Prefeitura de Frederico Westphalen - RS

Notícia:   Prefeitura de Frederico Westphalen - RS abre vagas de diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 30/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal e das Leis Municipais N° 3.566/2010 de 02 de agosto de 2010, N° 3.570/2010 de 02 de agosto de 2010, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de empregos públicos abaixo relacionados, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.

CAPÍTULO I

1 - DOS EMPREGOS PÚBLICOS E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1- O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para o nível e vencimento inicial disposto na legislação municipal do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para contratação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2- As vagas destinam-se aos Empregos Públicos abaixo delineados, deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o Emprego Público a que pretende concorrer.

1.3- O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, para os candidatos aprovados, os que excederem ao número de vagas, constituirão reserva técnica:

1.4- As vagas abaixo são para empregos públicos, regime celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Emprego

* Nº Vagas

Vaga res. p/portador necessid. Especiais

Vencimento R$

Carga Horária Semanal

Nível de Escolaridade

Agente Comunitário da Saúde

14

01

711,61

40hs

Ensino fundamental completo e residir na área da comunidade em que atuar.

Agente Monitor do PIM

02

-

948,82

40 hs

Nível superior nas áreas de educação, saúde ou serviço social.

Agente Visitador do PIM

09

01

711,61

40 hs

Ensino médio completo.

(* ) Total de vagas incluindo a reserva para candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

1.5- As vagas para Agente Comunitário de Saúde referem-se a:

Micro área

Vagas

Área Abrangência

Micro-área 29

01

- Rua Tenente Portela: Esquina com Av. João Muniz Reis até esquina com a Rua Marginal.

- Rua Alfredo Haubert: Esquina com Av. João Muniz Reis até esquina com a Rua Marginal.

- Rua Teobaldo Schorr: Esquina com Av. João Muniz Reis até esquina com a Rua Marginal.

- Rua Presidente Kennedy: Esquina com Av. João Muniz Reis até esquina com a Rua Piratini.

- Rua Tenente Lira: Esquina com Av. João Muniz Reis até esquina com a Rua Olavo Bilac.

- Rua Carlos Gomes : Esquina com Rua Artur Milani até esquina com a Rua Tenente Portela.

- Rua Piratini: Esquina com Rua Artur Milani até esquina com a Rua Tenente Portela.

- Rua Marechal Floriano: Esquina com Rua Carlos Gomes até esquina com a Rua Tenente Lira.

- Rua Marginal: Esquina com Rua México até esquina com a Rua Teobaldo Schorr.

- Avenida João Munis Reis: Esquina com Rua Artur Milani até esquina com a Rua Tenente Portela.

Micro-área 1201- Rua Carlos Gomes:Esquina com Tenente Portela até esquina com a Rua Duque de Caxias.

- Rua Padre Afonso Correia:Esquina com Tenente Portela até esquina com a Rua México.

- Rua Piracicaba: Esquina com Av. João Munis Reis até esquina com a Rua Marginal.

- Rua Chiquinha: Esquina com Rua Padre Afonso Correia até Viaduto.

- Rua Piratini: Esquina com Rua Leoveraldo Fortes até Rua Wenceslau Brás Esquina com Rua Piracicaba até Rua Duque de Caxias.

- Rua México: Esquina com Av. João Munis Reis até esquina com a Rua Marginal.

- Rua Wenceslau Brás: Esquina com Av. João Munis Reis até esquina com a Rua Marginal.

- Rua Leoveraldo Fortes: Esquina com Av. João Munis Reis até esquina com a Rua Piratini.

- Avenida João Munis Reis: Esquina com Rua Tenente Portela até esquina com Rua Duque de Caxias.

Micro-área 3001- Rua João Muniz Reis: Esquina com Rua 15 de novembro até esquina com Rua Arthur Milani.

- Rua Carlos Gomes: Esquina com Rua 15 de novembro até esquina com Rua Arthur Milani.

- Av. Luiz Milani: Esquina com Av. João Muniz Reis até esquina com Rua Olavo Bilac.

- Rua Rui Barbosa: Esquina com Av. João Muniz Reis até esquina com Rua Olavo Bilac.

- Rua Arthur Milani: Esquina com Av. João Muniz Reis até esquina com Rua Olavo Bilac.

- Rua Piratini:Esquina com Rua Arthur Milani até esquina com Av. Luiz Milani.

- Rua Getulio Vargas: Esquina com Marechal Floriano até esquina com Rua Olavo Bilac.

- Rua Olavo Bilac: Esquina com Rua 15 de Novembro até esquina com Rua Arthur Milani.

- Rua Marechal Floriano:Esquina com Rua Luiz Milani até esquina com Rua Arthur Milani.

Micro área 321- Avenida São Paulo: Esquina com Rua Garibaldi até esquina com a Rua 7 de Setembro.

- Rua Goiás: Esquina com Rua Assis Brasil até esquina com Rua 7 de Setembro.

- Rua 1º de Maio: Esquina com Rua 15 de Novembro até fim de rua (sem saída).

- Rua Assis Brasil: Esquina com Rua Ceara até esquina com Rua 7 de setembro com a Rua Pará.

- Rua Rio de Janeiro: Esquina com Rua Assis Brasil até esquina com a Rua Garibaldi.

- Rua Brasília: Esquina com Rua 7 de Setembro até esquina com a Rua Garibaldi.

- Rua Campos Elisios: Esquina com Rua Rio de Janeiro até esquina com a Rua 1° de Maio.

- Travessa Nilo Cerutti. Travessa Maximinio Stefanello.

Travessa Mansueto Vanzin

- Rua Mato Grosso: Esquina com Rua 7 de Setembro até esquina com Rua Ceará.

-Rua Garibaldi: Esquina com a Rua Rio de Janeiro até esquina com Rua Mauricio Cardoso.

- Rua Tuiuti: Esquina com a Rua Rio de janeiro até esquina com Rua 1° de Maio.

- Rua 15 de Novembro: Esquina com a Rua Rio de janeiro até esquina com Rua 1° de Maio.

- Rua Ceará: Esquina com a Rua Campos Elisios até esquina com a Rua 7 de Setembro.

Micro-área 381Linha Manfio. Linha Vaneli. Linha Pardinho. Linha Angico da Saudade. Linha São Luis. Linha Bangu.
Micro-área 211Linha Pedra Branca. Linha Barra do Braga . Linha Mazzonetto . Linha São Francisco. Linha Marques.
Micro-área 231Linha Getúlio Vargas. Linha São Paulo. Linha Nova.
Micro-área 361Rua Amazonas. Rua Pará. Rua Alfredo Cerutti. Rua Piauí. Rua Porto Alegre. Rua Rio Negro. Rua Brasília. Rua Alagoas. Rua Tancredo Neves. Rua Santa Maria. Rua Boa Esperança. Rua Presidente João Goulart. Avenida São Paulo Esquina com a Rua 7 de Setembro até esquina com a Avenida Luis Milani. Rua 7 de Setembro Esquina com a Rua Ceará até esquina com a Rua Amazonas. Rua Paulo VI Esquina com a Rua 7 de Setembro até esquina com a Estrada da Linha Boa Esperança. Rua Goiás Esquina com a Rua 7 de Setembro até esquina com a Rua Paulo VI.
Micro-área 141Rua Adão Krzyzaniak. Rua Analisio Bossoni Até esquina com a Rua Arthur Ambros. Rua Luis Modesti Até esquina com a Rua Arthur Ambros. Rua Osvaldomundo Scwers Esquina com BR-386 até esquina com a Rua Arthur Ambros. Rua Arthur Ambros. Rua Ângelo Michelon. Rua Irai. Rua João Copatti. Rua Ângelo Franciscato. Área Verde.
Micro-área 341- Rua Monsenhor Vitor Batistela: Esquina com Rua Tranqüilo Damo até esquina com Rua José Cañellas.

- Rua José Cañellas: Esquina com Rua Monsenhor Vitor Batistela até esquina com a Rua do Comércio.

- Travessa do Hospital.

- Rua do Comércio: Esquina com a Rua José Cañellas até esquina com a Rua Santo Cerrutti.

- Rua Santo Cerrutti: Esquina com a Rua do Comércio até esquina com a Rua Duque de Caxias.

- Rua Piracicaba: Esquina com a Rua Santo Cerutti até esquina com a Avenida João Munis Reis.

- Rua Alfredo Haubert: Esquina com a Rua do Comércio até esquina com a Avenida João Munis Reis.

- Rua Leoveraldo Fortes: Esquina com a Rua Monsenhor Vitor Batistela até esquina com a Avenida João Munis Reis.

- Rua Tranqüilo Damo: Esquina com a Rua Monsenhor Vitor Batistela até esquina com a Rua Santo Cerrutti.

- Rua Tenete Portela: Esquina com a Rua Monsenhor Vitor Batistela até esquina com a Avenida João Munis Reis.

- Rua Miguel Couto: Esquina com a Rua Alfredo Haubert até esquina com a Rua Tenente Portela.

Micro-área 331- Rua Gerino Cerrutti: Esquina com a Rua Mauricio Cardoso até esquina com a Rua José Cañellas.

- Rua do Hospital. Rua Nolcia A. Sebem. Rua Medianeira. - Rua Mato Grosso: Esquina com a Rua Ceará.

- Rua 7 de Setembro: Esquina com a Rua Ceará até fim da rua (Rua sem Saída).

- Rua 10 de Maio : Esquina com a Rua Assis Brasil até esquina com a Rua José Cañellas.

- Avenida Luiz Milani: Esquina com a Rua Mauricio Cardoso até esquina com a Rua Tamoio.

- Rua Antônio Boscardin: Esquina com a Avenida Luiz Milani até esquina com a Rua José Cañellas.

- Rua José Cañellas: Esquina com a Rua 10 de Maio até esquina com a Rua Medianeira.

- Rua Ceará. Rua Aparício Borges: Esquina com a Rua Arthur Milani até esquina com a Rua José Cañellas.

- Rua Presidente Kennedy: Esquina com a Rua Generino Cerrutti até esquina com a Rua 10 de Maio.

- Rua Tenente Lira: Esquina com a Rua Generino Cerrutti até esquina com a Rua 10 de Maio.

ESF I

Micro-área 7

1Rua das Fontes. Rua Tarumã. Rua das Ortências. Rua 15. Rua Farroupilha. Rua 28 de Fevereiro. Rua Manaus. Rua Bello Horizonte.

Rua Ametista. Rua Republica. Rua Vicentino. Rua Marajo. Rua Cutitiba. Rua Terezinha.

ESF I

Micro-área 8

1Rua Um. Rua Dois. Rua Três. Rua Quatro. Rua Cinco. Rua Seis. Rua Oito. Av. Industrial. Loteamento Getúlio Vargas.
ESF II

Micro-área 1

1Rua Um. Rua Dois. Rua Três. Rua Quatro. Rua Cinco. Rua Seis. Rua Oito. Av. Industrial. Loteamento Getúlio Vargas.

- Rua Crisântemos. Rua Argentina. Rua Guararapes. Rua Tupi. Rua Pinheirinho. Rua Jaboticaba. Rua Vicente Dutra. Avenida Luis Milani até esquina com a Rua Tamoio. Rua Coqueiros. Rua Itai. Rua Aimoré esquina com a Avenida Luis Milani até esquina com a Rua Argentina. Rua Tapajós. Rua Boa Esperança.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Estarão abertas nos dias 07 de maio a 30 de maio de 2012 (dias úteis), das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, sito a Rua José Cañellas, 258 - no Município de Frederico Westphalen(RS) ou no endereço eletrônico www.fredericowestphalen-rs.com.br

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do Emprego Público que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do provimento;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do Emprego Público na data do provimento;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível do Emprego Público;

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9- Residir na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data deste edital (Agente Comunitário de Saúde).

2.4.10 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição presencial na Prefeitura Municipal:

2.5.1 - Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.3 - Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição(2010 segundo turno);

2.5.4 - CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.5 - Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.6- Comprovante de residência(conta de água, luz, telefone, cartão de identificação do SUS atualizado), aos candidatos a Agente Comunitário de Saúde.

2.6- Aos candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde, devem apresentar comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, cartão de identificação do SUS atualizado), o qual deve ser entregue junto a prefeitura Municipal de Frederico Westphalen até o dia 30 de maio de 2012, ao responsável pelas inscrições, mesmo que o candidato tenha feito a sua inscrição via internet.

2.7 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade ou ter idade (18 anos completos), no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e requisitos quando do chamamento ao provimento do Emprego Público, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

2.8 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.8.1 - O candidato pode realizar a sua inscrição pessoalmente, no período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, munido dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.6, para então receber o comprovante de inscrição.

2.8.2- O candidato também tem a opção em realizar a sua inscrição ou através do endereço eletrônico o qual deverá seguir as seguintes instruções:

2.8.2.1- Acessar o endereço eletrônico www.fredericowestphalen-rs.com.br, clicar em publicações.

2.8.2.2- Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder, juntamente com a cópia do deposito identificado conforme item 2.8.3, sendo que os mesmos devem ser apresentados no dia da prova objetiva.

2.8.3 - O valor da taxa de inscrição será de:

Escolaridade

Valor

Nível superior

R$ 120,00 (cento e vinte reais)

Ensino médio

R$ 80,00 (oitenta reais)

Ensino fundamental

R$ 40,00 (quarenta reais)

2.8.3.1 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil Ag. 0680-7 Conta Corrente 26915-8 através de um depósito identificado.

2.9 - Da inscrição:

2.9.1 - Será admitida a inscrição presencial junto a Prefeitura Municipal quando for por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição de Emprego Público a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do Emprego Público.

2.17 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada Emprego Público serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.18 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário (Anexo IV), quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.19 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.20 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.21 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3- DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1- Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever no Processo Seletivo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais terão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, de acordo com a Lei Municipal 3.179 de 23/08/2007.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição deverá, anexar laudo médico (original e atualizado) atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (RS), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do Emprego Público.

3.3 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4- O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência (ANEXO IV), se classificado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em relação à parte.

3,5- O laudo médico e o Anexo IV preenchido, os quais deverão ser entregue na Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, ao setor responsável pelas inscrições, até o dia 30 de maio de 2012, mesmo que o candidato tenha feito a sua inscrição via internet.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Frederico Westphalen (RS), no prazo de até 03(três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (RS).

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (RS).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com requerimento na Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (RS).

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

5.1 - As provas do Processo Seletivo serão na modalidade Objetiva.

5.2 - Para os Emprego Públicos de Agente Comunitário de Saúde, Agente Monitor do PIM e Agente Visitador do PIM- Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital(ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de Provas 1 , 2 e 3

1

- Conhecimentos
Específicos

15

0,40

2,80

5,00

2

- Português

10

0,15

-

3

- Matemática

10

0,15

-

5.3 - O candidato que não atingir as notas mínimas na prova específica (acertar 07 questões) e a nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Português, matemática e Conhecimentos Específicos) conforme quadro acima ficará reprovado.

5.4 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.4.1 - A prova objetiva será aplicada, no dia 09 de junho de 2012 das 08h30min as 11h30min, tendo como local as dependências da Escola Estadual de 1° Grau Cardeal Roncalli, localizada a Rua Sete de setembro n°157, centro no Município de Frederico-Westphalen(RS).

5.4.1.1 - A prova objetiva para todos os Emprego Públicos, é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de 35 (trinta e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.4.2 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para o preenchimento do cartão resposta.

5.4.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.4.4 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.4.5 - Não será admitido acesso a sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.4.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.4.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.4.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.4.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

5.4.10- Na prova objetiva:

5.4.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.4.10.2 -O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao fiscal de sala.

5.4.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, Emprego Público pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.4.10.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO que refere-se a alternativa correta.

5.4.10.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.4.10.6 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

5.4.10.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (RS);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato no cartão resposta;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta ou a lápis.

5.4.11- O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.4.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

5.4.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.4.14 - A prova objetiva para cada Emprego Público ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.4.15 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

5.4.16 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.4.17- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.4.18 - Não devolver o caderno de questões;

5.4.19 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.4.20 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.4.21 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.4.22 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.4.23 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.4.24 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após acompanharem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

5.6 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.6.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.6.1.1- Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.6.1.2 - Maior número de acertos na prova específica;

5.6.1.3- Maior número de acertos na prova de Português;

5.6.1.4- Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.6.1.5 - Sorteio público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por Emprego Público.

6.3 - Para todos os Emprego Públicos os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimentos Específicos e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) no Edital do Processo Seletivo;

b) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

c) na formulação das questões da prova objetiva;

d) na opção considerada como certa na prova objetiva relativamente ao gabarito divulgado;

e) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar.

7.2 - Os recursos dos itens "b" ao "e" deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (RS), sito a Rua José Cañellas, n°258, Centro - no Município de Frederico Westphalen(RS), até 03 (tres) dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

7.2.1- Os recursos referente ao Edital N°30/2012 deverão ser interposto até 15(quinze) dias corridos do inicio das inscrições.

7.2.2 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência.

7.2.3- Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.2.4- Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.2.5 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será deferido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência da empresa Esfinge Concursos e Assessoria Ltda, para:

a) elaborar o Edital em conjunto com a Assessoria Jurídica da Prefeitura;

b) realizar as inscrições dos candidatos;

c) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o Processo Seletivo.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, para:

a) Divulgar na pagina eletrônica, no mural da prefeitura e realizar todas a publicações legais dos atos referente ao Processo Seletivo.

b) Receber os recursos dos candidatos e Anexo IV;

c) Divulgar a classificação.

d) Nomear a comissão municipal;

e) Realizar o desempate (sorteio Público) se for necessário.

CAPÍTULO IX

9 - DO PROVIMENTO DOS EMPREGO PÚBLICOS

9.1 - O provimento dos Emprego Públicos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no Emprego Público só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos (item 2.4 e 2.5 deste Edital);

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, às expensas do candidato, a serem determinados pelo Serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/Emprego Públicos no serviço público, vedados em lei.

e) demais documentos solicitados pelo setor de pessoal, previsto em Legislação.

9.3 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (RS).

9.4 - O Processo Seletivo terá validade por até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogável nos termos da Constituição Federal.

9.5 - Caso o candidato não possa assumir o Emprego Público quando convocado será desclassificado.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

07/05 a 30/05/2012

08h às 11h30min 13h30min às 17h30min

Resultado da homologação das inscrições

01/06/2012

16:00 horas

Prova Objetiva

09/06/2012

8:30 às 11h30min

Divulgação do Gabarito

11/06/2012

15:00 horas

Identificação dos candidatos em ato público

15/06/2012

14:00 horas

Divulgação preliminar da classificação dos candidatos por cargo (antes dos recursos).

18/06/2012

10:00 horas

Divulgação do Resultado Final

22/06/2012

16:00 horas

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.2 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e no mural público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.fredericowestphalen-rs.com.br

11.3 - Os candidatos que no dia da prova objetiva não portarem a sua ficha de inscrição, somente poderão ter acesso a sala de provas após a devida conferencia da homologação da sua inscrição pela comissão Municipal do Concurso Público, e a devida autorização de acesso a sala de provas.

11.4 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Frederico Westphalen (RS).

11.5 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa Esfinge Concursos Assessoria Ltda. e pela Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (RS), conforme a legislação vigente.

11.6 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas ou práticas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.7- Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen(Setor de Pessoal).

11.8- Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático.

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal.

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão da Examinadora.

ANEXO IV - Formulário para Portadores de Necessidades Especiais.

ANEXO V - Atribuições dos Emprego Públicos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen (RS), 03 de maio de 2012.

JOSÉ ALBERTO PANOSSO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO- AGENTE MONITOR DO PIM

I-PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Língua padrão e não-padrão. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. Antônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos, hipônimos; polissemia, denotação e conotação. Reforma ortográfica.

II- MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de1o e 2º.Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE MONITOR DO PIM

Lei n°8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal (Art.5°. ao 8°. Art. 37 ao 41). Emenda Constitucional 19. Lei Orgânica do Município. Lei Federal N°8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde. Lei Federal 8.142/90 - Lei Orgânica da Saúde. Decreto Estadual n° 42.199/03, Lei Estadual n°12.544/06. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conhecimentos inerentes ao programa PIM. Livro Primeira Infância Melhor: Uma inovação em políticas públicas - SCHNEIDER, Alessandra; RAMIRES, Vera Regina. Guias de Orientação do PIM.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - AGENTE VISITADOR DO PIM

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Língua padrão e não-padrão. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Antônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos, hipônimos; polissemia, denotação e conotação. Reforma ortográfica.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE VISITADOR DO PIM

Lei n°8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal (Art.5°. ao 8°. Art. 37 ao 41). Emenda Constitucional 19. Lei Orgânica do Município. Lei Federal N°8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde. Lei Federal 8.142/90 - Lei Orgânica da Saúde. Decreto Estadual n° 42.199/03, Lei Estadual n°12.544/06. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conhecimentos inerentes ao programa PIM. Livro Primeira Infância Melhor: Uma inovação em políticas públicas - SCHNEIDER, Alessandra; RAMIRES, Vera Regina. Guias de Orientação do PIM.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE

I- PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Antônimo. Sinônimo. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II-MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE

Atribuições do cargo. Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene, conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Saúde preventiva. Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Atuação no programa ESF Estratégia da Saúde da Família.

ANEXO IV

PREFEITURA MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN(RS)
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 30/2012

REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do candidato:

Nº da inscrição: __________________ Emprego Público _________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

É obrigatório a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Frederico Westphalen/RS ____/maio/2012.

______________________________________
Assinatura do candidato

Obs: Esse documento após ser preenchido deve ser entregue junto a prefeitura Municipal até o dia 30 de maio de 2012.

ANEXO V - ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.

Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar de ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

AGENTE MONITOR DO PIM

Descrição Sintética: Organizar, planejar, executar, avaliar pelas vias não formais o desenvolvimento integral de uma criança na comunidade, bem como supervisionar e monitorar as atividades dos visitadores domiciliares na sua área de atuação.

Descrição Analítica: Preparar plano de metas para que os visitadores domiciliares desenvolvam suas tarefas; Supervisionar e assessorar o trabalho dos visitadores domiciliares; Avaliar, em primeiro nível, o resultado alcançado com as crianças; Articular, informar e atualizar a rede de serviços do programa; Garantir aos visitadores conhecimento e clareza quanto ao objetivo do seu trabalho e exercer outras atividades afins previstas no Programa Primeira Infância Melhor.

AGENTE VISITADOR PIM

Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades com vistas à estimulação e desenvolvimento de crianças, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente.

Descrição Analítica: Utilizar instrumentos de diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar o conjunto de atividades diretamente com as famílias; orientar as famílias com vistas à estimulação do desenvolvimento das crianças; acompanhar a qualidade da realização das ações educativas dirigidas às crianças e o conseguinte resultado obtido; planejar e executar atividades individuais e grupais com as crianças e suas famílias, tudo em consonância com a metodologia específica de que trata o Programa.