Prefeitura de Franca - SP

Notícia:   Prefeitura de Franca - SP oferece 38 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

Nº 003/2008

A Prefeitura Municipal de Franca, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento de empregos do seu quadro de pessoal.

Ficara reservado para aplicação das provas o dia 12 de outubro de 2008, em horário e local a serem definidos em Edital de Convocação para provas, que será publicado dia 05 de outubro de 2008 no Jornal "Comércio da Franca" e divulgado no site www.franca.sp.gov.br

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito conforme despacho exarado em processo próprio. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Os empregos (por ordem alfabética), número de vagas, requisitos, vencimentos, carga horária semanal, formas de avaliação e taxas de inscrição são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.2.1. Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida em que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.4. O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com os itens 4 e 5 deste Edital.

1.5. O Concurso Público será realizado na cidade de Franca/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.2 As inscrições serão recebidas pela internet no período de 22 a 30 de setembro de 2008 ou ainda no Paço Municipal, à Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova das 8:00 às 16:00.

2.2.1 O pagamento dos boletos bancários só poderão ser efetuados até o dia 01 de outubro de 2008.

2.3 São condições para inscrição/contratação:

2.3.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2 Ter 18 (dezoito) anos completos quando da data da convocação;

2.3.3 Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

2.3.4 Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.3.5 Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.3.6 Gozar de boa saúde física e mental a ser comprovada por órgão competente da Prefeitura Municipal de Franca.

2.3.7 Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício de função pública qualquer.

2.3.8 Apresentar, no ato da contratação, o registro de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

2.3.9 Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e o Anexo I do presente Edital.

2.4 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da convocação.

2.4.1 Se desejar inscrever-se no Paço Municipal, o candidato deverá, no ato da inscrição comparecer ao local das inscrições definido no item 2.2 munido do original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de seu formulário de inscrição.

2.4.2 Conferir os dados do formulário, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate); assinar o formulário e receber o boleto para pagamento da inscrição definido no Anexo I deste Edital.

2.4.3 O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro

2.4.4 Os candidatos que desejarem se inscrever pela Internet deverão proceder na forma estabelecida no item 2.5

2.4.5 Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma

2.4.6 Não haverá isenção da taxa de inscrição

2.4.7 O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital

2.4.8 Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário

2.4.9 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea

2.5 Para se inscrever pela internet o candidato deverá acessar o site www.franca.sp.gov.br do dia 22 a 30 de setembro de 2008.

2.5.1. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

2.5.2. A Comissão do Concurso não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

2.5.3. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.4. A Comissão do Concurso divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas os números das inscrições indeferidas.

2.6. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.7. O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

3.1.1. Segundo dispõe a Lei Orgânica do Município, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por emprego, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no formulário de inscrição e, no período destinado às inscrições, encaminhar à Comissão do Concurso o Laudo Médico recente (com especificação do CID) expedido no máximo 90 (noventa) dias antes do término das inscrições e que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada ou Ledor).

3.1.5. Os laudos serão recebidos pela Comissão do Concurso na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, à Rua Frederico Moura, 1517 - Centro - Franca.

3.1.6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados nos itens 3.1.4 e 3.1.5, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação.

3.1.8. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.1.9. A compatibilidade será determinada por meio de avaliação médica oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Franca.

3.1.9.1. A Junta Médica Especial, conforme estabelece o art. 9o. da Lei Municipal 01/95 será constituída de profissionais especializados e técnicos da área correspondente à deficiência ou à limitação diagnosticada.

3.1.9.2. Da decisão da Junta Médica Especial não caberá recurso.

3.1.10. Após a divulgação dos resultados finais a Prefeitura convocará, mediante edital específico, os candidatos classificados que tenham declarado ser portadores de deficiência para cadastramento e encaminhamento à Junta Médica

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego conforme indicação do Anexo I: prova escrita objetiva.

4.2. O programa relativo à prova consta do Anexo III do presente Edital.

4.2.1. As provas conterão 30 (trinta) questões.

4.2.2. Será atribuído 1,0 (um) ponto a cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da prova.

4.2.3. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS:

5.1. O Edital de convocação para a prova escrita será afixado no quadro de avisos da Prefeitura, publicado no Jornal "Comércio da Franca" e divulgada no site www.franca.sp.gov.br no dia 05 de outubro de 2008, contendo informações quanto à data, aos horários e local de realização das provas.

5.2. As provas poderão ser aplicadas no dia 12 de outubro conforme a disponibilidade de local e quantidade de candidatos inscritos por emprego.

5.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial original com foto , caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.3.1. São considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, a Carteiras do CRM; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei 9.503/97.

5.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

5.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.4. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos nos itens 5.6.1; 5.6.2 e 5.6.3

5.5. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

5.6. Durante a prova não será permitido: comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público; consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos e uso de máquina calculadora, celulares e pagers.

5.7. Os candidatos deverão manter à frente da sala suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenas o material necessário para a execução das provas.

5.8. Os candidatos deverão manter seus celulares, pagers, ou outros equipamentos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto onde serão realizadas as provas.

5.9. A Comissão do Concurso não se responsabiliza por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.10. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

5.11. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.12. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.

5.13. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.14. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.15. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, que de alguma forma contrariem as orientações de preenchimento contidas na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.16. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.17. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente preenchida e assinada.

5.18. Para levar seu caderno de questões o candidato deverá permanecer na sala por um período mínimo de uma hora.

5.18.1. Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

5.19. Será eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar qualquer meio ilícito ou que desobedecer, de alguma forma, qualquer regra estabelecida neste Edital.

5.20. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.21. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação que será divulgado em 05/10/2008.

5.22. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.2. A composição da nota final do candidato será obtida da soma dos pontos obtidos na prova objetiva.

6.3. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação destes últimos.

6.4. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência o candidato que tenha a maior idade.

6.5. A Comissão do Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, no Jornal Comércio da Franca, quando for o caso, e no site da Prefeitura - www.franca.sp.gov.br

7. DOS RECURSOS:

7.1. Recursos a fatos extraordinários deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Concurso, devendo ser entregues e protocolizados junto ao Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura à Rua Frederico Moura, 1517, das 9:00 às 16:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de emprego, o número de inscrição e telefone.

7.2. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

7.3. O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato que lhe deu origem.

7.4. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.

7.5. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1. Os candidatos contratados estarão sujeitos ao período de experiência conforme estabelece a CLT.

8.2. A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

8.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.

8.4. Caberá ao responsável pela Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura a avaliação e deferimento da documentação apresentada pelo candidato comprobatória da experiência exigida.

8.5. A qualquer tempo poder-se-á promover diligências para averiguação de veracidade dos documentos apresentados pelos candidatos e descritos no item 9.5.

8.6. É facultado à Prefeitura, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista no Anexo I e no item 2 deste Edital, outros documentos.

8.7. A aprovação no Concurso Público não significa imediata contratação do candidato aprovado, e só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Franca, em decorrência de condições técnicas de trabalho e / ou disponibilidade orçamentária.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

9.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.3. A Comissão do Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

9.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.7. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Franca, 08 de setembro de 2008

Sidnei Franco da Rocha
Prefeito Municipal

ANEXO I - Folha 1

DENOMINAÇÃO
Emprego
Nº vagasValor inscrição R$ESCOLARIDADE / REQUISITOS / CARGA HORÁRIA SEMANAL (conforme legislação vigente)Vencimentos R$
Médico Emerg. Clinico Geral1060,00Superior na área e Registro no Conselho / 20 horasR$ 2568,95
Médico Emerg. Pediatra1060,00Superior na área e Registro no Conselho / 20 horasR$ 2568,95
Médico Clínico Geral560,00Superior na área e Registro no Conselho / 20 horasR$ 2568,95
Médico Urologista160,00Superior na área e Registro no Conselho / 20 horasR$ 2568,95
Médico Ginecologista560,00Superior na área e Registro no Conselho / 20 horasR$ 2568,95
Médico Neurologista260,00Superior na área e Registro no Conselho / 20 horasR$ 2568,95
Médico Psiquiatra360,00Superior na área e Registro no Conselho / 20 horasR$ 2568,95
Médico Ortopedista160,00Superior na área e Registro no Conselho / 20 horasR$ 2568,95
Médico Veterinário - PPI160,00Superior na área e Registro no Conselho / 40 horasR$ 1500,00

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

Médico - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínica, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura; coletar e avaliar dados bio-estatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento ao escolar; fazer a verificação de óbitos. Médico Emergencialista Clinico Geral e Pediatra - Atende de forma emergencial e curativa à população dentro de sua área de formação, nas unidades de saúde do município.

Médico ( Ginecologista, Neurologista, Urologista, Psiquiatra, Clínico Geral)- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínica, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura; coletar e avaliar dados bio-estatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento ao escolar; fazer a verificação de óbitos.

Médico Veterinário - (PPI) - Planejar e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada à saúde pública; proceder à profilaxia, diagnósticos de doenças animais, nocivas à saúde humana; elaborar e executar atividades relacionadas ao PPI/VS; proceder o controle de zoonoses, efetivando o levantamento de dados, avaliações epidemiológicas e programas para a profilaxia dessas doenças; coordenar as atividades do canil municipal, ser responsável pela eutanásia dos animais, encaminhar materiais de animais suspeitos de zoonoses para os laboratórios competentes, realizar palestras específicas em educação e saúde; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; assessorar campanhas educativas no campo da saúde pública; interagir como setor de fiscalização municipal no que tange à fiscalização sanitária; orientar a população em relação às pragas urbanas (ratos, baratas, escorpião, morcegos, aranhas, pombos, pardais, mandruvás, pulgas, piolhos, carrapatos, caramujos) e demais duvidas dos munícipes; realizar tarefas relacionadas à sanidade ambiental, pragas urbanas e vetores; verificar animais envolvidas em ataques as pessoas.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Específicos

Políticas de saúde pública. Legislação em saúde. Epidemiologia. Trabalho em saúde. Código de Ética Médica. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Médico Emergencialista Clínico Geral: Princípios e diretrizes do Programa Nacional de Atenção às Urgências, atendimento pré- hospitalar às urgências, sistema de regulação médica de urgências. Doenças infecciosas e parasitárias (epidemiologia, transmissão e clínica) no adulto e na infância. Doenças de notificação compulsória. Acidentes com animais peçonhentos e intoxicações exógenas. Doenças da Nutrição e Metabolismo: Diabetes mellitus, Dislipidemias, Cetoacidose Diabética, Coma Hiperosmolar Não-Cetótico, coma mixedematoso. Doenças do aparelho digestivo. Doenças do aparelho respiratórias: infecciosas, parasitárias, imunológicas, degenerativas e ocupacionais. Anemias e Distúrbios da Coagulação. Doenças cardiovasculares agudas e crônicas agudizadas. Urgências psiquiátricas. Síndrome Demencial, Doença cerebrovascular, epilepsia, cefaléia, distúrbios de movimento, distúrbios de consciência, síndromes vertiginosas e dor crônica. Doença Hipertensiva Específica da Gravidez. Dores Abdominais no Terceiro Trimestre da Gestação. Trabalho de Parto Prematuro. Urgências Obstétricas. Avaliação e Manejo Inicial do Politraumatizado. Princípios de cirurgia, assepsia, suturas e curativos. Drenagem de tórax, abscessos e imobilizações, medidas inicias de ressuscitação para hemorragias e sepse abdominal. Acidentes com animais domésticos. Profilaxia anti-rábica e antitetânica.

Médico Emergencialista Pediatra: Puericultura. Imunização. Calendário Nacional de vacinação. Alimentação. Principais patologias do recém-nascido. Problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e da nutrição. Desenvolvimento neurológico. Principais patologias oftalmológicas da infância. Principais problemas de vias aéreas superiores - nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço. Principais doenças cardiológicas. Distúrbios respiratórios - principais doenças respiratórias. Doenças do tubo digestivo e parede abdominal - doenças gastrintestinais. Doenças endócrinas. Doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância. Principais doenças ortopédicas. Principais doenças hematológicas. Principais doenças oncológicas. Principais doenças infecto- contagiosas da infância. Principais doenças cirúrgicas da infância. Urgência e emergência.

Medico Clinico Geral: Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta.

Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado;doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lipides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatóide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo­fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio.Doenças Infecciosas.Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerébrovasculares; cefaléias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão.Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abscessos.Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos.Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer.Exame Periódico de Saúde.Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas

Médico Urologista: Bexiga neurogênica. Calculose urinária. Câncer de bexiga, pelve e ureter. Doenças do pênis e uretra masculina. Exame físico do trato urinário. Refluxo vésico-ureteral. Infecção urinária. Hipertensão arterial renovascular. Impotência sexual. Infertilidade. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Moléstia sexualmente transmitida. Neoplasias da próstata. Prostatites. Neoplasias renais. Noções sobre terapia de substituição da função renal.Sintomas de distúrbios do trato urinário. Tumores genitais

Médico Ginecologista: Anamnese ginecológica: noções básicas da anatomia dos órgãos genitais e da mama. Distúrbios da menstruação: hemorragia uterina disfuncional, amenorréia, metrorragias. Doença inflamatória pélvica. Doenças sexualmente transmissíveis. Endometriose. Exame clínico em ginecologia. Exames complementares em ginecologia: colpocitologia oncótica e hormonal, colposcopia, radiologia ginecológica, ultrassonografia, anatomia patológica, mamografia e dosagens hormonais. Fatores de risco em oncologia ginecológica. Fisiologia menstrual. Incontinência urinária de esforço. Infertilidade conjugal. Mal formações genitais mais freqüentes. Patologia tumoral benigna das mamas. Patologia tumoral maligna das mamas. Patologia urogenitais e enterogenitais mais freqüentes. Patologias tumorais benignas do trato genital. Planejamento familiar: métodos cirúrgicos, hormonais, de barreira, naturais e DIU. Princípios de ginecologia preventiva. Problemas éticos em ginecologia. Prolapso genital. Puberdade normal e patológica. Síndrome do climatério. Vulvovaginites específicas e inespecíficas.

Médico Neurologista: (Miastenia grave e polimiosite). Demências. Diagnósticos de Traumatismo craniano - encefálico. Doença cérebro-vascular, isquemia e hemorragia. Doenças desmielinizantes. Doenças infecciosas e parasitárias do SNC. Doenças Neurológicas com manifestações extrapiram idais. Epilepsia (etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo). Fisiopatogenia do sistema nervoso central. Hipertensão intracraniana. Miopatias. Neuropatias periféricas. Semiologia dos estados alterados da consciência. Tumores do SNC

Médico Psiquiatra: Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco- depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática

Médico Veterinário: (PPI) Políticas de Saúde no Brasil. Sistema único de Saúde (SUS) e municipalização. 8ª e 9ª Conferência Nacional de Saúde, Cap II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social. Indicadores da Saúde geral e específico. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica. Planejamento, implantação e avaliação de programas de controle de animais sinantrópicos. Vetores e peçonhentos. Principais zoonoses de interesse em saúde pública urbana. Raiva, Leptospirose, Febre amarela. Hantavirose. Vigilância sanitária de alimentos. Enfermidades transmitidas por alimentos. Legislação sanitária relativa ao controle de alimentos