Prefeitura de Presidente Getúlio - SC

Notícia:   Prefeitura de Getúlio - SC oferece 4 vagas de até R$ 7.499,81

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 005/2009

O Município de Presidente Getúlio (www.presidentegetulio.sc.gov.br), torna público que se acham abertas, no período de 31.07.2009 a 19.08.2009, as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas para cargos na área do Programa Saúde da Família - PSF, a seguir relacionadas, para Admissão em Caráter Temporário - ACT, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

I - DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, E HABILITAÇÃO

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas uma das regiões do município, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Cargo

Nº De Vagas

CH

Habilitação Para A Posse

Remuneração Inicial (R$)

Médico do PSF

03

40

Nível Superior na área e registro CRM

7.499,81

Odontólogo do PSF

01

40

Nível Superior na área e registro CRO

3.628,82

II - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas de 31.07.2009 a 19.08.2009, das 08:00 às 12:00 horas, e das 14:00 às 17:00 horas, nas dependências da Secretaria de Saúde e Assistência Social, sito na Travessa Luiz Rigo, n. 287, centro, no município de Presidente Getúlio, com Priscila.

1. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação e a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

3. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida.

4. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

5. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

São requisitos para inscrição:

1. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

2. Idade de 18 anos completos, na data da posse;

3. Preencher requerimento que obedecerá a fórmula própria, fornecida no ato da inscrição;

4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

6. Apresentar, no ato de inscrição:

Cópia da Carteira de Identidade Civil, CPF, Título de Eleitor e 02 (duas) fotos 3 x 4.

IV - INSCRIÇÕES PELO CORREIO

1. Não será admitida inscrição pelo correio.

2. Informações para inscrição: Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio - SC, Fone: 47 3352 2101.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão admitidos sob o regime Estatutário - Admitidos em Caráter Temporário, por prazo determinado de 01 ano ou enquanto perdurar o Convênio com o Ministério da Saúde, a critério do município.

VI - DAS PROVAS

DO PROCESSO SELETIVO

1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante prova escrita.

2. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos estipulados para a prova escrita.

3. As provas escritas de até 25 (vinte) questões versarão sobre as seguintes disciplinas:

Conhecimentos Gerais,

Conhecimentos específicos.

4. Os conteúdos programáticos de cada disciplina estão nos anexos I e II deste Edital.

DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos consistirá na pontuação obtida na prova escrita.

2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

3. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Provas: Serão realizadas às 15:00 horas do dia 22 de Agosto de 2009, na Escola Municipal de Educação Básica Tancredo Neves, situada no Bairro Pinheiro, neste município, e obedecerão aos seguintes critérios:

a) A prova terá duração de até 2,00 horas (duas horas); b) Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora e/ou aparelhos de comunicação; c) Não se admitirá a entrada de candidato que não estiver munido do cartão de identificação fornecido por ocasião da inscrição e pela carteira de identidade; d) Não haverá Segunda chamada, após a hora marcada para o início, seja qual for o motivo alegado.

VIII - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

DA CONTRATAÇÃO

A contratação e o exercício da função, dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- classificação no processo seletivo simplificado;

- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- aptidão física e mental para exercício da função, mediante apresentação de atestado laboral;

- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- PIS - PASEP;

- conta corrente individual do HSBC;

- declaração de Bens e Valores;

- declaração de não acúmulo de cargo (não possuir nenhum vínculo empregatício com Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com suas subsidiárias e controladas, na condição de ativo ou inativo).

1. A Validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, ou enquanto perdurar o Convênio com o Ministério da Saúde, a critério do município. Em caso de insuficiência de desempenho, será demitido e contratado o próximo classificado.

2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e Leis em vigor.

3. Serão publicados apenas os resultados dos candidatos habilitados;

4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.

Presidente Getúlio/SC., em 31 de julho de 2009.

INGO BRAATZ RODRIGO DUARTE
Prefeito Municipal Secretário da Saúde e Assistência Social
Em Exercício

ANEXO I

Conteúdos Programáticos para as Provas

Disciplina

Conteúdos

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia do Brasil, Geral e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; Terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; População; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal (aspectos históricos, geográficos, econômicos e populacionais do município).

SUS

CONHECIMENTOS SOBRE O SUS - Legislação, etc.

ANEXO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos coincidirem para graus de formação diferenciados.

NOME DO CARGO

CONHECIMENTOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS

 

Médico do PSF (conteúdos específicos gerais)

Generalidades e conceitos fundamentais, atualidades sobre pesquisas médicas;

Exames de Rotina;

Diagnósticos, terapia e prevenção de doenças relacionadas a:

Parada circulatória, Blastomicose Sul Americana;

EBV (EPSTEIN - BARR - VÍRUS);

Pneumonias;

Diarréia;

Infecção urinária;

Tumores ósseos;

Ulcera péptica;

Parasitose;

Hormônios - suas funções, órgãos produtores, forma sintética - recomendação;

Noções sobre prevenção e controle de zoonoses;

Esquema e vacinação.

 

Odontólogo do PSF

Conceitos e generalidades sobre terapêutica e à estética da boca e anexos;

Noções sobre produtos e concentrações de produtos utilizados no tratamento de água potável;

Diagnóstico, terapia e prevenção de:

Estomatite Herpética primária;

Fratura de raiz;

Abcesso periapical agudo;

Alveolite;

Cárie de mamadeira;

Uso, manutenção de equipamento e material;

Medidas de higiene para redução de cárie dental em nível coletivo;

Prevenção - nível ambulatorial e coletivo;

Ondontopediatria;

Terapêutica;

Urgências odontológiocas;

Normas preconizadas pela vigilância sanitária;

Dentística;

Periodontia;

Anatomia Bucal;

Pequenas cirurgias - exodontias;

Biossegurança.

 

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL N°. 005/2009 - PSF

Número da Inscrição:

Cargo:

Localidade (Somente preencher se Agente Comunitário de Saúde)

Nome Do(A) Candidato(A):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M( ) F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

 

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Fone: ( )

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de Processo Seletivo 005/2009, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas, inclusive na veracidade das cópias apresentadas.

Local e Data:

Presidente Getúlio/SC., em

Assinatura do Candidato:

Via Prefeitura
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 005/2009 - PSF

Número da Inscrição:

Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta do Azul) e chegar com antecedência.

Local e Data:
Presidente Getúlio/SC., em

Assinatura do Responsável pela inscrição:

Via Candidato.