carga Horária ! Número de Vagas

Anexo II: Atribuição dos Cargos

Anexo III: Disciplinas ! Conteúdo Programático da Prova Objetiva

Anexo IV: Quadro de Pontuação ! Peso para Aprovação

Anexo V: Cronograma das Etapas do Concurso Público

Anexo VI: Modelo Folha de Orientações

Anexo VII: Formulário de Envio de Título

Anexo VIII - Modelo Cartão Resposta

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

QUADRO DE EMPREGO/ VENCIMENTO / ESCOLARIDADE/ CARGA HORÁRIA / NÚMERO DE VAGAS

EMPREGO

VENCIMENTO BASE

HABILITAÇÃO PARA O CARGO

C/H SEMANAL

VAGAS

Médico da Saúde da Família - ESF

R$ 4.500,00

Conclusão do Curso Superior em Medicina e Registro no Respectivo Conselho Regional

40

1

DO REGIME EMPREGATÍCIO

1. O candidato aprovado será admitido sob o regime jurídico do Direito do Trabalho - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT e Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

2. Devido à duração indeterminada do Programa: "Estratégia de Saúde da Família" - ESF, os contratos terão sua duração adstrita ao período de existência do Programa.

3. Caso haja a extinção do Programa, o contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

4. O Emprego Público ora mencionado esta criado na estrutura administrativa Municipal através da Lei Complementar n.° 134 de 24 de novembro de 2009.

CONCURSO PÚBLICO

QUADRO DE CARGO/ VENCIMENTO / ESCOLARIDADE/ CARGA HORÁRIA / NÚMERO DE VAGAS

CARGO

VENCIMENTO BASE

HABILITAÇÃO PARA O CARGO

C/H SEMANAL

VAGAS

Analista de Recursos Humanos

R$ 1.730,00

Conclusão do Curso Superior e Registro no Respectivo Conselho Regional

40

1

DO REGIME EMPREGATÍCIO

1. O Os candidatos serão regidos pela Lei Complementar Municipal n° 139/10 de 04/05/2010, e leis correspondentes e o Regime jurídico adotado pelo Município de Gravatal é o Estatutário.

2. Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de GRAVATAL, pela ordem decrescente de classificação, respeitadas as despesas totais com pessoal, segundo os limites prudenciais e totais pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

CONCURSO PÚBLICO/ ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA

QUADRO DE CARGO/ VENCIMENTO / ESCOLARIDADE/ CARGA HORÁRIA / NÚMERO DE VAGAS

CARGOVENCIMENTO BASEHABILITAÇÃO PARA O CARGO C/H SEMANALVAGAS

Professor de Educação Infantil

R$ 724,11

Graduação na Área Específica de Atuação, Devidamente Registrado no Ministério de Educação - MEC.

30

25% das vagas preenchidas pelo concurso 001/2010

DO REGIME EMPREGATÍCIO

1. Os candidatos serão regidos pela Lei Complementar Municipal n° 136/2009 de 15/12/2009, e Leis correspondentes. O Regime jurídico adotado pelo Município de Gravatal é o Estatutário.

2. Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de GRAVATAL, pela ordem decrescente de classificação, respeitadas as despesas totais com pessoal, segundo os limites prudenciais e totais pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

PROCESSO SELETIVO

QUADRO DE CARGOS/ VENCIMENTO / ESCOLARIDADE/ CARGA HORÁRIA / NÚMERO DE VAGAS

CARGO

VENCIMENTO BASE

HABILITAÇÃO PARA O CARGO

C/H SEMANAL

VAGAS

Professor de Educação Infantil

R$ 482,74 / 20h

R$ 724,11 / 30h

Graduação na Área Específica de Atuação, Devidamente Registrado no Ministério de Educação - MEC.

20 ou 30

1

R$ 402,29 / 20h

R$ 603,43 / 30h

Cursando Pedagogia 1° Semestre Concluído

R$ 402,29 / 20h

R$ 603,43 / 30h

Magistério Completo

Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais

R$ 482,74

Graduação na Área Específica de Atuação, Devidamente Registrado no Ministério de Educação - MEC.

20

1

R$ 402,29

Cursando Pedagogia 1° Semestre Concluído

R$ 402,29

Magistério Completo

Professor de Língua Portuguesa

R$ 482,74

Graduação na Área Específica de Atuação, Devidamente Registrado no Ministério de Educação - MEC.

20

1

R$ 402,29Cursando Superior em Letras com o 1° Semestre Concluído
R$ 402,29Magistério Completo
Professor de HistóriaR$ 482,74Graduação na Área Específica de Atuação, Devidamente Registrado no Ministério de Educação - MEC.201
R$ 402,29Cursando Superior em História com o 1° Semestre Concluído
R$ 402,29Magistério Completo
Professor de GeografiaR$ 482,74Graduação na Área Específica de Atuação, Devidamente Registrado no Ministério de Educação - MEC.201
R$ 402,29Cursando Superior em Geografia com o 1° Semestre Concluído
R$ 402,29Magistério Completo
Professor de InglêsR$ 482,74Graduação na Área Específica de Atuação, Devidamente Registrado no Ministério de Educação - MEC.201
R$ 402,29Cursando Superior em Letras com Habilitação para Língua Inglesa 1° Semestre Concluído
R$ 402,29Magistério Completo
Professor de Ensino ReligiosoR$ 241,37Graduação na Área Específica de Atuação, Devidamente Registrado no Ministério de Educação - MEC.101
R$ 201,14Cursando Superior na área com 1° Semestre Concluído
R$ 201,14Magistério Completo
Professor de MatemáticaR$ 482,74Graduação na Área Específica de Atuação, Devidamente Registrado no Ministério de Educação - MEC.201
R$ 402,29Cursando Superior em Matemática com 1° Semestre Concluído
R$ 402,29Magistério Completo
Professor de Educação FísicaR$ 482,74 / 20h

R$ 965,48 / 40h

Graduação na Área Específica de Atuação, Devidamente Registrado no Ministério de Educação - MEC.20 ou 401
R$ 402,29 / 20h

R$ 804,58 / 40h

Cursando Superior em Ed. Física com 1° Semestre Concluído
R$ 402,29 / 20h

R$ 804,58 / 40h

Magistério Completo
Professor de ArtesR$ 241,37 / 10h

R$ 482,74 / 20h

R$ 724,11 / 30h

R$ 965,48 / 40h

Graduação na Área Específica de Atuação, Devidamente Registrado no Ministério de Educação - MEC.10

20 30 ou 40

1
R$ 201,14 / 10h

R$ 402,29 / 20h

R$ 603,43 / 30h

R$ 804,58 / 40h

Cursando Superior em Educação Artística com 1° Semestre Concluído
R$ 201,14 / 10h

R$ 402,29 / 20h

R$ 603,43 / 30h

R$ 804,58 / 40h

Magistério Completo
Professor de CiênciasR$ 482,74Graduação na Área Específica de Atuação, Devidamente Registrado no Ministério de Educação - MEC.201
R$ 402,29Cursando Superior em Ciências ou Biologia com 1° Semestre concluído
R$ 402,29Magistério Completo
Auxiliar de Serviços GeraisSalário Mínimo VigenteEnsino Fundamental Incompleto (4º série)40Quadro Reserva

DO REGIME EMPREGATÍCIO

1. O Os candidatos serão regidos pela Lei Complementar Municipal n° 139/10 de 04/05/2010, e Lei Complementar de 136/2009 de 15/12/2009 (estatuto do magistério público municipal) e leis correspondentes e o Regime jurídico adotado pelo Município de Gravatal é o Estatutário.

2. Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de GRAVATAL, pela ordem decrescente de classificação, respeitadas as despesas totais com pessoal, segundo os limites prudenciais e totais pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

PROCESSO SELETIVO

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

QUADRO DE EMPREGO/ VENCIMENTO / ESCOLARIDADE/ CARGA HORÁRIA / NÚMERO DE VAGAS

CARGO

VENCIMENTO BASE

HABILITAÇÃO PARA O CARGO

C/H SEMANAL

VAGAS

Agente Comunitário de Saúde Unidade: Indaial

Salário Mínimo Vigente

Ensino Fundamental Completo e Residir na Localidade de Atuação

40

Quadro de Reserva

Agente Comunitário de Saúde Unidade: Porto do Gravatá/Centro

Salário Mínimo Vigente

Ensino Fundamental Completo e Residir na Localidade de Atuação

40

Quadro de Reserva

Agente Comunitário de Saúde Unidade: Energia das Águas/Termas

Salário Mínimo Vigente

Ensino Fundamental Completo e Residir na Localidade de Atuação

40

Quadro de Reserva

Agente Comunitário de Saúde Unidade: Termas/Brasília

Salário Mínimo Vigente

Ensino Fundamental Completo e Residir na Localidade de Atuação

40

Quadro de Reserva

Agente Comunitário de Saúde Unidade: Termas/Jardim Andréia

Salário Mínimo Vigente

Ensino Fundamental Completo e Residir na Localidade de Atuação

40

Quadro de Reserva

DO REGIME EMPREGATÍCIO

1. O candidato aprovado será admitido sob o regime jurídico do Direito do Trabalho - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT.

2. Devido à duração indeterminada do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, os contratos terão sua duração adstrita ao período de existência do Programa.

3. Caso haja a extinção do Programa, o contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação dos aprovados, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a juízo do Prefeito Municipal, de acordo com o Art. 37, Inc. III, da Constituição Federal.

4.1. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado neste Teste Seletivo, será convocado com prioridade sobre novos testes seletivos, para assumir cargos.

4.2. Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Gravatal, pela ordem decrescente de classificação, respeitadas as despesas totais com pessoal, segundo os limites prudenciais e totais pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

5. A aprovação em Teste Seletivo não cria direito à admissão, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS/EMPREGOS - CONCURSO

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico da Saúde da Família - ESF

Clínico Geral

ATRIBUIÇÕES

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Técnicos de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família; possuir CNH - B e dirigir o veículo necessário para a realização.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Analista de Recursos Humanos

 

ATRIBUIÇÕES

Analisar e executar atividades correlatas ao setor de pessoal do Poder Executivo Municipal e atividades de maior complexidade, abrangendo todas as rotinas trabalhistas, desde a emissão de Portarias, preenchimento de fichas funcionais de servidores, folha de pagamento, controle de freqüência, de férias, licenças, direitos e deveres, progressão funcional, e outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Professor

 

ATRIBUIÇÕES

Desenvolver o seu trabalho de acordo com o Plano de Curso e a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar. Realizar a avaliação continua de seus alunos segundo o sistema de avaliação da Rede Municipal. Manter atualizado os Diários de Classe, registrando a frequência e as pontuação dos alunos, a matéria lecionada e o número de aulas previstas e ministradas. Participar dos Conselhos de Classe, previstos no Calendário Escolar, com seu material organizado e atualizado. Participar de cursos e treinamentos, capacitações e de atividades pedagógicas promovidas pela escola. Propor à equipe técnica-administrativo-pedagógica medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, da avaliação, da disciplina e da administração. Solicitar, sempre que necessário, a cooperação dos órgãos e setores da Unidade Escolar.

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS/EMPREGOS - PROCESSO SELETIVO

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Professor

 

ATRIBUIÇÕES

Desenvolver o seu trabalho de acordo com o Plano de Curso e a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar. Realizar a avaliação continua de seus alunos segundo o sistema de avaliação da Rede Municipal. Manter atualizado os Diários de Classe, registrando a frequência e as notas dos alunos, a matéria lecionada e o número de aulas previstas e ministradas. Participar dos Conselhos de Classe, previstos no Calendário Escolar, com seu material organizado e atualizado. Participar de cursos e treinamentos, capacitações e de atividades pedagógicas promovidas pela escola. Propor à equipe técnica-administrativo-pedagógica medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, da avaliação, da disciplina e da administração. Solicitar, sempre que necessário, a cooperação dos órgãos e setores da Unidade Escolar.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Agente de Serviços Gerais

Masculino

ATRIBUIÇÕES

Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; executar serviços de limpeza e manutenção de praças, ruas e ajardinamento de canteiros públicos; executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das placas; manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão; receber, protocolar e entregar correspondências internas e externas; requisitar material necessário aos serviços; processar cópias de documentos; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; encarregar-se da limpeza e polimento dos veículos e máquinas; relatar as anormalidades verificadas; atender telefone e transmitir ligações; Realiza pequenos trabalhos relacionados à construção civil, tais como: alvenaria em geral, reparos hidráulicos, serviço de pavimentação, pintura, carpintaria; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades do órgão.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Agente de Serviços Gerais

Feminino

ATRIBUIÇÕES

Serviços de limpeza geral de áreas, internas ou ambientais, em repartição ou estabelecimento; preparar e servir alimentação, lanche, água e preparo de refeições e lanches e distribuição aos alunos, em horários prefixados, recolhendo os utensílios utilizados e promovendo a limpeza de refeitórios e cozinha; limpeza da secretaria (piso, vidros, paredes), jardins, garagens e calçadas; executar serviços de limpeza e manutenção de praças, ruas e ajardinamento de canteiros públicos; executa serviços de limpeza das dependências internas e externas da escola; executa tarefas burocráticas de pequena complexidade; processar cópias de documentos; atender telefone e transmitir ligações; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades do órgão.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Agente Comunitário de Saúde

 

ATRIBUIÇÕES

Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade de acordo com as necessidades definidas pela equipe no mínimo duas visitas mensais; estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

ANEXO III

DISCIPLINAS / CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

FONTES DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES

01 - PROVA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª série) E INCOMPLETO (4ª série)

1.1 - Questões de Matemática e Português.

- Conteúdos básicos que fazem parte do currículo obrigatório de Português e Matemática ensinados nos 8 anos do ensino fundamental e descritos nos livros utilizados.

1.2 - Questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

- Conteúdos básicos e obrigatório de História, Geografia, Cultura do Brasil ensinados nos 8 anos do Ensino Fundamental e descritos nos livros utilizados para este nível de ensino.

- Conteúdos sobre História, Geografia, Economia, Cultura e Política contidos no site da Prefeitura de Gravatal, IBGE e Folders Institucionais do Município.

- Conteúdos de notícias veiculadas em revistas e jornais de circulação local, regional e nacional nos últimos 6 meses, sobre Política, Economia, Cultura, Aspectos Sociais de Gravatal e do Brasil.

1.3 - Questões de Conhecimentos específicos.

- Atribuições do Cargo conforme Descrição, anexo II, deste Edital.

- Competências necessárias para o exercício eficiente das atribuições do Cargo, considerando a Descrição do Cargo, Anexo II, deste Edital.

- Noções de Organização do Trabalho, Relações Humanas, Ética e Cidadania, Qualidade no Trabalho, descritas em apostilas e manuais básicos sobre esses assuntos.

02 - PROVA PARA O NÍVEL SUPERIOR

2.1 - Questões de Português e Matemática.

- Conteúdos fundamentais das duas disciplinas, obrigatórios nos 3 anos do Ensino Médio e no currículo do Ensino Superior, contidos nos livros, manuais e apostilas utilizados nos dois níveis.

2.2 - Questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

- Conteúdos fundamentais de História e Geografia, Cultura, Economia e Política do Brasil, ensinados nos currículos do ensino médio e superior e contidos nos livros, manuais e apostilas utilizadas.

- Conteúdos de notícias publicadas nos últimos 6 meses nos principais jornais, revistas e sites sobre Política, Economia, Cultura, Aspectos Sociais e Demográficos do município de Gravatal e do Brasil.

2.3 - Questões de Conhecimentos Específicos.

- Conteúdo sobre as atribuições (responsabilidades e tarefas) do Cargo, conforme descrição contida no Anexo II deste Edital e também aquelas que são definidas por lei, quando for o caso.

- Competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o desempenho eficiente das atribuições do Cargo, conforme descritas no anexo II deste Edital e que fazem parte do conteúdo apresentado no curso de nível superior pertinente.

- Comportamento (atitudes e qualidades pessoais) necessário para o desempenho eficiente das atribuições do cargo e para o bom relacionamento humano no trabalho, descritas nos manuais e apostilas básicas que tratam do assunto.

- Noções básicas de Produtividade e Qualidade pertinentes ao desempenho eficiente das atribuições do Cargo e ao posto de trabalho, contidas em Manuais e Apostilas que tratam do assunto.

- Noções básicas de Planejamento e Organização do Trabalho, contidas nos livros, manuais e apostilas que tratam do assunto, sobretudo aqueles voltados ao posto e setor de trabalho.

- Noções de Ética e Cidadania, necessários para o desempenho eficiente das atribuições do Cargo, e que fazem parte dos princípios e diretrizes fundamentais exigidos e contidos nos manuais do Cargo.

- Noções de Higiene e Segurança do Trabalho, pertinentes ao desempenho das atribuições do cargo, e contidas nos manuais que tratam do assunto.

- Legislação Pública Municipal: Constituição Federal; legislação que define as normas e procedimentos para a Gestão Municipal: Lei 4320, Lei 8666, Lei da Responsabilidade Fiscal.

- Legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, que normatiza os procedimentos, e que define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho, sobretudo as áreas de Educação, Saúde, Meio Ambiente, Engenharia, Trânsito, Segurança no Trabalho, quando for o caso.

2.4 - Questões de Conhecimentos Específicos para os Cargos de Professor:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Educação Infantil na perspectiva histórica; o papel social e a função da educação infantil; a organização do tempo e do espaço na educação infantil; o brincar no espaço educativo; o papel do profissional da educação infantil. A documentação pedagógica (planejamento, registro, avaliação); princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar, dimensões humanas, direitos da criança e relação creche família; as instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantil; desenvolvimento Infantil.

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: Sistema de escrita alfabético-ortográfica e numérico, compreensão e valorização da cultura escrita e numérica, apropriação do sistema de escrita e numérica, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade; conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização, letramento; a infância e sua singularidade na educação básica; articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem; avaliação do/no processo de alfabetização e letramento; gêneros textuais (orais e escritos); conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação; ambiente, relação entre o ser humano e ambiente; os campos conceituais da Matemática: classificação, seriado, quantificação e proporcionalidade.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA: A história do pensamento geográfico; o ensino de Geografia; os conceitos da geografia; didática e metodologia de Geografia. O ensino de Geografia e a Cartografia; objeto de ensino da Geografia; diretrizes curriculares para o ensino de Geografia.

PROFESSOR DE HISTÓRIA: Ensino de História; correntes historiográficas; fontes históricas; tempo histórico; conceitos históricos; história e cultura afro- brasileira e indígena; diretrizes curriculares para o ensino de História.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS: Concepções de linguagem, língua, norma, erro e variação linguística; a língua como forma de interação; gêneros do discurso. Práticas de linguagem: leitura, escuta, produção textual e análise linguística. O ensino de gramática: morfologia, sintaxe, fonética, estilística; ortografia; os parâmetros curriculares nacionais.

PROFESSOR DE INGLÊS: Gramática da língua inglesa; coesão e coerência textual; a língua como forma de interação; gêneros textuais e ensino; metodologias e abordagens no processo de ensino-aprendizagem de língua estrangeira; o papel da tradução na aula de língua inglesa; habilidades linguísticas na aula de língua inglesa; interpretação textual; produção escrita; abordagem histórico-cultural e ensino de língua.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão; operações com frações; frações; expressões algébricas - fatoração. Regra de três. Raiz quadrada; juros simples; razão e proporção; produtos notáveis; teoria dos conjuntos e unidades; sistema métrico decimal; conceitos de estatística e problemas; porcentagem; medidas de áreas e volumes; probabilidades; funções elementares: constante, do 1º grau, modular, quadrática, polinomial e racional; funções especiais: exponencial, logarítmica e trigonométrica; progressões e análise combinatória. Raciocínio lógico: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética, geometria básica.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS: Concepção de Ciências e ensino de Ciências; práticas pedagógicas para o ensino de Ciências; avaliação no ensino de Ciências; história do ensino de Ciências no Brasil; Ciências como produção humana; conceitos específicos da área: ecossistema; sustentabilidade; biodiversidade; natureza / ambiente / ecologia; tecnologia / nanotecnologia / biotecnologia; noções de legislação ambiental; princípios de educação ambiental; questões ambientais atuais (aquecimento global, água, efeito estufa, resíduos sólidos).

PROFESSOR DE ARTES: O ensino da arte no Brasil: sua história; abordagens metodológicas do ensino das Artes Visuais, do teatro e da música; avaliação em Artes Visuais, em teatro e em música; a cultura visual e o ensino da arte no Brasil; história da arte (música, teatro e artes visuais); diversidade cultural no ensino das artes; arte e cultura afro-brasileira, africana e indígena. Documentos legais referentes ao ensino da arte (LDB 9394/96; Parâmetros Curriculares Nacionais).

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO: Ensino religioso na atualidade brasileira: legislação nacional e estadual; fenômeno religioso e suas manifestações nas diferentes culturas e tradições religiosas; diversidade religiosa no Brasil e em Santa Catarina; idéias, concepções e significados dos transcedente/sagrado/divindade, nas diferentes tradições religiosas de matriz indígena, africana, oriental e semita/ocidental; evolução da estrutura das tradições religiosas de matriz indígena, africana, oriental e semita/ocidental: mitos sagrados, textos sagrados, ritos sagrados, espaço e lugares sagrados, símbolos sagrados, doutrinas e ethos; finitude humana: limites éticos e respostas orientadoras de sentido da vida nas tradições religiosas de matriz indígena, africana, oriental e semita/ocidental e nos grupos/movimentos não religiosos.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: A história da Educação Física; função social da Educação Física; desenvolvimento infantil e movimento humano; metodologia para o ensino da Educação Física; Educação Física na Educação Infantil e Ensino Fundamental; conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversas formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo; hábitos de vida saudável, de cooperação e de atividades coletivas; diretrizes curriculares para o ensino da Educação Física.

ANEXO IV

QUADRO DE PONTUAÇÃO / PESO PARA APROVAÇÃO CONCURSO

Nível Superior (30 questões)

Disciplinas / Matéria

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Pontuação mínima para aprovação

Português

5

2

10

50

Matemática

5

2

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

4

20

Conhecimentos Específicos

15

4

60

Totais

30

 

100

50 pontos

PONTUAÇÃO FINAL

PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA + PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

Obs: Prova de títulos somente para o Cargo de Professor

QUADRO DE PONTUAÇÃO / PESO PARA APROVAÇÃO PROCESSO SELETIVO

Nível Fundamental Completo e Incompleto (20 questões)

Disciplinas / Matéria

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Pontuação mínima para aprovação

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

4

40

30

Conhecimentos Específicos

10

6

60

Totais

20

 

100

30 pontos

Nível Superior (30 questões)

Disciplinas / Matéria

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Pontuação mínima para aprovação

Português

5

2

10

30

Matemática

5

2

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

4

20

Conhecimentos Específicos

15

4

60

Totais

30

 

100

30 pontos

PONTUAÇÃO FINAL

PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA + PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

Obs: Prova de títulos somente para o Cargo de Professor

ANEXO V

CRONOGRAMA DE ETAPAS

(Pode sofrer alterações, que serão publicadas de acordo com as normas deste edital)

DATAS

ETAPA

06/01/12

Publicação do Edital e Início das Inscrições (On-Line)

04/02/12

Término das Inscrições

09/02/12

Publicação das Inscrições

10 e 11/02/12

Período de Recurso para as Inscrições

15/02/12

Homologação das Inscrições/Publicação do Ensalamento/Publicação do Local e Hora das Provas

19/02/12

Realização das Provas Objetivas

20/02/12

Publicação do Gabarito Provisório das Provas Objetivas

21 e 22/02/12

Período de Recurso para as Provas Objetivas

09/03/12

Publicação do Gabarito Oficial Definitivo

13/03/12

Divulgação da Relação dos Aprovados das Provas Objetivas

20/03/12

Entrega do Relatório Final ao Prefeito Municipal

ANEXO VI
MODELO FOLHA DE ORIENTAÇÕES
CONCURSO PÚBLICO
MUNICÍPIO DE GRAVATAL -SC

CARGO: _____________________________________ NÍVEL: _________________________________

CADERNO DE PROVAS

Nome:

Assinatura:

Nº da inscrição

___________________________________

______________________________

_________________

LEIA COM ATENÇÃO AS SEGUINTES INSTRUÇÕES

01 - PREPARAÇÃO PARA O INÍCIO DA PROVA

A) Em cima da carteira você deve ter apenas a caneta, lápis, borracha, o caderno de provas e o cartão resposta; poderá também ter copo ou garrafa de água. Bolsa, aparelhos eletrônicos, relógio, devem ser colocados no chão.

B) Confira o Caderno de Provas que você recebeu e veja se é a prova para o cargo que se inscreveu e se está completa, com todas as folhas colocadas na ordem correta. Confira também o Cartão Resposta. Verifique se tem o seu nome e se o número de inscrição está correto.

C) A prova contém 20 perguntas (nível Fundamental Completo e Incompleto), ou contém 30 perguntas (nível Médio e Superior) com questões objetivas, com 04 alternativas de resposta, sendo apenas uma delas a CORRETA.

02 - COMO FAZER A PROVA

A) Somente inicie a prova no momento em que receber a autorização da equipe de fiscalização.

B) Somente preencha o Cartão Resposta depois de ter todas as questões respondidas e assinaladas no Caderno de Provas.

C) O Caderno de Provas poderá ser rasurado e feitas todas as anotações que você precisar. Mas o Cartão Resposta não poderá ser alterado ou conter rasuras.

D) Para o preenchimento do Caderno de Provas você poderá utilizar lápis e borracha.

E) Para o preenchimento do Cartão Resposta você deverá utilizar caneta esferográfica de cor azul ou preta.

F) Em sendo o Cartão Resposta, de LEITORA ÓTICA, o espaço para assinalar a resposta (retângulo) deverá ser totalmente preenchido, a exemplo do Cartão de Loteria (mega-sena).

G) Depois do preenchimento do Cartão Resposta, entregue-o, juntamente com o Caderno da Prova, à Equipe de Fiscalização.

03 - É TERMINANTEMENTE PROIBIDO

A) Falar com outros candidatos durante a prova.

B) Retirar-se da sala sem acompanhamento de um dos fiscais.

C) Entregar o Caderno de Provas e se retirar da sala, antes de 1 (uma) hora após o início da prova.

ANEXO VII

Formulário de envio de Títulos

À
Comissão Executiva do Concurso

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público,

venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando

margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme o Edital.

1- Número de Documentos Entregues:________________________________________________________

2- Nome do candidato:___________________________________________________________________

3- Nº de inscrição: ______________________________________________________________________

4- Cargo: _____________________________________________________________________________

5- O candidato na entrega de títulos, deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma: Referente: Documentos Títulos - Concurso Prefeitura Municipal de Gravatal/SC.

6- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

7- Tabela a ser preenchida pelo candidato.

Especificação dos Títulos

Pontos

  
  
  
  
TOTAL 

Pontuação solicitada pelo candidato: ______________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): ______________ Em anexo, cópia de documentos autenticados.

____________________, _________ de _________________ de 2012.

______________________________
Assinatura do candidato.

_____________________________________________ DATA ____ /____ / 2012
NOME DATA E ASSINATURA DO RECEBEDOR