Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC abre sete vagas para Fiscais

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 24/2012

Considerando que é obrigação do Município planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à administração, fiscalização e arrecadação dos tributos de sua competência.

Considerando o aumento da demanda por serviços de fiscalização, devido à instalação de comércios, empresas e ambulantes sazonais, na temporada de verão

Considerando a realização de campanha de fiscalização e arrecadação de tributos municipais, temporada 2013.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Garopaba e considerando o artigo 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições de Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para reposição de vagas e cadastro de reserva, para atuar em Setores da Prefeitura Municipal de Garopaba, nos seguintes termos:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário e para formação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público.

O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão recebidas de 02/01/2013 à 10/01/2013, das 14h às 17h, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Garopaba, situado na Praça Governador Ivo Silveira, 296 , Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação do formulário de inscrição Anexo II.

Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

Fiscal de Tributos

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de escolaridade - Ensino Fundamental (1º Grau);
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

Fiscal de Vigilância Sanitária

Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de escolaridade - Ensino Médio (2º Grau);
Tempo de serviço comprovado (caso possua)
Comprovante de Residência.

DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS:

Os cargos, os requisitos mínimos exigidos, atribuições, a carga horária semanal, remuneração e as vagas a serem preenchidas, estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS/ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO R$

VAGAS

Fiscal de Tributos

Habilitação profissional: Ensino Fundamental completo (1º Grau), conhecimentos e pratica em informática.
Atribuições: Executar tarefas de fiscalização relativas às obrigações tributárias dos contribuintes para com o município.

40 horas

817,50*

5 + CR

Fiscal de Vigilância Sanitária

Habilitação profissional: Ensino médio completo (2º Grau).
Atribuições: Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contida na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de alimentação de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios para analise em laboratório, quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clinicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de notificação, infração ou de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios das inspeções realizadas; zelar pela guarda de materiais e equipamentos; executar atividades correlatas.

40 horas

702,82*

2 + CR

* Valores passíveis de acréscimo por incentivo de arrecadação Lei Municipal nº 993/2005.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

Análise dos documentos apresentados; Entrevista.

Avaliação, conforme regras constantes do Anexo I.

DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

Consiste na observância da entrega dos documentos, da experiência profissional e do perfil para desempenho da função.

DA ENTREVISTA

A entrevista será realizada com os(as) candidatos(as) selecionados(as), através de Comissão de Avaliação, nomeada por Portaria, composta por profissionais da Prefeitura Municipal.

Essa etapa consiste na aplicação de entrevista visando a identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do(a) candidato(a); A data, local e horário da entrevista serão divulgados, após finalizadas as inscrições no diário oficial dos municípios e na página oficial da Prefeitura Municipal de Garopaba (www.garopaba.sc.gov.br).

DO DESEMPATE:

Em caso de empate, será classificado(a) e posteriormente contratado(a) o(a) candidato(a) conforme os seguintes critérios hierárquicos de desempate: com mais experiência profissional; mais idoso.

DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

Os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço, deverão assumir sua função no prazo imediato, após sua convocação devidamente comprovada por correio eletrônico ou carta registrada com Aviso de Recebimento - (ECT-AR).

O prazo de Contratação nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 993/2005 e alterações, fica limitado a 120 dias.

Os candidatos serão contratados em regime administrativo, com amparo na Lei Municipal nº 1.000/2012, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

Classificação no processo seletivo simplificado;
Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
Cédula de Identidade;
Inscrição no Cadastro Pessoa Física - CPF;
Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;
Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino);
Carteira de Trabalho;
Prova de inscrição no PIS/PASEP;
Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;
Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;
Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;
Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);
Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);
Comprovante de residência;
Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;
Uma foto 3X4, de frente e recente;
Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade;
Declaração de bens;
Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

DO DESLIGAMENTO DO(A) CONTRATADO(A):

O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
pelo término do prazo contratual;
por iniciativa do contratado;
por conveniência e oportunidade do serviço público;
pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

DOS RECURSOS

Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

No do Processo Seletivo; Cargo a que concorre; Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos; Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação); Identificação do candidato.

Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

A homologação das inscrições e do resultado será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.

Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 27 de dezembro de 2012.

LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I - AVALIAÇÃO

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,25 ponto (por ano)

5 pontos

Entrevista

5 pontos

5 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA DE GAROPABA

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

EDITAL Nº 24/2012

Formulário de inscrição nº:
Cargo:
Nome do Candidato:
Endereço:
Telefone para contato:
E-mail:

Documentos necessários para a inscrição originais e cópias conforme item 2. do Edital de Processo Seletivo.

Garopaba - SC,______ /___ /2012

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Assinatura do Candidato

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Assinatura do (a) responsável pela inscrição