Prefeitura de Forquilhinha - SC

Notícia:   Prefeitura de Forquilhinha - SC seleciona Professores e Auxiliar de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHINHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 01/2013 - PROCESSO SELETIVO

Edital nº 01/2013 - Processo Seletivo para Contratação de Professores e Auxiliares de Educação em caráter temporário. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHINHA, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado de ACT, nomeada pelo Decreto nº. 097/2013 de 17 de setembro de 2013, no uso de suas atribuições legais, abre inscrições para realização do processo seletivo para admissão em caráter temporário de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), Professor de Educação Física e Professor de Artes (Educação Infantil e 10 ao 5º Ano) e para o cargo de Auxiliar de Educação da Rede Pública Municipal, com base na Lei 862/2002, Lei Municipal nº. 875/2002, 876/2002 e lei nº 487/1998, o qual se regerá de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da AIR SOLUÇÕES, localizada no seguinte endereço: Av. Castelo Branco, 1597 - sala 01, Torres/RS e da Comissão do Processo Seletivo.

2. DAS INSCRIÇÕES

Ficam abertas as Pré-inscrições para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), Professor de Educação Física e Professor de Artes (Educação Infantil e 1º ao 5º Ano) e Auxiliar de Educação, que atuarão nas Escolas de Educação Básica e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Forquilhinha.

O candidato poderá se inscrever simultaneamente em duas opções, citados no item 2.1, entretanto escolherá apenas uma vaga e será excluído da segunda classificação.

A pré-inscrição somente será efetuada via internet, no período de 01 de outubro a 17 de outubro de 2013. Para efetivar a sua pré-inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

Acessar o endereço eletrônico: www.processosseletivos.com.br/forquilhinha;

Ler atentamente o edital, preencher o Formulário de Pré-inscrição no portal, imprimindo o comprovante que foi gerado.

2.4. Os candidatos que não tiverem equipamentos ou acesso a Internet para efetivar a sua inscrição, poderão dirigir-se ao Telecentro Municipal, situado a Avenida 25 de Julho, centro, Forquilhinha, no Espaço Educacional Caminhos do Saber, a partir das 08h30min as12h e das 13h às 17h.

O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Formulário de Pré-inscrição on-line. Requisitos indispensáveis para a inscrição do candidato:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando do processo de admissão, através de atestado médico;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, a completar na data da admissão.

O candidato poderá obter informações técnicas referentes ao Formulário de Pré- inscrição, através do e-mail: suporte@processosseletivos.com. br.

3- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

O candidato, para validar a sua inscrição no presente Processo Seletivo, após preenchimento do Formulário de Pré-inscrição, deverá comparecer no período de 15/10/13 à 23/10/2013, das 07h às 13h no Espaço Educacional "Caminhos do Saber', localizado próximo a Prefeitura Municipal de Forquilhinha, situada na Avenida 25 de Julho, 3400 - Centro - Forquilhinha/SC, com os documentos abaixo listados:

Formulário de Pré-inscrição

CPF e Carteira de Identidade (original e cópia);

Documentos para comprovação de cursos de aperfeiçoamento ou atualização (original e cópia);

Documentos para comprovação de tempo de serviço (original e cópia);

Comprovante de habilitação profissional ou de escolaridade exigida para o cargo pleiteado, curso de pós-graduação, mestrado e doutorado na área da educação (original e cópia);

Para os candidatos que não concluíram o curso superior, deverá apresentar, obrigatoriamente, Declaração de Frequência, constando a fase que está cursando (original);

O candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá, obrigatoriamente, no dia da admissão, apresentar o diploma de conclusão do curso (original e cópia).

Não haverá validação da inscrição por correspondência ou procuração.

3.3 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá entregar no ato da validação da inscrição o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

A Solicitação de prova especial se for o caso, conforme Anexo III deste Edital.

As informações prestadas no Formulário de Pré-inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se à AIR SOLUÇÃO e a Comissão do Processo Seletivo o direito de não homologar a inscrição do candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

No momento da validação, será emitido um comprovante de inscrição onde o candidato deverá assinar concordando com termos prescritos na sua inscrição.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no dia 24/10/2013. 0 ato de homologação será divulgado no site www.processosseletivos.com.br/forquilhinha, onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e a área/ disciplina para qual está concorrendo.

4.2 No mesmo local será publicada a relação das inscrições indeferidas.

5. DOS CARGOS, ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO MÍNIMA

O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

Os cargos/áreas/disciplinas e respectivas formações mínimas exigidas, objeto do presente processo seletivo, são as seguintes:

CÓDIGO

CARGO

HABILITAÇÃO

5.2.1

Professor Educação Infantil

Habilitado - Diploma de conclusão de curso superior de Pedagogia ou curso normal superior.
Não Habilitado - Declaração de Frequência a partir da 4ª fase do Curso de Graduação em Pedagogia.

5.2.2Professor - Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano)Habilitado - Diploma de conclusão de curso superior de Pedagogia ou curso normal superior.
Não Habilitado - Declaração de Frequência a partir da 4ª fase do Curso de Graduação em Pedagogia.
5.2.3Professor - Artes (Educação Infantil:Pré Escola/ Ensino Fundamental: 1º ao 5º Ano)Habilitado - Diploma de conclusão de curso superior com licenciatura em Artes, licenciatura em Artes Visuais, ou Educação Artística.
Não Habilitado - Declaração de Frequência a partir da 4ª fase do Curso de Graduação em Licenciatura em Artes ou Artes Visuais.
5.2.4Professor - Educação Física (Educação Infantil: Pré-Escola/ Ensino Fundamental: 1º ao 5º Ano)Habilitado - Diploma de conclusão de curso superior em licenciatura em Educação Física.
Não Habilitado - Declaração de Frequência a partir da 4ª fase do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação Física.
5.2.5Auxiliar de Educação (Creche,Pré-escola, Educação Especial do 1º ao 5 ano)Certificado de conclusão do ensino médio Magistério ou nível médio normal.

6. JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

6.1 A remuneração e benefícios são destinados aos cargos seguindo as tabelas:

Cargo

Carga Horária

Vencimentos (R$)

Professor de Educação Infantil, Ens. Fundamental, Artes, Educação Física

20h semanais

1.137,40

Professor não Habilitado de Educação Infantil, Ens. Fundamental, Artes, Educação Física

20h semanais

1.048,05

Em relação as remunerações do Professor, registra-se que está incluída a regência de classe e Prêmio Assiduidade. O vencimento é proporcional à carga horária estabelecida, que poderá ser de 10, 20 ou 30 horas.

Cargo

Carga Horária

Salário base (R$)

Vale alimentação

Premio assiduidade

Auxiliar de Educação

40h semanais

980,70

R$ 8,00 ao dia trabalhado

R$ 70,00

Auxiliar de Educação

30h semanais

735,50

-

R$ 35,00

6. 2 As atribuições dos cargos são as da Lei Municipal nº. 875/2002, 1.518/2009 e leis correspondentes.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo seletivo constará de 02(duas) etapas:

a) Prova Escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Títulos (escolaridade, cursos de aperfeiçoamento ou atualização e tempo de serviço), de caráter classificatório.

Da prova escrita

7.2.1 Este processo constará de prova de caráter eliminatório e classificatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo pretendido.

7.2.2 A Prova Escrita será composta com 30(trinta) questões objetivas, sendo 10(dez) questões de conhecimentos gerais, 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10(dez) questões de conhecimentos específicos na respectiva área/disciplina de inscrição. Cada uma delas com 5(cinco) alternativas, das quais, somente uma deverá ser assinalada como correta.

7.2.3 As questões da prova versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no anexo II deste Edital.

7.2.4 O peso de cada questão de conhecimentos gerais e de língua portuguesa é de 0,3 pontos e o peso de cada questão da prova de conhecimentos específicos é de 0,4 pontos e será considerado habilitado na prova escrita o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

7.2.5 A nota da prova escrita (NPE) será calculada com o emprego da seguinte fórmula:

NPE= ((NACG + NALP) x 0,3) + (NACE x 0,4)

Sendo:

NPE= Nota da Prova Escrita;

NACG= Número de Acertos de Conhecimentos Gerais;

NALP = Número de Acertos de Língua Portuguesa;

NACE= Número de Acertos de Conhecimentos Específicos.

7.2.6 O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

7.2.7 Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

7.2.8 Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

7.3 Da Prova de Títulos

7.3.1 Da avaliação do nível de escolaridade

A avaliação do nível de escolaridade será feita através de certificados ou diplomas de licenciatura na área a que concorre, curso de pós-graduação, mestrado e doutorado na área da educação, de acordo com a tabela de pontos abaixo:

Cargo: Professor

Tabela de Pontos de Nível de escolaridade

Título

Comprovantes Exigidos

Valor unitário

Quantidade Máxima

Pontuação Máxima

Doutorado

Diploma devidamente registrado.

4,00

1

4,00

Mestrado

Diploma devidamente registrado.

3,00

1

3,00

Especialização

Diploma devidamente registrado.

2,00

1

2,00

Licenciatura na Área

Diploma devidamente registrado ou provisoriamente para os formandos, certidão de colação de grau.

1,00

1

1,00

Cargo: Auxiliar de Educação

Título

Comprovantes Exigidos

Valor unitário

Quantidade Máxima

Pontuação Máxima

Ensino Médio Magistério

Diploma do magistério ou diploma de curso superior na área da Educação

4,00

1

4,00

Ensino Médio Normal

Histórico escolar original emitida pela instituição de ensino

1,00

1

1,00

7.4 Da avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização.

7.4.1 A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, frequentados, ministrados e concluídos no período de janeiro de 2012 a outubro de 2013, obedecida a tabela de pontos abaixo:

Número de Horas

Pontuação

Comprovantes Exigidos

80 horas

3,0 pontos

Diplomas ou certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC, CEE ou CME, contendo a assinatura do responsável, carga horária, conteúdo programático, período de realização.

7.5 Da avaliação do tempo de serviço.

7.5.1 A avaliação do tempo de serviço será feita através de atestado de tempo de serviço no magistério da rede pública ou particular de Santa Catarina e de outros estados, e obterá a pontuação de 0,01 (zero vírgula zero um) pontos para cada mês completo de tempo de serviço, limitando-se a 25 (vinte e cinco) anos, totalizando o máximo de 3,0 (três) pontos.

7.5.1.1 No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á como um mês a fração igual ou superior a 15 dias.

7.5.2 Para receber a pontuação relativa ao tempo de serviço no magistério, o candidato deverá comprovar através de:

Para exercício de atividade em instituição privada ou instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional será necessária a comprovação através de: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa;

Para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário será necessária a comprovação do tempo de serviço que informe o período, com início e fim, emitida pelos seguintes órgãos:

Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual; Secretaria de Educação do Município, quando se tratar de tempo de serviço municipal (Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal); Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados;

Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente;

7.5.3 Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o atestado/certidão emitido deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

7.5.4 Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério não será considerada sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.

7.5.5 Não será computado para efeito de pontuação ao título de tempo de serviço no magistério, o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

7.5.6 Não será computado também, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

7.5.7 O tempo de serviço será considerado até a data de 30 de setembro de 2013.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA

A prova será realizada no dia 10 de novembro de 2013, na ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA NATALIO VASSOLER, localizada na Rodovia Josephina Lodetti Vassoler, nº.80 - Bairro Vila Franca em Forquilhinha - SC.

Os portões do prédio onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, às 8 horas. O candidato que chegar após o horário estabelecido, terá sua entrada vedada e automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

A prova terá início às 08h30min até às 10h para 1 (um) cargo e das 8h30min às 11h para 2 (dois) cargos.

Para fins de acesso à sala de realização da prova, será aceito somente Documento de Identidade Original com Foto, Comprovante de inscrição e caneta azul ou preta.

8.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias (datado a partir de 10 de outubro de 2013).

Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

O número do Caderno de Prova será identificado na lista de presença de cada candidato e o cartão de respostas será identificado apenas com o número do caderno de prova.

Em hipótese nenhuma haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Teste Seletivo.

Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela elaboração das provas do Teste Seletivo, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a outras instituições, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo, estando à disposição dos candidatos na Secretaria de Educação, 1 (uma) cópia das provas escritas para sua consulta, durante o prazo recursal previsto no Edital.

A correção das provas através da conferência do cartão resposta com o gabarito será realizada pela empresa responsável pela elaboração técnica do processo seletivo e será divulgada no site www.processosseletivos/forquilhinha, no mural e site da Prefeitura Municipal de Forquilhinha/SC.

As demais regulamentações para as provas do Teste Seletivo constam no Anexo I deste Edital.

9. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

9.1 Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pela área/disciplina e pela habilitação mínima exigida em listagens distintas: habilitados e não habilitados, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, expressa em 3(três) algarismos, de acordo com a seguinte fórmula:

PONTUAÇÃO FINAL =

(NOTA DA PROVA ESCRITA) X 6 + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS + CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO + TEMPO DE SERVIÇO) X 4

9.2 No caso de empate na classificação terá preferência para a nomeação, sucessivamente, o candidato que:

Obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

obtiver a maior acertos na prova de conhecimentos específicos; obtiver a maiores acertos na prova de conhecimentos gerais; obtiver a maiores pontos na prova de títulos;

persistindo o empate prevalecerá o de maior idade.

9.3 As provas obedecerão aos critérios especificados pelo Anexo I e conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

9.4 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas.

9.5 A publicação da classificação final será divulgada nos sites www.processosseletivos.com.br/forquilhinha, www.forquilhinha.sc.gov.br ou junto ao Mural Oficial de Publicação da Prefeitura de Forquilhinha, no dia 28/11/2013.

DOS PRAZOS PARA RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

a. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

b. Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à realização da prova.

10.2 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão, entregue e protocolado na Secretaria de Educação de Forquilhinha/SC das 7h as 13h.

10.3 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

10.4 Os pedidos de revisão de provas e notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos candidatos aprovados pelo Teste Seletivo, com respeito somente às suas próprias provas, ficando vedados, a qualquer tempo e condição, pedidos de revisão de provas e notas de terceiros.

10.5 No pedido de Revisão de provas, será apresentado apenas uma vez ao candidato o Caderno de Provas com respectivo Gabarito, ficando impedido de fazer qualquer alteração ou cópia.

DA ESCOLHA DE VAGAS

11.1 A escolha de vagas obedecerá rigorosamente à classificação, de acordo com o horário, data e local a serem divulgados juntamente com a classificação final dos candidatos.

A escolha de vaga deve ser feito pelo titular da inscrição, não podendo ser por procuração.

11.3 O candidato deverá escolher a vaga existente de 10, 20, 30 e 40 horas na unidade escolar, na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.

11.4 O candidato que escolher vaga e não assumir no tempo previsto será eliminado do processo seletivo.

11.5 O prazo de se apresentar na unidade de trabalho será o seguinte:

Para a 1ª chamada - o primeiro dia de atividades na unidade de trabalho;

Para a 2ª chamada e demais - 24 (vinte e quatro) horas a partir do documento de encaminhamento.

11.6 O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria Municipal da Educação, onde poderá ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário.

11.7 O candidato contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato;

11.8.1 A avaliação de desempenho neste caso será comprovada através de relatórios, onde no mínimo 02 (duas) pessoas da referida escola e 01 (uma) coordenadora de ensino correspondente, assinem cada um deles;

11.9 O candidato que tiver seu contrato rescindido em função do ocorrido no subitem 10.7 não poderá optar por outra vaga durante o ano letivo de 2014 e implicará no indeferimento de sua inscrição para o ano letivo de 2015.

11.10 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

11.11 Após a primeira escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no decorrer do ano letivo de 2014, em ordem classificatória, por telefone (até 03 tentativas), e deverá dar a resposta no momento em que for oferecida a vaga. Será de responsabilidade do candidato a sua não localização (mudança do número do telefone, não receber recados, etc.) passando, então, para o fim da listagem.

11.12 O candidato terá dois dias úteis para se apresentar no Setor Pessoal munidos da documentação exigida para o contrato e assim assumir as aulas/ ou vaga escolhida. Passando o prazo, fica a Secretaria de Educação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequencia da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.

12 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

12.1 Fica delegada competência à empresa AIR SOLUÇÕES : Organizar programas e inscrições no portal da internet; Deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;

Emitir os documentos de pré-inscrições e inscrição;

Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita; Receber e apreciar os recursos previstos neste edital.

12.2 Fica atribuído a Comissão do Processo Seletivo juntamente com a empresa citada acima:

Elaborar o edital;

Prestar informações sobre o processo seletivo;

Validar as informações prestadas pelo candidato na prova de títulos;

Receber e apreciar os recursos previstos neste edital; Homologação das etapas do processo seletivo.

13. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Teste Seletivo, Modalidade - Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99. São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, e suas alterações, Decreto Federal nº. 5.296/2004 e suas alterações e na Lei Federal nº. 7.853/1989, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.3 deste edital, o qual será avaliado e homologado pelo médico do trabalho do município.

Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Teste Seletivo, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição ou não atender as condições de deficiência determinada neste Teste Seletivo, terá sua inscrição inválida, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Comprovante de Inscrição, no aceite das condições do Teste Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

Será divulgado o gabarito das questões da prova no mesmo dia após a sua realização no site www.processosseletivos.com.br/forquilhinha e as notas das provas serão divulgadas no dia 13/11/2013

A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação das listas: habilitados e não habilitados.

Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e consequente não contratação.

É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura de Forquilhinha/ SC.

O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Teste Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regimento interno da Prefeitura de Forquilhinha/SC.

Os cartões resposta deste Teste Seletivo, bem como os cadernos de provas serão arquivados e serão mantidos pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo, findo o qual, serão incinerados.

O processo seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2014.

Faz parte deste edital o anexo I - das datas e o regulamento para as provas do Teste Seletivo.

Faz parte deste edital o anexo II - dos conteúdos programáticos. Faz parte deste edital o anexo III - do requerimento do candidato portador de necessidades especiais;

Faz parte deste edital o anexo IV - do formulário para recurso. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se as disposições em contrário.

ANEXO I - do Edital 001/2013

DATAS DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO SELETIVO 02/10/13 a 17/10/13 - Etapa de Pré-inscrição online. 15/10/13 a 23/10/13 - Etapa de validação das inscrições. 10/11/13 - Realização das provas 28 /11/13 - Homologação da Classificação.

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO TESTE SELETIVO

Os portões do prédio onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, às 8 horas.

A prova terá inicio às 08h30min até às 10h para 1 (um) cargo e das 8h30min às 11h para 2 (dois) cargos.

Não será admitida a entrada de Candidato após o fechamento dos portões do prédio, e/ou que não estiver munido do Documento de Identidade Original com Foto, Comprovante de inscrição.

Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 02 (dois) fiscais, um termo de abertura dos envelopes. Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras.

Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Teste Seletivo do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

As provas terão um prazo mínimo de realização de 30 (trinta) minutos.

O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

É expressamente proibido fumar nos locais das provas.

Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para a grade de respostas, não podendo ficar nenhuma questão sem resposta.

Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer nos corredores da escola.

Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues pelos Fiscais ao Gestor da empresa AIR SOLUÇÕES, acompanhados dos três últimos candidatos.

ANEXO II

CARGOS PROVA ESCRITA

1. CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões)

Para todos os cargos:

Currículo Escolar: Concepções Educacionais, Fundamentos de Currículo; Processos de Ensino-Aprendizagem; Legislação da educação básica; Estatuto da Criança e do Adolescente; Concepção histórico cultural; inclusão digital; atualidades; teorias do conhecimento (Vygotsk,; Paulo Freire,Wallon e Piaget). Educação Inclusiva; plano de aula e avaliação.

2. LÍNGUA PORTUGUESA (10 questões)

Para todos os cargos:

Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (sequências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem, Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 questões)

3.1 - Educação Infantil

Concepção de Infância; concepções de atendimento à infância; Função Social da Educação Infantil hoje; Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Eixos Norteadores da Educação Infantil e o Papel do Professor;

3.2 - Ensino Fundamental

Alfabetização e letramento; Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita Oralidade e escrita; Perfil do Professor Alfabetizador; Letramento e a diversidade de Gêneros discursivos; Idéia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação; Parâmetros Curriculares Nacionais das Séries Iniciais.

3.3 - EDUCAÇÃO FÍSICA:

Origem e evolução da Educação Física, Educação Física na Concepção Histórico Cultural, Educação Física Crítico Superadora; Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos essenciais da Educação Física Escolar: Corporeidade/Movimento: dança; jogos; ginástica, Esporte e Lutas e Qualidade de vida.

3.4 - ARTES:

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

3.5 - Auxiliar de Educação Infantil.

Recepção às crianças, banho e higiene, fornecimento de alimentação, vigilância a saúde e alimentação, zelo pela higiene da sala e outros materiais, organização de atividades educativas e materiais pedagógicos, auxílio em atividades escolares que promovam o desenvolvimento físico, mental, emocional e social, auxílio ao docente em todas as atividades de atendimento às crianças.

FORQUILHINHA (SC), 27 de setembro de 2013.

ROSANE GAVA PADOIN
Presidente da Comissão do Teste Seletivo

Fica homologado o ANEXO II do presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2013, conteúdos programáticos.

VANDERLEI ALEXANDRE
Prefeito Municipal