Prefeitura de Governador Celso Ramos - SC

Notícia:   Prefeitura de Governador Celso Ramos - SC oferece várias vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2009

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 566, de 29 de novembro de 2007, torna pública, pelo presente Edital, as normas para realização do processo seletivo para admissão de auxiliares de serviços gerais e professores em caráter temporário, para atuação na educação infantil, educação básica, educação de jovens e adultos, educação especial, e PAIC's (Portal de Acesso à Informação e Cidadania), para o ano letivo de 2010.

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 O processo seletivo será realizado sob a coordenação de comissão designada por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

2. LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições para a seleção pública estarão abertas no período de 23 a 27 de novembro de 2009, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de GOVERNADOR CELSO RAMOS, sito à Avenida Bela Vista, 866, Calheiros, na cidade de GOVERNADOR CELSO RAMOS, Estado de Santa Catarina, no horário das 13:00 às 18:00 horas.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será realizada por funcionários da Secretaria de Educação sob a responsabilidade dos funcionários designados por ato do Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR CELSO RAMOS, via ficha de inscrição.

3.2 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

3.3 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.

3.4 O Candidato receberá no ato da inscrição o cartão de identificação e a indicação de seu número de inscrição, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

3.5 No ato da inscrição o candidato poderá escolher apenas uma área de atuação, constante do Anexo I, deste edital.

3.6 No ato da inscrição o Candidato que não apresentar toda a documentação exigida, não terá realizada a sua inscrição.

3.7 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, à Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado homologará as inscrições, publicando no mesmo local do recebimento da inscrição, os nomes aptos para a seleção.

3.8 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para se inscrever neste processo seletivo o candidato deverá comprovar documentalmente as condições e requisitos abaixo descriminados

4.1.1 - Auxiliar de serviços gerais:

a) Ser brasileiro;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) Ter os anos iniciais do Ensino Fundamental.

4.1.2 - Professor:

a) Ser brasileiro;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) Estar legalmente habilitado profissionalmente e/ou cursando nível superior na área afim, estando no mínimo no quarto período.

5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Quando da inscrição os candidatos a auxiliar de serviços gerais e professores, deverão apresentar os seguintes documentos, sendo a cópia e o documento original:

a) Preenchimento da ficha de inscrição;

b) CPF;

c) RG;

d) Título de eleitor;

e) Comprovante de votação da última eleição;

f) Certificado de quitação do serviço militar (sexo masculino);

g) Certidão de tempo de serviço no serviço público municipal;

5.1.1 Para os professores:

a) Diploma do curso de graduação ou comprovante de freqüência em curso superior na área afim, sendo no mínimo o 4º período;

b) Diploma de nível médio (Magistério);

c) Cursos de aperfeiçoamento na área da educação, a partir de 2007;

d) Certificados de cursos de pós-graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado).

5.1.2 Para os professores do PAIC:

a) Certificados de curso de capacitação na sua área de atuação de no mínimo 100 (cem) horas.

5.1.3 Para os auxiliares de serviços gerais:

a) Comprovante de escolaridade.

6. LOCAL E HORÁRIO DA PROVA

6.1 A prova escrita, excetuando-se os professores inscritos para o PAIC, serão realizadas das 08:00 às 11:00 horas do dia 28 de novembro de 2009, nas dependências da EEBM "Prof. Elvira Sardá da Silva", sito à Rua Leandro Nunes, s/n, Areias de Baixo, na cidade de GOVERNADOR CELSO RAMOS, Estado de Santa Catarina, obedecendo aos seguintes critérios:

6.1.1 Para os professores a prova escrita acontecerá mediante questionário contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,25 (vinte e cinco décimos), sobre conhecimentos específicos da área de atuação, conhecimentos na língua portuguesa, matemáticos e conhecimentos gerais, não sendo permitido zerar em quaisquer das categorias;

6.1.2 Para os auxiliares de serviços gerais a prova escrita acontecerá mediante questionário contendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo 0,50 (cinco décimos), sobre conhecimentos na língua portuguesa, matemáticos e conhecimentos específicos da sua área de atuação, não sendo permitido zerar em quaisquer das categorias;

a) A prova terá duração de 3 (três) horas;

b) Durante a realização da prova não será admitido qualquer espécie de consulta, máquina calculadora e/ou aparelho de comunicação;

c) Não se admitirá a entrada de candidato que não estiver munido do cartão de identificação fornecido por ocasião da inscrição e da cédula de identidade;

d) Os candidatos deverão se apresentar ao local da prova com no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência;

e) Às 08:00 os portões serão fechados, não havendo segunda chamada, seja qual for o motivo alegado;

f) Durante a realização das provas, os candidatos só poderão se ausentar da sala com autorização do fiscal, sendo este acompanhado até o toalete por outro fiscal;

g) O cartão resposta deverá ser preenchido com caneta esferográfica preta ou azul;

h) Ao entrarem nas salas os candidatos deverão deixar em local reservado bolsas ou outros pertences, se dirigindo à mesa, somente de posse do comprovante de inscrição, a RG e a caneta esferográfica.

6.1.3 Para os professores inscritos para atuarem no PAIC, a classificação ocorrerá através da prova de títulos e habilidades específicas.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação dos candidatos aos cargos dos códigos de atividades ocorrerá em ordem decrescente de pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Análise de prova de títulos - até 6,00 (seis pontos);

b) A prova escrita - até 10,00 (dez pontos);

c) A avaliação institucional - até 4,00 (quatro pontos).

7.2. Os pontos atribuídos na análise de currículo, até 6,0 (seis pontos) serão distribuídos conforme tabela abaixo:

0,10

Cada ano de trabalho, não excedendo a 15 anos

1,25

Doutor na área de atuação ou área afim

1,00

Mestre na área de atuação ou área afim

0.75

Especialista na área de atuação ou área afim

0,50

Cursos de graduação na área de atuação ou área afim

0,10

Cada fase de curso de graduação (para os não habilitados sem o curso de magistério)

0,10

Curso de aperfeiçoamento com carga horária de 80 horas, não excedendo 400 horas (a partir de 2007), na área de atuação ou área afim

7.3 Em caso de empate entre os candidatos deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores:

a) maior nota na prova do concurso;

b) maior grau de formação profissional;

c) maior tempo de serviço no serviço público municipal;

d) maior número de horas de aperfeiçoamento na área de atuação;

e) a que possuir mais idade.

7.4 A nota final da avaliação institucional, depois de realizada a média das duas (1º e 2º semestre), será acrescida ao total da soma dos requisitos solicitados anteriormente.

8. DO RESULTADO

8.1 A listagem classificatória será divulgada no Mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no dia 07 de dezembro de 2009, a partir das 17:00.

9. DA RECONSIDERAÇÃO

9.1 A contar da divulgação da classificação, o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para ingressar com pedido de revisão da classificação.

9.2 A comissão de seleção terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para se manifestar a respeito e após análise, encaminhar as providências necessárias.

9.3 A lista de reclassificação será divulgada no dia 11 de dezembro a partir das 16:00.

10. DA ESCOLHA

10.1 A escolha será realizada no dia 17 de dezembro de 2009 às 13:30.

11. DO REGIME EMPREGATÍCIO E PRAZO DO CONTRATO

11.1 Os habilitados e classificados no processo seletivo simplificado serão admitidos pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, através de contrato por prazo determinado, até o final do primeiro semestre de 2010, podendo ser prorrogado por conveniência da Administração, observados os critérios de avaliação institucional.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

12.2 Em caso de insuficiência de desempenho, comprovado por avaliação feita por comissão especialmente constituída, o inscrito será demitido e contratado o próximo classificado para o cargo.

12.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do processo seletivo simplificado, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

12.4 A chamada dos candidatos aprovados será feita obedecida à ordem de classificação, mediante a necessidade das unidades do Órgão Municipal quando da existência de vaga a ser preenchida para o cargo pretendido.

12.5 No ato da chamada pública, o candidato que não se interessar pela vaga a ele oferecida, irá para o final da lista de classificação.

12.6 Esgotadas as vagas existentes na chamada pública, no início do ano letivo de 2010, os candidatos classificados serão convocados via chamada telefônica, tendo o mesmo 24 (vinte e quatro) horas da notificação, para ocupação da vaga, entrega da documentação necessária e aceitação do contrato.

12.7 O candidato que não se apresentar no momento da chamada, perderá sua classificação.

12.8 Este processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2010.

12.9 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município.

12.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Governador Celso Ramos, 22 de outubro de 2009.

ANÍSIO ANATÓLIO SOARES
Prefeito do Município

AZENIR NÉIA PORTO SOARES
Secretária Municipal de Educação e Cultura

PROCESSO SELETIVO - ACT

ANEXO I

No ato da Inscrição o professor deverá escolher apenas 01 (uma) área:

ÁREA/DISCIPLINA

CÓDIGO

EDUCAÇÃO INFANTIL

301

ALFABETIZAÇÃO (1º e 2º ANO)

302

PROFESSOR DE 3º ANO e 4ª SÉRIE

303

PROFESSOR II

304

CIÊNCIAS

305

ARTE

306

EDUCAÇÃO FÍSICA

307

GEOGRAFIA

308

HISTÓRIA

309

INGLÊS

310

LÍNGUA PORTUGUESA

311

MATEMÁTICA

312

EDUCAÇÃO RELIGIOSA

313

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)

314

EDUCAÇÃO ESPECIAL

315

PAIC - Dança

316

PAIC - Música

317

PAIC - Inglês

318

PAIC - Artes Manuais

319

PAIC - Informática

320

PAIC - Artes Marciais

321

PAIC - Espanhol

322