Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC oferece vagas na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2013

Considerando que as atividades da Rede Municipal de Educação são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;

Considerando a necessidade de existência de Cadastro de Reserva para substituir servidores em férias, em licença prêmio, licença para tratamento de saúde, licença maternidade, entre outros afastamentos;

Considerando a implementação de programas e projetos que en­volvem profissionais com formações específicas, ainda não con­templadas em Concurso Público.

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Garopaba e considerando o artigo 37, IX, da Constituição Federal, TOR­NA PÚBLICO que estão abertas as inscrições de Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para reposição de vagas e cadastro de reserva, para atuar em Setores da Prefeitura Municipal de Garopaba, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, indicada pela Secretaria Municipal de Educação e designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios, DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br, e consistirá na contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de pro­fissionais para contratação em caráter temporária e para forma­ção de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4. O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit de pessoal no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade.

1.5. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.6. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.7. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

- pelo término do prazo contratual;

- por iniciativa do contratado;

- por conveniência e oportunidade do serviço público.

2. DA INSCRIÇÃO

1.1 As inscrições recebidas de 27 de fevereiro de 2013 a 14 de março de 2013, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça Governador Ivo Silveira (prédio do BB/BESC), Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade (original e cópia);

- CPF (original e cópia);

- Diploma, conforme formação exigida para o cargo (original e cópia);

- Comprovante de escolaridade, conforme formação exigida para o cargo; (original e cópia);

- Registro no órgão de classe de Santa Catarina (Professor de Educação Física, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e outros que necessitem do Registro em Conselho para atuação) (original e cópia);

- Certidão de Regularidade do Registro Profissional, emitida pela Entidade de Classe original e cópia);

- Comprovante de Residência (original e cópia);

- Comprovantes de títulos (originais e cópias);

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, bem como indicar qual o cargo a que pretende concorrer.

3. DAS VAGAS

CARGO

CARGA HORÁRIA

V
A
G
A
S

REMUNERAÇÃO

HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Professor - Educação Física

40hs
20hs

CR
CR

1.451,50 Proporcional

Curso Superior Completo com Licenciatura em Educação Física; Registro no Conselho de Classe Profissional Certidão de Regularidade Profissional

Ministrar aulas de acordo com o plano de aula previamente elaborada; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das uni­dades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; zelar e manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas semelhantes.

Professor - Inglês

20hs

CR

725,50 l

Curso Superior Completo com Licenciatura em Letras Português / Inglês

Ministrar aulas de acordo com o plano de aula previamente elaborada; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das uni­dades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualida­de de ensino; zelar e manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas semelhantes.

*Professor Pedagogia - Ensino Infantil

40hs
20hs

CR
CR

1.451,50 Proporcional

Curso Superior Completo com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação para Educação Infantil

Ministrar aulas de currículo de ensino infantil de acordo com o plano de aula previamente elaborada; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras tarefas semelhantes.

*Professor - Pedagogia (Séries Iniciais)40hs
20hs
CR
CR
1.451,50 ProporcionalCurso Superior Completo com Licenciatura em Pedagogia das Séries IniciaisMinistrar aulas; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o apri­moramento da qualidade de ensino; executar outras tarefas semelhantes
Servente40hsCR675,81AlfabetizadoExecutar serviços de limpeza e higiene nas instalações próprios da escola e serviços gerais de apoio administrativo.
Merendeira40hsCR675,81AlfabetizadoExecutar serviços de limpeza e higiene na co­zinha e no preparo e distribuição da merenda escolar.

4. DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.2 Para contagem de títulos serão considerados válidos os cursos de formação e capacitação, direcionados para área de atuação do cargo ao qual o candidato inscrever-se, ministrados por institui­ções comprovadamente com registro no Ministério da Educação, ou fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Garopaba, com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 2 (dois) anos, contados da abertura das inscrições, conforme descritos no Anexo I, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes.

1.3 A Comissão de Avaliação reservar-se-á o direito de não con­siderar documentos emitidos por instituições desconhecidas, com dados insuficientes ou sem dados suficientes para comprovação.

1.4 Entende-se como documentos comprobatórios de títulos os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma. Não se­rão pontuados documentos sem timbre da entidade promotora.

1.5 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Certidão de Tempo de Serviço emitida por Entidade Pública, ou declaração, em papel com timbre, da instituição e/ou empresa em que atuou.

1.6 A qualquer tempo a Comissão poderá convocar os candidatos inscritos para entrevista, na qual poderão ser solicitadas informa­ções complementares.

5. CLASSIFICAÇÃO

1.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos.

1.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (um) pontos.

1.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à or­dem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

1.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior idade;

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

- Classificação no processo seletivo simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- Cédula de Identidade;

- Cartão de inscrição no CPF;

- Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

- Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar;

- Carteira de Trabalho;

- Prova de inscrição no PIS/PASEP;

- Certidão de casamento se for casado (a); ou de nascimento;

- Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

- Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

- Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

- Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

- Comprovante de residência;

- Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

- Uma foto 3X4, de frente e recente;

- Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade;

- Declaração de bens;

- Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Secretaria Muni­cipal de Educação, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nº. do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação).

7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.1. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.

1.2. Os candidatos serão contratados em regime administrativo estatutário, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência So­cial;

1.3. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

1.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

1.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 22 de fevereiro de 2013.

PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal em Exercício