Prefeitura de Gentio do Ouro - BA

Notícia:   Prefeitura de Gentio do Ouro - BA oferece 60 vagas de até R$ 6.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENTIO DO OURO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL 01/2008

CONCURSO PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Gentio do Ouro - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo instituído a Comissão Organizadora para a realização do concurso público, através do Decreto n° 003/08, de 11 de fevereiro de 2008, e em vista ao disposto no art. 37 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/1998, na Lei Orgânica Municipal de 1990, na Lei 23/2001, na Lei 24/2001, na Lei Complementar n° 001/2006, na Lei complementar 001/2008, e nas demais leis que regem o município de Gentio do Ouro, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA, bem como as normas contidas neste edital, torna público que estarão abertas às inscrições do concurso público de prova e títulos para o provimento de cargos para quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Gentio do Ouro, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente edital e instruções que o integram.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos e escolaridades são os constantes do anexo I deste edital 01/2008. A jornada normal de trabalho está entre 20 a 40 horas semanais, podendo ser reduzida de acordo com as atribuições de cada cargo, necessidades do serviço e previsão específica de lei.

1.2. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 2.5.1 do presente edital 01/2008.

1.3. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no concurso e nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com as leis supracitadas e as demais leis que regem o município de Gentio do Ouro - Bahia.

1.4. O concurso de que trata este edital compreenderá o exame de conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, práticas e avaliação de títulos, de acordo com os cargos.

1.5. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no anexo I deste edital para os candidatos portadores de necessidades especiais, em função compatível com a sua aptidão.

1.6. O concurso será planejado e executado pela empresa IBRASCON - Instituto Brasileiro de Concursos, registrada no C.R.A. sob o número PJ-1216/BA.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ficarão abertas no período de 20 de fevereiro à 05 de março de 2008, no Auditório do Centro Educacional Municipal de Gentio do Ouro - CEMGO, situado à rua Felipe Thiago Gomes, s/n° - Centro, Gentio do Ouro - Bahia, de segunda à sexta-feira no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

2.2. O candidato deverá:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1° da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

c) Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo através de avaliação médica do município.

f) Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no anexo I deste edital 01/2008.

g) Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH (aplicado, somente, aos candidatos inscritos nos cargos que exija este requisito).

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, diploma ou certificado de conclusão obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares;

- O diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE.

h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

i) Não registrar antecedentes criminais.

j) Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste edital.

k) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação.

l) Cumprir as determinações deste edital.

No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste edital. No entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela administração, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perda dos direitos decorrentes, implicando, automaticamente, na eliminação do candidato do concurso público.

2.3. NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES O CANDIDATO DEVERÁ (PROCEDIMENTO):

(1) Receber do coordenador de inscrição a ficha de inscrição, que estará disponível ao candidato, no Auditório do Centro Educacional Municipal - CEMGO, situado à rua Felipe Thiago Gomes, s/n°, Centro, Gentio do Ouro - Bahia, de segunda à sexta-feira, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 h. De posse da referida ficha de inscrição, dirigir-se ao caixa da agência bancária para efetuar o depósito da taxa de inscrição, em seu horário de expediente, de acordo com os valores específicos para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do concurso, na conta: BANCO DO BRASIL: Agência 2079-6 - Conta Corrente 6403-3, de titularidade da Prefeitura Municipal de Gentio do Ouro / taxa concurso.

(2) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro, através de depósito bancário ou transferência bancária.

(3) Preencher na ficha de inscrição todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma, com nitidez e legibilidade;

(4) Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da ficha de inscrição, especialmente quanto aos campos "código da opção de cargo". O preenchimento do campo código da opção de cargo, na ficha de inscrição, com código inexistente, ou o não preenchimento deste campo, invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

(5) Preencher e assinar a declaração contida no requerimento de inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no edital 01/2008.

(6) Apresentar original da cédula de identidade (R.G.) ou da carteira de trabalho e previdência social ou do certificado de reservista ou de carteiras expedidas por órgão ou conselhos de classe ou da carteira nacional de habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). Quaisquer uns dos citados documentos deverão ser apresentados para a realização das provas, sob pena de impossibilitar a participação do candidato.

(7) Após a apresentação de qualquer umas das documentações originais supracitadas, deverá o candidato entregar ao coordenador de inscrição o original do comprovante de depósito bancário identificado, referente ao valor da taxa de inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição.

(8) Receber do coordenador de inscrição o comprovante de confirmação de sua Inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado; e edital completo;

(9) São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva ficha de inscrição no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

(10) Observar as orientações contidas na própria ficha e no edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

2.4 POR PROCURAÇÃO

- Será permitida a inscrição por procuração, devendo ser apresentado o respectivo instrumento público ou particular, indicando expressamente o nome do cargo, acompanhado de cópia autenticada dos documentos de identidades do candidato e do procurador.

- O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

- O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador no formulário de Inscrição, arcando com eventuais erros de preenchimento daquele documento.

2.5 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

Importante: Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou danificados, mesmo que autenticados.

2.5.1 A taxa de inscrição está classificada de acordo com os diversos níveis de escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do concurso.

Escolaridade Mínima requerida para o cargo conforme ANEXO I

Valor da Taxa de Inscrição

Nível Superior - Todos os cargos

R$ 60,00

Nível Médio Completo

R$ 40,00

Nível Fundamental Completo e Incompleto

R$ 35,00

2.5.2. Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, internet, condicional e/ou extemporânea.

2.5.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

2.5.4. O candidato que se inscrever para mais de um cargo será o único responsável pela duplicidade de inscrição. Na hipótese de coincidência do horário da realização das provas, prevalecerá a primeira inscrição, sendo nula as posteriores, sem direito ao ressarcimento das inscrições remanescentes.

2.5.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese alguma.

2.5.6. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

2.6.1. São reservados aos portadores de necessidades especiais o percentual do total de vagas especificado no item 1.5 do presente edital.

2.6.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

2.6.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

2.6.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando comprovante médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição. Caso o candidato não anexe o comprovante médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

2.6.5. Não serão considerados deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

2.6.6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6.7. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

03. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

3.1. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 2.3.(6).

3.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.4.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

3.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

3.6. As provas serão realizadas no Município de Gentio do Ouro, no dia 30 de março de 2008, em horário e local a serem publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Gentio do Ouro, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Gentio do Ouro e através da Internet nos endereços eletrônicos www.ibrascon.com. O candidato deverá a partir do dia 17 de março de 2008, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização das provas.

3.7. O IBRASCON e a comissão organizadora do concurso da Prefeitura Municipal de Gentio do Ouro, publicarão na Prefeitura Municipal de Gentio do Ouro no quadro de avisos do Auditório, no mural da Câmara de Vereadores e no Cartório local, ato convocatório informando o local e horário de realização das provas, sendo o dever do candidato observar o ATO CONVOCATÓRIO no período de sua publicação.

3.8. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

3.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original.

3.10. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

3.11. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

3.12. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao concurso.

3.13. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em ata.

3.14. O tempo de duração da prova será de 03:30 (três horas e trinta minutos). Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

3.15. O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observando o tempo de duração estabelecido no sub-item

3.16. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.

3.17. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na folha de resposta óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade:

- O preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no caderno de questões, contidas também na própria folha.

- Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de resposta óptica, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.18. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

3.19. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

3.20. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, "walkman", receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova utilizando óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseiras etc. bolsas e similares também deverão ser colocados e permanecerem embaixo da carteira utilizada pelo candidato durante todo o período de realização da prova, sendo proibido o seu manuseio pelo candidato.

3.21. O IBRASCON não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

3.22. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, o IBRASCON fornecerá exemplares dos cadernos de questões aos candidatos, somente com o decurso de 02:30 (duas horas e trinta minutos) do início da prova.

3.23 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de aplicação da prova, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

3.24. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o cartão-resposta.

3.25. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do edital.

3.26. O gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Prefeitura Municipal no segundo dia útil após a realização da respectiva prova através do seu mural.

3.26. CASOS ESPECIAIS

O candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Gentio do Ouro deverá comunicar à comissão do concurso público e/ou ao coordenador local, até 12 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

- Atestado do médico que esteja acompanhando o candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o candidato tem condições de ler, redigir e marcar a folha de respostas;

- Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

- Documento de identidade do candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

- Dados constantes no cartão de informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão;

- Informações referentes ao local do internamento.

(Caso o candidato não apresente estas condições, o IBRASCON não autorizará a aplicação da prova).

4. DO CONCURSO

4.1. O concurso será realizado em duas etapas e constará dos seguintes procedimentos:

4.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma prova objetiva de conhecimentos que será de acordo com o cargo, e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

4.1.2. A prova objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do programa que, para todos os efeitos legais, integram o edital. Não haverá indicação de bibliografia.

4.1.3. Cada prova objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõem a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

4.1.4. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

5. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. Será desclassificado o candidato que:

5.1.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início da prova objetiva de conhecimentos;

5.1.2. Apresentar laudo médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a perícia médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

5.1.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

5.1.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

5.1.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

5.1.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

5.1.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

5.1.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.1.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

5.1.10. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente edital para investidura no cargo;

5.1.11. Obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada prova aplicada;

5.1.12. O candidato que não assinar o cartão-resposta.

5.1.13. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá às localidades para as quais foram inscritos.

06. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Os títulos serão entregues no Prédio da Prefeitura Municipal de Gentio do Ouro, protocolados por membros da Comissão Especial do Concurso, no prazo de 48 horas após a publicação do Resultado Parcial das Provas Objetivas. Logo após o prazo, todos os títulos serão dirigidos ao IBRASCON. Somente será recebido e examinado quando entregues em envelope devidamente IDENTIFICADO.

6.2. Na forma prevista no art. 19, §1°, 2° e 3° das Disposições Transitórias da Constituição Federal, a todos os candidatos que se habilitarem com média mínima de 50 % na classificação geral, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas, após a publicação do resultado classificatório geral, munido da respectiva certidão de tempo de serviço, tendo a respectiva prova de títulos caráter meramente classificatório, com a adição dos pontos consignados na tabela abaixo:

TÍTULOSPONTOS
Experiência Profissional em Serviço Público, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre.01 (um) ponto por ano de experiência limitada a 05 (cinco) pontos.

6.3. Aos candidatos dos cargos de Nível Superior e Professor, será facultada a apresentação de prova de títulos de formação e especialização, somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados:

TÍTULO

Pontos Títulos

Máximo de Pontuação por item

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

2

2,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre) na área específica que concorre.

3

3,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área específica que concorre.

4

4 ,0

Aprovação comprovada em concurso público com a mesma NOMENCLATURA do cargo a que concorre, até o limite de 02 (dois) pontos para efeito de pontuação. Sendo aceito apenas mediante comprovação por certidão emitida pelo órgão público ou privado e/ou publicação no Diário Oficial ou Impressa Oficial.

1

2,0

Experiência Profissional em Serviço Público, com a mesma NOMENCLATURA do cargo a que concorre, até o limite de 05 (cinco) anos para efeito de pontuação. 01 (um) ponto por ano ininterrupto de experiência.

1 ponto por ano

5,0

6.4. As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

6.5. A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.

6.6. Para os candidatos em exercício na Prefeitura Municipal Gentio do Ouro, o Departamento de Pessoal deverá fornecer declaração ou certidão de tempo de serviço, que será requerida pelo próprio candidato e entregue à Comissão de Concursos, contendo a função desempenhada e o respectivo período.

6.7. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

6.8. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pelo IBRASCON.

6.9. O candidato somente poderá obter até o máximo de 16 (dezesseis) pontos em títulos, sendo desprezada a pontuação superior a este número.

6.10. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

07. DO RECURSO

7.1. O recurso será protocolado no prédio da Prefeitura Municipal de Gentio do Ouro, dirigido ao IBRASCON, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas.

7.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela comissão do concurso.

7.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.4. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo:

Concurso: Prefeitura Municipal de Gentio do Ouro

Número de Inscrição:

Nome:

Cargo:

Questionamento:

Data:

Assinatura:

7.6. O recurso deverá ser:

a) apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

b) possuir argumentação lógica e consistente;

c) interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 7.1.;

d) entregue em duas vias (original e cópia);

7.7. Acatado recurso, quanto ao gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

7.8. No caso de impugnação à pontuação da prova de títulos, os pontos equivalentes serão atribuídos ao recorrente na proporção prevista no quadro de títulos.

7.9. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.10. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

8. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

8.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

8.2. A classificação final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas as notas na apuração final.

8.3. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram, que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

8.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

8.4.1. sorteio público realizado pela comissão organizadora do concurso, com a presença dos candidatos empatados

8.4.2.. A comissão organizadora do concurso publicará os resultados por afixação no quadro de avisos do Auditório na Prefeitura Municipal de Gentio do Ouro e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

8.5.. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente

8.6.. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

9.2. A convocação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da administração.

9.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no edital de convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

9.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a os exames de sanidade física e mental.

9.5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

9.6. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registradas no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de concurso público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

10.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.3. A Administração Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

10.4. Quaisquer informações adicionais sobre o concurso serão obtidas com a Comissão Organizadora do Concurso ou no IBRASCON.

10.5.. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

10.6. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste edital.

10.7. A Prefeitura Municipal de Gentio do Ouro e o IBRASCON não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

10.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no local de costume da Prefeitura.

10.9. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela comissão do concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.

10.10. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, ATUALIDADES/CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

LINGUA PORTUGUESA: Interpretação de Textos; Gramática: Fonética - Vogais e Consoantes (Classificação); Divisão de Silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Emprego do Hífen; Estrutura e Formação das Palavras; Classe das Palavras - Emprego e Flexão; Categorias Gramaticais Invariáveis - Classificação e Emprego; Sintaxe: Frase, Oração e Período; Termos da Oração; Coordenação e Subordinação das Orações; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Emprego da Crase; Emprego do "Que" e do "Se"; Pontuação; Figuras e Vícios de Linguagem.

ATUALIDADES/CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

ASSISTENTE SOCIAL / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O estado. A sociedade civil e o serviço social no Brasil. A prática e a nova ética no Serviço Social. A relação do poder na prática interprofissional. A posição do Serviço Social e as emergências de assistência. Seguridade Social. Previdência social: garantia dos direitos, deveres, descentralização da gestão administrativa. Sistema Único de Saúde: promoção, proteção, recuperação, participação social em saúde, planejamento situacional em saúde. Assistência Social: Assistência Social na política social, relação da Assistência social com as políticas públicas, relação da Assistência Social com as políticas sociais específicas: criança e adolescente, idoso e pessoa portadora de deficiência. O Estado brasileiro e as políticas públicas. Relação do Estado com a sociedade civil. Análise das políticas: educação, habitação e trabalho. Estatuto da criança e do adolescente-ECA.Estatuto do Idoso.

MÉDICO CLÍNICO GERAL / CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Epidemiologia, Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque); pulmonares (insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias); sistema digestivo (gastrite e úlcera péptica, cilicistocopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitosis intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de colo, tumores de colo); renais (insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias); metabólicas e do sistema endócrino (hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitos, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal); hematológicas (anemias hipocônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica, leocopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão); reumatológicas (osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritmatoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colageno); neurológicas (coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, ecefalopatias, psiquiátricas, alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão); infecciosas e transmissíveis (sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase); doenças sexualmente transmissíveis, (AIDS); doenças de chagas, esquistossomose, leichmaniose, lesptopi rose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas (escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunologicas, doença do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia, ginecológicas, doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer da mama, intercorrentes no ciclo gravídico.

ENFERMEIRO / CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Ética e Código de Deontologia de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Administração do serviço de enfermagem. Anatomia, Fisiologia,

Microbiologia, Embriologia, Farmacologia e Imunologia humana. Assistência à mulher: reprodução humana, diagnóstico de gravidez, modificações fisiológicas e psicológicas na gestação, gravidez de baixo e alto risco, pré-natal, trabalho de parto e puerpério (normal e patológico) e amamentação. Assistência de enfermagem no Parto e Puerpério, Planejamento familiar, DST. Assistência ao recém-nascido normal e prematuro e ao recém nascido de alto risco. Patologias do recém-nascido. Puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento, saúde do escolar e saúde do adolescente. Enfermagem em saúde pública: doenças preveníveis por imunização: vacinas, (rede de frio, via de administração, validade, rede de frio e esquema do M.S); Doenças transmissíveis: medidas preventivas, diagnóstico diferencial, fisiopatologia, tratamento, controle e epidemiologia. Assistência de enfermagem a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência de enfermagem no pré e pós-operatório. Assistência ao idoso. Assistência de enfermagem em psiquiatria. Atenção ao adulto: hipertensão arterial, Diabetes, noções de oncologia, Noções sobre doenças ocupacionais. Assistência de enfermagem ao paciente em situação de emergência/urgência. Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Atuação da enfermeiro no controle e prevenção das infecções hospitalares. Limpeza, desinfecção e esterilização: Conceitos, procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Papel do enfermeiro no processo de educação em saúde: importância, métodos, atuação, resultados. Consulta em enfermagem: Anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem. Código de Ética, Lei do exercício profissional. Terminologia técnica.

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA TODOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - PROFESSORES LICENCIATURA.

LINGUA PORTUGUESA: Interpretação de Textos; Gramática: Fonética - Vogais e Consoantes (Classificação); Divisão de Silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Emprego do Hífen; Estrutura e Formação das Palavras; Classe das Palavras - Emprego e Flexão; Categorias Gramaticais Invariáveis - Classificação e Emprego; Sintaxe: Frase, Oração e Período; Termos da Oração; Coordenação e Subordinação das Orações; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Emprego da Crase; Emprego do "Que" e do "Se"; Pontuação; Figuras e Vícios de Linguagem.

ATUALIDADES/CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Planejamento. Avaliação. Correntes pedagógicas e suas concepções de educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n° 9394/96. Períodos do desenvolvimento humano e seus caracteres principais.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA / CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. Conjuntos numéricos (operações e problemas). 2. Sistema e operações com números decimais. 3. Sistema de medidas e transformação de medidas. 4. Expressões numéricas (com todas as operações).5. Percentagem. 6. Regra de três simples e composta. 7. Juros simples. 8. Problemas com números naturais e fracionários. 9. Sistemas de equação. 10. Equações do 1° e do 2° grau (resoluções e problemas). 11. Funções do 1° e 2° grau. 12 Geometria plana (teoria de tales, pitágoras, triângulos, quadriláteros, circunferências, áreas).13. Relações métricas num triângulo. 14. Trigonometria.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA / CONHECIMENTO ESPECÍFICO: A inserção do território brasileiro no processo de produção e organização do espaço geográfico mundial e brasileiro na atualidade; Processo de industrialização e urbanização da edificação do espaço mundial. A especialização da indústria no mundo. A divisão do trabalho e sua influência na paisagens urbanas. As fases do Capitalismo e os diversos momentos da divisão internacional do trabalho; Os recursos naturais do Globo e a questão ambiental. O processo a apropriação/utilização, conservação/degradação dos grandes conjuntos morfo-climáticos. Os recursos minerais e a escala geológica do tempo. A intervenção do homem na natureza através do processo da industrialização; recursos naturais - a era dos combustíveis fósseis - carvão mineral. A questão agrária manifestação no campo nos diferentes países - as alterações nas relações de trabalho - os movimentos dos Sem Terra no Brasil. A regionalização mundial. Os grandes conjuntos geoeconômicos. O subdesenvolvimento. A geopolítica na atualidade. A reestruturação da ordem mundial. Perspectivas para a organização do espaço mundial - o fenômeno da globalização.

PROFESSOR DE LETRAS COM INGLÊS / CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Princípios metodológicos do Ensino da língua Inglesa. Leitura e interpretação de textos autênticos da língua inglesa tais como: jornalísticos e literários; Estrutura e Formação de Palavras: processos de derivação e composição de vocábulos; Antônimos, sinônimos, falsos cognatos; Aspectos morfo-sináticos; Substantivos (caso, número, gênero, concordância); Pronomes (classificação, uso, concordância); Adjetivos (classificação, concordância, posição, flexão); Advérbios (classificação, uso, posição na sentença); Conjunções (classificação, uso); Verbos (modo, aspecto, tempos, vozes); Preposições (uso, classificação, combinações nominais e verbais); Discurso direto e indireto; Sintaxe da sentença simples e complexa.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, ATUALIDADES / CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO. Professor Nível I, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e Auxiliar Administrativo (Monitor de Informática-Infocentro).

LINGUA PORTUGUESA: COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: Estrutura - relações entre partes do texto e entre textos; Conteúdo - idéias principais e secundárias, relações de sentido entre partes do texto e entre textos; Características de diferentes tipos de textos; Discurso direto e indireto. CONVENÇÕES ORTOGRÁFICAS: Acentuação das palavras; Grafia das palavras. MORFOSSINTAXE: Estrutura, formação e classificação das palavras; Flexão verbal e nominal; Emprego das diferentes classes gramaticais; Período simples - colocação e emprego dos termos; Período composto - coordenação e subordinação, orações reduzidas e desenvolvidas, emprego dos nexos oracionais; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Uso do acento indicativo de crase; Pontuação. Morfologia: Prefixos e Sufixos; Classes de Palavras e Mecanismo de flexão; Colocação Pronominal. Sintaxe; Análise Sintática: Termos Essenciais, integrantes e acessórios da oração; Oração coordenada e subordina.

MATEMÁTICA: Equação do 1 .° e Ensino Médio; conjuntos numéricos; operações com números naturais; expressão simples e composta; divisibilidade; múltiplos e diversos; fatoração, problemas com quatro operações, MDC e MMC; fração ordinária; potências e raízes; grandezas proporcionais; razão; porcentagem; juros; regra de três simples e composta; desconto; números primos; sistema métrico decimal: (comprimento, superfície, volume, capacidade e massa); Gráficos. Potenciação, Radiciação, Função, Quadrática e Problemas.

ATUALIDADES/CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

PROFESSOR NÍVEL I / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Fundamentos da Educação - Sociedade, Estado e Educação: concepções e funções. A Educação na Constituição Brasileira de 1988; Legislação Educacional Vigente; Pedagogia Progressista e suas vertentes; Educação Inclusiva: fundamentos legais (políticas públicas e diretrizes nacionais para o atendimento especializado na educação básica); Função Social e Política da Escola; O Processo didático pedagógico de ensinar e aprender; Planejamento de Ensino: concepções e procedimentos relativos às etapas do planejamento; Gestão da Escola e a construção do Projeto Pedagógico; Currículo: Construção e prática do currículo escolar; Avaliação: concepções e funções; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Planejamento. Avaliação. Correntes pedagógicas e suas concepções de educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n° 9394/96. Períodos do desenvolvimento humano e seus caracteres principais. CONHECIMENTOS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS: 1-Educação na Constituição Federal; 2- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96; 3- Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8069/l990; 4- Função Social e Política da Escola; 5- Avaliação: concepções e funções; 6- Gestão da Escola e a construção do Projeto Político Pedagógico; 7- Diretrizes Operacionais da Educação no Campo; 8- Diretrizes da Educação Especial; 9- Currículo: construção e prática do currículo escolar.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção. Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dietas oral e enteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Imunização básica na infância; Vigilância epidemiológica; Atenção à Saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia: Estudo anatômico, função fisiológica de orgãos e aparelhos do corpo humano. Esqueleto humano, ossos e articulações, crânio, coluna vertebral e membros superiores e inferiores, aparelhos digestivo e urinário, aparelhos circulatório e respiratório e sistema glandular. fígado, pâncreas, baço e tecido mielóide. - Técnica Radiológica: Equipamentos de Raios-X. Fatores radiográficos, acessórios e complementos. Tomógrafos: tomógrafo linear e computadorizado. Princípios da tomografia. Angiógrafos e seriógrafos. Incidências específicas e técnicas rotineiras para exames gerais e específicos. Física atômica elementar, Física das radiações. Eletricidade e eletrônica. Física e eletrônica aplicada à produção de Raio-X, ampola de Raio-X, transformadores e retificadores. Aparelhos de Raio-X, equipamentos e acessórios. Estudo das propriedades físicas dos Raio-X e suas aplicações práticas no campo de radiologia. - Higiene das Radiações secundárias, meios de proteção das radiações ionizantes, efeitos biológicos das radiações.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO (MONITOR DE INFORMÁTICA) / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Internet: Conceitos gerais, características, topologia, serviços e protocolos, funcionamento e características de FTP, SMTP, HTTP, POP3, Telnet. Conceitos sobre microinformática: hardware, software, sistemas operacionais (Windows 98, Windows NT, Windows 2000 Server, XP e Linux) e pacote Office - pacote OpenOffice.org 2.0. Conceitos básicos de computação: noções gerais de Hardware e Software, softwares aplicativos de uso geral e para aplicações comerciais. Conceitos básicos de sistemas operacionais: sistemas monotarefas, multitarefas, sistemas operacionais de rede e sistemas distribuídos. Conceitos básicos de redes de computadores: meios de transmissão, topologia de redes, tipo de rede (LAN, MAN, WAN), conceito de protocolo (modelo OSI), endereçamento de hardware, equipamentos de interconexão (pontes, switchs, roteadores, hubs), ligação inter-redes. Endereçamento na Internet: endereços IP, subredes, máscaras de subrede, conceitos básicos de roteamento, encapsulamento, IPv4, IPv6, Protocolo TCP/UDP, conceito de portas. Aplicativos de rede: Interação cliente-servidor, Sistema de nomes e de domínios (DNS), compartilhamento de arquivos, ftp, http, telnet, correio eletrônico (protocolos POP, IMAP, SMTP), gerência de redes (SNMP). Conceitos básicos de segurança em redes: firewall, proxies, NAT (Network Address Translation), vírus e worms.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, ATUALIDADES/CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO. Auxiliar de Serviços Gerais e Gari.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, Separação de sílabas, Substantivo e Adjetivos: emprego, flexão (masculino - feminino, singular - plural) Compreensão de gravuras e frases; Identificação e caracterização de personagens e local dos acontecimentos; Identificação de semelhanças e oposições; Conhecimentos Lingüísticos: passado, presente e futuro.

MATEMÁTICA: Resolução de problemas simples da vida cotidiana envolvendo conhecimentos de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais; Relação de ordem e grandeza; Dezena e dúzia; Medidas de tempo: comprimento e distância: metro e quilômetro; capacidade: litro; massa: quilograma. RACIOCÍNIO LÓGICO: Medir a habilidade do candidato em entender as relações entre as pessoas, lugares, coisas, objetos, etc. Deduzir novas informações das relações fornecidas, através de raciocínio básico. Verificar a capacidade de utilizar-se de raciocínio analítico e dedutivo. 1) Interpretação de seqüências numéricas; 2) Interpretação de seqüências lógicas através do uso de figuras; 3) Interpretação de seqüências lógicas através do uso de símbolos.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / GARI / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Higiene Pessoal e do Ambiente de Trabalho. Controle e Conservação do patrimônio público. Questões Básicas de Cidadania.

ANEXO I

CÓDIGO

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

C/H

SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE

1

Assistente Social

Genlo do ouro

01

40

1.000,00

Graduação em Servço Social e Registro no Conselho.

2

Enfermeiro

Sede

02

40

1.700,00

Graduação em Enfermagem e Registro no Conselho.

3

Médico Clinico Geral

Genlo do Ouro

02

40

6.000,00

Graduação em Medicina e Registro no Conselho.

4

Professor Nível II - matemática

Ibitunane

01

20

440,00

Licenciatura em matemática

5

Professor Nível II - Geografia

Ibitunane

01

20

440,00

Licenciatura em Geografia

6

Professor Nível II - Inglês

Ibitunane

01

20

440,00

Licenciatura em Letras Vernáculas com Inglês

7

Professor Nível II - Inglês

Itajubaquara

01

8

Professor Nível II - Inglês

Riacho do Cedro

01

9

Professor Nível I

Itajubaquara

01

20

380,00

Formação mínima obtida em nível médio, professor com magistério e/ou habilitação curso superior de graduação e licenciatura plena ou curso norma superior.

10

Professor Nível I

Ibitunane

01

20

380,00

11

Professor Nível I

Malhada

01

20

380,00

12

Professor Nível I

Riacho do Cedro

01

20

380,00

13

Professor Nível I

Cedro

01

20

380,00

14

Professor Nível I

Barreiro Preto

01

20

380,00

15

Professor Nível I

Alagoinha

01

20

380,00

16

Professor Nível I

Mato Escuro

01

20

380,00

17

Professor Nível I

Estreito

01

20

380,00

18

Professor Nível I

Relro

01

20

380,00

19

Professor Nível I

Gameleira

02

20

380,00

20

Professor Nível I

Cotovelo

01

20

380,00

21

Professor Nível I

Coqueiro

01

20

380,00

22

Professor Nível I

Limoeiro

01

20

380,00

23

Professor Nível I

Santana

01

20

380,00

24

Professor Nível I

Aroeira

01

20

380,00

25

Professor Nível I

Barriguda

01

20

380,00

26

Professor Nível I

Mato Grosso

01

20

380,00

27

Professor Nível I

Itapicuru

01

20

380,00

28

Professor Nível I

S. Plácido

01

20

380,00

29

Professor Nível I

Brejo

01

20

380,00

30

Professor Nível I

Matos

01

20

380,00

31

Professor Nível I

S. Francisco

01

20

380,00

32

Professor Nível I

Mato do Meio

01

20

380,00

33

Professor Nível I

Amarelo

01

20

380,00

34

Professor Nível I

S. Felipe II

01

20

380,00

35

Professor Nível I

Pituba

01

20

380,00

36

Professor Nível I

Jatobá Ferrado

01

20

380,00

37

Professor Nível I

S. Domingo

01

20

380,00

38

Professor Nível I

Penedo

01

20

380,00

39

Professor Nível I

Santo Inácio

01

20

380,00

40

Técnico em Enfermagem

Sede

04

40

400,00

Ensino Médio Completo e Registro no COREN

41

Técnico em Radiologia

Sede

01

40

380,00

Ensino Médio Completo e Curso de Formação de Radiologia

42

Aux. Administrativo (Monitor de Informática)

Infocentro - Sede

01

40

400,00

Ensino Médio Completo e Curso de Informática

43

Auxiliar de Serviços Gerais

Pituba

01

40

380,00

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

44

Gari

Sede

08

40

380,00

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

45

Gari

Santo Inácio

02

46

Gari

Gameleira Assuruá

01

Os candidatos a Professor não poderão exercer carga horária acumulativa, sendo assim, a carga horária máxima para o cargo de professor será de 20 horas/semanais, mesmo para aqueles que já exercem o cargo no município ou em outra localidade.

CRONOGRAMA

INSCRIÇÃO

20 DE FEVEREIRO A 05 DE MARÇO DE 2008

PROVA OBJETIVA

30 DE MARÇO DE 2008

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

48 HORAS APÓS A APLICAÇÃO DA PROVA

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

05 A 10 DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DO GABARITO FINAL

ENTREGA DE TÍTULOS

48 HORAS APÓS PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL

RESULTADO FINAL

05 A 10 DIAS APÓS A ENTREGA DAS PROVAS DE TÍTULOS

O cronograma supra, poderá por iniciativa da comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais, na hipótese de tratar-se de aplicação de provas.

GENTIO DO OURO-BAHIA, 19 DE FEVEREIRO DE 2008.

JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal