Prefeitura de Fraiburgo - SC

Notícia:   Prefeitura de Fraiburgo - SC abre processo seletivo com vagas na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO

ESTADO DE SANTA CATARINA

ACT Nº 0009, DE 09 DE MARÇO DE 2012

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

O PREFEITO MUNICIPAL DE FRAIBURGO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Professores para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de educação, para preenchimento de vagas no ano letivo de 2012, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com a Lei Municipal nº 1220, de 04 de junho de 1997 e suas alterações, nas condições e prazos abaixo estabelecidas.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via INTERNET, no endereço eletrônico www.fraiburgo.sc.gov.br/editaisact, no período compreendido entre as 00h do dia 12 de março de 2012 as 23:59h do dia 12 de abril de 2012.

1.2 Os requerimentos, recursos, a ficha de inscrição e demais documentos comprobatórios exigidos neste edital deverão ser entregues na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, localizada junto ao Paço Municipal, sito à Avenida Rio das Antas, n° 185, Centro, Fraiburgo, SC., no período de 12 de março de 2012 até o dia 13 de abril de 2012 no horário compreendido entre as 9h e 11h do período matutino e 14h as 17h do período vespertino, de segunda a sexta-feira, excetuados feriados e pontos facultativos.

1.3 A entrega de documentos deverá ser feita na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, pessoalmente ou por procurador ao qual o candidato deverá outorgar poderes específicos para a entrega dos documentos, podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo I, parte integrante do presente Edital.

1.4 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais.

1.5 Os candidatos que não tiverem acesso à Internet, terão ao seu dispor computadores com acesso a internet localizados na Biblioteca Pública de Fraiburgo, sito à Avenida Rene Frey, s/n. (ao lado do Departamento de Cultura), Centro, Fraiburgo, SC., respeitados os horários de funcionamento e disponibilidade de equipamentos.

1.6 O auxílio aos candidatos restringe-se no uso gratuito dos equipamentos, é limitado à quantidade de equipamentos disponíveis. A inscrição, as informações prestadas e os demais documentos juntados são de inteira responsabilidade do candidato.

1.7 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.fraiburgo.sc.gov.br/editaisact;

b) Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;

c) Preencher a Ficha de Inscrição;

d) Revisar todos os itens da ficha de inscrição, principalmente as informações relativas à documentação, data do nascimento, código pretendido e quantidade de documentos anexados;

e) Enviar (transmitir) o requerimento pela Internet;

f) Imprimir a ficha de Inscrição;

g) OBRIGATORIAMENTE, entregar a ficha de inscrição com cópia dos documentos exigidos neste Edital, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, até a data final prevista no item 1.2, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

1.8 No ato de entrega da ficha de inscrição no Posto de Atendimento o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade;

II - CPF (Cadastro de Pessoa Física);

III - Certidão de Casamento ou Nascimento;

IV - Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

V - Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;

VI - Diplomas, Certificados e ou comprovantes de cursos, na quantidade relacionado na ficha de inscrição;

VII - Certidões de Tempo de Serviço, na quantidade relacionada na ficha de inscrição;

VIII - Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

IX - Comprovante de registro e regularidade com o Conselho ou Órgão Fiscalizador da Profissão, quando exigido;

X - Comprovante de Residência.

1.9 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a(s) inscrição(ões) na forma e nos prazos estabelecidos no presente edital, optando pelo código correspondente a área de atuação, desde que atenda os requisitos de habilitação conforme quadros abaixo:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR

Código

Área de Atuação

Disciplina

Carga Horária Semanal

Vencimento

01

Anos Iniciais

-

20 horas

R$ 713,00

02

Educação Infantil

-

20 horas

R$ 713,00

03

Ensino Fundamental

Língua Portuguesa

20 horas

R$ 713,00

04

Ensino Fundamental

Matemática

20 horas

R$ 713,00

05

Ensino Fundamental

História

20 horas

R$ 713,00

06

Ensino Fundamental

Geografia

20 horas

R$ 713,00

07

Ensino Fundamental

Ciências e Programas de Saúde

20 horas

R$ 713,00

08

Ensino Fundamental

Artes

20 horas

R$ 713,00

09

Ensino Fundamental

Filosofia ou Teologia

20 horas

R$ 713,00

10

Ensino Fundamental

Língua Inglesa

20 horas

R$ 713,00

11

Ensino Fundamental

Educação Física

20 horas

R$ 713,00

II - QUADRO ESPECIAL DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR

Código

Área de Atuação

Disciplina

Carga Horária Semanal

Vencimento

12

Anos Iniciais

-

20 horas

R$ 713,00

13

Educação Infantil

-

20 horas

R$ 713,00

14

Ensino Fundamental

Língua Portuguesa

20 horas

R$ 713,00

15

Ensino Fundamental

Matemática

20 horas

R$ 713,00

16

Ensino Fundamental

História

20 horas

R$ 713,00

17

Ensino Fundamental

Geografia

20 horas

R$ 713,00

18

Ensino Fundamental

Ciências e Programas de Saúde

20 horas

R$ 713,00

19

Ensino Fundamental

Artes

20 horas

R$ 713,00

20

Ensino Fundamental

Filosofia ou Teologia

20 horas

R$ 713,00

21

Ensino Fundamental

Língua Inglesa

20 horas

R$ 713,00

22

Ensino Fundamental

Educação Física

20 horas

R$ 713,00

III - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO PARA PSICÓLOGO E FONOAUDIÓLOGO

Cód.

Função Pública

Carga Horária Semanal

Vencimento

23

Psicólogo

20 horas

R$ 1.125,28

24

Fonoaudiólogo

20 horas

R$ 1.125,28

IV - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO PARA AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO E AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

CódigoFunção PúblicaCarga Horária SemanalVencimentoQualificação Exigida

25

Auxiliar de Alimentação e Nutrição (Feminino)

40 horas

R$ 697,68

Ensino Fundamental

26

Agente de Serviços Gerais (Feminino)

40 horas

R$ 618,91

Ensino Fundamental

1.10 Ao inscrever-se para os quadros de inscrições de que trata o item 1.9, dos Quadros I, III e IV, deste edital, o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação e nível de escolaridade exigidos para a habilitação que deseja realizar a sua inscrição, quais sejam:

a) Professor: Obrigatória Formação Superior Completa em Pedagogia ou Curso Normal Superior, ou Formação Superior Completa na Área de Atuação e/ou Licenciatura Plena (Educação Infantil, Anos Iniciais, História, Geografia, Artes, Ciências e Programas de Saúde, Educação Física, Língua Inglesa, Filosofia ou Teologia, Língua Portuguesa e Matemática), com registro no Conselho ou Órgão fiscalizador da Profissão, quando exigido;

b) Psicólogo: Obrigatória Formação Superior Completa em Psicologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão;

c) Fonoaudiólogo: Obrigatória Formação Superior Completa em Fonoaudiologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão;

d) Auxiliar de Alimentação e Nutrição: Obrigatório Formação em Ensino Fundamental;

e) Agente de Serviços Gerais: Obrigatório Formação em Ensino Fundamental.

1.11 Ao inscrever-se para o quadro especial, para a função de Professor previsto no Quadro II, do item 1.9, deste Edital, o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação, mesmo não possuindo o nível de escolaridade completo exigido para a habilitação, descrito no item 1.10, acima.

1.12 A inscrição será efetivada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante, após a conferência e recebimento da ficha de inscrição, acompanhada da quantidade de documentos relacionados.

1.13 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail, fax ou outro meio que não o previsto neste Edital.

1.14 Não poderá ser efetuada mais de 1 (uma) inscrição para o mesmo código atribuído à área de atuação nos quadros de inscrição.

1.15 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição e documentos anexados, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.16 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para realização da inscrição e recebimento de documentos, não serão admitidas quaisquer outras inscrições ou entregas de documentos, sob qualquer condição ou pretexto.

1.17 O candidato que realizar sua inscrição via internet e não entregar sua ficha de inscrição, juntamente com os documentos nas quantidades relacionadas, nos horários, prazos ou em quantidades diferentes daquelas relacionadas, terá sua inscrição INDEFERIDA.

1.18 O Município de Fraiburgo não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, à impressão da ficha de inscrição ou cópia dos documentos exigidos neste edital.

1.19 Os candidatos portadores de deficiência que necessitarem de ajuda de profissionais especializados para inscrever-se e entregar os documentos exigidos, deverão fazer a solicitação com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do término das inscrições, pelo telefone (49) 3256-3010, mencionando o atendimento especial que necessitam.

1.20 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos aos títulos, abaixo estabelecidos:

I - QUADRO DE PONTOS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR

PONTOS

TÍTULOS

04

06

Cursos de Pós-Graduação em educação ou áreas afins (especialização, Mestrado, Doutorado e PHD):

- 1 (um) Curso Concluído

- Acima de 1 (um) Curso Concluído e no Máximo de 3(três).

02

Curso de ensino Médio completo com habilitação em:

- Magistério

01

02

03

04

05

Cursos de atualização e ou aperfeiçoamento em educação, iniciados a partir do ano de 2010 e concluídos até a data de inscrição (no máximo serão aceitos 10 (dez) títulos) que somem:

- até 50 horas ou Pós-Graduação não concluída

- de 51 horas até 100 horas

- de 101 horas até 150 horas

- de 151 horas até 200 horas

- acima de 200 horas

01

02

03

04

05

Certidão de Tempo de Serviço em Educação na área de atuação, contagem até a data de inscrição:

- de 24 meses até 48 meses

- de 49 meses até 96 meses

- de 97 meses até 144 meses

- de 145 meses até 192 meses

- acima de 192 meses

04

03

02

01

00

Quantidade de quaisquer faltas, licenças ou afastamentos (independente de justificativa) para os candidatos que foram contratados ou nomeados para funções ou cargos públicos do magistério público municipal de Fraiburgo, que durante o ano letivo de 2011, possuíram pelo menos 4(quatro) meses de vínculo funcional exclusivamente na área do magistério público municipal de Fraiburgo:

- até 2(dois) dias

- de 3(três) a 5(cinco) dias

- de 6(seis) a 8(oito) dias

- de 9(nove) a 11(onze) dias

- de 12(doze) ou mais dias

II - QUADRO DE PONTOS PARA PSICÓLOGO E FONOAUDIÓLOGO

PONTOS

TÍTULOS

10

Curso de Pós-Graduação na área específica de atuação (especialização, mestrado, doutorado e PHD).

01

02

03

04

05

Cursos de atualização na área de atuação , iniciados a partir do ano de 2010 e concluídos até a data de inscrição (no máximo serão aceitos 10 (dez) títulos) que somem:

- até 50 horas ou Pós-Graduação não concluída

- de 51 horas até 100 horas

- de 101 horas até 150 horas

- de 151 horas até 200 horas

- acima de 200 horas

01

02

03

04

05

Certidão de Tempo de Serviço em educação, contagem até a data de inscrição:

- de 24 meses até 48 meses

- de 49 meses até 96 meses

- de 97 meses até 144 meses

- de 145 meses até 192 meses

- acima de 192 meses

III- QUADRO DE PONTOS PARA AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO E AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Pontos

Títulos

2

4

6

8

10

Cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação, realizados nos últimos 05(cinco) anos (máximo de 10(dez) títulos):

- até 50 horas

- de 51 horas até 100 horas

- de 101 horas até 150 horas

- de 151 horas até 200 horas

- acima de 200 horas

1

2

3

4

5

Cursos de aperfeiçoamento em outras áreas, realizados nos últimos 03(três) anos (máximo de 05(cinco) títulos):

- até 50 horas

- de 51 horas até 100 horas

- de 101 horas até 150 horas

- de 151 horas até 200 horas

- acima de 200 horas

01

02

03

04

05

Tempo de Serviço na área específica de atuação, contagem até a data de inscrição:

- de 6 meses até 18 meses

- de 19 meses até 36 meses

- de 37 meses até 54 meses

- de 55 meses até 72 meses

- acima de 72 meses

2.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

2.3 No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês completo.

2.4 Para ser considerada a pontuação dos Títulos referidos no Quadro de Pontos acima (item 2.1) o candidato deverá entregar juntamente com a ficha de inscrição, até o dia e horário do encerramento previsto no item 1.2, deste edital, cópia fotostática (Xerox) dos títulos, nas quantidades exatas das declaradas na ficha de inscrição.

2.5 Para a pontuação prevista para faltas, licenças e afastamentos não há necessidade do candidato apresentar qualquer documento, sendo a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, de acordo com os registros de pontos acostados as fichas funcionais dos agentes públicos municipais efetivos ou contratados.

2.5.1 As faltas, licenças ou afastamentos serão calculados por dia, independente da quantidade de horas ausentes do serviço público municipal de Fraiburgo.

2.5.2 Somente terá direito a pontuação de faltas, licenças e afastamentos, o agente público que possuiu vínculo funcional exclusivamente com o magistério público municipal de Fraiburgo, por pelo menos 4(quatro) meses, durante o período letivo de 2011.

2.6. O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados.

2.6.1 Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do processo seletivo, sem prejuízo das sanções legais.

2.7 Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

2.8 Não serão pontuados:

a) Os títulos não entregues no prazo e local determinado.

b) Títulos obtidos em cursos que não sejam na área de educação para o candidato que esteja inscrito no cargo de professor.

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na área de atuação para o candidato que esteja inscrito nos cargos de psicólogo e fonoaudiólogo.

d) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 10(dez) horas para os cargos de professor, psicólogo e fonoaudiólogo.

e) Títulos entregues acima do número máximo estabelecido - no máximo 3(três) Pós-Graduações e 10(dez) cursos de atualização e ou aperfeiçoamento.

f) Os títulos não acompanhados da ficha de inscrição.

g) Os documentos comprobatórios de tempo de serviço que não se relacionem com as atribuições da área de atuação.

2.9 A classificação ocorrerá distintamente por código dos quadros de inscrições, os quais estão vinculados com a área de atuação, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

2.10 Em caso de empate para o cargo de professor, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

1º) obter maior número de pontos a título cursos de Pós-Graduação em educação ou áreas afins;

2º) obter maior número de pontos a título de cursos de atualização ou aperfeiçoamento em educação;

3º) obter maior número de pontos a título de tempo de serviço em educação;

4º) obter maior número de pontos a título de faltas, licenças ou afastamentos;

5º) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função;

6º) maior idade.

2.11 Em caso de empate, para o cargo de psicólogo e fonoaudiólogo, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

1º) obter maior número de pontos a título cursos de Pós-Graduação;

2º) obter maior número de pontos a título de cursos de atualização ou aperfeiçoamento na área de atuação.

3º) obter maior número de pontos a título de tempo de serviço.

4º) maior número de filhos com até 16 anos.

5º) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função.

6º) maior idade.

2.12 Em caso de empate para os cargos de auxiliar de alimentação e nutrição e agente de serviços gerais, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

1º) obter maior número de pontos a título de cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação.

2º) obter maior número de pontos a título de cursos de aperfeiçoamento em outras áreas.

3º) obter maior número de pontos a título de tempo de serviço na área específica de atuação.

4º) maior número de filhos com até 16 anos.

5º) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função pública.

6º) maior idade.

2.13 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a área de atuação e disciplina escolhidas;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) deixar de entregar a ficha de inscrição e documentos na quantidade declarada, nos prazos determinados;

e) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Fraiburgo, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função gratificada, enquanto perdurar seus efeitos, nos termos das Leis Complementares 012/97 e 109/10.

2.14 Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no Diário Oficial dos Municípios - DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br), mural da Prefeitura Municipal de Fraiburgo e na página da internet www.fraiburgo.sc.gov.br/editais

2.15 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação no órgão oficial de divulgação da lista citada no item anterior para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A convocação obedecerá a ordem rigorosa da classificação.

3.2 O Candidato concorrerá às vagas dos cargos mencionados neste Edital, que o Município de Fraiburgo, tenha que contratar para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, durante o ano letivo de 2012, podendo ser prorrogado.

3.3 O candidato convocado ficará a disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, onde deverá exercer função na área onde o município de Fraiburgo tenha necessidade temporária de atendimento.

3.4 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, munido com os documentos relacionados no item 3.8 deste edital.

3.5 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

3.6 O candidato contratado será remunerado em conformidade com o vencimento vinculado ao código ao qual efetuou sua inscrição, além das vantagens previstas em lei.

3.7 O contrato administrativo poderá estabelecer carga horária de 12 a 40 horas semanais, variando de acordo com a necessidade e interesse do Município de Fraiburgo, sendo que para a função de Professor o contratado será remunerado pelo número de horas semanais efetivamente trabalhadas, de acordo com a grade aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.

3.7.1 O contrato de trabalho para as funções de auxiliar de alimentação e nutrição e agente de serviços gerais estabelecerá carga horária de 40 horas semanais.

3.7.2 O contrato de trabalho para as funções de psicólogo e fonoaudiólogo estabelecerá carga horária de 20 horas semanais.

3.7.3 O interesse público poderá determinar a ampliação ou redução de carga horária.

3.8 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

I - Atestado de aptidão para o desempenho da atividade, fornecido por Médico do Trabalho ou pela equipe multiprofissional do município, conforme dispuser o regulamento específico;

II - Declaração que o exercício da função pública de professor não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

III - Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

3.9 Todos os candidatos convocados, quando exigido, deverão submeter-se a avaliação através de anamnese clínica e social, a ser realizada por equipe multiprofissional do município, conforme dispuser regulamento próprio.

3.9.1 O candidato que se recusar a submeter-se a avaliação descrita, observadas as condições do regulamento específico, será excluído deste processo seletivo.

3.10 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.11 O candidato que efetuou mais de uma inscrição e que o ato convocatório estiver em vigor, deverá observar a compatibilidade da carga horária em caso de nova convocação, em havendo incompatibilidade será automaticamente eliminado da lista onde está vinculado.

3.12 As normas de contratação seguirão o regime especial instituído pela Lei Municipal n° 1.220/97 e suas alterações, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

3.13 Os inscritos para área de atuação da Educação Infantil ficam cientes da obrigação de cumprimento do horário de funcionamento dos Centros de Educação Infantil, de segunda a sexta-feira, das 06:30 horas as 18:30 horas, de acordo com o Decreto 0250/2008 e suas alterações.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O quadro de inscrição I, III e IV do item 1.9 deste edital foi criado para atender de maneira geral as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas que surgirem durante o ano letivo de 2012.

4.1.1 O quadro especial de inscrição II do item 1.9 deste edital foi criado para atender de maneira excepcional as necessidades temporárias do Município de Fraiburgo, caso não hajam inscritos habilitados no quadro geral de inscrição I, para a função de Professor.

4.2 Não será oferecido transporte para o candidato que resida fora do Município de Fraiburgo.

4.3 Para o candidato já aposentado o tempo de serviço será contado somente aquele trabalhado após a sua aposentadoria.

4.3.1 É responsabilidade do candidato aposentado, prestar esta informação no ato da inscrição, sob pena de desclassificação do edital a qualquer momento.

4.4 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Fraiburgo.

4.5 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a confirmação, impressão e assinatura responsável pelas mesmas.

4.6 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.7 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer a função ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

4.8 A desistência do contrato vigente implicará na desistência automática para a próxima chamada.

4.9 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

4.10 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em até 02(dois) dias úteis da sua publicação.

4.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Fraiburgo, SC, 09 de março de 2011.

NELMAR PINZ
Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento

ANEXO I

MODELO DE PROCURAÇÃO

_______(NOME COMPLETO), portador de RG n° _________________, inscrito no CPF n° _________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, na cidade de _____________, Estado de ____________________, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr(a). _____ (NOME COMPLETO), portador de RG n° _______________, inscrito no CPF n° _____________________, outorgando-lhe poderes gerais para representar o outorgante perante ao Município de Fraiburgo, SC., outorgando ainda poderes específicos para entrega de documentos relacionados a inscrição no Edital de Seleção para Contratação em Caráter Temporário - ACT, n° 0009 de 09 de março de 2012 e praticar os demais atos necessários a este processo seletivo.

___<Cidade/Estado>____, ___<data>______

________________________
(Nome Completo)
Outorgante