Prefeitura de Francisco Macedo - PI

Notícia:   Prefeitura de Francisco Macedo - PI abre vagas para profissionais da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MACEDO

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 002/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Avenida Maria de carvalho , 350
E -mail : educacaofcomaacedo@hotmail.com
Centro - Frâncico Macedo- PI.
CNPJ 01.612.577/0001-17
Fone .(89)3435-0080
CEP: 64.683-000

EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FRANCISCO MACEDO - PI torna público aos Interessados que estarão abertas as inscrições ao processo de seleção simplificado para a contratação de Professor nas área de : educação infantil e ensino Fundamental 1º ao 5º ano (Sede), Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano (Escola do Campo), Ensino Fundamental 6º ao 9º ano (Língua Portuguesa, Matemática, Inglês , História, Geografia, Ensino Religiosa, Ciência, Informática, Educação Física e Arte); Auxiliar de Serviço Gerais para o ano letivo de 2013; regendo-se o mencionado processo pelas disposições legais aplicáveis e pelas instruções deste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo o seletivo realiza-se-á sob a responsabilidade de uma Comissão de Seleção nomeada especificamente para este fim obedecidas as normas desta Edital

1.2 O presente processo seletivo terá duração de 06 (seis) meses letivos podendo ser prorrogado por igual Período.

1.3 Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime Jurídico de trabalho previsto no Art. 37. Inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal Especifica.

1.4 O processo seletivo destina-se aos cargos constantes deste Edital, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade prevista neste Edital

1.5 A jornada fica descrita conforme ANEXO VII.

1.6 O processo seletivo abrangerá o cargo nas áreas de; Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano (Sede), Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano (Escola do Campo), Ensina Fundamental 6º ao 9º ano (Língua Portuguesa, Matemática, inglês , História, Geografia. Ensino Religioso. Cinerícias, Informática, Educação Física e Arte); Auxiliar de Serviços Gerais para o ano letivo de 2013.

1.7 A seleção constará de duas etapas:

1.7.1 Texto Dissertativo para todos os cargos.

1.7.2 Ana lese de CurriculumVitae

1.8A remuneração, para a jornada fica descrita conforme ANEXO VII e seguira c disposto na Lei do Piso Nacional para os cargos de professores.

1. 8.1 A pessoa portadora de deficiência física será assegurado o direito de participar do processo seletiva, desde que as atribuições nele previstas para a docência sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, prevendo-se, no caso, que a candidato declare na ficha de inscrição essa condição, especificando.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Na Secretaria Municipal de Educação de 22 a 26 de julho de 2013.

2.1.1 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Maria de Carvalho Alencar, 350, centro, Francisco Macedo - Piauí. nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de julho de 2013, das 8:00h As 12:00h (observado o horário oficial do Estado do Piauí).

2.1.2 A inscrição será efetuada mediante entregada Curriculum Vitae devidamente comprovado e autenticado conforme anexo I. apresentação do Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo candidato ou procurador devidamente documentado, Fotocópia da Carteira de Identidade, do CPF, Titulo de Eleitor com comprovantes do votação ou justificativa na última eleição, Fotocópia do comprovante do Serviço Militar (somente para brasileiras natos ou naturalizados do sexo masculino).

2.1.3 O candidato devera estar ciente de que na data de contratação deverá atender todas as exigência dispostas no Item 07.

2.1.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. em relação ás quais não poderá em hipótese alguma alegar desconhecimento.

2.1.4 Não serão deferidas as inscrições que não atenderem as exigência. deste edital

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 O processo de seleção será coordenado pela Comissão Técnica de Seleção nomeada por Ato da Secretaria Municipal de Educação .

3.2 A Comissão de Seleção designará bancas examinadoras tantas quantas forem necessárias para a efetivação do processo, constituída por profissionais de reconhecida experiência educacionais.

3.3 A banca examinadora constituída de 04 profissionais na área da Língua Portuguesa.

3.4. A analise do Curriculum vitae corresponderá a 60% da pontuação máxima a ser atribuída e o Texto Dissertativo correspondera 40%.

3.5 Primeira Etapa - Produção de Texto Dissertativo

3.5.1. A Primeira Etapa consistirá na produção do Texto Dissertativo com no menino de 20 linhas e máximo de 25 linhas de caráter eliminatório com exigência de nota mínima 06 (seis) numa escala de zero a dez. e terá peso quatro.

3.5.2. O candidato disporá de 2 horas para a produção do texto compreendido das 08 as 10 horas do dia 2.8 de julho 2013; na Unidade Escolar Municipal Joaquim Antão de Carvalho a Rua Professora Geraldo Maria de Alencar. 110, Centro. Francisco Macedo - PI.

3.5.3. O candidato será eliminado caso:

I - Durante a produção do Texto for surpreendido com qualquer tipo de comunicação; efetuar qualquer espécie de consulta; fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, telefone celular, aparelhos eletrônicos ou quaisquer aparelhos de telecomunicações;

II - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

III - Utilizar-se de expediente ilícita;

IV - Ausentar-se da sala destinada a sua produção textual sem autorização dos fiscais;

V - Não compareça a produção de texto será considerado desistente, o que implicará a sua eliminação.

3.5.4. Critério de Avaliação desta etapa:

3.5.4.1. O Texto Dissertativo será avaliado obedecendo aos seguintes critérios:

I - Capacidade de analisar e sintetizar idéias;

II - Coesão e coerência textual;

III - Correção de linguagem (morfossintaxe, paragrafação, pontuação, ortografia a acentuação);

3.5.4.2. Será atribuída nota zero ao Texto Dissertativo que incorrer em qualquer um dos critérios de desclassificação a seguir:

I - Não desenvolver o tema proposto (fuga ao tema);

II - escrever de forma ilegível ou em letra de forma;

III - Escrever com lápis grafite ou com tinta que não seja azul ou preta;

IV - Produzir texto escrito inferior a 20 linhas;

V -fazer marcações que possa identificar o candidato em local não apropriado;

VI - Fazer rasuras e borrões

3.6 Segunda Etapa - Análise de Curriculum Vitae

3.6.1 Critério de avaliação desta etapa;

I - Esta etapa consistir na análise dos Curriculum Vitae dos candidatos aprovados na primeira etapa, e a pontuação será conforme Anexo II

II - A falta de algum documento comprobatório exigido para a comprovação do Curriculum Vitae e de inteira responsabilidade do candidato e, portanto, não serão aceitos recursos nesse sentido, nem complementação de documentos.

III - A Nota da análise de Curriculum Vitae terá pontuação de zero a dez e terá peso quatro.

IV - Caso o candidato apresente declaração ou certidão, na área de concorrência devera constar data atualizada referente a ano de 2012, com o devido registro/carimbo da instituição que a expedir (Secretaria Municipal de Educação) com validade de 03 (três) meses da data da sua expedição bem como terá pontuação conforme anexo.

4. DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado, pela Secretaria Municipal de Educação até o dia 02 de agosto de. 2013.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A nota final será a soma do resultado da análise do Curriculum Vitae e do Texto Dissertativo que será dada pela formula NF = (NTD x 4) + (NAC x 6) , onde a nota final é a nota do Texto Dissertativo e a nota da análise de Curriculum Vitae para os cargos de Professore e Auxiliar de Serviço Geras,

5.2 O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em, lista de classificação geral de acordo com os critérios de concorrência.

5.3 Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate se dará, pela ordem, em prol do candidato que:

a) obtiver maior nota na Texto Dissertativo;

b) tiver maior idade

6. DOS RECURSOS:

6.1 O requerimento de recurso ANEXO VII deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação de Francisco Macedo - PI , Avenida, Maria de Carvalho Alencar, 350, Centro, Francisco Macedo - PI.

6.2 O requerimento deve ser justificado e explicitar claramente os pontos que venha ser considerados como fundamentação do recurso.

6.3 O período para interposição de recurso será de 01(um) dia úti1, a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo.

6.4 Não serão conhecidos os pedidos de recursos apresentado fora do prazo, fora de contexto ou encaminhamentos de forma diferente da estipulada neste Edital.

6.5 A comissão instituída para análise de Currículo do Teste Seletivo constitui ultima instancia para análise de recursos relativos ao presente Processo Seletiva sendo soberana em suas decisões,razão pela qual não caberão recursos adicionais

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 A contratação dar-se-á por ordem de classificação, atendendo a necessidade da demanda de professores incluindo as escolas da zona rural e urbana.

7.2 Na ato da contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

I - Ser brasileiro (a) nato(a) naturalizado(a);

II - Estar quite com as obrigações eleitorais;

III - Estar quite com as obrigações militares, se de sexo masculino;

IV - Ter aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

V - Para Professor ter Magistério em nível Normal e estar cursando a partir do quinto período do curso superior para a área específica de concorrência; para Serviços Gerais ter Ensino Médio completo;

VI - Possuir qualificação mínima na área especifica;

VII - Declaração de que não possui vínculo efetivo fora da compatibilidade de horário no âmbito do serviço público;

VIII - Se não houver classificados da área especifica, será contratado de outra área, seguindo a ordem de classificação;

IX - O processo seletivo disponibilizará de um banco de cadastro de reserva para eventuais necessidades;

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A falsidade de afirmação e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente A realizado do processo seletivo, implicará eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito á inscrição de todos os atos decorrentes, sem prejuízos e eventuais sanções de caráter judicial;

82 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada para a realização do processo seletiva.

Francisco Macedo - PI, 08 de julho de 2013.

Carisma Maria de Alencar
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

- ESTRUTURA DO CURRICULUM VITAE EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

O CURRICULUM VITAE DEVE SER APRESENTADO SEGUINDO OS CRITÉRIOS

1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

2- PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO)

3- FORMAÇÃO MAGISTÉRIO EM NÍVEL MÉDIO FORMAÇÃO ACADÊMICA

a) Na érea de inscrição

b) Em outra Área

4- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (com declarações ou certidões carimbadas pelas instituições pela qual passou)

5 - ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL (curso de no mínimo 40 horas)

a) Na érea de inscrição

7- DATADO E ASSINADO NA ÚLTIMA PAGINA.

ANEXO III

Período

Etapa

Local

De 08:00 horas as 12:00h do dia 22/07/2013 a 26/07/2013

Inscrições e entrega da Documentação

Secretaria Municipal de Educação

No ato da Inscrição

Divulgação dos locais e horários da Realização do Texto Dissertativo

SME e Portais

08 as 10 horas do dia 28/07/2013

realização do Texto Dissertativo

Unidade Escola Municipal Joaquim Autão de Carvalho

29 e 30/07

Análise dos Currículo e Correção dos Textos Dissertativos

SME

31/07/2013

.Divulgação dos resultados as 16:00 h

SME e Portais

01/07/2013

Prazo para recurso

SME

02/08/2013

Resultado final após recurso resultados As 16:00 h

SME e Portais

ANEXO V

ÁREA DE CONCORRÊNCIA E DOS REQUISITOS

ÁREA DE CONCORRÊNCIA

REQUISITOS

Educação infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5 º ano (Zona Urbana)

Magistério em Nível normal ou estar cursando a partir do quinto Pedagogia ou Normal Superior

Informática Ensino Fundamental 1º ao 5º ano e Ensino Fundamental 6º ao 9º ano (Zona Rural e Zona Urbana).

Estar cursando a partir do quinto período licenciatura Plena em informática / Sistema de informação

Português ensino Fundamental 6º ao 9º ano (Zona Urbana)

Estar cursando a partir do quinto período Licenciatura em Letras / Português

Matemática Ensino Fundamental 6º ao 9º ano (Zona Urbana)

Estar cursando a partir do quinto período Licenciatura em Matemática

Inglês Ensino Fundamental 6º ao 9º ano (Zona Urbana)

Estar cursando a partir do quinto período Licenciatura em Inglês

Geografia Ensino Fundamental 6º ao 9º ano (Zona Urbana)

Estar cursando a partir do quinto período Licenciatura em Geografia

Historia Ensino Fundamental 6º ao 9º ano (Zona Urbana)

Estar cursando a partir do quinto período Licenciatura em Historia

Ensino Fundamental Religioso 6º ao 9º ano (Zona Urbana)

Estar cursando a partir do quinto período Licenciatura em Religioso / Teologia

Educação Física Ensino Fundamental 1º ao 5º ano e Ensino Fundamental 6º ao 9º ano (Zona Urbana)

Estar cursando a partir do quinto período Licenciatura em Educação Física

Ciências Ensino Fundamental 6º ao 9º ano (Zona Urbana)

Estar cursando a partir do quinto período Licenciatura em Ciências Biológicas

Arte Ensino Fundamental 6º ao 9 ano (Zona Urbana)

Estar cursando a partir do quinto período Artes

Auxiliar de Serviço Gerais (Zona Rural e Zona Urbana)

Ensino Médio Completo

ANEXO VI

VAGAS OFERTADAS

Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano (Zona Rural e Zona Urbana)

Cadastro de Reserva

Informática Ensino Fundamental 1º ao 5º ano e Ensino Fundamental 6 º ao 9º ano (Zona Rural e Zona Urbana)

Cadastro de Reserva

Português Ensino Fundamental 6º ao 9º ano (Zona Urbana)

Cadastro de Reserva

Matemática Ensino Fundamental 6º ao 9º ano (Zona Urbana)

Cadastro de Reserva

Inglês Ensino Fundamental 6 º ao 9º ano (Zona Urbana)

Cadastro de Reserva

Geografia Ensino Fundamental 6 º ao 9º ano (Zona Urbana)

Cadastro de Reserva

Historia Ensino Fundamental 6º ao 9º ano (Zona Urbana)

Cadastro de Reserva

Ensino Fundamental Religioso 6 º ao 9º ano (Zona Urbana)

Cadastro de Reserva

Educação Física Ensino Fundamental 1º ao 5º ano e Ensino Fundamental 6 º ao 9º ano (Zona Urbana)

Cadastro de Reserva

Ciências Ensino Fundamental 6º ao 9 ano (Zona Urbana)

Cadastro de Reserva

Arte Ensino Fundamental 6º ao 9 ano (Zona Urbana)

Cadastro de Reserva

Auxiliar de Serviços Gerais (Zona Urbana e Zona Rural)

Cadastro de Reserva

ANEXO VII

DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

CARGOCARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano (Zona Rural e Zona Urbana)20 horas semanaisR$ 1.567,00
Informática Ensino Fundamental 1º ao 5º ano e Ensino Fundamental 6 º ao 9º ano (Zona Rural e Zona Urbana)20 horas semanaisR$ 783,50
Português Ensino Fundamental 6º ao 9º ano (Zona Urbana)20 horas semanaisR$ 783,50
Matemática Ensino Fundamental 6º ao 9º ano (Zona Urbana)20 horas semanaisR$ 783,50
Inglês Ensino Fundamental 6 º ao 9º ano (Zona Urbana)20 horas semanaisR$ 783,50
Geografia Ensino Fundamental 6 º ao 9º ano (Zona Urbana)20 horas semanaisR$ 783,50
Historia Ensino Fundamental 6º ao 9º ano (Zona Urbana)20 horas semanaisR$ 783,50
Ensino Fundamental Religioso 6 º ao 9º ano (Zona Urbana)20 horas semanaisR$ 783,50
Educação Física Ensino Fundamental 1º ao 5º ano e Ensino Fundamental 6 º ao 9º ano (Zona Urbana)20 horas semanaisR$ 783,50
Ciências Ensino Fundamental 6º ao 9 ano (Zona Urbana)20 horas semanaisR$ 783,50
Arte Ensino Fundamental 6º ao 9 ano (Zona Urbana)20 horas semanaisR$ 783,50
Auxiliar de Serviços Gerais (Zona Urbana e Zona Rural)40 horas semanaisR$ 678,00