Prefeitura de Fraiburgo - SC

Notícia:   Prefeitura de Fraiburgo - SC abre processo seletivo para Enfermeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT

Nº 0008, DE 07 DE MARÇO DE 2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE FRAIBURGO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo da função pública abaixo descrita para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área da saúde, para preenchimento de vagas no ano de 2012, podendo ser prorrogado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 4 de junho de 1997 e alterações posteriores, nas condições e prazos abaixo estabelecidas.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 08 de março de 2012 a 13 de março de 2012, no horário das 08:30 as 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dia de expediente (excetuados sábados, domingos, feriados e pontos facultativos), na Secretaria de Administração e Planejamento, Departamento de Gestão de Pessoal de Fraiburgo, localizada na Av. Rio das Antas, 185, Centro, CEP 89.580-000.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) possuir a qualificação exigida para a função conforme item 1.3 do presente edital.

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pela função indicada no quadro que se apresenta a seguir:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

Código

Função Pública

Carga Horária Semanal

Vencimento

Qualificação Exigida

1.

Enfermeiro

20h

R$ 1.125,28

Obrigatória Formação Superior Completa em Enfermagem, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

1.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

e) Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função pública;

f) Diplomas, Certificados e ou comprovantes de cursos;

g) Certidões de Tempo de Serviço na área específica de atuação;

h) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

i) Carteira de Habilitação;

j) Comprovante de Residência.

1.5 A inscrição será efetuada pelo Departamento de Gestão de Pessoal, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

1.6 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax.

1.7 A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.8 Não poderá ser efetuada mais de 01 (uma) inscrição para a mesma função, ou inscrição para mais de 01(um) função.

1.9 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.10 Após a data e horário fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos aos títulos e a prova prática, abaixo estabelecido:

I - QUADRO DE PONTOS DE TÍTULOS

Pontos

Títulos

10

Pós-Graduação completa na área de atuação

09

Pós-Graduação não concluída na área de atuação

 

1

3

5

7

10

Cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de atuação:

· até 150 horas

· de 150 horas até 250 horas

· de 250 horas até 350 horas

· de 350 horas até 450 horas

· acima de 450 horas

 

1

2

4

5

6

Cursos de aperfeiçoamento em outras áreas, iniciados a partir de 2007 e concluídos até a data de inscrição:

· até 50 horas

· de 51 horas até 100 horas

· de 101 horas até 150 horas

· de 150 horas até 200 horas

· acima de 200 horas

 

1

2

4

5

6

Tempo de Serviço na área específica de atuação, contagem até a data de inscrição:

· de 1 meses até 6 meses

· de 6 meses até 12 meses

· de 12 meses até 24 meses

· de 24 meses até 36 meses

· acima de 36 meses

2.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

2.3 A classificação ocorrerá distintamente por código da função, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

2.4 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

1º) obter maior número de pontos a título de cursos de atualização ou aperfeiçoamento na área de atuação.

2º) obter maior número de pontos a título de tempo de serviço.

3º) maior número de filhos com até 16 anos.

4º) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função pública.

5º) maior idade.

2.5 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a função escolhida;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Fraiburgo, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função gratificada, enquanto perdurar seus efeitos, nos termos das Leis Complementares n. 012/97 e 109/2010.

2.6 Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos para a função pública estabelecida, com a devida classificação será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e na página da internet www.fraiburgo.sc.gov.br.

2.7 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior no órgão oficial de publicação do município para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado ao Prefeito Municipal de Fraiburgo.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa da classificação.

3.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, munido com os documentos relacionados no item 3.6 deste edital.

3.3 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo. 3.4 O contratado será remunerado de conformidade com o vencimento vinculado a função no qual efetuou sua inscrição.

3.5 O contrato de trabalho estabelecerá carga horária de 12 a 40 horas semanais, de acordo com a necessidade e interesse público.

3.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade, conforme regulamentação própria do Município de Fraiburgo;

b) Declaração que a posse da função não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

c) Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

3.7 O candidato convocado ficará a disposição do Município, devendo exercer as funções públicas no qual se inscreveu nos locais em que o município de Fraiburgo tenha necessidade temporária de atendimento.

3.8 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.9 As normas de contratação seguirão o regime especial instituído pela Lei 1220/97 e alterações posteriores, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

4.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.3 Não será oferecido transporte para os contratados que residam fora do Município de Fraiburgo.

4.4 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Fraiburgo.

4.5 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer a função ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

4.6 Em caso de alteração de endereço ou telefone do candidato, é obrigatória sua atualização junto ao Departamento de Gestão de Pessoal, sob pena de, uma vez não localizado no momento da convocação, ser considerado desistente da vaga.

4.7 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

4.8 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Prefeito Municipal de Fraiburgo, em até 02 (dois) dias úteis da sua publicação.

4.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Planejamento.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Fraiburgo, SC., 07 de março de 2012.

NELMAR PINZ
Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento