Prefeitura de Fortaleza - CE

Notícia:   Prefeitura de Fortaleza - CE oferece 40 vagas de até R$ 2.100,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

ESTADO DO CEARÁ

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL N° 053/09

INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E APOIO À GESTÃO EM SAÚDE - IDGS

SELEÇÃO PÚBLICA PARA CADASTRO RESERVA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ODONTOLOGIA PARA EXERCÍCIO NOS CEO E POLICLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

A Presidenta do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o art. 3°, XII do Decreto n.° 10.187, de 17.11.97, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização de e Seleção Pública para Contratação de Profissionais da Área de Odontologia para o exercício nos Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Policlínicas do Município de Fortaleza, conforme Portaria n° 600 de 23 de Março de 2006 e adequada à gestão local pela Coordenação Municipal de Saúde Bucal do Município de Fortaleza e o Contrato de Gestão 005/2009 de 01 de setembro de 2009 firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza - SMS e o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Apoio à Gestão em Saúde - IDGS.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção pública visa selecionar cirurgiões-dentistas especialistas com o objetivo de formar cadastro reserva para composição do quadro clínico de odontólogos para o exercício nos Centro de Especialidades Odontológicas Municipais (CEO) e Policlínicas, conforme disposto no Quadro I abaixo:

Quadro 1

CATEGORIA

ESPECIALIDADE

TOTAL DE CLASSIFICADOS

CARGA HORÁRIA

Cirurgião Dentista

Endodontia

10

30h

Cirurgião Dentista

Periodontia

04

30h

Cirurgião Dentista

Cirurgião Buco Maxilo Facial

06

30h

Cirurgião Dentista

Dentística

04

30h

Cirurgião Dentista

Protesista

12

30h

Cirurgião Dentista

Pacientes Especiais e Estomatologia

04

30h

TOTAL

40

-

1.2. Os CEO são estabelecimentos de saúde registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), classificados como Tipo Clínica Especializada/Ambulatório de Especialidade, com serviço especializado de Odontologia para realizar, no mínimo, as seguintes atividades: I - diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do cãncer bucal; II - periodontia especializada; III - cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; IV - endodontia; e V - atendimento a portadores de necessidades especiais. As Policlínicas são unidades mistas para referencia especializada integrada aos Centros de Saúde da Família.

1.3. A Seleção Pública regida por este edital será realizada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH que para tanto designará uma comissão coordenadora. O IMPARH poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização da seleção, quer do Município, quer de outra esfera administrativa.

1.4 Os trabalhos sob a coordenação do IMPARH terminarão com o envio, ao Setor de Recursos Humanos do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Apóio à Gestão em Saúde - IDGS, da classificação final, por categoria/especialidade, dos candidatos.

1.5. Os candidatos classificados nesta seleção receberão remuneração no valor bruto de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), relativos a 30 (trinta) h semanais podendo sofrer alterações de acordo com a legislação vigente e terão contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação Das Leis Trabalhistas), tendo como contratante o IDGS.

2. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

2.1. Poderão concorrer à função de cirurgião-dentista dos CEO e das Policlínicas, pessoas físicas que comprovadamente preencham aos seguintes requisitos:

2.1.1. Possuir, no mínimo, certificado ou declaração em original (em caso de ainda não possuir o certificado) de especialista na área a qual concorre, obtido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente.

2.1.2. Não pertencer ao quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta na esfera municipal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. A inscrição do candidato será feita exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, a partir das 15h do dia 24/09/2009, até às 23h e 59 minutos do dia 30/09/2009, horário de Fortaleza.

3.2.1. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico referido no subitem 3.2 e preencher o formulário de inscrição lançado neste edital.

3.2.2. No formulário de inscrição haverá uma declaração por meio da qual o candidato afirmará que conhece todas as prescrições do presente instrumento, se sujeita a elas e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente edital.

3.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o formulário de inscrição supramencionado, o qual é adotado pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH.

3.2.4. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.2.5. O candidato que registrar informações falsas ou inexatas no formulário de inscrição e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

3.2.6. Após o envio dos dados, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento - GR, que será emitido em seu nome, efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) em qualquer agência, terminais, ou correspondestes bancários do Banco do Brasil, internet e no Banco Popular do Brasil até a data do vencimento. Só será aceito a Guia de Recolhimento - GR impressa através do site do IMPARH, e a inscrição só será efetivada após pagamento da taxa.

3.2.7. A inscrição somente será concretizada se for confirmado que o pagamento da taxa de inscrição foi efetuado até a data do vencimento constante na GR. Para os candidatos que efetuarem a inscrição no último dia do período estabelecido no item 3.2, o pagamento poderá ser feito até o primeiro dia útil subseqüente.

3.2.8. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver insubsistência da taxa de inscrição.

3.2.9. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 3.2.6 e 3.2.8.

3.2.10. O formulário de inscrição tem caráter pessoal e é intransferível.

3.2.11. No ato de inscrição o candidato deverá optar pela área de especialização que irá concorrer, conforme disposto no subitem 1.1.

3.2.12. O candidato deverá entregar a documentação abaixo discriminada, no período de 25/09/2009 a 01/10/2009 das 8h as 17h e no dia 02/10/2009 das 8h as 12h, na sede do IMPARH, sito Av. João Pessoa, 5609 - Damas. Confira a documentação necessária:

a) Cópia da GR paga, acompanhada da original;

b) Curriculum Lattes atualizado e formulário padronizado do IDGS disponibilizado no Anexo I deste edital, devidamente preenchido sem rasura, datado e assinado;

c) Documentos comprobatórios descritos no currículum lattes e no formulário padronizado do IDGS (Anexo I), respeitado o estabelecido no subitem 5.3 deste edital;

d) Cópia da carteira de identidade, do CPF e da carteira do CRO;

e) Uma foto 3x4 (recente).

3.2.13. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de documentação que não atenda a todos os requisitos fixados, será a inscrição cancelada e o ato divulgado ao interessado.

3.2.14. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores dos candidatos, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3. O candidato poderá obter o edital da seleção por meio de download no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

3.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo efetivar-se-á em 02 (duas) etapas, a seguir:

4.1.1. A 1ª ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por meio de análise curricular.

4.1.2. A 2ª ETAPA, de caráter apenas classificatório, será realizada por meio de entrevista, nos dias 08 e 09 de outubro de 2009, com critérios definidos pela coordenação Municipal de Saúde Bucal, da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza - SMS, e pelo Instituto de desenvolvimento Tecnológico e Apoio a Gestão em Saúde - IDGS.

5. DA ANÁLISE CURRICULAR- 1ª ETAPA

5.1. Esta etapa constará de análise de títulos aos quais se atribuirão pontos de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I deste edital, bem como as exigências e valores de pontuação, com valor máximo de 4 (quatro) pontos, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. O candidato deverá entregar no Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609 - Damas, os comprovantes dos títulos de acordo com as informações contidas no currículum lattes e no formulário padronizado pelo IDGS, juntamente com os documentos solicitados no subitem 3.2.12.

5.3. Os títulos serão entregues em cópias autenticadas.

5.4. Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no Anexo I deste edital e aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no subitem 3.2.12.

5.5. Os documentos apresentados pelos candidatos em idioma diferente do português somente serão aceitos quando traduzidos para a língua nacional por tradutor juramentado.

5.6. Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo I, desde que expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos especificados no Anexo I.

5.7. Serão classificados para a 2ª ETAPA os candidatos que obtiverem as maiores notas, na análise curricular ela etapa), respeitado o quantitativo por especialidade na área que concorre, conforme estabelecido no subitem 1.1 (Quadro I).

5.8. Informações sobre local e horário das entrevistas estarão disponíveis no site www.imparh.ce.gov.br, no dia 05/10/2009.

6. DA ENTREVISTA - 2ª ETAPA

6.1. Esta etapa consistirá de uma entrevista, totalizando o valor máximo de 60% (sessenta por cento) da nota final, valendo, portanto, 6,0 (seis) pontos, de caráter apenas classificatório, para os candidatos por especialidade, habilitados na 1ª etapa conforme o subitem 5.7.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Para efeito da classificação final, o grau obtido pelo candidato será calculado a partir da utilização da seguinte fórmula:

MF = NAC + NE, onde:

MF: média final

NAC: nota da análise curricular

NE: nota da entrevista

7.2. A classificação final será em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, por tipo de Especialidade, escolhido no ato da inscrição.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Os critérios de desempate só serão utilizados para os candidatos que estiverem competindo para a mesma especialidade, discriminado no subitem 1.1.

8.2. Ocorrendo empate no total de pontos na 1ª etapa e no resultado final, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato:

8.2.1. Na 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR:

8.2.1.1. possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

8.2.1.2. com maior tempo de conclusão do curso de especialização na área;

8.2.1.3. com maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

8.2.2. NO RESULTADO FINAL:

8.2.2.1. possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

8.2.2.2. maior nota obtida na análise curricular;

8.2.2.3. o candidato com maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Caberá recurso administrativo relativo à análise curricular no prazo máximo de 01 (um) dia útil, dia este contado a partir da divulgação do resultado da 1ª etapa no site www.imparh.ce.gov.br.

9.1.1. O recurso deverá ser dirigido à Presidência do IMPARH, obrigatoriamente formalizado por meio de processo e devidamente protocolado através do sistema de protocolo único do IMPARH, no horário das 8h às 17h.

9.1.2. Serão indeferidos os recursos administrativos apresentados em desacordo com o previsto neste edital.

9.2. Não serão concedidos recursos administrativos para a prova classificatória da 2ª etapa.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. A homologação do resultado final do processo seletivo será feita por ato da Presidente do IMPARH e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e no site www.imparh.ce.gov.br, não se admitindo recurso após a publicação desse resultado.

10.2. Cabe à Presidência do IMPARH, antes da homologação do resultado final do processo seletivo, suspender, alterar ou cancelar o certame, publicando o ato praticado, não se admitindo recurso contra essa decisão.

10.3. A publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM) substitui atestado, certificados ou certidões relativos à classificação, média ou nota do candidato.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A convocação dos candidatos selecionados, o exercício e o período das atividades serão determinados de acordo com a implantação e necessidade do serviço pela Coordenação Municipal de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza - SMS e a convocação será efetivada através do IDGS.

11.2. A documentação exigida para a assinatura do contrato será apresentada no ato da convocação dos candidatos.

11.2.1. O candidato, no ato da assinatura do contrato, deverá assinar uma declaração de disponibilidade de horas semanais para o exercício da função a que se candidatou.

11.3. A convocação dos selecionados poderá ocorrer até 2 (dois) anos, após a publicação deste edital, podendo estes serem renovados por um período igual ou inferior ao contratado.

11.4. Maiores esclarecimentos sobre o presente edital serão atendidos durante o expediente (8hs às 12hs e de 13hs às 17hs) no IMPARH, através dos telefones: 3433.2999 IMPARH e 3105.1173 (IDGS) ou na sede do IDGS, Rua Major Facundo 733, 9° andar setor de RH.

Fortaleza, 22 de setembro de 2009.

MARIA IRIS TAVARES FARIAS
Presidenta do IMPARH

ANEXO I - SELEÇÃO PÚBLICA PARA CADASTRO RESERVA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ODONTOLOGIA PARA EXERCÍCIO NOS CEO E POLICLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - EDITAL 053/2009

FORMULÁRIO PADRONIZADO IDGS

Nome Completo:

Data de Nasc.:

Naturalidade:

Estado Civil:

Identidade:

CPF:

CRO:

Endereço Residencial:

Bairro:

Fone/Residencial:

Fone/Celular:

E-mail:

Cidade:

Estado:

CEP:

Especialidade a que concorre:

 

Titulação / Formação na área da especialidade ao qual concorre:

 

Máximo de Títulos

Pontos Obtidos

Doutorado (1,0 pontos)

1

 

Mestrado (0,8 pontos)

1

 

Especialização ≥ 360h (0,7 pontos)

1

 

Aperfeiçoamento (0,125 pontos)

4

 

Atualização ≥ 40h (0,025 pontos)

4

 

Produção científica

Livros publicados (0,05 pontos)

4

 

Artigos / capítulos (0, 035pontos)

4

 

Apresentações de trabalhos (0,015 pontos)

4

 

Sub TOTAL 1 (Até 35 pontos)

 

 

 

Titulação / Formação em outras áreas:

 

Máximo de Títulos

Pontos Obtidos

Doutorado (0,2 pontos)

1

 

Mestrado (0,15 pontos)

1

 

Especialização ≥ 360h (0,1 pontos)

1

 

Aperfeiçoamento (0,025)

2

 

Sub TOTAL 2 (Até 0,5 pontos)

 

 

Pontuação Total (1 + 2) =

Fortaleza, ___ de Outubro de 2009.

Assinatura do(a) candidato(a) ou procurador(a)

OBS : os documentos comprobatórios em fotocópias autenticadas devem está numerados, ordenados e anexados para a análise curricular.

Recebido e conferido por __________________________________ , em ___/___/2009.

(nome do servidor responsável pelo recebimento destes documentos)

(assinatura do servidor recebedor)