Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Garopaba - SC abre seleção com 50 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 016/2011

Considerando que as atividades da Rede Municipal de Educação são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;

Considerando a necessidade de existência de Cadastro de Reserva para substituir servidores em férias, em licença prêmio, licença para tratamento de saúde, licença maternidade, entre outros afastamentos;

Considerando a Municipalização do Ensino Fundamental da EJA para atender a demanda do município de Garopaba, garantindo o que preconiza a Constituição Federal.

Considerando a implementação de programas e projetos que envolvem profissionais com formações específicas, ainda não contempladas em Concurso Público.

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Garopaba e considerando o artigo 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições de Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para reposição de vagas e cadastro de reserva, para atuar em Setores da Prefeitura Municipal de Garopaba, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, indicada pela Secretaria Municipal de Educação e designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios, DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br, e consistirá na contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporária e para formação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4. O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit de pessoal no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade.

1.5. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.6. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.7. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

- pelo término do prazo contratual;

- por iniciativa do contratado;

- por conveniência e oportunidade do serviço público.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições recebidas de 08 de dezembro de 2011 a 22 de dezembro de 2011, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça Governador Ivo Silveira (prédio do BB/BESC), Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias e originais dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Cópia do Diploma ou Certificado, ou comprovante de escolaridade, conforme formação exigida para o cargo;

- Registro no órgão de classe de Santa Catarina (Professor de Educação Física, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e outros que necessitem do Registro em Conselho para atuação);

- Carteira de Habilitação profissional categoria "D"(Motorista)

- Comprovante de Residência;

- Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos (se os tiver);

- Comprovantes de títulos.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, bem como indicar qual o cargo a que pretende concorrer.

3. DAS VAGAS

Função

N°. Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração R$

Professor de Educação Física

01+CR

03+CR

02+CR

02+CR

10 hs

20 hs

30 hs

40 hs

338,31

676,61

1.014,92

1.353,22

Professor de Artes01+CR

02+CR

02+CR

10 hs

20 hs

30 hs

338,31

676,61

1.014,92

Professor de Inglês01+CR

02+CR

10 hs

20 hs

338,31

676,61

Professor II - Educação Infantil7+CR

5+CR

20 hs

40 hs

676,61

1.353,22

Professor I5+CR20 hs676,61
Educação Fundamenta/5+CR40 hs1.353,22
Professor EJA

Matemática

Português

Artes

Geografia

Educação Física

Espanhol

História

 

01+CR

01+CR

01+CR

01+CR

01+CR

01+CR

01+CR

 

20 hs

20hs

10hs

10hs

10hs

10hs

10hs

 

676,61

676,61

338,31

338,31

338,31

338,31

338,31

Servente05+CR40 hs636,48
Merendeira03 + CR40 hs636,48
MotoristaCR40hs881,82
Psicólogo01+CR40hs1.416,21
Nutricionista01+CR40hs1.416,21

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

4.2 Para contagem de títulos serão considerados válidos os cursos de formação e capacitação, direcionados para área de atuação do cargo ao qual o candidato inscrever-se, ministrados por instituições comprovadamente com registro no Ministério da Educação, ou fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Garopaba, com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 2 (dois) anos, contados da abertura das inscrições, conforme descritos no Anexo II, devendo o s candidatos apresentarem o s documentos comprobatórios a estes.

4.3 A Comissão de Avaliação reservar-se-á o direito de não considerar títulos emitidos por instituições desconhecidas, com dados insuficientes ou sem dados suficientes para comprovação.

4.4 Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma. Não serão pontuados documentos sem timbre da entidade promotora.

4.5 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Certidão de Tempo de Serviço emitida por Entidade Pública, ou declaração, em papel com timbre, da instituição e/ou empresa em que atuou.

4.6 A qualquer tempo a Comissão poderá convocar os candidatos inscritos para entrevista, na qual poderão ser solicitadas informações complementares.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos.

5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (um) pontos.

5.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

5.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de

pontuação, serão fatores de desempate:

- maior tempo de serviço público vinculado à Educação;

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 anos.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

- Classificação no processo seletivo simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- Cédula de Identidade;

- Cartão de inscrição no CPF;

- Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

- Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar;

- Carteira de Trabalho;

- Prova de inscrição no PIS/PASEP;

- Certidão de casamento se for casado (a); ou de nascimento;

- Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

- Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

- Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

- Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

- Comprovante de residência;

- Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

- Uma foto 3X4, de frente e recente;

- Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade;

- Declaração de bens;

- Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Educação, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) N° do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação).

7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br.

8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo estatutário, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 06 de dezembro de 2011.

LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Professor de Educação Física

Ministrar aulas de acordo com o plano de aula previamente elaborada; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo ensino‑ aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; zelar e manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas semelhantes.

Curso Superior Completo com Licenciatura em Educação Física; Registro no Conselho de Classe Profissional

Professor de ArtesMinistrar aulas de acordo com o plano de aula previamente elaborada; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar a operações inerentes ao processo ensino‑ aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; zelar e manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas semelhantes.Curso Superior Completo com Licenciatura em Artes Plásticas
Professor de InglêsMinistrar aulas de acordo com o plano de aula previamente elaborada; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo ensino‑aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; zelar e manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas semelhantes.Curso Superior Completo com Licenciatura em Letras Português / Inglês
Professor II - Educação InfantilMinistrar aulas de currículo de ensino infantil de acordo com o plano de aula previamente elaborada; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo ensino‑aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras tarefas semelhantes.Curso Superior Completo com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação para Educação Infantil
Professor I - Educação FundamentalMinistrar aulas; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo ensino‑aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras tarefas semelhantesCurso Superior Completo com Licenciatura em Pedagogia das Séries Iniciais
Professor I - Educação FundamentalMinistrar aulas; orientar a aprendizagem do aluno no desenvolvimento de suas capacidades; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo ensino‑aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras tarefas semelhantesCurso Superior Completo com Licenciatura em Pedagogia das Séries Iniciais
Professor de Educação de Jovens e Adultos - EJAMinistrar aulas de disciplinas componentes do currículo de Ensino Fundamental EJA, de acordo com a área de conhecimento de sua formação, ou área afim, utilizando-sede material específico do EJA, com pré-planejamento. Trabalhar de forma interdisciplinar e contextualizada os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de seqüências didáticas, dinâmicas variadas e metodologia adequada ao perfil do aluno EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.Licenciatura Plena na área de atuação, fornecida por Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos normativos e Registro no Conselho de Classe do Estado de Santa Catarina (Professor de Educação Física).

* Excepcionalmente, na ausência de candidatos com formação especifica em sua área de atuação, poderão concorrer à vaga, candidatos portadores de Diploma de nível Superior na área de Pedagogia ou portadores de Habilitação no Magistério em nível médio, que possuam comprovadamente, experiência na área para a qual pleiteiam o cargo.

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Servente

Executar serviços de limpeza e higiene nas instalações próprios da escola e serviços gerais de apoio administrativo.

Alfabetizado

 

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Merendeira

Executar serviços de limpeza e higiene na cozinha e no preparo e distribuição da merenda escolar.

Alfabetizado

 

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Motorista

Dirigir e Conservar automóveis, camionetas e caminhões, utilizados no transporte de passageiros e cargas em geral, de acordo com as instruções específicas

Alfabetizado e com CNH profissional, tipo "D"

 

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Psicólogo

Desenvolver atividades de nível superior, de natureza especializada e de grande complexidade, envolvendo atividades relativas à área.

Curso superior completo e registro no conselho de classe.

 

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Fonoaudiólogo

Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; encaminhar quando necessário ao atendimento de outros especialistas; preencher fichas médicas dos pacientes; executar outras tarefas semelhantes.

Portador do diploma na área especifica, com registro no Conselho de Classe.

 

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Nutricionista

Desenvolver atividades de nível superior, de natureza especializada envolvendo atividades no campo da nutrição.

Curso superior completo e registro no Conselho da Classe.

ANEXO II

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Comprovação da formação exigida para o cargo (título obrigat6rio e classificat6rio)

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes ao cargo para o qual candidatou-se

0,25 ponto (por ano)

2,5 pontos

Experiência no exercício de atividades inerentes ao cargo para o qual candidatou-se na Rede Municipal de Ensino do Município de Garopaba

0,5 ponto (por ano)

3,5 pontos

Curso de Especialização

0,5 ponto (por curso)

1 ponto

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h. * contados no limite de 200 (duzentas) horas

0,5 ponto por curso

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL E ALFABETIZADO

Comprovação da formação exigida para o cargo (título obrigat6rio e classificat6rio)

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes ao cargo para o qual candidatou-se

0,25 ponto (por ano)

3,5 pontos

Experiência no exercício de atividades inerentes ao cargo para o qual candidatou-se na Rede Municipal de Ensino do Município de Garopaba

0,5 ponto (por ano)

4,5 pontos

Escolaridade acima do exigido para o cargo que está concorrendo.

1 ponto

1 ponto

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação

0,5 ponto por curso

1 ponto

Pontuação Máxima

 

10 pontos

ANEXO III

FORMULÁRIO D E INSCRIÇÃO (02 vias protocolo/candidato)

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
EDITAL 0016/2011

Formulário de inscrição nº __________________

Cargo: ___________________________________________________________________________

Carga horária: ( ) 10 horas ( ) 20 horas ( ) 30 horas ( ) 40 horas

Nome: ___________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________

Telefone para contato: _______________________________________________________________

Doc. de Identidade nº: _______________________ CPF nº: _________________________________

Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

Engenheiro Eletricista

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Cópia do Diploma ou Certificado, ou comprovante de escolaridade, conforme formação exigida para o cargo;

- Registro no órgão de classe de Santa Catarina (Professor de Educação Física, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e outros que necessitem do Registro em Conselho para atuação);

- Carteira de Habilitação profissional categoria "D"(Motorista)

- Comprovante de Residência;

- Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos (se os tiver);

Comprovantes de títulos.

Garopaba - SC, ______/______/2011

______________________________________
Assinatura do Candidato

______________________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RELAÇÃO DE TÍTULOS

Cargo: ______________________________________________________________________

Nº da inscrição: _______________________________________________________________

Nome do candidato:____________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Data: _______/_______/_______

( ) Curso de Especialização

( ) Cursos de Capacitação

Experiência Profissional:

( ) ano(s)

( ) mês(es)

( ) dia(s)

*Nota da Entrevista (Reservado a Comissão): _______________________________________

____________________________
Assinatura do candidato

____________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento