Prefeitura de Frei Rogério - SC

Notícia:   Prefeitura de Frei Rogério - SC abre vagas de Professor e Servente/Merendeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2010

Ivonete Zager Felisbino, Prefeita Municipal de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que estabelece o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo N.° 002/2010, destinado ao preenchimento de vagas de Admissão em Caráter Temporário do Município de Frei Rogério que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo.

A empresa responsável pela execução do Processo Seletivo N.° 002/2010 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata. GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1° andar, Sala 105, Centro, Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS CARGOS

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

SALÁRIO R$

TIPOS DE PROVAS

Professor de Artes

Habilitado ou estudante da 5ª fase em curso de nível Superior, de Licenciatura Plena na área de atuação, com registro no MEC.

20 h

CR

671,78

Escrita e Títulos

Professor de Educação de Jovens e Adultos

Habilitado ou estudante da 5ª fase em curso de nível Superior, de Licenciatura Plena na área de atuação, com registro no MEC.

20 h

CR

671,78

Escrita e Títulos

Professor de Educação Física

Habilitado ou estudante da 5ª fase em curso de nível Superior, de Licenciatura Plena na área de atuação, com registro no MEC.

20 h

* CR

671,78

Escrita e Títulos

Professor Nível II

Habilitado ou estudante da 5ª fase em curso de nível Superior, de Licenciatura Plena na área de atuação, com registro no MEC.

20 h

CR

671,78

Escrita e Títulos

Servente/Merendeira

Certificado de Conclusão de Curso de 1° Grau (Ensino Fundamental).

40 h

* CR

528,16

Escrita

1.1 - As vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo serão ocupadas de acordo com a necessidade de preenchimento dos cargos de Admissão em Caráter Temporário do Município de Frei Rogério que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo N.° 002/2010.

1.2 - São requisitos básicos para investidura nos cargos públicos a que se refere o presente Processo Seletivo:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) O gozo dos direitos políticos.

c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais.

d) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos.

f) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

g) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em Lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo N.° 002/2010 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.1 - O Edital na íntegra: no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, sito à Rua Adolfo Soletti, 750, Centro, Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina e no site oficial do município: www.freirogerio.sc.gov.br.

2.1.2 - O extrato do Edital: no Diário Oficial do Estado e no jornal de circulação estadual "Diário Catarinense".

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas na Prefeitura Municipal de Frei Rogério, sito à Rua Adolfo Soletti, 750, Centro, Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, no período de 18 de novembro a 17 de dezembro de 2010.

3.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá retirar no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, uma DAM (Documento de Arrecadação Municipal), para pagamento junto à rede bancária da taxa de inscrição, destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, com os seguintes valores:

- R$ 60,00 (Sessenta Reais), para os candidatos aos cargos de Professor.

- R$ 20,00 (Vinte Reais), para os candidatos aos cargos de Servente / Merendeira.

Parágrafo Único - O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.3 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

3.3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição original.

b) Apresentar o original e cópia legível dos seguintes documentos: CPF, documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia) (frente e verso), Título de Eleitor, Certificado de Reservista se do sexo masculino, duas fotos 3 x 4 coloridas e, em caso de deficiência, declaração médica expressando ser compatível a deficiência com o cargo pretendido. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

c) Apresentar o original e cópia legível dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, para contagem na prova de títulos e Requerimento para Prova de Títulos (Anexo III) assinado para os cargos de Professor.

d) Não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, ou juntada de documentos a posterior, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

3.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo N.° 002/2010. A procuração necessita ter firma reconhecida do candidato em cartório.

3.4 - Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital. O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo N.° 002/2010 e sua plena concordância com as mesmas, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site: www.freirogerio.sc.gov.br dos quais não poderá alegar desconhecimento.

b) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e / ou de não-preenchimento de qualquer campo.

c) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo N.° 002/2010, se a inscrição já estiver homologada.

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

3.5 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo e publicação feita no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Frei Rogério e no site oficial do município: www.freirogerio.sc.gov.br.

3.5.1 - A homologação das inscrições será feita no dia 20 de dezembro de 2010.

3.5.2 - Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

4.2 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Seletivo N.° 002/2010, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição ao Processo Seletivo N.° 002/2010.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Parágrafo Único - O Regime Jurídico aplicado aos profissionais admitidos em Caráter Temporário do Município de Frei Rogério será o Celetista.

6 - DO PROCESSO SELETIVO N° 002/2010

6.1 - O Processo Seletivo N.° 002/2010 será realizado mediante aplicação de prova escrita e de títulos aos candidatos aos cargos de Professor e de prova escrita para o cargo de Servente / Merendeira.

6.2 - A prova escrita será composta por 30 (trinta) questões, sendo 08 (oito) de Língua Portuguesa, 04 (quatro) de Matemática, 08 (oito) de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

08

0,20

1,60

Matemática

04

0,20

0,80

Conhecimentos Gerais

08

0,20

1,60

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

0,60

6,00

TOTAL

30

-

10,00

6.2.1 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo V deste Edital.

6.3 - A prova de título será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais sendo constituída pela análise e pontuação de certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização no cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, com somatório de duração dos cursos mínima ou superior a 20 horas realizados em período posterior a 17 de dezembro de 2005; e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, conforme segue:

6.3.1 - Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização no cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos superior a 201 horas.

4,00

4,00

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização no cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 101 a 200 horas.

2,50

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização no cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 20 a 100 horas.

1,00

6.3.2 - Certificados ou diplomas de curso de pós-graduação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Doutorado, no cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

6,00

01

6,00

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Mestrado, no cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

4,00

01

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização Lato Sensu, no cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

2,00

01

6.3.3 - Caso o candidato apresente mais de um certificado e ou diploma de curso de pós-graduação só será pontuado o de maior valor.

7 - DAS PROVAS

7.1 - Das provas escritas:

7.1.1 - As provas escritas serão realizadas nas dependências do Centro Municipal Adolfo Soletti, sito à Rua Augustinho Pillon, S/N, Centro, Município de Frei Rogério, Estado de Santa Catarina, no dia 09 de janeiro de 2011, (domingo), iniciando às 14h00min e terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

7.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar a Ficha de Inscrição juntamente com documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia).

7.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo.

7.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura bem como o porte de armas.

7.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.1.7.

7.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.1.9 deste Edital.

7.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas.

7.1.12 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que durante a realização da prova:

a) A consulta a pessoas estranhas ao Processo Seletivo, ou a outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença.

f) Não assinar a Grade de Respostas.

7.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.1.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências dos locais de aplicação da prova.

7.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos.

7.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

7.2 - Das provas de títulos:

7.2.1 - O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do Processo Seletivo sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

7.2.2 - O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não terem os pontos computados.

7.2.3 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

7.2.4 - Só serão pontuados os certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação no cargo, para o qual o candidato se inscreveu ou em Educação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, acompanhados do Histórico Escolar.

7.2.5 - Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei.

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados.

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam no cargo para a qual o candidato está inscrito ou em Educação.

d) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 20 horas.

e) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores a 17 de dezembro de 2005.

f) Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.

g) Os diplomas ou certificados em mais de um curso de pós-graduação, sendo pontuado apenas o de maior valor.

7.3 - A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realiza às provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.4 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido a Prefeita Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Frei Rogério e no site oficial do município: www.freirogerio.sc.gov.br.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Frei Rogério, Setor de Protocolo, conforme o formulário do Anexo IV, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Ato de homologação das inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo IV do Edital, serão indeferidos.

8.3.5 - A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. A nota final da prova escrita será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 6.2.

9.2 - A prova de títulos será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá apenas caráter classificatório. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com nota igual ou superior a 5,00 (cinco). A nota final da prova de títulos será a soma da nota dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização, conforme quadro Subitem 6.3.1; mais os certificados ou diplomas de curso de pós-graduação conforme quadro Subitem 6.3.2.

9.3 - Para os cargos que exigem somente prova escrita, a nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 6.2.

9.4 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova de títulos, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 8) + (NPT x 2)) / 10

Onde:

NF = Nota final.

NPE = Nota da prova escrita.

NPT = Nota da prova de títulos.

9.5 - A classificação dos candidatos será realizada, depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida nas provas.

9.6 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.7 - A classificação no Processo Seletivo N.° 002/2010 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o cargo, de acordo com as necessidades.

9.8 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

c) Maior número de acertos na prova de Matemática.

d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

e) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita ou prática, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas e realizarem o exame de saúde precedido pelo médico oficial nomeado pelo município, que concluirá pela aptidão ou não para o exercício do cargo público.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Frei Rogério convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO N.° 002/2010

Parágrafo Único - O prazo de validade do Processo Seletivo N.° 002/2010 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

1 3 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 3.1 - Será eliminado do Processo Seletivo N.° 002/2010 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

1 3.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo N.° 002/2010, de acordo com a legislação vigente.

1 3.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

1 3.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Ficha de Inscrição ao Processo Seletivo.

b) Anexo II - Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas.

c) Anexo III - Requerimento para Prova de Títulos.

d) Anexo IV - Formulário de Recurso.

e) Anexo V - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

f) Anexo VI - Descrição das Atividades Específicas e Habilitação.

g) Anexo VII - Cronograma Processo Seletivo.

Frei Rogério / SC, 18 de novembro de 2010.

Ivonete Zager Felisbino
Prefeita Municipal

ANEXO V - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PARA O CARGO DE SERVENTE / MERENDEIRA

Língua Portuguesa

1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

Matemática

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Frei Rogério.

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR

Língua Portuguesa

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1° grau, sistema de equação de 1° grau, problemas do 1° grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2° grau. 11. Juros simples e compostos. 12. Moeda, câmbio, títulos e valores.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral, Cidadania e Informática)

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Frei Rogério. 5. Noções de Informática: Sistema operacional Windows. Noções do ambiente Microsoft Office (Power Point, Word e Excel). Conceitos relacionados à Internet.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO).

PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

1. História da Educação. 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem. 4. Noções da Proposta Construtivista. 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. 10. Constituição Federal, em seus Artigos: 205 a 214.

PROFESSOR DE ARTES

1. História e metodologia do ensino da arte. 2. Arte e a educação. 3. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. 4. Arte e questões sociais da atualidade - temas transversais. 5. O conhecimento artístico como produção e fruição. 6. Arte, linguagem e comunicação. 7. Teoria e prática em arte na escola. 8. Elementos básicos das linguagens artísticas. 9. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. 10. A arte na educação infantil e no ensino fundamental (conteúdo e forma). 11. Folclore catarinense e nacional. 12. Arte catarinense: música, teatro e plástica. 13. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar. 14. Arte e história.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

1. As identidades que configuram o sujeito da educação de jovens e adultos. 2. O conhecimento na perspectiva do pensamento complexo. 3. História da Educação de Jovens e Adultos. 4. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. 5. Legislação da Educação de Jovens e Adultos. 6. O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos. 7. Letramento e Alfabetização de Adultos. 8. O ensino e a aprendizagem da leitura.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Concepção de área - Cultura Corporal. 2. Objetivos da área. 3. História da Educação Física no Brasil - tendências pedagógicas. 4. Organização didático-pedagógica do conhecimento. 5. Avaliação em Educação Física - concepção e critérios. 6. Conteúdos - Eixos de Trabalho. 7. Jogos: Jogos de Interpretação; Jogos Tradicionais; Jogos Cooperativos; Jogos Pré-desportivos. 8. Esporte: Atletismo; Futebol; Futsal; Voleibol; Basquetebol; Handebol. 9. Ginástica: Ginástica Geral; Ginástica Olímpica ou Artística; Ginástica Rítmica Desportiva. 10. Recreação.

PROFESSOR NÍVEL II

01. Principais tópicos do Referencial da Educação Nacional para a Educação Infantil. 02. Conhecimentos teóricos metodológicos que embasam as diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental. 03. Ensino fundamental de nove anos. 04. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 05. Avaliação no Ensino Fundamental. 06. Planejamento docente: dinâmica e processos. 07. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. 08. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 09. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. 10. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. 11. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 12. O professor de Ensino Fundamental. 13. A criança e a Educação Infantil: história, concepções. 14. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 15. Planejamento na Educação Infantil: dinâmica e processos. 16. Eixos do trabalho pedagógico na Educação Infantil: o cuidar e o educar. 17. Componentes curriculares da Educação Infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. 18. Avaliação na Educação Infantil. 19. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. 20. O professor de Educação Infantil. 21. Família e instituição. 22. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 23. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 24. Diretrizes Curriculares e de qualidade para Educação Infantil.

SERVENTE / MERENDEIRA

1. Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos e seu valor nutricional. 2. Conhecimentos sobre características e qualidade dos alimentos. 3. Conhecimentos sobre quantidades, porções e medidas caseiras. 4. Etapa da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. 5. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. 6. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. 7. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de gêneros alimentícios. 8. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios. 9. Higienização de alimentos: procedimentos para lavagem de frutas e legumes, abertura de embalagens e acondicionamento de alimentos prontos. 10. Higiene pessoal: higienização das mãos (como lavar e secar as mãos, unha). 11. Higienização do ambiente: paredes, pisos, armários, prateleiras, mesas, recolher o lixo. 12. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade e comportamento frente a situações problema.13. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 14. Ética profissional.

ANEXO VI - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS E HABILITAÇÃO

CARGO

PROFESSOR

ATIVIDADES ESPECÍFICAS

• Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades da escola; elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Atender a criança nas necessidades básicas: alimentação, sono, higiene, atividades recreativas e educativas; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO

• Habilitado ou estudante da 5ª fase em curso de nível Superior, de Licenciatura Plena na área de atuação, com registro no MEC.

 

CARGO

SERVENTE / MERENDEIRA

ATIVIDADES ESPECÍFICAS

• Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de cozinha, limpeza e outras atividades correlatas.

HABILITAÇÃO

• Certificado de Conclusão de Curso de 1º Grau (Ensino Fundamental).

ANEXO VII - CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO N.° 002/2010

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA PREVISTA

ATO

18/11/2010

Publicação do Edital.

18 à 25/11/2010

Prazo para recurso contra o Edital.

18/11 à 17/12/2010

Período das inscrições.

20/12/2010

Homologação das inscrições.

20 à 22/12/2010

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

09/01/2011

Data da prova escrita.

10/01/2011

Publicação do gabarito provisório.

10 à 12/01/2011

Prazo para recurso contra as questões da prova e gabarito provisório.

19/01/2011

Publicação do gabarito oficial.

19/01/2011

Publicação classificação provisória.

19 à 21/01/2011

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

25/01/2011

Homologação do resultado final do Processo Seletivo N.° 002/2010.