Prefeitura de Gaspar - SC

Notícia:   Prefeitura de Gaspar - SC oferece 57 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2009

O Município de Gaspar, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Aristiliano Ramos, n.º 435, Centro, por intermédio da Presidenta da Comissão Organizadora do Concurso Público, Modalidade - Emprego Público, nomeada pelo Decreto nº. 3.370/2009, de 13 de março de 2009, faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, através de prova seletiva de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da COMPASSO Consultoria Multidisciplinar em Políticas Sociais, com o CNPJ 09594085-000158, para prover, sob o regime da CLT, o preenchimento gradual de vagas de emprego público decorrentes das Leis Municipais n.º 2785/06, 2786/06, 2789/06 e 2896/07, o qual reger-se-á pelas normas contidas neste Edital.

RESUMO DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

Data

Evento

04/05/2009

Abertura das inscrições.

22/05/2009

Fim das inscrições.

25/05/2009

Publicação da homologação das inscrições e

locais de provas.

27/05/2009

Prazo de recurso das inscrições não homologadas.

29/05/2009

Publicação dos resultados dos recursos anteriores.

31/05/2009

Realização da etapa de prova escrita.

31/05/2009

20:00h - Publicação do gabarito.

02/06/2009

Prazo de recurso sobre as questões das provas.

09/06/2009

Publicação do resultado dos recursos anteriores.

16/06/2009

Publicação do resultado final.

1. DO EMPREGO PÚBLICO, REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.

1.1 - O Emprego Público a que se refere este Edital é destinado ao preenchimento de vagas conforme quadro abaixo:

Cargos

Nº de Vagas

Jornada Semanal

Vencimento (R$)

Escolaridade/Habilitação

Médico Geral Comunitário - ESF

02

40

R$ 5.777,59

NÍVEL SUPERIOR

Portador do diploma de médico, na área especifica, com registro, inclusive na especialidade no Conselho Regional de Medicina.

Médico Plantonista Clínico Geral - CAR

02

10

R$ 1.950,47

NÍVEL SUPERIOR

Portador do diploma de médico, na área especifica, com registro, inclusive na especialidade no Conselho Regional de Medicina.

Médico Plantonista Clínico Geral - CAR

01

20

R$ 3.900,87

NÍVEL SUPERIOR

Portador do diploma de médico, na área especifica, com registro, inclusive na especialidade no Conselho Regional de Medicina.

Médico Plantonista Clínico Geral - CAR

03

30

R$ 5.851,31

NÍVEL SUPERIOR

Portador do diploma de médico, na área especifica, com registro, inclusive na especialidade no Conselho Regional de Medicina.

Médico Pediatra Plantonista - CAR

02

10

R$ 1.950,47

NÍVEL SUPERIOR

Portador do diploma de médico, na área especifica, com registro, inclusive na especialidade no Conselho Regional de Medicina.

Médico Pediatra Plantonista - CAR

02

20

R$ 3.900,87

NÍVEL SUPERIOR

Portador do diploma de médico, na área especifica, com registro, inclusive na especialidade no Conselho Regional de Medicina.

Médico Pediatra Plantonista - CAR

01

30

R$ 5.851,31

NÍVEL SUPERIOR

Portador do diploma de médico, na área especifica, com registro, inclusive na especialidade no Conselho Regional de Medicina.

Enfermeiro Plantonista - CAR

03

30

R$ 1.629,72

NÍVEL SUPERIOR

Portador do diploma do curso superior na área de enfermagem, com registro no respectivo Conselho Profissional.

Enfermeiro Plantonista - CAR

01

40

R$ 1.889,30

NÍVEL SUPERIOR

Portador do diploma do curso superior na área de enfermagem, com registro no respectivo Conselho Profissional.

Auxiliar de Enfermagem Plantonista - CAR

03

30

R$ 850,53

NÍVEL MÉDIO

Portador de certificado de conclusão de curso nível médio de auxiliar de enfermagem.

Técnico de Enfermagem Plantonista - CAR

06

30

R$ 986,01

NÍVEL MÉDIO

Portador de certificado de conclusão de curso nível médio de Técnico de enfermagem.

Recepcionista - CAR

02

40

R$ 957,29

NÍVEL MÉDIO

Portador de certificado de conclusão de ensino médio, com experiência na área de atuação.

Aux. De Serviços Gerais - Limpeza - CAR

03

40

R$ 562,30

NÍVEL FUNDAMENTAL

Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental.

Agente Comunitário de Saúde - ESF

15

40

R$ 465,00

NÍVEL FUNDAMENTAL

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, devendo comprovar a residência desde a data da publicação do presente edital.

Agente Comunitário de Saúde - PACS

11

40

R$ 465,00

NÍVEL FUNDAMENTAL

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, devendo comprovar a residência desde a data da publicação do presente edital.

1.2 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar, na ficha de inscrição, a localidade em que pretendem atuar como agentes e deverão residir, desde a publicação do presente edital, na localidade (bairro/distrito) em que pretendem atuar, conforme especificado na tabela abaixo. A comprovação de residência será feita posteriormente, no ato da contratação, mediante apresentação de conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo.

VAGAS PARA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

Bairro Barracão

3 vagas

Bairro Bela Vista

1 vaga

Bairro Jardim Primavera

1 vaga

Bairro Figueira

1 vaga

Bairro Gasparinho Quadro

2 vagas

Bairro Santa Terezinha

3 vagas

Bairro Belchior

2 vagas

Bairro Lagoa (Rua Pedro Simom como referencia)

2 vagas

VAGAS PROGRAMA
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ( PACS)

Bairro São Pedro

1 vaga

Bairro Coloninha

2 vagas

Bairro Gaspar Alto

1 vaga

Bairro Sertão Verde

2 vagas

Bairro Centro

1 vaga

Bairro Santa Terezinha

1 vaga

Bairro Sete de Setembro

2 vagas

Bairro Margem Esquerda (inicio Rua Luis Franzoi como referencia)

1 vaga

1.3 - Os candidatos aprovados serão contratados no regime da CLT, com direitos, vantagens e obrigações especificadas na Consolidação das Leis do Trabalho e na legislação local (Leis Municipais n.º 2785/06, 2786/06, 2789/06 e 2896/07).

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a contratação. São requisitos para a inscrição, constituindo condições de contratação:

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da contratação;

2.3 - Possuir escolaridade mínima e habilitação legal para o exercício da função, nos termos do subitem 1.1 deste Edital, quando da convocação para provimento de vaga, devendo os Agentes Comunitários de Saúde comprovar a residência na comunidade onde a vaga será oferecida, desde a data da publicação do presente edital;

2.4 Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.5 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.6 - Não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos quando da convocação para provimento de vaga;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Possuir documento oficial de identidade, CPF e CTPS;

2.9 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições deverão ser efetuadas via internet, no endereço eletrônico www.compasssosocial.org.br, no período de 00h00min do dia 04 de maio de 2009 às 23h59 do dia 22 de maio de 2009 (horário de Brasília).

3.1.1 - A COMPASSO CONSULTORIA MULTIDISCIPLINAR EM POLÍTICAS SOCIAIS, executora contratada do presente concurso, não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.2 - O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá imprimir o comprovante e o boleto bancário do valor correspondente ao item 3.2, pagando-o até o dia 22 de maio de 2009.

3.1.3 - As inscrições serão canceladas pela comissão organizadora caso o pagamento acima tenha sido efetuado com cheque sem provisão de fundos.

3.1.4 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.1.5 - Para a efetivação da inscrição, será disponibilizado terminal com internet e assistência no período de 04 de maio de 2009 a 22 de maio de 2009, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09 às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, no Hall da Prefeitura Municipal de Gaspar, situada à Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435 Centro - Gaspar - SC, aos interessados que comparecerem portando seus documentos pessoais.

3.2 - A taxa de inscrição será de:

Cargos de Nível Fundamental R$ 30,00.

Cargos de Nível Médio R$ 50,00

Cargos de Nível Superior R$ 80,00

3.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.compassosocial.org.br e www.gaspar.sc.gov.br e pelos telefones (47) 3329 6057, (47) 3332 2020.

3.4 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este Edital, eis que, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.5 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição por qualquer motivo.

3.6 - O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este Edital;

3.7 - Não haverá inscrição condicional ou por correspondência;

3.8 - A Comissão Organizadora de Concursos Públicos divulgará a listagem de homologação de inscrições no mural da Prefeitura Municipal de Gaspar no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e nos sítios www.compassosocial.org.br e www.gaspar.sc.gov.br, no prazo de até cinco (05) dias úteis após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Concurso Público, Modalidade - Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 e desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser exercida.

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e Decreto Federal nº 3.298/99.

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado na forma deste artigo, o qual será avaliado e homologado por médico do município.

4.3.1 - Os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, tendo como data máxima de protocolo o dia 22 de maio de 2009, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Gaspar, situada à Rua Coronel Aristiliano Ramos, Centro - Gaspar - SC.

4.3.2 - O laudo não poderá ter sido emitido em data superior a 1(um) ano, contados da data da publicação do presente Edital.

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não em listagem específica para portadores de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Concurso Público, Modalidade - Emprego Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas, conforme item apropriado na ficha de inscrição

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, perderá o direito de concorrer às vagas a que se refere este item, sem possibilidade de impetrar qualquer recurso em favor de sua situação.

4.8 - O pedido de inscrição de Candidatos Portadores de Deficiência será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este Edital.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO, MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO:

5. O Concurso Público, Modalidade - Emprego Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de prova escrita objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: consistirá em exame de saúde pré - admissional.

5.1 - Da prova escrita

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 31 de maio de 2009, com início às 8h30min, em local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o início da mesma, munido da ficha de inscrição, do boleto devidamente quitado, de caneta esferográfica azul ou preta e de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.1.3 - Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar depois do horário de início da prova;

5.1.4 - A prova escrita terá a duração de 3 (três) horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.5 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas, juntamente com o caderno de provas

5.1.5.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.5.2 - Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos, não podendo ser substituído, em hipótese alguma, em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.5.3 Os aparelhos eletrônicos ou similares deverão ser desligados e deixados em local a ser indicado pelo fiscal.

5.1.6 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, sob pena de exclusão do presente concurso.

5.1.7 - Será excluído do concurso o candidato que:

a) perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos;

b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas ou aparelhos eletrônicos ou similares;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público, Modalidade - Emprego Público.

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13 - Os dois últimos candidatos deverão deixar a sala de provas simultaneamente, após a assinatura da folha ata e do lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.14 - A prova será disponibilizada na internet junto com a publicação dos gabaritos

5.2 - A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Para cargos de Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliar de Limpeza e Recepcionista.

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Pontuação

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Matemática

05

2,5

12,5

História

05

2,5

12,5

Geografia

05

2,5

12,5

Conhecimentos Específicos do cargo

15

2,5

37,5

Total

40

 

100

Para cargos de Médicos, Enfermagem, Técnicos em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem.

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Pontuação

Conhecimentos Gerais

10

2,5

25

Conhecimentos Específicos do cargo

30

7,5

75

Total

40

 

100

5.3 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I do presente Edital, e as atribuições, no anexo II.

5.4 - O resultado final do concurso será publicado até às 20 horas do dia 16 de junho de 2009, no Mural da Prefeitura Municipal de Gaspar e nos sítios www.gaspar.sc.gov.br e www.compassosocial.org.br.

5.4.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

5.4.2 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.4.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) candidato mais idoso (Lei n. º 10.741, art. 27);

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos;

c) sorteio público.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

6.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas). no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova.

6.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora, entregue e protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Gaspar.

6.3 - Após o julgamento pela Comissão Organizadora, em dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

6.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO, MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO:

7.1 - O Concurso Público, Modalidade - Emprego Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

7.2 - A aprovação no Concurso Público, Modalidade - Emprego Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito na perda do direito à vaga e à conseqüente contratação.

8.2 - Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

8.3 - A convocação será pessoal por correspondência.

8.4 - O candidato é responsável pela atualização de seus dados junto à Comissão do Concurso, especialmente endereço e telefone, no período de validade do concurso.

8.4.1 - Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes e de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

8.5 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada, será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural, no site oficial da Prefeitura do Município de Gaspar/SC www.gaspar.sc.gov.br e no site www.compassosocial.org.br.

8.7 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital Regulamentado deste Concurso e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regimento interno da Prefeitura Municipal.

8.8 - Os cartões resposta deste Concurso Público, Modalidade - Emprego Público bem como o caderno de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

8.9 - Faz parte deste edital os anexos I - dos conteúdos programáticos e II das atribuições do cargo.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, Modalidade - Emprego.

Gaspar, 30 de abril de 2009.

Fernanda Regina de Andrade Giraldi.
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO 1 - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1 - Conteúdos para os cargos: Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliar de Limpeza, Recepcionista.

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA.

Ortografia (escrita correta das palavras). Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental sem considerar as alterações ortográficas recentes.

1.2 - CONHECIMENTOS GERAIS:

1.2.1 - Matemática:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental. .

1.2.2 - História:

Fundamentos Históricos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos Militares. Brasil Contemporâneo. História de Santa Catarina História de Gaspar. Organização Política e atualidades de $Gaspar, de Santa Catarina, do Brasil e do Mundo.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio que versam sobre os assuntos solicitados. Livros, revistas e jornais da atualidade e livros de história de Gaspar.

1.2.3 - Geografia:

Fundamentos Geográficos do Brasil. Aspectos geográficos e históricos de Gaspar: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação e símbolos municipais. Ética e Trabalho.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio que versam sobre os assuntos solicitados. Livros, revistas e jornais da atualidade e livros de história de Gaspar.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio que versam sobre os assuntos solicitados. Livros, revistas e jornais da atualidade e livros de história de Gaspar.

2. CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS:

Médicos, Enfermagem, Técnicos em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem.

2.1 -Geografia:

Fundamentos Geográficos do Brasil. Aspectos geográficos e históricos de Gaspar: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação e símbolos municipais. Ética e Trabalho.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio que versam sobre os assuntos solicitados. Livros, revistas e jornais da atualidade e livros de história de Gaspar.

2.2 - História:

Fundamentos Históricos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos Militares. Brasil Contemporâneo. História de Santa Catarina História de Gaspar. Organização Política e atualidades de Gaspar, de Santa Catarina, do Brasil e do Mundo.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio que versam sobre os assuntos solicitados. Livros, revistas e jornais da atualidade e livros de história de Gaspar.

2.3 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.3.1-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF) - Saúde e doença; Promoção, prevenção e proteção à saúde; Princípios e Diretrizes do SUS; Cadastramento familiar; Sistema de informação da atenção básica; Conceito da estratégia saúde da família. Visita domiciliar; Constituição de equipe da Saúde da família; Controle Social; Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde - ACS; A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde; Sistema de informação em saúde;

Sugestões Bibliográficas:

1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII.

Capítulo II. Seção II. Da saúde

2. BRASIL, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990.

3. BRASIL, Lei Federal nº. 8.142, de 28/12/1990.

4. BRASIL, Lei Federal nº. 11.350, de 05/10/2006.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº. 648 de 28 de março de 2006.

Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de saúde (PACS). Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, nº. 61, p 71, 29 de março de 2006. Seção I.

6. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Ministério da Saúde. 3ª edição. Brasília 2000.

7. BRASIL. Emenda Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006. Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 fev. 2006.

8. Ministério da Saúde; Fundação Nacional de Saúde. Manual de recrutamento e seleção: Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 1991.

9. Ministério da Saúde; Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados. 2ª ed. atual. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

10. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

11. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Desprecariza SUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

12. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Desprecariza SUS: perguntas e respostas. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

13. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Modalidade de contratação de agentes comunitários de saúde: um pacto tripartite. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

14. CADERNOS RH SAÚDE. Brasília: Ministério da Saúde, v. 3, nº. 1, mar. 2006.

15. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica/MS-SAS. Coordenação de Saúde da Comunidade. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.

16. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 21, Vigilância em Saúde. Brasília: MS, 2008.

2.3.2 - Recepcionista

Ética Profissional; Habilidade Gerencial em Saúde Publica Administração do Tempo; Etiqueta Profissional e Pessoal; Reunião de Equipe de Saúde; Correspondência Publica; Recepção e Atendimento; Atendimento Telefônico; Agenda;

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio. Livros, revistas e jornais da atualidade e livros de história de Gaspar.

AZEVEDO, Imanize; DA COSTA, Sylvia I. Secretária: um guia prático. 4ª. ed. São Paulo: SENAC, 2004. 188 p.

MEDEIROS, João Bosco; HERNANDES, Sonia. Manual da secretária: técnicas de trabalho. 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2003. 345 p.

2.3.3. Auxiliar de Serviços Gerais - Limpeza

Saúde Básica e Higiene, Produtos Perigosos, Ergonomia no trabalho; Acidentes e primeiros socorros; Equipamentos básicos de limpeza para elevador, garagens, pátios e jardins; Cuidado e conservação dos móveis; - Cuidados com o vestuário; - Atendimento de telefone e de porta; - Ética profissional e relacionamento de trabalho.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio que versam sobre os assuntos solicitados. Livros, revistas e jornais da atualidade e livros de história de Gaspar. Manuais de Limpeza e Higiene, Rótulos de Como Aplicar os produtos de conservação e limpeza, Cartilhas de Primeiros Socorros e Saúde Básica.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

3.1. Médico Plantonista - Clínico Geral -ESF

Política, planejamento, organização e avaliação das ações em Atenção Primária à Saúde - Organização de serviços de Atenção Primária à Saúde; Identificação dos problemas e necessidades de saúde da comunidade; Diagnóstico e tratamento e identificação dos diferentes tipos de risco, diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico-puerperal, saúde sexual e reprodutiva, infecções, DSTS e AIDS. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra- referência; Procedimentos em cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.aos transtornos de rico da infância, adolescência, fase adulta e velhice; Abordagem ambulatorial em atenção primária à saúde nos transtornos mentais e emocionais mais prevalentes com risco. ; Problemas crônico-degenerativos; Atenção ao Idoso; Diagnóstico dos problemas mais freqüentes de saúde ocupacional; Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários de risco; Problemas Procedimentos para o acolhimento médico de risco;

Sugestões Bibliográficas:

MANUAL DE CONDUTAS MÉDICAS/INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu.

STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária: Equilíbrio entre Necessidades de Saúde, Serviços e Tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002.

DUNCAN, B. B; SCHMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. R. J. e cols. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. Capítulos 1 ao 8. Porto Alegre: Artmed, 1996.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI, 1994.

PEREIRA, M.G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2000.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Prevenção do Câncer de Colo de Útero. Manual Técnico Profissionais de Saúde, 2002. Disponível em htpp://dtr2001.saúde.gov.br/bvs.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Assistência ao Pré-Natal: Normas e Manuais Técnicos, 2000. htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis, 1999. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dengue: Aspectos Epidemiológicos, Diagnósticos e Tratamentos, 2002. Disponível em htpp: //dtr2001. saude.gov.br/bvs.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Melittus, 2002. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs.

BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional de Saúde Guia de Vigilância Epidemiológica: Brasília. FUNASA, 2002. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica/MS-SAS. Coordenação de Saúde da Comunidade. Brasília: Ministério da Saúde, 1998. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 5, Saúde do Trabalhador. Brasília: MS, 2001. Disponível em htpp: //dtr2001. saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 6, Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Brasília: MS, 2002. Disponível em htpp: //dtr2001. saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 8, Violência Intrafamiliar. Brasília: MS, 2002. Disponível em htpp: //dtr2001. saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 9, Dermatologia na Atenção Básica. Brasília: MS, 2002. Disponível em htpp: //dtr2001. saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 10 Guia para o controle da Hanseníase. Brasília: MS, 2002. Disponível em htpp: //dtr2001. saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 11, Saúde da Criança. Brasília: MS, 2002. Disponível em htpp: //dtr2001. saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº. 95/GM, DE 26 DE JANEIRO DE 2001 - Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2001. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. Disponível em htpp: //dtr2001. saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº. 648/GM, DE 28 DE MARÇO DE 2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Disponível em htpp: //dtr2001. saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº. 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002 - Define e estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicosocial.

Lei nº. 10216 - De 06 de abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - Portaria/SNAS nº. 224 - De 29 de janeiro de 1992 - Normatiza o atendimento em saúde mental na rede SUS.

Apenas diretrizes estabelecidas para hospitais-dia e ambulatórios. As normas atuais referentes aos CAPS são as Portarias GM 336/02 e SAS 189/02.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº. 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs.

"CONTROLE DA TUBERCULOSE" - Uma proposta de integração ensino-serviço. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Fundação Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca.2008.

3.2. Médico Plantonista - Pediatra -CAR

Doenças em Pediatria-Urgência:Condutas clínicas de acolhimento de risco na saúde da criança e do adolescente, vigilância nutricional, deficiências nutricionais da infância, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, diagnóstico e tratamento das infecções respiratórias infantis, doenças diarréicas, imunização, ginecologia infanto-juvenil, violência doméstica contra crianças e adolescentes; Diagnóstico e tratamento das afecções mais freqüentes na infância e na adolescência. Assistência à criança , pré-natal, parto e puerpério e identificação dos diferentes tipos de risco, diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico-puerperal, aleitamento materno, cuidados com o recém nascido e condução da puericultura, saúde sexual e reprodutiva, infecções ginecológicas mais freqüentes, DSTs e AIDS, controle do procedimentos pediátricos de proteção à saúde , Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas; Problemas crônico-degenerativos; Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais freqüentes com risco e encaminhamentos necessários; Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência; Abordagem ambulatorial em atenção primária à saúde nos transtornos mentais e emocionais mais prevalentes com risco .

Sugestões Bibliográficas:

MANUAL DE CONDUTAS MÉDICAS/INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde-Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária: Equilíbrio entre Necessidades de Saúde, Serviços e Tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002.

DUNCAN, B. B; SCHMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. R. J. e cols. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. Capítulos 1 ao 8. Porto Alegre: Artmed, 1996.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI, 1994.

PEREIRA, M.G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2000.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Assistência ao Pré-Natal: Normas e Manuais Técnicos, 2000. htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis, 1999. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Melittus, 2002. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs.

BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional de Saúde Guia de Vigilância Epidemiológica: Brasília. FUNASA, 2002. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica/MS-SAS. Coordenação de Saúde da Comunidade. Brasília: Ministério da Saúde, 1998. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 5, Saúde do Trabalhador. Brasília: MS, 2001. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 6, Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Brasília: MS, 2002. Disponível em htpp://dtr2001.saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 8, Violência Intrafamiliar. Brasília: MS, 2002. Disponível em htpp: //dtr2001. saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 9, Dermatologia na Atenção Básica. Brasília: MS, 2002. Disponível em htpp: //dtr2001. saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 10, Guia para o controle da Hanseníase. Brasília: MS, 2002. Disponível em htpp: //dtr2001. saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 11, Saúde da Criança. Brasília: MS, 2002. Disponível em htpp: //dtr2001. saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº. 95/GM, DE 26 DE JANEIRO DE 2001 - Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2001. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. Disponível em htpp: //dtr2001. saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº. 648/GM, DE 28 DE MARÇO DE 2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Disponível em htpp: //dtr2001. saude.gov.br/bvs

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº. 336/GM, De 19 de fevereiro de 2002 - Define e estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial.

Lei nº. 10216 - De 06 de abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - Portaria/SNAS nº. 224 - De 29 de janeiro de 1992 - Normatiza o atendimento em saúde mental na rede SUS.

Apenas diretrizes estabelecidas para hospitais-dia e ambulatórios. As normas atuais referentes aos CAPS são as Portarias GM 336/02 e SAS 189/02.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº. 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em htpp: //dtr2001. saude.gov.br/bvs.

"CONTROLE DA TUBERCULOSE" - Uma proposta de integração ensino-serviço. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Fundação Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca. 2008.

3.3.Enfermeiro Plantonista-CAR

Epidemiologia: Bases epidemiológicas da saúde pública e de risco. Vigilância epidemiológica. Processo de Enfermagem: Aplicação do processo. Elaboração de diagnósticos e planos de enfermagem a partir da consulta de enfermagem. Administração em Serviços de Enfermagem: Princípios fundamentais. Atribuições e atividades dos componentes de enfermagem. Gerenciamento de recursos humanos e materiais. Enfermagem na Atenção Básica: Assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias nos programas de acolhimento de risco em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, considerando as áreas estratégicas da atenção básica do Programa. Planejamento, gerenciamento, coordenação e avaliação e treinamento das ações do Centro de Acolhimento de Risco.

Sugestões Bibliográficas:

ALFARO-LEFEVRE, Rosalinda. Aplicação do Processo de Enfermagem - Promoção do cuidado colaborativo. Porto Alegre: Artmed. 2005.

BRASIL, Ministério da Saúde. Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Série Direitos Sexuais e Direita Reprodutivos - Caderno de nº. 5. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-Vacinação. Brasília. 2ª ed. 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 154, de 24 de janeiro de 2008. Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF. Brasília. Diário Oficial da União nº. 43 de 04/03/08.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 2.527 de 19 de outubro de 2006. Define os conteúdos mínimos do Curso Introdutório para profissionais da Saúde da Família. Brasília.

BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância alimentar e nutricional - Sisvan: orientações básicas para a coleta, processamento, análise de dados e informação em serviços de saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil. Brasília; Ministério da Saúde; 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. Brasília, 4ª ed. 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância: AIDPI: Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7. Brasília, 2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas de Vacinação. Brasília, 3ª edição 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, Aborto e Puerpério - Assistência Humanizada à Mulher. Brasília, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Cadernos de Atenção Básica, nº. 13. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Bucal. Cadernos de Atenção Básica, nº. 17. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Cadernos de Atenção Básica, nº. 15. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus. Cadernos de Atenção Básica, nº. 16. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Cadernos de Atenção Básica, nº. 19. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Carências de Micronutrientes. Cadernos de Atenção Básica, nº. 20. Brasília: 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/Aids, hepatites e outras DST. Cadernos de Atenção Básica, nº. 18. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais. Cadernos de Atenção Básica, nº. 14. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Obesidade. Cadernos de Atenção Básica, nº. 12. Brasília: 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde: Saúde da Família. Brasília: 2008

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. 4ª ed. Brasília: 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Programa agentes comunitários de saúde (PACS). Brasília: 2001.

CARPENITO-MOYET; Lynda Juall. Manual de Diagnósticos de Enfermagem. Porto Alegre: Artmed. 11ª ed. 2008

KURCGANT, Paulina. Administração em Enfermagem. São Paulo: EPU, 1991.

ROUQUAYROL, M. Z. Epidemiologia e Saúde. 4ª ed. Rio

3.4. Técnico de Enfermagem Plantonista-CAR

Enfermagem na Atenção Básica: Assistência básica (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias nos programas de atenção básica em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, considerando as áreas estratégicas da atenção básica.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL, Ministério da Saúde. Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos - Caderno de nº. 5. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-Vacinação. Brasília. 2ª ed. 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância alimentar e nutricional - Sisvan: orientações básicas para a coleta, processamento, análise de dados e informação em serviços de saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil. Brasília; Ministério da Saúde; 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. Brasília, 4ª ed. 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância: AIDPI: Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7. Brasília, 2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas de Vacinação. Brasília, 3ª ed. 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, Aborto e Puerpério - Assistência Humanizada à Mulher. Brasília, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Cadernos de Atenção Básica, nº. 13. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Bucal. Cadernos de Atenção Básica, nº. 17. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Cadernos de Atenção Básica, nº. 15. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus. Cadernos de Atenção Básica, nº. 16. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Cadernos de Atenção Básica, nº. 19. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Carências de Micronutrientes. Cadernos de Atenção Básica, nº. 20. Brasília: 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/Aids, hepatites e outras DST. Cadernos de Atenção Básica, nº. 18. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais. Cadernos de Atenção Básica, nº. 14. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Obesidade. Cadernos de Atenção Básica, nº. 12. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. 4ª ed. Brasília: 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Programa agentes comunitários de saúde (PACS). Brasília: 2001.

FIGUEIREDO, Nébia Maria Almeida de (org.) Ensinando a Cuidar em Saúde Pública - Série Práticas de Enfermagem. São Paulo: AB editora. 2005.

KAWAMOTO, Emilia Emi; SANTOS, Maria Cristina Honório dos; MATTOS, Thalita Maia de. Enfermagem Comunitária. São Paulo: EPU.

3.5.Auxiliar de Enfermagem Plantonista-CAR

Auxiliar de Enfermagem na Atenção Básica de Risco: - Fundamentos de enfermagem: sinais vitais, dados antropométricos - Medidas de proteção anti-infecciosa, limpeza, desinfecção, descontaminação, esterilização -Cuidados com segurança e proteção individual e coletiva no exercício do trabalho- Feridas: conceito, classificação, processo de cicatrização -Curativos: técnicas, tipos de curativos- Retirada de pontos- Enfaixamento -Administração de medicamentos, diluição, dosagem, vias e técnicas de administração. - Primeiros Socorros: parada cardio-respiratória, traumatismos, hemorragias, envenenamento, queimaduras, choque, acidentes com animais peçonhentos, corpos estranhos. -Coleta de material para exames: urina, sangue, fezes, escarro. - Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL, Ministério da Saúde. Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos - Caderno de nº. 5. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-Vacinação. Brasília. 2ª ed. 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância alimentar e nutricional - Sisvan: orientações básicas para a coleta, processamento, análise de dados e informação em serviços de saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil. Brasília; Ministério da Saúde; 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. Brasília, 4ª ed. 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância: AIDPI: Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7. Brasília, 2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas de Vacinação. Brasília, 3ª ed. 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, Aborto e Puerpério - Assistência Humanizada à Mulher. Brasília, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Cadernos de Atenção Básica, nº. 13. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Bucal. Cadernos de Atenção Básica, nº. 17. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Cadernos de Atenção Básica, nº. 15. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus. Cadernos de Atenção Básica, nº. 16. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Cadernos de Atenção Básica, nº. 19. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Carências de Micronutrientes. Cadernos de Atenção Básica, nº. 20. Brasília: 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/Aids, hepatites e outras DST. Cadernos de Atenção Básica, nº. 18. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais. Cadernos de Atenção Básica, nº. 14. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Obesidade. Cadernos de Atenção Básica, nº. 12. Brasília: 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. 4ª ed. Brasília: 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Programa agentes comunitários de saúde (PACS). Brasília: 2001.

FIGUEIREDO, Nébia Maria Almeida de (org.) Ensinando a Cuidar em Saúde Pública - Série Práticas de Enfermagem. São Paulo: AB editora. 2005.

KAWAMOTO, Emilia Emi; SANTOS, Maria Cristina Honório dos; MATTOS, Thalita Maia de. Enfermagem Comunitária. São Paulo: EPU.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Médico Clínico Geral Comunitário do ESF

- realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

- executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

- realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas pela Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

- aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc.;

- realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

- encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo à continuidade o tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

- realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- indicar internação hospitalar;

- solicitar exames complementares;

- verificar e atestar óbito;

- executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

2- Médico Plantonista - Clínico Geral -CAR

- prestar atendimento médico visando à promoção, assistência curativa, reabilitação e prevenção, buscando a melhoria das condições de saúde da população;

- realizar o pronto atendimento médico nas urgências;

- encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo à continuidade do tratamento;

- realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- indicar internação hospitalar;

- solicitar exames complementares;

- verificar e atestar óbito;

- preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento, encaminhando-os a chefia do serviço;

- executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

3. Médico Plantonista - Pediatra -CAR

- prestar atendimento médico, visando à promoção, assistência curativa, reabilitação e prevenção, buscando a melhoria das condições de saúde da população;

- realizar o pronto atendimento médico nas urgências;

- encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo à continuidade do tratamento;

- realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- indicar internação hospitalar;

- solicitar exames complementares;

- verificar e atestar óbito;

- preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento, encaminhando-os a chefia do serviço;

- executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

4. Enfermeiro Plantonista

- realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

- realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;

- planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem;

- ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas;

- velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes;

- preparar o campo operatório e esterilizar o material;

- orientar o isolamento de pacientes;

- supervisionar os serviços de higienização dos pacientes;

- executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

5. Auxiliar de Enfermagem Plantonista

- realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais e dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;

- preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos;

- zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e das dependências, garantindo o controle de infecção;

- executar outras atividades correlatas à função e a critério do superior imediato.

6. Técnico de Enfermagem Plantonista

- realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais e dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;

- preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos;

- zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e das dependências, garantindo o controle de infecção;

- executar outras atividades correlatas à função e a critério do superior imediato.

7. Agente Comunitário de Saúde (ACS/PACS)

- Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais e coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal;

- Mapear sua área de atuação;

- Cadastrar todas as pessoas de sua microárea através do preenchimento de fichas e mantê-las sempre atualizadas;

- Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

- Realizar visitas domiciliares diariamente, mantendo contato permanente com as famílias para monitoramento de situações de risco;

- Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

- Colher dados, garantindo a qualidade do registro destas informações nas fichas, para fins exclusivos de análise, controle e planejamento das ações de saúde;

- Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

- Participar das atividades de educação permanente;

- Participar das ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- Estimular a participação da comunidade em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam qualidade de vida;

8. Recepcionista

- atender ao público em geral e encaminhá-lo ao setor competente;

- organizar os usuários nos dias de atendimento;

- controle e manutenção de fichas;

- atendimento telefônico e realização de ligações;

- executar outras atividades correlatas à função e a critério do superior imediato.

9. Auxiliar de Serviços Gerais - Limpeza

- efetuar limpeza das dependências internas e externas do órgão, bem como elevador, garagens, pátios e jardins.

- executar atividades compatíveis com a função. (Redação dada pela Lei nº. 2.942/2007)