Prefeitura de Garibaldi - RS

Notícia:   Prefeitura de Garibaldi - RS retifica certame para contratação e cadastramento de Motorista

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE ABERTURA Nº 02/2014

O Prefeito do Município de Garibaldi/RS, no uso de suas atribuições faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação La Salle, para o provimento de cargo do quadro de pessoal, de acordo com a Lei Municipal de criação do cargo e alterações, sob o regime estatutário, para fins de admissão no cargo. O Concurso Público reger-se-á nos termos da legislação municipal vigente, bem como pelas normas contidas neste Edital de Abertura.

1 DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Este Concurso Público destina-se a profissionais para admissão, com formação escolar de nível fundamental incompleto para o cargo pleiteado, conforme requisitos para admissão apresentados no Anexo I deste Edital.

1.2 A forma de seleção dos candidatos, observada a escolaridade exigida e os requisitos do cargo, dar-se-á por dois modos:

a) acesso por cota Universal;

b) acesso por cota de Pessoa Com Deficiência - PCD.

1.3 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste Edital.

1.4 As provas seletivas serão aplicadas prioritariamente em Garibaldi, podendo ocorrer em outras cidades da região.

1.5 As declarações, informações e opções prestadas no processo de inscrição online são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

1.6 O desconhecimento do conteúdo deste Edital e dos Avisos publicados não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.

1.7 Os Anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital:

a) Anexo I - Atribuições e Requisitos do Cargo;

b) Anexo II - Formulário de Requerimento de Condições Especiais;

c) Anexo III - Conteúdos Programáticos e Bibliografia Sugerida;

d) Anexo IV - Formulário de Recurso Administrativo Padrão.

1.8 A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará exclusivamente pelo site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

1.9 É responsabilidade única do candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital no local indicado no subitem anterior.

1.10 O atendimento aos candidatos na sede da Fundação La Salle dar-se-á de segunda-feira a sexta-feira das 08 h30min às 12h e das 13h30min às 18h, nas formas:

a) presencial - Av. Getúlio Vargas, 5558 - Sala 105, Centro, CEP: 92010-242, Canoas/RS;

b) por telefone - (0xx51) 3031-3169 - Sede da Fundação La Salle;

c) por e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br.

2. DO CARGO

2.1 Quadro Demonstrativo do Cargo:

CARGO

TOTAL DE VAGAS

VAGAS ACESSO UNIVERSAL

VAGAS ACESSO PCD

TIPO DE PROVA

NÍVEL ESCOLAR MÍNIMO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO - MÊS

1

Motorista

01 + C.R.

01

-

Objetiva e Prática

Ensino Fundamental Incompleto

44H

R$ 1.376,00

2.2 As atribuições e requisitos do cargo encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.

2.3 Na tabela acima, a sigla C.R. significa Cadastro Reserva.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

3.1 Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o processo, havendo divulgação no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos e sem prejuízo das regras, orientações e ditames deste Edital.

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura

11/09/14

Último dia para pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição06/10/14
Último dia para entrega do Anexo II e atestado médico pelos candidatos inscritos pela cota de Pessoa Com Deficiência - PCD06/10/14
Último dia para entrega do Anexo II dos candidatos que solicitaram condições especiais para o dia da prova seletiva06/10/14
Publicação de Aviso com as listas preliminares de inscritos por cota de acesso10/10/14
Período de recebimento de recursos administrativos sobre as inscrições preliminares13 a 15/10/14
Publicação de Aviso com as listas homologadas de inscrições por cota de acesso21/10/14
Publicação de Aviso sobre a liberação da consulta do local das provas objetivas01/11/14
Data provável para aplicação das provas objetivas - Horário: 9h30min às 12h30min09/11/14
Comprovação da identidade devido à coleta de impressão digital nas provas objetivas10 a 19/11/14
Publicação de Aviso com os gabaritos preliminares das provas objetivas10/11/14
Período de recebimento de recursos administrativos dos gabaritos preliminares das provas objetivas11 a 13/11/14
Publicação de Aviso com os gabaritos oficiais das provas objetivas20/11/14
Publicação de Aviso de divulgação das notas preliminares das provas objetivas individualmente no site21/11/14
Período de Recebimento de recursos administrativos das notas preliminares das provas objetivas24 a 26/11/14
Publicação de Aviso de divulgação das notas oficiais das provas objetivas individualmente no site27/11/14
Publicação das respostas dos recursos administrativos sobre questões contestadas sobre o gabarito preliminar da prova objetiva28/11/14
Publicação de Aviso Informativo sobre os procedimentos das provas práticas28/11/14
Data provável para aplicação da prova prática06/12/14
Período de recebimento de recursos administrativos sobre a nota preliminar da prova prática10/12/14
Publicação de Aviso de divulgação das notas homologadas da prova prática para consulta individual no site11, 12 e 15/12/14
Publicação da composição da banca examinadora das provas seletivas16/12/14
Publicação de Aviso com a lista de candidatos aprovados homologados do cargo, com a classificação e notas detalhadas18/12/14
Publicação do Edital de Encerramento18/12/14

Inscrições pela internet, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

11/09 a 05/10/14

3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato buscar informações sobre data, horário e local das provas seletivas, resultados, avisos e demais procedimentos que são publicados, exclusivamente, no site da Fundação La Salle - www.fundacaolasalle.org.br/concursos

3.3 A comprovação da identidade é destinada a candidatos que porventura tenham sido identificados por coleta de impressão digital no ato da aplicação das provas objetivas, devendo posteriormente comprovar identidade.

3.4 As publicações previstas nos procedimentos do cronograma de execução deste Edital serão divulgadas até às 23h e 59minutos, conforme data determinada, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão realizadas conforme o cronograma previsto no item 3 deste Edital, exclusivamente, pela internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link específico para realizar a inscrição neste Edital e preencher as informações solicitadas, bem como optar pelo cargo pretendido e a forma de acesso, conforme subitem 1.2 deste Edital.

4.2 Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá gerar e imprimir um boleto bancário para pagamento de sua taxa de inscrição, como forma de ter sua inscrição homologada neste Concurso Público.

4.3 Não será exigido do candidato, no ato de sua inscrição, a apresentação ou entrega de cópia de qualquer documento comprobatório dos requisitos do cargo, sendo de responsabilidade do candidato a veracidade dos dados cadastrados, sob as penas da lei.

4.4 Do Valor e Pagamento da Inscrição

4.4.1 Do valor da taxa de inscrição:

a) cargo de nível escolar fundamental incompleto - R$ 50,00 (cinquenta reais).

4.4.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição.

4.4.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, por pagamento do boleto bancário, disponível no ato da inscrição ou por emissão de 2ª via do boleto, até o último dia de pagamento do boleto, não sendo aceito depósito bancário como forma de pagamento.

4.4.4 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da inscrição.

4.4.5 Pagamento de boleto bancário em duplicidade, em nome de terceiros ou vencido, não será objeto de ressarcimento ou consideração de inscrição homologada, sendo de responsabilidade do candidato a devida atenção no procedimento da ficha de inscrição, geração, conferência de dados e pagamento do boleto bancário para o cargo inscrito.

4.5 Da Homologação da Inscrição

4.5.1 As condições para homologação da inscrição são:

a) preenchimento dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico - www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

b) pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, nominal ao candidato, no prazo e forma previstos por este Edital.

4.5.2 O candidato que desejar se inscrever pela cota de PCD - Pessoa Com Deficiência deverá, no ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, marcar a opção pela participação na referida cota, bem como observar os procedimentos complementares neste Edital, como forma de ter sua inscrição homologada. O não atendimento dos procedimentos complementares condicionará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas na cota PCD - Pessoa Com Deficiência.

4.5.3 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se, durante o Concurso Público:

a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe organizadora, autoridades presentes ou com demais candidatos;

b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter vantagem e/ou aprovação própria ou de terceiros.

4.6 Da Regulamentação da Inscrição

4.6.1 A inscrição será realizada, exclusivamente, pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

4.6.2 O pagamento da inscrição será realizado com o boleto bancário gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento.

4.6.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizada no site.

4.6.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou outros fatores de ordem técnica.

4.6.5 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato é de sua única e inteira responsabilidade.

5. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Da Validade e Formação de Cadastro

5.1.1 Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de Encerramento, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do município de Garibaldi. Os candidatos aprovados neste Concurso Público estarão condicionados à admissão pelo regime estatutário e/ou formação de cadastro reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação de futuras vagas e ao prazo de validade deste Concurso Público.

5.1.2 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Encerramento, respeitado o preenchimento legal por acesso Universal ou por cota de Pessoa Com Deficiência.

5.2 Da Reserva de Cotas

5.2.1 Do Cadastro de Pessoa Com Deficiência (PCD)

5.2.1.1 A Pessoa Com Deficiência (PCD) que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para o cargo do presente Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.2.1.2 A Pessoa Com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.1.3 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie, o grau ou nível da deficiência e a necessidade especial para realizar as provas seletivas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por atestado médico (cópia autenticada ou original), a partir do preenchimento do Anexo II deste Edital, enviado por Sedex e A.R. (aviso de recebimento), para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5558, Sala 105, Centro, Canoas, RS, CEP 92010-242. Em caso de envio da documentação por sedex e A.R. (aviso de recebimento), a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. A data de emissão do atestado médico deve ser no máximo 90 (noventa) dias antes da data de publicação deste Edital. No atestado médico relativo à comprovação de deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

5.2.1.4 O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar laudo médico específico para esse fim, conforme subitem 5.2.1.3. Caso o candidato não envie o referido laudo médico, não poderá utilizar o aparelho auricular durante a prova seletiva.

5.2.1.5 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada da correspondência no período devido para análise dos documentos, observado o cronograma de execução deste Edital.

5.2.1.6 Não será homologada a inscrição (na condição de Pessoa Com Deficiência) de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.

5.2.1.7 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.2.1.8 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.2.1.9 Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste Concurso Público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos, por cargo, ou seja, a cada 09 candidatos convocados pela classificação geral, será convocado 01 da cota Pessoa Com Deficiência.

5.2.1.10 O candidato com deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado, deverá apresentar-se munido de documento de identidade original e de documento original do atestado médico utilizado para comprovação da deficiência no momento da inscrição.

5.2.1.11 A observância do percentual de vagas reservadas à Pessoa Com Deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público, desde que haja candidatos aprovados.

5.2.1.12 O grau de deficiência que possuir o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez ou como motivação para não realização de suas atribuições legais.

5.2.1.13 Os candidatos que figurarem na lista de classificação da cota PCD serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida, salvo se, após avaliação realizada por equipe multiprofissional, no ato da admissão, constate que o candidato não se enquadra no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, publicado no D.O.U. (Diário Oficial da União) em 21/12/1999 e suas alterações. O candidato poderá, então, ser chamado pela classificação geral, observada a ordem de chamada, sendo desconsiderada a sua participação pela cota de Pessoa Com Deficiência - PCD.

6. DAS PROVAS SELETIVAS

6.1 Das Provas Objetivas

6.1.1 A prova objetiva é eliminatória e classificatória, composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta.

6.1.2 A avaliação da prova objetiva é dividida por disciplina, conforme descrito abaixo:

a) 12 (doze) questões de Conhecimento Específico;

b) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

c) 10 (dez) questões de Legislação;

d) 08 (oito) questões de Raciocínio Lógico.

6.2 Da Aplicação das Provas Objetivas

6.2.1 As provas objetivas serão realizadas em data e horário único, conforme cronograma de execução deste Edital.

6.2.2 O local e horário das provas objetivas estarão disponíveis no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos, após o término das inscrições, conforme o cronograma de execução deste Edital.

6.2.3 O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de início da prova para fins de identificação.

6.2.4 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após o sinal de início do tempo de prova, sendo o candidato declarado excluído do concurso por desistência.

6.2.5 O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a realização das provas.

6.2.6 Não será admitido usar e transitar, durante a realização das provas objetivas, com qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, e assemelhados ou qualquer acessório de chapelaria, sob pena de eliminação imediata do candidato.

6.2.7 Durante a realização das provas objetivas, a Fundação La Salle poderá submeter os candidatos ao sistema de detector de metal a qualquer momento.

6.2.8 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento com foto para identificação. Para tal, serão aceitos apenas carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de justiças públicas, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.). Como exemplos destes, são aceitos carteira de identidade, CNH modelo novo com foto, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de entidade de classe e passaporte.

6.2.9 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras, adulterações, e/ou inviolado e dentro do prazo de validade.

6.2.10 Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para fins de identificação dos candidatos, bem como protocolos de solicitação de documentos.

6.2.11 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá conforme item 3 deste Edital.

6.2.12 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do Concurso Público.

6.2.13 Antes do início das provas, 02 candidatos certificarão a abertura dos lacres dos envelopes das provas, assinando o Termo de Abertura na Ata de Sala.

6.2.14 Após o início das provas, o candidato deverá permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora, sob pena de eliminação imediata do Concurso Público.

6.2.15 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude de qualquer natureza durante a realização da prova, o candidato será advertido. Se constatada a fraude, será sumariamente eliminado do Concurso Público, sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.

6.2.16 O preenchimento da grade de respostas com eventuais rasuras, falhas de preenchimento ou amassada, que acarretem impossibilidade de leitura óptica, é de responsabilidade do candidato.

6.2.17 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, grade de resposta por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas pelo candidato.

6.2.18 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da grade de resposta, mesmo que não preenchida, aos fiscais de sala. Em caso de negativa, a mesma será registrada na Ata da sala, sendo o candidato eliminado sumariamente do Concurso Público.

6.2.19 O tempo máximo de permanência após o início das provas objetivas é de 03 (três) horas.

6.2.20 Ao término do período legal destinado à prova, os 02 últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas grades de respostas, assinar a ata de presença e assinar o termo de encerramento das atividades em sala. Em caso de recusa de um dos dois últimos candidatos em permanecer, outro fiscal poderá assinar a o termo de encerramento na Ata de Sala.

6.2.21 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto.

6.2.22 É vedado o consumo de alimentos durante a execução das provas, salvo com atestado médico apresentado no momento da aplicação da prova, sendo o consumo realizado fora da sala de provas.

6.2.23 Não será permitido o acesso ao local de prova portando arma de fogo e/ou arma branca, sendo de responsabilidade do candidato a sua guarda. A Fundação La Salle não se responsabiliza pelo acondicionamento de tais objetos.

6.2.24 Toda e qualquer despesa financeira para participar do certame é de inteira e única responsabilidade do candidato. A Fundação La Salle não se responsabiliza por quaisquer ressarcimentos provenientes de alteração deste Edital.

6.2.25 Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

6.2.26 Não é permitido ao candidato fumar na sala de provas e nos locais de circulação dos prédios em que ocorrerá a prova.

6.3 Da Prova Prática

6.3.1 Esta etapa terá caráter classificatório e eliminatório, com avaliação individual por candidato, exclusivamente, para candidatos aprovados na etapa de provas objetivas, com pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos.

6.3.2 Serão convocados para as provas práticas os candidatos melhores classificados na prova objetiva, na quantidade abaixo relacionada:

Cargo Nº de Candidatos Para as Provas Práticas
Motorista 20

6.3.3 A prova prática consiste na avaliação sobre a demonstração prática dos conhecimentos, competências e habilidades dos candidatos em relação às funções inerentes ao cargo.

6.3.4 Serão convocados todos os candidatos que porventura se encontrarem empatados na 20ª (vigésima) posição, considerando a aplicação dos critérios de desempate no resultado das provas objetivas.

6.3.5 Os candidatos que permanecerem classificados a partir da 21ª (vigésima primeira) estão automaticamente eliminados deste Concurso Público, com o resultado de reprovado.

6.3.6 Os candidatos relacionados para realizar as provas práticas deverão estar no local de realização com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário previsto para o início das atividades.

6.3.7 O candidato que não comparecer às provas práticas, no horário determinado, independente da motivação da ausência ou não puder realizá-la por não portar documento de identificação necessário será eliminado do Concurso Público.

6.3.8 A lista dos candidatos aprovados para as provas práticas, dia, horário, local de aplicação e metodologia de avaliação das provas serão publicados através de Aviso Informativo, a ser publicado no site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br/concursos, conforme cronograma de execução deste Edital.

6.3.9 O candidato convocado para as provas práticas deverá:

a) apresentar-se com roupa apropriada (calça comprida, camiseta/camisa e calçado fechado);

b) estar munido de documento oficial de identificação expedido por órgão público (com foto), na forma prevista neste Edital.

c) apresentar a Carteira Nacional de Habilitação CNH, conforme categoria de habilitação exigida nos requisitos do cargo em específico, dentro do prazo de validade.

6.3.10 Os candidatos que apresentarem a CNH vencida ou com categoria inferior ao requisito do cargo não realizarão a prova de direção veicular e terão nota zero na prova prática, sendo eliminado do Concurso Público, com atribuição do resultado de reprovado.

6.3.11 Será atribuída nota zero na prova prática, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada;

b) não apresentar a documentação exigida para fins de identificação ou de habilitação para execução das provas;

c) faltar com o devido respeito para com quaisquer dos examinadores, autoridades e/ou candidatos presentes;

d) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização das provas;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) evidenciar inaptidão para conduzir o veículo e/ou realizar a etapa da prova prática, de modo a manter e preservar o bem público de forma idônea.

6.3.12 O processo de aplicação das provas práticas poderá ser filmado para modo de comprovação a qualquer tempo dos procedimentos realizados.

6.3.13 No dia da realização das provas práticas, o candidato assinará a lista de presença e a ata de avaliação individual do candidato, no início e no fim da prova, na presença dos examinadores, tomando imediata ciência de seu resultado.

7. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

7.1 Das Provas Objetivas

7.1.1 Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.2 As provas objetivas serão avaliadas em 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, correspondendo ao total de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

7.1.3 Cada questão de múltipla escolha tem 05 (cinco) alternativas de respostas (A, B, C, D ou E), mas apenas uma resposta correta.

7.1.4 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.

7.1.5 As provas objetivas serão divididas por disciplinas, conforme descrito no quadro abaixo:

Disciplina

Caráter

Nº de Questões

Peso por Questão

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Conhecimento Específico

Eliminatório

12

2,50 pontos

17,50 pontos

30 pontos

Língua Portuguesa

Eliminatório

10

2,50 pontos

2,50 pontos

25 pontos

Legislação

Eliminatório

10

2,50 pontos

2,50 pontos

25 pontos

Raciocínio Lógico

Eliminatório

08

2,50 pontos

2,50 pontos

20 pontos

Total 40 100 pontos

7.1.6 As provas objetivas possuem caráter classificatório e eliminatório, sendo que será classificado como aprovado o candidato que obtiver desempenho geral igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e, simultaneamente, atingir os pontos mínimos nas disciplinas de caráter eliminatório, para o cargo deste Edital. O subitem anterior ilustra o caráter da prova por disciplina, para o cargo deste Edital. Todo candidato que não alcançar esse desempenho mínimo será excluído do Concurso Público, sendo atribuído o resultado de reprovado.

7.1.7 Os conteúdos programáticos e a bibliografia sugerida são partes integrantes deste Edital.

7.1.8 A bibliografia sugerida é apenas orientação de locais onde encontrar o conteúdo programático, não sendo um limitador de fonte de pesquisa, sendo de livre arbítrio da Banca Examinadora utilizar também outras referências bibliográficas na elaboração das questões das provas seletivas.

7.2 Da Prova Prática

7.2.1 A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório, com pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, exclusivamente, para candidatos aprovados na etapa de provas objetivas, com aplicação individual por candidato.

7.2.2 A prova prática tem por objetivo mensurar a aptidão, destreza e desempenho do candidato no trabalho que irá executar, considerando normas técnicas, aproveitamento do equipamento e economicidade de material.

7.2.3 O candidato que não executar e/ou concluir as provas práticas no tempo máximo determinado terá nota zero na prova prática, sendo eliminado do Concurso Público.

7.2.4 O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

7.2.5 Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

7.2.6 Segue abaixo a descrição básica da metodologia de avaliação da prova prática do cargo de Motorista:

a) 25 pontos - realizar baliza com caminhão, de acordo com a legislação de trânsito vigente;

a) 25 pontos - dirigir micro-ônibus em circuito de rua, de acordo com a legislação de trânsito.

7.2.7 Será sumariamente eliminado dessa etapa de prova prática, sendo atribuída nota zero ao candidato que:

a) faltar ou chegar ao local de prova após o horário determinado ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

b) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer dos avaliadores, seus auxiliares, autoridades ou demais candidatos;

d) afastar-se do local da prova sem o acompanhamento do avaliador, antes de ter concluído a mesma;

e) ausentar-se do local da prova portando material da mesma;

f) deixar de assinar a Lista de Presença;

g) em caso de acidente, provocado pelo próprio candidato, venha a ser impedido de dar continuidade à execução da prova;

h) não portar documento de identidade com foto, atualizado e em perfeito estado de conservação, para fins de identificação;

i) não apresentar Carteira Nacional de Habilitação CNH, conforme categoria de habilitação exigida nos requisitos do cargo em específico, dentro do prazo de validade;

j) demonstrar inaptidão no manejo do equipamento e/ou veículo, de modo a manter e preservar o bem público de forma idônea e sem prejuízo;

k) descumprir quaisquer orientações e/ou procedimentos deste Edital.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 A solicitação de recursos previstos neste Edital só poderá ser realizada por candidatos inscritos e homologados que prestarem a referida prova, através de formulário específico, conforme Anexo IV deste Edital. Recursos enviados sem conter o formulário específico devidamente preenchido serão desconsiderados.

8.2 Qualquer recurso administrativo deverá ser efetivado no período devido, conforme o cronograma de execução deste Edital.

8.3 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso administrativo enviado por SEDEX será feita mediante registro pela empresa de Correios da data de postagem, sendo desconsiderado o recurso administrativo enviado fora do prazo.

8.4 Após o período específico para cada etapa de recurso administrativo, os resultados serão ratificados e homologados, não cabendo mais interposição de recurso administrativo de modo atemporal.

8.5 Constatada a procedência do recurso de gabarito, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, conforme a decisão da Banca Examinadora das provas objetivas, sendo os fundamentos da decisão publicados por Aviso específico, conforme cronograma de execução deste Concurso Público.

8.6 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos que realizaram a prova.

8.7 Em caso de anulação de qualquer questão específica para o cargo, a mesma será considerada como correta apenas para o cargo em questão.

8.8 Constatada a improcedência do recurso administrativo, o mesmo será arquivado.

8.9 Recursos administrativos que apresentarem argumentações inconsistentes, de cunho administrativo, extemporâneas ou em desacordo com as especificações deste Edital serão desconsideradas para fins de resposta.

8.10 Todos os recursos deverão ser encaminhados à sede da Fundação La Salle, através do endereço eletrônico recursos@fundacaolasalle.org.br ou por Sedex e A.R. (aviso de recebimento) para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5558, Sala 105, Centro, Canoas, RS, CEP 92010-242, dentro dos prazos estipulados neste Edital, sendo que a data de postagem, quando enviada pelos Correios, deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega de recursos. Os recursos administrativos enviados por e-mail serão aceitos até o horário limite das 18h do último dia útil para entrega, conforme cronograma de execução deste Edital, devendo o envio ser nas extensões .doc, .pdf ou .jpg.

8.11 Em caso de deferimento de recurso administrativo interposto, poderá eventualmente ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o grau mínimo para aprovação, seja pela nota ou por classificação predeterminada.

8.12 Uma vez entregues documentos para qualquer etapa deste Concurso Público, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de documentos já entregues.

8.13 Não será aceita revisão de recurso interposto, de recurso do recurso ou de recurso sobre o gabarito oficial definitivo. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.14 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste Concurso Publico.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Etapa das Provas

9.1.1 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida neste Concurso Público que compreenderá a soma das notas das provas objetivas com o máximo de 100 (cem) pontos, somada a nota da prova de prática, com o máximo de 50 (cinquenta) pontos. Portanto, os candidatos poderão atingir o máximo de 150 (cento e cinquenta) pontos, considerando soma de pontos das provas seletivas.

9.1.2 O candidato obterá o status de aprovado caso atinja o grau mínimo na prova objetiva, bem como a classificação mínima, conforme subitem 6.3.2 deste Edital. O candidato que não obtiver tal desempenho em termos de nota e classificação mínima terá o status de reprovado.

9.1.3 Se houver empate na classificação por cargo serão utilizados como critérios de desempate favorável, precipuamente, a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso, considerada para esse fim a data da realização das provas objetivas, conforme descrito abaixo:

a) em PRIMEIRO lugar, candidato idoso de maior idade;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) em QUARTO lugar, maior nota na prova de Legislação;

e) em QUINTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade);

f) persistindo o empate, será realizado sorteio público.

10. DO PROVIMENTO DO CARGO

10.1 O município de Garibaldi reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Concurso Público, na medida de suas necessidades, de acordo com as respectivas ordens de classificação e forma de acesso, Universal ou por cota de Pessoa Com Deficiência. A aprovação do candidato no Concurso Público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação. A convocação oficial do candidato para o processo de nomeação será feita pelo município de Garibaldi, através de Edital e comunicado por aviso de recebimento, contendo local, data e hora de comparecimento. A partir da data da data de convocação o candidato deverá comparece no prazo e local indicado, portando a seguinte documentação:

a) Certidão de Registro Civil (Nascimento, Casamento, Separação Judicial ou Divórcio) - original e cópia;

b) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino - original e cópia;

c) Carteira de Identidade - original e cópia;

d) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e cópia;

e) Certidão de Nascimento dos filhos - original e cópia;

f) Título de Eleitor e último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia;

g) Comprovante de escolaridade (original e cópia) de acordo com o exigido para o Concurso (ver no Anexo I deste Edital);

h) Comprovante do registro no órgão de classe (original e cópia) de acordo com o exigido para o Concurso (ver no Anexo I deste Edital);

i) Cópia do Cartão do PIS/PASEP, se já registrado;

j) Outros documentos que a Prefeitura julgar necessários.

10.2 No caso do não comparecimento do candidato no local indicado para a posse ou a não apresentação de qualquer um dos documentos citados no item acima, no prazo estabelecido, acarretará na eliminação do candidato, para todos os fins, sendo, então, convocado o próximo da lista de classificação do respectivo cargo.

10.3 É de responsabilidade exclusiva de o candidato classificado manter atualizado o seu endereço junto ao Departamento Pessoal do município de Garibaldi. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue, não se responsabilizando o município de Garibaldi por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas ou de força maior;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.4 O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo estipulado na convocação por quaisquer motivos estará excluído do Concurso Público definitivamente.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Este Edital será divulgado e disponibilizado no site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

11.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

11.3 Será excluído do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo município de Garibaldi, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

11.4 O município de Garibaldi e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público da Fundação La Salle, juntamente com a Comissão Executiva do Município.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARIBALDI-RS, EM 11 de setembro de 2014.

Antônio Cettolin,
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
E Cumpra-se

Anexo I

Atribuições e Requisitos para Provimento do Cargo

CARGO DE NÍVEL ESCOLAR FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo: MOTORISTA

Requisitos: Idade mínima 21 anos. Ensino fundamental incompleto ou equivalente e possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria D.

Atribuições:

Conduzir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; transportar passageiros e cargas; transportar e entregar correspondência ou carga que lhe for confiada; auxiliar no carregamento e descarregamento do veículo e em outras tarefas quando o veículo não estiver em movimento; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, mantendo-o em boas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao chefe imediato, as anomalias verificadas no funcionamento do veículo; providenciar no abastecimento do veículo, óleo e água; preencher e apresentar ao setor competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no concerto de veículos; executar outras tarefas correlatas.

Anexo III

Conteúdos Programáticos e Bibliografia Sugerida do Cargo

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo alterações e atualizações, legislações complementares, súmulas, jurisprudência e/ou orientações jurisprudenciais, até a data da publicação do Aviso de Abertura de Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA - CARGO DE NÍVEL ESCOLAR FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Conteúdos Programáticos:

Leitura, compreensão e interpretação de texto. Análise global do texto. Classificação dos fonemas - encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas. Acentuação gráfica. Processos de formação de palavras. Classes gramaticais. Termos da oração. Pontuação. Regência verbal e nominal. Crase. Concordância verbal e nominal. Vocabulário. Ortografia.

Bibliografia Sugerida:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2010.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Curitiba: Positivo-Livros, 2004.

FIORIN, José L.; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2007.

CONHECIMENTOS GERAIS
LEGISLAÇÃO - CARGO DE NÍVEL ESCOLAR FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Conteúdos Programáticos:

Direitos e garantias fundamentais. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Organização do Estado e dos municípios. Administração Municipal. Administração Pública. Servidores públicos. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Regime jurídico e estatuto dos servidores públicos municipais de Garibaldi . Lei Orgânica do Município de Garibaldi. Quadros de cargos e funções públicas do município de Garibaldi. Plano de carreira dos servidores do município de Garibaldi.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989 e suas alterações/atualizações. Porto Alegre, 1989.

MUNICÍPIO DE Garibaldi. Lei Nº 3.437 de 19 de dezembro de 2005. Dispõe sobre Plano de Carreira dos Servidores Públicos

MUNICÍPIO DE Garibaldi. Lei Complementar Nº 1 de 18 de setembro de 2002. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.

MUNICÍPIO DE Garibaldi. Lei Nº 4.247 de 16 de agosto de 2011. Dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município.

Lei Orgânica do Município de Garibaldi

Estatuto da Criança e Adolescente - ECA

Legislação municipal disponível em: <http://www.leismunicipais.com.br>

CONHECIMENTOS GERAIS

RACIOCÍNIO LÓGICO - CARGO DE NÍVEL ESCOLAR FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Conteúdos Programáticos:

Problemas de raciocínio lógico envolvendo estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos, tautologias, proposições. Teoria dos Conjuntos. Análise Combinatória. Princípios de Contagem. Noções de Estatística e Probabilidade. Razão e proporção. Noções de Matemática Financeira: Porcentagem, Juros Simples e Compostos. Regra de Três Simples e Composta.

Bibliografia Sugerida:

HAZZAN, S. Fundamentos de matemática elementar. Combinatória e probabilidade - volume 5. São Paulo: Atual, 2008

IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel et al. Fundamentos de matemática elementar - volumes 1 a 11. São Paulo: Atual, 2008.

SÉRATES, Jonofon. Raciocínio lógico - volumes I e II. Ed. Jonofon Sérates, [s.d.].

SILVEIRA Ênio; MARQUES, Cláudio. Matemática contextualizada - 6º ao 9º Anos. [S.d]: Editora Construir, 2006

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

Conteúdos Programáticos:

Legislação de trânsito. Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei 9.503, de 23/09/97 e legislação complementar atualizada até fevereiro de 2014. Sistema Nacional de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização. Veículos. Habilitação. Infrações. Medidas administrativas. Processo administrativo. Recursos. Crimes de trânsito. Direção defensiva. Condições adversas. Acidentes. Mecânica básica. Sistemas - Elétrico, de alimentação, de transmissão, de arrefecimento/refrigeração, de lubrificação, de freios, de direção, de suspensão, de escapamento. Primeiros Socorros. Manutenção dos sinais vitais. Avaliação secundária. Procedimentos emergenciais. Movimentação e transporte de emergência.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações/atualizações. Brasília, 1997.

DENATRAN. Direção defensiva: Trânsito seguro é um direito de todos. São Paulo: FGV, 2005.

______________ . Manual brasileiro de sinalização de trânsito do DENATRAN: sinalização de áreas escolares. Brasília: DENATRAN, 2000.

CONTRAN. Manual brasileiro de sinalização de trânsito: sinalização vertical de advertência. Brasília: CONTRAN, 2007.

_____________ . Manual brasileiro de sinalização de trânsito: sinalização vertical de regulamentação. Brasília: CONTRAN, 2007.

_______ . Manual brasileiro de sinalização de trânsito: sinalização horizontal. Brasília: CONTRAN, 2007.

NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS NO TRÂNSITO. São Paulo: ABRAMET, 2005.