Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC abre vagas de nível Superior para diferentes áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0019/2012

Considerando a necessidade de existência de Cadastro de Reserva para substituir servidores em férias, em licença prêmio, licença para tratamento de saúde, licença maternidade, entre outros afastamentos;

Considerando que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;

Considerando que existem serviços especializados e provenientes de programas que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;

Considerando que conforme previsto na Lei nº 12.435/2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, é obrigatória a oferta de equipes de Assistência que atendam as exigências federais;

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

Considerando os prazos estabelecidos pela Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Garopaba e considerando o artigo 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para reposição de vagas e para formação de Cadastro de Reserva - CR, para atuar em diversos Setores da Prefeitura Municipal de Garopaba.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios, DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br, e consistirá no somatório de pontos da entrevista, contagem de títulos e da experiência comprovada.

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter especial e para formação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público.

O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado;

c) por conveniência e oportunidade do serviço público;

d) pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão recebidas de 19 de junho de 2012 a 29 de junho de 2012, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde de Garopaba, situada na Rua Antônio José Botelho - Prédio do ESF, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8139, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação. No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias e originais dos documentos a seguir:

Carteira de Identidade;

CPF;

Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas; Registro no órgão de classe de Santa Catarina;

Diploma, conforme formação exigida para o cargo;

Comprovante de Residência.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, bem como indicar qual o cargo a que pretende concorrer. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando a avaliação do curriculum vitae apresentado pelo candidato.

DAS VAGAS

Será realizado Cadastro de Reserva - CR para suprir eventual déficit de servidores no quadro:

Função

No. Vagas

Carga Horária

Remuneração R$

Assistente Social

CR

40 hs semana

1.503,73

Enfermeiro(a)

CR

40 hs semana

1.503,73

Psicólogo NASF

CR

20 hs semana

751,86

Professor de Educação Física - NASF

CR

20 hs semana

747,26

Odontologo ESF

CR

40 hs semana

2.975,55

Médico Emergencista

CR

30 hs semana

7.321,32

DO PROCESSO SELETIVO

m processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar do curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.

Para contagem de títulos na área de atuação serão considerados válidos os cursos voltados para a especialidade para qual o interessado for candidatar-se, com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 5 (cinco) anos, contados da abertura das inscrições, conforme descritos no Anexo II, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes. Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma.

O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Certidão de Tempo de Serviço emitida por Entidade Pública, e declaração, em papel com timbre, da instituição e/ou empresa em que atuou.

A qualquer tempo a Comissão poderá convocar os candidatos inscritos para entrevista, na qual poderão ser solicitadas informações complementares.

CLASSIFICAÇÃO

A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior tempo de serviço público vinculado à área pleiteada;

- maior idade;

DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

Classificação no processo seletivo simplificado;

Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

Cédula de Identidade;

Inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF;

Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino);

Carteira de Trabalho;

Prova de inscrição no PIS/PASEP;

Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

Comprovante de residência;

Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

Uma foto 3X4, de frente e recente;

Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade ;

Declaração de bens;

Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

DOS RECURSOS

Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nº do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

e) Identificação do candidato.

Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

A homologação das inscrições e do resultado será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.

Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 18 de junho de 2012.

LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

Assistente Social

Desenvolver atividades de nível superior, de natureza especializada e de grande complexidade, envolvendo planejamento, coordenação, orientação e supervisão de trabalhos relacionados com o diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.

Curso Superior completo e registro no Conselho de Classe.

 

Enfermeira

Desenvolver atividades de nível superior, de natureza especializada, envolvendo atividades de enfermagem no atendimento à saúde.

Curso superior completo e registro no Conselho de Classe.

 

Psicólogo - NASF

Realizar atividades clínicas pertinentes a responsabilidade profissional de psicologia e terapia ocupacional; realização de capacitações para apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; realizar encontros para discussão com as ESF dos casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas. Realizar eventos que fomentem ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura. Realizar reunião com os conselhos tutelares, associações de bairros, grupos de auto- juda para desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial. Realizar atividades de psicoterapia para grupos específicos, priorizando as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade. Realizar visitas domiciliares pára ampliar o vínculo com as famílias, tomandoas como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

Graduação em Psicologia e Registro na entidade de Classe.

 

Professor de Educação Física - NASF

Desenvolver atividades de nível superior, de natureza especializada envolvendo atividades no campo da educação física, integrando o Núcleo de Apoio a Saúde da Família.

Bacharelado segundo Resolução CONFEF 07/2004 e registro no Conselho da Classe

 

Odontologo ESF

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde; NOB/SUS - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica, para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com o planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo ACD; Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

Graduação em Odontologia e Registro na entidade de Classe.

 

MÉDICO EMERGENCISTA 30 HORAS

Realizar avaliação de todos os pacientes encaminhados para atendimento médico, atender os pacientes clínicos e vítimas de trauma no setor de emergência, priorizar o atendimento em função da gravidade/ risco, estabilizar e encaminhar os pacientes para outras especialidades, prestar atendimento quando solicitado por outras especialidades diante de situações avaliadas como emergência, ser responsável pelo acompanhamento e prescrição dos pacientes adultos deixados em observação pela equipe, atender, avaliar, encaminhar e/ou liberar pacientes, prestar informações a familiares quando pertinente, responsabilizar-se pela transferência de pacientes, procedendo ao contato com o médico receptor e relatório de transferência, participar da coleta de dados que orientem a gestão assistencial (escores, indicadores de qualidade e complexidade), conhecer e cumprir as normas constantes do Estatuto dos Funcionários do Município de Garopaba, e outras tarefas afins e correlatas.

Portar diploma médico, com registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina; tempo mínimo de exercício profissional comprovado de 2 (dois) anos; experiência comprovada em Serviços de Atendimentos de Emergência

ANEXO II

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

7 pontos

Curso de Especialização

1 ponto

2 pontos

Curso de Mestrado

1 ponto

1 ponto

Pontuação Máxima

 

10 pontos

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA DE GAROPABA

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

EDITAL 0019/2012

Formulário de inscrição nº _____________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________________________

Nome: ___________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________

Telefone para contato: _______________________________________________________

Doc. de Identidade nº: ____________________ CPF nº: ____________________________

Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

( ) Carteira de Identidade;

( ) CPF;

( ) Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas;

( ) Registro no órgão de classe de Santa Catarina;

( ) Diploma conforme formação exigida para o cargo;

( ) Comprovante de Residência.

Garopaba - SC,____ /____ /2012

___________________________________
Assinatura do Candidato

___________________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição