Prefeitura de Franca - SP

Notícia:   Prefeitura de Franca - SP abre concurso para profissionais da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2013

De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Franca, a Comissão Especial de Concursos Públicos, no uso de suas atribuições torna públicas as instruções relativas à realização do Concurso Público.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

1.2. Os empregos, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, e a jornada de trabalho são os constantes da Tabela abaixo.

Cód.

Emprego

Escolaridade / Requisitos - Jornada de Trabalho Mensal

Vencimentos R$

201

Agente de Defesa Civil

Ensino Médio, Carteira de Habilitação Categoria A/E, Curso de Primeiros Socorros/ Jornada de Revezamento de Turno

1.340,55

202

Coordenador Pedagógico

Licenciatura Plena em Pedagogia e experiência mínima comprovada em 03 anos no magistério / 40 horas

2.519,13

203

Guarda Civil - 1ª Classe

Ensino Fundamental Completo/ Carteira de Habilitação Categoria A/B Escala de Revezamento de Turno

1.209,59

204

Motorista I

Ensino Fundamental Incompleto, 03 anos de experiência e CNH Categoria A/E / 40 horas

1.340,55

205

Orientador Educacional

Licenciatura Plena em Pedagogia e experiência mínima comprovada em 03 anos no magistério / 40 horas

2.519,13

206

Pedagogo

Licenciatura Plena em Pedagogia e experiência mínima comprovada em 03 anos no magistério / 40 horas

2.519,13

207

Procurador Municipal

Superior na área e Registro no Conselho / 20 horas semanais

3.043,46

208

Professor PEB I - Educação Básica

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Magistério / mínimo 30 e máximo 40 horas semanais

30hs 1.812,37

40hs 2.320,45

209

Professor PEB I - Educação Especial

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Deficiência Intelectual / mínimo 30 e máximo 40 horas semanais

30hs 1.812,37

40hs 2.320,45

210 Professor PEB I - Educação Musical Licenciatura em Música /ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em música /ou Pedagogia com curso técnico em música /ou Bacharel em música (composição e/ou regência) mais Licenciatura em Pedagogia / mínimo 30 e máximo 40 horas semanais 30hs 1.812,37
40hs 2.320,45
211 Professor Substituto PEB I - Educação Musical Licenciatura em Música /ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em música /ou Pedagogia com curso técnico em música /ou Bacharel em música (composição e/ou regência) mais Licenciatura em Pedagogia / mínimo 30 e máximo 40 horas semanais 30hs 1.812,37
40hs 2.320,45
212Professor PEB II - Educação FísicaHabilitação específica de nível superior na área de atuação, correspondente à Licenciatura Plena; Registro no CREFI / mínimo de 16 e máxima de 40 horas/aulas (Na composição da jornada de trabalho para os professores da Educação Básica, observar­se-à o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades com os educandos, nos termos da Lei Federal 11738 de 2008/ Para os professores que não integram a Educação Básica, na composição da jornada de trabalho observar-se-à o limite de 25% em hora atividade, Lei Municipal 4972 de 1998)11,29 hora/aula
213Professor PEB II - FilosofiaHabilitação específica de nível superior na área de atuação, correspondente à Licenciatura Plena / mínimo de 16 e máxima de 40 horas/aulas (Na composição da jornada de trabalho para os professores da Educação Básica, observar-se-à o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades com os educandos, nos termos da Lei Federal 11738 de 2008/ Para os professores que não integram a Educação Básica, na composição da jornada de trabalho observar-se-à o limite de 25% em hora atividade, Lei Municipal 4972 de 1998)11,29 hora/aula
214Professor PEB II - GeografiaHabilitação específica de nível superior na área de atuação, correspondente à Licenciatura Plena / mínimo de 16 e máxima de 40 horas/aulas (Na composição da jornada de trabalho para os professores da Educação Básica, observar-se-à o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades com os educandos, nos termos da Lei Federal 11738 de 2008/ Para os professores que não integram a Educação Básica, na composição da jornada de trabalho observar-se-à o limite de 25% em hora atividade, Lei Municipal 4972 de 1998)11,29 hora/aula
215Professor PEB II - HistóriaHabilitação específica de nível superior na área de atuação, correspondente à Licenciatura Plena / mínimo de 16 e máxima de 40 horas/aulas (Na composição da jornada de trabalho para os professores da Educação Básica, observar-se-à o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades com os educandos, nos termos da Lei Federal 11738 de 2008/ Para os professores que não integram a Educação Básica, na composição da jornada de trabalho observar-se-à o limite de 25% em hora atividade, Lei Municipal 4972 de 1998) 11,29 hora/aula
216Professor PEB II - InglêsHabilitação específica de nível superior na área de atuação, correspondente à Licenciatura Plena / mínimo de 16 e máxima de 40 horas/aulas (Na composição da jornada de trabalho para os professores da Educação Básica, observar-se-à o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades com os educandos, nos termos da Lei Federal 11738 de 2008/ Para os professores que não integram a Educação Básica, na composição da jornada de trabalho observar-se-à o limite de 25% em hora atividade, Lei Municipal 4972 de 1998)11,29 hora/aula'
217Professor PEB II - SociologiaHabilitação específica de nível superior na área de atuação, correspondente à Licenciatura Plena / mínimo de 16 e máxima de 40 horas/aulas (Na composição da jornada de trabalho para os professores da Educação Básica, observar-se-à o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades com os educandos, nos termos da Lei Federal 11738 de 2008/ Para os professores que não integram a Educação Básica, na composição da jornada de trabalho observar-se-à o limite de 25% em hora atividade, Lei Municipal 4972 de 1998)11,29 hora/aula
218Professor Substituto PEB II - BiologiaHabilitação específica de nível superior na área de atuação, correspondente à Licenciatura Plena mínimo de 16 e máxima de 40 horas/aulas (Na composição da jornada de trabalho para os professores da Educação Básica, observar-se-à o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades com os educandos, nos termos da Lei Federal 11738 de 2008/ Para os professores que não integram a Educação Básica, na composição da jornada de trabalho observar-se-à o limite de 25% em hora atividade, Lei Municipal 4972 de 1998)11,29 hora/aula
219Professor Substituto PEB II - QuímicaHabilitação específica de nível superior na área de atuação, correspondente à Licenciatura Plena mínimo de 16 e máxima de 40 horas/aulas (Na composição da jornada de trabalho para os professores da Educação Básica, observar-se-à o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades com os educandos, nos termos da Lei Federal 11738 de 2008/ Para os professores que não integram a Educação Básica, na composição da jornada de trabalho observar-se-à o limite de 25% em hora atividade, Lei Municipal 4972 de 1998)11,29 hora/aula
220Servente MerendeiraEnsino Fundamental Incompleto / 40 horas1.034,97
221Supervisor de EnsinoLicenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em inspeção ou supervisão escolar e experiência mínima de 06 anos no magistério e pelo menos 3 anos de experiência como especialista de educação / 40 horas2.519,13

1.3. As descrições sumárias das atribuições dos empregos e a definição de conteúdos programáticos constarão de instruções específicas expressas, respectivamente nos Anexos I e II do presente Edital.

1.4. A carga horária dos empregos poderá ser estendida, se for o caso, e realizada em regime de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados e será exercida no âmbito da Administração Municipal, de acordo com suas necessidades e conveniências.

1.5. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso, os quais, uma vez contratados, estarão subordinados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ressaltando que a contratação de professor substituto será por prazo determinado.

1.6. Os vencimentos mencionados referem-se ao mês de julho de 2013 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Franca aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

2. DAS INSCRIÇÕES

INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos para o emprego e, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, apresentar o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;

i) preencher as exigências para provimento do emprego segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.2 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, ou exonerado a bem do serviço público.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período das 9 horas do dia 1º às 23h59min do dia 22 de agosto de 2013.

2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IBAM.

2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.

2.6. Os valores das inscrições são os dispostos na Tabela abaixo:

Empregos

Valor R$

Motorista I Servente Merendeira

29,00

Guarda Civil 1ª Classe

33,00

Agente de Defesa Civil

48,00

Coordenador Pedagógico
Orientador Educacional
Pedagogo
Procurador Municipal
Professor PEB I - todos
Professor Substituto PEB I - todos
Professor PEB II - Todos
Professor Substituto PEB II - Todos
Supervisor de Ensino

62,00

2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.2 deste Edital.

2.8. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da Tabela do item 1.2 e item 2.14 (bloco de provas) deste Edital.

2.8.1. O candidato que tiver impedimento de realizar sua prova aos sábados, em razão de opção religiosa, deverá preencher o formulário constante do Anexo IV deste Edital e enviá-lo, via correio por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. FRANCA - CONCURSO PÚBLICO 01/2013.

2.8.2. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, e optar por cargo cuja prova ocorra aos sábados (21 e/ou 28/9) não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

2.8.3. Para efeito do prazo estipulado no item 2.8.1 será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Franca e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do emprego.

2.10.1. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.

2.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.12. Não será concedida isenção da taxa de inscrição

2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

2.14. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um emprego desde que pertencentes a blocos diferentes conforme Tabela abaixo.

Bloco A

Bloco B

Bloco C

Coordenador Pedagógico

Guarda Civil 1ª Classe

Professor PEB I - Educação Básica

Orientador Educacional

Professor PEB I - Educação Especial Supervisor de Ensino

Motorista I

Agente de Defesa Civil

Pedagogo

Professores PEB I Substitutos - todos

2.14.1. Para os demais empregos poderá haver coincidência de horário de aplicação das provas.

2.15. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. FRANCA - CONCURSO PÚBLICO 02/2013 no mesmo período destinado às inscrições (do dia 1º até o dia 22 de agosto de 2013), IMPRETERIVELMENTE.

2.15.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.15.2. O Modelo de requerimento de solicitação de condição especial para a realização das provas consta do Anexo IV deste Edital.

2.15.3. Para efeito do prazo estipulado no item 2.15, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

2.15.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.16. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.17. A inscrição do candidato com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do presente Edital

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

2.18. Para inscrever-se via Internet, das 9 horas do dia 1º às 23h59min do dia 22 de agosto de 2013, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.18.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.18.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;

2.18.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário. (23/08/2013)

2.18.4. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.

2.18.4.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

2.18.4.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição.

2.18.5. O pagamento do boleto deverá ser feito, preferencialmente, na rede bancária.

2.18.6. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 23/08/2013, caso contrário, não será considerado.

2.18.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.18.8. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.

2.18.9. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet estão corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado;

2.18.10. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.18.10.1. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

2.18.11. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.18.11.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

2.18.12. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.18.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura de Franca não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.18.14. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.18.15. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

2.18.16. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo disponível nos seguintes endereços:

Franca: Rua Frei Germano, 2.089 - Estação - Franca, tel. (16) 3723-5507

Patrocínio Paulista: Praça Nossa Senhora do Patrocínio, 1168 - Centro - Patrocínio Paulista, tel. (16) 3145- 1211

Itirapuã: Biblioteca Pública Municipal - Rua Cel. Antônio de Freitas, s/nº - Centro - Itirapuã

Batatais: Praça Cônego Joaquim Alves, 167 - Salas 10/12 - Centro - Batatais, tel. (16) 3662-2730

Restinga: Biblioteca Pública Nestor Ferreira - Rua Geraldo Veríssimo, 860 - Centro - Restinga, tel. (16) 3143- 1402

Ribeirão Corrente: Rua Prudente de Morais, 800 - Centro - Ribeirão Corrente, tel. (16) 3749-1009

Guará: Rua Deputado João de Faria, 150 - Centro - Guará, tel. (16) 3831-3102

Ituverava: Praça Hélvio Nunes da Silva, s/n - Centro - Ituverava, tel. (16) 3839-1147

Rifaina: Praça 24 de Dezembro, s/n - Centro - Rifaina, tel. (16) 3135-9500

Pedregulho: Praça Pe. Luiz Sávio, 77 - Centro - Pedregulho, tel.: (16) 3171-3219

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.1. Segundo dispõe a Lei Orgânica do Município, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser disponibilizadas, por emprego, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação.

3.1.1. Serão observadas, ainda, as regras dispostas na Lei Municipal nº 5234/99 e o Decreto 9809/2012.

3.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

3.3. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do emprego ao qual concorre.

3.4. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.4.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.4 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada).

3.4.2. O laudo deverá ser enviado por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. FRANCA - CONCURSO PÚBLICO 01/2013 no mesmo período destinado às inscrições (de 01/08/2013 a 22/08/2013), IMPRETERIVELMENTE.

3.4.3. O laudo entregue não será devolvido.

3.4.4. O laudo deverá ter sido expedido no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições.

3.4.5. Os laudos não serão recebidos via internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no item 3.4.2.

3.5. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas e, ainda, preencher o formulário constante do Anexo IV deste Edital e enviá-lo juntamente com o Laudo, conforme item 3.4.2 deste Edital.

3.5.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item 3.5, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.6. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de respostas.

3.6.1. O IBAM e a Prefeitura de Franca não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.

3.7. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.8. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.10. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.11. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.12. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.13. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, nota de corte, avaliação, duração da prova, data, horário e local de realização das provas.

3.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por emprego e de listagem especial.

3.15. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e o grau/compatibilidade de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

3.16. A compatibilidade será determinada por meio de avaliação médica oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Franca.

3.17. Da decisão da Junta Médica Especial não caberá recurso.

3.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. A seleção dos candidatos será realizada nas seguintes etapas:

- provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório para todos os candidatos;

- provas práticas de caráter classificatório e eliminatório para os candidatos habilitados nas provas objetivas para os empregos de Motorista I e Servente Merendeira.

- provas de títulos de caráter classificatório para os candidatos habilitados nas provas objetivas para os empregos de Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional, Pedagogo, Procurador Municipal, Professores (todos) e Supervisor de Ensino.

- Provas de aptidão física de caráter eliminatório para os candidatos habilitados nas provas objetivas para os empregos de Agente de Defesa Civil e Guarda Civil 1ª classe.

- Provas dissertativas de caráter classificatório para os candidatos habilitados nas provas objetivas para os empregos de Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional, Pedagogo, Procurador Municipal, Professores (todos) e Supervisor de Ensino.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. A seleção dos candidatos será realizada através de provas objetivas para todos os candidatos

5.2. As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha.

5.2.1. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do emprego ao qual o candidato concorrer, conforme Anexo II deste Edital

5.3. A aplicação das provas objetivas, para todos os empregos, está prevista para as seguintes datas: 21, 22, 28 e/ou 29 de setembro de 2013.

5.4. A aplicação da prova nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

5.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Franca, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

5.6. Havendo alteração da data prevista no item 5.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

5.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 13 de setembro de 2013 no Jornal Diário da Franca, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.franca.sp.gov.br.

5.8. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

5.9. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado no Jornal Diário da Franca e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

5.10. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido do candidato, por email enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp.org.br.

5.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

5.12. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

5.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

5.14. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário (inscrições realizadas pela Internet).

5.15. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 5.13.

5.16. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

5.17. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.18. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

5.19. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.20. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.21. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

5.22. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.23. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

5.24. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

5.25. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

5.25.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

5.26. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

5.27. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

5.28. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.29. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

5.30. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.31. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.32. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.33. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.34. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer
aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

5.35. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

5.36. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.37. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

5.38. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo de uma hora e meia.

5.39. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminar as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

5.40. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

5.41. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

5.41.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

5.41.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

5.41.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

5.42. Exceto no caso previsto no item 5.41, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

5.43. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.43.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

5.44. As provas objetivas terão a seguinte composição e duração:

- 30 questões para os empregos de Servente Merendeira - com duração de três horas;

- 50 questões para o emprego de Procurador Municipal - com duração de quatro horas;

- 40 questões para os cargos de Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional, Pedagogo, Professores (todos) e Supervisor de Ensino - com duração de três horas e meia.

- 40 questões para os demais cargos - com duração de três horas

5.45. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.

5.46. Para cada acerto será computado 1 (um) ponto.

5.47. Para ser considerado habilitado na prova objetiva e prosseguir nas fases subseqüentes, serão considerados os critérios abaixo:

Emprego

Habilitação na prova objetiva

Motorista I e Servente Merendeira

Estar entre os 100 (cem) candidatos com melhor nota, mais os empatados na última nota considerada para esse fim, e ter obtido, no mínimo, 15 (quinze) pontos na prova escrita objetiva.

Agente de Defesa Civil Guarda Civil - 1ª Classe

Estar entre os 100 (cem) candidatos com melhor nota, mais os empatados na última nota considerada para esse fim, e ter obtido, no mínimo, 20 (vinte) pontos na prova escrita objetiva.

Procurador MunicipalEstar entre os 20 (vinte) candidatos com melhor nota, mais os empatados na última nota considerada para esse fim, e ter obtido, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos na prova escrita objetiva.
Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional, Pedagogo, Supervisor de Ensino e Professores PEB II (todos)Estar entre os 30 (trinta) candidatos com melhor nota, mais os empatados na última nota considerada para esse fim, e ter obtido, no mínimo, 20 (vinte) pontos na prova escrita objetiva.
Professores PEB I (todos)Estar entre os 200 (duzentos) candidatos com melhor nota, mais os empatados na última nota considerada para esse fim, e ter obtido, no mínimo, 20 (vinte) pontos na prova escrita objetiva.

5.47.1. Os candidatos que não atingirem o corte descrito no item 5.47, serão excluídos do Concurso Público.

6. DAS PROVAS PRÁTICAS

6.1. Haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva de Motorista I e Servente Merendeira na proporção descrita no item 5.47.

6.2. A elaboração, aplicação e correção da prova prática será de responsabilidade do IBAM, cabendo o fornecimento de infraestrutura, inclusive equipamentos e materiais, à Prefeitura Municipal.

6.3. A data, horário de apresentação e local de realização das provas práticas será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação do resultado dos recursos interpostos contra as notas das provas escritas objetivas, no Jornal Diário da Franca, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.franca.sp.gov.br

6.4. Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para realizar a prova prática devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior.

6.5. A avaliação das provas práticas tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e Agilidade através do desenvolvimento de tarefas propostas, compatíveis com as atribuições do emprego, apontadas no Anexo I deste Edital, obedecidos os seguintes critérios mínimos:

Para os candidatos ao cargo de Motorista I:

a) obediência ao que dispõe o Código de Trânsito;

b) condução correta e segura do veículo na categoria exigida;

c) utilização correta e pertinente dos equipamentos do veículo.

d) obediência às normas gerais de segurança.

Para os candidatos ao cargo de Servente Merendeira:

a) identificação de materiais e utensílios;

b) pré-preparo de receitas (identificação de ingredientes e quantidades mínimas)

c) conhecimentos de procedimentos relacionados à segurança alimentar e higiene.

6.6. Os candidatos deverão se apresentar com roupas e calçados próprios para a execução das tarefas.

6.7. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido do documento de identidade e, no caso de Motorista, Carteira Nacional de Habilitação letra A/E no prazo de validade.

6.8. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

6.9. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 20 pontos, sendo os demais excluídos do concurso público independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

6.10. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.

6.11. Aplica-se à prova prática o disposto nos itens 5.33, 5.34, 5.35, 5.36, 5.40, 5.41, 5.41.1, 5.41.2, 5.41.3, 5.42, 5.43 e 5.43.1

7. DOS TÍTULOS

7.1. Haverá prova de Títulos de caráter classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita de Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional, Pedagogo, Procurador Municipal, Professores (todos) e Supervisor de Ensino na proporção descrita no item 5.47.

7.2. Os pontos dos títulos serão somados ao total de pontos obtidos na prova escrita objetiva.

7.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos.

7.4. As datas, horário de apresentação e local para entrega dos títulos será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação dos resultados dos recursos interpostos contra as notas das provas escritas objetivas, no Jornal Diário da Franca, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.franca.sp.gov.br.

7.5. Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para a entrega dos títulos devendo o candidato tomar conhecimento das datas, local e horários de sua entrega através do edital de convocação mencionado no item anterior.

7.6. Serão considerados como títulos apenas os relacionados no Anexo VII, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido no Anexo.

7.7. Serão analisados, apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.

7.8. Quando a documentação estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos, estes deverão ser apresentados mediante cópia frente e verso, devidamente autenticadas em cartório.

7.9. Os títulos referentes à conclusão de cursos de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, do Ministério da Educação.

7.9.1. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata de dissertação e a ata de defesa de tese.

7.10. O título de curso realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o Português por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01 de 03/04/2001 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

7.11. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchido e assinado o formulário constante do Anexo VII. Juntamente com o formulário preenchido deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

7.12. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma) e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com as regras dispostas neste Capítulo.

7.13. Não serão recebidos/analisados os documentos originais e as cópias simples.

7.14. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

7.15. O protocolo da relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.

7.16. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

7.17. Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

7.18. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada no Anexo VII, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

8. DAS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA

8.1. Haverá prova de aptidão física de caráter exclusivamente eliminatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva de Agente de Defesa Civil e Guarda Civil 1ª Classe na proporção descrita no item 5.47.

8.2. A prova de aptidão física constitui-se na realização de um conjunto de testes, compostos de exercícios físicos que avaliam as valências físicas, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes, devendo o candidato cumprir rigorosamente o que lhe for proposto.

8.3. A data, horário de apresentação e local de realização das provas de aptidão física será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação dos resultados dos recursos interpostos contra as notas das provas escritas objetivas, no Jornal Diário da Franca no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.franca.sp.gov.br

8.4. Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para realizar a prova de aptidão física devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior.

8.4.1. A convocação dos candidatos aptos a realizar a avaliação de aptidão física se dará por ordem alfabética, por turma, em número a ser definido em razão da viabilidade técnica de aplicação dos testes.

8.4.2. Não haverá alteração do horário de aplicação dos testes, definido em Edital de Convocação.

8.4.3. O candidato não poderá alegar prejuízo em sua performance em razão do horário para o qual foi convocado.

8.5. Não será permitida a realização da prova de aptidão física em data, local, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.

8.6. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova de aptidão física.

8.7. Para a realização Provas de Aptidão Física, o candidato deverá:

a) apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto no Edital de Convocação;

b) apresentar original de documento de identificação conforme previsto no item 5.13 deste Edital.

c) assinar e entregar de Termo de Responsabilidade do próprio candidato que será entregue no local de aplicação das provas;

d) entregar Atestado Médico conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, datado de até 20 (vinte) dias anteriores à data da prova, que o capacite a realizar testes de ESFORÇO FÍSICO; e

e) apresentar-se com roupa e calçado apropriados.

8.8. O candidato poderá decidir se realizará ou não aquecimento/alongamento para realização dos testes físicos, já que o mesmo não será ministrado pelos avaliadores.

8.8.1. Não haverá compensação do tempo utilizado para a realização do aquecimento/alongamento.

8.9. Para a realização das provas de aptidão física, recomenda-se ao candidato fazer sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas em relação à realização dos testes.

8.10. Anormalidades observadas com os candidatos, durante a aplicação destas provas, serão registradas pelos avaliadores.

8.11. A Prova de Aptidão Física terá caráter eliminatório devendo o candidato alcançar a pontuação mínima em cada um dos 4 (quatro) testes conforme Tabela do Anexo VI deste Edital.

8.12. O candidato que não obtiver a pontuação mínima em qualquer um dos testes descritos no Anexo VI deste Edital, para essa fase ou que comparecer e não realizar os exercícios, será eliminado do Concurso.

8.13. Não participará da avaliação de aptidão física o candidato que não apresentar o atestado mencionado no item 8.7 "d" ou cujo atestado esteja rasurado ou que não esteja em conformidade com o descrito nesse Edital.

8.14. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.

8.15. O desempenho dos candidatos em cada teste de aptidão física mensurado através da obtenção da pontuação constante das tabelas do Anexo VI deste Edital valendo a contagem das execuções corretas feitas pelo avaliador.

8.16. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que, os candidatos que não realizaram os testes serão avaliados.

8.17. É de responsabilidade do candidato manter-se hidratado/alimentado, durante a aplicação dos testes. Aconselha-se que o candidato leve consigo água e alimentos.

8.18. Aplica-se à prova de aptidão física o disposto nos itens 5.33, 5.34, 5.35, 5.36, 5.40, 5.41, 5.41.1, 5.41.2, 5.41.3, 5.42, 5.43 e 5.43.1.

9. DAS PROVAS DISSERTATIVAS

9.1. Haverá correção da prova dissertativa apenas dos candidatos habilitados na prova objetiva de Coordenador Pedagógico, Pedagogo, Orientador Educacional, Procurador Municipal, Professores (todos) e Supervisor de Ensino na proporção descrita no item 5.47.

9.2. A prova dissertativa será realizada concomitantemente com a prova objetiva.

9.3. Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para realizar a prova dissertativa devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior.

9.4. Não será permitida a realização da prova de redação em data, local, horário do previsto no Edital de Convocação

9.5. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a sua realização.

9.6. A prova dissertativa, de caráter classificatório será composta de uma única proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver o tema com o mínimo de 25 linhas e máximo de 30 linhas e versará sobre um dos temas constantes do Programa das Provas Objetivas, Anexo II do Edital.

9.7. A prova deverá ser feita com caneta tinta azul ou preta com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca examinadora, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IBAM, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.8. A dissertação não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja aquele indicado no Caderno, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada a prova.

9.8.1. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da dissertação e a conseqüente eliminação do candidato no concurso.

9.9. O IBAM adotará processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora de forma a garantir o sigilo no julgamento das provas.

9.9.1. A identificação das dissertações ocorrerá somente após a correção feita pelos examinadores.

9.10. Ao final da prova de redação, o candidato deverá entregar o Caderno ao fiscal de sala.

9.11. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

9.12. Serão considerados para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

1 - Conteúdo - 10 pontos:

a) perspectiva adotada no tratamento do tema;

b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

2 - Estrutura - 10 pontos:

a) respeito ao gênero solicitado;

b) progressão textual e encadeamento de idéias;

c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

3 - Expressão - 8 pontos:

A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A perda dos pontos previstos dependerá, portanto, do comprometimento gerado pelas incorreções no desenvolvimento do texto.

4 - Desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido - 6 pontos.

5 - Adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso - 6 pontos.

6 - Domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação - 10 pontos.

9.13. Na aferição do critério de correção gramatical poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

9.14. Será atribuída nota ZERO à dissertação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

c) apresentar fragmentos de textos incompatíveis com a proposta feita;

d) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

e) estiver em branco;

f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

g) apresentar espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos;

h) contiver menos de 25 e mais de 30 linhas.

9.15. A folha de rascunho será de preenchimento facultativo e sob nenhuma hipótese será considerado na correção pela banca examinadora.

9.15.1. Por ocasião do julgamento dos recursos interpostos contra as notas obtidas nesta fase a redação do candidato poderá ser disponibilizada, caso o candidato faça tal solicitação.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada emprego.

10.2. Serão emitidas duas listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial para os candidatos com deficiência.

10.2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

10.2.2. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos alcançados em todas as modalidades de provas que participou.

10.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos quando for o caso;

c) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

10.4. Persistindo ainda o empate, poderá ser realizado sorteio com a participação dos candidatos envolvidos, no momento da convocação para contratação.

10.5. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

11. DOS RECURSOS

11.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação.

11.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

11.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Concursos e protocolado junto ao Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura à Rua Frederico Moura, 1517, das 9:00 às 16:00 horas, conforme formulário constante do Anexo III deste Edital.

11.4. Os recursos deverão ser digitados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido.

11.5. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.

11.6. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;

f) apresentado em letra manuscrita;

g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

11.7. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo.

11.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

11.8.1. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar.

11.9. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo.

11.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

11.11. A decisão dos recursos interpostos será divulgada no Jornal Diário da Franca e/ou nos sites do IBAM e da Prefeitura.

11.12. O candidato que desejar tomar ciência das manifestações proferidas pelas Bancas Examinadoras deverá, na (s) data (s) estabelecida (s) no Edital de decisão de recursos, comparecer, pessoalmente no local onde protocolou seu recurso.

11.13. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.14. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

12. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS

12.1. Os candidatos contratados estarão sujeitos ao período de experiência conforme estabelece a CLT.

12.2. A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

12.3. A convocação para admissão dos candidatos habilitados ocorrerá de conformidade com a necessidade do preenchimento das vagas, tendo o candidato o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data convocação, para comparecer junto a Prefeitura de Franca.

12.4. Todos os atos relativos às convocações do presente concurso serão publicados no Jornal Diário da Franca e divulgados no site www.franca.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento através dos referidos meios.

12.5. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.

12.6. A comprovação da experiência, quando for o caso, se dará, na data da convocação através de Carteira Profissional e/ou Declaração com firma reconhecida do Declarante e/ou outros documentos solicitados pela Administração que possam comprovar a experiência solicitada.

12.7. O candidato aprovado e convocado deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos: CPF e RG, Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, Certidão de Casamento e/ou Nascimento, CTPS - Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (inclusive a cópia de todos os registros existentes), Cartão PIS/PASEP, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (quando do sexo masculino), Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral, Comprovante de Escolaridade (Diploma e Histórico Escolar) e Habilitação Específica (nos termos do item 1.2 do presente Edital), Registro no Conselho de Classe e Comprovante de Regularidade (quando for o caso), Carteira de vacinação atualizada (quando for o caso) Comprovante de endereço e uma foto 3x4, Declaração de gozo dos direitos políticos e civis, Declaração de não ter sido demitido a bem do serviço público e Declaração de não ocupar função pública e remunerada "exceto os acúmulos permitidos pela Lei".

12.8. Caberá ao responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura a avaliação e deferimento da documentação apresentada pelo candidato comprobatória da experiência exigida.

12.9. A qualquer tempo poder-se-á promover diligências para averiguação de veracidade dos documentos apresentados pelos candidatos.

12.10. É facultado à Prefeitura, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista na Tabela do item 1.2, no item 2 e no item 12.7 deste Edital, outros documentos.

12.11. A aprovação no Concurso Público não significa imediata contratação do candidato aprovado, e só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Franca, em decorrência de condições técnicas de trabalho e / ou disponibilidade orçamentária.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e­mail, bem como atestados ou declarações pela participação no Certame.

13.3. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora e meia do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles descritos no item 5.35;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

13.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados até sua homologação serão publicados no Jornal Diário da Franca e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br e www.franca.sp.gov.br sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.

13.6. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por assunto.

13.7. A Prefeitura de Franca e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

13.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal Diário da Franca e pelos sites do IBAM e da Prefeitura, as eventuais retificações.

13.9. A Prefeitura de Franca e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

13.10. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

13.11. O prazo de validade deste Concurso é de 1 (ano) ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

13.12. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Franca.

13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

Franca, 26 de julho de 2013.

Comissão Organizadora

ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (conforme legislação em vigor)

Agente de Defesa Civil: - Assessorar as unidades de resgate no atendimento às vítimas, oferecendo atendimento de urgência. Dirigir veículos inclusive motocicletas a serviço do CGE (Centro de Gerenciamento de Emergências); Atender os telefones de emergência da defesa civil/CGE; Prestar socorro aos usuários do serviço de defesa civil; Executar as medidas preventivas de socorro assistenciais e recuperativas típicas do Sistema Nacional de Defesa Civil e prestados pela Defesa Civil Municipal/CGE; Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo superior hierárquico.

Coordenador Pedagógico:-Participa da elaboração do plano escolar em conjunto com o corpo administrativo, técnico e docente; organiza os prontuários dos professores; realiza atendimento individual ao professor; organiza o calendário de provas; colabora na organização, quanto necessário da aplicação de avaliações de escolarização e adaptação de alunos; analisa as provas elaboradas pelos professores em conjunto com os coordenadores da área; acompanha a aplicação das provas bimestrais; participa das reuniões de conselho de classe, para decidir nos casos de discrepância entre o conceito emitido pelo professor e a informação da secretaria; acompanhamento das atividades do período de recuperação paralela e final; elabora relatórios das atividades desenvolvidas trimestralmente; desenvolvimento de programas municipais de alimentação escolar; organização de cursos e treinamento; executar tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

Guarda Civil - 1ª Classe:-Executar a ronda diurna e noturna nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e constatando irregularidades para possibilitar a tomada de providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos; observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumulto; controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando a placa, nome do motorista e horário; atender pessoas e fornecer informações; entregar relatórios para controle da supervisão; executar outras tarefas afins e correlatas, por designação da chefia imediata.

Motorista I:-Dirigir automóveis, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas; vistoriar, os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego; requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; realizar reparos de emergência; controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar, acidentes e anos na carga; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização do veículo; realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter, a boa organização e controle da Administração; recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; efetuar, o recolhimento de animais nas ruas conforme as instruções recebidas; realizar o transporte de pessoas doentes, migrantes e mendigos; dirigir, e operar caminhão dotado de equipamento guindaste tipo munck; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

Orientador Educacional:- Organizar e atualizar a documentação pertinente à orientação educacional; participar do processo de identificação das características básicas da comunidade e da clientela escolar; cooperar na elaboração, execução e avaliação do plano de trabalhos escolares; participar na elaboração do Plano escolar; pesquisar e solucionar problemas relacionados com o corpo discentes, contando com o assessoramento do corpo docente; realizar freqüentes contatos com os pais de alunos, através de associação própria, objetivando estudar a adaptação desses na comunidade; exercer atribuições que lhe forem diretamente cometidas pelo Diretor da Escola; executar tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

Pedagogo:- Proporcionar assistência aos educadores em estabelecimentos de ensino, realizando pesquisas, aplicando testes pedagógicos, avaliando questionários, entrevistas e demais técnicas disponíveis, para capacitá-los a identificar aptidões no educando, e contribuir no desenvolvimento e formação integral de sua personalidade; controlar e avaliar os resultados das atividades pedagógicas, analisando relatórios, prontuários e demais elementos ao seu alcance, para aferir a eficácia dos métodos empregados e providenciar eventuais reformulações; supervisionar planos de trabalho e métodos de ensino aplicados, orientando sobre a execução e seleção dos mesmos, bem como sobre o material didático a utilizar, para assegurar a eficiência do processo educativo; coordenar as atividades de planejamento, execução e avaliação de currículos, planos de cursos de programas, baseando-se em pesquisas efetuadas e na colaboração de outros especialistas de ensino, para assegurar ao sistema educacional conteúdos coerentes e definidos; orientar o corpo docente na execução de suas atividades profissionais e no desenvolvimento de suas potencialidades, assessorando-o técnica e pedagogicamente, a fim de contribuir na busca de seu aperfeiçoamento; buscar a modernização dos métodos utilizados pelo pessoal docente, determinando sua participação em programas de treinamento, reciclagem e demais eventos previstos, para garantir o bom nível dos profissionais do processo educativo, bem como a evolução do ensino no País; divulgar experiências e materiais relativos à educação, utilizando meios disponíveis, para estimular o aprimoramento do processo pedagógico; realizar atendimento individual ao aluno.

Procurador Municipal:-Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar interesses da municipalidade; prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisas da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos e demais atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; promover desapropriações, de forma amigável ou judicial; estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentam aspectos jurídicos específicos; assistir a Prefeitura nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda a documentação concernente a transação; exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, sindicâncias e em solicitações de outras Secretarias; acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de segurança, recurso em geral, petições em processos e audiências; participar de comissões de concursos, propaganda e licitação; realizar sindicâncias e processos administrativos; analisar projetos assistenciais; prestar informações ao Poder Legislativo; acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias; realizar trabalhos relacionados ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal; remeter à Secretaria da Fazenda cópia de decretos ou revogação, para fins de cancelamento de débitos fiscais ou de recadastramento; prestar atendimento aos contribuintes; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

Professor Peb I - Educação Especial:-Desenvolver programas de ensino na pré-escola e nas escolas primárias, segundo orientação técnico-pedagógicas, nas escolas da rede escolar do município; preparar planos de aulas, elaborar, aplicar e julgar provas; manter contatos com pais ou responsáveis pelos alunos e motivá-los quanto aos problemas da educação e da vida escolar; atender às convocações de autoridades de ensino, participar de atividades extra-classe; incentivar o desenvolvimento das instituições escolares e propor a instalação de novas unidades; manter o registro das atividades de classe; manter atualizado o diário de classe e outros papéis relativos à vida escolar dos alunos; sugerir medidas que aprimorem a qualidade do ensino e propor aquisição de materiais que ajudem na educação dos alunos; colaborar na programação de solenidades cívicas e outras do interesse do ensino; participar de bancas julgadoras, reuniões de pais e mestres e conselho de classe; ensinar técnicas de leitura e escrita, matemática e outras matérias do ensino de 1º e 2º graus a cegos, surdos-mudos e a criança e adolescente com deficiências mentais e desenvolver-lhes a capacidade física, intelectual, moral e profissional, com vistas à sua realização pessoal e integração na sociedade; executar outras atividades correlatas, determinadas pelo superior.

Professor Peb I - Educação Básica:-Desenvolver programas de ensino na pré-escola e nas escolas primárias, segundo orientação técnico-pedagógica, nas escolas da rede escolar do município; preparar planos de aulas; elaborar, aplicar e julgar provas; manter contatos com pais ou responsáveis pelos alunos e motivá-los quanto aos problemas da educação e da vida escolar; atender às convocações de autoridades de ensino, participar de atividades extra-classe; incentivar o desenvolvimento das instituições escolares e propor a instalação de novas unidades; manter o registro das atividades de classe; manter atualizado o diário de classe e outros papéis relativos à vida escolar dos alunos; sugerir medidas que aprimorem a qualidade do ensino e propor a aquisição de materiais que ajudem na educação dos alunos; colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse do ensino; participar de bancas julgadoras, reuniões de pais e mestres, de pais e conselho de classe; executar outras atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.

Professor Peb I - Educação Musical e Professor Substituto Peb I - Educação Musical: - Executa serviços voltados para a iniciação musical de crianças desenvolvendo a percepção auditiva, rítmica e teoria musical; executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

Professor Peb II e Professor Substituto Peb II - (todos):- Desenvolver programas de ensino, segundo orientação técnico-pedagógica; colaborar com a formação moral, social, cívica e religiosa dos alunos e dar-lhes exemplos de urbanidade, civismo e cumprimento do dever; acatar as determinações da Direção da Escola, em consonância com as leis do ensino vigentes; colaborar com a direção na defesa dos interesses do aluno e da escola, responsabilizando-se pela ordem de suas classes, de acordo com o regime disciplinar da escola; sugerir a aquisição de material didático em geral, necessário ao aprimoramento do processo de aprendizagem; enviar à Secretaria da Escola os resultados de aproveitamento dos alunos baseados nas avaliações feitas, além de outros documentos que lhe forem solicitados nos prazos fixados; colaborar com a Direção da Escola, com a Orientação Pedagógica e Educacional, em todas as atividades que se fizerem necessárias; informar à Direção sobre irregularidades ocorridas no recinto escolar; agir com discrição na orientação dos alunos, respeitando-lhes a personalidade, limitações e as condições peculiares de sua idade e formação; executar outras atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.

Servente Merendeira:-Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo e fornecimento da alimentação, recebendo-os e armazenando-os de forma adequada, segundo as instruções previamente definidas; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, de conformidade com o cardápio oferecido; preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; servir as refeições preparadas, de conformidade com as normas de procedimento previamente definidas; registrar a quantidade de refeições servidas, alimentos recebidos e quantidades utilizadas, em impressos previamente fornecidos, para possibilitar efetivo controle e cálculos estatísticos; proceder, a limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo de refeição, bem como do local destinado a seu consumo; acompanhar os alunos, auxiliando-os quando necessário e lhe for solicitado; requisitar material e mantimentos, quando necessário; dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; lavar todos os guardanapos, panos de prato e demais panos utilizados na cozinha, mantendo-os em perfeitas condições de asseio; executar limpeza e manutenção em próprios municipais, em épocas de recesso escolar e executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

Supervisor de Ensino:- Na área curricular:implementar o macro-currículo, redefinindo os ajustamentos em termos das condições locais; adequar os mecanismos de acompanhamento, avaliação e controle às peculiaridades locais; assegurar a retroinformação ao planejamento curricular; aplicar os instrumentos de análise para avaliar o desempenho do pessoal das escolas no que se refere aos aspectos Pedagógicos; informar ou elaborar propostas de diretrizes para avaliação do processo ensino-aprendizagem nas unidades escolares; sugerir medidas para a melhoria da produtividade escolar; selecionar e oferecer material de instrução aos docentes; estudar os currículos das novas habilitações propostas pelos estabelecimentos de ensino; acompanhar o cumprimento do currículo das habilitações existentes, bem como o desenvolvimento das atividades dos estágios; diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos professores e sugerir para atendê-las; assegurar o fluxo de comunicação entre as atividades de supervisão e entre as de Orientação Educacional; estabelecer articulação entre os serviços de currículos e os demais serviços afetos à Coordenadoria de Ensino; assistir a Coordenadoria de Ensino na programação global e nas tarefas de organização escolar, atendimento da demanda, entrosagem e intercomplementariedade de recursos, recrutamento, seleção e treinamento da pessoal; Na área administrativa: supervisionar os estabelecimentos de ensino e verificar a observância dos respectivos Regimentos Escolares; garantir a integração do sistema estadual de educação em seus aspectos administrativos, fazendo observar os cumprimentos das normas legais e das determinações dos órgãos superiores; atuar junto aos Diretores e Secretários de estabelecimentos de ensino, no sentido de racionalizar os serviços burocráticos; manter os estabelecimentos de ensino informados das diretrizes e determinações superiores e assistir os Diretores na interpretação dos textos legais; acompanhar e assistir os programas de integração escola-comunidade; analisar os estatutos das instituições auxiliares das escolas, verificando a sua observância e controlar a execução de seus programas; examinar as condições do ambiente escolar, dos implementos e do instrumental utilizados, tendo em vista a higiene e a segurança do trabalho escolar; opinar quanto à redistribuição da rede física, a sua entrosagem e intercomplementariedade; orientar, a matrícula de acordo com as instruções fixadas por normas superiores; orientar e analisar o levantamento de dados estatísticos sobre as escolas; constatar e analisar problemas de repetência e evasão escolares e formular soluções; examinar e visar documentos da vida escolar do aluno, bem como os livros de registro do estabelecimento de ensino; sugerir medidas para o bom funcionamento das escolas sob supervisão.

ANEXO II - PROGRAMAS DAS PROVAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Motorista I e Servente Merendeira

Português:- Compreensão de Texto; Sinônimo e antônimo, pontuação, as Classes gramaticais: Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia Oficial.

Matemática:- As quatro operações com números inteiros e fracionários; Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massas), medidas de tempo (hora, minuto e segundo), Resolução de situações problema.

Agente de Defesa Civil e Guarda Civil - 1ª Classe

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional, Pedagogo, Procurador Municipal, Professores (todos) e Supervisor de Ensino

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Professores - Todos

Concepção de educação e escola. Concepção de educação infantil e ensino fundamental. Função social da escola e compromisso social do educador. A construção de identidades nas interações. A ludicidade como dimensão humana. Educação: cuidar e educar. Políticas educacionais. Projeto político-pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações na criação de condições para o desenvolvimento humano, com foco no educando, dentro do processo ensino-aprendizagem. Currículo como construção sócio-histórico e cultural. Processo ensino-aprendizagem: Alfabetização e Letramento. Avaliação e registro. Organização da escola centrada no processo de aprendizagem e desenvolvimento do educando: ciclos - os tempos da vida humana. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais.

Sugestão Bibliográfica

ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.

ARROYO, MIGUEL G. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.

Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006. (www.mec.gov.br)

____________ . Indagações sobre o Currículo: - Caderno 1 - Os Educandos, seus direitos e o Currículo - Arroyo, Miguel; Caderno 2 - Currículo e Desenvolvimento Humano - Elvira Souza Lima; Caderno 3 - Currículo, Conhecimento e Cultura - Antônio Flávio Moreira e Vera Maria Candau; Currículo e Avaliação - Claudia Moreira Fernandes e Luiz Carlos de Freitas. CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e anti-racismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1996.

CORTELLA, Mario Sergio. A Escola e o Conhecimento: Fundamentos Epistemológicos e Políticos. São Paulo: Cortez, 1999.

DANTAS, H.; OLIVEIRA M.P.K; TAILLE Yves; Piaget, Vigotsky e Wallon, Teorias Psicogenéticas em Discussão. São Paulo. Edit Summus, 1992.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: Saberes necessários à prática educativa. Paz e Terra, 2003.

GADOTTI, Moacir. Educar para a Sustentabilidade: uma contribuição à década da Educação para o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2008.

GADOTTI, Moacir. Educação integral no Brasil: inovações em processo. São Paulo: Instituto Paulo Freire, 2009.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIMA, Elvira Souza. Diversidade e Aprendizagem. São Paulo: Sobradinho, 2005.

LIMA, Elvira Souza. Diversidade na Sala de Aula. São Paulo: Sobradinho, 2005.

LIMA, Elvira Souza. Desenvolvimento e Aprendizagem na Escola. São Paulo: Sobradinho, 2002.

MANTOAN, Maria Teresa Egler e colaboradores. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer. São Paulo: Moderna, 2003.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora

SAMPAIO, Rosa Maria W. Freinet: evolução histórica e atualidades. São Paulo, Scipione,1989.

SOARES, Magda Becker. O que é letramento e alfabetização. In: Letramento, um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento - Projeto de Ensino Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico, São Paulo: Libertad, 2002.

VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO

Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional, Pedagogo, Professores (todos) e Supervisor de Ensino Atenção: os candidatos devem estudar a legislação atualizada.

a) Legislação Federal:

1. Constituição da República Federativa do Brasil - Artigo 5º, Artigos 37 ao 41, 205 a 214 e 227 ao 229;

2. Lei Federal nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

3. Parecer CNE/CEB nº 14/99, de 14/09/1999 - Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena;

4. Resolução CNE/CEB nº 3/99, de 10/11/1999- Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências;

5. RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

6. Parecer CNE/CEB 17/2001, publicado DOU de 17/08/2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;

7. LEI FEDERAL n.º 10172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação;

8. Resolução CNE/CEB nº. 02, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;

9. LEI FEDERAL nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003. Altera a redação do Artigo 26, § 3º, e do Artigo 92 da Lei Federal 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

10. Parecer CNE/CP nº 03/04, de 10/3/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

11. Resolução CNE/CP nº 01/04, de 17/06/2004 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

12. LEI FEDERAL nº 11.114, de 16 de maio de 2005. Altera os Artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei Federal nº 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade;

13. Resolução nº. 3 - CNE-CEB, de 03 de agosto de 2005 - Define normas nacionais para a ampliação do Ensino fundamental para nove anos de duração;

14. LEI FEDERAL nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos Artigos 29, 30,32 e 87 da Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade;

15. Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

16. Lei nº. 11.274 de 6 de fevereiro de 2006 - Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade;

17. Lei 10639/03 - Estabelece a diretriz da educação nacional para incluir na rede de ensino a obrigatoriedade da temática "Historia e Cultura Afro - Brasileira";

18. Parecer CNE/CEB nº 20, de 11 de novembro de 2009 - Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

19. Parecer CNE/CEB nº 11/2010, aprovado em 7 de julho de 2010 - publicado no DOU 09/12/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;

20. RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 7, de 14/12/2010, publicado no DOU de 15/12/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos e revoga a Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998.

b) Legislação Estadual

1. DELIBERAÇÃO CEE nº 09, de 30 de julho de 1997 - Institui, no sistema de ensino no Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no Ensino Fundamental;

2. INDICAÇÃO CEE nº 08, de 30 de julho de 1997 - Progressão Continuada;

3. INDICAÇÃO CEE nº 22, de 17 de dezembro de 1997 - Avaliação e Progressão Continuada.

c) Legislação Municipal: Lei nº 4972 de 11 de fevereiro de 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente de Defesa Civil -

Lei Federal nº 12.340/10 (dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil) http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2007-2010/2010/Lei/L12340.htm

Decreto Federal nº 7.257/10 (regulamenta a Medida Provisória nº 494 de 2 de julho de 2010) http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2007-2010/2010/Decreto/D7257.htm

Política Nacional de Defesa Civil http://www.integracao.gov.br/c/documentlibrary/getfile?uuid=6aa2e891-98f6-48a6-8f47-147552c57f94&groupId=10157 Noções de Primeiros Socorros

Coordenador Pedagógico, Pedagogo e Orientador Educacional

1. Concepção de educação, de educação básica e de escola.

2. Função social da escola e compromisso social do educador: "educar' e "cuidar' como dimensões indissociáveis da ação educativa; desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; promoção de situações relevantes para o desenvolvimento do processo de alfabetização no ensino fundamental; (re) construção de conhecimentos e de aprendizagens significativas para os alunos e como fator de aperfeiçoamento da ação docente e da gestão escolar.

3. A construção de identidades nas interações: a diversidade como principio para a formação de valores democráticos, estéticos, éticos, pautados na autonomia relacional, cooperação, solidariedade e responsabilidade.

4. Políticas educacionais: reflexos da conjuntura política mundial na educação brasileira (processo de globalização e suas conseqüências do ponto de vista social, psicológico, econômico, cultural e ambiental).

5. A administração educacional, o currículo e as novas experiências pedagógicas que direcionam a Educação:

a) Gestão democrática e participativa.

b) A ação pedagógica e a ação gestora como dimensões indissociáveis no processo de gestão escolar.

c) Políticas Públicas e Organização da Escola.

d) A Escola como Espaço de Educação Inclusiva.

e) Fundamentos do Currículo: Currículo como construção sócio-histórico e cultural no qual o conhecimento é proveniente de valores estéticos e éticos; estudo da realidade local, organização do conhecimento e dos diferentes níveis escolares (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos); organização da escola centrada no processo de aprendizagem e desenvolvimento do educando: ciclos - os tempos da vida humana.

f) Projeto Político - Pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações na criação de condições para o desenvolvimento humano, com foco no educando, dentro do processo ensino-aprendizagem; tempo e espaço na escola; organização em ciclos; alfabetização e letramento; avaliação e registro.

Livros, Artigos e Documentos:

1. ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. 7ª edição. São Paulo: Cortez, 2010.

2. ARROYO, MIGUEL G. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000;

3. AVELINO, Luciara; CAMPOS, Sergio. A Terapia em Sala de Aula. São Paulo: Proton, 2010.

4. Declaração de Salamanca: disponível no site www.mec.gov.br

5. FREIRE, Paulo. Educação Como Prática da Liberdade. 32ª edição. São Paulo: Paz e Terra, 2009.

6. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

7. GADOTTI, Moacir. Educar para a Sustentabilidade: Uma Contribuição à Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2008.

8. GENTILLI, Pablo; FRIGOTTO, Gaudêncio (org.). A Cidadania Negada: Políticas de Exclusão na Educação e no Trabalho. Capítulos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10 e 11. São Paulo: Cortez, 2001. São Paulo: Cortez, 2001.

9. HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - Uma prática em construção da Pré-escola à Universidade. Porto Alegre: Mediação, 1998.

10. KEPPE, Suely Maria. Novas Perspectivas na Educação Infantil. 2ª edição. São Paulo: Proton, 2007.

11. LAURINDA, Ramalho de Almeida e VERA, Maria Nigro de Sousa Placo (org.). "O coordenador pedagógico e o espaço da mudança. 4ª Edição. São Paulo: Loyola, 2001.

12. LIMA, Elvira Souza. Atividades de estudos. São Paulo: Inter Alia, 2009.

13. LIMA, Elvira Souza. Ciclos de Formação: Uma Reorganização do Tempo Escolar. São Paulo: GEDH, 1998.

14. MANTOAN, Maria Teresa Egler e colaboradores. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer. São Paulo: Moderna, 2003.

15. MEIRA, M. E. M. e ANTUNES, M.A.M. Psicologia Escolar: práticas críticas. São Paulo, Casa do Psicólogo, 2003. - artigos: A Psicologia Escolar na implementação do Projeto Político-Pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Guarulhos: Construindo um trabalho coletivo (pág. 105 a 128) - Mitsuko Aparecida Makino Antunes (org.) e colaboradores;

16. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Revista Criança - do Professor de Educação Infantil - abril 2005 - nº39 - disponível no site: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/revcrian39.pdf

17. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006 - disponível no site: www.mec.gov.br

18. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Indagações sobre o Currículo: - Caderno 1 - Os Educandos, seus direitos e o Currículo - Arroyo, Miguel; Caderno 2 - Currículo e Desenvolvimento Humano - Elvira Souza Lima; Caderno 3 - Currículo, Conhecimento e Cultura - Antônio Flávio Moreira e Vera Maria Candau; Currículo e Avaliação - Claudia Moreira Fernandes e Luiz Carlos de Freitas.

19. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Formação continuada de professores dos anos iniciais do ensino fundamental - Pró Letramento (Alfabetização e Linguagem e Matemática). Disponível no site: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12616&Itemid=842

20. OLIVEIRA, Marta Kohl. Jovens e Adultos como Sujeitos de Conhecimento e Aprendizagem. Revista Brasileira de Educação, nº 12, p. 59 a 73, set/dez. 1999.

21. OLIVEIRA, Romualdo Portela de. Avaliações externas podem auxiliar o trabalho pedagógico da escola? In: Educação: fazer e aprender na cidade de São Paulo. São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2008.

22. PARO, Vitor Henrique. Reprovação Escolar - Renúncia à Educação. São Paulo: Xamã, 2001;

23. PENTEADO, Heloísa Dupas de Oliveira. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez, 2007. 24.VÁRIOS AUTORES. Alternativas ao Aquecimento Global. São Paulo: Instituto Paulo Freire, 2007. Série Le Monde Diplomatique Brasil.

25. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Coordenação do trabalho pedagógico. 11ª edição. São Paulo: Libertad: 2009.

Guarda Civil - 1ª classe
Noções de Primeiros Socorros
Lei Orgânica do Município

Motorista I

Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos.

Procurador Municipal

Direito Administrativo - Dos Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência, espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação, convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos e anuláveis, de direito privado; Procedimento Administrativo: devido processo legal, licitação: conceito, finalidade, objeto, princípios, modalidades, dispensabilidade, inelegibilidade, adjudicação, homologação e anulação; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, imprescritibilidade, impenhorabilidade, e não oneração, concessão, permissão, autorização, servidões administrativas, da alienação dos bens públicos; Desapropriação: conceitos, requisitos, por utilidade pública, por zona e indireta, para urbanização e reurbanização e retrocessão; Serviço Público: conceitos, requisitos, remuneração, execução, centralizada e descentralizada; Poder regulamentar e poder de polícia: conceito, competência e limites; Contratos administrativos: conceitos, princípios, requisitos e execução; Servidores Públicos: princípios constitucionais, regime jurídico, provimento, acumulação, estabilidade, reintegração, responsabilidade civil, disciplinar e responsabilidade patrimonial do Estado.

Direito Constitucional - Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle da constitucionalidade, órgãos e formas; A federação, a república, a democracia e o estado de direito: conceitos; A tripartição dos poderes: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; O Estado federal: a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios; Os Municípios: Lei Orgânica Municipal, autonomia, competência, organização política e administrativa, intervenção nos municípios, fiscalização financeira e orçamentária; O Processo Legislativo: conceito de Lei, fases do processo, espécies normativas e processo orçamentário; Controle de constitucionalidade de atos municipais; O mandado de Segurança e ação Popular; A Administração Pública: conceito, princípios, controle interno e controle externo - Tribunal de Contas.

Direito Tributário - Fontes do Direito tributário; Sistema Constitucional Tributário: competência, princípios constitucionais tributários, limitações constitucionais; Código Tributário Nacional: normas gerais - vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária - tributos, espécies - fato gerador, conceito, aspectos e classificação, crédito tributário e obrigação tributária, espécies - sujeição ativa e passiva direta e indireta, capacidade - domicílio tributário - constituição, suspensão, exclusão extinção do crédito tributário - garantias e privilégios de crédito tributário - administração tributária - dívida ativa; Impostos municipais - IPTU, ISS e ITBI; Taxas Contribuição de melhoria; Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. 101/00) - administração da Receita Pública - da previsão e da arrecadação tributária - renúncia de receita e medidas de compensação; Precatórios Judiciais; Conceitos e limites de Dívida Pública;

Direito Civil - Das pessoas - pessoa natural, pessoa jurídica de direito privado e de direito público; Dos fatos jurídicos - conceito; Dos atos jurídicos - conceito; elementos constitutivos, classificação, defeitos, formas, nulidade, prescrição e decadência; Dos atos ilícitos - conceito; elementos constitutivos, abuso do direito; A propriedade, conceito, generalidades, aquisição, e perda da propriedade móvel e imóvel - aposse - conceito; Da Dação em pagamento e suas modalidades; Da Compensação.

Direito Processual Civil - Da jurisdição e da competência - natureza da jurisdição - pressupostos e condições da ação - das partes e dos procuradores - litispendência; Da prescrição e decadência; Do procedimento ordinário e sumário; Da sentença e dos recursos, da coisa julgada; Do processo de execução; Da execução fiscal; Das medidas cautelares.

Direito Penal - Dos crimes contra a Administração Pública; Dos crimes contra a ordem tributária; Crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028 de 19/10/00) Crime de responsabilidade e créscimo à Lei nº 1.079/50, pela Lei Complementar nº 101/00; Crime de responsabilidade de Prefeitos e vereadores com alterações ao Decreto-Lei nº 201/67; Lei nº 8.429/92. Direito do Trabalho - Fontes do Direito do trabalho; Relação de Trabalho e Seus Sujeitos; Trabalhador Rural; Contrato de Trabalho e os Contratos de trabalho; Remuneração e Formas de remuneração; Proteção ao salário; duração do trabalho e repousos; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; aviso prévio, dispensa, estabilidade e garantia de cargo; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Acordo e Convenção Coletiva de trabalho; sindicato e arbitragem.

Professor PEB I - Educação Especial

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a Educação de Portadores de Necessidades Especiais; atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem, profissionalização na Educação Especial.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial - Brasília 2.005. Série: Saberes e Práticas da Inclusão - Desenvolvendo Competências para o Atendimento ás Necessidades Educacionais de Alunos Surdos - Caderno 5. para os candidatos a PEB II - DA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial - Atendimento Educacional especializado - Pessoa com surdez - MEC

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial -Ensino de Língua Portuguesa para Surdos - Caminhos para a prática pedagógica

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial - Ideias para ensinar português para alunos surdos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial - O Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

BRASIL. Ministério Público Federal. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular de ensino. Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva (Orgs). 2ª ed. ver. e atualiz. Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002.

BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2006.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Direito à educação: subsídios para a gestão dos sistemas educacionais - orientações gerais e marcos legais. Brasília: MEC/SEESP, 2006.

BRASIL. Ministério da Educação. Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas. Brasília: MEC, 2007.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2006.

Publicações do MEC da Secretaria de Educação Especial disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12625&Itemid=860

Atendimento Educacional especializado - deficiência visual: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dv.pdf

BRASIL, Ministério da Educação. Adaptações Curriculares: estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais.

BRASIL, Ministério da Educação/ 2.001. Diretrizes Nacionais para a Educação especial na Educação Básica. STAINBACK, Susan. Inclusão: Um Guia para Educadores. Editora Artmed.

CORSI, Maria da Graça França. Visão Subnormal - Intervenção Planejada. Editora S-Art Informática Ltda. BRUNO, Marilda Moraes Garcia. O desenvolvimento Integral do Portador de Deficiência Visual. Editora Laramara.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial - Brasília 2.005. Série: Saberes e Práticas da Inclusão - Desenvolvendo Competências para o Atendimento ás Necessidades Educacionais de Alunos Cegos e de Alunos com Baixa Visão - Caderno 8

Programa de Capacitação de Recursos Humanos do Ensino Fundamental - Deficiência Visual - Volume I SEESP - MEC. COLL, C., PALACIOS, J. e MARCHESI, A. Necessidades Educativas Especiais e Aprendizagem Escolar.Desenvolvimento Psicológico e Educação, Volume 3. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

FERNANDES, Alícia. A Inteligência aprisionada: abordagem psicopedagógica clínica da criança e sua família. Porto Alegre: Artes Médicas, 1991.

GARDNER, Howard. Mentes que mudam: a arte e a ciência de mudar nossas idéias e as dos outros. Porto Alegre: Artmed, 2004.

GANEN, L. de S. Aspectos relevantes na educação de crianças com paralisia cerebral. Coletânea de textos perspectivas e reflexões, Série Argumento. São Paulo: Secretaria de Estado da educação/C.E.N.P., 1993

GOFFMAN, E. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro: Guanabara, 1998

MAZZOTA, M. J. da S. Educação Especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Cortez, 1996.

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PERRENOUD, P. Pedagogia Diferenciada: das intenções às ações. Porto Alegre: Artmed,1998.

STAINBACK, S.; STAINBACK, W. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artmed, 1998

Professor PEB I - Educação Básica

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BENJAMIM, Walter. Reflexões sobre a criança, o brinquedo e a educação. São Paulo: Duas Cidades; Editora 34, 2002. (Coleção Espírito Crítico)

BEAUCHAMP, Jeanete. Integração de creches e pré-escolas e habilitação de professores: qualidade na Educação Infantil. Revista Criança do Professor de Educação Infantil, v. 39, Brasília, p. 10-11, abr. 2005.

BRASIL, Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Brasília:MEC/SEF, 1998. v.1,2 e 3

BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª série) Brasília: MEC/SEF, 1997.

BROUGÈRE, Gilles. Brinquedo e cultura. São Paulo: Cortez, 2001.

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DANTAS, H.; OLIVEIRA M.P.K; TAILLE Yves; Piaget Vigotsky Wallon, Teorias Psicogenéticas em Discussão, São Paulo . Summus, 1992.

EDWARDS, Carolyn; GANDINI, Lella; FORMAN. George. As Cem Linguagens da Criança. Porto Alegre: Artmed, 1999. F

ARIA, Ana L.G. Educação pré-escolar e cultura ,São Paulo:Cortez,1999.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1995.

KEPPE, Suely Maria. Novas perspectivas na Educação Infantil. São Paulo: Proton, 2007.

LERNER, Délia. Ler e Escrever na Escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LIMA, Elvira Souza. Ciclos de Formação: uma reorganização do tempo escolar. São Paulo: GEDH, 2002.

__________ . A criança pequena e suas linguagens. São Paulo: GEDH, 2003.

__________ . Como a criança pequena se desenvolve. São Paulo: GEDH, 2001.

__________ . Diversidade e Aprendizagem. São Paulo: Sobradinho, 2005.

__________ . Diversidade na Sala de Aula. São Paulo: Sobradinho, 2005.

_________ . Desenvolvimento e Aprendizagem na Escola. São Paulo: Sobradinho, 2002.

__________ . Quando a Criança não aprende a Ler e a Escrever. São Paulo: Sobradinho, 2003.

MACHADO, M. Lucia de A. Encontros e desencontros em educação infantil. São Paulo: Cortez, 2002.

MANTOAN, Maria Teresa Egler e colaboradores. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer. São Paulo: Moderna, 2003.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação Infantil: Fundamentos e Métodos (Coleção Docência e Educação). 3ª edição. São Paulo: Cortez, 2007.

OSTETTO, L. E. (Org.). . Encontros e encantamentos na educação infantil: partilhando experiências de estágio. Campinas, Papirus, 2002.

REGEN, Mina. Uma creche em busca da inclusão. São Paulo: Memnon Edições Científicas Ltda.,1998.

SMOLE, Kátia. A matemática na educação infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Porto Alegre: Artmed, 2003.

SOARES, Magda Becker. O que é letramento e alfabetização. In: Letramento, um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

SOARES, Magda Becker. O que é letramento e alfabetização. In: Letramento, um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

Professor PEBI- Educação Musical e Professor Substituto PEBI- Educação Musical

Notas musicais; Tom e semitom; Valores musicais positivos e negativos; Clave; Sincope; Classificação numérica dos intervalos;

Escalas maiores e sustenido; Compassos simples; Compassos compostos; Escala cromática; - Ordem dos sustenidos - Ordem dos Bemóis - Demais alterações; Tons vizinhos de Ré maior; Graus modais e tonais; Escalas com tetracóides; Acorde de 7ª; -

Forte Piano - Adlibitun - Smorzando - Sforzando - Sotto - Ritornello; Vozes masculinas; Vozes femininas; Quartetos Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BEYER, Esther. (Org.). Ideias em educação musical. Porto Alegre: Mediação, 1999.

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental, Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

FERREIRA, Martins. Como usar a música na sala de aula. São Paulo: Contexto, 2001.

FREY-STREIFF, Margarete. A Notação de melodias extraídas de canções populares. In: HERNANDES, F.; VENTURA, M. JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1997

OSTROWER, Fayga. Criatividade e Processos de Criação. Petrópolis: Editora Vozes, 1978.

SCHAFER, Murray. O Ouvido pensante. São Paulo: Edunesp, 1996.

WISNIK, J.M. O Som e o sentido: uma outra história das músicas. São Paulo: Cia das Letras, 1989.

Professor Substituto PEB II- Biologia

- Citologia

- Histologia Animal

- Diversidade da vida

- Anatomia e Fisiologia Comparada dos Animais

- Morfologia e Fisiologia Vegetal

- Genética

- Evolução

- Ecologia

Lei Federal n.º 8069/90- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ciências Naturais - Vol. IV - 5ª à 8ª série. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. MEC/SEB. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Médio - Parte III - Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias - Biologia

Professor PEB II - Educação Física

Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor.

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental, Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998

BROTTO, Fabio O. Jogos cooperativos: se o importante é competir o fundamental é cooperar. São Paulo, CEPEUSP, 1995

CARVALHO, Yara M. de; RUBIO, K. Educação física e ciências humanas. São Paulo: Hucitec, 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 2003.

CALLADO, Carlos V. Educação para a paz: promovendo Valores humanos através da Educação Física e Jogos Cooperativos: WAK, 2004.

COSTE, Jean-Claude. A psicomotricidade. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1992.

DARIDO, Suraya C. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

DAÓLIO, J. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.

FAZENDA, I. Práticas Interdisciplinares na Escola. São Paulo: Cortez, 1993.

FREIRE, João B. Educação de Corpo Inteiro: teoria e prática da Educação Física. São Paulo: Scipione, 1994.

______ . Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione,2003.

GONÇALVES, Maria A. S. Sentir, pensar, agir: corporeidade e educação. 11. ed. Campinas: Papirus, 2008

HUIZINGA, J. Homo Ludens. São Paulo: Perspectiva, 1999.

LE BOULCH, Jean. Educação Psicomotora. Porto Alegre: Artmed, 1988.

NEIRA, Marcos Garcia. Educação Física: por dentro da sala de aula: conversando sobre o corpo. São Paulo: Phorte, 2004.

______ Educação Física, currículo e Cultura, São Paulo: Phorte, 2009.

______ Pedagogia da cultura corporal: crítica e alternativas. 2. ed. São Paulo: Phorte, 2008.

Professor PEB II -Filosofia

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio.

ARANTES, Paulo, MUCHAIL, Salma T. (org.). A filosofia e seu ensino. Petrópolis: Vozes, 1995.

FAVARETTO, Celso. Sobre o ensino de filosofia. In: Revista da Faculdade de Educação (USP), São Paulo, USP, v. 19, nº 01, jan/jul. 1993.

GALLO, Sílvio et al. (org.) Ensino de filosofia: teoria e prática. Unijui, 2004.

KOHAN, Walter. O. (org.) Filosofia: caminhos para seu ensino. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

LORIERI, Marcos, RIOS, Terezinha. Filosofia na escola: o prazer da reflexão. São Paulo: Moderna, 2004.

MATOS, Olgária. A filosofia e suas discretas esperanças. In: CATANI, Denice B. et al. (org.)

Docência, memória, gênero: estudos sobre formação. São Paulo: Escrituras, 1997

PIOVESAN, Américo, EIDT, Celso (org.) Filosofia e ensino em debate. Unijuí, 2002.

SAVIANI, Demerval. Ética, educação e cidadania. In: PhiloS: Revista Brasileira de Filosofia de 1ª Grau, Florianópolis, ano 8, nº 15, 1º semestre, 2001.

SILVEIRA, Renê Trentin. O afastamento e o retorno da Filosofia do segundo grau no contexto pós 64. Proposições, Campinas, v. 5, nº 3, 1994.

Professor PEB II - Geografia

AB"SABER, Aziz. Os Domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003.

ALMEIDA, Rosangela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001

_______ Espaço geográfico: ensino e representação. São Paulo: Contexto, 1989.

ANA, Fani Alessandri (org.). A geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997.156p.

BERQUÓ, Elza. Evolução demográfica. In: SACHS, I. et al (Org.). Brasil: um século de transformações. São Paulo: Cia das Letras, 2001.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. Geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999.

_______ Novos Caminhos da Geografia. São Paulo: Contexto, 1999.

_______ Geografia: escola e construção do conhecimento. Campinas: Papirus, 1998.

CASTROGIOVANNI, A. Carlos; CALLAI, Helena; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001.

CONTI, José Bueno. Clima e meio ambiente. São Paulo: Atual. 1998.

DREW, David. Processos interativos Homem-meio ambiente. Rio de Janeiro. Bertrand Brasil, 1998.

DURAND, Marie-Françoise et. al. Atlas da Mundialização: compreender o espaço mundial contemporâneo. Tradução de Carlos Roberto Sanchez Milani. São Paulo: Saraiva, 2009.

GUERRA, José Teixeira; COELHO Maria Célia Nunes. Unidades de Conservação: abordagens e características geográficas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009.

HAESBAERT, Rogério; PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. A nova desordem mundial. São Paulo: UNESP, 2006.

JOLY, F. A Cartografia. 10.ed. Campinas: Papirus, 2007.

MARTINI, André Roberto. Fronteiras e Nações. São Paulo: Contexto, 1992.

MORAES, Antônio Carlos R. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Hucitec, 1981.

ROSS, Jurandyr L. Sanches, (org.). Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp, 1996.

SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. São Paulo: Nobel, 1987.

____________ . Por uma outra globalização. Rio de Janeiro: Record, 2001.

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Professor PEB II - Inglês

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Professor Substituto PEB II- Química

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Teoria das ligações químicas;

Estudo de compostos inorgânicos. Funções ácidos, bases, sais, óxidos, hidretos, complexos. Reações;

Estudo do estado gasoso ideal e real;

Termodinâmica: trabalho, calor, energia, entalpia, entropia, energia livre;

Equilíbrio Químico. Teoria da dissociação ácido-base. Expoente hidrogeniônico. Hidrólise. Solução tampão. Solubilidade; Eletrólise. Leis de Faraday. Condutância. Mobilidade iônica e condutividade. Células Galvânicas. Teoria da dupla camada eletrizada. Potenciais deredução. Equação de Nernest;

Concentração de soluções. Princípios de gravimetria e volumetria. Titulometria.

Bases estrutural dos compostos orgânicos. Nomenclatura. Reações orgânicas. Hidrocarbonetos. Compostos carbonílicos. Haletos orgânicos. Aminas, amidas, nitrilas, nitrocompostos. Compostos de Gringnard;

Reações de substituição homolíticas. Mecanismos de substituição eletrófilas. Nitração e sulfonação de compostos aromáticos.

Mecanismos de substituição nucleófilas. Reações de eliminação. Propriedades dos polissacarídeos. Aplicações dos carboidratos.

Lei Federal n.º 8069/90- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

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BRASIL. MEC/SEB. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Médio - Parte III - Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias - Química

Sardella, Antônio - Curso Completo de Química - Ática;

Feltre - Química - Moderna; Usberco e Salvador - Química - Saraiva;

Lembo - Química Realidade e Contexto - Ática;

Eduardo Roberto da Silva, Olímpio Salgado Nóbrega e Ruth Hashimoto da Silva - Química - Ática;

Professor PEB II -Sociologia

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Supervisor de Ensino

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CHRISPINO, Álvaro; CHRISPINO, Raquel S. P. Políticas Educacionais de Redução da Violência: Mediação do Conflito Escolar. São Paulo: Biruta, 2002.

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GADOTTI, Moacir. Educar para a Sustentabilidade: Uma Contribuição à Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2008.

GENTILLI, Pablo; FRIGOTTO, Gaudêncio (org.). A Cidadania Negada: Políticas de Exclusão na Educação e no Trabalho - Capítulos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10 e 11. São Paulo: Cortez, 2001.

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