Prefeitura de Francisco Beltrão - PR

Notícia:   Prefeitura de Francisco Beltrão - PR oferece 39 vagas de até R$ 1.145,22

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 121/2009

DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

O Exmo. Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão, resolve baixar as seguintes normas para realização de Concurso Público, de provas, para provimento em padrão inicial de carreira dos cargos constantes no item 2 deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital; realizado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR; e, consistirá de provas pertinentes às áreas a que se destinam os cargos, através de questões objetivas, de acordo com o item 5.

1.2. Visa ao provimento das vagas para os cargos relacionados no item 2, ficando os demais candidatos aprovados em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir na Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, durante a validade do Concurso Público.

1.3. As provas serão realizadas no Município de Francisco Beltrão-PR, nos locais divulgados através da Ficha de Confirmação de Inscrição, consoante com o item 4.

1.4. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados e regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, nos termos da Lei Municipal n.º 1202, de 16 de dezembro de 1985, sujeitando-se ao estágio probatório de conformidade com o "caput" do Art. 41 da Constituição Federal de 1988, até o limite das vagas previstas no item 2.

1.5. Todas as informações e documentos relacionados ao Concurso Público estarão disponíveis no endereço eletrônico www.persistens.net.br/concursos/pmfranciscobeltrao, doravante denominado simplesmente, site oficial.

2. DOS CARGOS, VAGAS, TURNO DE TRABALHO, JORNADA SEMANAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO MENSAL, PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO DO CARGO E VALOR DA TAXA PARA INSCRIÇÃO

Cargo

Nº vagas

Nível - Grupo Ocupacional

Remuneração mensal (R$)

Pré-requisito específico do cargo

Taxa de inscrição (R$)

Educador Social

35*

07 - Administração

854,75

Nível Médio (Magistério) ou Graduação em Licenciatura Plena ou Graduação em Curso de Ciências Humanas.

50,00

Instrutor de Libras

2

11 - Administração

1.145,22

Ser portador de deficiência auditiva (surdo), possuir domínio da Língua Brasileira de Sinais + Ensino Médio.

50,00

Técnico em Obras217 - Serviços Gerais938,01Ensino Técnico Integrado em Edificação (Nível Médio) + registro no CREA.50,00

* Das 35 (trinta e cinco) vagas disponíveis para o cargo de Educador Social, 3 (três) são reservadas à Portadores de Necessidades Especiais.

2.1. Para todos os cargos, a carga horária semanal de trabalho é de 40 (quarenta) horas.

2.1.1. Para todos os cargos, o horário de trabalho a ser cumprido será definido pela Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão.

2.2. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I deste edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Para a posse no cargo para o qual tenha sido nomeado, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados e preencher os seguintes requisitos:

3.1.1. cartão do PIS/PASEP;

3.1.2. Título Eleitoral;

3.1.3. Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.1.4. Cédula de Identidade - RG;

3.1.5. cartão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.1.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

3.1.7. diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, reconhecido pelo MEC;

3.1.8. documento que comprove o registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, se for o caso, acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo órgão de classe;

3.1.9. prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

3.1.10. prova de quitação com as obrigações eleitorais;

3.1.11. certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação);

3.1.12. certidão de bons antecedentes criminais, fornecida pela autoridade policial do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação);

3.1.13. declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse (na forma da Lei 8.429/1992);

3.1.14. ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

3.1.15. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico pré-admissional;

3.1.16. ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12, da Constituição Federal;

3.1.17. 1 (uma) fotografia 3x4 cm recente, datada de 2010, de frente, colorida;

3.1.18. certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos.

3.2. Os documentos constantes do item 3.1 deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação.

3.3. Quando convocado, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar aceitação do cargo, contados da data de recebimento da correspondência de convocação.

3.3.1. O candidato convocado, que não manifestar aceitação no prazo constante no item anterior, perderá o direito à vaga e será eliminado do Concurso Público, ressalvado o disposto no item 12.3.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.2. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal) que tenham sido exonerados a bem do serviço público.

4.2.1. Se houver inscrição de candidato na situação mencionada no item anterior, o mesmo terá sua nomeação cancelada e ficará impedido de tomar posse.

4.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no site oficial.

4.3.1. Para os candidatos que necessitarem efetuar sua inscrição via internet e não possuírem meios para isso, a FUNTEF-PR disponibilizará na Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, na Rua Otaviano Teixeira dos Santos, 1000, Centro, em Francisco Beltrão, Paraná, computadores e atendentes, para a efetivação da inscrição, no horário das 8h às 1 8h, nos dias úteis, no período de 04/01/2010 até 07/01/2010.

4.3.2. A inscrição do candidato deverá ser efetuada somente no site oficial, onde existirá um link para o formulário destinado à participação no Concurso Público.

4.3.2.1. As informações inseridas na Ficha de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.3.2.2. O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na Ficha de Inscrição, terá a mesma cancelada e anulados os atos dela decorrentes.

4.3.3. O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 12h do dia 15/12/2009 até às 24h do dia 07/01/2010.

4.3.4. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.3.5. No ato da inscrição, o candidato terá, obrigatoriamente, que optar por um único cargo, não sendo aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo para o qual tenha se inscrito.

4.3.6. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá fazer a conferência das informações antes de confirmar, imprimir o boleto bancário e pagá-lo em qualquer banco, no horário bancário, até o dia 08/01/2010.

4.3.6.1. Inscrições, cujos pagamentos não sejam compensados pelo banco até a data de 08/01/2010, não serão confirmadas.

4.3.6.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso Público.

4.3.6.3. A inscrição no Concurso Público somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.6.4. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.4. A partir das 18h do dia 11/01/2010, o candidato deverá consultar, via internet, se sua inscrição foi confirmada e imprimir a Ficha de Confirmação de Inscrição, onde constará o local de realização da prova.

4.5. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las ao preencher a Ficha de Inscrição, para que a FUNTEF-PR possa verificar sua pertinência.

4.5.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.5.2. Os candidatos abrangidos pelo item 4.5 deverão verificar a aceitação da solicitação através da Ficha de Confirmação de Inscrição.

4.5.3. Os candidatos que necessitarem de alguma condição especial para fazer a prova e não informarem devidamente conforme o item 4.5, perderão o direito de exigir tais condições.

4.6. A homologação das inscrições será divulgada no site oficial e na Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, a partir das 18h do dia 11/01/2010.

4.7. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende ao Concurso Público, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 12h do dia 08/01/2010.

4.7.1. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por solicitação de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público consistirá de provas, conforme o quadro abaixo:

Cargo

Disciplinas/Matérias

Número de Questões

Peso Unitário da Questão (pontos)

Pontuação Máxima do Cargo (pontos)

Educador Social

Língua Portuguesa

Informática

Conhecimentos Específicos

10

10

20

1

1

1

40

Instrutor de Libras

Língua Portuguesa

Informática

Conhecimentos Específicos

10

10

20

1

1

1

40

Técnica em ObrasLíngua Portuguesa

Matemática

Informática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

20

1

1

1

1

50

5.2. As provas abordarão questões de conhecimentos compatíveis ao grau de escolaridade exigido para o cargo e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II, com caráter classificatório e eliminatório.

5.2.1. Quanto às questões objetivas:

5.2.1.1. para todos os cargos serão elaboradas questões objetivas de acordo com o indicado no item 5.1, com cinco alternativas (A, B, C, D, E) cada uma;

5.2.1.2. cada questão objetiva terá uma única alternativa correta;

5.2.1.3. o candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das mesmas;

5.2.1.4. será atribuído zero ponto à questão objetiva em que o candidato marcar na Folha de Respostas mais de uma alternativa como resposta, rasurar a Folha de Respostas, não assinalar resposta alguma ou assinalar resposta em desacordo com o Gabarito Oficial do Concurso Público;

5.2.1.5. será atribuído 1 (um) ponto à questão objetiva em que o candidato assinalar, na Folha de Respostas, resposta idêntica àquela constante do Gabarito Oficial do Concurso Público.

5.3. O preenchimento da Folha de Respostas, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, seus anexos e no próprio Caderno de Provas, sendo que em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Provas ou da Folha de Respostas, para sanar equívocos do candidato.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A prova escrita será realizada em 17/01/2010, nos locais indicados na Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.2. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que esteja confirmada a sua inscrição.

6.3. A prova escrita será realizada no horário das 13h às 17h, num total de 4 horas, já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

6.3.1. Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 12h às 12h45min para a entrada dos candidatos.

6.3.2. O candidato que chegar após às 12h45min encontrará os portões fechados e perderá o direito de fazer a prova, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.3.2.1. Somente poderão adentrar aos locais de prova os candidatos cujas inscrições estejam confirmadas.

6.3.3. O candidato somente poderá entregar seu Caderno de Provas e Folha de Respostas e retirar-se da sala de provas a partir das 14h.

6.3.3.1. O candidato que se retirar da sala de provas, antes do horário previsto no item anterior, estará eliminado do Concurso Público.

6.3.4. O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Provas, mas somente o espaço designado para realizar as anotações das respostas das questões objetivas, que deverá ser destacado conforme orientação constante no próprio documento.

6.3.5. O horário a ser seguido, durante a realização das provas deste Concurso, é o disponibilizado pelo serviço local de hora certa, considerando o horário de Brasília.

6.4. A prova deverá ser realizada pelo candidato inscrito neste Concurso, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, exceto nas situações julgadas pertinentes pela FUNTEF­PR, quando o candidato receberá auxílio de um Fiscal designado, de acordo com o item 4.5.

6.4.1. Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros materiais senão aqueles previstos no item 6.6.

6.5. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o Caderno de Provas e a Folha de Respostas, devidamente assinados, conforme orientações do próprio Caderno de Provas e da Folha de Respostas.

6.6. Para a realização da prova, o candidato cuja inscrição esteja confirmada, deverá portar documento oficial de identidade, caneta esferográfica tinta azul-escuro ou preta, lapiseira ou lápis, borracha e, preferencialmente, a Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.6.1. No horário e local da realização da prova, sugere-se ao candidato não portar relógios de qualquer tipo, bonés e similares, ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou similares).

6.6.2. Não será permitido ao candidato adentrar ao local de realização das provas portando armas.

6.6.3. Os pertences pessoais elencados no item 6.6.1 e demais objetos, que o candidato porventura esteja portando, deverão ser guardados sob a carteira, no chão, inclusive aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos candidatos no local das provas, sendo que a FUNTEF-PR não se responsabilizará por extravios ou roubo dos mesmos.

6.7. Não será permitido ao candidato fumar nos locais das provas.

6.8. Somente será permitida prestação da prova ao candidato oficialmente inscrito, que exibir o documento oficial de identidade.

6.8.1. Caso o original dos documentos oficiais de identidade tenham sido extraviados, roubados ou furtados, o candidato deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido por autoridade policial, no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova.

6.8.2. Serão considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

6.8.3. Havendo alguma dificuldade de identificação, o candidato terá sua impressão digital coletada, como forma de identificação.

6.8.3.1. A recusa da coleta de digital implica na eliminação do candidato do Concurso Público.

6.9. Não será permitido, durante a realização das provas, ausentar-se da sala de provas, exceto em casos especiais, acompanhado por um membro da equipe de aplicação da prova.

6.10. Em hipótese alguma serão aplicadas provas fora do espaço físico ou dos horários predeterminados neste edital e constantes na Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.11. Os dois últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o Caderno de Provas e a Folha de Repostas e retirar-se do local simultaneamente.

6.12. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento na data e horário determinados.

6.13. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.

6.14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

6.14.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova;

6.14.2. faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

6.14.3. recusar-se a entregar o Caderno de Provas e a Folha de Respostas ao término do tempo estipulado;

6.14.4. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

6.14.5. descumprir as instruções contidas neste edital, no Caderno de Provas ou nos demais documentos oficiais do Concurso Público;

6.14.6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.14.7. utilizar, ou tentar usar, meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público;

6.14.8. e, a qualquer tempo, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, haver o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público.

7. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Para todos os cargos, a pontuação mínima exigida para a classificação é de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima para o cargo, de acordo com o quadro constante no item 5.1.

7.1.1. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima necessária estarão eliminados do Concurso Público.

7.2. A classificação final se dará por ordem decrescente de pontuação, sendo a nomeação realizada nessa mesma ordem.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. No caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, para efeito de desempate, serão obedecidos os seguintes critérios:

8.1.1. o candidato com maior número de filhos menores de 14 (catorze) anos;

8.1.2. maior pontuação na disciplina/matéria de conhecimentos específicos;

8.1.3. maior pontuação na disciplina/matéria de língua portuguesa.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Os Gabaritos Preliminares serão divulgados a partir das 1 8h, do dia 17/01/2010, no site oficial.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado até às 18h, do dia 29/01/2010, no site oficial e nos murais da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão.

9.3. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Exmo. Prefeito Municipal de Francisco Beltrão e publicado no Diário Oficial do Município de Francisco Beltrão; e constituir-se-á no único documento capaz de comprovar a classificação do candidato.

9.3.1. A publicação de que trata o item anterior contemplará o nome dos candidatos aprovados, a pontuação obtida, o número de classificação e o número de inscrição no Concurso Público.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recursos em relação às questões objetivas disporá de 1 (um) dia útil, de acordo com o item 10.1.2.

10.1.1. O recurso deverá ser formalizado, devidamente fundamentado, mediante requerimento preenchido em formulário específico que estará disponível no site oficial do Concurso Público.

10.1.2. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente pelo próprio candidato, portando documento oficial de identidade com foto, ou por procurador constituído para esse fim, na Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, na Rua Otaviano Teixeira dos Santos, 1000, Centro, em Francisco Beltrão, Paraná, no dia 19/01/2010, no horário das 8h às 18h.

10.1.2.1. No caso do recurso ser protocolado por procurador constituído, o mesmo deverá apresentar- se portando documento oficial de identidade com foto, a procuração deverá explicitar no seu texto a finalidade específica de interpor recursos e possuir a assinatura do outorgante, com firma reconhecida, em cartório competente.

10.1.2.2. Recursos intempestivos e/ou encaminhados por outra via que não aquela constante do item

10.1.2. não serão conhecidos.

10.2. Cada recurso interposto deverá ser apresentado com as seguintes informações:

10.2.1. o número de inscrição, o nome do candidato, o número do CPF, o número do RG e o endereço eletrônico (e-mail) para a devolutiva;

10.2.2. a indicação do número da questão enfocada, a resposta marcada pelo candidato e a resposta divulgada pela FUNTEF-PR no Gabarito Preliminar;

10.2.3. a argumentação lógica e consistente sobre os motivos da interposição do recurso.

10.3. Os recursos interpostos serão analisados pela equipe da FUNTEF-PR e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes, a partir das 1 8h do dia 28/01/2010, via e-mail.

10.4. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

10.5. Se do exame dos recursos resultar na anulação de questões, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ou da resposta dada.

10.5.1. Se houver alteração dos gabaritos, por força de recurso, estes serão publicados e os resultados reprocessados.

10.5.2. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos será feita obedecendo à ordem de classificação, constante do Edital de Homologação do Concurso Público, dentro do número de vagas estabelecido para a nomeação.

12.1.1. Os candidatos serão convocados através de Edital de Convocação, publicado em Diário Oficial do Município de Francisco Beltrão e por correspondência registrada, enviada ao candidato.

12.1.2. O Edital de Convocação especificará as classificações, local, data e hora em que os convocados deverão comparecer para a entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos admissionais.

12.1.3. Os candidatos classificados no Concurso Público se comprometem a manter atualizado o seu endereço eletrônico e residencial junto à Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão. A não-atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão.

12.1.4. A atualização do endereço eletrônico e para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, quando necessária, ser realizada através de correspondência escrita, endereçada e enviada à Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, aos cuidados da Secretaria de Administração.

12.1.5. O candidato convocado que deixar de se apresentar na data e horário estabelecidos, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.

12.2. O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e, se necessários, exames complementares, que serão de responsabilidade do candidato.

12.2.1. O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão.

12.2.2. O candidato habilitado que obtiver classificação e for convocado para assumir o cargo, somente será admitido com parecer APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão do exame médico pré­admissional.

12.2.3. Os candidatos que forem considerados inaptos, quando da realização do exame médico pré­admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Concurso Público.

12.3. É facultado ao candidato, quando da convocação, optar pelo chamamento em última oportunidade, por uma única vez, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do Concurso Público sem o seu aproveitamento.

12.4. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer pré-requisito deste edital será considerado eliminado do Concurso Público.

12.5. O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir seu cargo na Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão.

13. VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

13.1. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7.853, de 24/10/89 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

13.1.1. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

13.2. Aos candidatos portadores de necessidades especiais será reservado o percentual de aproximadamente 9% (nove por cento) do total das vagas existentes, para o cargo de Educador Social, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, conforme o previsto no quadro constante no item 2 deste edital.

13.2.1. Das 35 (trinta e cinco) vagas existentes para o cargo de Educador Social, 03 (três) são reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

13.2.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificados no Anexo II deste edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

13.3. As vagas definidas no quadro constante no item 2 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como portador de deficiência na perícia médica oficial, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

13.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

13.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

13.6. Os candidatos portadores de deficiência, que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste item não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

13.7. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

13.8. O candidato inscrito como portador de necessidade especial sujeitar-se-á, como todos os demais candidatos inscritos no Concurso, à inspeção médica destinada à verificação de boa saúde - aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos objeto deste Edital.

13.9. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência far-se-á concomitantemente com os dos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

13.10. O candidato que for nomeado na condição de portador de deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração da jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

13.11. Ao efetuar a inscrição como portador de deficiência, o candidato adere às regras deste edital e fica automaticamente ciente, para todos os efeitos e fins de Direito que, se aprovado, classificado e nomeado em função das vagas reservadas para portadores de deficiência será submetido a procedimento de avaliação de compatibilidade da deficiência de que é portador com o exercício das atribuições do cargo durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional.

13.12. A avaliação de compatibilidade será procedida por equipe multiprofissional, composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes na área de deficiência do candidato, sendo 1 (um) deles médico e 2 (dois) servidores integrantes da carreira almejada pelo candidato.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será disponibilizada no site oficial do Concurso Público a íntegra deste edital.

14.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, seus anexos e nas demais normas do Concurso Público, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento.

14.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas obtidas, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Município de Francisco Beltrão e no site oficial.

14.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

14.5. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente.

14.6. A FUNTEF-PR e a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, bibliografias ou conteúdos programáticos, exceto aqueles indicados neste edital.

14.7. A equipe da FUNTEF-PR terá autonomia na elaboração e julgamento das provas e recursos porventura interpostos.

14.8. As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no site oficial, no Diário Oficial do Município de Francisco Beltrão e, a critério da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, em jornais de grande circulação do Estado ou outros veículos de comunicação que julgar necessários.

14.9. As informações a respeito de datas, locais e horários de aplicação das provas, estarão disponíveis somente através de edital ou da Ficha de Confirmação de Inscrição, no site oficial do Concurso Público ou do Diário Oficial do Município de Francisco Beltrão e não serão fornecidas por qualquer outro meio.

14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela FUNTEF-PR e a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão.

Francisco Beltrão, 15 de dezembro de 2009.

Wilmar Reichembach
Prefeito Municipal de Francisco Beltrão

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

EDUCADOR SOCIAL:

· implementar e executar atividades socioeducativas e de convivência junto aos programas sociais existentes, bem como nos programas de atendimento em tempo integral a crianças, adolescentes e jovens no Município de Francisco Beltrão;

· realizar visitas domiciliares a crianças, jovens, adolescentes e familiares, no âmbito dos programas sociais desenvolvidos no Município de Francisco Beltrão;

· implementar a educação social de rua;

· participar de programas de capacitação na área de educação social e executar outras atividades afins.

INSTRUTOR DE LIBRAS:

· ministrar cursos de Língua Brasileira de Sinais (Libras) a ouvintes;

· ministrar cursos de Libras para profissionais da educação, saúde e outros serviços que atendam a população surda;

· ministrar cursos de Libras para familiares de surdos e comunidade, visando a integração da pessoa surda na comunidade;

· desenvolver projetos de ensino e divulgação da Libras junto à comunidade surda;

· atuar em projetos de cultura e lazer para pessoas surdas;

· atuar em atividades educacionais da rede municipal de ensino, integrando os alunos surdos, através do uso da Libras;

· assessorar professores e profissionais da educação.

TÉCNICO EM OBRAS:

· executar trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por profissionais;

· aplicar normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho;

· levantar dados de natureza técnica;

· conduzir trabalho técnico;

· desempenhar cargo e função técnica circunscritos ao âmbito de sua habilitação;

· fiscalizar a execução de serviços e de atividade de sua competência;

· organizar arquivos técnicos;

· elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência;

· executar desenho técnico.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

· Interpretação de texto

· Divisão silábica

· Palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas

· Encontros vocálicos

· Encontro consonantal

· Dígrafo

· Uso dos porquês

· Uso do aonde e onde

· Uso do há(verbo) e a(preposição)

· Crase

· Verbos-Emprego dos tempos, modos e formas nominais

· Uso das homônimas e parônimas

· Concordância nominal e verbal

· Figuras de Linguagem(figuras de palavras/figuras de pensamento)

· Classes Gramaticais: artigo, substantivo, adjetivo, pronomes, advérbio

Bibliografia sugerida

· MARTINS, Dileta Silveira e ZILBERKNOP, Lúcia Scliar. Português Instrumental. 23 ed.Porto Alegre: Sagra: Luzzato, 1997.

· INFANTE,Ulisses.Do texto ao Texto:curso prático de leitura e redação. 5ºed.São Paulo: Scipione, 1986.

· PLATÃO, Francisco Savioli e FIORIM, José Luiz. Para entender o Texto, Leitura e Redação.2ºed.São Paulo:Ática, 1991.

· SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática.Teoria e Prática. São Paulo:Editoras Atual. 1999.

MATEMÁTICA

· Conjunto dos números reais

· Problemas envolvendo operações com conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar)

· Divisão em partes diretamente proporcionais e inversamente proporcionais

· Regra de três simples e composta

· Problemas de porcentagens envolvendo operações comerciais, juros simples e juros compostos

· Média aritmética, média ponderada, mediana e moda de dados não agrupados

· Problemas envolvendo equações do 1° e 2° graus

· Progressão aritmética e progressão geométrica

· Perímetros e áreas de figuras planas

· Áreas e volume de paralelepípedos retos, cubo, cilindro circular reto e esfera

· Noções de Análise Combinatória

· Problemas de raciocínio lógico

Bibliografia sugerida

· GIOVANNI, José Ruy & PARENTE, Eduardo. Aprendendo Matemática. Obra em 4 volumes de 5a a 8a séries. Coleção aprendendo matemática: Novo. Editora FTD, 1999.

· GUELLI, Oscar. Matemática: Uma aventura do pensamento. Obra em 4 volumes de 5a a 8a séries. 2a Edição. Editora Ática, 1998.

· IRACEMA, Mori & DULCE, Satiko Onaga. Matemática Ideias e Desafios. Obra em 4 volumes de 5a a 8a séries. Editora Saravaiva, 2006.

· PAIVA, Manoel. Matemática. Volume Único. 1a Edição. Editora Moderna, 2005.

· DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações. Volume Único. 2a Edição. Editora Ática, 2005.

· GIOVANNI & BONJORNO. Matemática Completa. Volume 1 e 2. 2a Edição. Editora FTD, 2005.

· IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & DEGENSZAJN, David & PÉRIGO, Roberto & ALMEIDA, Nilze de. Matemática Ciência e Aplicações. Volume 1 e 2. 1a Edição. Editora Atual, 2001.

· CRESPO, Antonio Arnot. Matemática Comercial e Financeira Fácil. Editora Saraiva, 2002.

· IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel; DEGENSZAJN, David. Fundamento de Matemática Elementar; Matemática Comercial; Matemática Financeira e Estatística Descritiva. Volume 11. Editora Atual, 2005.

· RIBEIRO, Manoel. Lições de Matemática Comercial e Financeira. Editora Premius, 2003.

· MORGADO, A. C. Raciocínio Lógico Quantitativo. 2ª edição. Rio de Janeiro. Editora: Elsevier, 2007.

INFORMÁTICA

· Sistema Operacional (Microsoft Windows 2003/XP): conceito de pastas, arquivos, atalhos, área de trabalho, área de transferência; manipulação de arquivos e pastas; uso de utilitários como antivírus, desfragmentador de disco, limpeza de disco

· Internet: conceitos básicos relacionados à Internet; uso de software de navegação na Internet e de correio eletrônico; segurança

· Editor de Textos (Microsoft Word 2003): estrutura básica dos documentos; edição e formatação de textos, incluindo: parágrafos, fontes, marcadores, alinhamento, tabelas, controle de quebras, cabeçalhos, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos e desenhos, alteração e uso de estilos, correção ortográfica; configuração de página e de impressão; propriedades de documentos; opções de segurança, edição, impressão, salvamento de arquivos; barras de ferramentas do Microsoft Word como revisão, figuras, desenho

· Planilha Eletrônica (Microsoft Excel 2003): estrutura básica de uma planilha; edição e formatação de planilhas, inclusão de células, linhas, colunas, gráficos, fórmulas, funções; classificação e filtros; configuração de página e de impressão

· Arquivos pdf, incluindo geração, edição, impressão e leitura de arquivos em formato pdf

Bibliografia sugerida

· Ajuda do Microsoft Internet Explorer 6.0.

· Ajuda do Microsoft Office 2003.

· Ajuda e suporte do Windows 2003.

· Ajuda e suporte do Windows XP.

· BRAGA, William. Microsoft Windows XP - Série It Educacional. Alta Books.

· CURTIS, Frye. Microsoft Office Excel 2003 Passo A Passo. Porto Alegre: Bookman. 2006.

· Microsoft Office Word 2003, Microsoft Office Excel 2003, Microsoft Office Access 2003 e Microsoft Office PowerPoint 2003. São Paulo: Érica, 2005.

· MOAC - Microsoft Official Academic Course. Microsoft Office Excel 2003 - Básico. Porto Alegre: Bookman, 2007.

· MOAC - Microsoft Official Academic Course. Microsoft Office Word 2003 - Básico. Porto Alegre: Bookman, 2007.

· SOUSA, Maria José; SOUSA, Sérgio. Microsoft Office 2003. F C A-Editora Informática 2004.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA TODOS OS CARGOS

· Direito Constitucional: Administração Pública (Art. 37)

· Regime Jurídico Único dos Funcionários Civis do Município de Francisco Beltrão: Lei Municipal n.º 1202, de 16 de dezembro de 1985

Bibliografia sugerida

· Constituição Federal.

· MORAES, Alexandre de, Constituição do Brasil Interpretada, São Paulo: Atlas, 2002.

· Lei Municipal n.º 1202, de 16 de dezembro de 1985.

EDUCADOR SOCIAL

· Sistema de Garantia de Direitos

· Desenvolvimento da criança e do adolescente

· A escola como espaço social

· Formas de violência contra criança e adolescente

· Trabalho com famílias em situação de vulnerabilidade social

· Exclusão social

· Famílias contemporâneas e os novos arranjos familiares

· Relevância do vínculo

· Sistema Único da Assistência Social - SUAS

Bibliografia sugerida

· BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 8069 de 13/07/1990.

· ______. Constituição da República Federativa do Brasil. Dos direitos Fundamentais, 1988.

· ______. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária, Brasilia-DF, CONANDA, 2006.

· ______. Política Nacional de Assistência Social. NOB/SUAS, 2006.

· CARVALHO, Maria do Carmo B. O Lugar da Família na Política Social. In: CARVALHO, M. C. B. A Família Contemporânea em Debate. São Paulo: IEE/PUC - SP e Fapesp, 1995.

· COSTA, Antonio Carlos Gomes da. Aventura Pedagógica: caminhos e descaminhos de uma ação educativa. 2. Ed. Belo Horizonte, Modus Facendi, 2001. (Disponível na Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ e Escritórios Regionais da SECJ)

· ______. Pedagogia da Presença: da solidão ao encontro, 2. ed. Belo Horizonte: Modus Facendi, 2001. (Disponível na Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ e Escritórios Regionais da SECJ)

· FERREIRA, Isa. Combate à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes: guia de referência para educadores/as. Assunção.OIT, 2003. (Disponível no Conselho Estadual da Criança e do Adolescente e nos Conselhos Tutelares)

· FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

· PARANÁ. Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do Paraná. 3. ed., Curitiba, CEDECA, 2001. (Disponível no Conselho Estadual da Criança e do Adolescente e nos Conselhos Tutelares

· SALES, Mione Apolinário (Org). Política Social, Família e Juventude: uma questão de direitos, 2. ed. São Paulo: Cortez, 2006.

TÉCNICO EM OBRAS

· Requisitos para representação e interpretação de projetos de edificações

◦ Elementos de projetos de edificações

◦ Etapas de elaboração e seus documentos típicos

◦ Convenções de Representação gráfica em projetos

· Legislação Municipal para edificações

◦ Normas administrativas para Edificações ◦ Infrações e Penalidades

◦ Normas e Regulamentos para execução de obras

◦ Normas gerais e específicas para edificações

◦ Uso e Ocupação do Solo

◦ Parcelamento do solo

· Métodos e técnicas de execução de edificações

◦ Serviços preliminares - levantamentos topográficos, locação de obra e movimento de terra

◦ Canteiro de Obras - organização, movimentação e armazenamento, instalações provisórias

◦ Solos e Fundações

◦ Supraestrutura - formas, armaduras e concreto

◦ Vedações e Revestimentos

◦ Coberturas

◦ Instalações Elétricas e Hidrossanitárias

◦ Esquadrias

◦ Pinturas

· Materiais de Construção

◦ Rochas

◦ Agregados

◦ Aglomerantes

◦ Madeiras

◦ Materiais metálicos

◦ Materiais cerâmicos

◦ Produção e Controle de Concreto

· Resistência dos Materiais e Estruturas ◦ Carregamentos permanentes e acidentais

◦ Esforços atuantes em estruturas

◦ Seções resistentes em estruturas

· Orçamento e Planejamento de Obras

◦ Levantamento de quantitativos de composições e insumos

◦ Especificações de serviços e obras

◦ Medições de serviços e obras

◦ Ferramentas de planejamento e controle de obras

· Segurança do Trabalho na Construção Civil

◦ Aplicação de norma ao canteiro de obras

◦ Higiene e medicina do trabalho

◦ Prevenção e combate a acidentes

◦ Equipamentos de proteção individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) na construção

Bibliografia sugerida

· ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6492 - Representação de projeto de edificações. Rio de Janeiro: ABNT, 1994.

· FRANCISCO BELTRÃO. Lei Nº 2498/96 de 20.06.96 - Institui o código de obras do município de Francisco Beltrão. Lex: Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão.

· MONTENEGRO, G. Desenho arquitetônico. São Paulo: E. Blücher, 1978.

· FRANCISCO BELTRÃO. Lei Nº 2498/96 de 20.06.96 - Institui o código de obras do município de Francisco Beltrão. Lex: Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão.

· FRANCISCO BELTRÃO. Lei Nº 3300/2006 de 06.11.06 - Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Francisco Beltrão. Lex: Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão.

. FRANCISCO BELTRÃO. Lei Nº 3361/2007 - Institui o Código de Posturas do Município de Francisco Beltrão. Lex: Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão.

· FRANCISCO BELTRÃO. Lei Nº 3372/2007 - Institui o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Francisco Beltrão. Lex: Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão.

· FRANCISCO BELTRÃO. Lei Nº 3384/2007 - Institui o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Francisco Beltrão. Lex: Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão.

· AZEREDO, Hélio Alves de. O edifício até sua cobertura. 2. ed., rev. São Paulo: E. Blücher, 1997. 182 p.

· YAZIGI, Walid. A técnica de edificar. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Pini, 1999. 640 p.

· RIPPER, Ernesto. Como evitar erros na construção. 2. ed. São Paulo: Pini, 1984. 122p.

· MATERIAIS de construção. 5.ed. Rio de Janeiro: LTC, 1994. 2 v.

· PETRUCCI, Eládio Geraldo Requião. Materiais de construção. 10. ed. São Paulo: Globo, 1995. 435 p.

· NASH, William A.. Resistência dos materiais. 3. ed. São Paulo: McGraw-Hill, c 1990. 521 p.

· ARRIVABENE, Vladimir. Resistência dos materiais. São Paulo: Makron, 1994. 400p.

· MEHTA, P. K.; MONTEIRO, Paulo J. M. Concreto: estrutura, propriedades e materiais. São Paulo: Pini, 1994. 573 p.

· TISAKA, Maçahico. Orçamento na construção civil: consultoria, projeto e execução. São Paulo: Pini, 2006. 367 p.

· TCPO 12: tabelas de composições de preços para orçamentos. 12. ed. São Paulo: Pini, 2003. 441 p. ISBN 857266142-5.

· GUEDES, Milber Fernandes. Caderno de encargos. 3. ed. atual. São Paulo: Pini, 2002. 736 p.

· LIMMER, Carl Vicente. Planejamento, orçamentação e controle de projetos e obras. Rio de Janeiro: LTC, c1997. 225 p.

· NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

INSTRUTOR DE LIBRAS

· História da educação de surdos no Brasil

· Leis sobre a língua brasileira de sinais

· Concepções de surdez e políticas educacionais para surdos

· Conhecimento do Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos

· Cultura e identidade surda

· Diferenças entre a língua brasileira de sinais e a língua portuguesa

Bibliografia sugerida

· BRASIL. MEC/SEESP. Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos. Brasília, 2001 (Mimeo). www.mec.gov.br/

· www.fiepr.org.br/.../DA%20%20Deficiencia%20Auditiva%20(surdez)%5B191%5D.pps

· www.ronice.cce.prof.ufsc.br

· Decreto Nº 5.626/05. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras. Diário Oficial da União. Brasília, 22 dez. 2005. http://portal.mec.gov.br/seesp

· CAPOVILLA, Fernando César; RAPHAEL, Walkiria Duarte. Dicionário enciclopédico ilustrado trilíngüe: Língua de Sinais Brasileira. (vol. I e II). São Paulo: EDUSP, 2001.

· FELIPE, Tânia A. Libras em contexto. Brasília: MEC/SEESP, 2007

· FERNANDES, Sueli; STROBEL, Karin Lilian. Aspectos lingüísticos da LIBRAS. Curitiba: SEED/SUED/DEE, 1998. http://vendovozes.googlepages.com/aspectoslinguisticosLibras.pdf

· MÉLO, Ana Dorziat Barbosa de. Metodologias específicas ao ensino de surdos: análise crítica - Apostila. São Paulo: UFSCar,1995.

· SKLIAR, Carlos. A surdez: um olhar sobre as diferenças. Porto Alegre: Mediação, 1998

. STROBEL, Karin L. As imagens do outro sobre a cultura surda. Florianópolis: Editora da UFSC: 2008.

· Legislação referente a Língua Brasileira de Sinais. http://www.libras.org.br/leilibras.htm

· FELIPE, Tanya; MONTEIRO, Myrna S. LIBRAS em contexto. Curso Básico. MEC/FENEIS: Rio de Janeiro. 2006. http://www.feneis.org.br/page/libasemcontexto.asp

Observação: a bibliografia sugerida contempla a fonte de informação considerada elementar, o que não impede que outras sejam utilizadas pela FUNTEF-PR para a elaboração das questões.