O Município de Goiás, Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado - PSS, para contratação de profissionais, por tempo determinado, em atendimento a situação de excepcional interesse público, observadas as disposições previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso IX; na Resolução nº 001/2007, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e o estabelecido neste Edital, bem como na Lei Municipal nº 009, de 15 de junho de 2011, que "Dispõe sobre a contratação temporária para atendimento de situação de excepcional interesse público, disciplina tais contratações e dá outras providências".
1. DO OBJETIVO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, tem por finalidade selecionar profissionais para atuação na área da Assistência Social, através da Análise Curricular, Títulos e Entrevista, para contratação temporária nas vagas definidas no QUADRO I.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pelo presente Edital e executado por Comissão, nomeada pela Prefeita Municipal de Goiás, conforme o Decreto nº 68, de 13 de dezembro de 2013.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
2.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3 A inscrição ocorrerá no período de 08 a 17 janeiro de 2014, das 08h00 às 11h00, na sede da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, situada na Rua Dr. Neto, s/nº, Centro, Goiás/GO, mediante a entrega da Ficha de Inscrição (ANEXO I), devidamente preenchida.
2.4 A Ficha de Inscrição ficará disponível no endereço eletrônico www.prefeituradegoias.go.gov.br, para que o candidato faça seu preenchimento prévio, devendo entregá-la junto com a documentação exigida.
2.5 No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá informar e entregar, obrigatoriamente, conforme previsto neste Edital, cópias dos documentos comprobatórios de Títulos (QUADRO IV), e dos documentos relacionados a seguir, sob pena de, na ausência de qualquer um dos documentos exigidos, não ser efetivada a sua inscrição:
a) Carteira de Identidade;
b) Título Eleitoral e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
c) Certificado de Reservista, se for do sexo masculino;
d) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
e) Número de PIS/PASEP;
f) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
g) Comprovante de escolaridade (certificado/diploma) conforme exigência do edital;
h) Comprovante de inscrição no Conselho de Classe ao qual pleiteia vaga;
i) Declaração firmada pelo/a candidato/a de que não é servidor público e que não possui vínculo empregatício com a União, Estado, Distrito Federal ou Município, que caracterize a incompatibilidade de acúmulo de cargos públicos, bem como de horários de trabalho (Ver Modelo do ANEXO III);
j) Currículo atualizado.
2.6 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
2.7 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, dispondo a Comissão do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.
2.8 O ato da inscrição é pessoal e intransferível, não cabendo inscrição por procuração.
2.9 Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea, nem via fax, via postal ou correio eletrônico.
2.10 Será indeferida a inscrição que estiver em desacordo com as disposições deste Edital.
2.11 E de inteira responsabilidade do/a candidato/a, acompanhar as publicações dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado no Placar Oficial do Município e no endereço eletrônico www.prefeituradegoias.go.gov.br.
3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases:
3.1.1 - 1ª FASE - Análise Curricular e Títulos:
3.1.1.1 - Análise Curricular: conforme comprovação do currículo e documentos obrigatórios, cuja avaliação determinará a aptidão ou não do/a candidato/a para a 2ª fase.
3.1.1.2 - Títulos: de caráter classificatório, sendo cumulativa para a 2ª fase, conforme o Quadro IV, cuja avaliação determinará a classificação para a fase seguinte.
3.1.2 - 2ª FASE - Entrevista: de caráter classificatório e eliminatório, aplicada somente para os candidatos considerados aptos na 1ª fase.
3.2 Na publicação do resultado da 1ª fase serão designados data, hora e local para a realização da 2ª fase.
3.3 O/a candidato/a deverá se apresentar, para a entrevista, em local, data e hora que será informado por ocasião do resultado da 1ª fase.
3.4 No dia 23 de janeiro de 2013, será efetuada a publicação, no Placar e no endereço eletrônico www.prefeituradegoias.go.gov.br, da relação dos candidatos classificados para a 2ª fase.
3.5 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no Placar Oficial da Prefeitura de Goiás e no endereço www.prefeituradegoias.go.gov.br.
3.6 A Administração Pública reserva o direito de chamar somente o quantitativo necessário para atender a necessidade existente e estabelecida neste Edital, de acordo com o início da execução do programa ao qual a vaga se vincula.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1 O/a candidato/a classificado/a será contratado/a se atendidas as seguintes exigências:
a) possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º, do art. 12, da Constituição Federal;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
e) não ser servidor público ou possuir vínculo, por contrato temporário na Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como não ser empregado de suas subsidiárias e controladas, em conformidade com as exceções previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
5. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 A validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.
5.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade, considerada a vaga existente na data do Edital e se ocorrer vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
5.3 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o contrato será rescindido e admitido o próximo classificado na lista deste Processo Seletivo Simplificado.
6. DOS CARGOS E RESPECTIVA VAGAS
6.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, disponibiliza 01 (uma) vaga para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e 01 (uma) vaga para o Programa Bolsa Família (PBF), distribuídas conforme QUADRO I, cuja opção o/a candidato/a deve, obrigatoriamente, indicar no ato da inscrição.
QUADRO I - ÓRGÃOS, VAGAS E CATEGORIA FUNCIONAL
ÓRGÃO | VAGA | CATEGORIA FUNCIONAL | VAGA POR CATEGORIA |
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) | 01 | Psicólogo | 01 |
Programa Bolsa Família (PBF) | 01 | Operador de Sistemas | 01 |
Total | 02 |
6.2 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, ofertará os seguintes cargos, com seus respectivos requisitos e funções, carga horária e número de vagas (QUADRO II):
QUADRO II - DOS CARGOS, REQUISITOS E FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA E VAGAS
CARGOS | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | VAGAS |
Psicólogo | Curso Superior Completo em Psicologia e registro no órgão de classe competente. | 40h | 01 |
Operador de Sistemas | Ensino Médio Completo, reconhecido por órgão competente. | 40h | 01 |
Total | 02 |
7. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
7.1 Lotação: CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
7.1.1 Nível Superior
7.1.2 Psicólogo
7.1.2.1 Atribuições:
a) acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
b) planejamento e implementação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
c) mediação de grupos de famílias dos PAIF;
d) realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
e) desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território de acordo com o reordenamento dos serviços;
f) apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo (s) serviço (s) de convivência e de fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
g) acompanhamento de famílias encaminhadas pelo (s) serviços (s) de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
h) realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam a prevenir o aumento de incidência de situações de risco;
i) acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
j) registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;
k) articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
I) realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
m) realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
n) participação nas reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
o) participação em reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e de acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de respostas às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
7.2 Lotação: PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (PBF)
7.2.1 Nível Médio
7.2.2 Operador de Sistemas
7.2.2.1 Atribuições:
a) Registrar os dados das famílias que compõem o público-alvo do CadUnico nos formulários específicos;
b) Analisar os dados e zelar pela qualidade das informações coletadas;
c) Realizar o cadastramento de novas famílias e atualização dos dados do CadUnico;
d) Digitar em sistema específico os dados das famílias;
e) Manter atualizada a base de dados municipal do CadÚnico;
f) Prestar informações às famílias de baixa renda sobre o CadUnico.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1 Os/as contratados/as terão remuneração de acordo com o estabelecido no QUADRO III:
QUADRO III - CARGOS E REMUNERAÇÕES
CARGO | REMUNERAÇÃO (VALOR BRUTO) |
Psicólogo | R$ 1.900,00 |
Operador de Sistemas | R$ 800,00 |
9. DA ANÁLISE CURRICULAR, TÍTULOS E DA ENTREVISTA
9.1 Para a análise curricular e de títulos, o/a candidato/a terá, obrigatoriamente, que apresentar cópias dos documentos, informados no ato da inscrição, sob pena de eliminação do certame.
9.2 A análise do Currículo inclui a confirmação das informações constantes nos documentos apresentados pelo/a candidato/a.
9.3 Será atribuída, em relação ao título apresentado, a maior pontuação que o documento permitir, não se admitindo a computação cumulativa de pontos por um mesmo documento ou experiência.
9.4 A Análise Curricular será realizada de acordo com os critérios do QUADRO IV.
9.5 Será classificado/a para a fase de entrevista, somente o/a candidato/a que obtiver nota mínima de 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação máxima possível para o cargo pretendido (pontuação máxima: 10,0 (dez) pontos, pontuação mínima: 5,0 (cinco) pontos).
9.6 As entrevistas dos candidatos serão realizadas em data, hora e local a serem divulgados pela Comissão do Processo Seletivo, a qual atribuirá pontuação variando de 0 (zero) até 10 (dez) pontos.
QUADRO IV - ITENS PARA ANÁLISE CURRICULAR (TÍTULOS)
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) NÍVEL SUPERIOR
CARGO: PSICÓLOGO
TÍTULOS | PONTOS Pontuação Máxima |
Experiência profissional, devidamente comprovada, de no mínimo 6 (seis) meses. | 4,0 (quatro) |
Especialização 1,0 (um) ponto por certificado. | 2,0 (dois) |
Participação em curso com duração mínima de 20h (vinte horas) de atualização e/ou aperfeiçoamento na área da Assistência Social ou na área em que está concorrendo à vaga, devidamente comprovada: 1,0 (um) ponto por certificado. | 2,0 (dois) |
Participação em congresso, conferência, simpósio, seminário, devidamente comprovada, por meio de certificado de participação que contenha a carga horária do respectivo evento: 0,5 (cinco décimos) de ponto por certificado. | 2,0 (dois) |
Pontuação Máxima Possível | 10,0 (dez) |
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (PBF)
NÍVEL MÉDIO
CARGO: OPERADOR DE SISTEMAS
TÍTULOS | PONTOS Pontuação Máxima |
Experiência profissional, devidamente comprovada, de no mínimo 6 (seis) meses. | 4,0 (quatro) |
Participação em curso (s) na área de informática, devidamente comprovada: 1,5 (um e meio) pontos por certificado. | 3,0 (três) |
Participação em curso de atualização e/ou aperfeiçoamento, bem como congresso, conferência, simpósio, seminário, devidamente comprovada, por meio de certificado do respectivo evento: 1,0 (um) ponto por certificado. | 3,0 (dois) |
Pontuação Máxima Possível | 10,0 (dez) |
10. CLASSIFICAÇÃO
10.1 A classificação final dos/as candidatos/as terá como base a média obtida do somatório de pontos alcançados na análise curricular e títulos e na entrevista, dividindo-se o total por dois.
10.2. A pontuação mínima exigida para aprovação no certame é de 5 (cinco) pontos.
10.3 Os candidatos classificados serão chamados, obedecendo-se a ordem decrescente de pontos.
11. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
11.1 Havendo empate entre os/as classificados/as, o desempate obedecerá à seguinte ordem, em favor do/a:
a) candidato/a que obtiver maior pontuação no item escolaridade e titulação;
b) permanecendo o empate, candidato/a que obtiver maior pontuação no item atualização profissional;
c) permanecendo o empate, candidato/a com maior idade.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 29 de janeiro de 2014, com a publicação no Placar Oficial da Prefeitura de Goiás e no endereço eletrônico: www.prefeituradegoias.go.gov.br.
12.2 Não haverá fornecimento de informação individual aos/às candidatos/as.
13. DOS RECURSOS
13.1 Serão aceitos recursos, para a 1ª Fase (Análise Curricular e Títulos), por escrito (Ver Modelo no ANEXO II), que deverão ser preenchidos, imprimidos e assinados pelo/a próprio/a candidato/a e entregue, em caráter improrrogável, até o dia seguinte ao da publicação do resultado da 1ª fase, na Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação, no horário das 14h00 às 17h00.
13.2 A Comissão do Processo Seletivo avaliará os recursos interpostos e fará o pronunciamento em até (2) dois dias após o prazo final para a interposição de recursos pelo endereço eletrônico www.prefeituradegoias.go.gov.br.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado no Placar Oficial da Prefeitura de Goiás e no endereço eletrônico www.prefeituradegoias.go.gov. br.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1 A contratação do/a candidato/a classificado/a no presente Processo Seletivo Simplificado e o consequente exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
15.1.1 idade mínima de 18 (dezoito) anos completada até a data da contratação;
15.1.2 aptidão física e mental para exercício da função, mediante apresentação de atestado de saúde laboral;
15.1.3 estar quite com o respectivo Conselho Profissional;
15.2 O/a classificado/a deverá procurar a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, no dia 31 de janeiro de 2014, para a assinatura do contrato, findo este prazo sem comparecimento do/a classificado/a e convocado/a, será chamado/a o/a seguinte na ordem da lista de classificação.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A Comissão do Processo Seletivo terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos atos necessários à efetivação de todo o certame.
16.2 O/a candidato/a que, comprovadamente, usar de meios fraudulentos para concorrer ao processo seletivo, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Simplificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo das demais penalidades legais.
16.3 As informações prestadas pelo/a candidato/a, bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo a Administração a prerrogativa de excluir do processo, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas e/ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.
16.4 O/a candidato/a que omitir ou falsificar alguma informação essencial será excluído do processo ou terá o seu contrato rescindido, se a apuração desta irregularidade ocorrer depois de encerrado o certame.
16.5 A Comissão do Processo Seletivo, através de sua presidência, poderá, se julgar necessário, designar equipe de apoio/trabalho para colaborar na análise de currículo e títulos, entrevista e pela classificação final dos candidatos, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes ao processo de seleção.
16.6 Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo/a candidato/a dos prazos determinados neste edital.
16.7 Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço.
16.8 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como editais complementares, retificações do Edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a ser expedidos.
16.9 Os casos omissos ou que gerem dúvidas serão resolvidos pela Comissão designada para coordenar a realização do Processo Seletivo Simplificado.
16.10 A Ficha de Inscrição (ANEXO I), o modelo de Recurso (ANEXO II) e o modelo de Declaração (ANEXO III) são partes integrantes deste Edital.
16.11 Este Edital, em sua íntegra, será publicado no Placar Oficial da Prefeitura de Goiás e no endereço eletrônico www.prefeituradegoias.go.gov.br.
Gabinete da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E HABITAÇÃO, Goiás/GO, aos 07 de janeiro de 2014.
TECIA PRUDENTE CAMELO AZEREDO
Secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação