Prefeitura de Frei Inocêncio - MG

Notícia:   Prefeitura de Frei Inocêncio - MG abre seleção para Coordenador e Monitor

PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI INOCÊNCIO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2014

Inscrições:
PERÍODO: DE 26 DE FEVEREIRO A 09 DE MARÇO DE 2014.

VIA INTERNET:
No endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br (acessar o link correspondente ao "Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Frei Inocêncio"), das 09h00 (nove horas) do dia 26/02/2014 até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09/03/2014 (horário de Brasília/DF).

POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

LOCAL: Prefeitura Municipal de Frei Inocêncio
Av. Dr. João Souza Lima, 731 - Centro - FREI INOCÊNCIO / MG
HORÁRIO: das 09h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00, exceto sábados, domingos e feriados.

Provas objetivas:

DATA: 15/03/2014 (SÁBADO)
LOCAL: Escola Municipal Dr. João Souza de Lima
Rua Osório Caetano, nº 81 - Centro
FREI INOCÊNCIO - MG
HORÁRIO: 9h00 (nove horas)

O Prefeito Municipal de Frei Inocêncio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público de Provas Objetivas Teóricas e Provas de Títulos para provimento temporário de vagas no Programa Minas Olímpica Geração Esporte, discriminadas no Anexo I deste Edital, de acordo com Convênio Nº 255/2013 com a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente contratada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pelo Sr. José Maria de Souza, Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; valores das taxas de inscrição; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do Processo Seletivo Público é o constante do ANEXO VI, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Administração Municipal.

1.6 O Contrato Administrativo para os cargos constantes do Anexo I deste Edital não cria vínculo empregatício permanente, e o contratado não será considerado servidor público efetivo e, portanto, não gerando direito à estabilidade funcional.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 Estar ciente de que deverá possuir, na data da contratação, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 7.5 deste Edital.

2.1.2 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas via internet no período, local e horário a seguir, observando as orientações abaixo:

2.2.1 Período: de 26 de fevereiro a 09 de março de 2014.

2.2.2 Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br;

2.2.3 Haverá POSTO DE INSCRIÇÕES à disposição dos candidatos no horário das 09h00 às 11 h00 e das 12 às 16h00, exceto sábados, domingos e feriados, na Prefeitura Municipal, localizada à Av. Dr. João Souza de Lima, nº 731 - Centro - Frei Inocêncio / MG.

2.3. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, conferir e confirmar os dados cadastrados e transmiti-los via Internet das 09h00 (nove horas) do dia 26/02/2014 até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09/03/2014, (horário de Brasília/DF), observando os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.3.1 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

2.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia de vencimento indicado no boleto.

2.3.3 O boleto bancário a que se refere o subitem 2.3.1 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.3.4 O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.

2.3.5 O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que pretenda efetuá-lo, o último dia de pagamento seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias, de modo que o pagamento seja feito até o dia indicado no boleto bancário, conforme previsto neste Edital.

2.3.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 2.3 deste Edital.

2.3.7 A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária.

2.3.8 O comprovante provisório de inscrição do candidato inscrito via internet será o boleto bancário, devidamente quitado.

2.3.9 O candidato deverá retornar ao site: www.maximaauditores.com.br após o dia 12/03/2014 e imprimir o comprovante definitivo de inscrição ou confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos.

2.3.9.1. Não será enviado Comprovante definitivo de Inscrição para o endereço do candidato.

2.3.9.2. Na ocorrência de eventuais erros (tais como erro no nome do candidato, do n.º do documento de identidade, da data de nascimento), o candidato deverá informá-los ao fiscal de sala, no dia das Provas, para que seja providenciado o pedido de correção, em formulário próprio.

2.3.10 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital, salvo por motivo justificado.

2.3.11 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.3.12 A Prefeitura Municipal de Frei Inocêncio e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail dirigido à Prefeitura Municipal ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.11.

2.3.13 A Prefeitura Municipal de Frei Inocêncio e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição.

2.3.14 Após 14/03/2014 não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processo de inscrição.

2.3.15 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Frei Inocêncio e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente o cargo, fornecidos pelo candidato.

2.4 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

2.5 O simples pagamento no valor da taxa de inscrição não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetivará mediante preenchimento e consequente registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição nos termos do subitem 2.3.

2.6 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de cancelamento do Processo Seletivo pela Prefeitura, quando a mesma providenciará a restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Ato de cancelamento, no Banco Brasil ou Banco Postal do município de Frei Inocêncio - MG, mediante apresentação do comprovante de inscrição, documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Prefeitura Municipal, no endereço, constante do item 8.10 deste edital, indicando Banco, Agência e Conta para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.7 Cada candidato poderá concorrer em apenas um cargo. Caso efetue mais de uma inscrição será considerada apenas a última delas, ficando automaticamente cancelada a(s) inscrição(ões) anterior(es).

2.8 Não serão disponibilizadas vagas específicas para portadores de necessidades especiais, considerando que a aplicação do percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo destinadas a esse fim, não atinge número inteiro ou fração maior que 0,5 (meio) e ultrapassa o limite Constitucional de 20% das vagas.

2.9 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste processo seletivo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.10 Consoante estabelece o § 2º do art. 1º da Lei Estadual n.º 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

2.11 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.º 5.296, de 02/12/04.

2.12 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.13 Ao declarar portador de deficiência e/ou a necessidade de condição especial para realização das provas, o candidato deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas),- expedido dentro dos últimos 6 (seis) meses antecedentes à data de encerramento da inscrições -, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e a condição especial se houver, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, em cumprimento ao disposto no artigo 39 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

2.14 O laudo médico mencionado no item 2.12, deverá ser encaminhado via SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento - AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, para o endereço da empresa organizadora do processo seletivo, situada à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - BH - CEP. 31.255.800, ou protocolar junto a Prefeitura Municipal à Rua Miguel Toledo, s/n - Centro - Frei Inocêncio / MG impreterivelmente até o último dia útil de inscrição - 09/03/2014.

2.15 A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;

2.16 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.17 Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.

2.18 O contrato administrativo relativo a esse Processo Seletivo Público terá duração até 2 (dois) anos, limitado ao período de vigência do convênio a que se refere esse processo seletivo.

3. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo para o provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas e Prova de Títulos, conforme especificado neste Edital.

3.1 Da Prova Objetiva:

3.1.1. Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo Público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas, exceto para o cargo com provas de títulos, cuja valorização será: 0 (zero) a 90 (noventa) pontos, conforme descrito no Anexo I.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplina Genérica: Português.

e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos inscritos em cargos de nível de escolaridade médio e superior, cada qual em sua área de atuação.

f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva ou, para o cargo de Coordenador, não comprovar o mínimo de 01 (um) ano de experiência

3.1.3. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos na Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4. Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5. A bibliografia constante desse anexo é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatório a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Prefeitura Municipal, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.

3.2 Da prova de Títulos:

3.2.1 As Provas de Títulos e de Experiência Profissional tem por objetivo valorar o conhecimento do candidato em função do grau de experiência e instrução adicional que o mesmo possui - além do exigido como escolaridade - tendo caráter classificatório, mediante pontuação adicional na forma deste item, com base nos fatores discriminados no Anexo IV deste Edital.

3.2.2 Somente haverá Prova de Títulos e de Experiência Profissional para o cargo de Coordenador, conforme estabelecido no Anexo IV, devendo o candidato obter pelo menos 01(um) ponto nesta prova, equivalente ao mínimo de experiência exigida para contratação.

3.2.3 Somente serão computados nessa pontuação os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva escrita, nos termos do subitem 3.1.3, conforme a divulgação do Resultado Provisório do processo seletivo, de que trata o subitem 5.1.

3.2.4 Os títulos de que trata esse capítulo deverão ser protocolados no dia e local de realização das provas escritas, onde haverá fiscal credenciado para recebimento ao final da prova.

3.2.5 Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por cartório de notas ou por fiscal credenciado, disponível no dia da prova, devendo conter a identificação do candidato e seu número de inscrição. Não serão aceitos documentos originais ou documentos via fax ou correio.

3.2.6 A apresentação de Títulos não é obrigatória, ficando, porém, o candidato ciente de que se não apresentá-los na data e hora marcada, não terá pontuação na Avaliação de Títulos. 3.2.7 A avaliação de títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma etapa apenas de pontuação classificatória.

3.2.8 No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 9,0 (nove) pontos, observados os limites de que trata o quadro do ANEXO IV.

3.2.9 Os títulos de que tratam o ANEXO IV.01 não são cumulativos, quando da mesma espécie, sendo computados na pontuação apenas um exemplar de cada um deles.

3.2.10 Somente serão aceitas certidões ou declarações de conclusão de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme a legislação em vigor, devendo ainda referir-se a cursos comprovadamente concluídos, acompanhados do Histórico das matérias cursadas.

3.2.11 O título referente a Curso de Pós-graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento comprobatório estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

3.2.12 Não serão aceitos como Títulos ou Experiência Profissional qualquer tempo de estágios.

3.2.13 Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

3.2.14 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências do edital.

3.2.15 Fica facultado à Prefeitura Municipal ou à empresa organizadora do presente processo seletivo público, a solicitação dos documentos originais relativos aos títulos, para esclarecimento de divergências eventuais.

3.2.16 Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou dos locais estabelecidos neste Edital.

3.2.17 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

3.2.18 Somente serão aceitos os títulos relacionados à área de atuação do profissional.

3.2.19 A comprovação de experiência profissional deverá ser efetuada com base no disposto no anexo IV deste Edital.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1 A Prova Objetiva será realizada de acordo as condições abaixo:

4.1.1 DATA: 15/03/2014 - SÁBADO

4.1.2 LOCAL: Escola Municipal Dr. João Souza de Lima - Rua Osório Caetano, nº 81 - CENTRO - FREI INOCÊNCIO - MG.

4.1.3 HORÁRIO: 9h00 (nove horas).

4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.3 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7 a seguir.

4.7 O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a confirmação de sua Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo utilizado para inscrição.

4.8 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

4.9 No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.11 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12 A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.13 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.14 O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.15 É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este Processo Seletivo Público.

4.16 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.maximaauditores.com.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação das provas escritas, até às 15h00.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do Processo Seletivo Público será divulgada por cargo, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva, na Prova de Títulos e classificação provisória.

5.2 Da Classificação Final

A classificação final do Processo Seletivo Público será divulgada por cargo, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, nota final da Prova Objetiva, Prova de Títulos e classificação final.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva e da Prova de Títulos.

5.3 Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) For o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1 Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, ou da classificação provisória dos candidatos.

6.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Prefeitura ou encaminhados, via sedex com aviso de recebimento (AR), à empresa organizadora, endereçados à Prefeitura Municipal, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo V deste Edital.

6.3 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2, averiguando-se a sua tempestividade pela data da postagem.

6.4 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA.;

6.4.1 As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos da Prefeitura e informado aos recorrentes via correio ou e-mail.

6.5 Os recursos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal no endereço sede - Av. Dr. João Souza de Lima, nº 731 - Centro - Frei Inocêncio / MG, no horário de 08h00 às 11h00 e de 12 às 16h00 ou encaminhados, via sedex, à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., no endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG.

6.6 A empresa organizadora do Processo Seletivo disponibilizará à Prefeitura Municipal, um exemplar do caderno de provas de cada cargo - imediatamente após a realização das mesmas - para que sejam consultadas em caso de recursos.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

7.1 A convocação dos candidatos aprovados será efetuada via correspondência ou telegrama enviado ao endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição e mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Frei Inocêncio e, obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Prefeitura e durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

7.2 Os candidatos contratados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação do local de trabalho e data para o início do exercício.

7.3 Todos os candidatos classificados serão submetidos, para o efeito de contratação, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.4 Os candidatos aprovados, portadores de deficiência serão submetidos a exame médico especial, para atestar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

7.5 O candidato regularmente convocado deverá apresentar-se à Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de eliminação, com os seguintes documentos:

a) C.P.F. em vigor;

b) título de eleitor,com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade, comprovando possuir 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) comprovante de residência;

g) Declaração de que exerce ou não outra função pública, emprego ou cargo, discriminando-os;

h) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Prefeitura de Frei Inocêncio;

i) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

j) número de registro no conselho de classe da profissão, se o cargo exigir,

k) 1 (uma) fotografia 3x4 recente.

l) Comprovação de possuir a nacionalidade brasileira ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica (art. 13 do Decreto nº 70.536, de 18/04/1972 e art. 12 § 1º da Constituição Federal).

7.6 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O Processo Seletivo Público regido por este Edital terá prazo de validade de 1(um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

8.2 Somente se abrirá novo Processo Seletivo Público, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas, ressalvada a hipótese de realização de concurso público.

8.3 O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Frei Inocêncio durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público;

8.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas.

8.5 Será excluído do Processo Seletivo Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata;

b) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros de Fiscalização, ou da equipe de aplicação de provas.

c) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) Apresentar-se embriagado para a realização das provas.

8.6 As publicações e divulgações oficiais referentes a este Processo Seletivo Público serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da empresa organizadora www.maximaauditores.com.br.

8.7 Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.8 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.9 Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e divulgação nos demais veículos referidos no subitem 8.6, podendo a Organizadora e/ou Prefeitura Municipal utilizar-se de outros meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.10 Maiores informações na Prefeitura Municipal, à Av. Dr. João Souza de Lima, nº 731 - Centro - Frei Inocêncio/MG ou pelo telefone (33) 3284-2686 das 08h00 às 11h00 e das 12 às 16h00, ou ainda na empresa organizadora do presente Processo Seletivo Público, com escritório Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG, pelo telefone (31) 3425-3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com .

8.11 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V e VI, Tabela de cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos cargos, Programa das Provas Objetivas, Das Provas de Títulos, Modelo de Requerimento e Cronograma, respectivamente.

8.12 Este Edital será publicado, de forma resumida, em jornal de grande circulação no Município e/ou região.

8.13 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal, devendo constar em Ata própria.

8.14 Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do Processo Seletivo.

8.15 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

Frei Inocêncio, 24 de fevereiro de 2014.

Carlos Vinício de Carvalho Soares
Prefeito Municipal

José Maria de Souza
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CARGO

C
Ó
D.



D
E

V
A
G
A
S

C.H.

S
E
M
A
N
A
L
*

NÍVEL ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

SALÁRIO (R$)

TAXA INSCRIÇÃO (R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

PONTOS PROVA DE TÍTULOS

COORDENADOR

01

1

14h

GRADUADO em Educação Física (licenciatura ou bacharelado), com experiência de atuação, mínima de 01 ano, em projetos esportivos e sociais.

950,00

30,00

Específica

20

3

9

Português

20

1,5

 

MONITOR

02

2

14h

GRADUADO ou GRADUANDO em Educação Física a partir do 3º período

480,00**

20,00

Específica

20

3

 

Português

0

2

-

TOTAIS

3

 

* A distribuição da carga horária ficará a critério da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de acordo com o funcionamento do núcleo.
** O Monitor Graduado terá um adicional de R$ 200,00.

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS

CARGO: COORDENADOR

- Organizar, o processo de distribuição das ações estruturantes dos núcleos (adequação do espaço físico, recursos humanos, materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes etc.), a fim de garantir o atendimento;

- Participar da Qualificação Técnica para Coordenadores e monitores de Núcleo do Programa Minas Olímpica Geração Esporte;

- Planejar e desenvolver, juntamente com os monitores, o planejamento Pedagógico do núcleo;

- Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a equipe, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;

- Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no Projeto;

- Realizar reunião semanal com a equipe de monitores, de acordo com a grade horária de funcionamento estabelecida, buscando alinhar o planejamento semanal e avaliar as atividades desenvolvidas durante a semana;

- Elaborar as atas das reuniões semanais, de acordo com o modelo disponível na página da SEEJ (www.esportes.mg.gov.br / Programa Minas Olímpica Geração Esporte / Execução);

- Orientar os monitores quanto à sua atuação no núcleo;

- Organizar o núcleo em todas as suas exigências administrativas e operacionais;

- Inserir informações no Sistema Integrado de Gestão Esportiva - SIGE - de acordo com calendário;

- Conferir periodicamente o e-mail que disponibilizou para comunicação com a SEEJ;

- Acompanhar os educandos acidentados no núcleo, até a resolução total do problema ocorrido;

- Resolver eventuais conflitos surgidos no núcleo;

- Promover atividades que resultem em interação com a comunidade;

- Reunir-se, periodicamente e sempre que necessário, com os pais e responsáveis dos educandos inscritos no Programa e com a comunidade;

- Buscar apoio de recursos humanos para fortalecer as ações do Programa;

- Encaminhamento dos educandos para serviços especializados quando necessário como fonoaudiólogo, psicólogos, e especialidades médicas.

- Buscar parcerias na comunidade, a fim de potencializar as ações do núcleo.

CARGO: MONITOR

- Desenvolver as práticas esportivas previstas no plano de aula sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a Proposta Pedagógica do núcleo;

- Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela segurança dos educandos durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;

- Acompanhar a participação dos educandos nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização diária;

- Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino aprendizagem dos educandos;

- Participar da Qualificação Básica para monitores de Núcleo do Programa Minas Olímpica Geração Esporte;

- Participar ativamente das reuniões de equipe e contribuir para a elaboração do Projeto Pedagógico;

- Diagnosticar as necessidades de orientação específica ao trabalho educativo e manter-se atualizado sobre assuntos de sua área de atuação;

- Comunicar ao Coordenador do Núcleo, quaisquer fatos que envolvam educandos em situação problema ou não convencional, buscando solução imediata;

- Reportar-se ao coordenador do núcleo quanto às questões administrativas e sempre que necessário.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

III.01 - PROVA DE PORTUGUÊS

Cargos: Coordenador e Monitor

1. Compreensão e interpretação de textos, e Tipologia textual; 2. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos: 3. Fonética (3.1-Letra/fonema; 3.2-divisão silábica, 3.3-sílaba tônica; 3.4-Encontros Vocálicos, consonantais e dígrafos) 4. Morfologia (4.1-Estrutura e Formação de Palavras; 4.2-Classes de Palavras); 5. Sintaxe: (5.1- Frase, oração e período. 5.2-Sintaxe do período simples - Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios -5.3-Sintaxe do Período Composto - Orações coordenadas e subordinadas; 5.4- Regência verbal e nominal; 5.5-Crase; 5.5- Concordância verbal e nominal; 6. Pontuação (6.1-Ortografia oficial; 6.2- Acentuação gráfica; 6.3-Vozes verbais; 6.4-Significação das Palavras; 6.5-Emprego de Porque/porquê/por que/por quê, mal/mau, há/a, senão/se não/ afim/a fim, onde/aonde); 7. Estilística: 7.1-Sentido Denotativo e Conotativo; 7.2-Figuras de linguagem - Metáfora, Metonímia, Pleonasmo, Hipérbole, Eufemismo, Antítese, Elipse, Zeugma, Gradação, personificação e Ironia;

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Gramáticos:

CUNHA, Celso - "Gramática Completa para Concursos e Vestibulares"

NICOLA, José de - "Gramática - palavra - frase - texto"

TERRA, Ernani - "Curso Prático de Gramática"

CEREJA, Willian; "Gramática Reflexiva"

SACCONI - Luiz Antônio "Nossa Gramática Completa"

III.02 - PROGRAMAS DAS PROVAS ESPECÍFICAS

CARGO: Coordenador

Aspectos históricos da Educação Física Escolar. Educação Física e cultura: Os significados do corpo na cultura e as implicações para a Educação Física. A Educação Física e o trato com as diferenças. Noções de fisiologia do exercício: efeitos do exercício físico sobre a saúde e aptidão física; alterações que ocorrem no organismo durante a atividade física: sistema cardiovascular e pulmonar; hidratação; demandas alimentares; equilíbrio térmico: exercícios sob altas e baixas temperaturas. Técnicas e regras dos seguintes esportes: atletismo, basquetebol, futebol de campo, futsal, handebol, natação e voleibol.

CARGO: Monitor

Noções de fisiologia do exercício: efeitos do exercício físico sobre a saúde e aptidão física; alterações que ocorrem no organismo durante a atividade física: sistema cardiovascular e pulmonar; hidratação; demandas alimentares; equilíbrio térmico: exercícios sob altas e baixas temperaturas. Técnicas e regras dos seguintes esportes: atletismo, basquetebol, futebol de campo, futsal, handebol, natação e voleibol.

ANEXO IV - DAS PROVAS DE TÍTULOS

CARGO: COORDENADOR

ANEXO IV.01 - PONTUAÇÃO POR TÍTULOS

Especificação do Título

Comprovação

Critérios

Pontuação

Especialização Lato-Sensu, com mínimo de 360 horas, dentro da área ou especialidade a que concorre.

Certidão ou declaração de conclusão do Curso de Especialização, com indicação da carga horária.

Cursos realizados em faculdade oficial ou devidamente reconhecida. Não cumulativo. Será considerado apenas um título por especificação.

3 (três)

 

ANEXO IV.02 - PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência de atuação em projetos esportivos e sociais.

01 (um) ponto para cada ano de serviço, devidamente comprovado, limitado a 6 pontos, de acordo com o disposto no item 3.2 deste edital.

6(seis)

Observações:

1. A comprovação deverá ocorrer através de carteira de trabalho, se da iniciativa privada ou Contrato Administrativo, acompanhado de certidão de contagem de tempo, se do setor público. Em caso de servidor efetivo no serviço público, será aceita apenas a certidão de contagem de tempo.
1.1 Os profissionais autônomos poderão comprovar sua experiência profissional nas condições abaixo:
1.1.1 Desde que a contratante seja pessoa jurídica;
1.1.2 Apresentação do contrato de prestação de serviços e Recibos de Pagamento a Autônomo - RPA, referentes ao período a ser comprovado e respectivos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, (INSS e IRPF).
2. Outras formas de comprovação de experiência serão julgadas pela Empresa organizadora do Processo Seletivo e pela Administração Municipal, devendo ser consultado previamente através do e-mail maximaauditores@hotmail.com ou via correspondência ou via fax 31.3425-3902.
3. Será arredondado para cima (01 ano) o período comprovado igual ou superior a 183 (cento e oitenta e três) dias.
4. As experiências informadas poderão ser confirmadas junto às Instituições contratantes, constantes da documentação.
5. Não serão aceitos tempo de estágios como Experiência Profissional.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS 9 (nove)

ANEXO VI - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 01/2014

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO NO SITE: www.maximaauditores.com.br e:

24/02/14

15h00

Publicação do Edital

Imprensa oficial, Jornal da região e Prefeitura Municipal

26/02/14

17h00

Final do prazo de impugnação sobre o Edital

-

26/02/14

09h00

Inicio das inscrições

-

09/03/14

23h59

Encerramento das Inscrições

-

12/03/14

15h00

Publicação da relação de candidatos inscritos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

15/03/14

09h00

Realização das PROVAS ESCRITAS
Apresentação de títulos

-

17/03/14

15h00

Publicação dos Gabaritos das provas

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

19/03/14

17h00

Encerramento do prazo de recursos sobre questões das provas escritas

-

21/03/14

15h00

Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas
Publicação do Resultado Provisório (provas escritas e títulos)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

25/03/14

15h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

-

27/03/14

15h00

Divulgação do Resultado Final

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

Todas as informações relacionadas ao Processo Seletivo serão publicadas no site: www.maximaauditores.com.br