O Município de Presidente Getúlio (www.presidentegetulio.sc.gov.br), torna público que se acham abertas, no período de 31.07.2009 a 19.08.2009, as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas para cargos na área do Programa Saúde da Família - PSF, a seguir relacionadas, para Admissão em Caráter Temporário - ACT, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:
I - DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, E HABILITAÇÃO
O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas uma das regiões do município, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
Cargo | Nº De Vagas | CH | Habilitação Para A Posse | Remuneração Inicial (R$) |
Médico do PSF | 03 | 40 | Nível Superior na área e registro CRM | 7.499,81 |
Odontólogo do PSF | 01 | 40 | Nível Superior na área e registro CRO | 3.628,82 |
II - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas de 31.07.2009 a 19.08.2009, das 08:00 às 12:00 horas, e das 14:00 às 17:00 horas, nas dependências da Secretaria de Saúde e Assistência Social, sito na Travessa Luiz Rigo, n. 287, centro, no município de Presidente Getúlio, com Priscila.
1. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação e a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.
2. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.
3. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida.
4. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.
5. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
São requisitos para inscrição:
1. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
2. Idade de 18 anos completos, na data da posse;
3. Preencher requerimento que obedecerá a fórmula própria, fornecida no ato da inscrição;
4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
5. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
6. Apresentar, no ato de inscrição:
Cópia da Carteira de Identidade Civil, CPF, Título de Eleitor e 02 (duas) fotos 3 x 4.
IV - INSCRIÇÕES PELO CORREIO
1. Não será admitida inscrição pelo correio.
2. Informações para inscrição: Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio - SC, Fone: 47 3352 2101.
V - DO REGIME EMPREGATÍCIO
Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão admitidos sob o regime Estatutário - Admitidos em Caráter Temporário, por prazo determinado de 01 ano ou enquanto perdurar o Convênio com o Ministério da Saúde, a critério do município.
VI - DAS PROVAS
DO PROCESSO SELETIVO
1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante prova escrita.
2. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos estipulados para a prova escrita.
3. As provas escritas de até 25 (vinte) questões versarão sobre as seguintes disciplinas:
Conhecimentos Gerais,
Conhecimentos específicos.
4. Os conteúdos programáticos de cada disciplina estão nos anexos I e II deste Edital.
DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação dos candidatos consistirá na pontuação obtida na prova escrita.
2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.
3. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
- maior idade;
- maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;
VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Provas: Serão realizadas às 15:00 horas do dia 22 de Agosto de 2009, na Escola Municipal de Educação Básica Tancredo Neves, situada no Bairro Pinheiro, neste município, e obedecerão aos seguintes critérios:
a) A prova terá duração de até 2,00 horas (duas horas); b) Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora e/ou aparelhos de comunicação; c) Não se admitirá a entrada de candidato que não estiver munido do cartão de identificação fornecido por ocasião da inscrição e pela carteira de identidade; d) Não haverá Segunda chamada, após a hora marcada para o início, seja qual for o motivo alegado.
VIII - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DA CONTRATAÇÃO
A contratação e o exercício da função, dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
- classificação no processo seletivo simplificado;
- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
- aptidão física e mental para exercício da função, mediante apresentação de atestado laboral;
- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;
- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
- PIS - PASEP;
- conta corrente individual do HSBC;
- declaração de Bens e Valores;
- declaração de não acúmulo de cargo (não possuir nenhum vínculo empregatício com Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com suas subsidiárias e controladas, na condição de ativo ou inativo).
1. A Validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, ou enquanto perdurar o Convênio com o Ministério da Saúde, a critério do município. Em caso de insuficiência de desempenho, será demitido e contratado o próximo classificado.
2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e Leis em vigor.
3. Serão publicados apenas os resultados dos candidatos habilitados;
4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.
Presidente Getúlio/SC., em 31 de julho de 2009.
INGO BRAATZ RODRIGO DUARTE
Prefeito Municipal Secretário da Saúde e Assistência Social
Em Exercício
ANEXO I
Conteúdos Programáticos para as Provas
Disciplina | Conteúdos |
Conhecimentos Gerais | Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia do Brasil, Geral e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; Terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; População; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal (aspectos históricos, geográficos, econômicos e populacionais do município). |
SUS | CONHECIMENTOS SOBRE O SUS - Legislação, etc. |
ANEXO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos coincidirem para graus de formação diferenciados.
NOME DO CARGO | CONHECIMENTOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS |
|
Médico do PSF (conteúdos específicos gerais) | Generalidades e conceitos fundamentais, atualidades sobre pesquisas médicas; Exames de Rotina; Diagnósticos, terapia e prevenção de doenças relacionadas a: Parada circulatória, Blastomicose Sul Americana; EBV (EPSTEIN - BARR - VÍRUS); Pneumonias; Diarréia; Infecção urinária; Tumores ósseos; Ulcera péptica; Parasitose; Hormônios - suas funções, órgãos produtores, forma sintética - recomendação; Noções sobre prevenção e controle de zoonoses; Esquema e vacinação. |
|
Odontólogo do PSF | Conceitos e generalidades sobre terapêutica e à estética da boca e anexos; Noções sobre produtos e concentrações de produtos utilizados no tratamento de água potável; Diagnóstico, terapia e prevenção de: Estomatite Herpética primária; Fratura de raiz; Abcesso periapical agudo; Alveolite; Cárie de mamadeira; Uso, manutenção de equipamento e material; Medidas de higiene para redução de cárie dental em nível coletivo; Prevenção - nível ambulatorial e coletivo; Ondontopediatria; Terapêutica; Urgências odontológiocas; Normas preconizadas pela vigilância sanitária; Dentística; Periodontia; Anatomia Bucal; Pequenas cirurgias - exodontias; Biossegurança. |
ESTADO DE SANTA CATARINA | ||||||
Número da Inscrição: | ||||||
Cargo: | ||||||
Localidade (Somente preencher se Agente Comunitário de Saúde) | ||||||
Nome Do(A) Candidato(A): | ||||||
Identidade: | Data de Nascimento: | Sexo: M( ) F ( ) | ||||
CPF: | Título Eleitoral: | |||||
Estado Civil: |
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Endereço: | Bairro: | |||||
Município: | Estado: | Fone: ( ) | ||||
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de Processo Seletivo 005/2009, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas, inclusive na veracidade das cópias apresentadas. | ||||||
Local e Data: Presidente Getúlio/SC., em | Assinatura do Candidato: |
Via Prefeitura
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ESTADO DE SANTA CATARINA | |
Número da Inscrição: | |
Cargo: | |
Nome do(a) Candidato(a): | |
Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta do Azul) e chegar com antecedência. | |
Local e Data: | Assinatura do Responsável pela inscrição: |
Via Candidato.