Prefeitura de Goiás - GO

Notícia:   Prefeitura de Goiás - GO abre vagas para Psicólogo e Operador de Sistemas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

EDITAL Nº. 001/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Município de Goiás, Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado - PSS, para contratação de profissionais, por tempo determinado, em atendimento a situação de excepcional interesse público, observadas as disposições previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso IX; na Resolução nº 001/2007, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e o estabelecido neste Edital, bem como na Lei Municipal nº 009, de 15 de junho de 2011, que "Dispõe sobre a contratação temporária para atendimento de situação de excepcional interesse público, disciplina tais contratações e dá outras providências".

1. DO OBJETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, tem por finalidade selecionar profissionais para atuação na área da Assistência Social, através da Análise Curricular, Títulos e Entrevista, para contratação temporária nas vagas definidas no QUADRO I.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pelo presente Edital e executado por Comissão, nomeada pela Prefeita Municipal de Goiás, conforme o Decreto nº 68, de 13 de dezembro de 2013.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.

2.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 A inscrição ocorrerá no período de 08 a 17 janeiro de 2014, das 08h00 às 11h00, na sede da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, situada na Rua Dr. Neto, s/nº, Centro, Goiás/GO, mediante a entrega da Ficha de Inscrição (ANEXO I), devidamente preenchida.

2.4 A Ficha de Inscrição ficará disponível no endereço eletrônico www.prefeituradegoias.go.gov.br, para que o candidato faça seu preenchimento prévio, devendo entregá-la junto com a documentação exigida.

2.5 No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá informar e entregar, obrigatoriamente, conforme previsto neste Edital, cópias dos documentos comprobatórios de Títulos (QUADRO IV), e dos documentos relacionados a seguir, sob pena de, na ausência de qualquer um dos documentos exigidos, não ser efetivada a sua inscrição:

a) Carteira de Identidade;

b) Título Eleitoral e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

c) Certificado de Reservista, se for do sexo masculino;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) Número de PIS/PASEP;

f) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);

g) Comprovante de escolaridade (certificado/diploma) conforme exigência do edital;

h) Comprovante de inscrição no Conselho de Classe ao qual pleiteia vaga;

i) Declaração firmada pelo/a candidato/a de que não é servidor público e que não possui vínculo empregatício com a União, Estado, Distrito Federal ou Município, que caracterize a incompatibilidade de acúmulo de cargos públicos, bem como de horários de trabalho (Ver Modelo do ANEXO III);

j) Currículo atualizado.

2.6 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

2.7 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, dispondo a Comissão do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.

2.8 O ato da inscrição é pessoal e intransferível, não cabendo inscrição por procuração.

2.9 Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea, nem via fax, via postal ou correio eletrônico.

2.10 Será indeferida a inscrição que estiver em desacordo com as disposições deste Edital.

2.11 E de inteira responsabilidade do/a candidato/a, acompanhar as publicações dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado no Placar Oficial do Município e no endereço eletrônico www.prefeituradegoias.go.gov.br.

3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases:

3.1.1 - 1ª FASE - Análise Curricular e Títulos:

3.1.1.1 - Análise Curricular: conforme comprovação do currículo e documentos obrigatórios, cuja avaliação determinará a aptidão ou não do/a candidato/a para a 2ª fase.

3.1.1.2 - Títulos: de caráter classificatório, sendo cumulativa para a 2ª fase, conforme o Quadro IV, cuja avaliação determinará a classificação para a fase seguinte.

3.1.2 - 2ª FASE - Entrevista: de caráter classificatório e eliminatório, aplicada somente para os candidatos considerados aptos na 1ª fase.

3.2 Na publicação do resultado da 1ª fase serão designados data, hora e local para a realização da 2ª fase.

3.3 O/a candidato/a deverá se apresentar, para a entrevista, em local, data e hora que será informado por ocasião do resultado da 1ª fase.

3.4 No dia 23 de janeiro de 2013, será efetuada a publicação, no Placar e no endereço eletrônico www.prefeituradegoias.go.gov.br, da relação dos candidatos classificados para a 2ª fase.

3.5 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no Placar Oficial da Prefeitura de Goiás e no endereço www.prefeituradegoias.go.gov.br.

3.6 A Administração Pública reserva o direito de chamar somente o quantitativo necessário para atender a necessidade existente e estabelecida neste Edital, de acordo com o início da execução do programa ao qual a vaga se vincula.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 O/a candidato/a classificado/a será contratado/a se atendidas as seguintes exigências:

a) possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º, do art. 12, da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) não ser servidor público ou possuir vínculo, por contrato temporário na Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como não ser empregado de suas subsidiárias e controladas, em conformidade com as exceções previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

5. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 A validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.

5.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade, considerada a vaga existente na data do Edital e se ocorrer vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

5.3 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o contrato será rescindido e admitido o próximo classificado na lista deste Processo Seletivo Simplificado.

6. DOS CARGOS E RESPECTIVA VAGAS

6.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, disponibiliza 01 (uma) vaga para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e 01 (uma) vaga para o Programa Bolsa Família (PBF), distribuídas conforme QUADRO I, cuja opção o/a candidato/a deve, obrigatoriamente, indicar no ato da inscrição.

QUADRO I - ÓRGÃOS, VAGAS E CATEGORIA FUNCIONAL

ÓRGÃO

VAGA

CATEGORIA FUNCIONAL

VAGA POR CATEGORIA

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

01

Psicólogo

01

Programa Bolsa Família (PBF)

01

Operador de Sistemas

01

Total

02

6.2 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, ofertará os seguintes cargos, com seus respectivos requisitos e funções, carga horária e número de vagas (QUADRO II):

QUADRO II - DOS CARGOS, REQUISITOS E FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA E VAGAS

CARGOS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

Psicólogo

Curso Superior Completo em Psicologia e registro no órgão de classe competente.

40h

01

Operador de Sistemas

Ensino Médio Completo, reconhecido por órgão competente.

40h

01

Total

02

7. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

7.1 Lotação: CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)

7.1.1 Nível Superior

7.1.2 Psicólogo

7.1.2.1 Atribuições:

a) acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

b) planejamento e implementação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;

c) mediação de grupos de famílias dos PAIF;

d) realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;

e) desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território de acordo com o reordenamento dos serviços;

f) apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo (s) serviço (s) de convivência e de fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;

g) acompanhamento de famílias encaminhadas pelo (s) serviços (s) de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;

h) realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam a prevenir o aumento de incidência de situações de risco;

i) acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

j) registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

k) articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

I) realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;

m) realização de encaminhamentos para serviços setoriais;

n) participação nas reuniões preparatórias ao planejamento municipal;

o) participação em reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e de acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de respostas às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

7.2 Lotação: PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (PBF)

7.2.1 Nível Médio

7.2.2 Operador de Sistemas

7.2.2.1 Atribuições:

a) Registrar os dados das famílias que compõem o público-alvo do CadUnico nos formulários específicos;

b) Analisar os dados e zelar pela qualidade das informações coletadas;

c) Realizar o cadastramento de novas famílias e atualização dos dados do CadUnico;

d) Digitar em sistema específico os dados das famílias;

e) Manter atualizada a base de dados municipal do CadÚnico;

f) Prestar informações às famílias de baixa renda sobre o CadUnico.

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1 Os/as contratados/as terão remuneração de acordo com o estabelecido no QUADRO III:

QUADRO III - CARGOS E REMUNERAÇÕES

CARGO

REMUNERAÇÃO (VALOR BRUTO)

Psicólogo

R$ 1.900,00

Operador de Sistemas

R$ 800,00

9. DA ANÁLISE CURRICULAR, TÍTULOS E DA ENTREVISTA

9.1 Para a análise curricular e de títulos, o/a candidato/a terá, obrigatoriamente, que apresentar cópias dos documentos, informados no ato da inscrição, sob pena de eliminação do certame.

9.2 A análise do Currículo inclui a confirmação das informações constantes nos documentos apresentados pelo/a candidato/a.

9.3 Será atribuída, em relação ao título apresentado, a maior pontuação que o documento permitir, não se admitindo a computação cumulativa de pontos por um mesmo documento ou experiência.

9.4 A Análise Curricular será realizada de acordo com os critérios do QUADRO IV.

9.5 Será classificado/a para a fase de entrevista, somente o/a candidato/a que obtiver nota mínima de 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação máxima possível para o cargo pretendido (pontuação máxima: 10,0 (dez) pontos, pontuação mínima: 5,0 (cinco) pontos).

9.6 As entrevistas dos candidatos serão realizadas em data, hora e local a serem divulgados pela Comissão do Processo Seletivo, a qual atribuirá pontuação variando de 0 (zero) até 10 (dez) pontos.

QUADRO IV - ITENS PARA ANÁLISE CURRICULAR (TÍTULOS)

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) NÍVEL SUPERIOR

CARGO: PSICÓLOGO

TÍTULOS

PONTOS Pontuação Máxima

Experiência profissional, devidamente comprovada, de no mínimo 6 (seis) meses.

4,0 (quatro)

Especialização 1,0 (um) ponto por certificado.

2,0 (dois)

Participação em curso com duração mínima de 20h (vinte horas) de atualização e/ou aperfeiçoamento na área da Assistência Social ou na área em que está concorrendo à vaga, devidamente comprovada: 1,0 (um) ponto por certificado.

2,0 (dois)

Participação em congresso, conferência, simpósio, seminário, devidamente comprovada, por meio de certificado de participação que contenha a carga horária do respectivo evento: 0,5 (cinco décimos) de ponto por certificado.

2,0 (dois)

Pontuação Máxima Possível

10,0 (dez)

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (PBF)

NÍVEL MÉDIO

CARGO: OPERADOR DE SISTEMAS

TÍTULOS

PONTOS Pontuação Máxima

Experiência profissional, devidamente comprovada, de no mínimo 6 (seis) meses.

4,0 (quatro)

Participação em curso (s) na área de informática, devidamente comprovada: 1,5 (um e meio) pontos por certificado.

3,0 (três)

Participação em curso de atualização e/ou aperfeiçoamento, bem como congresso, conferência, simpósio, seminário, devidamente comprovada, por meio de certificado do respectivo evento: 1,0 (um) ponto por certificado.

3,0 (dois)

Pontuação Máxima Possível

10,0 (dez)

10. CLASSIFICAÇÃO

10.1 A classificação final dos/as candidatos/as terá como base a média obtida do somatório de pontos alcançados na análise curricular e títulos e na entrevista, dividindo-se o total por dois.

10.2. A pontuação mínima exigida para aprovação no certame é de 5 (cinco) pontos.

10.3 Os candidatos classificados serão chamados, obedecendo-se a ordem decrescente de pontos.

11. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

11.1 Havendo empate entre os/as classificados/as, o desempate obedecerá à seguinte ordem, em favor do/a:

a) candidato/a que obtiver maior pontuação no item escolaridade e titulação;

b) permanecendo o empate, candidato/a que obtiver maior pontuação no item atualização profissional;

c) permanecendo o empate, candidato/a com maior idade.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 29 de janeiro de 2014, com a publicação no Placar Oficial da Prefeitura de Goiás e no endereço eletrônico: www.prefeituradegoias.go.gov.br.

12.2 Não haverá fornecimento de informação individual aos/às candidatos/as.

13. DOS RECURSOS

13.1 Serão aceitos recursos, para a 1ª Fase (Análise Curricular e Títulos), por escrito (Ver Modelo no ANEXO II), que deverão ser preenchidos, imprimidos e assinados pelo/a próprio/a candidato/a e entregue, em caráter improrrogável, até o dia seguinte ao da publicação do resultado da 1ª fase, na Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação, no horário das 14h00 às 17h00.

13.2 A Comissão do Processo Seletivo avaliará os recursos interpostos e fará o pronunciamento em até (2) dois dias após o prazo final para a interposição de recursos pelo endereço eletrônico www.prefeituradegoias.go.gov.br.

14. DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado no Placar Oficial da Prefeitura de Goiás e no endereço eletrônico www.prefeituradegoias.go.gov. br.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1 A contratação do/a candidato/a classificado/a no presente Processo Seletivo Simplificado e o consequente exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

15.1.1 idade mínima de 18 (dezoito) anos completada até a data da contratação;

15.1.2 aptidão física e mental para exercício da função, mediante apresentação de atestado de saúde laboral;

15.1.3 estar quite com o respectivo Conselho Profissional;

15.2 O/a classificado/a deverá procurar a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, no dia 31 de janeiro de 2014, para a assinatura do contrato, findo este prazo sem comparecimento do/a classificado/a e convocado/a, será chamado/a o/a seguinte na ordem da lista de classificação.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A Comissão do Processo Seletivo terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos atos necessários à efetivação de todo o certame.

16.2 O/a candidato/a que, comprovadamente, usar de meios fraudulentos para concorrer ao processo seletivo, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Simplificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo das demais penalidades legais.

16.3 As informações prestadas pelo/a candidato/a, bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo a Administração a prerrogativa de excluir do processo, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas e/ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

16.4 O/a candidato/a que omitir ou falsificar alguma informação essencial será excluído do processo ou terá o seu contrato rescindido, se a apuração desta irregularidade ocorrer depois de encerrado o certame.

16.5 A Comissão do Processo Seletivo, através de sua presidência, poderá, se julgar necessário, designar equipe de apoio/trabalho para colaborar na análise de currículo e títulos, entrevista e pela classificação final dos candidatos, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes ao processo de seleção.

16.6 Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo/a candidato/a dos prazos determinados neste edital.

16.7 Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço.

16.8 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como editais complementares, retificações do Edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a ser expedidos.

16.9 Os casos omissos ou que gerem dúvidas serão resolvidos pela Comissão designada para coordenar a realização do Processo Seletivo Simplificado.

16.10 A Ficha de Inscrição (ANEXO I), o modelo de Recurso (ANEXO II) e o modelo de Declaração (ANEXO III) são partes integrantes deste Edital.

16.11 Este Edital, em sua íntegra, será publicado no Placar Oficial da Prefeitura de Goiás e no endereço eletrônico www.prefeituradegoias.go.gov.br.

Gabinete da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E HABITAÇÃO, Goiás/GO, aos 07 de janeiro de 2014.

TECIA PRUDENTE CAMELO AZEREDO
Secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação