Prefeitura de Frei Rogério - SC

Notícia:   Prefeitura de Frei Rogério - SC seleciona Médico e Assistente Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014.

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGA NO NÍVEL INICIAL DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO (SC) E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSNY BATISTA ALBERTON, Prefeito do Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei Complementar Municipal nº. 023/2007 e suas alterações posteriores; a Lei Municipal nº 405/2007 e suas alterações posteriores, bem como os demais dispositivos legais pertinentes à matéria, torna público que serão abertas as inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO para o preenchimento de vaga no nível inicial das categorias funcionais do quadro de pessoal do Município de Frei Rogério (SC), em consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A empresa responsável pela execução do Concurso Público n.º 001/2014 nos termos do presente Edital, será a empresa INFOVR - Tecnologia e Consultoria Pública Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.662.246/0001-30, com sede à Av. Jorge Lacerda nº. 1017, Sala 01, Centro, Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Concurso Público.

1.3. A relação de cargos, vagas, habilitação mínima, carga horária, remuneração e tipos de provas, objeto do Concurso Público, constam do item 2 (dois) deste Edital.

1.4. O candidato concorrerá à vaga para a qual se inscrever, conforme o item 2 (dois) deste Edital.

2 - RELAÇÃO DE CARGOS, VAGAS, HABILITAÇÃO MÍNIMA E TIPO DE PROVA

2.1. O Concurso Público destina-se à seleção de servidores para preenchimento de vaga no nível inicial das categorias funcionais do quadro de pessoal do Município de Frei Rogério (SC), no cargo constante a seguir relacionado:

CARGO

Nº.VAGA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VENCIMENTO

TIPOS DE PROVAS

Médico Clínico Geral - ESF

01

40

Nível Superior e registro CRM

16.000,00

Escrita e Títulos

3 - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

3.1 - Aos ocupantes do cargo deste Concurso Público, a carga horária e a remuneração serão aquelas constantes no quadro geral de vagas especificada no subitem "2.1", com as devidas atribuições constantes do Anexo II deste Edital.

4 - DA VAGA

4.1 - O cargo especificado no subitem "2.1." será ocupado de acordo com a necessidade de preenchimento da vaga no nível inicial das categorias funcionais do quadro de pessoal de Frei Rogério. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público n.º 001/2014.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e no art. 35 da Lei Estadual nº. 12.870, de 12 de janeiro de 2004, fica assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público os candidatos portadores de necessidades especiais, em igualdade de condições com os demais candidatos, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadores.

5.2 - O candidato portador de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a vaga do cargo, e face ao número de vagas oferecidas para o cargo, não haverá reserva de vaga para candidatos portadores de necessidades especiais.

5.3 - O candidato, que no ato da inscrição declarar-se portador de necessidades especiais, deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, o qual deverá ser encaminhado à Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público no período das inscrições para os cargos.

5.4 - Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

5.5 - O candidato portador de necessidades especiais classificado neste processo, antes da contratação, será submetido à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 - O candidato classificado, portador de necessidades especiais, deverá comparecer à perícia determinada no subitem anterior, munido de cópia do laudo médico apresentado no ato da inscrição, conforme estabelecido no subitem "5.3" deste Edital.

5.7 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será contratado, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

5.8 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais necessárias contidas neste Edital, participarão do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) Ao conteúdo da prova escrita;

b) À avaliação e aos critérios de aprovação;

c) Ao horário, duração e local de aplicação das provas; e

d) À nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.9 - O candidato portador de necessidades especiais que precisar de tratamento diferenciado no dia do Concurso Público deverá requerê-lo no ato da inscrição, através do preenchimento do Anexo IV deste Edital, indicando claramente as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.10 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o candidato portador de necessidades especiais na realização da prova escrita, ou, na execução das atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público.

5.11 - A publicação do resultado do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a classificação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória entre os seus congêneres.

6. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL

6.1 - O resumo deste Edital será publicado no jornal de circulação regional "Jornal A Semana" e no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

6.2 - A divulgação do inteiro teor deste Edital e as demais divulgações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão através do Mural de Publicações Oficiais do Município de Frei Rogério, sito à Rua Adolfo Soletti nº 750, Centro, CEP 89530-000, Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina e através da rede mundial de computadores (Internet) nos sites: www.freirogerio.sc.gov.br e www.infovr.com.br.

6.3 - Maiores informações poderão ser obtidas, após a data da publicação do Edital, através do telefone (49) 3257-0000 com a Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público n.º 001/2014, ou diretamente no período de inscrições, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h às 17h, junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, sito à Rua Adolfo Soletti nº 750, Centro, CEP 89530-000, Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina.

7 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 - O valor para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos ao cargo deste Concurso Público, será destinado a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, pagável em qualquer agência bancária até o seu vencimento, em favor do Município de Frei Rogério, será no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

8 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

8.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, sito à Rua Adolfo Soletti nº 750, Centro, CEP 89530-000, Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina, no período de 04 de setembro de 2014 a 25 de setembro de 2014, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h às 17h.

8.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá retirar no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, um DAM (Documento de Arrecadação Municipal), para pagamento junto à rede bancária da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem "7.1".

8.3 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

8.3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição original quitado.

a) 02 fotos 3x4.

b) Apresentar o original e cópia legível dos seguintes documentos: CPF; documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia) (frente e verso); e em caso de deficiência, declaração médica expressando ser compatível a deficiência com o cargo pretendido. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

c) Não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, ou juntada de documentos a posterior, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

8.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Concurso Público n.º 001/2014. A procuração necessita ter firma reconhecida do candidato em cartório.

8.4 - Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital. O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Concurso Público n.º 001/2014 e sua plena concordância com as mesmas, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural de publicações e no site da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

b) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e / ou de não-preenchimento de qualquer campo.

c) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade, em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público n.º 001/2014, se a inscrição já estiver homologada.

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Concurso Público n.º 001/2014.

9.2 - O ato de homologação das inscrições contendo a relação de todos os candidatos inscritos no Concurso Público será publicado no dia 1º de outubro de 2014, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Frei Rogério e nos sites www.freirogerio.sc.gov.br e www.infovr.com.br.

9.3 - Da não homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 13.3 deste Edital.

10 - DAS PROVAS

O Concurso Público n.º 001/2014 será realizado mediante aplicação de prova objetiva escrita e de prova de títulos.

10.1 - DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1.1 - A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa; 5 (cinco) questões de Matemática; 5 (cinco) de Conhecimentos Gerais; e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos do Cargo, sendo objetiva de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D) cada, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

5

0,30

1,50

Matemática

5

0,30

1,50

Conhecimentos Gerais

5

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

0,40

6,00

TOTAL

30

-

10,00

10.1.2 - Todas as questões da prova escrita serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo.

10.1.3 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

10.1.4 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo V deste Edital.

10.2 - PROVA DE TÍTULOS

10.2.1 - As provas de títulos serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais sendo constituída pela análise e pontuação de certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na especialização (Saúde da Família), com somatório de duração dos cursos mínima ou superior a 20 horas realizadas em período posterior a 27 de agosto de 2009; e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, conforme segue:

10.2.1.1 - Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização na especialização (Saúde da Família), emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos superior a 201 horas.

5,00

5,00

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na especialização (Saúde da Família), emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 101 a 200 horas.

3,50

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na especialização (Saúde da Família), emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 20 a 100 horas.

2,00

10.2.1.2 - Certificados ou diplomas de curso de pós-graduação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Doutorado, na especialização (Saúde da Família), acompanhado de Histórico Escolar.

5,00

01

5,00

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Mestrado, na especialização (Saúde da Família), acompanhado de Histórico Escolar.

3,50

01

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização Lato Sensu, na especialização (Saúde da Família), acompanhado de Histórico Escolar.

2,00

01

10.2.2 - Caso o candidato apresente mais de um certificado e ou diploma de curso de pós-graduação só será pontuado o de maior valor.

10.2.3 - A nota final da prova de títulos será a soma da nota dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização mais a nota dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação.

11. DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - Da prova escrita:

11.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 12 de outubro de 2014, em local e horário a ser identificado no Edital de Homologação das Inscrições. A prova escrita terá duração de 02h30min (duas horas e trinta minutos), contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

11.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Nº 9.503/97, com fotografia).

11.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

11.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado no Edital de Homologação das Inscrições, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

11.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público.

11.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

11.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 11.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 11.1.7.

11.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas no Cartão de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 11.1.9 deste Edital.

11.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento do Cartão de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

11.1.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público, ou outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um fiscal.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença ou não assinar seu Cartão de Respostas.

11.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

11.1.14 - O candidato, ao concluir a prova, deverá permanecer em seu lugar e comunicar ao fiscal de sala, após autorização deverá entregar ao fiscal da sala, o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado.

11.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação das provas.

11.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial preenchendo o Requerimento para Tratamento Diferenciado para Realização de Prova (Anexo IV), deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

11.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 2 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

11.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será está encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 2 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

11.2 - Da prova de títulos:

11.2.1 - Para participar da prova de títulos o candidato deverá entregar no momento da inscrição neste Concurso Público, a fotocópia dos títulos a serem avaliados. Os títulos deverão ser entregues através de fotocópia, juntamente com o Requerimento para Prova de Títulos (Anexo VI), devidamente preenchido com a relação dos títulos entregues e assinado pelo candidato.

11.2.2 - Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

11.2.3 - A fotocópia dos títulos deve estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a leitura dos documentos entregues, sendo que, aqueles que estiverem ilegíveis serão desconsiderados.

11.2.4 - A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados conforme descrito nos Subitens 11.2.1 e 11.2.2.

11.2.5 - O candidato declara, para os fins de direito, que as fotocópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do Concurso Público sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

11.2.6 - O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não terem os pontos computados.

11.2.7 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

11.2.8 - Só serão pontuados os certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação, expedido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Governo Federal, acompanhados do Histórico Escolar.

11.2.9 - Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei.

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados.

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na área da Saúde da Família.

d) A soma de diplomas ou certificados de cursos de atualização, que totalizam duração inferior a 20 horas.

e) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores a 27 de agosto de 2009.

f) Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.

g) Os diplomas ou certificados em mais de um curso de pós-graduação, sendo pontuado apenas o de maior valor.

11.2 - Demais disposições sobre as provas:

11.2.1 - A Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em data e / ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

11.2.2 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação das novas datas e / ou horários de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

12. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1 - O gabarito provisório da prova escrita estará disponível no primeiro dia útil seguinte ao da sua realização, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Frei Rogério e nos sites: www.freirogerio.sc.gov.br e www.infovr.com.br.

12.2 - O gabarito oficial será publicado até o dia 20 de outubro de 2014, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Frei Rogério e nos sites: www.freirogerio.sc.gov.br e www.infovr.com.br.

12.3 - A classificação provisória e a homologação do resultado final do Concurso Público serão divulgadas no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso Público (Anexo VII) deste Edital, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Frei Rogério e nos sites: www.freirogerio.sc.gov.br e www.infovr.com.br.

13 - DOS PRAZOS PARA RECURSO

13.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a última publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

13.2 - O candidato poderá interpor recurso através do Formulário de Recurso (Anexo III), que deverá ser fundamentado, com argumentação lógica, objetiva e consistente e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, Setor de Protocolo, Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina.

13.3 - Caberá recurso a inscrição não homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, através do Formulário de Recurso (Anexo III), que deverá ser devidamente fundamentado, apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, Setor de Protocolo, Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina.

13.4 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

13.5 - Os pontos obtidos no seu Cartão de Respostas, provisória, da pontuação obtida na prova de títulos, e / ou reavaliação de sua classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo III do Edital, serão indeferidos.

13.7 - A Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões.

14 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO

14.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos e terá caráter classificatório.

14.2 - A nota da prova objetiva será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro do subitem "10.1.1".

14.3 - A prova de títulos será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá apenas caráter classificatório. Só serão avaliados os títulos dos candidatos que comparecerem na prova escrita, conforme detalhamento do Subitem 10.2.

14.4 - A nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 7) + (NPT x 3)) /10

Onde:

NF = Nota final.

NPE = Nota da prova escrita.

NPT = Nota da prova de títulos.

14.5 - A classificação final dos candidatos será realizada depois de esgotadas todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final, somente sendo desclassificados os candidatos que não comparecerem a prova, ou obtiverem nota final igual ou menor a 4,00 (quatro).

15 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

15.1.1 - Aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

15.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior nota na prova de Títulos.

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos da Área.

c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

c) Maior número de acertos na prova de Matemática.

e) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

f) Maior idade.

15.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO

16.1 - A homologação do resultado do certame será publicada no Mural de Publicações Oficiais do Município de Frei Rogério e nos sites: www.freirogerio.sc.gov.br e www.infovr.com.br, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

16.2 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

17 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

17.1 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

17.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados para a contratação através de ato oficial do Prefeito Municipal, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, de acordo com o item "16" deste Edital.

17.3 - O candidato que não assinar o termo de posse no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de nomeação perderá a vaga.

17.4 - O prazo para a assinatura do termo de posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, protocolado dentro do prazo previsto no subitem anterior.

17.5 - Se a contratação não se der nos prazos estabelecidos nos subitens "17.3" e "17.4", o ato de nomeação será tornado sem efeito, e, sendo o caso, nomeado imediatamente o próximo classificado no Concurso Público, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

17.6 - Na hipótese de desistência do candidato notificado para assinar o contrato, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

17.7 - Somente poderá ser contratado o candidato que, após aprovado no Concurso Público, preencher os seguintes requisitos:

a) For brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter idade mínima de dezoito anos;

e) Possuir o nível de escolaridade e o registro exigido para o exercício do cargo;

f) Ter boa saúde física e mental.

17.8 - Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item "5", submeter-se-ão, quando contratados, a exame pela junta médica credenciada pelo Município, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com necessidades especiais, capacitando-o ou não para o exercício do cargo.

17.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e classificados, serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

18 - DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDÊNCIÁRIO

18.1 - O regime jurídico aplicado aos servidores do serviço público municipal de Frei Rogério é o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Frei Rogério, de acordo com a Lei Complementar nº. 08/2001 e suas posteriores alterações, observadas as disposições da Lei Municipal nº 405/2007 de 23 de março de 2007.

19 - DO FORO JUDICIAL

19.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer questão que por ventura venha a surgir com a execução do presente Concurso Público, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.

20 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

20.1 - O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final com a respectiva classificação para o cargo, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de Frei Rogério.

21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 - A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada pela Administração Municipal de Frei Rogério.

21.2 - O candidato deverá manter telefones para contato, bem como o seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Frei Rogério, enquanto perdurar a validade deste Concurso Público.

21.3 - As instruções contidas neste Edital, no Caderno de Prova, e no Cartão de Respostas, integram o presente Edital.

21.4 - Os casos não previstos no que tangem à realização deste Concurso Público serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público.

21.5 - Em caso de atendimento a candidatos com situação especial, os mesmos deverão solicitar à Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público com 48 horas de antecedência.

21.6 - Em caso de atendimento hospitalar o mesmo será feito somente na cidade sede do processo, desde que solicitado à Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, com respectivo atestado do médico, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

21.7 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I - Ficha de Inscrição

b) Anexo II - Quadro de descrição das atribuições gerais dos cargos.

c) Anexo III - Formulário de recurso.

d) Anexo IV - Requerimento para tratamento diferenciado (Portador de necessidades especiais).

e) Anexo V - Conteúdo Programático para as Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

f) Anexo VI - Requerimento para Prova de Títulos.

g) Anexo VII - Cronograma do Concurso Público.

FREI ROGÉRIO (SC), 27 de agosto de 2014.

OSNY BATISTA ALBERTON
Prefeito Municipal

ANEXO II

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Atender exclusivamente às necessidades estabelecidas para a execução do Programa Saúde da Família - PSF, criado pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, objetivando o atendimento preventivo da comunidade, segundo critérios estabelecidos no plano de Atuação elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, com recursos transferidos pelo Ministério da Saúde.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA

OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: Médico Clínico Geral. Língua Portuguesa:

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática:

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2º grau. 11. Juros simples; e compostos. 12. Moeda, câmbio, títulos e valores.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania):

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Frei Rogério.

Conhecimentos Específicos do Cargo:

Dor fisiopatologia. Dor torácica. Dor abdominal. Cefaléias. Dor lombar e Cervical. Distúrbios da regulação térmica. Calafrios e Febre. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. Tosse e hemoptise. Dispnéia e edema pulmonar. Edema. Cianose, hipoxia e policitemia. Hipertensão arterial. Síndrome de choque. Colapso e morte cardiovascular súbita. Insuficiência cardíaca. Insuficiência coronária. Bradiarritmias. Taquiarritmias. Cateterismo e Angiografia cardíaca. Febre reumática. Endocardite infecciosa. Miocardiopatias e miocardites. Infarto agudo do miocárdio. Cor pulmonale. Parada cardiorespiratória. Constipação. Diarréia e Distúrbios da função ano retal. Aumento e perda de peso. Hematêmese e melena. Hepatite aguda e crônica. Icterícia e hepatomegalia. Cirrose. Distensão abdominal e ascite. Coledocolitiase. Doenças do pâncreas. Líquidos e eletrólitos. Acidose e alcalose. Anemias. Hemorragia e trombose. Biologia do envelhecimento. Problema de saúde do idoso. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de angustia respiratória do adulto. Estado de mal asmático. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Tromboembolismo pulmonar. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Glomerulopatias. Obstrução das vias urinárias. Lúpus eritematoso sistêmico. Artrite reumatóide. Vasculites. Doença articular degenerativa. Artrite infecciosa. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. Doenças da tireóide. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. Coma. Doenças ocupacionais. Acidentes do trabalho. Neoplasias. Carências nutricionais. Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. Programa de Saúde da Família (PSF), todo o teor. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), todo teor. Lei Orgânica do Município de Frei Rogério, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Frei Rogério, todo teor.

ANEXO VII

CRONOGRAMA

PROCEDIMENTO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital do Concurso Público

27/08/2014

Último prazo para recurso contra o Edital do Concurso Público

03/09/2014

Período das inscrições no Concurso Público

04/09/2014 a 25/09/2014

Homologação das inscrições

01/10/2014

Prazo para recurso contra não homologação

02/10/2014 a 03/10/2014

Data das provas escritas, de títulos e práticas

12/10/2014

Publicação do gabarito provisório

13/10/2014

Prazo de recurso contra questão da prova

14/10/2014 a 15/10/2014

Publicação do gabarito oficial

20/10/2014

Publicação da classificação provisória

22/10/2014

Prazo para recurso contra classificação provisória

23/10/2014 a 24/10/2014

Homologação do resultado final do Concurso Público

29/10/2014

Frei Rogério (SC), 27 de agosto de 2014.

OSNY BATISTA ALBERTON
Prefeito Municipal