Prefeitura de Gaurama - RS

Notícia:   Prefeitura de Gaurama - RS oferece 23 vagas para diversos níveis escolares

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAURAMA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL DE CONCURSO Nº 001

PREFEITURA MUNICIPAL - CGC: 87.613.428/0001-98
Rua João Amândio Sperb,338 - CEP: 99830-000
FONE-54 3391 1200

GILMAR JOSÉ SACCOMORI, Prefeito de Gaurama/ RS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO - REGIME ESTATUTÁRIO, para provimento de vagas do quadro geral do servidores da Prefeitura Municipal, com a execução Técnico-administrativa da URI - CAMPUS DE ERECHIM, o qual reger-se-á pela Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1582/ 90 de 30 de março de 1990 e suas alterações - Regime Jurídico, Lei 3087/2010 de 01 de fevereiro de 2010, Decreto de Regulamento do Concurso nº 3.299/2010 de 31 de março de 2010 e pelas demais disposições legais vigentes.

1 DOS CARGOS - OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO

Relação do quadro de cargos

Escolaridade Mínima

Vencimento Básico R$

Carga horária Semanal

Vagas

Taxa inscrição R$

Agente Administrativo - padrão 06

Ensino Médio Completo

R$ 948,53

32,5

01

49,20

Agente Administrativo Auxiliar - padrão 04

Ensino Fundamental Completo

R$ 766,12

32,5

01

49,20

Almoxarife -padrão 04

Ensino Médio Completo

R$ 766,12

40

01

49,20

Assistente Social - padrão 09

Curso Superior de Serviço Social e registro profissional no órgão competente

R$ 1.276,87

20

01

49,20

Atendente de Consultório Dentário (ACD) padrão 03 (nova nomenclatura ASB)

Ensino Médio Completo e curso específico na área

R$ 583,71

40

01

49,20

Atendente de Creche - padrão 03

Ensino Fundamental Completo

R$ 583,71

36

01

49,20

Engenheiro Civil - padrão 12

Curso Superior Completo -Habilitação funcional para o exercício de Engenheiro Civil, com registro junto ao CREA

R$ 2.188,92

16

01

49,20

Fiscal - padrão 06

Ensino Superior Completo

R$ 948,53

36

01

49,20

Médico (UBS) - Padrão 12

Ensino Superior Completo - habilitação comprovada na área e registro no órgão competente

R$ 2.188,92

14

01

49,20

Médico (UBS) - Padrão 14

Ensino Superior Completo - habilitação comprovada na área e registro no órgão competente

R$ 2.809,11

40

02

49,20

Merendeira - padrão 02

6ª série do Ensino Fundamental

R$ 547,23

40

CR

49,20

Odontólogo - padrão 13

Ensino Superior Completo - habilitação comprovada na área e registro no órgão competente

R$ 2.626,70

40

02

49,20

Operador de Máquinas - padrão 06

4ª série do Ensino Fundamental e CNH categoria "C"

R$ 948,53

44

02

49,20

Operário - padrão 01

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 510,74

44

06

49,20

Pedreiro - padrão 03

4ª série do Ensino Fundamental

R$ 583,71

44

01

49,20

Psicólogo - padrão 12

Curso Superior Completo - Habilitação comprovada da Área e registro no órgão competente

R$ 2.188,92

20

01

49,20

Obs.: O cargo de ACD (ASB) passa a reger de acordo com a Consolidação das normas para procedimentos nos conselhos de Odontologia - do Conselho Federal de Odontologia, atualizado em 17/03/2010 - resolução CFO 63/2005.

2 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Gaurama e seus extratos serão publicados em Jornal "Voz Regional " e no site www.uri.com.br (item extensão).

3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

A inscrição somente será realizada após o pagamento da taxa de inscrição.

Informações:

a) Período de Inscrição: 17/05 a 04/06

b) Local: Salão Nobre da Prefeitura Municipal

c) Horário: de segunda à sexta-feira, pela manhã das 8h às 11h 30min, e pela tarde das 13h e 30min às 16h e 30min, exceto feriados e pontos facultativos.

d) Pagamento da Taxa de Inscrição: Junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal.

Obs.: O pagamento da inscrição realizada com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

e) Documentação necessária para realizar a inscrição:

- Ficha de inscrição devidamente preenchida;

- Documento de Identidade com foto (original e cópia);

- CPF (original e cópia);

- Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição emitido pela Tesouraria Municipal;

- Duas fotos 3 x 4, iguais, recentes e sem uso;

- Procuração (se for o caso);

- Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria "C" (original e cópia), para os candidatos inscritos para o Cargo de Operador de Máquinas;

- No caso do candidato ser portador de necessidades especiais, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda deverão anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso.

f) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

Obs.: Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

g) São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação no modelo novo com foto. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidões de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais, (sem valor de identidade), nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

h) Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, desde que reconhecida firma pelo outorgante, por verdadeira, em cartório, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público e o cargo para o qual o candidato deseja se inscrever.

Obs.: É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento de local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

i) Após efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção de cargo.

j) Não serão aceitas inscrições via postal, fax-símile e internet.

k) O candidato receberá o comprovante de inscrição, que deverá ser apresentado nos dias de Prova, juntamente com o documento de Identificação com foto e, para a Prova Prática de Operador de Máquinas, apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação no mínimo "C".

l) Os candidatos deverão se inscrever somente em um cargo, tendo em vista a realização da prova Objetiva para todos os cargos serem na mesma data e horário.

m) A falsificação de declarações ou de dados e/ ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Prefeitura Municipal.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

a) Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, nos termos do Decreto Nº. 3.298 de 20/ 12/ 1999, que regulamenta a Lei Nº. 7.853 de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição nos concursos, desde que a deficiência de que são portadoras não as incompatibilizem para o exercício do cargo.

b) Em obediência ao disposto no artigo 5, parágrafo 2º da lei 8112 de 11/12/90, será reservado o percentual de 5% de total de vagas para o Cargo

c) No ato da inscrição, o candidato deverá declarar-se portador de deficiência e identificar se necessita alguma condição especial para realização das provas, anexar um laudo médico com código do CID, cf. art. 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto 3.298/99, conforme solicitação na ficha de inscrição.

d) Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

e) As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidato, por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para os cargos pertinentes.

f) A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas para cada cargo. A primeira com a pontuação de todos os candidatos e a segunda, somente com a pontuação dos portadores de deficiência.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

a) Encerrado o prazo para o recebimento das inscrições, a administração lavrará ato de homologação, que será publicado por edital, em até 05 dias úteis, após o encerramento das inscrições.

b) Os candidatos deverão acompanhar as etapas do Concurso através de Editais publicados, para se manter informado e ver se sua inscrição foi homologada. Não havendo a homologação, o candidato poderá impetrar pedido de recurso, no prazo de (02) dois dias úteis contados da data de divulgação da homologação das inscrições.

c) Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo o direito de realizar a(s) prova(s) ou devolução da taxa de inscrição.

6 DAS PROVAS

6.1 PROVA OBJETIVA - Informações gerais

a) Data da Prova: 19/06/2010.

b) Horário: Início: 8h30min e Término: 11h (com duração máxima de 2 horas e 30minutos)

c) Local: Colégio Estadual Libano Alves de Oliveira, Rua José Sponchiado, 560 - Centro Gaurama.

Obs.: O ingresso no local de realização da Prova se dará, preferencialmente, com 30 minutos de antecedência em relação ao horário de início das provas e será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade com foto e o comprovante de inscrição. Não será permitida a entrada de candidatos após o início da Prova.

d) A Prova Objetiva, obrigatória, será de caráter Classificatório para o cargo de Operador de Máquinas numa escala de "0" (zero) a "40" (quarenta) pontos, e de caráter Eliminatório numa escala de 0" (zero) a "100" (cem) pontos para os demais cargos, para este último, o candidato deverá obter 50% de pontos para aprovação.

e) A Prova Objetiva, com questões de múltipla escolha, será corrigida por meio do Cartão-Resposta, pelo sistema informatizado da URI - Campus de Erechim.

f) O documento de identidade apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, a permitir, com clareza, sua identificação, devendo conter obrigatoriamente: filiação, fotografia e data de nascimento. Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento diferente do acima estabelecido.

g) Ao término da Prova, o candidato entregará ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o seu Cartão- Resposta e o Caderno de Prova.

h) A não entrega pelo candidato do Cartão-Resposta e do Caderno de Prova eliminará o candidato do Concurso Público.

i) Nenhum candidato entregará o Cartão-Resposta antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova.

j) Os cartões que contiverem sinais ou expressões que possibilitem a identificação do candidato poderão ser anulados.

k) Os Conteúdos Programáticos específicos da Prova Objetiva de cada cargo são os constantes no Anexo-II deste Edital.

6.1.1 Especificações da prova objetiva:

Nível/Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de questões

Valor de cada questão

Peso

Ensino Superior

- Assistente Social
- Engenheiro Civil
- Médico ( 40h/s)
- Médico (14h/s)
- Odontólogo
- Psicólogo

Objetiva

Português

10

1,5

15,0

Legislação Municipal

10

2,5

25,0

Conhec. especifico

20

3,0

60,0

- Fiscal

Objetiva

Português

10

1,5

15,0

Informática

10

2,5

25,0

Conhec. Específico

20

3,0

60,0

Ensino Médio Completo

- Agente Administrativo
- Almoxarife

Objetiva

Português

10

1,5

15,0

Matemática

10

2,0

20,0

Informática

10

2,5

25,0

Legislação Municipal

10

4,5

40,0

- ACD (ASB)

Objetiva

Português

10

1,5

15,0

Legislação Municipal

10

2,5

25,0

Conhec. Especifico

20

3,0

60,0

Ensino Fundamental Completo

- Agente Administrativo Auxiliar

Objetiva

Português

10

2,5

25,0

Matemática

05

3,0

15,0

Informática

05

3,0

15,0

Legislação Municipal

10

4,5

45,0

-Atendente de Creche

Objetiva

Português

10

2,5

25,0

Legislação Municipal

10

3,0

30,0

Conhec. especifico

10

4,5

45,0

Ensino Fundamental Incompleto

- Pedreiro

Objetiva

Português

10

2,5

25,0

Matemática

10

2,5

25,0

Conhecimentos Específicos

10

5,0

50,0

- Merendeira
- Operário

Objetiva

Português

10

4,5

45,0

Matemática

10

5,5

55,0

- Operador de Máquinas

Objetiva

Português

10

1,0

10,0

Matemática

10

1,0

10,0

Legislação de Trânsito

10

2,0

20,0

PRÁTICA

 

-

 

60,0

6.2 PROVA PRÁTICA - Informações gerais

Obs.: Somente realizará a Prova Prática a quantidade de até 06 candidatos por vaga no cargo, obedecendo a ordem de classificação na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados, nesta posição, serão convocados.

a) A Prova Prática, de caráter ELIMINATÓRIA, com pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, é exclusiva para o cargo de Operador de Máquinas e visa avaliar experiência e conhecimentos técnicos do candidato, bem como sua habilidade na execução das tarefas relacionadas ao desempenho das atividades elencadas no ANEXO I - Descrição do Cargo - Atribuições.

b) Para aprovação nesta etapa, o candidato terá que obter 50% dos pontos da Prova Prática, ou seja, 30 pontos.

c) A data, local e horário da Prova Prática serão publicados no Edital de notas da Prova Objetiva.

d) Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer, com antecedência de 30 minutos em relação ao horário de início, ao local da Prova Prática, munidos de documento de identidade com foto, Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria "C" e o comprovante de inscrição.

e) O candidato que não comparecer ao local indicado para a realização da Prova Prática será, automaticamente eliminado do Concurso.

f) Não será admitido à Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

g) O candidato que, no momento de realização da Prova, não demonstrar habilidade no manuseio de equipamentos, máquinas ou instrumentos, poderá ser excluído do processo e responsabilizado por eventuais danos causados.

h) Durante a prova não será permitida nenhuma consulta.

i) A avaliação será individual.

j) Será excluído do concurso o candidato que:

- tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- for surpreendido, durante a realização da Prova Prática, em comunicação com outro candidato ou terceiros;

7 PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS

Na Prova Objetiva será realizado processo de desidentificação, conforme segue:

a) O candidato receberá, para realizar a Prova Objetiva, um caderno de questões e uma grade de respostas. O caderno de questões, em sua capa, estará numerado no canto superior e no canto inferior (canhoto de identificação), local próprio para o candidato apor seu nome, número de inscrição e assinatura.

b)O Cartão-Resposta deverá conter somente o número da prova e a denominação do cargo, não podendo ser identificado com o número de inscrição e/ ou o nome do candidato, cabendo a ele rigoroso cuidado, sob pena de nulidade de sua prova.

c) Os canhotos, após preenchidos, serão destacados e lacrados em envelope próprio, permitindo-se aos candidatos a aposição de suas assinaturas no envelope, como sinal garantidor de inviolabilidade.

d) As provas serão corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato.

e) Após a correção dos Cartões-resposta da Prova Objetiva, será realizada a reidentificação das provas, em horário e local a ser informado no dia da aplicação da Prova. Os candidatos interessados poderão acompanhar este processo, juntamente com as Comissões Executiva e Examinadora, quando serão abertos os envelopes lacrados para reidentificação.

f) Neste momento será conhecido e relacionado o nome do candidato com a pontuação alcançada.

8 DA CLASSIFICAÇÃO, DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

a) A classificação dos candidatos inscritos e aprovados será por cargo, obedecendo os critérios de desempate para os aprovados.

b) Transcorridas todas as fases do concurso, a autoridade competente, por meio de Edital, fará a homologação do resultado final, discriminando nomes dos aprovados, nota final e a classificação de cada um, quando, então, passará a fluir a validade do concurso.

c) A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida.

d) Serão considerados aprovados os candidatos que, após aprovação nas etapas, obtiverem 50% ou mais de acertos na pontuação final.

e) A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O Município de Gaurama reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

f) Este Concurso Público tem validade pelo prazo de 02(dois) anos, a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02(dois) anos.

9 DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

a) Os candidatos poderão interpor recursos nas fases de INSCRIÇÃO, de DIVULGAÇÃO DO GABARITO, de RESULTADO DAS PROVAS: OBJETIVA, PRÁTICA E DE TÍTULOS, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data posterior a divulgação das mesmas.

b) Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal de Gaurama, mediante preenchimento do pedido de recurso - (ANEXO III) e encaminhados através de protocolo, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

c) O pedido de recurso deverá conter:

- nome completo e número de inscrição do candidato;

- cargo ao qual concorre;

- o pedido de revisão de Prova deverá conter exposição circunstanciada a respeito das questões, pontos ou títulos, a indicação dos pontos que o candidato pretende obter com a revisão em cada questão, matéria, prova e a citação das normas que regem o concurso nas quais fundamenta seu pedido;

- total dos pontos pleiteados.

d) Não se reconhecerão os recursos que não tenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão de prova ou nota.

e) Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

f) Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

g) Eventuais alterações, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 2 deste Edital.

10 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Em caso de empate na nota final, serão usados, como critérios de desempate, na ordem que segue, os seguintes procedimentos:

1º - Candidato que obtiver maior pontuação na Prova Prática (quando houver)

2º - Candidato que obtiver maior pontuação de Conhecimentos Específicos (quando houver);

3º - Candidato que obtiver maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa (quando houver);

4º - Candidato que obtiver maior pontuação na Prova de Legislação Municipal (quando houver)

5º - Candidato que obtiver maior pontuação na Prova de Matemática (quando houver);

6º - Sorteio Público.

b)No caso de ocorrer Sorteio Público, será assegurado ao candidato o direito de assisti-lo

c) A data do sorteio será divulgada, conforme consta no item 2 deste Edital, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

d)A Homologação Final do Concurso será divulgada conforme item 2 deste Edital.

11 DA NOMEAÇÃO

Exigências para a nomeação ao cargo dos candidatos classificados:

a) Certidão negativa de antecedentes criminais, na área penal.

b)Prova de quitação militar (cópia), em caso de candidato do sexo masculino.

c) Comprovar situação de não acumulação de cargo público, conforme artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, através da declaração do candidato, sob pena da lei.

d) Para os candidatos portadores de deficiência, atestado médico, em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

e) Cópia do CPF, da Identidade e da quitação eleitoral.

f) Apresentar documento que comprove escolaridade mínima exigida para o cargo, na data da posse.

g)Apresentar documento que comprove habilitação específica para o exercício da função e os requisitos para tal.

h) Para o cargo de Operador de Máquinas apresentar CNH, no mínimo categoria "C".

i) Registro em órgão legal para exercer a profissão.

j) Ter 18 anos completos na data da nomeação;

k) Outras exigências previstas na Legislação.

l) Os Candidatos aprovados formarão o banco de concursados e serão convocados para admissão, por ordem classificatória, quando do surgimento de vagas durante a validade do concurso - objeto deste Edital.

Obs.: A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

12 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

a) O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

b)Os candidatos convocados para assumir, e que não queiram, deverão manifestar formalmente a desistência da vaga ou a postergação, optando pela última colocação na Classificação Final do respectivo cargo.

c) O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do concurso.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das instruções deste Concurso por parte do candidato e seu compromisso de aceitar as condições de realização tais como se encontram no Edital.

b) A inexatidão das informações, falta e/ ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, ficando anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

c) Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos com a aplicação de legislação superior que rege a matéria.

d) Qualquer irregularidade observada no decorrer deste concurso deve ser denunciada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

e) Fazem parte do presente Edital:

- Anexo I - Descritivo das atribuições dos cargos;

- Anexo II - Conteúdos programáticos;

- Anexo III - Formulário para recursos;

Gaurama, 14 de maio de 2010.

Gilmar José Saccomori
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.

b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias urbanas públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; limpar e organizar o cemitério municipal; manejar instrumentos agrícolas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais; conservação de estradas municipais; efetuar roçadas; conservação de bueiros; acompanhar as máquinas (patrolas, tratores, retroescavadeiras e etc.), quando da execução de serviços diversos; retirar pedras que possam prejudicar o tráfego de veículos nas estradas do interior do Município; efetuar serviços de tapa-buracos em estradas; e executar outras tarefas afins.

Condições de Trabalho:

Provimento: Concurso Público

Idade Mínima: 18 anos completos

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Horário de Trabalho: 44 horas semanais

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 02

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Preparar alimentos em instituição pública municipal a qual for designada bem como zelar pela manutenção e conservação do patrimônio público.

b)Descrição Analítica: Responsabilizar-se pelo trabalho de cozinha em instituição do Município a qual for designada; executar cardápios e refeições estipulados por chefia imediata, inclusive serviços de dietas; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento do material necessário a cozinha e ou a preparação de alimentos; servir a alimentação preparada; operar os equipamentos de cozinha; executar serviços rotineiros de limpeza em geral do ambiente de trabalho, bem como do ambiente onde está inserido, conforme designação da chefia imediata; responsabilizar-se pela limpeza, preparação e cozimento de alimentos, bem como executar serviços complementares em instituições do Município; executar outras tarefas afins; caso seja designada para executar tarefas no ambiente escolar municipal, deverá auxiliar a cozinheira e a auxiliar de serviços gerais (servente).

Condições de Trabalho:

Provimento: Concurso Público

Idade Mínima: 18 anos completos

Escolaridade: 6ª Série do Ensino Fundamental

Horário de Trabalho: 40 horas semanais

Especial: O exercício do cargo está sujeito a uso de uniforme, quando fornecido pelo Município

CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental; preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho), sob supervisão do cirurgião-dentista.

b)Descrição Analítica: Instrumentar o cirurgião-dentista durante a realização de procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde e espaços sociais identificados; registrar no Siab os procedimentos de sua competência realizados; executar outras tarefas afins.

Condições de Trabalho:

Provimento: Concurso Público

Idade Mínima: 18 anos completos

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Horário de Trabalho: 40 horas semanais

O exercício do cargo poderá exigir realização de viagens

CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE

PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.

b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor qualquer alteração, ajudando, quando necessário, a levá-las ao atendimento médico e ambulatorial; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das crianças; e executar outras tarefas afins.

Condições de Trabalho:

Provimento: Concurso Público

Idade Mínima: 18 anos completos

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Horário de Trabalho: 36 horas semanais

Especial: O exercício do cargo está sujeito a uso de uniforme, quando fornecido pelo Município.

CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos diversos dentro da sua habilitação específica.

b) Descrição Analítica: preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades, de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares; construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-os com argamassa, de acordo com orientações recebidas para levantar paredes, pilares e outras partes da construção; revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentamento ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes; reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares; montar tubulações para instalações elétricas; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria; estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a sequência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado; manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar, adequadamente, o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e daqueles com quem trabalha; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos, comunicando, ao chefe imediato, qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada nas oficinas do Município, a fim de que seja providenciado o conserto, em tempo hábil, para não prejudicar os trabalhos; deverá auxiliar o Carpinteiro nas atividades deste, quando solicitado; manter limpo e arrumado o local de trabalho; requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; executar outras tarefas afins.

Condições de Trabalho:

Provimento: Concurso Público

Idade Mínima: 18 anos completos

Escolaridade: 4ª Série do Ensino Fundamental

Horário de Trabalho: 44 horas semanais

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual

CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE

PADRÃO DE VENCIMENTO: 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Controlar e coordenar a atividade do Almoxarifado, recebendo e entregando materiais requisitados pelos outros órgãos da municipalidade.

b) Descrição Analítica: Dirigir e controlar o Almoxarifado da Prefeitura Municipal, respondendo pela conservação das mercadorias existentes com o controle rigoroso da entrada e saída de acordo com as compras efetuadas e requisição com os setores diversos nas salas, anotar as mercadorias em falta e necessárias a pronta recomposição de obras e serviços em andamento, encaminhar os processos de licitação e tomada de preços. Prestar ao Chefe do Executivo informações imediatas e tratar com ele assuntos referentes à aquisição de bens destinados a manutenção de serviços e outros cargos.

Condições de Trabalho:

Provimento: Concurso Público;

Idade: Mínima de 18 anos;

Escolaridade: Ensino Médio Completo;

Horário de Trabalho: 40 horas semanais;

Outros: Viagens externas para compras de materiais.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica: Operar tratores, reboques, motoniveladoras, carregadeiras, rolo-compressor, retroescavadeiras e outros; conduzir e manobrar máquinas, caminhões e veículos de porte pequeno; acionar motores, manipulando comandos de marcha e direção, para posicioná-los conforme as necessidades do serviço; operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais diversos; executar serviços de escavação, terraplenagem, nivelamento de solo e conservação de vias; efetuar carregamento e descarregamento de material; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento das máquinas, a fim de evitar possíveis acidentes; limpar, lavar e lubrificar as máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como trocar pneus, quando necessários; efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e após executados, efetuar os testes necessários; anotar segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia no interesse da administração e na falta de pessoal, prestar serviços braçais de apoio na conservação de estradas e parque de máquinas, e executar outras tarefas afins.

Condições de Trabalho:

Provimento: Concurso Público

Idade Mínima: 18 anos completos

Escolaridade: 4ª Série do Ensino Fundamental

Horário de Trabalho: 44 horas semanais

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual

Outros Requisitos: Habilitação de Motorista Categoria "C"

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

PADRÃO DE VENCIMENTO: 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente ao serviço público municipal.

b) Descrição Analítica: Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ ou informatizados disponíveis para esse fim; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributária, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, de datilografia, de computação, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar outras tarefas afins.

Condições de Trabalho:

Provimento: Concurso Público

Idade Mínima: 18 anos completos

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Horário de Trabalho: 32,5 horas semanais

Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;

b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, e outros; revisar quanto ao aspecto redacional; elaborar ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, decretos, minutas de contrato, licitações e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; utilizar-se dos meios mecânicos e/ ou informatizados disponíveis para esse fim; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar outras tarefas afins.

Condições de Trabalho:

Provimento: Concurso Público

Idade Mínima: 18 anos completos

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Horário de Trabalho: 32,5 horas semanais

Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer, sob orientação, a fiscalização geral com respeito à aplicação da legislação ambiental e a relativa a obras e posturas públicas e particulares.

b) Descrição Analítica por área:

Área Ambiental: atuar na prevenção e preservação ambiental; inspecionar estabelecimentos e atividades que potencialmente possam interferir no meio ambiente; inspecionar estabelecimentos educacionais, notificando instalações e condições ambientais que interfiram no meio escolar; investigar questões de agressão ao meio ambiente; sugerir medidas para melhorar as condições ambientais; comunicar, a quem de direito, nos casos de infração que constatar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; lavrar autos de infração por descumprimento da legislação ambiental; participar de atividades educacionais junto à comunidade, relativas ao meio ambiente, quando indicado; participar na organização e realização de tarefas de controle do meio ambiente; fiscalizar os estabelecimentos e atividades com vistas a evitar fatos que possam causar impacto ambiental a médio e longo prazo; colaborar com entidades do meio ambiente; participar do controle da poluição, drenagens, higiene e conforto ambiental; executar atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do solo; participar de atividades de preservação e ampliação de espécies vegetais e de áreas verdes; elaborar pareceres, instruir autorizações e licenças previstas na legislação, lavrar termos e autos administrativos em matéria relacionada às suas atribuições; proceder e acompanhar processos administrativos; verificar o cumprimento de convênios com outros órgãos; zelar pela aplicação e cumprimento da legislação ambiental; executar outras tarefas afins.

Área de Obras e Posturas: verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; fiscalizar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando as instalações sanitárias e o estado geral de conservação a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; fiscalizar as obras de construção civil em andamento, verificando o licenciamento das mesmas, embargando as que não estiverem autorizadas ou que estejam em desacordo com o autorizado; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos descumpridores das normas urbanísticas; acompanhar as modificações imobiliárias informando-as ao setor competente, com vistas à atualização do Cadastro Imobiliário Municipal; emitir relatórios sobre suas atividades e manter a chefia informada a respeito das irregularidades constatadas; lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços; fiscalizar a regularidade das atividades ambulantes e impedir o seu exercício em desacordo com as normas legais atinentes; elaborar informações relativas à sua área de atuação; realizar outras tarefas correlatas e afins.

Condições de Trabalho:

Provimento: Concurso Público

Idade Mínima: 18 anos completos

Escolaridade: Ensino Superior Completo

Horário de Trabalho: 36 horas semanais

Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, assim como trabalho aos sábados, domingos e feriados.

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.

b) Descrição Analítica: Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede municipal e servidores municipais; Elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; Elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento; Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; Organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nos postos de saúde; Participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação Educacional e pedagógica na rede escolar municipal; Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; Orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; Executar outras tarefas afins.

Condições de Trabalho:

Provimento: Concurso Público Idade Mínima: 18 anos completos

Escolaridade: Curso Superior de Serviço Social

Horário de Trabalho: 20 horas semanais

Outros Requisitos: Registro Profissional no órgão competente

CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 13

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atender a demanda municipal na área preventiva e curativa de odontologia.

b) Descrição Analítica: Deverá realizar funções de caráter técnico e administrativo, participando do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública, para contribuir ao bem estar da coletividade; elaborar juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica da odontologia da saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade; analisar dados específicos coletados pelos postos de saúde e outros serviços estudando-os e comprando-os afim de traçar com a equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral, para a comunidade; coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária; participar de programas de pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de adição de flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias; executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

Provimento: Concurso Público

Idade Mínima: 18 anos completos

Escolaridade: Ensino Superior Completo - Habilitação Comprovada na Área

Horário de Trabalho: 40 horas semanais

Outros Requisitos: Registro Profissional no órgão competente

CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 12

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos ligados a sua atividade profissional, em instituição pública municipal a qual for designada.

b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos, efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança, averiguar causas de baixa produtividade, assessorar o treinamento em relações humanas, fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos, fazer exames de seleção em crianças para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos, emprego técnicas com testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc, atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais, formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais, apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário, realizar pesquisas psicopedagógicas, confeccionar e selecionar o material psicopedagógico necessário ao estudo dos casos, elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos, redigir a interpretação final, após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme às necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo, manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros, manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia, executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

Provimento: Concurso Público

Idade Mínima: 18 anos completos

Escolaridade: Ensino Superior Completo - Habilitação Comprovada na Área

Horário de Trabalho: 20 horas semanais

Outros Requisitos: Registro Profissional no órgão competente

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 12

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atender a demanda de clínica geral das Unidades Básicas de Saúde.

b) Descrição Analítica: Prestar assistência médica à população em Unidade de Saúde (Clínica Geral), aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica, conforme a demanda pré-estabelecida; efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regime dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; encaminhar casos especiais a setores especializados; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; solicitar o concurso de outros Médicos Especialistas em casos que requeiram esta providência; participar de Juntas Médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar os diagnósticos; participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública; realizar Laudos em Servidores que apresentarem Atestado Médico (de profissional particular) quando designado pela chefia imediata; demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ ou informatizados disponíveis para esse fim; utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

Condições de Trabalho:

Provimento: Concurso Público

Idade Mínima: 18 anos completos

Escolaridade: Ensino Superior Completo - Habilitação Comprovada na Área

Horário de Trabalho: 14 horas semanais

Outros Requisitos: Registro Profissional no órgão competente

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 14

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atender a demanda de clínica geral das Unidades Básicas de Saúde.

b) Descrição Analítica: Prestar assistência médica à população em Unidade de Saúde (Clínica Geral), aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica, conforme a demanda pré-estabelecida; efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regime dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; encaminhar casos especiais a setores especializados; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; solicitar o concurso de outros Médicos Especialistas em casos que requeiram esta providência; participar de Juntas Médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar os diagnósticos; participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública; realizar Laudos em Servidores que apresentarem Atestado Médico (de profissional particular) quando designado pela chefia imediata; demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ ou informatizados disponíveis para esse fim; utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;

Condições de Trabalho:

Provimento: Concurso Público

Idade Mínima: 18 anos completos

Escolaridade: Ensino Superior Completo - Habilitação Comprovada na Área

Horário de Trabalho: 40 horas semanais

Outros Requisitos: Registro Profissional no órgão competente

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 12

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos de engenharia em serviços públicos municipais.

b) Descrição Analítica: Executar ou supervisionar trabalhos topográficos, estudar projetos dando o respectivo parecer, dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios, construção de estradas de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água de drenagem e de irrigação das destinadas ao aproveitamento de energia das relativas a portos, rios, canais e casos de saneamento urbano e rural, projetar e fiscalizar, dirigir trabalhos de urbanismo em geral, realizar perícias e fazer aterramentos, estudar e projetar, dirigir, executar instalações de força motriz, mecânicas, eletrônicas e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de rede de distribuição elétrica, executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho

Geral: Carga horária semanal de 16 horas;

Outras: O exercício do Cargo poderá determinar a realização de viagens.

Requisitos para provimento

Instrução: Nível Superior Completo;

Idade: Mínima de 18 anos;

Habilitação Funcional para o exercício da profissão de Engenheiro Civil, com registro profissional junto ao CREA.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. OPERÁRIO

Português

Prática do texto: estudo do vocabulário (campo lexical e campo semântico); níveis de compreensão, interpretação e posicionamento crítico; gramática textual considerando os aspectos sintáticos, morfológicos e fonológicos.

Matemática:

Operações fundamentais com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

Operações com Racionais (frações): adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade;

Percentagem;

Sistema Métrico Decimal;

Medidas de áreas, volume e massa.

2. MERENDEIRA

Português

Prática do texto: estudo do vocabulário (campo lexical e campo semântico); níveis de compreensão, interpretação e posicionamento crítico; gramática textual considerando os aspectos sintáticos, morfológicos e fonológicos.

Matemática:

Operações fundamentais com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

Operações com Racionais (frações): adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade;

Percentagem;

Sistema Métrico Decimal;

Medidas de áreas, volume e massa.

3. PEDREIRO

Português

Prática do texto: estudo do vocabulário (campo lexical e campo semântico); níveis de compreensão, interpretação e posicionamento crítico; gramática textual considerando os aspectos sintáticos, morfológicos e fonológicos.

Matemática:

Operações fundamentais com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Operações com Racionais (frações): adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade;

Percentagem;

Sistema Métrico Decimal;

Medidas de áreas, volume e massa.

Conhecimentos Específicos (para o Cargo de PEDREIRO)

Noções de Construção, Acabamento e Reparos de Estruturas de Alvenaria; Preparo de Argamassa; Concretagem; Impermeabilização; Colocação de Pisos, Azulejos e Similares; Ferramentas e sua utilização; Noções de Cálculos Básicos Aplicados a Construção Civil e Orçamentos; Organização e Armazenagem de Materiais.

4. OPERADOR DE MÁQUINAS

Português

Prática do texto: estudo do vocabulário (campo lexical e campo semântico); níveis de compreensão, interpretação e posicionamento crítico; gramática textual considerando os aspectos sintáticos, morfológicos e fonológicos.

Matemática

Operações fundamentais com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Operações com Racionais (frações): adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade;

Percentagem;

Sistema Métrico Decimal;

Medidas de áreas, volume e massa.

Legislação de Trânsito

Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/ 97, Resolução 285/ 08; Resoluções 168/ 169 do CONTRAN; Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Primeiros Socorros; Cidadania; Meio Ambiente; Mecânica Básica.

Prova prática:

As questões da Prova Prática exigirão do candidato a aplicação de conhecimentos teóricos de forma vivenciada e serão baseadas na descrição das atribuições do cargo, conforme o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Gaurama-RS.

5 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Português

Prática do texto: estudo do vocabulário (campo lexical e campo semântico); níveis de compreensão, interpretação e posicionamento crítico; gramática textual considerando os aspectos sintáticos, morfológicos e fonológicos.

Legislação Municipal

Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1582/ 90 de 30 de março de 1990 e suas alterações - Regime Jurídico e Lei nº 3.087/2010, de 01 de fevereiro de 2010 dos Servidores Públicos.

Conhecimentos específicos

Legislação da Saúde; Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Norma

Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/ 1996; Norma Operacional da Assistência àSaúde - NOAS - SUS/ 2001. Processo Saúde Doença. Principais doenças infecciosas de interesse

odontológico. Prevenção e controle de infecção cruzada em odontologia. Atribuições do ASB. Educação em saúde bucal. Noções básicas em: Anatomia Dentária, Radiografia, Instrumental odontológico, Desinfecção e esterilização em consultório dentário e Flúor. Ética profissional.

6. ATENDENTE DE CRECHE

Português

Prática do texto: estudo do vocabulário (campo lexical e campo semântico); níveis de compreensão, interpretação e posicionamento crítico; gramática textual considerando os aspectos sintáticos, morfológicos e fonológicos.

Legislação Municipal

Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1582/ 90 de 30 de março de 1990 e suas alterações - Regime Jurídico e Lei nº 3.087/2010, de 01 de fevereiro de 2010 dos Servidores Públicos.

Conhecimentos específicos

Educação e cuidados na Educação Infantil;

Atividades recreativas: jogos, brinquedos, brincadeiras; Atividades Artísticas: música, expressão corporal, artes plásticas; Atividades psicomotoras.

7.AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

Português

Prática do texto: estudo do vocabulário (campo lexical e campo semântico); níveis de compreensão, interpretação e posicionamento crítico; gramática textual considerando os aspectos sintáticos, morfológicos e fonológicos.

Matemática

Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos; Operações fundamentais; Frações; Sistema Métrico Decimal; Regra de Três, Simples e Composta; Percentagem; Juros simples; Geometria plana: Medidas de áreas, volume e massa; equações e sistemas de equações; razões trigonométricas no triângulo retângulo.

Informática

Conhecimentos básicos de Windows ( 2000 e XP), planilha eletrônica e editor de texto.

Legislação Municipal

Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1582/ 90 de 30 de março de 1990 e suas alterações - Regime Jurídico e Lei nº 3.087/2010, de 01 de fevereiro de 2010 dos Servidores Públicos.

8. AGENTE ADMINISTRATIVO

Português

Prática do texto: estudo do vocabulário (campo lexical e campo semântico); níveis de compreensão, interpretação e posicionamento crítico; gramática textual considerando os aspectos sintáticos, morfológicos e fonológicos.

Matemática

Sistema Métrico Decimal. Regra de Três Simples e Composta. Percentagem, Juros. Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos; Relações; Funções: Polinomial do 1º e do 2º Graus, Modular, Exponencial e Logarítmica; Gráficos de Funções; Progressões Aritméticas e Geométricas;

Logaritmos; Matrizes e Determinantes; Sistemas de Equações Lineares; Polinômios; Geometria plana e espacial métrica; Trigonometria; Equações: algébricas, exponenciais e trigonométricas. Números Complexos; Geometria Analítica. Análise Combinatória. Binômio de Newton. Noções de Estatística.

Informática

Conhecimentos básicos de Windows ( 2000 e XP), planilha eletrônica e editor de texto.

Legislação Municipal

Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1582/ 90 de 30 de março de 1990 e suas alterações - Regime Jurídico e Lei 3087/2010 do Plano de Carreira dos Servidores

9. ALMOXARIFE

Português

Prática do texto: estudo do vocabulário (campo lexical e campo semântico); níveis de compreensão, interpretação e posicionamento crítico; gramática textual considerando os aspectos sintáticos, morfológicos e fonológicos.

Matemática

Sistema Métrico Decimal. Regra de Três Simples e Composta. Percentagem, Juros. Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos; Relações; Funções: Polinomial do 1º e do 2º Graus, Modular, Exponencial e Logarítmica; Gráficos de Funções; Progressões Aritméticas e Geométricas;

Logaritmos; Matrizes e Determinantes; Sistemas de Equações Lineares; Polinômios; Geometria plana e espacial métrica; Trigonometria; Equações: algébricas, exponenciais e trigonométricas. Números Complexos; Geometria Analítica. Análise Combinatória. Binômio de Newton. Noções de Estatística.

Informática

Conhecimentos básicos de Windows ( 2000 e XP), planilha eletrônica e editor de texto.

Legislação Municipal

Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1582/ 90 de 30 de março de 1990 e suas alterações - Regime Jurídico e Lei nº 3.087/2010, de 01 de fevereiro de 2010 dos Servidores Públicos.

10. FISCAL

Português

Prática do texto: estudo do vocabulário (campo lexical e campo semântico); níveis de compreensão, interpretação e posicionamento crítico; gramática textual considerando os aspectos sintáticos, morfológicos e fonológicos.

Informática

Conhecimentos básicos de Windows ( 2000 e XP), planilha eletrônica e editor de texto.

Conhecimentos Específicos

Código Tributário do Município : Lei nº 2063/97, Lei nº 2465/2003, Lei 2741/2006 Lei Orgânica do Município

Lei nº 3080/2009 de Diretrizes Urbanas.

11. ASSISTENTE SOCIAL

Português

Prática do texto: estudo do vocabulário (campo lexical e campo semântico); níveis de compreensão, interpretação e posicionamento crítico; gramática textual considerando os aspectos sintáticos, morfológicos e fonológicos.

Legislação Municipal

Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1582/ 90 de 30 de março de 1990 e suas alterações - Regime Jurídico e Lei nº 3.087/2010, de 01 de fevereiro de 2010 dos Servidores Públicos.

Conhecimentos específicos

Reconceituação do Serviço Social; fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social; delineamento do planejamento em Serviço Social nas áreas de formação e ação profissional; a dimensão política da prática profissional; a Assistência Social como política e o espaço Institucional; Instrumentos técnicos operativos em Serviço Social; Lei Orgânica da Saúde, Sistema único de Saúde; Lei Orgânica da Assistência Social; Política Nacional de Assistência Social ano 2004; Sistema Único da Assistência Social, Norma Operacional da Assistência Social; Norma Operacional de Recursos Humanos; Código de Ética: Princípios e pressupostos; Lei de regulamentação da profissão; Estatuto da Criança e do Adolescente, Política Nacional do Idoso; Estatuto do Idoso; Política Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência; regulamentação da supervisão direta de estágio em Serviço Social/CFESS.

12. ODONTÓLOGO

Português

Prática do texto: estudo do vocabulário (campo lexical e campo semântico); níveis de compreensão, interpretação e posicionamento crítico; gramática textual considerando os aspectos sintáticos, morfológicos e fonológicos.

Legislação Municipal

Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1582/ 90 de 30 de março de 1990 e suas alterações - Regime Jurídico e Lei nº 3.087/2010, de 01 de fevereiro de 2010 dos Servidores Públicos.

Conhecimentos específicos

Programa de saúde da família;

Biossegurança em odontologia ;

Ética e legislação em odontologia;

Odontopediatria;

Dentística restauradora;

Farmacologia;

Endodontia;

Exodontia;

Patologia bucal;

Odontologia preventiva e saúde bucal coletiva

13. PSICÓLOGO

Português

Prática do texto: estudo do vocabulário (campo lexical e campo semântico); níveis de compreensão, interpretação e posicionamento crítico; gramática textual considerando os aspectos sintáticos, morfológicos e fonológicos.

Legislação Municipal

Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1582/90 de 30 de março de 1990 e suas alterações - Regime Jurídico e Lei nº 3.087/2010, de 01 de fevereiro de 2010 dos Servidores Públicos.

Conhecimentos específicos

Grupos:- Fundamentos teóricos e fundamentos técnicos; - Grupos operativos, comunitários, de autoajuda e terapêuticos.

Psicoterapia: - Psicoterapia Breve, - Intervenções em crise, - Psicoterapia de Apoio; - Psicoterapia de Grupo

Escola e aprendizagem: - Família e aprendizagem; - Educação Inclusiva; - Fenômeno da indisciplina, da agressão e da violência nas escolas; - Transtornos de aprendizagem; - O trabalho docente.

Psicologia do Desenvolvimento: - Desenvolvimento psicossocial na infância; - Desenvolvimento psicossocial na adolescência; - Desenvolvimento psicossocial do jovem adulto, na meia-idade e na terceira idade.

Avaliação Psicológica, perícia e pareceres: - Estratégia de avaliação, fundamentos do psicodiagnóstico; - Recursos básicos para o psicodiagnóstico: entrevista clínica, história do examinando, exame do estado mental do paciente; - Critérios diagnósticos (CID 10); - Resolução 07/ 2003 do CFP (Elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicólogo em decorrência da avaliação psicológica).

Atenção à Saúde Mental na Rede Básica: - Alcoolismo e dependência química; - Rede de referência e contra referência

Regulamento do exercício da profissão de psicólogo: - Resolução 03/ 2007 do CFP (Consolidação das resoluções do Conselho Federal de Psicologia).

14. MEDICO - PADRÃO 12 e PADRÃO 14

Português

Prática do texto: estudo do vocabulário (campo lexical e campo semântico); níveis de compreensão, interpretação e posicionamento crítico; gramática textual considerando os aspectos sintáticos, morfológicos e fonológicos.

Legislação Municipal

Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1582/ 90 de 30 de março de 1990 e suas alterações - Regime Jurídico e Lei nº 3.087/2010, de 01 de fevereiro de 2010 dos Servidores Públicos.

Conhecimentos específicos

- Clínica geral

Doenças do sistema: cardiovascular; respiratório; músculo esquelético; digestivo; renal e neurológico Pneumonias;

Doenças endócrinas e do metabolismo;

Doenças hematológicas;

Oncologia;

Doenças infecciosas;

Doenças do nariz, ouvido e garganta;

Ginecologia e obstetrícia;

Pediatria

- Legislação e saúde pública

Conceito de saúde pública e saúde coletiva;

SUS e política nacional de saúde;

Ações de atenção à vigilância em saúde: vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e ambiental; Ética profissional.

15 ENGENHEIRO CIVIL

Português

Prática do texto: estudo do vocabulário (campo lexical e campo semântico); níveis de compreensão, interpretação e posicionamento crítico; gramática textual considerando os aspectos sintáticos, morfológicos e fonológicos.

Legislação Municipal

Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1582/ 90 de 30 de março de 1990 e suas alterações - Regime Jurídico e Lei nº 3.087/2010, de 01 de fevereiro de 2010 dos Servidores Públicos.

Conhecimentos específicos

1. LEGISLAÇÃO:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 37 a 41.

- Lei Municipal nº 3.080/ 2009, de 21 de dezembro de 2009. Institui a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Gaurama e dá outras providências.

2. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Aglomerantes, cal, gesso, cimento, agregados; Concretos, propriedades, fator água/ cimento, resistência mecânica e durabilidade; Aços para concreto armado: Classificação; Materiais cerâmicos para construção civil; Estruturas de concreto armado, formas de madeira e metálicas, produção e lançamento do concreto, Cura e adensamento, desforma. Normas brasileiras.

3. ARGAMASSAS: Classificação, propriedades essenciais, principais argamassas preparadas no canteiro de obras, argamassas industrializadas, principais patologias.

4. REVESTIMENTOS CERÂMICOS: tipos, classificação, cortes, assentamento, juntas de dilatação, movimentação e dessolidarização.

5. PLANEJAMENTO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Engenharia de custos, orçamento, composição de custos unitários, parciais e totais, levantamento de quantidades, especificação de materiais e serviços, contratação de obras e serviços, planejamento de tempo; análise PERT/CPM. 6.ABASTECIMENTO DE ÁGUA: Demanda e consumo de água; Estimativa de vazões; Captação, adução, reservação, estações elevatórias e distribuição de água; Qualidade da água e padrão de potabilidade; Princípios do tratamento de água.

7. ESGOTAMENTO SANITÁRIO: Sistemas estáticos para a disposição de esgotos; rede coletora; qualidade da água e padrões de lançamento; princípios do tratamento de esgotos.

8. DRENAGEM PLUVIAL: Estimativa de contribuições; galerias e canais.

9. LIMPEZA PÚBLICA: Estimativa de contribuições; Coleta de resíduos sólidos domiciliares; Compostagem; Aterro sanitário e controlado.

10. PROJETO E DIMENSIONAMENTO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS: água fria, esgotos sanitários, águas pluviais, instalações Elétricas, combate a incêndio.

11. MECÂNICA DOS SOLOS. Caracterização dos solos. Resistência ao cisalhamento, compactação, tensões e deformações, compressibilidade e adensamento, estabilidade de taludes e encostas, empuxos de terra, drenagem. Fundações diretas e profundas. Tipos e características das fundações. Estruturas de contenção.

12. RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência.

13. Dimensionamento de elementos estruturais de concreto armado, de aço e de madeira.

14. TEORIA DAS ESTRUTURAS: Morfologia das estruturas, carregamentos, idealização; Estruturas isostáticas planas e espaciais; Princípio dos Trabalhos Virtuais; Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas; Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças; Análise de estruturas cinematicamente indeterminadas: método dos deslocamentos; Aplicações nas estruturas de concreto,aço e madeira.

15. SISTEMA VIÁRIO: noções básicas de projetos de topografia, geométrico e de terraplenagem; Pavimentação de vias: tipos de vias, dimensionamento de pavimentos, tipos de materiais.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSOS

RECURSO ADMINISTRATIVO

Nº ___________________________

Ilmo. Sr.:

GILMAR JOSÉ SACCOMORI

Prefeito Municipal de Gaurama

EDITAL CONCURSO Nº:_________________________

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________________________

INSCRIÇÃO Nº:_________________________ CARGO:__________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_] Inscrição

[_] Gabarito

[_] Nota da Prova Objetiva

[_] Nota da Prova Prática

Nº da questão:__________________________________

Recurso impetrado:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias; uma via será devolvida como protocolo.

Gaurama ____/____/2010.

___________________
Assinatura do candidato

___________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento