Prefeitura de Fortaleza - CE

Notícia:   Prefeitura de Fortaleza - CE abre processo seletivo com 389 vagas de estágio

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº. 23/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH

SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA PARA ESTÁGIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

Regulamenta o processo seletivo unificado para a seleção de estagiários para os diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza.

A Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de seleção unificada para estágio de estudantes regularmente matriculados em cursos de nível superior nas instituições de ensino conveniadas com a Prefeitura Municipal de Fortaleza (Anexo I), com lotação nos órgãos pertencentes à sua estrutura administrativa, de acordo com as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 12.463, de 09 de dezembro de 2008, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção unificada para estagiário será regida por esse Edital e executada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento.

1.2. A seleção unificada compreenderá as seguintes etapas:

1.2.1. 1 ª etapa - Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2.2. 2 ª etapa - Análise curricular, de caráter classificatório.

1.2.3. 3 ª etapa - Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. Todas as etapas da seleção unificada serão realizadas na cidade de Fortaleza-CE.

1.4. Os candidatos aprovados na seleção unificada para estagio regulamentada por esse Edital serão lotados nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final do curso para o qual foram aprovados.

1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados para este procedimento será realizada em sessão pública, onde serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão chamados por ordem de classificação, por curso de sua opção, para fazer a livre escolha do órgão em que pretenderem ser lotados.

1.4.2. O candidato que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência, sendo-lhe facultado solicitar alteração de sua classificação para a última posição do cadastro de reserva do curso para o qual concorreu.

1.4.3. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o cadastro de reserva e serão preenchidas conforme estabelecido nos subitens 1.4 e 1.4.1.

1.4.4. O candidato apenas poderá fazer uso do pedido de reclassificação em uma única oportunidade.

1.5. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas integrarão o cadastro de reserva para os casos de não preenchimento, vacância ou surgimento de novas vagas.

2. DOS CURSOS E DAS VAGAS DE ESTÁGIO A SEREM PREENCHIDAS

2.1. Serão oferecidas vagas para os cursos descritos no quadro abaixo:

QUADRO I

CURSOS

QUANTITATIVO DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

QUANTITATIVO DE VAGAS PARA CANDIDATOS DEFICIENTES

TOTAL DE VAGAS

Administração

22

3

25

Arquitetura e Urbanismo

9

1

10

Biblioteconomia

4

-

4

Biologia

9

1

10

Ciências atuariais

2

-

2

Ciências Contábeis

13

2

15

Ciências Econômicas

6

-

6

Ciências Sociais

9

1

10

Comunicação Social/Jornalismo

13

2

15

Comunicação Social/Publicidade e Propaganda

5

-

5

Direito

45

5

50

Educação Física

5

-

5

Enfermagem

5

-

5

Engenharia ambiental

8

-

8

Engenharia Civil

9

2

11

Engenharia de Alimentos

5

-

5

Engenharia Elétrica

2

-

2

Farmácia

5

-

5

Fisioterapia

5

-

5

Geografia9110
História9110
Filosofia9110
Física9110
Ciências da computação, Informática, análise e desenvolvimento de sistema, rede de computadores e sistemas de informação.22325
Letras9110
Licenciatura em teatro4- 4
Matemática5- 5
Nutrição5- 5
Odontologia2- 2
Pedagogia9110
Psicologia5- 5
Química9110
Secretariado Executivo3- 3
Serviço Social29332
Turismo22325
Estatística5- 5
Agronomia5- 5
Terapia Ocupacional5- 5
TOTAL35633389

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

3.1. Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:

3.1.1. Ter sido aprovado na Seleção;

3.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável;

3.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos;

3.1.5. Não ter antecedentes criminais, comprovado mediante a apresentação de certidão expedida pelas Justiças Estadual e Federal;

3.1.6. Estar devidamente matriculado em curso de graduação de instituição de ensino superior, autorizado ou reconhecido pelo MEC e com Convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Fortaleza (vide Anexo I), devendo estar cursando, no mínimo, o 4º (quarto) semestre, ou ter cursado, no mínimo, 80 (oitenta) créditos;

3.1.7. Não ter estagiado em órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Fortaleza por período superior a 12 (doze) meses, ainda que esteja matriculado em um novo curso;

3.1.7.1. O candidato que já tenha realizado estágio em órgão/entidade da Prefeitura Municipal de Fortaleza, por um período de até 12 meses, poderá concorrer às vagas; contudo, o novo Termo de Compromisso de Estágio será celebrado pelo prazo de até 01 (um) ano, sem possibilidade de prorrogação.

3.1.8. Não ser ocupante de cargo, função pública, emprego ou, ainda, ser beneficiado com bolsa de estágio em outro órgão ou outra entidade municipal.

3.2. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, deverão apresentar os exames médicos e o laudo médico expedido pelo Instituto de Previdência do Município - IPM, à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.

3.2.1. A realização dos exames médicos, bem como o custeio dos mesmos, será de inteira responsabilidade do candidato.

3.2.2. O laudo a que se refere o subitem 3.2 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID, além do parecer médico no que diz respeito à qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio referente à vaga para a qual concorre.

4. DAS VAGAS

4.1. A Seleção objeto deste Edital destina-se a selecionar estagiários, visando ao preenchimento de 389 (trezentas e oitenta e nove) vagas de estágio, em caráter imediato, além de constituir cadastro de reserva.

5. DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS

5.1. A título de bolsa-estágio, o estudante receberá da Prefeitura Municipal de Fortaleza o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondentes à carga horária de 20h (vinte horas) semanais, adequada, imperiosamente, à necessidade do órgão requisitante e à jornada escolar do estagiário, acrescido de auxílio-transporte referente aos dias de efetivo exercício das funções.

5.2. Poderá ser admitida, em caráter excepcional, a ampliação de carga horária, sendo o cálculo do valor da bolsa-estágio proporcional às horas acrescidas e observado o limite de carga horária definida no art. 10 da Lei Federal nº 11.788/2008.

5.3. A Prefeitura Municipal de Fortaleza contratará, em favor dos estagiários, um seguro contra acidentes pessoais, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio.

6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO

6.1. O valor da inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais), devendo o mesmo ser pago em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários do Banco do Brasil, no Internet Bank ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento.

6.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, através do preenchimento de formulário de inscrição eletrônico próprio, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, a partir das 10 horas do dia 26 de agosto de 2013, até às 23 horas e 59 minutos do dia 11 de setembro de 2013. O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário bancário da cidade de Fortaleza. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF.

6.3. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.

6.4. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

6.5. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata no formulário de inscrição e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

6.6. Após o envio dos dados conforme orientação constante do subitem 6.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

6.7. Não serão aceito pagamentos via deposito bancário, transferência ou deposito com envelope.

6.7.1. Caso seja detectado que o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento.

6.8. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.

6.9. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

6.10. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção.

6.11. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 6.2 e seguintes desse Edital.

6.12. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago a título de taxa de inscrição é intransferível e não será restituído em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado, e aceito pelo IMPARH, ou em razão de problema provocado pelas instituições participantes do processo seletivo.

6.13. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.14. O IMPARH divulgará, através de edital específico, a lista com o nome dos candidatos que tiverem o pedido de inscrição deferido, de acordo o previsto no Calendário de Atividades, conforme subitem 14.

6.15. O candidato deverá entregar no período de 27 de agosto a 13 de setembro de 2013, no horário das 9h às 11h e 30 min. e das 14h às 17h, nos dias úteis, na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, em envelope próprio e identificado, as cópias autenticadas ou, no caso de cópia simples, as vias originais (para conferência e autenticação por servidor do IMPARH), dos seguintes documentos comprobatórios:

a) histórico escolar atualizado;

b) comprovante de matrícula, devidamente assinado pelo Coordenador do Curso ou por representante competente;

c) curriculum vitae, com as certificações (conforme modelo abaixo) e seus respectivos comprovantes:

CERTIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE MONITORIA

Para cada semestre letivo de efetivo exercício de monitoria = 1 ponto

Máximo de 2 (dois) certificados

02 pontos

PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS EM REVISTAS E PERIÓDICOS

Para cada artigo publicado = 0,5 ponto

Máximo de 2 (duas) publicações

01 ponto

APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS EM SEMINÁRIOS E CONGRESSOS

Para cada trabalho apresentado = 01 ponto

Máximo de 2 (duas) apresentações

02 pontos

PARTICIPAÇÃO EM PROJETO DE PESQUISA E/OU DE EXTENSÃO

Participação em projeto de pesquisa, como bolsista de Programa de Iniciação Científica, devidamente aprovado por Agências de Fomento à Pesquisa ou por Instituição de Ensino Superior.

Cada participação anual = 0,5 ponto

Máximo de 2 (duas) participações

01 ponto

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS (extensão, atualização, seminários e aperfeiçoamento) Participação em curso com duração inferior ou igual à 20 horas = 0,5 ponto

Máximo de 2 (dois) certificados

01 ponto
Participação em curso com duração superior à 20 horas = 01 ponto

Máximo de 2 (dois) certificados

02 pontos
CERTIFICADOS DE LÍNGUAS ESTRANGEIRASCertificado de Curso de Língua Estrangeira01 ponto
TOTAL10 pontos

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

7.1. O candidato com deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89 e o art. 27, §§ 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/99, deverá requerer de forma presencial, até no máximo no 2º (segundo) dia útil após o encerramento das inscrições, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, tratamento diferenciado para o dia de realização da prova objetiva desse certame, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas, observando-se, por óbvio, os limites da razoabilidade.

7.2. O requerimento acima deverá ser solicitado conforme determina o subitem 7.1 e após o devido preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

7.3. Para o atendimento especial à pessoa com deficiência, o solicitante deverá proceder da seguinte forma:

a) entregar, pessoalmente ou por intermédio de representante legal (neste caso, mediante procuração simples), o formulário de requerimento de atendimento especial preenchido e assinado, na Diretoria de Concursos e Seleções do IMPARH;

b) anexar o laudo médico, atestando a espécie e o grau/nível de deficiência que possui com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID­10), além da especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.

c) no requerimento deverá ter o carimbo onde consta o nome do médico que forneceu o atestado, o número de registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, o telefone para contato e a assinatura do médico.

7.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação.

7.5. Poderão ser solicitados os seguintes atendimentos personalizados:

a) no caso de deficiente visual: DosVox, prova ampliada, prova em Braille e ledor;

b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;

c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato: transcritor;

d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.

7.6. De acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 7.5.

7.6.1. Se a solicitação de tratamento diferenciado não for feita previamente, conforme previsto no subitem 7.1, isto implica que o pleito do candidato não será atendido no dia da realização das provas.

7.7. A pessoa com deficiência que não requerer atendimento especial até a data mencionada no subitem 7.1 ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo.

7.8. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegá-la posteriormente para reivindicar a prerrogativa legal.

8. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8.1. As pessoas com deficiência poderão participar do processo seletivo regulamentado por esse Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do estágio referente à vaga para a qual concorrem observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, de 24.10.1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, de 20.12.1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03.12.2004.

8.2. Fica reservado aos candidatos com deficiência, de acordo com o subitem anterior, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, conforme previsto no art. 17, §5º da Lei Federal nº 11.788/2008 e na Instrução Normativa nº 06/2008, de 10 de dezembro de 2008, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual, conforme quadro de vagas constante do subitem 2.1.

8.3. De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

8.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

8.5. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8.6. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do estágio referente à vaga para a qual concorre na forma do subitem 8.2 desse Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado na Seleção.

8.6.1. Ao candidato regularmente inscrito que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da Perícia Médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação destas informações no sítio www.imparh.ce.gov.br.

8.6.2. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório simples), por meio do formulário padronizado disponível na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, do IMPARH, sito na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

8.6.3. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação teórica e/ou factual e de fotocópias da bibliografia relativa às razões apresentadas.

9. DO PROCESSO SELETIVO

9.1. A Seleção Pública será regida por esse Edital e executada pela Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, do IMPARH.

9.2. A Seleção para todas as áreas de que trata esse Edital compreenderá 03 (três) etapas.

9.3. Da Primeira Etapa: Prova Objetiva

9.3.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltiplas escolhas com 04 alternativas cada uma, das quais somente 01 (uma) será correta, e realizada conforme quadro abaixo:

QUADRO II

CURSOS

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

DURAÇÃO DA PROVA

Todos os cursos, exceto os cursos de Direito, Comunicação Social (Jornalismo) e Comunicação Social (Publicidade e Propaganda)

Língua Portuguesa

20

40

2 horas e 30 minutos

Conhecimentos Gerais

20

Cursos de Direito, Comunicação Social (Jornalismo), e Comunicação Social (Publicidade e Propaganda)

Língua Portuguesa

20

60

3 horas e 30 minutos

Conhecimentos Gerais

20

Conhecimentos Específicos

20

9.3.2. Da realização das provas.

9.3.2.1. A prova objetiva para todos os candidatos será realizada no dia 29 de setembro de 2013, com início às 14 horas.

9.3.2.2. Constará no cartão de identificação do candidato a data, o local e o horário da prova.

9.3.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munido obrigatoriamente de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e portando o cartão de identificação e seu documento oficial de identidade original com foto. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.

9.3.4. Os portões de acesso ao local de aplicação da prova serão fechados às 14h.

9.3.5. A desobediência às exigências constantes no subitem 9.3.3, especificamente no que diz respeito à documentação e ao tipo de caneta que deverá portar, e o não comparecimento até o horário de fechamento dos portões implicará a exclusão do candidato desse certame.

9.3.6. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 30 (trinta) dias, ou outro prazo, conforme descrito no próprio documento.

9.3.7. O candidato deverá acessar o sítio www.imparh.ce.gov.br em 26 de setembro de 2013 para imprimir o cartão de identificação, no qual haverá a indicação do local da prova.

9.3.8. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma do subitem 9.3.10, a fim de apresentá-los na entrada do local de prova e ao adentrar a sala.

9.3.9. Os documentos do candidato deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia.

9.3.10. Serão considerados documentos oficiais de identidade com foto:

a) carteiras ou cédulas de identidade com foto, expedidas pelas Forcas Armadas, Secretarias de Segurança Pública, Corpos de Bombeiros Militares, Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) passaporte vigente;

c) certificado de reservista e carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por força de lei federal, valem como identidade;

d) carteira nacional de habilitação vigente (somente o modelo com foto) e CTPS com foto.

9.3.11. Não serão aceitos como documento de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade e nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.3.12. Fechados os portões, não mais será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, nos locais de realização das provas, sendo, portanto, eliminado o candidato que se apresentar após o horário previsto para a sua realização.

9.3.13. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não será permitido:

a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões de acesso aos locais de prova até seu término;

b) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção; no entanto, o caderno da prova objetiva e o gabarito preliminar serão disponibilizados no endereço eletrônico do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br), no dia da realização da prova, a partir das 21horas.

9.3.14. Em hipótese nenhuma o candidato poderá realizar a prova fora da data determinada para a execução do certame conforme subitem 9.3.2.1, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões conforme subitem 9.3.4 e em outro local que não seja o predeterminado.

9.3.15. Somente será permitido o uso de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta durante toda a realização da prova objetiva e para o preenchimento do cartão-resposta, a ser realizado pelo próprio candidato. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim.

9.3.16. Fica terminantemente proibido o empréstimo de qualquer material de uso pessoal durante a aplicação da prova objetiva.

9.3.17. Na correção do cartão-resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente.

9.3.18. Durante a prova objetiva, sob pena de exclusão do presente certame, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, boné, chapéu ou similar, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios e nem o porte e utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, e-books, walkman, ipods, iphone, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados.

9.3.19. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. Em situações excepcionais, permitir-se-á o depósito da arma na sala da coordenação do local de prova, onde ficará sob a guarda do coordenador responsável pelo local, mediante o preenchimento de termo de cautela.

9.3.20. Será disponibilizado aos candidatos, na sala de prova, instrumento de marcação do tempo de duração da prova.

9.3.21. Por motivo de segurança para a presente Seleção, uma vez que adentrar a sala de realização da prova, o candidato só poderá deixar o recinto, definitiva ou temporariamente, depois de decorrida uma hora do início da prova, sob pena de exclusão do certame. Em casos excepcionais (gestantes e lactantes), e a depender de julgamento da Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, o candidato poderá ausentar-se do recinto de realização da prova devidamente acompanhado de um fiscal para amamentação.

9.3.21.1. Para este fim específico (gestantes, lactantes), a candidata deverá fazer a devida solicitação à DCS do IMPARH nos prazos e condições previstos no subitem 7.1.

9.3.22. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de prova.

9.3.23. A assinatura constante do cartão-resposta deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato.

9.3.24. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

9.3.25. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da prova escrita objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de duração da prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha própria para a anotação do gabarito.

9.3.26. Serão considerados aprovados nessa Etapa os candidatos que acertarem 60% (sessenta por cento) da prova objetiva, ficando o quantitativo de aprovados para participar da 2ª Etapa limitado ao triplo do número de vagas destinado para cada curso, respeitando-se os empates na última posição.

9.3.27. A nota da prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula:

NPO = NQC x 2

NPO = nota da prova objetiva.
NQC = número de questões certas

9.3.28. Implicará na exclusão do candidato dessa Etapa o não atendimento dos requisitos básicos previstos no item 3 e demais subitens desse Edital.

9.4. Segunda Etapa - Análise Curricular

9.4.1. Para a Segunda Etapa (Análise Curricular) serão analisados somente os currículos dos candidatos equivalentes ao quantitativo de aprovados representado pelo triplo do número de vagas ofertadas no subitem 2.1, respeitando-se os empates na última colocação.

9.4.2. Não serão analisados os currículos dos candidatos que não obtiverem classificação de acordo com o disposto no subitem 9.4.1, dos que possuírem mais do que duas reprovações, sejam por nota ou falta, bem como dos que não atenderem aos requisitos previstos no item 3 e seus subitens.

9.5. Terceira Etapa - Entrevista

9.5.1. Na entrevista individual serão avaliados os seguintes aspectos: conhecimentos práticos, conhecimentos teóricos, situação problema e capacidade de expressão e comunicação.

9.5.2. A entrevista terá o valor de 10 (dez) pontos e será de caráter eliminatório e classificatório.

9.5.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização da entrevista e o comparecimento na data e no horário determinados.

9.5.4. Será considerado aprovado na 3ª etapa o candidato que obtiver a nota mínima de 5 (cinco) pontos na Entrevista.

9.5.5. Do resultado da Entrevista não caberá recurso.

9.5.6. O cadastro de reserva será composto pelos candidatos aprovados na Terceira Etapa, juntamente com os candidatos aprovados que excederem o triplo do número de vagas destinado para cada curso, respeitando-se os empates na última posição.

9.5.7. Verificada a carência e a necessidade de contratação de novos estagiários, os candidatos integrantes do cadastro de reserva e classificados além do quantitativo do triplo do número de vagas de cada curso serão convocados para a realização da Segunda Etapa (Análise Curricular) e Terceira Etapa (Entrevista) em momento posterior, definido em edital específico oportunamente divulgado, desde que todos os candidatos aprovados dentro daquele quantitativo (triplo do número de vagas) já tenham sido devidamente convocados.

10. DOS RECURSOS

10.1. Aos candidatos regularmente inscritos está assegurado o direito à interposição de recurso contra qualquer questão da prova, com base no gabarito preliminar, contra o resultado preliminar da prova objetiva e da análise curricular, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação destas informações no sítio www.imparh.ce.gov.br.

10.2. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou seu procurador (mediante instrumento procuratório simples), por meio do formulário padronizado disponível na Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, do IMPARH, sito na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

10.3. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação teórica e/ou factual e de fotocópias da bibliografia relativa às razões apresentadas.

10.4. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recurso, bem como a pontuação decorrente de qualquer alteração do gabarito preliminar.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos pelo candidato aprovado na Primeira, Segunda e Terceira Etapas.

11.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará o candidato, sucessivamente, da seguinte forma:

11.2.1. Primeira e Segunda Etapas (prova objetiva e análise curricular): a maior idade, considerando-se ano, mês e dia;

11.2.2. Na classificação final:

a) a maior nota na prova de português;

b) a maior nota na análise curricular;

c) a maior idade, considerando-se ano, mês e dia.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

12.1. A homologação do processo seletivo será feita por ato do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM.

12.2. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do processo seletivo, suspendê-lo, alterá-lo ou cancelá-lo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação.

12.3. O resultado final, devidamente homologado, será divulgado no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município - DOM, obedecendo-se rigorosamente à classificação, não se admitindo recurso contra esse resultado.

12.4. A publicação no Diário Oficial do Município - DOM substitui atestados, certificados ou certidões relativos à classificação, média ou nota do candidato.

13. DA ELIMINAÇÃO

13.1. Será eliminado da Seleção o candidato que:

a) não comparecer na data, hora e no local determinados para a realização da prova ou para a realização da entrevista;

b) não apresentar os documentos exigidos no subitem 9.4.3 e nas suas alíneas;

c) se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta, o caderno de prova e/ou qualquer outro material não permitido;

d) portar equipamentos eletrônicos (telefone celular, bip, walkman, boné, chapéu, agenda eletrônica, notebook, netbook, e-book, palm top, receptor, calculadora, relógio, pager, aparelhos de radiotransmissão e similares);

e) não preencher os requisitos básicos, conforme previsto no item 3 desse Edital;

f) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer;

g) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar a Seleção.

14. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES QUADRO III

ATIVIDADE

DATA PROVÁVEL

Solicitação de inscrição pela Internet

26/08 a 11/09/2013

Entrega do currículo, conforme subitem 9.4.3.1

27/08 a 13/09/2013

Divulgação das inscrições deferidas em edital e na área restrita do candidato no site do IMPARH

18/09/2013

Recebimento de recurso administrativo contra a divulgação das inscrições indeferidas

19 e 20/09/2013

Resultado definitivo das inscrições deferidas

23/09/2013

Divulgação do local da Prova Objetiva26/09/2013
Realização da Prova Objetiva29/09/2013
Divulgação do Gabarito Oficial preliminar da Prova Objetiva29/09/2013
Recebimento de recurso administrativo contra questões e/ou gabarito preliminar30/09 e 1º/10/2013
Resultado Provisório da Prova Objetiva, da Análise Curricular e divulgação de Gabarito Definitivo08/10/2013
Entrega de Recursos contra o resultado Provisório da Prova Objetiva e da Análise Curricular09 e 10/10/2013
Resultado definitivo da Prova Objetiva (1ª Etapa) e da Análise Curricular15/10/2013
Edital de Convocação (com cronograma) para a Realização das Entrevistas15/10/2013
Realização das Entrevistas17 a 30/10/2013
Divulgação do Resultado FINAL e Ato de Homologação.1º/11/2013

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Conforme dispõe o Decreto Municipal nº 12.463/2008, deverão ser respeitadas as seguintes determinações:

15.1.1. Para o legítimo preenchimento das vagas ofertadas, exige-se que os estagiários pertençam às Instituições de Ensino Superior discriminadas no Anexo I desse Edital, cujos convênios com a Prefeitura Municipal de Fortaleza estejam regulares e vigentes;

15.1.2. A duração do estágio será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período uma única vez, limitada a vigência à data de colação de grau do estagiário;

15.1.3. O estágio não implica em vínculo funcional com a Prefeitura Municipal de Fortaleza;

15.1.4. Esse Edital terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por até 01 (um) ano.

15.2. Os seguintes Anexos são partes integrantes desse Edital:

- Anexo I - Relação das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Prefeitura Municipal de Fortaleza;

- Anexo II - Conteúdo programático.

15.3. As datas prováveis previstas ao longo desse Edital poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, dando-se publicidade às novas datas através de Termo Aditivo ao Edital divulgado no sítio do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br).

15.4. O candidato poderá obter o Edital da Seleção por meio de download, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

15.5. Todos os processos dessa Seleção mobilizam muitos candidatos. Por esta razão, quaisquer dúvidas deverão ser dirimidas exclusivamente através do e-mail atendimentodcs.imparh@fortaleza.ce.gov.br. As informações OFICIAIS sobre essa Seleção ou acerca desse Edital serão prestadas aos (às) candidatos (as) pela Diretoria de Concursos e Seleções - DCS, do IMPARH, EXCLUSIVAMENTE pelo endereço de correio eletrônico informado neste subitem.

15.6. A classificação na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e à rigorosa ordem de classificação.

15.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município - SEPOG.

15.8. Quaisquer alterações nas regras fixadas nesse Edital só poderão ser feitas por meio do respectivo Termo Aditivo.

Fortaleza, 26 de agosto de 2013.

Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

ANEXO I

Relação das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Prefeitura de Fortaleza

Universidade Federal do Ceará - UFC

Faculdade 7 de Setembro - FA7

Fundação Universidade do Ceará - FUNECE/UECE

Faculdade de Tecnologia e Aperfeiçoamento Humano - FATENE

Universidade Vale do Acaraú - UVA/Instituto Dom José - IDJ

Centro Universitário Estácio do Ceará - ESTÁCIO/FIC

Instituto Federal do Ceará - IFCE

Faculdade de Fortaleza - FAFOR

Universidade Vale do Acaraú - UVA / Instituto de desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará - IDECC

Faculdade Cearense - FAC

Faculdades Nordeste - FANOR

Faculdade Farias Brito - FFB

Faculdade Evolução

Faculdade Lourenço Filho - FLF

Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Centro Universitário Christus - UNICHRISTHUS;

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO / PROVA OBJETIVA

1. LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS)

1.1. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua

1.2. Ortografia oficial

1.3. Acentuação gráfica

1.4. Flexão nominal e verbal

1.5. Emprego das classes de palavras

1.6. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação

1.7. Verbos: regulares, irregulares e impessoais, conjugação e vozes

1.8. Concordância verbal

1.9. Crase

1.10. Pontuação

1.11. Sintaxe da oração e do período

1.12. Regência nominal e verbal

1.13. Semântica

1.14. Interpretação de texto

2. CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS)

2.1. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO CEARÁ

2.1.1. Paisagens do Ceará (litoral - sertão - serra)

2.1.2. Povos indígenas habitantes do Ceará antes da colonização

2.1.3. O processo de ocupação do espaço cearense

2.1.4. As principais manifestações da cultura popular cearense

2.1.5. A prática política das oligarquias e do coronelismo no Ceará

2.1.6. A política no Ceará atual

2.1.7. Manifestações culturais do Ceará na atualidade

2.2. ATUALIDADES

2.2.1. Acontecimentos econômicos, políticos, sociais e culturais no Ceará, no Brasil e no mundo.

3. PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CURSO DE DIREITO)

3.1. Direito Constitucional: Noções de Direito Constitucional. Constituição. Poder Constituinte. Princípios. Direitos e Deveres. Da Administração Pública. Poderes Constituídos. Organização do Estado. União, Estados e Municípios. Intervenção nos Estados e Municípios. Dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Controle Jurisdicional da Constitucionalidade.

3.2. Direito Administrativo: Noções de Direito Administrativo. Atos e Poderes Administrativos. Servidores Públicos. Administração Pública. Pessoas Administrativas. Licitação e Contratos Administrativos. Bens Públicos. Desapropriação. Responsabilidade Civil do Estado.

3.3. Sistema Tributário Nacional. Princípios Tributários. Impostos federais, estaduais e municipais. Repartição de Receitas Tributárias. Conceito de Tributo. Obrigação Tributária. Crédito Tributário. Lei de Execução Fiscal.

3.4. Direito Civil: A Lei. Vigência e Eficácia. Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas - Capacidade e Existência, Bens, Fatos e Atos Jurídicos. Negócios Jurídicos. Prescrição e Decadência. Parcelamento do solo. Bem público.

3.5. Direito Processual Civil: Princípios Gerais de Direito Processual. Jurisdição e Ação. Das partes e dos Procuradores. Da Citação, da Intimação e das Nulidades. Da suspensão e extinção do processo. Petição Inicial e Resposta do Réu. Da sentença e da coisa julgada.

4. PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO

4.1. Comunicação em Língua Portuguesa

4.2. História do Jornalismo

4.3 Teorias da Comunicação

4.4. Ética e Legislação no Jornalismo

4.5. Introdução às Técnicas de Jornalismo (Rádio, TV e Impresso e Multimídia)

4.6. Cibercultura

4.7. Teorias do Jornalismo

4.8. Radiojornalismo

4.9. Telejornalismo

4.10. Jornalismo Impresso

4.11. Jornalismo na Internet

4.12. Jornalismo em Assessoria de Comunicação

5. PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA

5.1. Comunicação e Língua Portuguesa

5.2. Administração em Publicidade e Propaganda

5.3. Ética e Legislação em Publicidade

5.4. Introdução à Publicidade

5.5. Teorias da Comunicação

5.6. Programação Visual em Publicidade e Propaganda

5.7. Criação

5.8. Produção Gráfica

5.9. Fotopublicidade

5.10. Redação Publicitária

5.11. Direção de Arte

5.12. Planejamento de Comunicação