Prefeitura de Fraiburgo - SC

Notícia:   Prefeitura de Fraiburgo - SC anuncia abertura de três processos seletivos

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL - ACT Nº. 00032, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014.

O Sr. IVO BIAZZOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FRAIBURGO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Contratação em Caráter Temporário - ACT de Professores e Auxiliar de Sala da Educação Infantil, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de educação, para preenchimento de vagas durante o ano letivo de 2015, podendo ser prorrogado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1220, de 04 de junho de 1997 e suas alterações, nas condições e prazos abaixo estabelecidas.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão realizadas no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Arnoldo Frey, nº 179, Centro, Fraiburgo, SC., no período de 10 de setembro a 09 de outubro de 2014 (excetuados sábados, domingos e feriados), nos seguintes horários: das 8:30as 11:00 horas e 14:30 as 19:00 horas.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa desde que reconhecido o mesmo direito a brasileiros residentes em Portugal, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) não ser ocupante de cargo de provimento efetivo junto ao Município de Fraiburgo, similar a função pública que deseja inscrever-se neste no edital.

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pelo código correspondente a função e área de atuação que pretende trabalhar, desde que atenda os requisitos de habilitação, podendo efetuar apenas uma inscrição para Educação Infantil, Ensino Fundamental Séries Iniciais e Auxiliar de Sala da Educação Infantil, conforme quadros abaixo:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

Código

Área de Atuação

Disciplina

Carga Horária Semanal

Vencimento

01

Educação Infantil

-

20 horas

R$ 850,00

02

Ensino Fundamental

Anos Iniciais

20 horas

R$ 850,00

03

Ensino Fundamental

Língua Portuguesa

20 horas

R$ 850,00

04

Ensino Fundamental

Matemática

20 horas

R$ 850,00

05

Ensino Fundamental

História

20 horas

R$ 850,00

06

Ensino Fundamental

Geografia

20 horas

R$ 850,00

07

Ensino Fundamental

Ciências e Programas de Saúde

20 horas

R$ 850,00

08

Ensino Fundamental

Artes

20 horas

R$ 850,00

09

Ensino Fundamental

Filosofia ou Teologia

20 horas

R$ 850,00

10

Ensino Fundamental

Língua Inglesa

20 horas

R$ 850,00

11

Ensino Fundamental

Educação Física

20 horas

R$ 850,00

12

Ensino Fundamental

Atendimento Educacional Especializado - AEE

20 horas

R$ 850,00

13

Ensino Fundamental

Interprete de Libras

20 horas

R$ 850,00

II - QUADRO DE INSCRIÇÃO PARA AUXILIAR DE SALA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cód.

Função Pública

Carga Horária Semanal

Vencimento

14

Auxiliar de Sala da Educação Infantil

40 horas

R$ 850,00

III - QUADRO DE INSCRIÇÃO PARA A LOCALIDADE: "LAU MELO"

Código

Área de Atuação

Disciplina

Carga Horária Semanal

Vencimento

15

Educação Infantil

-

20 horas

R$ 850,00

IV - QUADRO ESPECIAL DE INSCRIÇÃO

Código

Área de Atuação

Disciplina

Carga Horária Semanal

Vencimento

16

Educação Infantil

-

20 horas

R$ 850,00

17

Ensino Fundamental

Anos Iniciais

20 horas

R$ 850,00

18

Ensino Fundamental

Língua Portuguesa

20 horas

R$ 850,00

19

Ensino Fundamental

Matemática

20 horas

R$ 850,00

20

Ensino Fundamental

História

20 horas

R$ 850,00

21

Ensino Fundamental

Geografia

20 horas

R$ 850,00

22

Ensino Fundamental

Ciências e Programas de Saúde

20 horas

R$ 850,00

23

Ensino Fundamental

Artes

20 horas

R$ 850,00

24Ensino FundamentalFilosofia ou Teologia20 horasR$ 850,00
25Ensino FundamentalLíngua Inglesa20 horasR$ 850,00
26Ensino FundamentalEducação Física20 horasR$ 850,00
27Ensino FundamentalAtendimento Educacional Especializado20 horasR$ 850,00
28Ensino FundamentalInterprete de Libras20 horasR$ 850,00

1.3.1 Ao inscrever-se para os quadros de inscrições de que trata o item 1.3, deste edital, o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação, disciplina e nível de escolaridade exigidos para a habilitação que deseja realizar a sua inscrição, quais sejam: Obrigatória Formação Superior Completa em Pedagogia ou Curso Normal Superior, ou Formação Superior Completa na Área de Atuação e/ou Licenciatura Plena (Educação Infantil, Anos Iniciais, História, Geografia, Artes, Ciências e Programas de Saúde, Educação Física, Língua Inglesa, Filosofia ou Teologia, Língua Portuguesa e Matemática).

1.3.2 Para o código 12 - Professor de Atendimento Educacional Especializado: Obrigatória Formação Superior Completa e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia com no mínimo 180 (cento e oitenta) horas aulas em Atendimento Educacional Especializado - AEE ou Pós Graduação latu sensu em Educação Especial ou Pós Graduação latu sensu Atendimento Educacional Especializado - AEE; ou Obrigatória Formação Superior Completa e/ou Licenciatura Plena em Educação Especial.

1.3.3 Não será computado para fins de classificação a pontuação as horas aulas de curso ou especialização em Atendimento Educacional Especializado - AEE, em razão de ser habilitação mínima para estas vagas.

1.3.4 Para o código 13 - Interprete de Libras: Os candidatos deverão ter formação mínima em Ensino Superior e no mínimo 40 horas de curso específico na área de Libras.

1.3.5 Não será computado para fins de classificação as horas aulas de curso ou especialização em Libras, em razão de ser habilitação mínima para as vagas do código 13.

1.3.6 Ao inscrever-se para o quadro II de que trata o item 1.3 (Cód. 14 - Auxiliar de Sala da Educação Infantil), deste edital, o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação e nível de escolaridade exigidos para a habilitação que deseja realizar a sua inscrição, ou seja, ensino meio completo ou equivalente.

1.3.7 A missão e as responsabilidades das funções públicas previstas nos códigos acima estão especificadas no Anexo Único, parte integrante do presente Edital.

1.4 Ao inscrever-se para o quadro especial o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação, mesmo não possuindo o nível de escolaridade completo exigido para a habilitação, devendo estar cursando o curso superior exigido a partir da 1ª fase ou ter formação em nível médio de Magistério e estar cursando nível superior na área de atuação, no ato de contratação e durante a contratualidade, descrito no item 1.3, deste Edital.

1.4.1 Para o código 28 - Interprete de Libras: além das exigências do item 1.3, o candidato deverá ter cursado no mínimo 40 horas em curso específico na área de Libras.

1.4.2 Não será computado para fins de classificação as horas aulas de curso ou especialização em Libras, em razão de ser habilitação mínima para as vagas do código 28.

1.5 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia frente e verso dos seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade;

II - CPF (Cadastro de Pessoa Física);

III - Certidão de Casamento ou Nascimento;

IV - Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

V - Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;

VI - Diplomas, Certificados e ou comprovantes de Cursos;

VII - Certidões de Tempo de Serviço na área de atuação;

VIII - Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

IX - Comprovante de Residência;

1.6 A inscrição será efetivada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante, após a conferência da ficha de inscrição e dos documentos relacionados.

1.7 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail, fax, ou outro meio que não o previsto neste Edital.

1.8 Não poderá ser efetuada mais de 1 (uma) inscrição para o mesmo código atribuído à área de atuação e disciplina nos quadros de inscrição para ensino fundamental séries finais, bem como não será admitida mais de uma inscrição para educação infantil ou para séries iniciais ou auxiliar de sala da educação infantil, devendo o inscrito optar por apenas uma destas.

1.9 O candidato que efetuar inscrição para o quadro I, não poderá inscrever-se no quadro II, III e IV, deste edital.

1.9.1 O candidato que efetuar inscrição em qualquer um dos quadros II, III e IV, não poderá inscrever-se no quadro I, deste edital.

1.10 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição e documentos anexados, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.11 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para realização da inscrição e recebimento de documentos, não serão admitidas quaisquer outras inscrições ou entregas de documentos, sob qualquer condição ou pretexto.

1.12 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos aos títulos, abaixo estabelecidos:

I - QUADRO DE PONTOS REFERENTE QUADROS GERAIS DE INSCRIÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

04
06

Cursos de Pós-Graduação em educação ou áreas afins (especialização, Mestrado, Doutorado e PHD):
* 1 (um) Curso Concluído
* Acima de 1 (um) Curso Concluído e no Máximo de 3(três).

06

Somente para o Código 12 - Professor de Atendimento Educacional Especializado:
* Pós-Graduação em Atendimento Educacional Especializado.

02

Curso de ensino Médio completo com habilitação em:
* Magistério

01
02
03
04
05

Cursos de atualização e ou aperfeiçoamento em educação, iniciados a partir do ano de 2012 e concluídos até a data de inscrição (no máximo serão aceitos 10 (dez) títulos) que somem:
* até 50 horas ou Pós-Graduação não concluída
* de 51 horas até 100 horas
* de 101 horas até 150 horas
* de 151 horas até 200 horas
* acima de 200 horas

01
02
03
04
06

Certidão de Tempo de Serviço em Educação, contagem até a data de inscrição:
* de 24 meses até 48 meses
* de 49 meses até 96 meses
* de 97 meses até 144 meses
* de 145 meses até 192 meses
* acima de 192 meses

05
04
03
02
01
00

Quantidade de quaisquer faltas, licenças ou afastamentos (independente de justificativa) para os candidatos que foram contratados ou nomeados para funções ou cargos públicos do magistério público municipal de Fraiburgo, que durante o ano letivo de 2014, possuíram pelo menos 4(quatro) meses de vínculo funcional exclusivamente na área do magistério público municipal de Fraiburgo:
* nenhuma falta
* até 2(dois) dias
* de 3(três) a 5(cinco) dias
* de 6(seis) a 8(oito) dias
* de 9(nove) a 11(onze) dias
* de 12(doze) ou mais dias

II - QUADRO DE PONTOS REFERENTE QUADRO DE INSCRIÇÕES PARA AUXILIAR DE SALA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Pontos

Títulos

02

Ensino Superior Incompleto até 3ª fase

04

Ensino Superior Incompleto 4ª até 6ª fase

06

Ensino Superior Incompleto 7ª até 10ª fase

08

Ensino Superior Completo

10

Curso Técnico Magistério

02
04
06
08
10

Cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação (cuidados com criança), realizados nos últimos 05(cinco) anos (máximo de 10(dez) títulos):
* até 50 horas
* de 51 horas até 100 horas
* de 101 horas até 150 horas
* de 151 horas até 200 horas
* acima de 200 horas

01
02
03
04
05

Cursos de aperfeiçoamento em outras áreas, realizados nos últimos 03(três) anos (máximo de 05(cinco) títulos):
* até 50 horas
* de 51 horas até 100 horas
* de 101 horas até 150 horas
* de 151 horas até 200 horas
* acima de 200 horas

III - QUADRO DE PONTOS REFERENTE QUADRO ESPECIAL DE INSCRIÇÕES

PONTOS

TÍTULOS

01
02
03
04
05
06
07

* Cursando 2a. fase
* Cursando 3a. Fase
* Cursando 4 a. Fase
* Cursando 5 a. Fase
* Cursando 6 a. Fase
* Cursando 7 a. Fase
* Cursando 8 a. Fase

02

Curso de ensino Médio completo com habilitação em:
* Magistério

01
02
03
04
05

Cursos de atualização e ou aperfeiçoamento em educação, iniciados a partir do ano de 2012 e concluídos até a data de inscrição (no máximo serão aceitos 10 (dez) títulos) que somem:
* até 50 horas
* de 51 horas até 100 horas
* de 101 horas até 150 horas
* de 151 horas até 200 horas
* acima de 200 horas

01
02
03
04
06
07

Certidão de Tempo de Serviço em Educação, contagem até a data de inscrição:
* de 12 meses até 23 meses
* de 24 meses até 48 meses
* de 49 meses até 96 meses
* de 97 meses até 144 meses
* de 145 meses até 192 meses
* acima de 192 meses

05
04
03
02
01
00
Quantidade de quaisquer faltas, licenças ou afastamentos (independente de justificativa) para os candidatos que foram contratados ou nomeados para funções ou cargos públicos do magistério público municipal de Fraiburgo, que durante o ano letivo de 2014, possuíram pelo menos 4(quatro) meses de vínculo funcional exclusivamente na área do magistério público municipal de Fraiburgo:
* nenhuma falta
* até 2(dois) dias
* de 3(três) a 5(cinco) dias
* de 6(seis) a 8(oito) dias
* de 9(nove) a 11(onze) dias
* de 12(doze) ou mais dias

2.1.1 Para a pontuação prevista para faltas, licenças e afastamentos não há necessidade do candidato apresentar qualquer documento, sendo a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, de acordo com os registros de pontos acostados as fichas funcionais dos agentes públicos municipais efetivos ou contratados.

2.1.2 As faltas, licenças ou afastamentos serão calculados por dia, independente da quantidade de horas ausentes do serviço público municipal de Fraiburgo.

2.1.3 Somente terá direito a pontuação de faltas, licenças e afastamentos, o agente público que possuiu vínculo funcional exclusivamente com o magistério público municipal de Fraiburgo, por pelo menos 4(quatro) meses, durante o período letivo de 2014.

2.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

2.3 No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês completo, desprezando-as as frações inferiores a 15 (quinze) dias.

2.4 Para ser considerada a pontuação dos Títulos referidos nos Quadros de Pontos acima (item 2.1) o candidato deverá entregar juntamente com a ficha de inscrição, até o dia e horário do encerramento previsto no edital, cópia fotostática (Xerox) dos títulos sendo obrigatório frente e verso, declarados na ficha de inscrição.

2.5. O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados.

2.5.1 Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do processo seletivo, sem prejuízo das sanções legais.

2.6 Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

2.7 Não serão pontuados:

a) Os títulos não entregues no prazo e local determinado.

b) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina para a qual o candidato está inscrito ou na área de Educação.

c) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 10(dez) horas.

d) Títulos entregues acima do número máximo estabelecido - no máximo 3(três) Pós-Graduações e 10(dez) cursos de atualização e ou aperfeiçoamento em educação.

e) Os títulos não acompanhados da ficha de inscrição.

f) Os Diplomas ou Certificados sem fotocópia frente e verso.

g) Os documentos comprobatórios de tempo de serviço que não se relacionem com as atribuições da área de atuação e disciplina.

2.8 A classificação ocorrerá distintamente por código dos quadros de inscrições, os quais estão vinculados com a área de atuação e disciplina, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

2.9 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

) obter maior número de pontos a título cursos de Pós-Graduação em educação ou áreas afins;

) obter maior número de pontos a título de cursos de atualização ou aperfeiçoamento em educação;

) obter maior número de pontos a título de tempo de serviço em educação;

) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função;

) maior idade.

2.9.1 Em caso de empate para a função de Auxiliar de Sala da Educação Infantil (Quadro II, Cód. 14), terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

) obter maior número de pontos a título de curso técnico magistério.

) obter maior número de pontos a título de Ensino Superior (completo ou incompleto).

) obter maior número de pontos a título de cursos de atualização ou aperfeiçoamento na área de atuação.

) maior número de filhos com até 16 anos.

) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função.

) maior idade.

2.10 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a área de atuação e disciplina escolhidas, observadas as disposições do quadro especial de inscrição;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) deixar de entregar a ficha de inscrição e documentos na quantidade declarada, nos prazos determinados;

e) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Fraiburgo, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função gratificada, enquanto perdurar seus efeitos, nos termos das Leis Complementares 012/97 e 109/10.

2.11 Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no Diário Oficial dos Municípios - DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br), mural da Prefeitura Municipal de Fraiburgo e na página da internet www.fraiburgo.sc.gov.br/editais entre os dias 20 a 23 de outubro de 2014.

2.12 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação no órgão oficial de divulgação da lista citada no item anterior para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e dirigido à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, protocolando junto à Secretaria Executiva do Município.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa da classificação.

3.1.1 No ato de escolha da vaga, conforme ordem de classificação, poderá ser ampliada ou reduzida a carga horária semanal, podendo variar entre 12 e 40 horas semanais, conforme necessidade e interesse público, com a proporcional ampliação ou redução da remuneração.

3.1.2 Em caso de redução de turmas, durante a contratualidade, poderá ser reduzida a carga horária inicialmente contratada, com a proporcional redução da remuneração.

3.2 O Candidato concorrerá às vagas de Professor e Auxiliar de Sala da Educação Infantil que o Município de Fraiburgo, tenha que contratar para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de educação e cultura, durante o ano letivo de 2015, podendo ser prorrogado.

3.3 O candidato convocado ficará a disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, onde deverá exercer as funções de Professor e Auxiliar de Sala da Educação Infantil na área de educação onde o município de Fraiburgo tenha necessidade temporária de atendimento.

3.3.1 O candidato convocado por meio do quadro III não poderá ser remanejado para outra vaga de código de inscrição diferente ou unidade escolar.

3.4 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Edital de Notificação publicado no órgão oficial de publicação do município (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e disponibilizado na página oficial da internet (www.fraiburgo.sc.gov.br) ou Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, munido com os documentos relacionados no item 3.8 deste edital ou o prazo fixado no Edital de Notificação especifico.

3.5 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

3.6 O professor e auxiliar de sala da educação infantil contratado será remunerado em conformidade com o vencimento vinculado ao código ao qual efetuou sua inscrição, além das vantagens previstas em lei.

3.7 O contrato administrativo poderá estabelecer carga horária de 12 a 40 horas semanais, variando de acordo com a necessidade e interesse do Município de Fraiburgo, sendo que o contratado será remunerado pelo número de horas semanais efetivamente trabalhadas, de acordo com a grade aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.

3.7.1 A pedido do interessado poderá haver a ampliação ou redução de carga horária, mediante requerimento assinado, protocolado e encaminhado a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes que terá prazo de até 15 dias para manifestar-se, devidamente justificado o interesse público.

3.7.2 O contratado que efetuar pedido de rescisão contratual por sua iniciativa, antes da data prevista para o término do contrato deverá comunicar por escrito com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento, devendo cumprir obrigatoriamente este prazo de aviso, sob pena de desconto na rescisão, a título de indenização do valor correspondente.

3.8 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

I - Atestado de aptidão para o desempenho da atividade, fornecido por Médico do Trabalho ou pela equipe multiprofissional do município, conforme dispuser o regulamento específico;

II - Declaração que o exercício da função pública de professor ou auxiliar de sala da educação infantil não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

III - Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

3.9 Todos os candidatos convocados, quando exigido, deverão submeter-se a avaliação através de anamnese clínica e social, a ser realizada por equipe multiprofissional do município, conforme dispuser regulamento próprio, podendo ser eliminados do certame aqueles que não estiverem em condições de trabalho no ato.

3.9.1 O candidato que se recusar a submeter-se a avaliação descrita, observadas as condições do regulamento específico, será excluído deste processo seletivo.

3.10 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.11 O candidato que efetuou mais de uma inscrição (séries finais) e que o ato convocatório estiver em vigor, deverá observar a compatibilidade da carga horária em caso de nova convocação, em caso de incompatibilidade será automaticamente eliminado da lista onde está vinculado.

3.12 As normas de contratação seguirão o regime especial instituído pela Lei Municipal nº 1.220/97 e suas alterações, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

3.13 Os inscritos para área de atuação da Educação Infantil ficam cientes do horário de funcionamento dos Centros de Educação Infantil, de segunda a sexta-feira, das 06:30 horas às 18:30 horas, de acordo com o Decreto 0250/2008 e suas alterações, sendo sua jornada de trabalho distribuída durante o horário de funcionamento dos CEI's.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O quadro de inscrição I do item 1.3 deste edital foi criado para atender de maneira geral as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de educação, para preenchimento de vagas que surgirem durante o ano letivo de 2015, podendo ser prorrogado.

4.2 O quadro de inscrição III do item 1.3 deste edital foi criado para atender a CEM Lau Mello que fica numa localidade onde não tem transporte coletivo em horário escolar para transportar o professor.

4.2.1 O candidato que optar pela inscrição neste quadro será responsável pelo seu transporte, ou seja, a locomoção de sua residência até a localidade escolhida no quadro, não tendo direito de qualquer indenização ou ressarcimento por parte do município.

4.3 O quadro de inscrição IV foi criado excepcionalmente para inscrições de candidatos que não possuem o nível de escolaridade completo, mas atendem os requisitos da área de atuação e serão convocados caso não haja mais candidatos aptos a serem convocados do Quadro Geral de Inscrição.

4.4 Não será oferecido transporte para Professor ou Auxiliar de Sala da Educação Infantil que resida fora do Município de Fraiburgo.

4.5 Para o candidato já aposentado o tempo de serviço será contado somente aquele trabalhado após a sua aposentadoria.

4.5.1 É responsabilidade do candidato aposentado, prestar esta informação no ato da inscrição, sob pena de desclassificação do edital a qualquer momento.

4.6 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Fraiburgo.

4.7 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a confirmação, impressão e assinatura responsável pelas mesmas.

4.8 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.9 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer a função ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

4.10 A rescisão do contrato vigente, a pedido do contratado, em qualquer função pública do Município de Fraiburgo, implicará no impedimento automático para contratação por este Edital.

4.11 O contratado por este Edital que efetuar a rescisão do contrato por sua iniciativa, fica impedido automaticamente de contratar novamente com o Município de Fraiburgo, através de qualquer outro processo seletivo, durante o ano letivo de 2015.

4.12 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

4.13 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em até 02(dois) dias úteis da sua publicação.

4.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Fraiburgo, SC, 1º de setembro de 2014.

IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento

ANEXO ÚNICO

PROFESSOR

Missão:

Desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, complementando a ação da família e da comunidade, e fornecer-lhe meios para progredir em estudos posteriores e no trabalho.

Responsabilidades:

- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável a unidade de ensino.

E Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.

E Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aceleração no

desenvolvimento para os alunos de maior rendimento e de recuperação para os alunos de menor rendimento.

E Atualizar-se continuamente na área de atuação, através de pesquisas, cursos de extensão,

seminários, congressos, leitura de livros especializados, entre outros, para a permanente melhoria da formação acadêmica e da qualidade do ensino.

E Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

E Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, participando de reuniões com pais, recebendo-os pessoalmente, individualmente ou em grupo.

- Receber o educando com bom humor, passando segurança aos pais e a ele, para que tanto a família, quanto o educando, tenha confiança na unidade escolar e/ou no Centro de Educação Infantil e nos profissionais que o compõem.

* Respeitar e cumprir prazos estabelecidos pela coordenação para a entrega de documentos, projetos, relatórios, planejamentos, avaliações e outros.

* Participar com assiduidade das formações continuadas, buscando o autoaperfeiçoamento.

* Agir com ética, respeito e solidariedade perante companheiros de trabalho, contribuindo com o bom clima organizacional.

* Cultivar um bom relacionamento com os educandos, pais, responsáveis e demais servidores da unidade escolar e/ou centro de educação infantil.

* Zelar pela ordem, disciplina, conservação do material didático, dos equipamentos e do imóvel junto à comunidade escolar.

* Cumprir suas funções com assiduidade e pontualidade, zelando pela postura profissional, cumprindo normas da instituição.

* Avaliar os educandos através de observação e registros diários de acordo com as diretrizes para a avaliação da aprendizagem.

* Utilizar materiais adequados à faixa-etária dos educandos, estimulando seu processo de desenvolvimento cognitivo.

* Criar situações que elevam a auto-estima do educando, tratando-o com afetividade, melhorando o vínculo com o mesmo e conseqüentemente, facilitando o processo ensino-aprendizagem.

* Seguir as normas e determinações da unidade escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação.

* Participar de eventos extra-classe estabelecidos no calendário escolar, bem como participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

* Planejar atividades sistematizadas, desafiadoras e condizentes aos conteúdos e habilidades propostas, estimulando os alunos e contribuindo com seu desenvolvimento, bem como utilizar diferentes estratégias durante a realização das aulas, atendendo as dificuldades dos alunos através de atividades diversificadas.

* Apresentar domínio de conteúdo, utilizando linguagem adequada à compreensão dos alunos.

* Apresentar domínio de classe com autoridade, respeito e cooperação, mantendo o bom relacionamento com os alunos.

* Manter o local de aula com ambiência pedagógica estimuladora da aprendizagem.

* Registrar a avaliação do aluno em documentação apropriada, conforme regras preestabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

* Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

* Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

- Ainda, responsabilidades específicas quando atuando na Educação Infantil:

* Alimentar a criança, auxiliando aquela que ainda não consegue se alimentar sozinha, através de cardápio variado, para que o educando tenha acesso à educação alimentar saudável que complemente as suas necessidades diárias, contribuindo para o seu desenvolvimento psicomotor.

* Produzir com as crianças as regras do grupo, estimulando nestas o senso de limites e respeito.

* Colocar as crianças para repousar / dormir logo após o almoço, para que os educandos possam descansar das atividades anteriormente realizadas e se preparar para as atividades vindouras do período da tarde.

* Realizar atividades pedagógicas recreativas com as crianças, colocando-as para praticar dança, correr, aprender sons e músicas, ouvir estórias, entre outros, com o intuito de desenvolver a coordenação motora, percepção visual, auditiva, sensorial, entre outras.

* Higienizar as crianças, através de troca de fraldas e de roupas, auxílio na lavação de mãos e rosto, na escovação de dentes, entre outros para que os educandos possam complementar o seu aprendizado relativo a noções de higiene, estejam higienizados e se sintam confortáveis para melhor realizarem as atividades educativas.

Ainda, responsabilidades específicas, quando atuando no Ensino Fundamental e Educação para Jovens e Adultos:

* Participar de conselhos de classe, para que haja uma interação entre professores e entre estes e os pais, para que sejam identificadas necessidades de desenvolvimento e aprimoramento dos educandos e da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.

Ainda, responsabilidades específicas, quando atuando no processo pedagógico para educandos com necessidades especiais:

* Definir, junto a equipe técnico-administrativa da unidade escolar, serviços especializados e de apoio, planos de ação com estratégias de intervenção e recursos didáticos específicos e/ou diferenciados, que possibilitem aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, o desenvolvimento das suas habilidades.

* Redigir, quando solicitado, parecer descritivo para acompanhar o boletim de notas do aluno com necessidades educativas especiais.

Ainda, responsabilidades específicas, quando atuando nas atividades de contraturno:

* Realizar atividades culturais, através de oficinas / aulas de artes, teatro, música, artesanato, dança, leitura, entre outros, para que sirva de estímulo e reforço à atividade educacional do aluno, oportunizando a melhoria do seu desempenho escolar, integrando-o à diversidade cultural e abrindo-lhe oportunidades de desenvolvimento pessoal.

- Realizar atividades de conscientização ambiental, de vida em sociedade, de higiene pessoal, de direitos e deveres individuais e coletivos, entre outros, para que o educando possa estar apto a participar e a contribuir no processo de aprimoramento da integração social coletiva.

- Realizar atividades esportivas, através de formação de turmas específicas de alunos para cada modalidade esportiva oferecida, ensinando regras e fundamentos, realizando treinamentos, brincadeiras e recreação, no intuito de desenvolver a coordenação motora dos educandos, integrá-los à sociedade e identificar talentos.

- Auxiliar a organização de eventos esportivos e culturais.

- Atuar como mesário, árbitro e demais serviços de apoio dos eventos esportivos desenvolvidos pelo município.

AUXILIAR DE SALA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Missão:

Auxiliar o professor na sala de aula, participando das atividades educacionais de lazer, higiene, segurança, saúde e reforço escolar. Receber e entregar os alunos aos responsáveis, auxiliar na alimentação e higiene das crianças entre outras atividades, visando o bem-estar e saúde dos infantes.

Responsabilidades:

1 - Participar das atividades desenvolvidas pelo professor e equipe de trabalho em sala de aula, ou fora dela;

2 - Manter-se integrado(a) com o (a) professora e as crianças;

3 - Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos e atividades afins;

4 - Seguir as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e da supervisão da Unidade Educativa;

5 - Auxiliar no cumprimento do horário de entrada e saída dos alunos, bem como horário destinado ao recreio e outras atividades;

6 - Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros);

7 - Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação;

8 - Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo;

9 - Inteirar-se, entender e cumprir a proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal de Fraiburgo, no que tange a suas funções;

10 - Zelar pela segurança dos alunos;

11 - Atender as necessidades das crianças;

12 - Observar e registrar, na agenda, os fatos ocorridos durante o dia, a fim de garantir a comunicação com a família e o bem-estar e o desenvolvimento sadio da criança, sempre sob a supervisão do professor;

13 - Comunicar ao professor e a direção, anormalidades no processo de trabalho;

14 - Abrir e fechar diariamente o CEI na companhia de professor;

15 - Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades;

16 - Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade;

17 - Estimular, orientar e cuidar da criança na aquisição de hábitos de higiene, troca de fraudas, banho e escovação dos dentes, sob a supervisão do professor;

18 - Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos;

19 - Comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial;

20 - Auxiliar e orientar as crianças no controle de suas necessidades fisiológicas;

21 - Acompanhar e zelar pela criança, na hora do repouso, recreio e outras atividades afins;

22 - Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e dos brinquedos;

23 - Acompanhar e orientar a criança durante as refeições, estimulando bons hábitos alimentares e auxiliar as crianças menores;

24 - Preparar, oferecer e higienizar a mamadeira, tomando os cuidados inerentes;

25 - Atender as necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do trabalho;

26 - Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

27 - Realizar outras atividades correlatas com a função.