Prefeitura de Frei Rogério - SC

Notícia:   Prefeitura de Frei Rogério - SC oferece 2 vagas de até R$ 3.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 004/2009

O Município de FREI ROGÉRIO, Estado de Santa Catarina torna público que se acham abertas, as inscrições para o preenchimento em Caráter Temporário, Regime Celetista e Estatutário, em conformidade com a Lei Municipal n°. 405/2007 de 23 de marco de 2007 c/c Lei Complementar Municipal n°. 023/2007 de 02 de maio de 2007, de vagas existentes conforme os cargos abaixo relacionados até a realização do Concurso Público para provimento.

CARGO

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

TIPO DE PROVA

Odontologo/PSF

Vinculo Empregatício CLT

01

40 Horas

Portador de Certificado de conclusão de Ensino Superior na Área e Registro no órgão fiscalizador da Classe.

3.000,00

Escrita

Recepcionista

(Estatutário)

01

40 horas

Portador de Certificado de conclusão do Ensino Médio.

615,80

Escrita

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas na Recepção principal - piso superior da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, localizada na Rua: Adolfo Soletti, 750 - Centro;

Período da inscrição: de 20 de julho a 03 de agosto de 2009;

Horário: 09:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas.

1.2 No ato da inscrição o candidato devera atender os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade até o encerramento da inscrição;

c) Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino).

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazo estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pela área de atuação que pretende trabalhar, desde que atenda os requisitos de habilitação conforme quadro de vagas do edital.

1.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar obrigatoriamente fotocópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física-CPF;

c) Duas fotos 3x4, atuais, iguais e tiradas de frente;

d) Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício do cargo ou função;

e) Comprovante de escolaridade na área de atuação;

f) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

g) Carteira de Identidade Profissional/Classe

h) Título de Eleitor e Comprovante da última votação

i) As fotocópias não serão devolvidas aos candidatos;

j) a autenticação poderá ser feita no ato da inscrição, mediante apresentação do documento original acompanhado de fotocópia, não se permitindo autenticação com base em fotocópia autenticada do documento.

1.5 Não serão aceitas inscrição por procuração, fax, e-mail, telefone e outros.

1.6 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a fotografia e a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

1.7 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referente ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.8 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento da inscrição, deverão estas ser homologadas, não sendo admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

1.9 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a Prefeita Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

1.10 Os dados apresentados por ocasião de inscrição como telefone fixo, celular, e-mail e endereço serão os utilizados para contato pelo Município para eventual chamada, cabendo ao candidato a atualização de banco de dados e informações cadastrais para convocações ou comunicados de decisões entre Município e Candidato.

1.11 A ficha de inscrição é aquela constante do ANEXO I fazendo parte integrante do presente.

2. DA PROVA

2.1 O Exame Seletivo constará de Prova Escrita que será realizada dia 13 de agosto de 2009, e terá como local o a Câmara Municipal de Vereadores, sito a Rua: Adolfo Soletti, 750 - Anexo a Prefeitura Municipal de Frei Rogério/SC, início das provas às 14:00 e término às 16:00 horas.

2.2 PROVA ESCRITA: Para o cargo de Odontologo a prova escrita constará de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, atribuindo-se 0,40 (quarenta décimos) cada questão correta, distribuídas da seguinte forma:

- Português 05 (cinco) questões de múltipla escolha;

- Matemática 05 (cinco) questões de múltipla escolha;

- Conhecimentos Gerais 05 (cinco) questões de múltipla escolha;

- Conhecimentos Específicos da área, 10 (dez) questões de múltipla escolha.

2.2.1 PROVA ESCRITA: Para o cargo de Recepcionista constará de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, atribuindo-se 0,40 (quarenta décimos) cada questão correta, distribuídas da seguinte forma:

- Português 10 (dez) questões de múltipla escolha;

- Matemática 05 (cinco) questões de múltipla escolha;

- Conhecimentos Gerais 10 (dez) questões de múltipla escolha.

2.2.2 A prova escrita terá a duração de até 02:00 horas. (duas horas). Após as 17:00 nesta data será disponibilizado pela AMARP, empresa executora do processo seletivo através do site www.freirogerio.sc.gov.br gabarito das provas do processo seletivo.

2.2.3 Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta de ponta grossa, lápis e borracha branca. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Processo Seletivo, entregue quando do ato de inscrição.

2.2.4 Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

2.2.5 No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto na grade de respostas.

2.2.6 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

2.2.7 Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

2.2.8 O candidato deverá preencher o Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

2.2.9 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasuras, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

2.2.10 Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do Processo Seletivo.

2.2.11 Será excluído do Processo Seletivo candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

e) Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

f) Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

2.2.12 O conteúdo que abrangerá as provas escritas será em conformidade com o conteúdo programático do ANEXO II deste edital.

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior 5,0 (cinco inteiros) nos cargos de ensino médio e ensino Superior.

3.2 Os candidatos habilitados neste Processo Seletivo serão chamados, de acordo com a classificação obtida e a disponibilidade de vagas existentes, formando um cadastro de reserva com o contingente, para futura contratação, de acordo com as necessidades da Administração Pública.

3.3 A AMARP- Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe, divulgará em sua página a classificação geral dos candidatos inscritos e devidamente aprovados e seus respectivos conceitos. (Notas).

3.4 A classificação Geral dos candidatos aprovados, também será publicada e fixada no Mural Público da Prefeitura.

4. DO RESULTADO

4.1 Será apresentada a lista de classificação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, até o dia 17/08/2009.

4.2 Em caso de empate, maior nota na prova de conhecimentos específicos.

Persistindo o empate terá preferência:

· Mais velho;

· Casado;

· Maior número de filhos;

· Se, ainda persistir o empate, decidir-se-á por sorteio.

5. DOS RECURSOS

5.1 O candidato que se sentir prejudicado em sua classificação poderá interpor recurso, devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado final.

5.2 Findo o prazo será homologado a classificação final e efetuando as devidas publicações.

6. DA CHAMADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS

6.1 A convocação obedecerá a ordem rigorosa da classificação e serão chamados através de Termo de Convocação.

6.2 No prazo estabelecido no termo o candidato classificado deverá apresentar-se junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Frei Rogério para efetuar o contrato de trabalho, portando os seguintes documentos:

a) 01 (uma) Foto 3X4, atual, tirada de frente;

b) Atestado Admissional de Saúde (fornecido formulário no RH);

c) Declaração de grau de Parentesco (fornecido formulário no RH);

d) Declaração de Inacumulabilidade de cargos Públicos (fornecido formulário no RH);

e) Declaração de bens.

f) Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;

g) Carteira de Trabalho.

Fotocópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante da ultima votação;

e) Certificado Reservista (Sexo Masculino);

f) Certidão de Casamento;

g) Certidão Nascimento ou Identidade (Dependentes até 14 anos);

h) Cartão PIS/PASEP;

i) Comprovação de Escolaridade;

j) Carteira de Vacinação Antitetânica;

k) Tipagem Sanguínea;

l) Comprovante de residência com numero de telefone para contato.

6.3 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data de sua validade previamente estabelecida.

6.4 As normas de contratação seguirão a legislação estatutária Municipal, não gerando qualquer vínculo efetivo com o município.

7 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

7.1 Os habilitados e classificados no processo serão admitidos sob o regime Estatutário

- Admissão em Caráter Temporário (ACT), exceto o cargo de Odontologo/PSF, este será pelo regime CLT.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

8.1 A Validade do Processo Seletivo será até a realização do Concurso Publico para preenchimento da vaga.

8.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Exame, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e Leis em vigor.

8.3 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, terá que requerer formalmente, tendo este conhecimento que será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

8.4 A desistência do contrato vigente implicará na desistência automática para a próxima chamada.

8.5 O processo seletivo de que trata este Edital será elaborado, realizado e corrigido pela Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe - AMARP, supervisionado por Comissão designada para este fim, composta por 03(três) servidores efetivos do Município.

8.6 Os casos não previstos no que tange a realização do Presente Processo Seletivo serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a Assessoria Jurídica do município de Frei Rogério.

Frei Rogério SC, em 14 de julho de 2009.

IVONETE ZAGER FELISBINO
Prefeita Municipal

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO

EDITAL N° 004/2009

1. DADOS PESSOAIS: (Anexar fotocópias comprobatórias)

Nome:

Protocolo/ Inscrição:

CARGO:

CPF:

RG:

Data de Nasc: / /

Idade:

Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.

 

Se Masculino, está em dia com o Serviço Militar: ( ) Sim ( ) Não

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Telefone:

Possui Dependentes: ( ) Sim ( ) Não

Número de Dependentes:

2. CANDIDATO(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA: ( ) Sim ( ) Não CID: ______________

(Anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID).

O preenchimento desta ficha de inscrição valerá como aceitação expressa aos termos do Edital supra identificado que tornou públicas as normas e procedimentos que nortearão o presente processo seletivo.

Declaro estar ciente de que "o (a) candidato(a) que, no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes".

Frei Rogério/SC, ____/____/_____

_______________________________________________
Ass. Candidato

_______________________________________________
Ass. e Carimbo do Servidor

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO

EDITAL N° 004/2009

Nome:

Protocolo/Inscrição:

Cargo:

CPF:

RG:

Data de Nasc: / /

Idade:

Frei Rogério/SC, ____/____/_____

_______________________________________________
Ass. Candidato

________________________________________________
Ass. e Carimbo do Servidor

Obs. O candidato deverá apresentar documento de identidade ou outro com fotografia juntamente com a ficha de inscrição para realização da prova escrita.

ANEXO II EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 004/2009

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS DO TESTE SELETIVO

Conteúdo programático das provas para o cargo: ODONTÓLOGO

PORTUGUÊS: Regência; Concordância, Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Uso dos Porquês. Próclise, Ênclise e Mesóclise. Crase. Linguagem na comunicação (homônimos, parônimos).

MATEMÁTICA: Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juro simples; Juro Composto, Média Aritmética simples e ponderada.

CONHECIMENTOS GERAIS: Dados do Município de Frei Rogério, em seus aspectos territoriais, político e administrativo; Dados do Estado de Santa Catarina, em seus aspectos territoriais, político e administrativo; Dados do Brasil, em seus aspectos territoriais, político e administrativo; Notícias recentes e de grande repercussão.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos na área de Odontologia; Constituição Federal. Capítulo da Saúde Art. 196 a 200. Capítulo da Assistência Social Art. 203 e 204. Conhecimento sobre o SUS e PSF; Blocos de Financiamento dos Programas da Saúde; Siglas utilizadas no SUS.

Conteúdo programático das provas para o cargo: RECEPCIONISTA

PORTUGUÊS: Regência e Concordância Verbal e Nominal, Uso dos Porque, Uso de Crase, uso de Onde e Aonde, Colocação Pronominal (Próclise, Enclise E Mesóclise) e Noções de Redação de Ofício

MATEMÁTICA: Matemática Financeira, Regra de Três e Porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS: Dados do Município de Frei Rogério, em seus aspectos territoriais, político e administrativo; Dados do Estado de Santa Catarina, em seus aspectos territoriais, político e administrativo; Dados do Brasil, em seus aspectos territoriais, político e administrativo; Notícias recentes e de grande repercussão.