Prefeitura de Garuva - SC

Notícia:   Prefeitura de Garuva - SC retifica seletiva 05/2014 para Técnico de Enfermagem e Enfermeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 005/2014

Considerando a necessidade de Cadastro Reserva para a vaga de Técnico de Enfermagem caráter temporário;

Considerando a necessidade de Enfermeiro para a vaga na Estratégia Saúde da Família caráter temporário;

Considerando, que não há candidatos que possam ser chamados no cargos citado;

Considerando, a Lei Complementar nº. 018/2002 que dispõe sobre o contrato por tempo determinado para a vaga de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro;

O Prefeito Municipal de Garuva, José Chaves, no uso de suas atribuições e a vista do contido no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 018/2002 torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado 00 5/2014 destinado ao preenchimento do cargo mencionado.

I - DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1 - O Candidato concorrerá à vaga oferecida conforme o seguinte quadro demonstrativo:

CARGOS

VAGAS

Descrição Sumária das Atribuições

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Técnico de Enfermagem

Cadastro Reserva

Exercer atividades de nível médio sob orientação e acompanhamento do enfermeiro, assistir o enfermo no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de enfermagem, executar outras tarefas compatíveis com a sua formação.

220 H/M

R$ 1.425,85

Enfermeiro (a)

02

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de Assistência de Enfermagem, coordenar programas de educação visando a melhoria da saúde da população, contribuir para atendimento eficaz, executar outras tarefas compatíveis com sua especialização

220 H/M

R$ 4.231,96

1.2 Do Cronograma de Execução

PROCEDIMENTOS - CRONOGRAMA

DATAS

Publicação do Edital do Processo Seletivo Público

12/02/2014

Período de Inscrições

14/02/2014 A 21 /02/2014

Resultado da Homologação das Inscrições e locais de provas

24/02/2014

Aplicação da Prova

26/02/2014

Divulgação do Gabarito

27/02/2014

Divulgação das Notas

28/02/2014

Recursos

05/03/2014

Classificação Final

06/03/2014

Todas as publicações serão divulgadas a partir das 15hs da data estipulada neste cronograma, no site da PREFEITURA: www.garuva.sc.gov.br e nos murais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.

1.2.1. O cronograma de execução do Processo Seletivo poderá ser alterado pela Prefeitura de Garuva, a qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

2 - São requisitos básicos para ingresso no serviço público:

- Ser brasileiro

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição.

- Quitação com as obrigações eleitorais e militares

2 .1 - Para o cargo de Técnico de Enfermagem:

- Ser portador de diploma do Curso Técnico de Enfermagem

- Ter registro no órgão fiscalizador da profissão - COREN

2.2 - Para o cargo de Enfermeiro:

- Ser portador de diploma de conclusão de Nível Superior na área de atuação; - Ter registro no órgão fiscalizador da profissão

3. Da documentação a ser entregue no ato da inscrição:

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 14/02/2014 a 21/02/2014 16:30h, na Secretaria Municipal de Saúde, sito Papa João XXIII, Centro, Garuva/SC.

3.2 Deverão ser entregues, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Foto cópia da Carteira de Identidade

b) Fotocópia do CPF

c) Fotocópia do título de eleitor

d) 01 (uma) foto 3x4

e) Fotocópia do certificado de conclusão (diploma) do Curso Técnico de Enfermagem, ou Enfermagem definidos no item 2.1 ou 2.2 supracitado.

3.3. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

3.4. O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo

3.5. O candidato deverá preencher e entregar o Requerimento de Inscrição juntamente com a documentação relacionada no item 3.2

3.6. No ato da inscrição o candidato receberá a segunda via do seu comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor, e deverá apresentá-lo juntamente com o documento de Identidade no dia da prova teórica.

5. DAS PROVAS

Prova teórico-prático

5.1. A prova teórico-objetiva de cada emprego será constituída de 16 (dezesseis) questões, específicas para o cargo elaboradas com base nos programas contidos no Anexo I. Cada questão valerá 0,625. 0 candidato terá 03:00h (três horas) para a resolução da prova.

5.2. As questões da prova teórico- objetiva serão de múltipla escol ha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

5.3. Será responsabilizado criminalmente aquele que fraudar o presente Processo Seletivo Público Simplificado.

5.4. A divulgação do local de execução e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução item 1.2, será divulgado no dia 24/02 /2013, no mural da Prefeitura Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no site www.garuva.sc.gov.br.

5.5. O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade e segunda via do comprovante de inscrição.

5.6. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

5.4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta.

5.5. Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

5.6. O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 3:00 (três horas). Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala.

5.7 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita (objetiva), nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.8 Será atribuída nota 0 (zero) as respostas de questões que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasuras, ainda que legível(eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão resposta;

5.9 O gabarito da prova será divulgado no "site" www.garuva.sc.gov.br no "link" Concursos e Processos Seletivos, a partir das 12:00 horas, no dia 27/02/2014.

5.10 Na hipótese de anulação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

5.11 Os prazos dos recursos das diferentes etapas deste processo seletivo estão discriminados no Cronograma de execução do Processo Seletivo no item 1.2.

5.12 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

- Maior idade

- Havendo empate, o com maior número de filhos

5.13 Será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior 5,0 (cinco), o candidato que obtiver a maior pontuação será classificado como primeiro colocado.

6. Dos Recursos da Prova Teórico-objetiva

6.1. Os pedidos de revisão do gabarito e da prova teórico-objetiva deverão ser encaminhados a Comissão de Processo Seletivo Simplificado nº.005/2014 e protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, Rua Papa João XXIII Centro, no horário das 8:00h às 12:00h,na data de 05/03/2014 .

7.0. Da Classificação Final

7.1 A data que será publicada a classificação final será divulgada no dia 06/03/2014 no site www.garuva.sc.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.

7.2. A Prefeitura Municipal de Garuva não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado.

8. Prazo de validade do processo seletivo

8.1 A lista classificatória resultante do Processo Seletivo para Emprego Público terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua homologação, prorrogável por igual período, por conveniência da Administração, devendo ser respeitada sua ordem, para todas as contratações que tenham de ser efetivadas durante sua vigência.

8.2 Processo Seletivo para Emprego Público destina-se ao provimento das vagas descritas no Edital e para a formação de reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade d este Processo Seletivo.

9. Das disposições gerais

9.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como encontram-se estabelecidas neste Edital;

9.2 O (a) candidato (a) convocado (a) para a realização de qualquer fase vinculada a este Processo Seletivo e que não atender no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Garuva, será considerado (a) desistente, sendo automaticamente excluído (a) do Processo Seletivo;

9.3 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando - se todos os atos decorrentes da inscrição;

9.4 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova;

9.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

9.6 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo a Prefeitura Municipal de Garuva o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital;

9.7 A contratação dos candidatos classificados dar-se-á conforme necessidades da Secretária Municipal de Saúde.

9.8 As chamadas dos candidatos selecionados às vagas disponíveis, serão feitas obedecendo à ordem classificatória de cada candidato.

9.9 Os candidatos classificados serão contatado

9.10 O candidato classificado que não se apresentar no dia e hora determinados para o preenchimento da vaga, será desclassificado.

9.11 Na admissão, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos abaixo discriminados pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Garuva:

a) 01 foto 3x4

b) Atestado Médico Admissional (agendado pelo setor)

c) Carteira de Trabalho Original

d) Fotocópia da Carteira de Identidade

e) Fotocópia do CPF

f) Fotocópia do Título de Eleitor

g) Fotocópia da Certidão de Casamento ou Nascimento

h) Fotocópia da Certidão de Filhos menores de 21 anos

i) Fotocópia de Reservista (Masculino)

j) Fotocópia de identidade do órgão de classe

k) Quitação eleitoral

l) Negativa de antecedentes criminais estadual e federal

m) Quitação do serviço militar (Masculino)

9.12 A avaliação dos candidatos deste Processo Seletivo Público Simplificado nº 005/2014 ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Garuva que os conservará por um período de seis (06) meses, após a homologação do resultado.

9.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão examinadora, criada especificamente para este processo seletivo através da Portaria nº . 148/2014.

Garuva, 12 de fevereiro de 2014.

Isabela Aragão Pereira
Presidente da Comissão Portaria nº 148/2014

ANEXO I

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde.

Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.

Lei Federal nº 80 80 de 19/09/90. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf

Lei Federal nº 8142 de 28/12/90 www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142.htm

Portaria do Ministério da Saúde nº.2488 de 21 de outubro de 2011. Disponível em: www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/110154-2488.html

Introdução à Enfermagem: Fundamentos e técnicas de enfermagem. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e legislação do Exercício Profissional. Programa Nacional de Imunização (considerações gerais, calendário para o Estado de Santa Catarina, cuidados gerais na aplicação das vacinas, cadeia de frio). Desinfecção e Esterilização de materiais. Noções de nutrição e dietética. Assistência de enfermagem nos programas: saúde da criança (puericultura, aleitamento materno, alimentação, higiene, doenças diarréicas e respiratórias, desnutrição, verminoses). Saúde da mulher (pré-natal, puerpério, planejamento familiar). Saúde do adulto (Hipertensão Arterial e Diabetes). Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST e AIDS). Assistência de enfermagem nas urgências. Noções de administração e vigilância epidemiológica. Doenças de notificação compulsória no Estado de Santa Catarina.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA ENFERMEIRO (A)

Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde.

Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.

Lei Federal nº 8080 de 19/09/90. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf

Lei Federal nº 8142 de 28/12/90 www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142.htm

Portaria do Ministério da Saúde nº.2488 de 21 de outubro de 2011. Disponível em: www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/110154-2488.html

Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde http://dab.saude.gov.br/caderno_ab.php

1 - Saúde da Criança: crescimento e desenvolvimento nº 33;

2 - Atenção ao pré-natal de baixo risco nº 32

3 - Saúde Sexual e reprodutiva nº 26

4 - Doenças respiratórias crônicas nº25

5 - Saúde da criança nº 23

6 - Envelhecimento e saúde da pessoa idosa nº 19

7 - Diabetes Mellitus nº 16

8 - Hipertensão arterial sistêmica nº 15

9 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST nº 18