Prefeitura de Forquilhinha - SC

Notícia:   Prefeitura de Forquilhinha - SC oferece 119 vagas de até R$ 6.347,29

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHINHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2009

Abre inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de cargos do Quadro Permanente de Pessoal, define suas normas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA, no uso das atribuições legais, faz saber a quem interessar possa que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL do Quadro Permanente de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHINHA, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Prefeitura Municipal de Forquilhinha, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Forquilhinha.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas no nível inicial de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Forquilhinha, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

2.2 Os cargos, as vagas e a habilitação profissional estão relacionados nos quadros que seguem:

2.2.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

Engenheiro Civil

01 + Cadastro de Reserva

Portador de certificado de conclusão de curso superior de Engenheiro Civil, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Farmacêutico

01 + Cadastro de Reserva

Portador de certificado de conclusão de curso superior de Farmacêutico, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Fiscal de Tributos

01 + Cadastro de Reserva

Portador de certificado de conclusão de curso superior de Contabilidade ou Direito, registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional e Carteira Nacional de Habilitação categoria AB.

Fisioterapeuta01 + Cadastro de ReservaPortador de certificado de conclusão de curso superior de Fisioterapeuta, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Fonoaudióloga02 + Cadastro de ReservaPortador de certificado de conclusão de curso superior de Fonoaudiologia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Médico do PSF01 + Cadastro de ReservaPortador de certificado de conclusão de curso superior de Medicina, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Médico do Trabalho01 + Cadastro de ReservaPortador de certificado de conclusão de curso superior de Medicina, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, com título de especialização em Medicina do Trabalho.
Médico Pediatra01 + Cadastro de ReservaPortador de certificado de conclusão de curso superior de Medicina , com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, com título de especialização em Pediatria.
Médico Plantonista05 + Cadastro de ReservaPortador de certificado de conclusão de curso superior de Medicina, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Médico Veterinário01 + Cadastro de ReservaPortador de certificado de conclusão de curso superior de Veterinário, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Nutricionista01 + Cadastro de ReservaPortador de certificado de conclusão de curso superior Nutricionista, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Professor de Artes06 + Cadastro de ReservaHabilitação em curso de nível superior de licenciatura plena em Artes ou Educação Artística.
Professor de Educação Infantil20 + Cadastro de ReservaHabilitação em curso de nível superior de licenciatura plena em Pedagogia.
Professor de Ensino Fundamental02 + Cadastro de ReservaHabilitação em curso de nível superior de licenciatura plena em Pedagogia.
Professor de Ensino Religioso02 + Cadastro de ReservaHabilitação em curso de nível superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou licenciatura em Ciências da Religião, ou Filosofia, ou História, ou Estudos Sociais.
Psicólogo02 + Cadastro de ReservaPortador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

2.2.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

Auxiliar de Ensino de Educação Infantil

30 + Cadastro de Reserva

Habilitação de nível médio em curso de Magistério.

Fiscal Sanitário Auxiliar

01 + Cadastro de Reserva

Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria AB.

Fiscal de Posturas

01 + Cadastro de Reserva

Diploma de nível médio com formação de técnico em edificações, ou Diploma em nível superior em Engenharia Civil, ou Agrimensura, com registro no órgão fiscalizador da profissão e Carteira Nacional de Habilitação categoria AB.

Técnico em Higiene Dental

05 + Cadastro de Reserva

Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio, com formação em Técnico de Higiene Dental ou Técnico em Saúde Bucal e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Técnico em Segurança e Medicina do Trabalho

01 + de Reserva

Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio, com formação em Técnico em Segurança e Medicina do Trabalho e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional e Carteira Nacional de Habilitação categoria AB.

2.2.3 CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

Agente Comunitário de Saúde (Bairro Santa Cruz)

01 + Cadastro de Reserva

Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação.

Agente Comunitário de Saúde (Bairro Ouro Negro)

01 + Cadastro de Reserva

Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação.

Agente Comunitário de Saúde (Centro)

01 + Cadastro de Reserva

Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação.

Agente Comunitário de Saúde (Morro Comprido)

01 + Cadastro de Reserva

Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação.

Agente de Serviços Gerais - Limpeza e Merendeira

10 + Cadastro de Reserva

Ensino Fundamental completo.

Agente de Serviços Gerais - Braçal

05 + Cadastro de Reserva

Ensino Fundamental incompleto.

Auxiliar Administrativo

01 + Cadastro de Reserva

Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Motorista

01 + Cadastro de Reserva

Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria AD.

Telefonista 01 + Cadastro de Reserva Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental Completo.
Vigia10 + Cadastro de Reserva Ensino Fundamental incompleto.

2.3 DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.3.1 Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

2.3.2 O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

2.3.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, salvo quando houver apenas uma vaga.

3. DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

3.1 O vencimento mensal, referente ao mês de dezembro de 2009, de cada um dos cargos objeto deste Concurso Público, é o que segue:

3.1.1 - Cargos de Nível Superior

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO INICIAL (R$)

Engenheiro Civil

40 semanal

R$ 2.547,71

Farmacêutico

20 semanal

R$ 1.053,28

Fiscal de Tributos

40 semanal

R$ 1.175,36

Fisioterapeuta

20 semanal

R$ 957,54

Fonoaudiólogo

20 semanal

R$ 1.053,28

Médico do PSF

40 semanal

R$ 6.347,29

Médico do Trabalho

20 semanal

R$ 2.167,63

Médico Pediatra

20 semanal

R$ 2.167,63

Médico Plantonista

110 (limite mensal)

R$ 44,98 (por hora)

Médico Veterinário

20 semanal

R$ 1.696,35

Nutricionista

20 semanal

R$ 1.053,28

Professor de Artes

20 semanal

R$ 641,60

Professor de Educação Infantil

20 semanal

R$ 641,60

Professor de Ensino Fundamental

20 semanal

R$ 641,60

Professor de Ensino Religioso

20 semanal

R$ 641,60

Psicólogo

20 semanal

R$ 1.053,28

3.1.2 - Cargos de Nível Médio

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO INICIAL (R$)

Auxiliar de Ensino de Educação Infantil

40 semanal

R$ 719,97

Fiscal Sanitário Auxiliar

40 semanal

R$ 1.068,52

Fiscal de Posturas

40 semanal

R$ 1.175,36

Técnico em Saúde Bucal

40 semanal

R$ 1.068,52

Técnico em Segurança do Trabalho40 semanalR$ 883,11

3.1.3 - Cargos de Nível Fundamental

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO INICIAL (R$)

Agente Comunitário de Saúde

40 semanal

R$ 465,00

Agente de Serviços Gerais - Limpeza e Merendeira

40 semanal

R$ 510,83

Agente de Serviços Gerais - Braçal

40 semanal

R$ 510,83

Auxiliar Administrativo

40 semanal

R$ 729,80

Motorista

40 semanal

R$ 747,96

Telefonista

30 semanal

R$ 617,06

Vigia

40 semanal

R$ 510,83

3.2 O horário/período de trabalho obedecerão à jornada de trabalho do Município, podendo ser diurno ou noturno, como poderá exigir-se a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1 A taxa de inscrição deverá ser depositada em moeda corrente, em favor da Prefeitura Municipal de Forquilhinha, respectivamente para cada um dos cargos/função, de acordo com os níveis de escolaridade, serão os seguintes:

a) Cargos de Nível Superior: R$ 80,00 (Oitenta Reais)

b) Cargos de Nível Médio: R$ 50,00 (Cinquenta Reais)

c) Cargos de Nível Fundamental: R$ 30,00 (Trinta Reais)

4.1.2 O valor da taxa de inscrição, uma vez depositado, não será restituído, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com todo o Concurso Público.

4.1.3 O pagamento da taxa de inscrição não poderá ser realizado em Caixa eletrônico.

4.1.4 O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado por depósito em moeda Corrente.

4.2 DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO

4.2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão de Concurso Público, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse previstos no item 13.2 deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.2 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição, Anexo I do presente edital a assinatura do candidato, ou de seu representante, no Requerimento de Inscrição, o depósito da taxa de inscrição, e a entrega da cópia de CPF e Identidade.

4.2.3 A efetivação da inscrição ocorrerá com a entrega do Requerimento de Inscrição, o comprovante do depósito da taxa de inscrição, bem como, cópia de CPF e Identidade, na Câmara Municipal de Vereadores do Município de Forquilhinha, sito a av. 25 de julho - 3.400 - Paço Municipal 26 de abril - Centro - Forquilhinha, conforme determinado no item 4.3.2 do presente edital.

4.2.4 Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição e concorre somente para a vaga do cargo/função na cidade de lotação escolhida no concurso público de que se trata este Edital.

4.2.4.1 No caso do candidato efetivar mais de uma inscrição será considerada válida a inscrição de data mais recente, ou de maior número de inscrição, se ambas tiverem a mesma data.

4.2.5 Não serão aceitos pedidos de isenção de depósito da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei n.° 10.567/97 (doadores de sangue). Neste caso, deverá ser entregue o comprovante de doador, no ato da inscrição.

4.2.5.1 Caso a documentação comprobatória da condição de doador de sangue esteja incompleta ou irregular a inscrição do candidato será indeferida.

4.2.6 Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 28 de outubro a 13 de novembro de 2009. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não-atendimento a todos os requisitos fixados.

4.2.7 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu representante legal, podendo a Prefeitura Municipal de Forquilhinha excluir do Concurso Público aquele que a efetivar com dados incorretos ou rasurados bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.2.8 Será exigido para o cargo de Agente Comunitário que o candidato resida no Bairro para o qual está pleiteando a vaga.

4.3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.3.1 A inscrição poderá ser feita mediante o depósito da taxa de inscrição , em moeda Corrente, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de nível superior, R$ 50,00 (cinquenta reais) para o cargo de nível médio ou R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de nível fundamental, no período de 28 de outubro a 13 de novembro de 2009, na agência e conta bancária abaixo identificada, em horário de atendimento ao público:

BANCO DO BRASIL - Agência 5426-7 Conta Corrente 19905-2

4.3.2 Entregar, no período de 28 de outubro a 13 de novembro de 2009 , o Comprovante de Depósito e o Requerimento de Inscrição, corretamente preenchido e sem rasuras, datado e assinado pelo candidato, ou seu representante legal, e a cópia do CPF e da Identidade, na Câmara Municipal de Vereadores do Município de Forquilhinha, sito a av. 25 de julho - 3.400 - Paço Municipal 26 de abril - Centro - Forquilhinha, sendo que de 28 de outubro a 12 de novembro de 2009 as inscrições serão das 08h as 20h , e no dia 13 de novembro de 2009 , das 08h as 15h obedecendo o horário bancário.

4.3.2.1 O candidato que não entregar o Comprovante de Depósito, ou o Requerimento de Inscrição, ou a cópia do CPF e Identidade, dentro do prazo estabelecido por este Edital, mesmo tendo efetuado o depósito da taxa de inscrição, será considerado desistente da participação no Concurso Público.

4.3.3 É obrigatório o correto preenchimento de todos os campos do Requerimento de Inscrição. O não-preenchimento do campo referente ao cargo pretendido implicará no indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1 A prova do Concurso Público, objeto deste Edital será realizada na cidade de Criciúma, no campus da UNESC, sito a Avenida Universitária, 1.105 - Bairro Pinheirinho - Criciúma SC.

5.2 É responsabilidade do candidato, ou de seu representante legal, confirmar sua inscrição e o local de realização da prova a partir do dia 03 de dezembro de 2009, em um dos seguintes endereços:

a) site www.unesc.net

b) site www.forquilhinha.sc.gov.br

c) no Mural Público da Prefeitura Municipal de Forquilhinha, sito a Av. 25 de Julho, 3400 - Centro.

5.3 Caso os dados pessoais do candidato, constantes na confirmação de inscrição, não estiverem de acordo com o Requerimento de Inscrição, o candidato, ou seu representante legal, deverá solicitar retificação à Coordenação Local no dia da prova.

5.4 Não será aceito pedido de alteração de opção de cargo diferente daquela preenchida no Requerimento de Inscrição.

5.5 O candidato, ou seu representante legal, é responsável pela conferência dos dados da confirmação de inscrição e do local de realização das provas, via on-line, ou pessoalmente.

6. DA PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 A relação das inscrições indeferidas será publicada até 20 de novembro de 2009 , nos sites www.unesc.net e/ou www.forquilhinha.sc.gov.br, no Mural Público da sede da Prefeitura Municipal de Forquilhinha e no Bloco da Biblioteca na sede da UNESC.

7. DAS PROVAS E TÍTULOS

7.1 DA PROVA

7.1.1 A prova para todos os cargos será de caráter classificatório e eliminatório.

7.1.2 PARA TODOS OS CARGOS: uma prova com duração de 3h e 30min (Três horas e Trinta minutos), com 50 questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em 04 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta, e será composta de: Conhecimentos gerais: 25 questões, sendo 10 de Matemática / Raciocínio lógico, 10 de Língua Portuguesa, 05 de atualidades. Conhecimento Específico: 25 questões para Cada Cargo , os quais abrangem o programa das disciplinas especificado no Anexo II deste Edital, de acordo com o cargo escolhido pelo candidato.

7.2 A prova será realizada no dia 06 de dezembro de 2009 , no horário das 14h às 17h30min.

7.3 O candidato que necessitar de prova especial (ampliada ou em braile), ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova, deverá requerê-lo no ato de inscrição à Comissão de Concurso Público, por escrito, comprovando, com laudo médico, sua necessidade.

7.3.1 O candidato que não requerer a prova especial, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

7.3.2 O candidato que requerer a prova em braile deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva em braile, devendo levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

7.3.3 O candidato que requerer prova ampliada receberá todo material de prova (caderno de prova e folha de respostas personalizado) ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

7.4.3 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, até o último dia de inscrição, à Comissão de Concurso Público.

7.5 DAS PROVAS DE TÍTULOS

7.5.1 O concurso de títulos é exclusivo para o cargo de professor.

7.5.2 Os títulos deverão ser entregues em cópias autenticadas em cartórios de títulos, no momento da inscrição.

7.5.2.1 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, a entrega dos comprovantes de títulos depois de efetivada a inscrição.

7.5.3 A avaliação de títulos será de caráter classificatório, sendo atribuídos pontos, conforme item 7.5.4 deste edital.

7.5.4 Serão considerados títulos, para fins deste edital, os constantes do quadro de avaliação de pontos, abaixo:

TÍTULOS

PONTOS A CADA TÍTULOS

PONTOS MÁXIMOS

Curso de pós graduação, a nível de especialização na área escolhida

0,5

0,5

Mestrado/Doutorado

0,5

0,5

Cursos de Aperfeiçoamento

0,1 a cada 20 horas

1,0

7.5.5 A pontuação máxima na prova de títulos é de 2,0 (dois) pontos.

7.5.6 Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

7.5.7 Os títulos de cursos de aperfeiçoamento deverão ser devidamente registrados por órgãos competentes concluídos nos anos de 2008 e 2009, até a data estabelecida para entrega de títulos.

7.5.8 Os diplomas de graduação e pós-graduação devem estar devidamente registrados e reconhecidos pela CAPES.

8. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA 8.1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

8.1.1 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

8.1.2 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CORECON, CRA, CRP, CREA, etc); Passaporte; e Carteira de Trabalho.

8.1.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.2 DO MATERIAL PERMITIDO

8.2.1 Para realização da prova o candidato deverá trazer somente caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis e borracha.

8.2.2 Não será permitida a entrada de candidatos em sala de prova portando livros, dicionários, apontamentos, resumos, apostilas, jornais, revistas, máquinas de calcular e/ou equipamentos similares, telefone celular, bipe, walkman, notebook, receptor e/ou pagers, etc., sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

8.3 DO ACESSO À SALA DE PROVA

8.3.1 O candidato deverá chegar ao local de realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização da prova. Os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido neste Edital.

8.3.2 Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

8.3.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.4 DA SAÍDA DA SALA

8.4.1 O candidato não poderá sair da sala de realização da prova antes de transcorrida uma hora do seu início.

8.4.2 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou folha de respostas).

8.4.3 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo se acompanhado de um fiscal.

8.4.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas devidamente preenchido e assinado, com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

8.4.5 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e se retirarem da sala simultaneamente.

8.5 DO CADERNO DE PROVA E DO CARTÃO RESPOSTA

8.5.1 Para realização da prova o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas personalizada.

8.5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da folha de respostas de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

8.5.3 Na folha de respostas não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas.

9. DA SEGURANÇA NO CONCURSO

9.1 Para garantir a lisura e segurança na realização da prova a Coordenação Local poderá fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou na sala de prova, e identificação datiloscópica de candidatos por autoridade competente que, se necessário, fará vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

9.2 Para assegurar a lisura do Concurso Público, a Prefeitura Municipal de Forquilhinha, a qualquer momento, durante o concurso, poderá proceder à autenticação de documentos pertinentes, inclusive no momento da nomeação dos aprovados.

10. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

10.1 Será eliminado do concurso o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de realização da prova, sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.) ou arma de fogo;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente o material de prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) não mantiver atualizado seu endereço; e

l) não apresentar os documentos exigidos por ocasião da posse;

m) preencher o formulário de inscrição de forma incompleta, no item que trata do cargo.

11. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA

11.1 Os candidatos aprovados serão classificados por cargo, em ordem decrescente de acertos da Prova.

11.1.1 Para os cargos de Professor de Artes, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental e Professor de Ensino Religioso a avaliação seguirá os seguintes critérios:

a) A prova objetiva terá nota máxima de 08 (oito) e a prova de títulos terá nota máxima de 02 (dois), totalizando 10 (de z) pontos;

b) Serão desclassificados os candidatos aos cargos de Professor de Artes, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental e Professor de Ensino Religioso que obtiverem nota inferior a 04 (quatro) na prova objetiva.

11.2 Para fim de desempate as 25 (vinte e cinco) questões de conhecimento geral terão peso 4 (quatro), e a soma das 25 (vinte e cinco) questões de conhecimentos específicos terão peso 6 (seis).

11.2.1 A Nota da Prova, para fim de desempate, será calculada pela média aritmética ponderada da Prova, calculada pela seguinte fórmula:

NF = [ (CG x 4) + (CE x 6) ] / 10

onde:

NF = Nota final

CG = Nota de Conhecimentos Gerais

CE = Nota de Conhecimentos Específicos

11.3 Se após a aplicação dos critérios constantes do item 11.2, ainda persistir o empate, dar-se-á preferência ao candidato de maior idade.

11.4 Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova:

a) assinalada(s) no cartão de resposta que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público;

b) assinalada(s) no cartão de resposta que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção assinalada no cartão de resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de resposta; e

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchidas com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de resposta.

11.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova, essa(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo(s) candidato(s).

11.6 Será considerado classificado na prova o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova.

12. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

12.1 É admitido pedido de recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao conteúdo e à elaboração das questões da prova;

c) ao gabarito divulgado; e

d) à classificação no Concurso Público.

12.2 Os pedidos de recurso relativos ao item 12.1 deverão ser interpostos por escrito pelo candidato, até as 19 horas do dia útil subsequente, contados da ocorrência do evento, à Comissão de Concurso Público, no Setor de Prestação de Serviços da UNESC (Campus Criciúma/SC, Bloco da CENTAC, 2° Piso, Sala 8), em horário comercial.

12.3 As questões da prova e o seu gabarito estarão à disposição dos interessados, a partir das 18:00 horas do dia 06 de dezembro de 2009, nos sites www.unesc.net e/ou www.forquilhinha.sc.gov.br.

12.4 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão via fax e/ou pelo correio eletrônico.

12.5 Somente serão apreciados os pedidos de recurso expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justificam, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Concurso Público e o endereço completo para correspondência.

12.6 O pedido de recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada, para cômputo de prazo, a data do respectivo protocolo ou data dos carimbos dos correios.

13. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

13.1 Da nomeação

13.1.1 O candidato será nomeado no cargo e respectiva lotação, por ato do Prefeito Municipal de Forquilhinha obedecendo-se à ordem de classificação final por cargo.

13.1.2 A classificação neste Concurso Público não assegura o direito de ingresso automático no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Forquilhinha.

13.2 Da posse:

13.2.1 A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogada por igual prazo, a pedido do interessado, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Forquilhinha.

13.2.2 Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o candidato tome posse será tornada sem efeito a sua nomeação, ficando encerrada a sua participação no concurso.

13.2.3 Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos, na Prefeitura Municipal de Forquilhinha, no Setor Pessoal:

a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Carteira de Identidade e/ou documento de identidade profissional;

c) título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

d) Certificado de reservista ou equivalente (sexo masculino);

e) cartão de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;

f) comprovação do nível de escolaridade e da habilitação profissional, exigidos neste Edital;

g) comprovação de estar regularmente registrado no respectivo Conselho Profissional quando exigido por este Edital;

h) declaração de bens;

i) declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela constituição;

j) laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral, necessário para o exercício do cargo, expedido pela Junta Médica do Município;

l)documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

m) certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual e/ou da Justiça do Distrito Federal, da Justiça Eleitoral, todas da cidade onde residiu o candidato nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas no máximo, há 6 (seis) meses.

n) documento de aposentadoria, caso seja aposentado no serviço público ou pela previdência social;

o) certidão de nascimento ou casamento;

p) certidão de nascimento dos filhos menores ou termo de adoção ou guarda, conforme o caso;

q) comprovante de residência para os classificados ao cargo de Agente Comunitário.

13.2.4 O não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo Edital de que trata o presente Concurso Público impede a posse do candidato.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, no dia 17 de dezembro de 2009 , a partir das 20:00 horas, contendo a primeira à pontuação de todos os candidatos, e a segunda somente os aprovados, de acordo com a ordem classificatória entre os seus congêneres.

14.2 A homologação do resultado final do concurso ocorrerá no dia 21 de dezembro de 2009 pela Prefeitura Municipal de Forquilhinha e UNESC.

14.3 A Prefeitura Municipal de Forquilhinha e a UNESC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, a alimentação e ao alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.

14.4 A estabilidade no serviço público ocorrerá após o cumprimento do estágio probatório.

14.5 A responsabilidade operacional do Concurso de que trata o presente Edital, cabe a FUCRI/UNESC, mediante contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Forquilhinha.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da UNESC, prevista neste Edital, e pela Comissão constituída por ato do Prefeito Municipal de Forquilhinha.

15. DA PUBLICAÇÃO E DO FORO

15.1 O extrato do presente Edital será publicado em jornal de circulação local do Município de Forquilhinha.

15.2 O Edital completo, estará disponível nos sites www.unesc.net e/ou www.forquilhinha.sc.gov.br e afixados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Forquilhinha e no hall da Biblioteca na UNESC.

15.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso.

Criciúma, 28 de outubro de 2009.

Vanderlei Alexandre
Prefeito Municipal de Forquilhinha

Anexo II - Conteúdo Programático

1 - Cargos de Nível Superior

1.1 - Conhecimentos gerais para todos os Cargos de nível superior: 25 questões

a) Língua Portuguesa: 10 (de z) questões: Práticas de linguagem: uso e reflexão. Leitura e interpretação de textos redigidos em diferentes registros do português. Reconhecimento de problemas gerais de coerência, de coesão e de uso do léxico; correção de tais problemas. Reconhecimento de gêneros da esfera do trabalho, midiáticos e acadêmicos (memorando, notícia, resenha etc).

Domínio da norma padrão Compatível Com o nível superior de ensino: acentuação, correlação verbal, concordância verbal, concordância nominal, ortografia, colocação pronominal, pontuação, regência verbal e regência nominal.

b) Matemática: 10 (de z) questões: Conceitos de Estatística; Trigonometria; Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, intervalos; Funções: Definição, Operações; Funções Elementares: Constante, do 1° grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Funções especiais: Exponencial, Logarítmica e Trigonométrica; Porcentagem, Geometria, Análise Combinatória, Progressões.

c) Atualidades: 05 (cinco) questões: Renda do brasileiro. Internet. Aquecimento global. Contaminação da água. Produção de biodiesel.

1.2 - Conhecimentos específicos para Cada Cargo de nível superior: 25 questões

Engenheiro Civil: Dimensionamento de pequenas estruturas. Instalações prediais: hidrosanitárias, elétricas, lógica e segurança contra incêndios. Custos e orçamentos. Gerenciamento de projetos e obras. Saneamento básico: abastecimento de água, esgoto sanitário (coleta, transporte e tratamento), drenagem pluvial. Estradas: projetos e pavimentação. Topografia aplicada: construção civil, saneamento, estradas, loteamentos, desmembramentos e remembramentos. Infra-estrutura urbana. Legislação: normas técnicas ABNT, corpo de bombeiros, ambiental, estatuto das cidades e parcelamento do solo.

Farmacêutico: Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Medicamentos. Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Financiamento da Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica. Ciclo logístico da Assistência Farmacêutica. Uso Racional de Medicamentos. Reações Adversas a Medicamentos. Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde. Práticas Integrativas e complementares no SUS. Atenção Farmacêutica. Farmacologia Básica e Clínica. Conceitos Básicos de Farmácia.

Fiscal de Tributos: Tributos: impostos, contribuições e taxas. Repartição das receitas dos impostos (receitas tributárias) cobradas na União, Estados e Municípios. Capacidade tributária. Competência tributária. Fato gerador. Obrigação principal. Sujeito passivo. Incidência. Valor tributável. Cálculo do imposto. Princípios constitucionais de seletividade, essencialidade e não cumulatividade. Princípio da legalidade, da anterioridade e da capacidade contributiva. Legislação: Constituição Federal: Título I. Título II: Capítulo I. Título VI. Título VII: Capítulos I e IV. Código Tributário Nacional (Lei Federal n.° 5.172/66 e suas alterações). Dívida ativa. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Legislação do Município de Forquilhinha: Lei Orgânica do Município de Forquilhinha e suas Leis Complementares. Lei Complementar 05/2005- institui o Código de Posturas. Código Tributário Municipal.

Fisioterapeuta: Anatomia humana, fisiologia humana e do exercício, cinesiologia e biomecânica, fisiopatologia. Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em Fisioterapia. Provas de função muscular. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Testes e Mensurações Funcionais. Fisioterapia Geral: indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos, terapia manual, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Semiologia e procedimentos fisioterapêuticos nas áreas: traumato orto funcional, reumato funcional, neuro funcional, pediátrica; cardio funcional; pneumo funcional; geriátrica, oncológica, uroginecológica. Fisioterapia Preventiva. Saúde do Trabalhador e Ergonomia. Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Práticas ergonômicas do ambiente de trabalho. Fisioterapia na Saúde Pública. Assistência fisioterapêutica domiciliar. Ética e deontologia profissional do fisioterapeuta.

Fonoaudióloga: Abordagem em Anatomia e Fisiologia relacionadas à prática fonoaudiológica. Linguagem:Linguística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia.

Motricidade Oral:anatomia, fisiologia e tratamento das alterações dos órgãos fonoarticulatorios (OFA) e funções neurovegetativas (FNV)

Voz: Anatomia , fisiologia, patologias e tratamento das disfonias.

Audiologia: Avaliação audiológica e patologias da audição.

Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita:etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação.

Fonoaudiologia em Instituição Educacional: Fonoaudiologia educacional: objetivos, conceitos e papéis. A instituição e a equipe multi e interdisciplinar

Médico Clínico Geral - PSF: Angiologia: Doença arterial periférica; Insuficiência venosa crônica e varizes; Trombose venosa profunda. Cardiologia: Arritmias cardíacas; Cardiopatia isquêmica; Cardiomiopatias; Crise hipertensiva; Doença isquêmica do miocárdio; Fatores de risco para doenças cardiovasculares; Febre reumática; Hipertensão arterial sistêmica; Dislipidemias; Endocardites; Hipertensão pulmonar; Insuficiência cardíaca; Pericardiopatias; Semiologia cardíaca; Valvulopatias cardíacas. Doenças do ouvido, nariz e garganta: Amigdalites; Otites; Rinites; Sinusites. Doenças dermatológicas: Dermatoviroses; Dermatites eczematosas; Dermatozoonoses; Farmacodermias; Hanseníase; Infecções da pele e tecido subcutâneo; Leishmaniose; Micoses superficiais; Neoplasia da pele; Pênfigo e penfigóide; Psoríase; Tumores da pele. Doenças oculares: Catarata; Distúrbios da refração; Doenças da pálpebra; Glaucoma; Retinopatias; Síndrome do olho vermelho. 6. Endocrinologia e metabolismo: Complicações agudas e crônicas do diabetes; Diabetes mellitus; Dislipidemias; Doenças da supra-renal; Doenças da paratireóide; Doenças da tireóide;Doenças da Hipófise; Hiperprolactinemia e prolactinoma; Obesidade; Síndrome metabólica. Gastroenterologia: Acalasia e espasmo esofageano difuso; Apendicite Aguda; Ascite; Câncer de esôfago; Câncer de pâncreas; Câncer gástrico; Cirrose Hepática; Constipação Crônica; Diarréias agudas e crônicas; Dispepsia não-ulcerosa, gastrites e gastropatias; Diverticulose intestinal e diverticulite; Doença calculosa biliar e coledocolitíase; Doença do refluxo gastroesofágico; Doença hemorroidária; Doença hepática alcoólica; Doença ulcerosa péptica; Doenças intestinais inflamatórias idiopáticas; Esteato-hepatite não-alcoólica; Hemorragia digestiva alta e baixa; Hepatites virais agudas e crônicas; Hérnia de hiato esofageano; Hérnias da parede abdominal; Hipertensão porta; Obstrução intestinal; Pancreatite aguda e crônica; Polipose e neoplasia intestinal; Síndrome disabsortiva; Síndrome do intestino irritável; Síndromes isquêmicas intestinais; Tumores do sistema hepatobiliar. 8. Hematologia: Anemias; Distúrbios plaquetários e da coagulação; Hemoglobinopatias; Leucemias agudas e crônicas; Linfomas Hodgkin e não-Hodgkin; Mieloma múltiplo; Síndromes mieloproliferativas. Infectologia: Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis; Endocardite infecciosa; Esquistossomose; Febre amarela; Febre tifóide; Infecção das vias aéreas superiores; Infecção pelo HIV em adultos; Influenza e resfriado comum; Leishmaniose visceral; Leptospirose; Malária; Meningites; Mononucleose infecciosa; Parasitoses intestinais; Raiva; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA); Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose; Violência sexual, febre de origem obscura, sepse. Medicina de urgência: Acidentes ofídicos e aracnídicos; Acidentes biológicos; Atendimento inicial ao politraumatizado; Intoxicações Exógenas e endógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória; Queimaduras e tratamento inicial do grande queimado. Medicina preventiva e social: Código de Ética Médica; Estudos epidemiológicos; Imunizações; Indicadores de saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Saúde do trabalhador; Sistema único de saúde; Vigilância epidemiológica. Nefrologia: Distúrbios da volemia; Distúrbios do equilíbrio ácido-básico; Distúrbios do sódio, do potássio e do magnésio; Glomerulopatias; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Interpretação da gasometria arterial; Lesão renal causada por medicamentos e toxinas; Nefropatia diabética; Síndrome nefrítica; Síndrome nefrótica. Neurologia: Cefaléias; Convulsões e epilepsia; Doenças cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer; Infecções do SNC; Labirintopatias; AVCs. Pneumologia: Asma brônquica; Câncer de pulmão; Derrame pleural; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia adquirida na comunidade; Pneumopatias intersticiais difusas; Pneumoconiose; Sarcoidose; Síndrome da apnéia obstrutiva do sono; Sinusobronquite; Tromboembolismo pulmonar. Psiquiatria: Depressão; Distúrbios afetivos; Distúrbios do sono; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Tabagismo; Transtornos alimentares; Transtornos da personalidade; Transtornos de ansiedade, dissociativos e somatoformes; Transtornos mentais orgânicos (delirium, demência); Transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas. Reumatologia e outros distúrbios osteomusculares: Artrite Reumatóide; Doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); Esclerodermia; Espondiloartropatias soronegativas; Fraturas, luxações e lesões ligamentares; Fibromialgia; Gota e outras artropatias por cristais; Lombalgias e ciatalgias; Lúpus eritematoso sistêmico; Osteoartrite e osteoporose; Síndrome do túnel do carpo; Tendinites, tenossinovites, fasciítes e bursites. Urologia: Doenças da próstata; Disfunção erétil; Litíase urinária. Oncologia: tumores e emergências oncológicas, dor crônica. Ética médica e bioética.

Médico do Trabalho: 1. A Investigação das Relações Saúde-Trabalho, o Estabelecimento do Nexo Causal da Doença com o Trabalho e as Ações Decorrentes. 2. Bases Técnicas para o Controle dos Fatores de Risco e para a Melhoria dos Ambientes e das Condições de Trabalho 3. Exposição a materiais biológicos 4. Dermatoses ocupacionais 5. Patologia do Trabalho: Conceito de patologia do trabalho; Detecção de agravos à saúde relacionados com o trabalho na consulta médica; Estratégia de prevenção, gerenciamento de riscos e mudança tecnológica; Políticas públicas em saúde e segurança no trabalho; Organização do trabalho e seus impactos sobre a saúde dos trabalhadores; Riscos químicos: agrotóxicos; Riscos físicos: Ruído e Radiações ionizantes; Ergonomia; Acidentes e doenças do trabalho provocados por animais peçonhentos; Doenças do sistema nervoso central relacionadas com o trabalho; Patologia do ouvido relacionada com o trabalho; Patologia respiratória relacionada com o trabalho; Psicopatologia e saúde mental no trabalho; Distúrbios da voz relacionados ao trabalho; Doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. 6. Ética médica 7. Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Decreto 3.298/99 8. Vacinação do adulto 9. Ética no Serviço Público 10. Regime Jurídico Único. Lei 8.112/90 (texto atualizado) 11. Doenças especificadas em lei 12. Normas Regulamentadoras. Portaria 3.214/78. 13. Clínica Médica: Hipertensão e problemas médicos comuns durante a gravidez; Hipertensão arterial sistêmica; Diabete melito; Doença ácido-péptica; AIDS; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Dislipidemias; Cefaléias; Lombalgias e Cervicalgias; Asma brônquica; Pneumonia bacteriana; Dependência e abuso do álcool; Ansiedade; Depressão; Distúrbios do humor; Infecção do Trato Urinário; Urolitíase; Doenças da tireóide ; Arritmias cardíacas; Doenças Infecciosas e parasitárias.

Médico Pediatra: Conhecimento da monitorização do crescimento e desenvolvimento, promoção da saúde e prevenção de agravos, resolução de problemas em nível de atenção primária e secundária e o diagnóstico e terapêutica das doenças do recém-nascido, criança e adolescente. Relação: médico-pais-paciente, médico-equipe da saúde. Prontuário médico. Prescrição médica. A consulta Pediátrica Ambulatorial: Orientação geral e Principais Queixas. Crescimento: Principais marcos. Orientação quanto aos ganhos: Fórmulas e uso dos gráficos. Desenvolvimento: Principais marcos. Diagnóstico clinico e conduta na suspeita de retardo. Alimentação: Aleitamento materno e Prescrição de mamadeira. Alimentação do lactente. Rotina de busca ao diagnóstico. Exame Neurológico da criança. Imunizações: Esquema vacinal e vacinais especiais. Desidratação: Tipos clínicos. Diagnóstico de severidade. Esquemas de reidratação. Desnutrição: Classificação. Diagnósticos clínico e laboratorial. Conduta terapêutica e prevenção. Acidentes na infância e Criança maltratada: Conduta preventiva e encaminhamento. Infeções respiratórias: Epiglotite. Laringite estridulosa. Bronquiolite. Pneumonia estafilocóccica. Infeções entéricas: diagnóstico clínico. Laboratório mínimo e conduta. Principais problemas dermatológicos da criança. Doenças infecto - contagiosas: Aspectos importantes. Infecção do trato urinário: diagnóstico clinico e rotina de investigação. Abdome agudo: diagnóstico etiológico por faixa etária e rotina de investigação. Sepse: Critérios de diagnóstico clínico. Etiologias. Conduta. Infecção do sistema nervoso central: Diagnóstico e conduta. Insuficiência respiratória: Diagnóstico e conduta. Insuficiência cardíaca: Diagnóstico e conduta. Insuficiência renal: Diagnóstico e conduta. Insuficiência digestiva: Diagnóstico e conduta. Problemas Ortopédicos mais comuns: Orientação diagnóstica e encaminhamento. Patologia cirúrgica Ambulatorial: Orientação e encaminhamento. Avaliação cardiológica da criança e orientação nas patologias mais comuns. Avaliação Otorrinolarinológica da criança e orientação nas patologias mais comuns. Parasitoses entéricas: diagnóstico. Prevenção e tratamento. Problemas Odontológicos. Orientação sobre os principais Problemas psicológicos e Psiquiátricos da criança

Médico Plantonista: Reanimação Cárdio respiratória; Insuficiência Cardíaca; Arritmias cardíacas; Hipertensão Arterial; Endocardite Bacteriana; Doenças cardíacas valvulares; Dor torácica; Insuficiência Renal Crônica; Síndrome Nefrótica; Glomerulonofrites; Infecção Urinária; Diabetes Mellitus; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Doenças Infecciosas e parasitárias; Diarréias e má absorção; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido básico; Icterícias; Abdome agudo; Úlcera Péptica; Anemias; Distúrbios hemorrágicos; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonias; Asma; Coma; Distúrbios cerebrais; Intoxicações exógenas e endógenas; Interpretação de exames complementares; Farmacologia; Diverticulite e diverticulose; Ascite; Cirrose; Morte súbita; Síndrome metabólica; Cefaléias; Doenças da tireóide e da hipófise; Doenças auto imunes; Demências; IVAS; Meningites; Neoplasias; Ética e bioética; Diretrizes do SUS.

Médico Veterinário: DESENVOLVIMENTO LOCAL E AGRONEGÓCIO: Redes de empresas agroindustriais: Conceitos, Tipologia; Importância para o desenvolvimento local; Economia dos custos de transação e redes de empresas. FISIOLOGIA VETERINÁRIA: Fisiologia do aparelho digestivo: herbívoros monogástrico, pequenos e grandes ruminantes, carnívoros e aves. Fisiologia do respiratório, cardíaco, circulatório, endócrino, esquelético e tegumentar. CLÍNICA E CIRURGIA: Ter conhecimento geral em clínica e cirurgia de grandes e pequenos animais, execuções básicas e encaminhamentos. PARASITOLOGIA: Principais parasitoses dos animais domésticos: endo e ectoparasitos. Tratamentos e procedimentos preventivos. DOENÇAS INFECTo-CONTAGIOSAS E ZOONOSES: Conhecimentos básicos das principais doenças infecto-contagiosas. Métodos preventivos e procedimentos de controle. INSPEÇÃO: Fundamentos: dos procedimentos de abate, controle de qualidade e conservação de produtos de origem animal. BEM ESTAR ANIMAL: Bases para criação: instalações, alimentação, manejo e reprodução. ECOLOGIA: Preservação do meio ambiente, desenvolvimento auto-sustentável sem ferir a natureza do ambiente e dos animais. Destino adequado de efluentes e resíduos. NUTRIÇÃO: Conhecimentos sobre fundamentos nutricionais das espécies de importância econômica para a região.

Nutricionista: Conceito, classificação, caracterização química e fisiologia dos Nutrientes e Fibras Alimentares. Toxicologia dos alimentos. Fontes alimentares. Recomendações Nutricionais. Nutrição humana nos diversos ciclos da vida (pré-escolar, escolar, adolescente, gestante, nutriz, adulto e idoso). Fisiopatologia e terapia nutricional nas patologias: cardiovasculares, digestórias, endócrinas e metabólicas, nas neoplasias, na obesidade, nas carências (anemias, desnutrição, hipovitaminoses, outras), nas alergias e intolerâncias alimentares, nas reumáticas, nas do sistema renal e das vias urinárias, nas do sistema imune. Doenças infecciosas e nutrição. Epidemiologia das doenças nutricionais. Controle Higiênico-sanitário dos alimentos. Legislação sanitária. Microbiologia e bioquímica dos alimentos. Doenças transmitidas pelos alimentos. Elaboração de cardápios. Administração de unidades de alimentação e nutrição. Vigilância Alimentar e Nutricional. Sistema Único de Saúde no Brasil. Alimentação escolar.

Professor de Artes: Avaliação em Arte; Estética; História da Arte; A linguagem do Teatro na Educação; A Linguagem da Música na Educação; O processo Ensino-aprendizagem em Arte; Didática da Arte; Documentos legais: LDB 9394/96, Parâmetros Curriculares Nacionais - Arte, Proposta Curricular de Santa Catarina, Estatuto da Criança e do Adolescente. Fundamentos da Linguagem Visual

Professor de Educação Infantil: Concepções de Infância. Concepções de atendimento à infância. Função social educação infantil hoje. Legislação sobre a Educação Infantil. Referenciais curriculares nacionais para a Educação infantil. Eixos norteadores da Educação infantil. Papel da professora na Educação infantil. Importância da relação comunidade e instituição. Saberes e fazeres no cotidiano da Educação infantil: Planejamento, projeto, avaliação e documentação.

Professor de Ensino Fundamental: DIDÁTICA: Pedagogia e Didática. Tendências e correntes do pensamento pedagógico brasileiro. Disciplinaridade, multidisciplinaridade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico e planejamento de ensino nas várias concepções de educação. Educação, pedagogia, didática, aprendizagem e concepções do conhecimento. A proposta educativa da sociedade burguesa dos séculos XVI a XIX: Comênios, Rousseau, Herbert e Dewey. A educação conservadora e inovadora em uma sociedade liberal. Tendências pedagógicas liberais (tradicional, renovada progressivista, tecnicista e renovada não-diretiva) e Tendências pedagógicas progressistas (libertária, libertadora e crítico-social dos conteúdos). Abordagens do ensino: tradicional, comportamentalista, humanista, cognitivista e sócio-cultural. Conceito, importância e fases do planejamento. Concepções de planejamento - normativo, circunstancial, qualidade total e participativo. Projeto Político-pedagógico: marco referencial - marco situacional, marco doutrinal, marco operativo e programação. Projeto pedagógico e a organização da Escola: Níveis do planejamento de ensino e tipos de planos decorrentes. Relação do plano de ensino com o projeto político-pedagógico da escola. Relação conteúdo-forma no plano de ensino. Práticas pedagógicas disciplinares, multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares. EMENTA AVALIAÇÃO: Avaliação institucional. As teorias que fundamentam a avaliação no processo de aprendizagem da Educação Básica. Técnicas e instrumentos de avaliação. Concepção de avaliação / concepções de aprendizagem; Paradigmas educacionais / concepção de avaliação - do quantitativo ao qualitativo. Contextualização histórica da avaliação educacional. Propostas de avaliação pedagógica: pontual, de processo, processual, emancipadora, dialógica. O erro construtivo. Técnicas e instrumentos de Avaliação. Conselho de classe. A avaliação na L.D.B.E.N - Lei n° 9.394/96. Avaliação Institucional: Conceituação e funções. Avaliação institucional na construção do projeto pedagógico da escola. POLÍTICAS E NORMAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA: Educação como direito universal: Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente. Políticas educacionais brasileiras contemporâneas para a Educação Básica. Organização do sistema educacional brasileiro: implicações administrativas, pedagógicas e financeiras. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n°8.069/90: Lei n° 9.394/96: Do direito e do dever de educar: Organização da Educação Nacional - competências da União, Estados, Municípios, Escola e Professor; Gestão escolar e os Conselhos Escolares; Níveis e modalidades da educação nacional: finalidades e organização curricular; Classificação dos alunos e avaliação do rendimento escolar na Educação Básica - a questão da recuperação paralela e da progressão continuada. Financiamento da educação e o FUNDEB. Formação dos profissionais da educação. Educação Afro e Quilombola; Ensino fundamental de 9 anos - implicações para os sistemas educacionais; Plano de carreira nacional e a situação do docente. A década da educação, o plano decenal e Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE.

Professor de ensino Religioso: O Ensino Religioso a partir dos Documentos oficiais: LDB, PCNs e Proposta Curricular de Santa Catarina. Histórico da Educação Religiosa Escolar no Brasil e em Santa Catarina. Fundamentos Epistemológicos do Ensino Religioso na perspectiva Histórico Cultural (Proposta Curricular de Santa Catarina) e seus conceitos essenciais: O transcendente, Fenômeno Religioso, Tradições Religiosas, cultura, e Dialogo e reverencia pressupostos antropológicos, teológicos e pedagógicos. Respeito às diferentes tradições Religiosas, à alteridade e aos direitos humanos. Aprender a SER (dimensão ética que forma um dos quatro pilares da Educação da Unesco),e a CONVIVER com a Pluralidade e o Diferente.

Psicóloga: Matrizes histórico-epistemológicas que influenciaram as diferentes escolas da psicologia. Estudo do desenvolvimento humano. Psicopatologia. Processo diagnóstico psicológico: elaboração, plano e prática de intervenção. Avaliação psicológica (testes psicométricos e projetivos). Política de saúde e saúde mental. Prevenção e atenção primária a saúde. Abordagens em psicoterapia individual e de grupo. Manejo e tratamento de distúrbios específicos de personalidade e de conduta.

2. - Cargo de Nível Médio

2.1 - Conhecimentos gerais para todos os Cargos de nível Médio: 25 questões

a) Língua Portuguesa: 10 (de z) questões: Práticas de linguagem: uso e reflexão. Leitura e interpretação de textos redigidos em diferentes registros do português. Diferenças entre língua oral e língua escrita. Reconhecimento de problemas gerais de coerência, de coesão e de uso do léxico; correção de tais problemas. Reconhecimento de gêneros da esfera do trabalho e midiáticos (memorandos, requerimentos, notícia, propaganda etc).

Domínio da norma padrão Compatível Com o nível médio de ensino: acentuação, correlação verbal, ortografia, pontuação, concordância verbal, concordância nominal.

b) Matemática: 10 (de z) questões: Trigonometria; Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, intervalos; Funções: Definição, Operações; Funções Elementares: Constante, do 1° grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Funções especiais: Exponencial, Logarítmica e Trigonométrica; Porcentagem, Geometria, Análise Combinatória, Progressões.

c) Atualidades: 05 (cinco) questões: Inclusão digital. Água potável. Desenvolvimento sustentável do meio ambiente.

2.2 - Conhecimentos específicos para Cada Cargo de nível Médio: 25 questões

Auxiliar de Ensino da Educação Infantil: Concepções de Infância. Concepções de atendimento à infância. Função social educação infantil hoje. Legislação sobre a Educação Infantil. Referenciais curriculares nacionais para a Educação infantil. Eixos norteadores da Educação infantil. Papel da professora na Educação infantil. Importância da relação comunidade e instituição. Saberes e fazeres no cotidiano da Educação infantil: Planejamento, projeto, avaliação e documentação.

Fiscal Sanitário Auxiliar: Controle sanitário de bens de consumo e serviços. Meio ambiente e saneamento básico. Saúde e doença. Classificação dos tipos de doenças. Doenças comuns no Brasil, de acordo com o agente transmissor: vírus, bactérias, protozoários, nematelmintos, platelmintos.

Doenças veiculadas pelos alimentos. Principais agentes patogênicos veiculados pelos alimentos. Controle higiênico-sanitário dos alimentos. Legislação sanitária.

Fiscal de Posturas: Lei Municipal Complementar n° 05/2005 - Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Forquilhinha. Noções de higiene, bem-estar social e segurança da população. Poder de polícia do Município: meios de atuação da fiscalização. Atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação; autorização e licença.

Técnico em Higiene Bucal: Desinfecção e esterilização de materiais e instrumentais. Radiologia em odontologia. Prevenção em odontologia. Materiais odontológicos. Preparo de materiais restauradores. Higiene dental. SUS. Lei 8080 e lei 8142. Controle social do SUS.

Técnico em Segurança e Medicina do Trabalho: Legislação referente a segurança do trabalho (NRs / Portaria 3.214); Mapeamento de risco; Registro, análise e prevenção de acidentes do trabalho. Equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC); Noções básicas de primeiros socorros; Noções gerais de combate à incêndio; Hidrantes e tipos de extintores; Desenvolvimento prevencionista entre os Servidores - Treinamentos na área; CIPA e SIPAT; Normas Regulamentadoras Rurais, aprovadas pela Portaria MTb 3.067, de 12 de abril de 1988, e suas alterações; Segurança do Trabalho referente a: Ferramentas manuais portáteis, máquinas e equipamentos, motores e bombas. equipamentos de pressão, soldagem e corte, instalações e serviços em eletricidade, cores e sinalização; Ergonomia; PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; LTCAT- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;

PPP - Perfil Profissiográfico Profissional; PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

3 - Cargos de Nível Fundamental

3.1 - Conhecimentos gerais para todos os Cargos de nível Fundamental: 25 questões

a) Língua Portuguesa: 10 (de z) questões: Práticas de linguagem: uso e reflexão. Leitura e interpretação de textos redigidos em diferentes registros do português. Diferenças entre língua oral e língua escrita. Reconhecimento de problemas gerais de coerência (articulação das ideias), de coesão (uso de pronomes, de conjunções, de correlação verbal; de pontuação e de demais elementos coesivos) e de uso do vocabulário; correção de tais problemas. Reconhecimento de gêneros da esfera cotidiana e/ou familiar (bilhete, rótulo, placa, carta etc).

Domínio da norma padrão Compatível Com o nível fundamental de ensino: acentuação, correlação verbal, ortografia, pontuação.

b) Matemática: 10 (de z) questões: Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, intervalos; Funções: Definição, Operações; Funções Elementares: Constante, do 1° grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Porcentagem, Geometria, Razão e Proporção, Fatoração.

c) Atualidades: 05 (cinco) questões: Meio ambiente. Internet. Água potável. Reciclagem de lixo.

3.2 - Conhecimentos específicos para Cada Cargo de nível Fundamental: 25 questões

Agente Comunitário de Saúde: Leis Orgânicas da Saúde (8080 e 8142); PNAB - Portaria 648 de 2006; Atenção Primária á Saúde; Participação Popular - Portaria 333; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde; Atribuições e Responsabilidades dos Profissionais envolvidos no Processo de Trabalho da Estratégia Saúde da Família; Trabalho em Equipe; SIAB; PACS

Agente de Serviços Gerais - Limpeza e Merendeira: Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: Ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos, estrutura física, produtos de limpeza; ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho. Conhecer a importância de uma alimentação saudável: Noções básicas de uma alimentação saudável. Higiene, saúde corporal e cuidado pessoal no ambiente de trabalho; Higiene e limpeza da cozinha, do refeitório e áreas afins; Higiene e limpeza dos utensílios e dos equipamentos; Higiene dos alimentos; Higiene na manipulação dos alimentos. Segurança no ambiente de trabalho: Segurança individual e coletiva no ambiente de trabalho; Utilização de equipamentos de proteção individual; Manuseio e segurança no uso de utensílios e equipamentos; Noções básicas de prevenção de acidentes no trabalho. Etapas do processo de produção de refeições:Recebimento, guarda e segurança dos alimentos; Técnicas e utensílios no preparo de alimentos. Cardápios; Distribuição das refeições.

Agente de Serviços Gerais - Braçal: Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Transportar e arrumar mercadorias, carregar e descarregar veículos, materiais de construção e outros, limpeza e capina de logradouros públicos, coleta de lixo, limpeza e conservação de veículos e serviços; Conhecimentos básicos na área da construção civil. Noções básicas de Prevenção de Acidentes, Higiene no Trabalho e Equipamentos de Segurança de proteção individual.

Auxiliar Administrativo: Executar serviços burocráticos de média complexidade; auxiliar profissionais na execução de serviços de organização, cadastro, arquivos e outras atividades de controle administrativo, contábil, orçamentário e financeiro; executar tarefas administrativas diversas, levantando e analisando dados, pareceres, andamento de processos administrativos e serviços de datilografia e digitação; prestar atendimento ao público em geral; controlar entrada e saída de bens adquiridos pelo município; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela economicidade dos materiais e mão de obra aplicada ao serviço executado, e pela racionalidade dos serviços; executar outras tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus superiores.

Motorista: Legislação de trânsito: Regras gerais para a circulação de Veículos. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e licenciamento de veículos. Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos.

Telefonista: Operação de equipamentos de telefonia e fac-símile. Ligações locais e a distância. Atuação do (a) telefonista: voz, interesse, calma e sigilo. Atendimento de chamadas: fraseologias adequadas. Redação de memorandos e, comunicações internas. Conhecimentos básicos (em nível de usuário) de informática: computador, impressoras, softwares (Microsoft Word; Microsoft Excel; Microsoft Outlook).

Vigia: Executar serviços de segurança patrimonial dos órgãos municipais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela economicidade dos materiais e mão de obra aplicada ao serviço executado, e pela racionalidade dos serviços; executar outras tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus superiores;

Anexo III

Descrição das Atividades dos Cargos

NÍVEL SUPERIOR

Engenheiro Civil - Atividades de nível superior, de grande complexidade; elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações; e execução de qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

Farmacêutico - Atividades de nível superior, de natureza especializada de grande complexidade; executar diversas tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos (assistência farmacêutica e dispensação) e outros preparados semelhantes, , de substancias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em formulas estabelecidas, para atender às receitas médicas, odontológicas e veterinárias; e execução de qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

Fiscal de Tributos - Atividades de natureza qualificada, de complexidade mediana, devendo exercer a fiscalização nas empresas e concessões públicas, fazendo notificações, autuações, registrando e comunicando irregularidades; exercer o controle das atividades decorrentes de concessões públicas; efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes, decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos sujeitos a tributação municipal, orientando os contribuintes quanto a legislação tributária municipal, inclusive quanto ao exercício regulador do poder de polícia; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrando autos de infração; proceder diligências, prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios e boletins estatísticos prestando informações em processos relacionados com sua área de competência; auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; executar outras atividades afins com sua área de competência; e execução qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

Fisioterapeuta - Atividades de nível superior, de natureza especializada de grande complexidade; desenvolver atividade de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada referente a trabalhos relativos a utilização de métodos e técnicas fisioterápicas, para a reabilitação física do indivíduo. e execução de qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

Fonoaudióloga - Atividades de nível superior, de natureza especializada de grande complexidade; envolvendo serviços referentes a pesquisa, prevenção, orientação e tratamento de distúrbios de voz, fala e linguagem, abrangendo inclusive os processos de leitura, escrita, e matemática, bem como a ministração de palestras e cursos de orientação e aperfeiçoamento, junto a população estudantil da rede municipal de ensino e nos posto de saúde do município; e execução de qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

Médico Clínico Geral - PSF - Atividades de nível superior, de natureza especializada de grande complexidade; realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida, da criança ao idoso; realizar consultas e procedimentos no USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Área Básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas como hiper-tensos, diabéticos, saúde mental, entre outros, respondendo tecnicamente por estes grupos; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; e execução de qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

Médico do Trabalho - Atividades de nível superior, de natureza especializada de grande complexidade; aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes e equipe, do modo a reduzir e até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; realizar avaliação clínica (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e outros) de todos os funcionários, prestar quando possível, o primeiro atendimento em casos de urgência de acidentes de trabalho, elaborar e executar programas de proteção à saúde dos trabalhadores, participar de campanhas de prevenção aos acidentes de trabalho, definir os exames complementares solicitados, conforme as NR's; e execução de qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

Médico Pediatra - Atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada; envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e coletiva. Atende às crianças e adolescentes prestando assistência médica específica; e execução de qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

Médico Plantonista - Atividades de nível superior, de natureza especializada de grande complexidade; efetuar exames, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente; e execução qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

Médico Veterinário - Atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada; envolvendo planejamento, controle e execução de atividades de medicina veterinária implementadas pelo Município.Compreendendo atendimento, consultas e orientações em programas e ações implementadas pelo Município na área da medicina veterinária; exercer atividades de fiscalização na área de saúde animal que envolvam posse, criação e controle de animais, inclusive com medidas de notificação, autuação, interdição, embargos, intimação, multas e outros procedimentos administrativos comuns ao cargo; planejamento, elaboração e controle de atividades de promoção da saúde animal no Município; e execução de qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

Nutricionista - Atividades de nível superior, de natureza especializada, de grande complexidade envolvendo o planejamento, a execução e a inspeção, orientação e estudos relativos á alimentação em instituições do Município, organizar cardápios e dietas e sob prescrição médicas elaborar a alimentação de enfermos; e execução de qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

Professor de Artes - Cumprir e fazer cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto político Pedagógico da instituição, a Legislação Educacional vigente e demais legislações em vigor; participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável à unidade de ensino; elaborar e cumprir Plano Pedagógico anual e diário atendendo as metas e objetivos propostos no Projeto Político Pedagógico da Escola e na Proposta Curricular do Ensino Fundamental do Município; zelar pela disciplina e aprendizagem dos alunos; preparar o planejamento, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e para- didático, dentro da legislação educacional vigente de modo que atenda todas as especificidades das crianças e contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no processo de construção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras, de acordo com a legislação educacional vigente; cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; efetuar registros burocráticos pedagógicos, preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos e atividades ministradas, ocorrências diversas, frequência do aluno, resultado do processo de ensino-aprendi zagem, conceitos, notas, entre outros, conforme normas e padrões preestabelecidos; definir critérios e avaliar os alunos, acompanhando o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação, refletindo sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de reuniões de conselho de classe, corrigindo trabalhos, a fim de poder acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo-motor dos mesmos; organizar e/ou participar de atividades cívicas sociais, culturais e pedagógicas, traçando os objetivos, preparando roteiros e instrumentos para registro, instruindo os alunos a participar, bem como solicitando autorização da direção da escola para a realização do mesmo; manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, bem como as ocorrências e informações prestadas aos pais, à Coordenação Pedagógica e Direção; participar de cursos de capacitação, seminários, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional, bem como de Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, entre outros; manter permanentemente contato com pais e alunos, juntamente com a coordenação, de modo a mantê-los informados quanto ao desempenho do aluno; planejar e implementar a recuperação paralela garantindo ao aluno novas oportunidades de aprendizagem estabelecendo estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; zelar pelos equipamentos e materiais docente; conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente; zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis; cumprir e respeitar as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; tratar os pais, alunos e funcionários da instituição de forma cortês e sem distinção; representar, quando designado, a Secretaria Municipal; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Professor de Educação Infantil - Cumprir e fazer cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto político Pedagógico da instituição, a Legislação Educacional vigente e demais legislações em vigor; participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável a unidade de ensino; elaborar e cumprir Plano Pedagógico anual e diário atendendo as metas e objetivos propostos no Projeto Político Pedagógico da Escola e na Proposta Curricular da Educação Infantil do Município; respeitar as diferenças individuais e atuar junto às crianças nas diversas fases da Educação infantil, auxiliando- as no processo de desenvolvimento afetivo, físico, motor, intelectual e psicológico; contribuir com o bem-estar da criança, propiciando um ambiente de respeito, carinho, atenção individual e coletiva, segurança, tranquilidade e aconchego durante o período de adaptação, bem como adequando e organizando o espaço para o período de descanso da criança, observando-a durante este período; preparar o planejamento, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com as áreas do conhecimento, pesquisando, analisando e selecionando material didático e para-didático, dentro da legislação educacional vigente de modo que atenda todas as especificidades das crianças e contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; ministrar o trabalho pedagógico, relacionando às diversidades pessoais e regionais, bem como orientar as crianças para o desenvolvimento dos conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras, de acordo com a legislação educacional vigente; efetuar registros pedagógicos, com o resultado do processo de desenvolvimento da criança e os conceitos trabalhados, conforme normas e padrões preestabelecidos; manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, a frequência da criança, bem como as ocorrências e informações prestadas aos pais, à Coordenação Pedagógica e Direção; participar de cursos de capacitação, seminários, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional, Reuniões Pedagógicas, entre outros; orientar, acompanhar e auxiliar na higiene, alimentação, repouso e bem-estar das crianças, realizando os banhos e trocas de roupa quando necessário; realizar procedimentos relacionados à saúde da criança, observando-a no que diz respeito à temperatura, medicando-a mediante receituário médico e prestando atendimento prévio em casos de acidentes, bem como avisar a direção e/ou responsáveis acerca destes casos; auxiliar na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças; responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e instituição; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; zelar pelos equipamentos e materiais docente; conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente; zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; tratar as crianças, os pais e funcionários da unidade escolar de forma cortês e sem distinção; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional bem como outras designadas pela secretaria de Educação.

Professor de Ensino Fundamental - Cumprir e fazer cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto político Pedagógico da instituição, a Legislação Educacional vigente e demais legislações em vigor; participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável à unidade de ensino; elaborar e cumprir Plano Pedagógico anual e diário atendendo as metas e objetivos propostos no Projeto Político Pedagógico da Escola e na Proposta Curricular do Ensino Fundamental do Município; zelar pela disciplina e aprendizagem dos alunos; preparar o planejamento, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e para-didático, dentro da legislação educacional vigente de modo que atenda todas as especificidades das crianças e contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no processo de construção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras, de acordo com a legislação educacional vigente; cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; efetuar registros burocráticos pedagógicos, preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos e atividades ministradas, ocorrências diversas, frequência do aluno, resultado do processo de ensino-aprendizagem, conceitos, notas, entre outros, conforme normas e padrões preestabelecidos; definir critérios e avaliar os alunos, acompanhando o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação, refletindo sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de reuniões de conselho de classe, corrigindo trabalhos, a fim de poder acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo-motor dos mesmos; organizar e/ou participar de atividades cívicas sociais, culturais e pedagógicas, traçando os objetivos, preparando roteiros e instrumentos para registro, instruindo os alunos a participar, bem como solicitando autorização da direção da escola para a realização do mesmo; manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, bem como as ocorrências e informações prestadas aos pais, à Coordenação Pedagógica e Direção; participar de cursos de capacitação, seminários, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional, bem como de Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, entre outros; manter permanentemente contato com pais e alunos, juntamente com a coordenação, de modo a mantê-los informados quanto ao desempenho do aluno; planejar e implementar a recuperação paralela garantindo ao aluno novas oportunidades de aprendizagem estabelecendo estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; zelar pelos equipamentos e materiais docente; conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente; zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis; cumprir e respeitar as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; tratar os pais, alunos e funcionários da instituição de forma cortês e sem distinção; representar, quando designado, a Secretaria Municipal; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Professor de Educação Religiosa - Cumprir e fazer cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto político Pedagógico da instituição, a Legislação Educacional vigente e demais legislações em vigor; participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável à unidade de ensino; elaborar e cumprir Plano Pedagógico anual e diário atendendo as metas e objetivos propostos no Projeto Político Pedagógico da Escola e na Proposta Curricular do Ensino Fundamental do Município; zelar pela disciplina e aprendizagem dos alunos; preparar o planejamento, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e para-didático, dentro da legislação educacional vigente de modo que atenda todas as especificidades das crianças e contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no processo de construção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras, de acordo com a legislação educacional vigente; cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; efetuar registros burocráticos pedagógicos, preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos e atividades ministradas, ocorrências diversas, frequência do aluno, resultado do processo de ensino-aprendizagem, conceitos, notas, entre outros, conforme normas e padrões preestabelecidos; definir critérios e avaliar os alunos, acompanhando o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação, refletindo sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de reuniões de conselho de classe, corrigindo trabalhos, a fim de poder acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo-motor dos mesmos; organizar e/ou participar de atividades cívicas sociais, culturais e pedagógicas, traçando os objetivos, preparando roteiros e instrumentos para registro, instruindo os alunos a participar, bem como solicitando autorização da direção da escola para a realização do mesmo; manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, bem como as ocorrências e informações prestadas aos pais, à Coordenação Pedagógica e Direção; participar de cursos de capacitação, seminários, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional, bem como de Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, entre outros; manter permanentemente contato com pais e alunos, juntamente com a coordenação, de modo a mantê-los informados quanto ao desempenho do aluno; planejar e implementar a recuperação paralela garantindo ao aluno novas oportunidades de aprendizagem estabelecendo estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; zelar pelos equipamentos e materiais docente; conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente; zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis; cumprir e respeitar as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; tratar os pais, alunos e funcionários da instituição de forma cortês e sem distinção; representar, quando designado, a Secretaria Municipal; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Psicóloga - Atividades de nível superior, de natureza especializada de grande complexidade; procede a estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para a determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e diagnóstico e terapia clínicos; e execução de qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

NÍVEL MÉDIO

Auxiliar de Ensino da Educação Infantil - Cumprir e fazer cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto político Pedagógico da instituição, a Legislação Educacional vigente e demais legislações em vigor; realizar observação, registro, avaliação e planejamento de atividades pedagógicas próprias de cada faixa etária, bem como participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, visando o desenvolvimento da criança; contribuir com o bem-estar da criança, propiciando um ambiente de respeito, carinho, atenção individual e coletiva, segurança, tranquilidade e aconchego durante o período de adaptação, bem como adequando e organizando o espaço para o período de descanso da criança, observando-a durante este período; participar de capacitações de formação continuada, grupos de estudo, troca de experiências, reuniões, formações estabelecidas pelo calendário da Secretaria de Educação e da instituição a que está vinculada, bem como de todas as atividades que visem à melhoria do processo educativo e a integração da instituição com a família e comunidade, aperfeiçoando-se constantemente; respeitar as diferenças individuais e atuar junto às crianças nas diversas fases da Educação infantil, auxiliando no processo de desenvolvimento integral da criança nos aspectos afetivos, físicos, motores, intelectuais e psicológicos; auxiliar a criança na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias, estimulando a mesma em todas suas ações e movimentos, bem como incentivando-a a engatinhar, sentar, andar e propiciando o direito de comer sozinha, promovendo sua autonomia; orientar, acompanhar e auxiliar a higiene, alimentação, repouso e bem-estar das crianças, realizando os banhos e trocas de roupa quando necessário; realizar procedimentos relacionados à saúde da criança, observando- a no que diz respeito à temperatura, medicando-a mediante receituário médico e prestando atendimento prévio em casos de acidentes, bem como avisar a direção e/ou responsáveis acerca destes casos; auxiliar na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças; responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e instituição; responsabilizar-se e/ou acompanhar, as crianças em sala de aula, passeios e outros eventos programados pelo Centro de Educação Infantil; zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, de acordo com demanda e conforme orientação de seu superior imediato; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; tratar os pais e funcionários da unidade escolar de forma cortês e sem distinção; representar, quando designado, a Secretaria Municipal; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional bem como outras designadas pela secretaria de Educação

Fiscal Sanitário Auxiliar - Atividades de natureza qualificada, de complexidade mediana, compreende o conjunto de atribuições que se destinam a auxiliar na execução trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária, como inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; e execução qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

Fiscal de Posturas - Atividades de natureza qualificada, de complexidade mediana, devendo efetuar comandos gerais, autuando ambulantes que exercem atividades sem a devida licença, garantindo o cumprimento de normas e regulamentos do Município; executar tarefas referentes ao controle e fiscalização sobre o horário de comércio, acompanhando e sugerindo normas de procedimento, para assegurar seu funcionamento; fiscalizar estabelecimentos comerciais, feiras, bares, casas de jogos, diversões públicas e outros, inspecionando e adentrando ao local para verificar a higiene e condições de segurança, visando ao bem-estar social; atender as reclamações do público em geral quanto aos problemas que prejudiquem seu bem-estar, segurança e tranquilidade, com referência às residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, fiscalizando e fazendo cumprir as disposições do Código de Posturas; notificar e autuar contribuintes que cometeram infração, informando-os sobre a legislação vigente com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei; manter-se atualizado sobre a política de fiscalização de posturas, acompanhando as alterações e divulgações feitas na imprensa oficial e em publicações especializadas, colaborando na difusão da legislação vigente; e execução qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

Técnico em Higiene Bucal - Atividades de natureza qualificada, de complexidade mediana, proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; realizar procedimentos educativos e preventivos; preparar instrumentação e materiais para uso; instrumentalizar o Dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar e orientar o paciente para o tratamento; realizar procedimentos coletivos sob a supervisão do CD; realizar RX odontológico em adultos e crianças; e execução qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

Técnico em Segurança e Medicina do Trabalho - Atividades de natureza qualificada, de complexidade mediana, executar atividades de planejamento, orientação e controle de sistemas de Segurança do Trabalho; investigação de riscos, causas de acidentes; proteção e prevenção. Desenvolve suas atividades em qualquer órgão público; e execução qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Auxiliar Administrativo - Atividades de nível subalterno rotineiros na área de serviços administrativos; digitar e/ou datilografar relatórios, minutas e/ou memorando; executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente; inserir dados nos sistemas informatizados; e execução qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

Agente Comunitário de Saúde - Realizar o mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde encaminhando-as e, até, agendando consultas, exames e atendimento médico-odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no âmbito de sua competência, nas áreas prioritárias de atenção básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF e na dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; comunicar e orientar as pessoas de sua área de atuação de atividades desenvolvidas pelo Município em geral; preencher os questionários e relatórios para obtenção de dados para a realização de programas sociais; e execução qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

Agente de Serviços Gerais - Limpeza e Merendeira - Atividades de nível subalterno, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, cumprir e fazer cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto político Pedagógico da instituição, a Legislação Educacional vigente e demais legislações em vigor; participar da elaboração, execução e avaliação da projeto político pedagógico da escola (quando estiver lotado na escola); abrir e fechar o prédio escolar no horário regulamentar, fixado pela equipe diretora (quando estiver lotado na escola); zelar pela conservação e limpeza do prédio público, instalações, móveis, utensílios e áreas externas; executar as tarefas de copa e cozinha; receber, conferir, armazenar, distribuir e controlar o estoque de materiais de limpeza, observando as condições e os prazos de validade dos produtos comunicando à equipe diretora as necessidades mensais dos mesmos; cumprir o horário de trabalho determinado pela chefia imediata, de acordo com os turnos de funcionamento dos órgãos públicos; colaborar no atendimento e contribuir na formação da criança (quando estiver lotado na escola); executar tarefas gerais determinadas pela equipe diretora, inerentes à função e aos objetivos da escola e da educação (quando estiver lotado na escola); preparar a alimentação escolar seguindo o cardápio determinado pela nutricionista, distribuí-la aos alunos, orientando quanto à higiene e ao bom aproveitamento dos mesmos (quando estiver lotado na escola); manter em perfeitas condições de higiene os equipamentos, utensílios e ambientes próprios para a preparação, distribuição e consumo da merenda escolar, seguindo as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, as orientações da equipe escolar e nutricionista do município (quando estiver lotado na escola); receber, conferir, armazenar, distribuir e controlar o estoque de gêneros alimentícios, observando suas condições e prazos de validade para consumo; acompanhar e avaliar, juntamente com a equipe diretora, a aceitação da alimentação oferecida aos alunos e comunicar a nutricionista do município (quando estiver lotado na escola); comparecer às convocações e participar das capacitações, treinamentos e dos eventos organizados pela unidade escolar e/ou Secretaria de Educação (quando estiver lotado na escola); cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; tratar as crianças, os pais e funcionários da unidade escolar de forma cortês e sem distinção; fazer uso obrigatório do EPI (Equipamentos de Proteção Individual) como determina a Lei Federal n° 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e a portaria n° 3.214/78; zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis; comunicar de imediato à equipe diretora irregularidades tanto na ordem quantitativa como qualitativa, observadas com relação aos gêneros alimentícios; e execução qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área nas escolas, creches ou qualquer outro prédio público.

Agente de Serviços Gerais - Braçal - Atividades de nível subalterno, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral em edificações municipais para manter as condições de higiene e conservação das mesmas; executar trabalhos braçais leves em geral, serviços de limpeza e manutenção de ruas e logradouros públicos, plantio de árvores, limpeza de fossos e correntes de água; e execução qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

Motorista - Atividades técnico-profissionais de natureza operacional de complexidade mediana, abrangendo condução, limpeza e conservação de veículos motorizados utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas e serviços de natureza administrativa de menor complexidade; e execução qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

Telefonista - Atividades de complexidade mediana de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos referentes à ligação telefônica, transmissão e recebimento de mensagem pelo telefone, que exige, dentre outras qualidades, boa dicção, urbanismo e equilíbrio; recepção, atendimento e orientação no balcão de atendimento; e execução qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.

Vigia - Atividades de nível subalterno, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo serviços referentes à manutenção, ordem, disciplina e segurança da área e serviços sob sua responsabilidade, sujeito à supervisão e orientação; e execução qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições, a qualquer tempo, pertinentes ou correlatas ao cargo e à área.