Prefeitura de Glória d´Oeste - MT

Notícia:   Prefeitura de Glória d'Oeste - MT publica retificação I de edital

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012

De ordem do Exm.º Senhor NILTON BORGES BORGATO, Prefeito Municipal de Glória D'Oeste -MT, através da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo - CCPS, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no inciso VI, artigo 129 da Constituição Estadual, na lei Orgânica do Município,nas Leis do Município de Glória D' Oeste e nas demais Legislações pertinentes, torna público para todos os interessados, a abertura do Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos para contratação de pessoal em caráter temporário para atender a Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste -MT e, estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas e de Títulos, mediante as condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

1 - DA ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e elaborado e executado pela Empresa: ETCA -Consultoria e Assessoria ltda., inscrita sob CNPJ 04.176.501/0001-84, com endereço na Avenida São Paulo, Bairro Jardim Rondon, São José dos Quatro Marcos/MT, CEP 78.285.000.

2 - DOS CARGOS OFERECIDOS E DO OBJETO

2.1 - Dos Cargos e das Vagas:

2.1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado no Município de Glória D' Oeste/MT., e destina-se a selecionar candidatos para contratação de pessoal em caráter temporário para atender a Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste -MT, conforme item 2.1.2 deste Edital.

2.1.2 - Dos Cargos, das Vagas, Carga Horária e atribuições:

Nível Superior

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento R$

Geral

P.N.E

Assistente Social/Bolsa Família

01

---

Ensino Superior/Serviço Social + Registro no Conselho Regional CRESS

30h.

R$ 1.452,53

Assistente Social/CRAS Volante

01

---

Ensino Superior/Serviço Social+ Registro no Conselho Regional CRESS

30h.

R$ 1.452,53

Coordenadora/PETI

01

----

Ensino Superior Completo

40 h

R$ 1.452,53

Enfermeira Padrão

01

---

Ensino Superior/Enfermagem +Registro no Conselho Regional COREN

40h.

R$ 2.610,43

Orientador Social/PROJOVEM

01

---

Ensino Superior Completo

40h

R$ 1.915,00

Pedagoga/Coordenadora do CRAS

01

---

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia

40h.

R$ 1.452,53

Psicólogo/CRAS Volante

01

---

Ensino Superior/Psicologia +Registro no Conselho Regional CRP.

40h.

R$ 1.694,68

Professor Educação Física

01

---

Ensino Superior/Educação Física

25h.

R$ 978,78

Professor Letras

01

---

Ensino Superior/Letras

25h.

R$ 978,78

Professor Matemática

01

---

Ensino Superior/Matemática

25h.

R$ 978,78

Professor Pedagogia

02

---

Ensino Superior/ Pedagogia

25h.

R$ 978,78

 

Nível Médio

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento R$

Geral

P.N.E

Cargos Ensino Médio Completo

Auxiliar de Enfermagem/CRAS Volante

01

---

Ensino Médio Especifico/ Enfermagem + Registro no Conselho Regional COREN

40h.

R$ 645,53

Agente Social/PETI

03

----

Ensino Médio

40h

R$ 622,00

Facilitador Social/PROJOVEM

01

----

Ensino Médio

40h

R$ 622,00

Nível Elementar

Instrutor de Curso de Manicure

01

---

Nível Elementar

40h.

R$ 622,00

Instrutor de Gestante

01

---

Nível Elementar

40h.

R$ 800,00

Instrutor de Curso de Pintura

01

---

Nível Elementar

40h.

R$ 800,00

Instrutor de Corte e Costura

01

---

Nível Elementar

40h.

R$ 800,00

ATRIBUIÇÕES NÍVEL SUPERIOR

Assistente Social/Bolsa Família

Cumprir com as atribuições de avaliação e acompanhamento social das finalidades do programa.

Assistente Social/CRAS Volante

Cumprir com as atribuições de avaliação e acompanhamento social das finalidades do programa.

Coordenadora/PETI

Coordenar as atividades do PETI voltadas às finalidades precípuas do programa em toda sua extensão.

Enfermeira Padrão

Executar trabalho de enfermagem de nível superior orientando e acompanhando o trabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de assistência à enfermagem; Executar ações assistenciais de enfermagem, privativas do Enfermeiro; Participar da equipe de saúde; Executar serviços de enfermagem e atendimento de pacientes;

Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder a coleta de transformação sangüínea, efetuando os devidos registros;

Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e ambulação e na alimentação; Auxiliar nos cuidados "post-morten", registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem estar e segurança dos doentes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; Auxiliar nos socorros de emergências, desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento de pacientes;

Orientador Social/PROJOVEM

Orientar e tutoriar as ações do programa pró jovem em todas as atribuições legais, destinadas à formação integral dos jovens, por meio de uma efetiva associação entre: a) Formação Básica, para elevação da escolaridade, tendo em vista a conclusão do ensino fundamental; b) Qualificação Profissional, com certificação de formação inicial; c) Participação Cidadã, com a promoção de experiência de atuação social na comunidade.

Pedagoga/Coordenadora do CRAS

Coordenar as atividades do CRAS voltadas às finalidades precípuas do programa bolsa família em toda sua extensão.

Psicólogo

Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública; Dar assistência psicológica; Orientar a solução de desajustes sociais ou profissionais; Desenvolver atividades de orientação, treinamento e acompanhamento profissional e atividades de avaliação de desempenho; Selecionar bateria, elaborar normas e coordenar aplicação de testes para avaliação psicopedagógica e seleção de pessoal; Promover a integração e o crescimento humano do pessoal;

Professor Educação Física - Professor Letras - Professor Matemática - Professor Pedagogia

Exercer funções relacionadas com as atividades de Docência ou Suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de Coordenação, Assessoramento Pedagógico e de Direção Escolar; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; Elaborar planos, projetos e programas educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico e dos Projetos Políticos Pedagógicos; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Participar de reuniões de trabalho; Atividades extraclasse, promovendo o enriquecimento das experiências vivenciadas em classe e envolvendo integração escola e comunidade; Atividades destinadas à recuperação dos alunos; Desenvolvimento de atividades relacionadas ao processo de orientação educacional; Desempenho das tarefas administrativas diretamente ligadas à docência, mantendo atualizado o registro de notas e de resumo de matérias, que serão transcritos no Diário de Classe; Desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos educacionais da Rede Municipal de Ensino; Participar de ciclos e/ou grupos de estudo, bem como de todas as ações e cursos promovidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que visem à capacitação e o aperfeiçoamento do Profissional de Educação. Cumprir a hora atividade no âmbito da unidade escolar, com atividades complementares pedagógicas, reforço escolar, capacitação profissional e/ou estudos pedagógicos, com acompanhamento da coordenação pedagógica.

ATRIBUIÇÕES NÍVEL MÉDIO

Auxiliar de Enfermagem/CRAS Volante

Executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e acompanhando o trabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de assistência à enfermagem; Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; Participar da equipe de saúde; Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes; Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder a coleta para informações sangüíneas, efetuando os devidos registros; Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; Auxiliar nos cuidados "post-morten"; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; Auxiliar nos socorros de emergência; Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes;

Agente Social/PETI

Orientar e tutoriar as ações do programa visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em concordância com a Portaria MPAS n° 2.917, de 12/9/2000, e a Lei Federal Lei 8.742/93.

Facilitador Social/PROJOVEM

Facilitar a interação dos jovens atendidos pelo programa, identificando riscos e devidos progressos, de forma a manter os beneficiários vinculados ás atribuições e objetivos do programa.

ATRIBUIÇÕES NÍVEL ELEMENTAR

Instrutor de Curso de Manicure

Executar cursos de manicure voltados à profissionalização dos participantes do programa PAIF, atendendo sua demanda no que se refere à transferência de renda e serviços Socioassistenciais.

Instrutor de Gestante

Executar cursos de voltados ao fortalecimento da função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

Instrutor de Curso de Pintura

Executar cursos de pintura voltados à profissionalização e socialização dos participantes do programa PAIF, atendendo sua demanda no que se refere à transferência de renda e serviços socioassistenciais, bem como promover a melhoria da qualidade de vida.

Instrutor de Corte e Costura

Executar cursos de corte e costura voltados à profissionalização dos participantes do programa IGD, conforme disposto no art. 2º da Portaria nº 148/2006 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.

2.2 - O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para suprir vagas visando o atendimento de serviços essenciais e inadiáveis para as funções mencionadas neste Edital, com o respectivo número de vagas carga horária de trabalho e requisitos de habilitação para o cargo conforme item 2.1.2 deste Edital.

3- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1- Para a contratação o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

3.1.1 - Cédula de Identidade;

3.1.2 - Ter Nacionalidade Brasileira e, no caso de Nacionalidade Estrangeira, estar regularmente habilitado para exercício do cargo público;

3.1.3 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

3.1.4 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

3.1.5 - Cartão do PIS/PASEP;

3.1.6 - Título de Eleitor;

3.1.7 - Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem a contratação;

3.1.8 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da vaga, comprovada por exame realizado por médico credenciado pela medicina do trabalho, podendo ser expedido por médico do Município/local;

3.1.9 - 01 (uma) foto 3x4, colorida;

3.1.10 - Comprovar quitação ou dispensa do serviço militar (quando do sexo masculino);

3.1.11 - Documento que comprove o grau de escolaridade exigida (histórico e certificado e/ou diploma);

3.1.12 - Declaração contendo endereço residencial;

3.1.13 - Não ter infringido as Leis que fundamentaram este Edital;

3.1. 14 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.1.15 - Declaração negativa de acumulo de cargo público;

3.1.16 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

3.1.17 - Comprovar os requisitos específicos exigidos para o cargo público em conformidade com as Leis Municipais de Glória D' Oeste/MT e demais Legislações pertinentes;

3.1.18 - Atender aos requisitos exigidos para o cargo público, conforme tabela do item 2 deste Edital.

3.1.19 - Ter sido aprovado(a) e convocado(a) no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

3.1.20 - Apresentar outros documentos, caso seja exigido no ato de Contratação.

4. DO CRONOGRAMA PROPOSTO PARA A EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 - Das Inscrições:

4.1.1 - Período: 13 a 24 de Abril de 2012;

4.1.2 - Local: Sede da Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste - MT -

4.1.3 - Endereço: Avenida dos Imigrantes, nº 2000 - Centro - Glória D' Oeste - CEP: 78.293-000 - Fone: (65)3275-1105;

4.1.4 - Horário: 08h às12h. (exceto ao sábado, domingo e feriados).

4.2. - Da realização da Prova da 1ª Etapa/Teórica/Objetiva:

4.2.1 - Data: 29 de Abril de 2012;

4.2.2 - Local: Centro Educacional de Ensino Fundamental "APARECIDO R.REMEDIS";

4.2.3 - Endereço: Rua Eloy Custódio da Silva, Nº 2073, Centro, Glória D' Oeste/MT- CEP: 78293-000;

4.2.4 - Horário: 8 h.

4.2.5 - O(A) candidato(a) deverá comparecer no local das provas com 30 minutos de antecedência, munidos do documento de identificação (o mesmo apresentado no ato da inscrição), comprovante da inscrição, caneta esferográfica azul ou preta.

4.2.6 - Na ocorrência de superlotação do local designado para a Prova da 1ª Etapa/objetiva será designado local extra para a acomodação de todos os(as) candidatos(as). Tal medida, se necessária, será comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova, através de Edital Complementar afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste-MT;

4.3. - Da Divulgação do Gabarito

4.3.1 - A divulgação do gabarito oficial da Prova da 1ª Etapa/Teórica/Objetiva será feita da seguinte forma:

4.3.2 - Data: 02 de Maio de 2012;

4.3.3 - Local: Mural da Sede da Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT e Jornal Oficial dos Municípios.

4.4. - Previsão da Divulgação do Resultado Final

4.4.1 - Data: 08 de Maio de 2012;

4.4.2 - Local: Jornal Oficial dos Municípios e no Mural da Sede da Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT.

4.5. - Previsão da Homologação do Processo Seletivo

4.5.1 - Data: 14 de Maio de 2012;

4.5.2 - Local: Jornal Oficial dos Municípios e no Mural da Sede da Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT.

5 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - As taxas de inscrições serão recolhidas no Banco BRADESCO -237 Agência 1455-9 - Conta Corrente 12.272 -

6 - Conta Movimento em Nome do PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D' OESTE/MT no valor descrito no item 5.2;

5.1.2 - Para o recolhimento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) poderá optar por uma das seguintes formas:

a) Transferência entre Conta Bancária do(a) Candidato(a) para Conta Corrente mencionada no item 5.1;

b) Depósito Bancário efetuado diretamente na Conta Corrente mencionada no item 5.1 e realizado diretamente no caixa do BRADESCO

5.1.3 - Não sendo permitidos os depósitos em Caixas Eletrônicos;

5.2 Do Valor da taxa de Inscrição:

Escolaridade

 

Cargos de Nível Superior

R$ 50,00 (cinqüenta reais)

Cargos de Nível Médio

R$ 30,00 (trinta reais)

Cargos de Nível Elementar

R$ 20,00 (vinte reais)

5.3 - O recolhimento da taxa de inscrição não implica que o(a) candidato(a) esteja inscrito, é necessário que efetive a sua inscrição junto a Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT, cumprindo todas as etapas estabelecidas neste Edital.

6 - DOS PROCEDIMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - Procedimentos iniciais do candidato:

1º Procedimento: Tomar conhecimento das regras contidas no presente Edital;

2º Procedimento: Efetuar o pagamento da taxa de inscrição junto ao Banco BRADESCO -237 Agência 1455-9 -Conta Corrente 12.272 -6 - Conta Movimento em Nome do PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D' OESTE/MT -

Processo Seletivo Simplificado;

3º Procedimento: Comparecer à sede a Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT, de posse do comprovante original da taxa de inscrição, o qual ficará retido, bem como os demais documentos citados no item 6.2 do presente Edital;

4º Procedimento: Preencher o Formulário de Inscrição;

5º Procedimento: Conferir os dados informados.

6.2 - Do procedimento para a inscrição:

6.2.1 - No ato da inscrição o candidato deverá observar o seguinte: a) Apresentação de documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) A entrega do comprovante original de depósito da taxa de inscrição, o qual ficará retido juntamente com o Formulário de Inscrição;

c) Os valores depositados em descumprimento às normas referidas no presente Edital não serão restituídos;

d) Fornecimento correto das informações para a efetivação da inscrição.

e) 01 (uma) foto 3x4, recente;

6.3 - A inscrição do(a) candidato(a) somente será efetivada mediante:

6.3.1 - Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição;

6.3.2 - O preenchimento e a assinatura do Formulário de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento;

6.3.3 - Apresentação dos documentos originais e entrega, no ato de inscrição, de cópias (frente e verso) de um documento de identificação, desde que possua foto do(a) candidato(a), que será anexada ao Formulário de inscrição.

6.3.3.1 - O(A) candidato(a) deverá apresentar documento original e entregar, no ato da inscrição, cópia (frente e verso) de um dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade - Registro Geral (RG);

b) Carteira de Identidade Militar;

c) Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo órgão ou Conselhos de Classes, que tenha força legal de documento de identificação;

d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com foto;

e) Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS). Quando o(a) candidato(a) apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do(a) candidato(a) e o número de série do documento, bem como, da página onde constam os dados pessoais do(a) candidato(a).

6.4 - A inscrição poderá ser feita pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, sendo necessário anexar ao Formulário de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do(a) candidato(a). Nesta hipótese, o(a) candidato(a) assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

6.5 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) portador(a) de Necessidades Especiais, que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova, deverá preencher os campos específicos para Portadores de Necessidades Especiais no formulário de inscrição;

6.5.1 - Caso não expresse sua deficiência física não será possível atendê-lo.

6.6 - Do Comprovante de Inscrição:

6.6.1 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) receberá o seu Cartão do Comprovante de Inscrição, cuja apresentação será imprescindível para a realização da prova e, ao recebê-lo, deverá fazer a conferência dos seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

c) A categoria funcional a que irá concorrer;

d) Além dos dados acima o candidato deverá tomar conhecimento:

d.1) Do seu número de inscrição;

d.2) De que as provas serão realizadas no dia 29 de Abril de 2012 no Centro Educacional de Ensino Fundamental "APARECIDO R.REMEDIS" com Endereço: Rua Eloy Custódio da Silva, Nº 2073, Centro, Glória D' Oeste/MT- CEP: 78293-000, sendo as 8h para todos os cargos, devendo o(a) candidato(a) comparecer no local das provas com 30 minutos de antecedência, munidos do documento de identificação (o mesmo apresentado no ato da inscrição), comprovante da inscrição, caneta esferográfica azul ou preta.

6.6.2 - Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão do Comprovante de Inscrição o(a) candidato(a) deverá, no ato, solicitar a necessária correção;

6.6.3 - As correções serão feitas no momento da reclamação, alterando-se de forma imediata as informações objeto de retificação no cadastro do Processo Seletivo Simplificado.

6.7 - Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência.

6.8 - Não será aceita inscrição através de fac-símile.

6.9 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações, salvo de endereço, que deverá ser mantido atualizado pelo(a) candidato(a) durante toda a validade do Processo Seletivo Simplificado.

6.10 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) dispondo a Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT, do direito de excluí-lo(a) do Processo Seletivo Simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro ou má fé.

6.11 - A inscrição pode ser indeferida quando:

a) Realizada por meio de fac-símile ou correio eletrônico;

b) Candidato(a) inscrito em mais 1 cargo;

c) Não apresentação da documentação exigida neste Edital ou que;

d) De algum modo conspire contra os dispositivos deste Edital.

6.12 - As inscrições pagas após a data de vencimento do prazo definido para as inscrições serão indeferidas.

6.13 - Da isenção da taxa de inscrição:

6.13.1 - Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos doadores regulares de sangue na forma das Leis Estaduais n° 6.903/97 e 7.515/2001;

6.13.1.1 - A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de carteira específica do órgão expedidor comprovando a regularidade de no mínimo três doações no período de doze meses;

6.13.1.2 - A comprovação de doador(a) de sangue deverá ser feita por meio da apresentação da carteira original e da cópia da referida carteira, que deverá ser anexada ao formulário de inscrição do(a) candidato(a) beneficiado(a) de conformidade com o item 6.13 juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o item 6.3.3. deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, onde comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, no mínimo três doações no período de doze meses antes do lançamento do edital.

6.13.2 - São isentos da taxa de inscrição os candidatos Portadores de Necessidades Especiais;

6.13.2.1 - A comprovação para o(a) candidato(a) que declarar-se Portador de Necessidades Especiais é obrigatória e deverá ser mediante laudo médico por meio da apresentação do documento original e da entrega de fotocópia do referido laudo, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, e suas alterações;

6.13.3 - Ficarão isentos da taxa de inscrição os(as) candidatos(as) trabalhadores(as) que percebam até um salário mínimo e meio (1 ½) ou que se encontrem desempregados(das) na forma da Lei Estadual n° 8.795 de 07/01/2008;

6.13.3.1 - A comprovação dos(as) candidatos(as) trabalhadores(as) que se encontrem desempregados(das), é obrigatória e deverá ser feita por meio da apresentação do documento original e da entrega de fotocópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como, a folha subseqüente em branco;

6.13.3.2 - A comprovação dos(as) candidatos(as) trabalhadores(as) ) que percebam até um salário mínimo e meio (1 ½) é obrigatória e deverá ser feita por meio da apresentação do documento original e da entrega de fotocópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como, a folha subseqüente em branco e do contracheque referente ao mês de Março de 2012.

6.14 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, deverão solicitar a ISENÇÃO, constando obrigatoriamente sob pena de indeferimento o Número de Identificação Social - NIS do candidato, número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o observado o item 6.3.3. deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais do Governo Federal Nº qual conste o número de identificação social - NIS do candidato.

6.15 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital;

6.16 - Concluído o prazo reservado para as inscrições, será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste/MT e publicado no Jornal Oficial dos Municípios, o Edital de Deferimento e de Indeferimento das Inscrições;

6.16.1 - Será Deferida a inscrição que estiver em conformidade com as exigências constantes deste Edital;

6.16.2 - Será Indeferida a inscrição que não atender as exigências constantes do Edital.

7 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE:

7.1 - Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais estão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99. Serão observadas as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais do total das vagas do cargo que vagar ou que vier a ser criada durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.2 - O(A) candidato(a) Portador de Necessidade Especial participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).

7.3 - Para que sejam considerados aprovados (as) os candidatos (as) Portadores(as) de Necessidades Especiais deverão obter, durante todo o Processo Seletivo Simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os(as) candidatos(as), sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

7.4 - Somente será considerado Portador (a) de Necessidades Especiais aquele(a) que se enquadrar nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/02/99 e da Lei complementar Nº 114/11/2002.

7.5 - O(A) candidato(a) que se declarar Portador de Necessidades Especiais caso aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, será convocado para submeter-se à perícia médica oficial, por equipe multiprofissional do órgão público competente, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência, e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

7.5.1 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.6 - O(a) candidato(a) Portador(a) de Necessidade Especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

7.7. - O (A)primeiro(a) candidato(a) portador(a) de necessidades especiais classificado(a) no Processo Seletivo será contratado(a) para ocupar a quinta vaga aberta do respectivo cargo ao qual concorre, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de cinco cargos providos.

8 - DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) que declarar-se Portador de Necessidades Especiais deverá entregar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, e suas alterações;

8.1.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a);

8.2 - O laudo médico e/ou atestado fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo e/ou atestado;

8.3 - O candidato, Portador de Necessidades Especiais ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) Indicar, no ato da inscrição, os recursos especiais necessários;

b) Entregar laudo médico ou atestado legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado;

8.3.1- O laudo ou atestado médico a que se refere a alínea "b" do item 8.3 deverá ser entregue no ato da inscrição;

8.3.2 - Os (As) candidatos (as) que se inscreverem na condição de Portador de Necessidades Especiais e que solicitar atendimento especial para a realização da prova deverão apresentar somente o laudo médico ou atestado exigidos na alínea "b" do subitem 8.3 deste Edital;

8.4 - Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos não tenham sido entregues no ato da inscrição, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente;

8.5 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) indicará a necessidade de qualquer adaptação da prova a ser prestada. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade;

8.6 - O(a) candidato(a) que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardada a característica inerentes à prova, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT e/ou Empresa ETCA dispuser, na oportunidade;

8.7 - A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento desta solicitação;

8.8 - O candidato portador de deficiência deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, facultado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado o deferimento ou indeferimento do pedido.

8.9 - Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.

8.10 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas;

8.11- A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado e a Empresa ETCA, não se responsabilizarão pela elaboração de prova específica para os(as) Portadores(as) de Necessidades Especiais que não a comunicarem no ato da inscrição;

8.12 - O(a) candidato(a) cujas necessidades especiais impossibilitem a transcrição das respostas da prova objetiva para o cartão respostas, se solicitado no ato da inscrição, terá auxilio de um Aplicador de provas para fazê-lo, não podendo a Comissão Coordenadora e a Empresa serem responsabilizadas posteriormente sob qualquer alegação, por parte do(a) candidato(a), de eventuais erros de transcrição provocados pelo Aplicador de provas.

9 - DAS PROVAS

9.1 - O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital compreenderá 02(duas) Etapas, a saber:

9.1.1 - 1º ETAPA: Prova Teórica/Objetiva de caráter classificatório e eliminatório para todos(as) os(as) candidatos (as) de todos os cargos de Escolaridade Ensino Elementar, Ensino Médio Completo, Ensino Superior Completo, objetos desse Processo Seletivo;

9.1.2 - 2º ETAPA: Avaliação de Títulos: de caráter classificatório e não eliminatório para todos os(as) candidatos(as) ao cargo de Nível Superior.

10- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 - Todos os(as) candidatos(as) se submeterão à prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado exclusivamente no local determinado neste Edital.

10.2 - Para a realização da prova, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido(a), obrigatoriamente, do documento de identidade original (com foto, aquele utilizado para realizar a inscrição), juntamente com comprovante da inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta.

10.3 - Não será permitido ao(a) candidato(a) entrar no local da prova com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.

10.4 - Os(as) candidatos(as) que chegarem ao local da prova portando outros objetos como bolsa, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, deverão deixar estes pertences na entrada da sala de prova, responsabilizando-se diretamente pelos mesmos em caso de extravio ou furto.

10.5 - A Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, a Empresa executora e o Aplicador de Prova não serão responsabilizados pelo extravio ou furto de objetos deixados pelos (as) candidatos (as) na entrada da sala de prova, conforme previsto no item anterior.

10.6 - Somente será admitido (a) na sala de prova o(a) candidato(a) que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento de igual valor legal, ou seja: carteira de motorista com foto; carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista.

10.7 - Como este documento não será retido, será exigido a apresentação do original, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

10.8 - O documento deverá estar em perfeita condição de forma a permitir com clareza a identificação do(a) candidato(a);

10.9 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou outro diferente daqueles citados no item 10.6.

10.10 - Das Provas:

10.10.1 - Prova da 1ª Etapa (teórica/objetiva): de caráter eliminatório e classificatório para todos(as) os(as) candidatos (as) de todos os cargos de Escolaridade Nível Elementar, Ensino Médio Completo, Ensino Superior Completo, na modalidade objetiva/múltipla escolha e com uma alternativa, conforme o enunciado da questão, terão duração máxima de 04 (quatro) horas ininterruptas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas pelo Aplicador de Provas aos(as) candidatos(as); A prova é composta de 30 questões de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, sempre na seqüência A,B,C,D, das quais somente uma é correta, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 10 questões de Conhecimentos Específicos;

10.10.2 - Prova da 2ª Etapa Avaliação de Títulos: de caráter apenas classificatório e não eliminatório para todos os(as) candidatos(as) ao cargo de Nível Superior.

10.11 - Não será admitida a entrada do(a) candidato(a) que se apresentar após a hora determinada para o início da prova.

10.12 - A prova não será realizada fora do local e horário determinado neste Edital.

10.13 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de nenhuma espécie.

10.14 - Não haverá segunda chamada para início da prova. O(a) candidato(a) ausente ou que se apresentar após o horário estabelecido, será automaticamente excluído(a) da realização da prova. Não havendo, em hipótese alguma outra oportunidade.

10.15 - Iniciada a prova, nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início.

10.16 - Os 03 (três) últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos(as) tiverem concluído a prova.

10.17 - O(A) candidato(a) que não atingir no mínimo 50% (cinqüenta por cento) nas provas, será considerado inapto(a) para a contratação do cargo pleiteado e será desclassificado(a) automaticamente.

10.18 - Na prova só será considerada, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;

10.19 - As provas objetivas serão constituídas de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, no cartão de respostas, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, devendo o(a) candidato(a) preencher apenas o correspondente à resposta julgada correta, conforme o enunciado da questão.

10.20 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes;

10.21 - O(A) candidato(a) ao terminar a prova deverá entregar ao Aplicador o seu caderno de prova e o seu Cartão de Resposta;

10.22 - O(A) candidato(a) que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 2h (duas)horas poderá levar consigo o caderno de prova;

10.23 - O(A) candidato(a) que sair antes deste horário terá oportunidade de retirar a sua prova, quando devidamente identificada (constando nome do candidato), somente no dia 30 de Abril de 2012, com a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, na Sede da Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste/MT, das 8h às 10h;

10.24 - Após o dia e horário estabelecido no item 10.23, a Comissão não se responsabilizará pela entrega da prova que será incinerada;

11 - DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS:

11.1 - Para todos os cargos de escolaridade Nível Elementar, Ensino Médio Completo e Ensino Superior Completo:

Provas

Nº de Questões

Valor da Questão

Pontuação das Provas

Total de Pontos

Língua Portuguesa (visa aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.)

10

1,0

0 a 10

50

Matemática (visa aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.)

10

1,0

0 a 10

Conhecimentos Específicos (visa aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo.)

10

3,0

0 a 30

11.2 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os(as) candidatos(as) presentes na aplicação da prova independentemente da formulação de recursos.

11.3 - O(A) candidato(a) que obtiver zero, ou seja, não pontuar em uma das Provas de Língua Portuguesa, Matemática ou de Conhecimentos Específicos será considerado inapto para o exercício do cargo pleiteado e será desclassificado automaticamente.

11.4 - O(A) candidato(a) que não obtiver o mínimo de 25 pontos, será considerado inapto para a contratação do cargo pleiteado e será desclassificado automaticamente;

11.5 - O(A) candidato(a) que obtiver na prova da 1ª Etapa teórica/objetiva pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) estará eliminado sumariamente;

11.6 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os(as) candidatos(as) presentes na prova, independentemente da formulação de recursos;

12 DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS

12.1 - A avaliação de títulos, somente para os cargos de curso superior, de caráter apenas classificatório, valerá até 04(quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor;

12.2 - Os títulos dos(as) candidatos(as) deverão ser entregues obrigatoriamente no ato da inscrição, não sendo permitida a entrega posterior em hipótese alguma;

12.3 - Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos;

12.4 - Somente serão avaliados os títulos dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas provas da 1ª Etapa/objetivas de múltipla escolha;

12.5 - O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo III deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos;

12.6 - Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidos em hipótese alguma;

12.7 - A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Comissão de Títulos instituída pela Portaria Nº 021/2012 e da Empresa ETCA - Consultoria e Assessoria ltda e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital;

12.8 - A avaliação de títulos não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório;

12.9 - Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data;

12.10 - Cada título será considerado uma única vez;

12.11 - Os títulos considerados neste Processo Seletivo, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

12.12 - Somente serão computados pontos com base nos seguintes critérios:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

A

DOUTORADO exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido. Fotocópias dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

4,0

B

MESTRADO exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido. Fotocópias dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

3,0

C

Curso de Pós-Graduação exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido. Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou Históricos Escolares ou certificados de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

2,0

D

APERFEIÇOAMENTO exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido. Fotocópias autenticadas do Certificado, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

1,0

E

CAPACITAÇÃO/TREINAMENTOS exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido. Caga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas num total de até 3,0 (três) pontos, sendo 0,5 (meio) ponto para cada certificado apresentado que contenha carga horária igual ou superior a 40 (quarenta)horas e realizados nos últimos 03 anos, a partir de 2009.

Até

3,0

12.13 - Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima ao cargo pretendido,ou seja, os cursos/títulos de graduação devem ser específicos para o cargo pretendido;

12.14 - Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de Pós Graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar expressamente que o referido curso foi integralmente concluído.

12.15 - Não será considerado o título de graduação quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo;

12.16 - O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado neste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato;

12.17 - Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico;

12.18 - Somente será computado o ponto da prova de títulos para os(as) candidatos(as) que concorrerem aos cargos de nível superior e que alcançarem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de pontuação no conjunto das provas da 1ª Etapa teórica/objetiva;

12.19 - Os(as) Candidatos que não alcançarem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de pontuação no conjunto das provas 1ª Etapa teórica/objetiva não será computado a pontuação obtida na prova de títulos;

12.20 - Os títulos não terão validade para aprovação do(a) candidato(a), serão somente somados ao resultado dos aprovados na prova da 1ª Etapa teórica/objetiva e utilizados para pontuação final do(a) candidato(a), valendo exclusivamente para efeito de classificação;

12.21 - Para efeito de contagem de titulação será computada a somatória dos títulos apresentados com peso máximo de até 4 (quatro) pontos;

12.22 - A comprovação dos títulos far-se-á mediante a apresentação de fotocópia autenticada de diplomas e títulos registrados nos órgãos competentes; certificados oficiais expedidos pelos órgãos ou entidades competentes, em papel timbrado, com firma reconhecida do emitente. Não serão aceitos documentos via fax ou em língua estrangeira;

12.23 - Na análise da titulação acadêmica, se for apresentado mais de um título em nível igual ou diferente, será computado apenas o título de maior valor;

12.24 - A Comissão de Avaliação de títulos do Processo Seletivo Simplificado e a Empresa ETCA - Consultoria e Assessoria ltda analisará e avaliará os títulos de acordo com a tabela do item 12.12 deste Edital;

12.25 - Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a entrega da documentação referente a títulos;

12.26 - Serão recusados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo estabelecido e/ou aqueles que não atenderem as exigências deste Edital;

12.27 - Os títulos não são cumulativos. Na pontuação das letras "A"e "B" do item 12.12 deste Edital, só serão computados pontos a um único título.

13 - DOS CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

13.1 - Classificação Final: Para os(as) candidatos(as) que obtiverem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de pontuação no conjunto das provas da 1ª Etapa/objetiva, a classificação final obedecerá a somatória da pontuação total obtida no conjunto da provas da 1ª Etapa/objetiva, considerando 1,0 (um) ponto para cada resposta certa nas provas de Língua Portuguesa e Matemática e considerando 3,0 (três) pontos para cada resposta certa na prova de Conhecimentos Específicos;

13.2. - A classificação final, será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um(a) dos(as) candidatos(as). Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

13.3 - Desempate: ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos para desempate, será observado a seguinte ordem:

13.3.1 - Para os(as) Candidatos(as) aos cargos nível superior, terá preferência o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem:

a) For mais idoso(a), desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de pontuação de títulos;

d) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Obtiver maior nota na prova de Matemática;

f) Se ainda assim, persistir o empate, o desempate será por Sorteio público;

13.3.2 - Para os(as) Candidatos(as) aos cargos nível elementar e nível Médio, terá preferência o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem:

a) For mais idoso(a), desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior nota na prova de Matemática;

e) Se ainda assim, persistir o empate, o desempate será por Sorteio público;

13.4- A pontuação para o desempate, será apenas o suficiente para que o mesmo ocorra.

13.5 - Da desclassificação:

13.5.1 - Será considerado desclassificado do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que:

a) Obtiver um percentual menor que 50% (cinqüenta por cento) no conjunto da prova da 1ª Etapa teórica/objetiva;

b) Será considerado inabilitado (a) o(a) candidato(a) que obtiver 0,0 (zero) nas questões das provas de:

b.1) Língua Portuguesa;

b.2) Matemática;

b.3) Conhecimentos específicos.

13.6 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o (a) candidato(a) que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem explicitamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro(a) candidato(a);

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os(as) demais candidatos(as);

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do aplicador de provas;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando o cartão de respostas;

g) descumprir as instruções contidas nos Editais, na capa do caderno de prova e no cartão de respostas.

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

j) não registrar a sua assinatura no cartão respostas e na folha de presença;

k) Ausentar-se de quaisquer das provas;

l) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as impostas pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2012;

m) Não entregar a documentação exigida no ato da contratação no prazo determinado no ato convocatório;

n) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

o) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados neste Edital e nos atos convocatórios para contratação.

14 - DO CARTÃO - RESPOSTA

14.1 - O cartão de respostas será o único documento válido para a correção das provas e o(a) candidato(a) será o(a) único(a) responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no cartão de respostas.

14.2 - Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro de preenchimento por parte do(a) candidato(a).

14.3 - O cartão - resposta do(a) candidato(a), deverá ser preenchido com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.4 - Não serão atribuídos pontos as questões da prova objetiva, que estiverem emendadas, rasuradas, preenchidas a lápis, que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

14.5 - Não será permitido que outras pessoas façam as marcações no cartão de respostas, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste caso, se necessário, o(a) candidato(a) será acompanhado por Aplicador de provas designado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo e devidamente treinado.

14.6 - É responsabilidade do(a) candidato(a) a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo de sua opção impressos na sua folha de respostas.

14.7 - Serão consideradas nulas as questões de múltiplas escolhas que estiverem preenchidas a lápis, que contenha rasuras ou dupla marcação.

14.8 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;

14.9 - As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente;

14.10 - As questões deixadas em branco, que contenha mais de uma opção marcada, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

14.11 - O (A) candidato(a) que danificar, rasgar ou praticar qualquer ato com o cartão resposta de forma que impossibilite ou prejudique o preenchimento e/ou correção, será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

15 - DOS RECURSOS

15.1 - Dos atos praticados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2012 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Indeferimento de inscrição: 24 (vinte e quatro)horas a contar da publicação do ato;

b) Divulgação do gabarito da Prova objetiva : 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do ato;

c) Divulgação do Resultado Final do desempenho dos candidatos : 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do ato.

15.2. - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato(a), relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível.

15.3 - O recurso versará unicamente a cerca do Indeferimento de inscrição, da formulação das questões, e da opção considerada como certa ou do resultado Final, obrigatoriamente sob a forma do item 19.20 letras a e b,deste Edital.

15.4 - O recurso deverá ser protocolado na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D' OESTE/MT, com Endereço na Avenida dos Imigrantes, nº 2000 - Centro - Glória D' Oeste - CEP: 78.293-000 - Fone: (65) 3275-1105, mediante requerimento dirigido a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

15.5 - O Aviso de Recebimento Postal - (AR), para efeito de ingresso do pedido recursal tem seu efeito equivalente ao do protocolo, obviamente sendo considerada a data de recebimento e não de emissão da postagem, para a contagem do prazo estabelecido pelo item 15.1 deste Edital.

15.6 - As alterações que por ventura ocorrerem emanadas por provimento do recurso interposto, deverão ser publicadas na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D' OESTE/MT, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do recurso do(a) candidato(a).

15.7 - Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados, sem os dados necessários à identificação do(a) candidato(a), sendo liminarmente indeferido os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

15.8 - Se o julgamento dos recursos resultar(em) em anulação(ões) de questão(ões), a pontuação correspondente a cada questão anulada, será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que a(s) tiverem, independentemente de terem recorrido.

15.9 - A decisão do recurso será dada coletivamente por meio de Edital Complementar que será fixado no Mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D' OESTE/MT, e publicado no Jornal Oficial dos Municípios.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

16.1 - Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Glória D' Oeste/MT, mediante publicação no Jornal Oficial dos Municípios e no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D' OESTE/MT, observado o cronograma do item 5 e o prazo legal para interposição de recursos.

16.2 - A Empresa ETCA - Consultoria e Assessoria ltda, executora do Processo Seletivo Simplificado apresentara relatório sobre as etapas do referido Processo Seletivo.

17 - DA CONTRATAÇÃO - DA REMUNERAÇÃO - DO REGIME DE TRABALHO

17.1 - Os(as) candidatos(as) Aprovados(as) no Processo Seletivo, serão convocados(as), para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para contratação do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, após a ocorrência da Homologação do Resultado do Processo Seletivo;

17.2 - A convocação dos(as) candidatos(as) Aprovados(as) processar-se-á de acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D' OESTE/MT., não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

17.3 - A contratação dos(as)candidatos(as) se dará após a ocorrência do que prevê o item 17.1 deste Edital, e será efetivada por ato exclusivo da Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT;

17.4 - O exercício do cargo ocorrerá imediatamente após a contratação.

17.5 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o (a) candidato(a) Aprovado(a) que:

a) Não se apresentar no prazo fixado pelo Ato de Convocação;

b) Não se apresentar para o exercício da função no prazo determinado na contratação;

c) Não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

17.6 - Para os(as) candidatos(as) que residem na sede do Município ou que residem fora da sede do Município de Glória D' Oeste /MT, a Prefeitura de Glória D' Oeste /MT, ficará isento da responsabilidade no que tange a locomoção, residência, etc.

17.7 - O Regime Previdenciário, sob o qual serão contratados (as) os (as)candidatos(as) aprovados(as) através do Processo Seletivo Simplificado será o Regime Geral de Previdência Social.

17.8 - O recrutamento para os cargos constantes neste Edital far-se-á para a Classe Inicial de cada categoria funcional, no Regime Estatutário mencionado e previsto em lei para o cargo e de conformidade com a Legislação Municipal de Glória D' Oeste/MT

17.9 - A contratação dos (as) candidatos(as) Aprovados(as) no Processo Seletivo não gera direito de efetivação no cargo e não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41, da Constituição Federal.

17. 10 - A contratação será realizada obedecendo-se aos parâmetros legais pertinentes, mediante apresentação de toda a documentação para atendimento à legislação e de exame médico pré-admissional, com caráter eliminatório, considerando-se as condições de saúde necessárias ao seu exercício pleno.

17.11 - O determinado contrato será por prazo por 12(doze) meses;

17.12 - O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

17.12.1 - Pelo término do prazo contratual;

17.12.2 - Por iniciativa do contratado;

17.12.3 - Por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa.

17.13 - As atribuições, carga horária e requisitos para os cargos são em conformidade com as Leis Municipais pertinentes.

17.14 - As despesas decorrentes para o pagamento dos(as) aprovados(as) e Convocados(as) para contratação , ocorrerão sob as dotações próprias na rubrica de pessoal civil e outros encargos.

18 - DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO

18.1 - A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo ficará instalada na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D' OESTE/MT, durante o horário de expediente e acompanhará todos os procedimentos tomados para a realização do Processo Seletivo.

18.2 - A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo - CCPS é formada nos termos da Portaria do Prefeito Municipal de Glória D' Oeste/MT Nº 020/2012 de 11 de Abril de 2012.

19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - O presente Processo Seletivo terá o prazo de validade de 01 ano contado a partir da sua homologação;

19.2 - A inscrição neste Processo Seletivo, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do(a) candidato(a) de todas as normas constantes deste Edital;

19.3 - Durante a vigência do Processo Seletivo, na hipótese de abertura de novas vagas por desistências, eliminações de candidatos (as) convocados(as) ou necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D' OESTE/MT, a Prefeitura promoverá tantas convocações e contratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo dentre os(as) candidatos(as) aprovados(as), obedecida rigorosamente à ordem de classificação;

19.4 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as), excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo e poderão ser convocados em função da disponibilidade de futuras vagas, ficando sob a responsabilidade do (a) Candidato(a) o acompanhamento das convocações da Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT ;

19.5 - Será considerado(a) desistente e, portanto, eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que não comparecer nas datas estabelecidas para contratação e inicio do exercício da função, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

19.6 - O(A) candidato(a) que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado(a) será considerado(a) eliminado(a) sumariamente, não podendo ser aproveitado(a) para outro cargo;

19.7 - O(A) candidato(a) será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo, em especial o endereço residencial;

19.8 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo, salvo as publicações que se fizerem necessárias;

19.9 - A aprovação no Processo Seletivo, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse público e conveniência da Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste/MT;

19.10 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo(a) candidato(a), importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

19.11 - Não será efetivada a contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) quando condenado(a), em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou exonerado(a) por demérito do serviço público, observando o prazo de prescrição.

19.12 - A Prefeitura Municipal de Glória D' Oeste, através da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, erratas, e outros, referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) acompanhar tais publicações no Jornal oficial do Municípios ou na sede da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT em local de praxe (mural);

19.13 - Não haverá segunda chamada para a prova objetiva e/ou prática, seja qual for o motivo alegado pelo(a) candidato(a) para justificar sua ausência.

19.14 - O(A) candidato(a) que chegar após o horário marcado para o início da prova da 1ª Etapa, ou utilizar-se de meio ilícito para a sua realização, será eliminado(a) do Processo Seletivo;

19.15 - Não será permitida a entrada no local das provas, de candidato(a) que não estiver em condições para realização da mesma, tais como: alcoolizado(a), com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento da prova.

19.16 - Em hipótese alguma haverá vista ou revisão da prova;

19.17 - Em hipótese alguma será devolvida a importância paga pelo (a) candidato(a) para a participação no Processo Seletivo;

19.18 - Os(As) candidatos(as) a qualquer cargo, obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao cargo, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa em desistência tácita do presente Processo Seletivo;

19.19 - São partes integrantes do presente Edital:

a) Anexo I - Do Conteúdo Programático da Prova Objetiva e Prática

b) Anexo II - Do Recurso

c) Anexo III - Do Formulário de entrega de Títulação;

d) Anexo IV - Do Formulário de Pedido de isenção da taxa de inscrição;

19.20 - O Anexo II é constituído de 02 partes, sendo:

a) Parte 01: Do Recurso;

b) Parte 02: Justificativa do Recurso.

19.21 - Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previsto neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo nº 01/2012 em conjunto ETCA - Consultoria e Assessoria ltda.

19.22 - A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo está autorizada a tomar decisões supervenientes, desde que atendam a coletividade e o interesse público.

Glória D' Oeste/MT, 13 de Abril de 2012.

NILTON BORGES BORGATO
Prefeito Municipal de Glória D' Oeste/mt

LUIZ ANTÔNIO DE SOUSA COSTA
Presidente da Comissão do Processo Seletivo/ccps